CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DE ESPAÇO
CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DE ESPAÇO
Considerando que a Cedente é entidade de fins não econômicos detentora da posse regular dos prédios onde se encontra instalado o Museu de Artes e Ofícios, neste contrato denominado simplesmente MAO; Considerando que o Cessionário apresentou à Cedente proposta de utilização dos espaços do MAO para evento certo e por prazo determinado, com as especificações abaixo transcritas; pelo presente CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DE ESPAÇO, de um lado, o INSTITUTO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXXX – ICFG / MUSEU DE
ARTES E OFÍCIOS, associação cultural de fins não econômicos, titular do CNPJ de nº 02.930.235/0003 – 70, com sede à Praça Xxx Xxxxxxx, sem número, Bairro Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste ato representada por sua Presidente Xxxxxx Xxxxxxxxx e/ou pelo seu Diretor Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e de outro, o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais – 4ª Região (CRP/MG), CNPJ: 37.115.474/0001-99, situado na Xxx Xxxxxxxx xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.140-061 , ora representado por sua Conselheira-Presidente Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, ID MG 1.311.779, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato têm justo e acordado as cláusulas que se seguem.
O presente contrato, vinculado ao processo administrativo nº 077/2012, é celebrado com a dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93, regendo-se pelas disposições da citada Lei, no que couber, e demais legislação pertinente.
Cláusula 1ª - OBJETO DO CONTRATO.
Este contrato é celebrado para a cessão temporária de direito de uso, em caráter precário, de espaços do CEDENTE, parte dos prédios dos quais é a mesma legítima possuidora, onde se encontra instalado o Museu de Artes e Ofícios - MAO, situado na Praça Xxx Xxxxxxx, sem número, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, para a realização do evento abaixo especificado:
Detalhes do Evento:
- Denominação: Exposição Psicologia - 50 anos de profissão no Brasil
- Tipo do Evento: Exposição
- Público do Evento: Diverso
- Período do Evento: 03 de agosto de 2012 a 15 de agosto de 2012
- Datas de Montagem do Evento: dias 01 e 02 de agosto de 2012
- Datas de Desmontagem do Evento: dias 16 e 17 de agosto de 2012, após o encerramento das atividades
- Local (is) Cedido(s):
1) Sala em L no mezanino do Museu de Artes e Oficios, no período de 01 de agosto de 2012 a 17 de agosto de 2012 (incluindo montagem e desmontagem).
2) Foyer ou mezanino para o coquetel de abertura da exposição com as varandas externas, essas no caso a data esteja disponível na agenda de eventos do Museu de Artes e Oficios
1.1. Fica o CESSIONÁRIO ciente de que o CEDENTE e o XXX possui patrocínios para suas atividades e oferece aos seus patrocinadores, como contrapartida, espaços permanentes de merchandising ou citações em áudio ou vídeo, em quaisquer dependências do MAO.
Cláusula 2ª – RECIPROCIDADE PELA CESSÃO.
O presente contrato é celebrado em caráter oneroso, comprometendo-se o CESSIONÁRIO a pagar à CEDENTE em reciprocidade pela cessão ora firmada, o montante de R$ 2.778,23 (dois mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos), a serem pagos na sede do CEDENTE ou por meio de depósito bancário em conta a ser por ele indicada, com vencimento no dia 15 de agosto de 2012.
Cláusula 3ª – OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO: O CESSIONÁRIO, em relação ao evento identificado na cláusula primeira deste instrumento, tem ainda por obrigação e responsabilidade:
I. Providenciar às suas expensas, por si ou por terceiros devidamente autorizados, todas as atividades e despesas necessárias a realização do evento, tais como seguro transporte, instalação, montagem, desmontagem, buffet, produção, divulgação, recepção do público, além de proceder à limpeza e segurança especializada do espaço cedido durante todo o tempo da cessão, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições e limpo após o término do evento.
II. Zelar pela integridade física do espaço cedido e dos móveis, equipamentos e acervo que o guarnecem;
III. Conservar e manter o espaço cedido em perfeitas condições;
IV. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao espaço, mobiliário, equipamentos, servidores ou terceiros, em razão dos serviços ou de sua organização;
V. Pagar quaisquer indenizações que venham a ser devidas por atos que praticar direta ou indiretamente, por si ou por meio de terceiros com quem contratar, ou que decorram do uso indevido da imagem da CEDENTE, do XXX e das obras lá expostas;
VI. Conceder o crédito institucional do CEDENTE na divulgação e promoção do evento;
VII. Não transferir, locar, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte o(s) espaço(s) cedido(s);
VIII. Desocupar o espaço e restituí-lo ao CEDENTE em perfeitas condições, livre de pessoas e coisas, ao término do prazo de vigência da cessão;
IX. Requerer, previamente, ao CEDENTE, autorização por escrito para realizar quaisquer serviços de adaptação do espaço;
X. Obter, por conta própria, quaisquer autorizações administrativas necessárias à realização do evento;
XI. Fornecer a listagem com nome e dados dos prestadores de serviços que transitarão no espaço bem como dos veículos autorizados.
§ 1º.: Tendo em vista o disposto nesta cláusula, a CEDENTE não se responsabiliza por quaisquer atos das empresas responsáveis pelas atividades acima descritas, nem por atrasos, danos, perdas, furtos e avarias porventura causados a equipamentos utilizados no evento – antes, durante ou após o período do evento - os quais deverão ser assumidos pela empresa responsável e/ou pelo CESSIONÁRIO, que, em caso de reclamações judiciais e/ou extrajudiciais e/ou demandas judiciais acudirá à autoria, liberando a CEDENTE de quaisquer responsabilidades.
§ 2º.: O CESSIONÁRIO é responsável pelo cumprimento de toda a legislação trabalhista e previdenciária relativa ao seu pessoal, inclusive terceirizados e prestadores de serviços, ficando o CEDENTE isento de qualquer responsabilidades neste sentido, inclusive com relação a acidentes de trabalho.
Cláusula 4ª – CONDIÇÕES GERAIS:
Da Lotação Dos Espaços
4.1. - Para as atividades previstas nesse termo de cessão deverá ser observada a lotação de público máxima dos Espaços, que é a seguinte: 30 pessoas para a sala em L (de cada vez) e 200 pessoas para o coquetel no hall de entrada ou mezanino.
§ Único. O CEDENTE, observados critérios e recomendações técnicas, poderá bloquear a utilização de setores dos Espaços, objetivando preservar o público de inadequadas condições de visão e/ou audição e segurança.
Intransferibilidade Do Objeto Da Cessão De Uso
4.2. - O CESSIONÁRIO não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos relativos ao presente Termo de Cessão ou mudar sua destinação, sob a pena de rescisão contratual por justa causa, passando o CEDENTE a ter direito, neste caso, de pleno direito, à retomada imediata dos espaços cedidos, à multa prevista nesse Termo de Cessão e à indenização de perdas e danos.
Das Licenças, Xxxxxxx & Tributos
4.3. - O CESSIONÁRIO fica obrigado a obter as autorizações perante entidades arrecadadoras e fiscalizadoras dos titulares de direitos autorais acaso devidos, relativamente a atividade objeto da cessão.
4.4. - O acesso de crianças e adolescentes às atividades será permitida de acordo com as recomendações do Estatuto Da Criança E Do Adolescente e dos atos normativos emanados pelo Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Belo Horizonte e, caso necessário, mediante a apresentação do competente Alvará Judicial expedido pelo Juizado.
4.5. - O CEDENTE não se responsabiliza pelo recolhimento de tributos ou de direitos autorais que incidirem sobre as atividades programados em suas dependências. Caberá ao CESSIONÁRIO tais responsabilidades.
4.6. - O alvará de funcionamento do MAO é restrito a atividades museológicas. Qualquer outra atividade deve contar com alvará específico a ser concedido pelo Município de Belo Horizonte, conforme legislação em vigor, de responsabilidade e ônus do CESSIONÁRIO.
4.7. - As instalações e espaços do MAO não compreendem a Praça da Estação (Praça Xxx Xxxxxxx). Qualquer atividade que seja realizada na referida Praça deverá contar reserva prévia do local junto à Regional Centro-Sul e com alvará específico a ser concedido pelo Município de Belo Horizonte, conforme legislação em vigor, de responsabilidade e ônus do CESSIONÁRIO.
4.8. - O CESSIONÁRIO deverá apresentar à Coordenadoria de Programação e Extensão Cultural do MAO todos os documentos descritos nos artigos anteriores ou declaração do CESSIONÁRIO de sua dispensa, legalmente justificadas, com assunção pessoal de todas as responsabilidades, até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da atividade, sob pena da não realização do mesmo e rescisão contratual por justa causa, passando o CEDENTE a ter direito, neste caso, à multa prevista nesse Termo de Cessão e à indenização de perdas e danos.
Do Credenciamento Dos Participantes
4.9. - O CESSIONÁRIO deverá fornecer à Coordenadoria de Programação e Extensão Cultural, até 5 (cinco) dias antes do início do prazo da cessão, ficha técnica contendo os nomes, número da carteira de identidade e funções das pessoas ligadas a atividade, sendo expressamente proibida, em qualquer hipótese, a entrada e permanência nas dependências dos Espaços, de pessoas cujos nomes não constem desta ficha técnica de credenciamento.
§ 1º. A relação acima poderá ser revista até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do prazo de cessão.
§ 2º. A Coordenadoria de Programação e Extensão Cultural fornecerá crachás de identificação funcional, de uso obrigatório, para acesso aos locais de trabalho, conforme a ficha técnica apresentada.
§ 3º. Fica proibida a entrada de pessoas sem função determinada na atividade objeto da cessão.
Da Utilização De Espaços E Recursos
4.10. - O MAO não dispõe de quaisquer recursos técnicos necessários para promover e executar as atividades objeto da cessão, devendo as mesmas ser providenciadas e arcadas pelo CESSIONÁRIO.
§ 1º. O CESSIONÁRIO deverá informar formal e previamente, para aprovação, à Coordenadoria de Programação e Extensão Cultural:
a) quando houver necessidade de aumento de carga de energia acima daquela disponibilizada nos espaços, para que não ocorra a ultrapassagem de demanda contratada com a CEMIG, o que implicará de pleno direito em multa;
b) a necessidade de efetuar ligações elétricas provisórias em caixas de passagem para que essas ligações sejam acompanhadas pelo pessoal do MAO e para que não ofereçam o risco de choques e danificação das instalações elétricas do espaço;
c) toda a necessidade de fixação de quaisquer objetos, instalação de equipamentos e afins nos espaços cedidos.
4.11. - Toda programação de montagem, desmontagem, ensaios, emprego e uso de equipamento e infra-estrutura bem como o roteiro e programação completa do evento deverão ser previamente ajustados com a Coordenadoria de Programação e Extensão Cultural.
4.12. - É proibido o uso de material inflamável ou fogo nos Espaços, sob qualquer hipótese. Somente é permitido o uso de forno elétrico (vedado fogão à gás e similares).
4.13. - A utilização de materiais que possam sujar ou danificar as dependências dos Espaços deverá ser objeto de aprovação prévia da Coordenadoria de Programação e Extensão Cultural, que poderá vetá-la ou, aprovando, determinar providências a serem adotadas pelo CESSIONÁRIO para proteção do patrimônio do CEDENTE, do MAO e dos prédios públicos onde o mesmo se encontra instalado.
§ 1º. O CEDENTE não se responsabiliza pela segurança de pessoal ou equipamentos do CESSIONÁRIO e de terceiros a ele ligados, cabendo ao mesmo providenciar a referida segurança particular, nos termos da legislação em vigor.
4.14. - Conforme legislação em vigor é proibido fumar nos espaços do MAO.
4.15. - É vedada a entrada de comida, bebidas alcoólicas ou gaseificadas, refrigerantes ou outros líquidos em geral nas galerias A e B e no prédio B do MAO.
4.16. - Quaisquer equipamentos deverão chegar ao MAO até o horário estipulado no Termo de Cessão para o início da montagem. Deverão ser retirados no prazo previsto no Termo de Cessão. Após este prazo poderá o CEDENTE dar novos destinos aos mesmos, sem qualquer direito de indenização pelo CESSIONÁRIO.
4.17. - Poderá o CESSIONÁRIO ser autorizado a utilizar o Hall de entrada, as salas de espera, o Foyer ou espaços de convívio vinculados ao respectivo espaço cedido para realização de merchandising e exposição ou venda de souvenires alusivos a atividade, devendo, para tanto, formalizar solicitação junto à Coordenadoria de Programação e Extensão Cultural, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes do evento, sem prejuízo de poder ter seu pedido negado após análise do mesmo pela Coordenadoria de Programação e Extensão Cultural.
§ 1º. O merchandising, exposição ou venda de souvenires deverá ser efetuada exclusivamente por pessoas da produção da atividade objeto da cessão.
§ 2º. É vedada qualquer forma de merchandising em outros locais do MAO.
4.18. - Para gravar ou fotografar a atividade é necessário a autorização prévia da Coordenadoria de Programação e Extensão Cultural que autorizará ou não a fixação das imagens e estabelecerá limites para sua execução.
4.19. - O CEDENTE poderá conceder ao CESSIONÁRIO o acesso ao seu estacionamento, a seu critério, estabelecendo preços, prazos, períodos e horários de permanência dos veículos autorizados.
§ 1º. A relação dos veículos autorizados deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Programação e Extensão Cultural até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do prazo da cessão. Na relação de veículos deverá constar o número da placa, características do veículo, nome do condutor, horários e período de permanência no estacionamento.
§ 2º. Caminhões e carretas não poderão permanecer estacionados no interior do estacionamento, exceto nos momentos de carga e descarga de objetos e equipamentos, obedecidas as determinações contidas no parágrafo anterior.
§ 3º. O CEDENTE não se responsabiliza, sob nenhuma hipótese, por qualquer sinistro ou roubo do veículo que estiver utilizando o estacionamento, independentemente do dia e horário nem por qualquer extravio de objetos ou cargas no interior dos veículos.
§ 4º. Quaisquer danos causados pelo veículo autorizado, tanto a terceiros como ao patrimônio do
XXX e do CEDENTE será de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO.
§ 5º. O CEDENTE não se responsabiliza, sob nenhuma hipótese, por qualquer sinistro ou roubo do veículo quando da utilização de serviços de manobrista.
4.20. - O CESSIONÁRIO deverá cuidar para que a atividade seja encerrada até o horário limite previsto no Termo de Cessão.
§ 1º. Caso seja necessário o prolongamento da atividade além do horário previsto no Termo de Cessão, o CESSIONÁRIO poderá fazê-lo, desde que haja prévia autorização do CEDENTE e que eventuais despesas com serviços extras de funcionários sejam cobertas pelo CESSIONÁRIO.
Da Divulgação & Promoção Da Atividade
4.21. - Serão de responsabilidade do CESSIONÁRIO os gastos com a promoção, divulgação, assessoria de imprensa e licenciamento do evento, inclusive as providências e despesas de confecção, instalação e retirada de placas, confecção de cartazes e criações de layout.
§ Único: O CESSIONÁRIO deverá fornecer à Coordenadoria de Programação e Extensão Cultural uma unidade de cada peça gráfica de divulgação, o release e fotos relativas a atividade, para fins de documentação do MAO.
4.22 - A instalação ou colocação de placas ou painéis externos somente será permitida observadas as determinações da Coordenadoria de Programação e Extensão Cultural, inclusive quanto a padrão único.
4.23 - Nos casos de eventos fechados, a colocação de placas ou quaisquer formas de divulgação ou merchandising só é permitida nos Espaços, sendo vedada a utilização de qualquer outro espaço do MAO para esse fim.
Da Fiscalização E Das Penalidades
4.24 - O CEDENTE poderá, a qualquer tempo, durante o prazo de cessão estipulado no Termo de Cessão, fiscalizar se está sendo obedecida a destinação prevista no mesmo.
4.25 - Compete à Coordenadoria de Programação e Extensão Cultural, através de seus prepostos, fiscalizar e fazer cumprir as normas previstas no presente Regulamento.
4.26 - A cessão de uso será rescindida unilateralmente pelo CEDENTE, independentemente de qualquer aviso prévio por descumprimento pelo CESSIONÁRIO de qualquer condição estabelecida neste instrumento, hipótese em que o espaço será retomado compulsoriamente, por via administrativa. Fica estipulada a multa não compensatória e irredutível de 20% (vinte por cento) do
valor desse Termo de Cessão, sem prejuízo das perdas e danos que se apurarem, no caso de descumprimento pelo CESSIONÁRIO de qualquer uma de suas obrigações.
§ Único: A referida multa é devida pelo CESSIONÁRIO, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, e o pagamento será efetuado em até cinco dias após a ocorrência da inadimplência do CESSIONÁRIO, ficando ressalvado o direito do CEDENTE de cobrar ainda a indenização por perdas e danos.
4.27 - CESSIONÁRIO se responsabilizará por eventuais danos que venham a ocorrer nas dependências e instalações do MAO, por sua ação direta ou indireta, devendo, após notificado, providenciar imediatamente a execução de reparos ou a sua correspondente indenização.
4.28 - O CESSIONÁRIO deverá observar as normas de segurança emanadas pelos setores competentes do MAO.
4.29 – O CEDENTE não possui seguro para nenhuma cobertura do patrimônio do CESSIONÁRIO ou de seu pessoal e terceiros por ele contratados. Este deverá providenciar, se for de seu interesse, o seguro respectivo, sem prejuízo de outros seguros que venham ser exigidos pelo CEDENTE em função da especificidade da atividade a ser realizada pelo CESSIONÁRIO.
4.30 - O CESSIONÁRIO deverá contratar equipe especializada para segurança de seu pessoal e de seu patrimônio, devendo a mesma estar em consonância com a legislação de regência.
4.31 - O presente contrato rege-se de forma complementar pelo “Termo de Compromisso Particular de Direito de Uso de Espaço para Exposições Temporárias”, que faz parte integrante deste contrato, referente aos espaços administrados pelo Museu de Artes e Ofícios (MAO), sucursal do Instituto Cultural Xxxxxx Xxxxxxxxx (ICFG), ao qual deverão se submeter todas as pessoas físicas ou jurídicas que vierem a utilizar os espaços do Museu.
Cláusula 5 ª - VIGÊNCIA DO CONTRATO.
O presente instrumento tem vigência com início na data de sua assinatura, em 23/07/2012, com término em 17/08/2012, após o cumprimento de todas as obrigações nele previstas. Expirado o prazo estipulado nesse Termo de Cessão, a mesma se extingue de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, retomando o CEDENTE, automaticamente, a posse do(s) espaço(s) cedido(s).
Cláusula 6ª - DO COMPROMISSO ARBITRAL - DO FORO
Qualquer disputa decorrente ou relacionada à interpretação ou cumprimento deste Contrato deverá ser solucionada por procedimento arbitral de acordo com as regras e o Regulamento da Câmara Mineira de Conciliação, Medição e Arbitragem – CAMINAS, por Xxxxxxx(s) nomeado(s), conforme dispõe referido Regulamento. O juízo arbitral terá lugar na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Para solução de controvérsias que não possam ser resolvidas por arbitragem, bem como para a execução da sentença arbitral, elegem as partes o foro judiciário competente da comarca de Belo Horizonte, MG, correspondente à Seção Judiciária de Minas Gerais (Justiça Federal), com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
Cláusula 7ª – DISPOSIÇÕES FINAIS
Da Dotação Orçamentária
7.1. - As despesas do CESSIONÁRIO necessárias ao adimplemento de suas obrigações oriundas deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 6.2211010404025 - “Locação Bens Imóveis”.
CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DE ESPAÇO
(continuação)
Da Publicação
7.2. - O CESSIONÁRIO providenciará a publicação do extrato do presente contrato, em cumprimento com o disposto no art. 61, § único, da Lei nº 8.666/93, no Diário Oficial da União.
E, por estarem assim compromissadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para gerar seus efeitos.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2012.
Cedente
INSTITUTO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXXX - ICFG
MUSEU DE ARTES E OFÍCIOS
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor
CEDENTE
Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais – 4ª Região Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Conselheira-Presidente CESSIONÁRIO
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: