CONTRATO DE FORNECIMENTO 202/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO 202/2019
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, com contratante, o Município de Morri- nhos, através do Fundo Municipal de Saúde de Mor- rinhos, devidamente representada por seu Gestor, o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, e, de outro lado, como contratada, a firma Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx e Distri- buição – Ltda., representada por seu sócio proprie- tário, o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É contratante o Município de Morrinhos, através do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, com sede na Rua 214, s/nº, Praça Xxxx Xxxxxx, Setor Aeroporto, nesta cidade, neste ato representado por seu Gestor, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, advogado, portador da C.I. nº 1719704/2ª via - SSP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa Costa e Xxxxx Xxxxxxxx e Distribuição Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 13.989.985/0001-71, com sede na Xxx Xxxxxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx, Fone: (00) 0000-0000, email: licitacostaesil- xx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por seu sócio proprietário, o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxx- xxx, brasileiro, empresário, casado, portador da C.I. nº 1728636 – SSP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000.00, residente e domiciliado em Aparecida de Goiânia, Goiás, na Rua Cristal, s/nº, Qd. 12, lt. 13, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP: 74.959-250.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, os seguintes materiais:
ITEM | QTDE | MEDIDA | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | 88 | UNIDADE | APONTADOR LAPIS PEQUENO | LEO E XXX | 0,19 | 16,72 |
25 | 72 | CAIXA | LAPIS DE COR, CAIXA COM 12 UNIDADES | LEO E LEO | 2,17 | 156,24 |
48 | 292 | UNIDADE | PINCEL PARA QUADRO BRAN- CO, NA COR AZUL | JOCAR | 1,24 | 362,08 |
49 | 272 | UNIDADE | PINCEL PARA QUADRO BRAN- CO, NA COR VERMELHO | JOCAR | 1,24 | 337,28 |
51 | 110 | UNIDADE | TESOURA PEQUENA, SEM PON- TA | LEO E LEO | 1,03 | 113,30 |
TOTAL GERAL R$ 985,62 |
Os materiais de que trata o objeto deste contrato serão utilizados na manutenção dos programas vincu- lados à Secretaria Municipal de Saúde de Morrinhos.
Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Pregão nº 40/2019, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
IV - DO PAGAMENTO:
O pagamento referente aos produtos fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
b) Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade /INSS (Lei 8.212/91);
d) Certidão de Regularidade / CNDT.
V – DA NOTA DE EMPENHO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Organograma: 4.1.10.5 - SISTEMA HOSPITALAR E DE URGÊNCIA Dotação: 0601103020090238433903016102
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
21405 - APONTADOR LAPIS PEQUENO 18 UNIDADE 0,19 3,42
26187 - PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR AZUL 72 UNIDADE 1,24 89,28
26188 - PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR 72 UNIDADE 1,24 89,28
Valor total do fornecedor: 181,98
Organograma: 4.1.13 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA Dotação: 0601103010081336133903016114
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
21405 - APONTADOR LAPIS PEQUENO 50 UNIDADE 0,19 9,50
26187 - PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR AZUL 100 UNIDADE 1,24 124,00
26188 - PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR 80 UNIDADE 1,24 99,20
Valor total do fornecedor: 232,70
Organograma: 4.1.1.7 - IMPLANTAÇÃO DA CLINICA DA MULHER Dotação: 0601103010080332633903016102
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
21405 - APONTADOR LAPIS PEQUENO 5 UNIDADE 0,19 0,95
26187 - PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR AZUL 30 UNIDADE 1,24 37,20
26188 - PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR 30 UNIDADE 1,24 37,20
Valor total do fornecedor: 75,35
Organograma: 4.1.1.1 - DESPESA ADMINISTRATIVA DA SAÚDE Dotação: 0601103010080234533903016102
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
21405 - APONTADOR LAPIS PEQUENO 5 UNIDADE 0,19 0,95
26187 - PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR AZUL 20 UNIDADE 1,24 24,80
26188 - PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR 20 UNIDADE 1,24 24,80
Valor total do fornecedor: 50,55
Organograma: 4.1.1.2 - MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE Dotação: 0601103040091336733903016102
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
26187 - PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR AZUL 10 UNIDADE 1,24 12,40
26188 - PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR 10 UNIDADE 1,24 12,40
Valor total do fornecedor: 24,80
Organograma: 4.1.12.2 - VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE ENDEMIAS Dotação: 0601103050092239233903016102
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
26187 - PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR AZUL 10 UNIDADE 1,24 12,40
26188 - PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR 10 UNIDADE 1,24 12,40
Valor total do fornecedor: 24,80
Organograma: 4.1.18 - MANUTENCAO DO CENTRO DE RECUPERACAO-CAPS Dotação: 0601103020089335733903016114
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
21477 - LAPIS DE COR, CAIXA COM 12 UNIDADES 12 CAIXA 2,17 26,04
26187 - PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR AZUL 10 UNIDADE 1,24 12,40
26188 - PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR 10 UNIDADE 1,24 12,40
21505 - TESOURA PEQUENA, SEM PONTA 20 UNIDADE 1,03 20,60
Valor total do fornecedor: 71,44
21477 - LAPIS DE COR, CAIXA COM 12 UNIDADES 36 CAIXA 2,17 78,12
21405 - APONTADOR LAPIS PEQUENO 5 UNIDADE 0,19 0,95
26187 - PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR AZUL 20 UNIDADE 1,24 24,80
26188 - PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR 20 UNIDADE 1,24 24,80
21505 - TESOURA PEQUENA, SEM PONTA 70 UNIDADE 1,03 72,10
Valor total do fornecedor: 200,77
Organograma: 4.1.9.1 - ESTRUT./MANUT. UNIDADE ATENÇÃO ESPEC. EM SAÚDE CEO, CREFIM Dotação: 0601103020089237933903016102
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
21477 - LAPIS DE COR, CAIXA COM 12 UNIDADES 24 CAIXA 2,17 52,08
21405 - APONTADOR LAPIS PEQUENO 5 UNIDADE 0,19 0,95
26187 - PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR AZUL 20 UNIDADE 1,24 24,80
26188 - PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR 20 UNIDADE 1,24 24,80
21505 - TESOURA PEQUENA, SEM PONTA 20 UNIDADE 1,03 20,60
Valor total do fornecedor: 123,23
- O valor total a ser despendido com a execução deste contrato é de R$ 985,62 (Novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
A despesa de que trata o objeto desse contrato ocorrerá às custas da Fonte de Recursos 102 e 114, para o exercício de 2019, e o saldo existente, caso haja, ocorrerá às custas de dotação própria para o exercício seguinte.
VI - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
DA CONTRATADA
Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
A contratada se obriga a entregar os produtos no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data da solicitação de entrega.
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do contrato;
Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato;
Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
VII - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a ante- cedência mínima de 10 (dez) dias;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja con- veniência para o Município;
Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
VIII - DAS SANÇÕES
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor total da contratação.
a) A multa a que se alude não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e apli- que as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
b) A multa será aplicada após regular processo administrativo.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, apli- car ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no valor de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administra- ção, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdu- rarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Adminis- tração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso ante- rior.
e) as sanções previstas nas alíneas “a” ao “d” deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) so- bre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contra- tual, se for o caso.
Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parce- la do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Compras emitirá a ordem de compra após a assinatura do contrato.
A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do produto licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
X – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 40, de 16 de abril de 2019, com abertura prevista para 06 de maio de 2019 e homologado em 14/05/2019, referente ao Processo nº 2019007345.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, depois de lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assi- nado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Morrinhos, 15 de maio de 2019.
XXXXX XXXX XXXX XXXXXX
=Secretário de Saúde=
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
=Sócio Proprietário=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: