CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 763/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 763/2022
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ E A EMPRESA GDAI INDÚSTRIA & COMERCIO ELETRONICOS EIRELI
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx-XX, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa GDAI INDÚSTRIA & COMERCIO ELETRONICOS EIRELI, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx/XX, Cep: 14.095- 260, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0001-84, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx; pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2022, PROCESSO Nº 709/2022, homologado em 07 de julho de 2022, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, e Decretos Municipais nº 3439/2003, 4314/2009, 4761/2012, 5616/2017 e 5699/2017,
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 12.846/2013, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento contratual a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DO CENTRO MUNICIPAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – ESF BOM JESUS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROCON, conforme segue:
10.01 – 1.038 – Aquisição de Bens para Serviços de Vigilância em Saúde
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6316
Recurso: 40 – ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde
Item | Quant. | Un. | Descrição | Marca/ Modelo | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
02 | 01 | UN | Computador com as seguintes especificações; Processador: Frequência mínima de 3.6Ghz (sem turbo, sem Overclock) Litografia máxima de 22nm TDP Máximo 95w Cache mínimo 6MB Núcleos mínimo 4 Cooler box Placa Mãe: LGA 1200 ou AM4 Chipset H510 ou AMD B350/ AMD X370 Memória expansível a 32Gb DDR3/DDR4 Lan Gigabit Armazenamento SATA 6Gb/s Painel traseiro mínimo 6 USB 2.0/3.0 Memória: 8 GB DDR4 (2x4GB) frequência mínima 2600Mhz, Vídeo: onboard Armazenamento: SSD M.2 256GB leitura mínimo 1100mb/s gravação mínimo 3200mb/s SSD mínimo 960GB SATA 3 | Microcomputador Desktop Modelo: JQ-PRO (JQ-5103) Fabricante: GDAI Indústria Processador: Intel i3-10100 Placa mãe: Pcware IPMH510G Memória Ram:Winmemory 4GB DDR4 2666 Mhz (2x) totalizando 8GB Fonte: MYMAX MPSU/FP550W | 2.920,00 | 2.920,00 |
gravação e leitura de no miminho 450MB/s Fonte: ATX 500w Real selo 80 Plus Kit multimídia normas ABNT2 (APB-0005) Teclado: Media Center: Quatro teclas de acesso permitem controlar as atividades de mídia mais usadas (reproduzir/pausar, aumentar o volume, diminuir o volume e ativar mudo) Teclas silenciosas À Prova de Líquidos Plug-and-Play: Mouse: Mouse Óptico Roda de rolagem (scroll) Alimentação: USB Cor: Preto Gabinete: 4 baias com gravador de DVD Sistema: Windows 10 PRO x64 OEM Licenciado com licença colada no gabinete Garantia mínima de 12 meses. | ||||||
Valor Total: | R$ 2.920,00 |
10.01 – 1.035 – Aquisição de Bens para Atenção Primária em Saúde
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6313
Recurso: 40 – ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde
Item | Quant. | Un. | Descrição | Marca/ Modelo | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
02 | 03 | UN | Computador com as seguintes especificações; Processador: Frequência mínima de 3.6Ghz (sem turbo, sem Overclock) Litografia máxima de 22nm TDP Máximo 95w Cache mínimo 6MB Núcleos mínimo 4 Cooler box Placa Mãe: LGA 1200 ou AM4 Chipset H510 ou AMD B350/ AMD X370 Memória expansível a 32Gb DDR3/DDR4 Lan Gigabit Armazenamento SATA 6Gb/s Painel traseiro mínimo 6 USB 2.0/3.0 Memória: 8 GB DDR4 (2x4GB) frequência mínima 2600Mhz, Vídeo: onboard Armazenamento: SSD M.2 256GB leitura mínimo 1100mb/s gravação mínimo 3200mb/s SSD mínimo 960GB SATA 3 | Microcomputador Desktop Modelo: JQ-PRO (JQ-5103) Fabricante: GDAI Indústria Processador: Intel i3-10100 Placa mãe: Pcware IPMH510G Memória Ram:Winmemory 4GB DDR4 2666 Mhz (2x) totalizando 8GB Fonte: MYMAX MPSU/FP550W | 2.920,00 | 8.760,00 |
gravação e leitura de no miminho 450MB/s Fonte: ATX 500w Real selo 80 Plus Kit multimídia normas ABNT2 (APB-0005) Teclado: Media Center: Quatro teclas de acesso permitem controlar as atividades de mídia mais usadas (reproduzir/pausar, aumentar o volume, diminuir o volume e ativar mudo) Teclas silenciosas À Prova de Líquidos Plug-and-Play: Mouse: Mouse Óptico Roda de rolagem (scroll) Alimentação: USB Cor: Preto Gabinete: 4 baias com gravador de DVD Sistema: Windows 10 PRO x64 OEM Licenciado com licença colada no gabinete Garantia mínima de 12 meses. 1-un Centro Municipal da Saúde 0-xx Xxx. Xxx. da Saúde 1-un ESF Bom Jesus | ||||||
Valor Total: | R$ 8.760,00 |
05.01 – 1.008 – Aquisição de Bens para a Secretaria Municipal da Fazenda 4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6300 Recurso: 1101 – Patrimônio Livre | ||||||
Item | Quant. | Un. | Descrição | Marca/ Modelo | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
02 | 02 | UN | Computador com as seguintes especificações; Processador: Frequência mínima de 3.6Ghz (sem turbo, sem Overclock) Litografia máxima de 22nm TDP Máximo 95w Cache mínimo 6MB Núcleos mínimo 4 Cooler box Placa Mãe: LGA 1200 ou AM4 Chipset H510 ou AMD B350/ AMD X370 Memória expansível a 32Gb DDR3/DDR4 Lan Gigabit Armazenamento SATA 6Gb/s Painel traseiro mínimo 6 USB 2.0/3.0 Memória: 8 GB DDR4 (2x4GB) frequência mínima 2600Mhz, Vídeo: onboard Armazenamento: SSD M.2 256GB leitura mínimo 1100mb/s | Microcomputador Desktop Modelo: JQ-PRO (JQ-5103) Fabricante: GDAI Indústria Processador: Intel i3-10100 Placa mãe: Pcware IPMH510G Memória Ram:Winmemory 4GB DDR4 2666 Mhz (2x) totalizando 8GB Fonte: MYMAX MPSU/FP550W | 2.920,00 | 5.840,00 |
gravação mínimo 3200mb/s SSD mínimo 960GB SATA 3 gravação e leitura de no miminho 450MB/s Fonte: ATX 500w Real selo 80 Plus Kit multimídia normas ABNT2 (APB-0005) Teclado: Media Center: Quatro teclas de acesso permitem controlar as atividades de mídia mais usadas (reproduzir/pausar, aumentar o volume, diminuir o volume e ativar mudo) Teclas silenciosas À Prova de Líquidos Plug-and-Play: Mouse: Mouse Óptico Roda de rolagem (scroll) Alimentação: USB Cor: Preto Gabinete: 4 baias com gravador de DVD Sistema: Windows 10 PRO x64 OEM Licenciado com licença colada no gabinete Garantia mínima de 12 meses. | ||||||
Valor Total: | R$ 5.840,00 |
04.01 – 1.007 – Aquisição de Bens para a Secretaria Municipal da Administração 4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6298 Recurso: 01 – Recurso Livre Adm. Direta Mun. | ||||||
Item | Quant. | Un. | Descrição | Marca/ Modelo | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
02 | 02 | UN | Computador com as seguintes especificações; Processador: Frequência mínima de 3.6Ghz (sem turbo, sem Overclock) Litografia máxima de 22nm TDP Máximo 95w Cache mínimo 6MB Núcleos mínimo 4 Cooler box Placa Mãe: LGA 1200 ou AM4 Chipset H510 ou AMD B350/ AMD X370 Memória expansível a 32Gb DDR3/DDR4 Lan Gigabit Armazenamento SATA 6Gb/s Painel traseiro mínimo 6 USB 2.0/3.0 Memória: 8 GB DDR4 (2x4GB) frequência mínima 2600Mhz, Vídeo: onboard Armazenamento: SSD M.2 256GB leitura mínimo 1100mb/s gravação | Microcomputador Desktop Modelo: JQ-PRO (JQ-5103) Fabricante: GDAI Indústria Processador: Intel i3-10100 Placa mãe: Pcware IPMH510G Memória Ram:Winmemory 4GB DDR4 2666 Mhz (2x) totalizando 8GB Fonte: MYMAX MPSU/FP550W | 2.920,00 | 5.840,00 |
