CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA
CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA
Oi Móvel S/A, em recuperação judicial, autorizatária dos serviços móvel pessoal (SMP), com sede em Brasília no Distrito Federal, Setor Comercial Norte, Quadra 03, Bl. A – Ed. Estação Telefônica – Térreo
– Parte 2 – Brasília/DF, CEP: 70.713-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.423.963/0001-11, doravante denominada “Oi Móvel”, e de outro lado, o ASSINANTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Adesão ao SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA (“Contrato”), mediante as cláusulas e condições adiante descritas. Para efeitos deste Contrato aplicam- se as seguintes definições:
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.
ASSINANTE - Pessoa física ou jurídica que adere a este Contrato.
HABILITAÇÃO - Procedimentos que permitem a ativação do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI, usando como suporte a REDE EXTERNA da Oi e a REDE INTERNA do ASSINANTE.
KIT BANDA LARGA COM FIBRA DA OI - Conjunto de dispositivos que permite a instalação e prestação do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI, desde que obedecido o disposto no item 1.2 deste Contrato.
MENSALIDADE - Valor de trato sucessivo mensal pago pelo ASSINANTE à Oi durante toda a prestação do SERVIÇO OI BANDA LARGA COM FIBRA, nos termos deste Contrato, dando- lhe direito à fruição contínua do serviço e a uma franquia mensal de tráfego de dados ,de acordo com o PLANO DE SERVIÇO contratado.
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS – Conectores, Partes e Equipamentos terminais, indispensáveis ao acesso e fruição do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI.
MANUTENÇÃO – retirada, mudança de endereço e quaisquer serviços realizados no ambiente do ASSINANTE.
Comparecimento de técnico do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA Oi ao local de fornecimento do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA Oi, para a execução dos serviços de INSTALAÇÃO do KIT bem como do ponto da REDE INTERNA principal.
PLANO DE SERVIÇO - Documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, as tarifas ou preços associados, seusvalores e as regras e critérios de sua aplicação.
PONTO DE TERMINAÇÃO DE REDE (PTR) – ponto de conexão da rede externa com a rede interna do assinante.
RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO (RAT) - Documento que deverá ser disponibilizado e assinado pelo ASSINANTE no caso de solução de reparo.
PLANO DE SERVIÇO – Documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação.
PONTO DE TERMINAÇÃO DE REDE (PTR) - Ponto de conexão física da
REDE EXTERNA com a REDE INTERNA.
RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO (RAT) - Documento que deverá ser disponibilizado e assinado pelo ASSINANTE no caso de solução de reparo, OPERAÇÃO ASSISTIDA, retirada, mudança de endereço e quaisquer serviços realizados no ambiente do ASSINANTE.
REDE EXTERNA – Segmento da rede de telecomunicações da Oi que se estende do PTR, inclusive, ao Distribuidor Geral de uma Estação Telefônica.
REDE INTERNA - Segmento da rede de telecomunicações que se inicia nas dependências do imóvel indicado pelo ASSINANTE e se estende exclusivamente até o PTR.
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) - Trata-se de um serviço de telecomunicações que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.
SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI - Serviço de telecomunicações, prestado sob a outorga de SCM, que consiste no provimento ao ASSINANTE de acesso à rede de dados da Oi, usando a REDE EXTERNA da Oi.
TABELA DE PREÇOS (TP) - Tabela de Preços da Oi, disponível para consulta no site xxx.xx.xxx.xx.
VISITA TÉCNICA - Comparecimento de um técnico, mediante solicitação feita pelo ASSINANTE, para realização de verificação da qualidade da prestação do serviço. Esta visita será cobrada de acordo com a TP.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto a prestação do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI.
1.2 São requisitos permanentes e indispensáveis para o acesso e fruição da BANDA LARGA COM FIBRA:
• KIT BANDA LARGA COM FIBRA DA OI:
o Conversor ótico – Equipamento onde será conectado o cabo com a fibra que chegará na residência do assinante.
o Roteador – Equipamento responsável pela distribuição do serviço de Banda Larga na residência do cliente.
