TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012/2013
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012/2013
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | MT000344/2012 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 20/06/2012 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR032365/2012 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46210.001015/2012-62 |
DATA DO PROTOCOLO: | 18/06/2012 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 46210.000961/2011- 19 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 08/06/2011 |
SINDICATO DOS EMP EM ENT CULT RECREAT E ASSIS SOCIAL, CNPJ n.
00.965.962/0001-85, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX;
E
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC/AR/MT, CNPJ n. 03.658.968/0001-06,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXX XXXXX; SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, CNPJ n.
03.658.868/0001-71, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXX XXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de abril de 2012 a 31 de março de 2013 e a data-base da categoria em 1º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores das Administrações Regionais do SESC e do SENAC, com abrangência territorial em MT.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
As entidades concederão reajuste salarial aos empregados abrangidos pelo SENALBA/MT, na ordem de 5,20% (cinco inteiro e vinte centésimo por cento), constituída, conforme abaixo:
a)- 4,97% (quatro e noventa e sete centésimo por cento), a título de REAJUSTE SALARIAL, devendo ser aplicado este percentual nos salários de 01/abril/2012, já corrigidos, a fim de compensar a ANTECIPAÇÃO que fora concedida pelas entidades patronais no mesmo percentual;
b)- 0,22% (vinte e dois centésimo por cento), a titulo de Aumento Real, devendo ser aplicado esse percentual nos salários do mês de JUNHO de 2012, totalizando, desta forma, e a partir deste mês, os 5,20% ora concedidos.
CLÁUSULA QUARTA – SALARIO NORMATIVO
O salário normativo das instituições envolvidas (SESC/SENAC/MT) será de R$ 705,00 para 40 (quarenta) horas semanais; de R$ 528,00 para 30 (trinta) horas semanais e de R$ 352,00 para 20 (vinte) horas semanais e ainda R$ 19,70 por hora-aula para Instrutor.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL
O conteúdo do presente instrumento coletivo de trabalho é estendido aos empregados associados ou não ao SENALBA/MT, conforme disposto no artigo 513, alínea “ e” da CLT, de acordo com deliberação em Assembléia Geral realizada no mês de março de 2012, conforme Edital publicado no dia 02/março/2012, pag. 81. Assim, será descontado de cada trabalhador associado ou não ao sindicato, dividido em 03(três) parcelas, o percentual de 3%% (três por cento), calculado sobre o salário base de cada um e que será da seguinte forma:
a - Na folha do mês de jun/12, 1,00% (um por cento), calculado sobre o salário base do empregado, no limite de R$ 60,00 (sessenta reais);
b - Na folha do mês de jul/12, 1,00% (um por cento), calculado sobre o salário base do empregado, no limite de R$ 60,00 (sessenta reais);
c - Na folha do mês de ago/12, 1,00% (um por cento), calculado sobre o salário base do empregado, no limite de R$ 60,00 (sessenta reais)” .
CLÁUSULA SEXTA
As condições ora acordadas neste Termo Aditivo deverão substituir, no que couber, aquelas existentes no Acordo 2011/2013, ficam mantidas, entretanto e integralmente, todas as demais cláusulas, parágrafos e condições vigentes naquele instrumento legal firmado entre as partes e com vigência até 31 de março de 2013.
Cuiabá/MT, 13 de JUNHO de 2012
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
SINDICATO DOS EMP EM ENT CULT RECREAT E ASSIS SOCIAL
XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC/AR/MT
XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx .