FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Estado da Bahia
FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE FÁTIMA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº / 2017
UNIDADE SOLICITANTE: 4.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATADO(A): ELIZABETE DE XXXXX XXXXXXXX XXXXX
OBJETO DO CONTRATO:
Proveniente da locação de um imóvel, para funcionamrento das atividades do Conselho Tutelar, serviços de grande relevância ao município de Fátima-BA.
CPF/CNPJ:
8.71.35/3.5-35-87
RG/INSC. EST.:
1276560 SSPSE
ENDEREÇO:XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 00 - XXXXXX - XX
VALOR: 7.860,00 (SETE MIL E OITOCENTOS E SESSENTA REAIS)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, INCISO X DA LEI Nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA:
A RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR/OU EXECUTANTE SE JUSTIFICA PELO FATO DO MESMO SER ATUANTE NO RAMO E OFERTAR O MENOR PREÇO CONDIZENTE COM O PRATICADO NO MERCADO.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.01.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.801 Gestão das Ações de Trabalho da Secretaria de Assistência Social 3.3.9.0.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
00 RECURSOS ORDINARIOS
DIANTE DO EXPOSTO, SOLICITAMOS A V. Sa. A DEVIDA AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A REFERIDA DESPESA.
FÁTIMA - BA, 02/01/2017.
AUTORIZO EM, 02/01/2017
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO(A) PREFEITO
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE FÁTIMA
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº /2017
A FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE FÁTIMA estabelecida a RUA XXXX XXXXXX, S/N -
XXXXXX - XX inscrita no CNPJ sob nº 15386701000188 neste ato representado por seu atual Prefeito Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF 00000000000 com competência para assinar contrato nos termos da Lei Orgânica Municipal, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa física:
ELIZABETE DE JESUS FERREIRA RAMOS ENDEREÇO:XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 00 - XXXXXX - XX
CPF:
000.000.000-00
RG: 1276560 SSPSE
Doravante denominado simplesmente LOCADOR, celebram o presente para reger-se na forma da Lei 8.666/93, e alterações imposta pela Lei nº 9.648/98, e de acordo com as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto:
Proveniente da locação de um imóvel, para funcionamrento das atividades do Conselho Tutelar, serviços de grande relevância ao município de Fátima-BA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Obriga-se o LOCATÁRIO ao pagamento do aluguel, bem como das despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica durante o período da locação.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao LOCADOR, quando finda ou rescindida a locação nas mesmas condições que o recebera.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Ficará o LOCATÁRIO autorizado a fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros e cartazes; exceto modificação de edificação.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O LOCATÁRIO deverá encaminhar ao locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues a destinação da locação, não constituindo o decurso de tempo, por si só, na demora do LOCADOR reprimir a infração, assentimento à mesma.
CLÁUSULA QUARTA: Interposição do Contrato
Este Contrato se regerá pelas normas do direito público, notadamente as da Lei 8.666/93 suplementadas pela Lei do Direito Privado e através de Dispensa de Licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O presente contrato tem o prazo de vigência conforme estipulado abaixo, a partir da data de assinatura do mesmo, podendo a critério das partes, ser renovado por igual ou superior período, mediante aditivo contratual.
PRAZO DE VIGÊNCIA: De 02/01/2017 a 31/12/2017
CLÁUSULA QUINTA: Valor Mensal
655,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS)
O Contratado receberá mensalmente pela locação a quantia conforme estipulada acima, que será paga até o décimo dia útil do mês subsequente.
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CLÁUSULA SEXTA - Valor, Dotação Orçamentária e Empenho: 7.860,00 (SETE MIL E OITOCENTOS E SESSENTA REAIS)
Este Contrato tem o valor global conforme acima descrito, sendo que a despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária abaixo:
4.01.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.801 Gestão das Ações de Trabalho da Secretaria de Assistência Social 3.3.9.0.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
00 RECURSOS ORDINARIOS
CLÁUSULA SÉTIMA:
O presente é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser modificado ou rescindido unilateralmente pelo Ente Público, nos seguintes casos:
a) MODIFICAÇÃO – para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do contratado previstos no presente contrato;
b) RESCISÃO – nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8,666/93;
c) AMIGÁVEL – por acordo entre as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 79, sem culpa do contratado, este fará jus aos benefícios previstos no parágrafo 5º do art. 79 da Lei de Licitações.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Fica estabelecido multa de 30% (trinta por cento) do valor mensal do contrato a parte que descumprir o presente contrato, sem prejuízo da execução das parcelas vincendas.
CLÁUSULA OITAVA:
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de FÁTIMA - BA para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
Estando ambas as partes de comum acordo com as cláusulas deste contrato, assinam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
FÁTIMA - BA, 02/01/2017.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE FÁTIMA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Contratante
ELIZABETE DE XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Contratado
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME:
CPF:
RUA XXXX XXXXXX, S/N - FÁTIMA - BA
CNPJ: 15386701000188
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de FÁTIMA - BA para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
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CERTIDÃO DE PUBLICIDADE
Certifico para os devidos fins, que o extrato do Contrato firmado entre a FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE FÁTIMA e a pessoa Física e/ou Jurídica: ELIZABETE DE XXXXX XXXXXXXX XXXXX no valor de R$ 7.860,00 (SETE MIL E
OITOCENTOS E SESSENTA REAIS) celebrado no dia 02/01/2017 foi publicado no DIARIO OFICIAL deste Município, em conformidade com artigo 61, Parágrafo Único da lei nº 8.666/93.
FÁTIMA - BA, 02/01/2017
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO(A)
RUA XXXX XXXXXX, S/N - FÁTIMA - BA
CNPJ: 15386701000188