mínimo 3200mb/s SSD mínimo 960GB SATA 3 gravação e leitura de no miminho 450MB/s Fonte: ATX 500w Real selo 80 Plus Kit multimídia normas ABNT2 (APB-0005) Teclado: Media Center: Quatro teclas de acesso permitem controlar as atividades de mídia mais usadas (reproduzir/pausar, aumentar o volume, diminuir o volume e ativar mudo) Teclas silenciosas À Prova de Líquidos Plug-and-Play: Mouse: Mouse Óptico Roda de rolagem (scroll) Alimentação: USB Cor: Preto Gabinete: 4 baias com gravador de DVD Sistema: Windows 10 PRO x64 OEM Licenciado com licença colada no gabinete Garantia mínima de 12 meses. | ||||||
Valor Total: | R$ 5.840,00 |
04.01 – 1.007 – Aquisição de Bens para a Secretaria Municipal da Administração 4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 7049 Recurso: 1101 – Patrimônio Livre | ||||||
Item | Quant. | Un. | Descrição | Marca/ Modelo | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
02 | 03 | UN | Computador com as seguintes especificações; Processador: Frequência mínima de 3.6Ghz (sem turbo, sem Overclock) Litografia máxima de 22nm TDP Máximo 95w Cache mínimo 6MB Núcleos mínimo 4 Cooler box Placa Mãe: LGA 1200 ou AM4 Chipset H510 ou AMD B350/ AMD X370 Memória expansível a 32Gb DDR3/DDR4 Lan Gigabit Armazenamento SATA 6Gb/s Painel traseiro mínimo 6 USB 2.0/3.0 Memória: 8 GB DDR4 (2x4GB) frequência mínima 2600Mhz, Vídeo: onboard Armazenamento: SSD M.2 256GB leitura mínimo 1100mb/s gravação | Microcomputador Desktop Modelo: JQ-PRO (JQ-5103) Fabricante: GDAI Indústria Processador: Intel i3-10100 Placa mãe: Pcware IPMH510G Memória Ram:Winmemory 4GB DDR4 2666 Mhz (2x) totalizando 8GB Fonte: MYMAX MPSU/FP550W | 2.920,00 | 8.760,00 |
mínimo 3200mb/s SSD mínimo 960GB SATA 3 gravação e leitura de no miminho 450MB/s Fonte: ATX 500w Real selo 80 Plus Kit multimídia normas ABNT2 (APB-0005) Teclado: Media Center: Quatro teclas de acesso permitem controlar as atividades de mídia mais usadas (reproduzir/pausar, aumentar o volume, diminuir o volume e ativar mudo) Teclas silenciosas À Prova de Líquidos Plug-and-Play: Mouse: Mouse Óptico Roda de rolagem (scroll) Alimentação: USB Cor: Preto Gabinete: 4 baias com gravador de DVD Sistema: Windows 10 PRO x64 OEM Licenciado com licença colada no gabinete Garantia mínima de 12 meses. | ||||||
Valor Total: | R$ 8760,00 |
09.02 – 1.033 – Aquisição de Bens Móveis 4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6312 Recurso: 1095 – FMMA | ||||||
Item | Quant. | Un. | Descrição | Marca/ Modelo | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
02 | 01 | UN | Computador com as seguintes especificações; Processador: Frequência mínima de 3.6Ghz (sem turbo, sem Overclock) Litografia máxima de 22nm TDP Máximo 95w Cache mínimo 6MB Núcleos mínimo 4 Cooler box Placa Mãe: LGA 1200 ou AM4 Chipset H510 ou AMD B350/ AMD X370 Memória expansível a 32Gb DDR3/DDR4 Lan Gigabit Armazenamento SATA 6Gb/s Painel traseiro mínimo 6 USB 2.0/3.0 Memória: 8 GB DDR4 (2x4GB) frequência mínima 2600Mhz, Vídeo: onboard Armazenamento: SSD M.2 256GB leitura mínimo 1100mb/s gravação | Microcomputador Desktop Modelo: JQ-PRO (JQ-5103) Fabricante: GDAI Indústria Processador: Intel i3-10100 Placa mãe: Pcware IPMH510G Memória Ram:Winmemory 4GB DDR4 2666 Mhz (2x) totalizando 8GB Fonte: MYMAX MPSU/FP550W | 2.920,00 | 2.920,00 |
mínimo 3200mb/s SSD mínimo 960GB SATA 3 gravação e leitura de no miminho 450MB/s Fonte: ATX 500w Real selo 80 Plus Kit multimídia normas ABNT2 (APB-0005) Teclado: Media Center: Quatro teclas de acesso permitem controlar as atividades de mídia mais usadas (reproduzir/pausar, aumentar o volume, diminuir o volume e ativar mudo) Teclas silenciosas À Prova de Líquidos Plug-and-Play: Mouse: Mouse Óptico Roda de rolagem (scroll) Alimentação: USB Cor: Preto Gabinete: 4 baias com gravador de DVD Sistema: Windows 10 PRO x64 OEM Licenciado com licença colada no gabinete Garantia mínima de 12 meses. | ||||||
