CONTRATO Nº 122-2021
CONTRATO Nº 122-2021
Contrato de locação que entre si celebram, de um lado, a Prefeitura Municipal de Fátima e, do outro o Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, decorrente da Dispensa nº 080-2021DI.
A Prefeitura Municipal de Fátima, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº. 13.393.152/0001-43, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Fátima - BA, representado neste ato, por seu Prefeito, o Senhor Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Fátima - Bahia, doravante denominada CONTRATANTE, e o senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no Cadastro de pessoa física CPF sob o nº 000.000.000-00 e inscrito no Registro Geral RG sob o nº 344601366 SSP/BA residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, CONTRATADO, têm justos e acordados entre si o presente Contrato de Locação de Imóvel, de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a locação de imóvel, situado na Xxx 0 xx Xxxxx, x/xx, xxxxxx, Xxxxxx– XX, que será utilizado exclusivamente como sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - O valor a ser pago é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal, totalizando um valor global de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), referente a locação do imóvel.
§1° - O pagamento será efetuado, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao vencido.
§2° - Para fazer jus ao pagamento, o Contratado deverá apresentar, a certidões negativas referentes aos tributos Federal, Estadual, Municipal e Justiça do Trabalho.
§3° - Nenhum pagamento será efetuado o Contratado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º - Os preços serão fixos e irreajustáveis, durante o período de 08 (oito) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente Contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento de 2021, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
Unidade | Atividade | Elemento | Fonte de Recursos |
60.1 | 2081 | 3390.3600 | 00 |
CLÁUSULA QUINTA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
5.1 - O Contratado, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Disponibilizar o imóvel locado em até 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de assinatura deste termo, em perfeito estado de funcionamento, e pagamentos de contas como IPTU e, água e luz, quando for o caso, em dias.
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
• Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
• Manter, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas.
• Arcar com a despesa decorrente de IPTU durante o período do presente contrato.
5.2 - A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar ao CONTRATADO todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
• Arcar com as despesas decorrentes do consumo de água e energia durante o período do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 - Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78 na forma do artigo 79, da Lei nº. 8.666/93.
§1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§2º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
7.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, ao Contratado reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
8.1 - O presente Contrato fundamenta-se:
I nos termos do Art. 24, inciso “X” da Lei 8.666/93 que, simultaneamente: Não contrariem o interesse público;
II nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III nos preceitos do Direito Público;
IV supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, fica designada a servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – CPF Nº 000.000.000-00, Secretário, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer deste Município, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera o Contratado de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx, Estado da Bahia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Fátima-BA, 07 de maio de 2021.
Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx
Prefeito
Contratante
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Contratado