Valor Total: | R$ 2.920,00 |
02.02 – 1.004 – Aquisição de Bens para a Coordenadoria Mun. Proteção do Consumidor 4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6296 Recurso: 01 – Recurso Livre Adm. Direta Mun. | ||||||
Item | Quant. | Un. | Descrição | Marca/ Modelo | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
02 | 01 | UN | Computador com as seguintes especificações; Processador: Frequência mínima de 3.6Ghz (sem turbo, sem Overclock) Litografia máxima de 22nm TDP Máximo 95w Cache mínimo 6MB Núcleos mínimo 4 Cooler box Placa Mãe: LGA 1200 ou AM4 Chipset H510 ou AMD B350/ AMD X370 Memória expansível a 32Gb DDR3/DDR4 Lan Gigabit Armazenamento SATA 6Gb/s Painel traseiro mínimo 6 USB 2.0/3.0 Memória: 8 GB DDR4 (2x4GB) frequência mínima 2600Mhz, Vídeo: onboard Armazenamento: SSD M.2 256GB leitura mínimo 1100mb/s gravação | Microcomputador Desktop Modelo: JQ-PRO (JQ-5103) Fabricante: GDAI Indústria Processador: Intel i3-10100 Placa mãe: Pcware IPMH510G Memória Ram:Winmemory 4GB DDR4 2666 Mhz (2x) totalizando 8GB Fonte: MYMAX MPSU/FP550W | 2.920,00 | 2.920,00 |
mínimo 3200mb/s SSD mínimo 960GB SATA 3 gravação e leitura de no miminho 450MB/s Fonte: ATX 500w Real selo 80 Plus Kit multimídia normas ABNT2 (APB-0005) Teclado: Media Center: Quatro teclas de acesso permitem controlar as atividades de mídia mais usadas (reproduzir/pausar, aumentar o volume, diminuir o volume e ativar mudo) Teclas silenciosas À Prova de Líquidos Plug-and-Play: Mouse: Mouse Óptico Roda de rolagem (scroll) Alimentação: USB Cor: Preto Gabinete: 4 baias com gravador de DVD Sistema: Windows 10 PRO x64 OEM Licenciado com licença colada no gabinete Garantia mínima de 12 meses. | ||||||
Valor Total: | R$ 2.920,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor total de R$ 37.960,00 (Trinta e sete mil, novecentos e sessenta reais), conforme proposta adjudicada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, incluído todas as despesas, tributos e encargos para realização do objeto, sem quaisquer ônus adicionais para o Município.
2.1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao objeto, conforme nota Fiscal, observado o preço cotado na proposta.
2.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, à vista após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e recebimento pela Secretaria responsável pela fiscalização, através de depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
• Banco: Banco do Brasil
• Agência: 3235-2
• Conta: 33187-2
2.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração.
2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso.
2.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.8. Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos nos termos da legislação que regula a matéria.
2.9. As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.01 – 1.038 – Aquisição de Bens para Serviços de Vigilância em Saúde 4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6316 Recurso: 40 – ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde
Valor Total: R$ 2.920,00
10.01 – 1.035 – Aquisição de Bens para Atenção Primária em Saúde 4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6313 Recurso: 40 – ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde
Valor Total: R$ 8.760,00
05.01 – 1.008 – Aquisição de Bens para a Secretaria Municipal da Fazenda
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6300
Recurso: 1101 – Patrimônio Livre
Valor Total: R$5.840,00
04.01 – 1.007 – Aquisição de Bens para a Secretaria Municipal da Administração
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6298
Recurso: 01 – Recurso Livre Adm. Direta Mun.
Valor Total: R$ 5.840,00
04.01 – 1.007 – Aquisição de Bens para a Secretaria Municipal da Administração
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 7049
Recurso: 1101 – Patrimônio Livre
Valor Total: R$ 8.760,00
09.02 – 1.033 – Aquisição de Bens Móveis
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6312
Recurso: 1095 – FMMA
Valor Total: R$ 2.920,00
02.02 – 1.004 – Aquisição de Bens para a Coordenadoria Mun. Proteção do Consumidor
4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6296
Recurso: 01 – Recurso Livre Adm. Direta Mun.
Valor Total: R$ 2.920,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DOS PRAZOS
3.1. A entrega dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da emissão do contrato, na Prefeitura Municipal de Guaporé, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, livre de frete, descarga e encargos para Município.
3.1.2. Os produtos deverão atender às normas e aos padrões exigidos pela ABNT e pelo Inmetro, no que for obrigatório.
3.1.3. As garantias de no mínimo um ano, deverão iniciar na data da entrega, devendo ser reparados ou substituídos os produtos, caso verificado vícios ou defeitos de fabricação, no prazo de 03 dias, a partir do comunicado da contratante, durante o período que estiver em vigor a garantia firmada.
3.2. Quando da entrega, a Secretaria responsável pela fiscalização efetuará a verificação quanto à conformidade com o instrumento contratual.
3.3. Não será aceito na entrega produtos/serviços nas quantidades e qualidade com descrição diferente daquela constante no objeto contratual, bem como em desconformidade com os padrões estabelecidos no edital.
3.4. Após a verificação e consequente aprovação, será dado aceite na Nota Fiscal quando então ocorrerá o pagamento.
3.5. A garantia mínima dos itens deverá estar de acordo com a descrita no ANEXO I – Termo de Referência.
3.5.1. A garantia deverá iniciar na data da entrega, devendo a empresa reparar ou substituir os equipamentos, caso verificados vícios ou defeitos de fabricação, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir do comunicado da contratante, durante o período que estiver em vigor a garantia firmada.
3.5.2. A garantia deverá abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso dos mesmos, com exceção das substituições de peças ou componentes danificados por dolo, imperícia ou mau uso dos equipamentos por parte do CONTRATANTE.
3.5.3. Durante o período de garantia o Município não efetuará nenhum tipo de pagamento a CONTRATADA, devendo esta suportar os custos a título de deslocamento de pessoal, transporte, impostos, taxas, veículos, hospedagem, peças, fretes de peças, mão-de-obra e outros.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO
4.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
4.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
4.3. Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
4.4. O prazo de vigência do presente contrato é de até 31 de outubro de 2022, a contar da data da emissão do mesmo, iniciando em 08 de julho de 2022.
4.5. A fiscalização do contrato será de responsabilidade do Secretário (a) Municipal Correspondente (Titular da pasta), ou pessoa por ele designada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. DO CONTRATANTE:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto deste Contrato;
5.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.2. DA CONTRATADA:
5.2.1. Executar o objeto nas especificações contidas nesse Contrato;
5.2.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Executar o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados no Edital e na proposta;
5.2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
5.2.6. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução contratual, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas nos art. 87 e 88 da Lei 8.666/93, e no art. 7º da Lei 10.520/02, das quais se destacam:
a) Advertência: executar o contrato ou as obrigações com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
b) Multa de 2% sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso injustificado na execução do contrato ou das obrigações, até o limite de 02 (dois) dias, após será considerado como inexecução contratual;
c) Multa de 10% sobre o valor total do Contrato: inexecução parcial do contrato ou das obrigações;
d) Multa de 15% sobre valor total do Contrato: inexecução total do contrato ou das obrigações;
e) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até
02 (dois) anos: inexecução parcial ou total do contrato ou das obrigações;
f) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos: frustrar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Guaporé/RS.
6.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.3. As penalidades são independentes entre si e poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
6.4. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do item 6.1., caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
6.7. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévia e expressa autorização do Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
6.8. O CONTRATANTE poderá, ainda, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO
7.1. A CONTRATADA somente poderá ceder parcialmente este contrato mediante prévia e expressa autorização do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaporé-RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em 05 (cinco) vias de igual teor.
Município de Guaporé/RS, 08 de julho de 2022
GDAI INDÚSTRIA & COMERCIO ELETRONICOS EIRELI | VALDIR XXXXXX XXXXXX |
CONTRATADA | CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS: | XXXXXX XXXXX |
ASSESSOR JURÍDICO OAB/RS 60.518 |