1.3 A prestação do serviço compreende a disponibilização e manutenção dos meios de transmissão de dados necessários à prestação do serviço BANDA LARGA COM FIBRA DA Oi pela Oi.
1.3.1 Não estão incluídos no disposto do “caput” a instalação, operação e manutenção da REDE INTERNA do ASSINANTE, bem como a operação e manutenção dos equipamentos previstos no presente contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI
2.1 O SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI será prestado ao ASSINANTE
mediante a adesão ao presente contrato e a um dos PLANOS DE SERVIÇO publicados no site da Oi xxx.xx.xxx.xx .
2.2 A velocidade do acesso garantida pela Oi é até PTR.
2.3 A disponibilização do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI é permanente, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, excetuando as paradas para manutenção emergenciais, interrupções preventivas ou programadas e ainda eventuais substituições de equipamentos, casos fortuitos ou de força maior. As interrupções preventivas, que possam causar interferência no desempenho do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI, serão informadas ao ASSINANTE com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
2.4 As interrupções preventivas mencionadas no item 3 supra dar-se-ão, em qualquer dia da semana no horário das 00:00 até ás 06:00 horas.
2.5 O ASSINANTE terá atendimento especializado (Call Center), através do número 10631. Caso este número seja alterado haverá um aviso no site xxx.xx.xxx.xx .
2.6 É facultado ao ASSINANTE o acesso a outros serviços vinculados ao SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI, mediante pagamento adicional dos mesmos e viabilidade técnica para sua INSTALAÇÃO.
2.7 A conexão do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI com outros serviços de telecomunicações, bem como a oferta de quaisquer serviços utilizando o SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI como suporte, deverá ser realizada de acordo com a regulamentação de telecomunicações e respeitando os termos do presente Contrato.
2.8 É vedado ao ASSINANTE disponibilizar, através do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI, servidores de e-mail (SMTP), FTP (Protocolo de Transferência de Arquivo), rede privativa virtual (VPN – Virtual Private Network), http, TELNET, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer outras conexões entrantes.
2.9 O SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI é prestado exclusivamente ao ASSINANTE, sendo vedado ao mesmo comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir a terceiros, seja a que título for, quaisquer serviços ou produtos relacionados ao SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI.
2.10 O SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI não suporta conexões TCP (Transmission Control Protocol) e UDP (User Datagram Protocol) entrantes, impossibilitando seu uso para a disponibilização de servidores.
2.11 O SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI foi desenvolvido para a transmissão de dados isoladamente. Algumas de suas características técnicas podem, eventualmente, ser degradas ou virem a degradar a qualidade de outros sinais, em especial sinais de voz ou imagem dinâmica, quando todos transmitidos pelo mesmo meio e ao mesmo tempo.
2.12 O SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI é prestado exclusivamente ao ASSINANTE na área de Outorga da Oi Móvel S/A do PGO:
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Pela prestação do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI, o ASSINANTE pagará à
Oi os valores estabelecidos em sua Tabela de Preços (TP), disponível no site xxx.xx.xxx.xx, referentes à:
a) HABILITAÇÃO;
b) MENSALIDADE;
Atendimento: 10631 ou acesse xxx.xx.xxx.xx
d) KIT BANDA LARGA COM FIBRA DA OI e
e) Eventual realização de VISITA TÉCNICA
3.2 Extraordinariamente, a título de promoção transitória e por tempo limitado, a Oi poderá conceder ao ASSINANTE, mediante adesão a ofertas e PLANOS DE SERVIÇO:
a) Parcelamento, desconto, postergação do pagamento e ainda isenção do valor referente à HABILITAÇÃO do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI;
b) Concessão de desconto na MENSALIDADE; e
c) Cessão não onerosa, com desconto ou doação do KIT BANDA LARGA COM FIBRA DA OI ao ASSINANTE.
3.2.1 Os regulamentos das promoções e ofertas a serem efetuadas pela Oi estabelecerão os respectivos períodos de vigência, as regras para adesão e outras condições vinculadas aos descontos concedidos, respeitando o prazo mínimo de vigência estabelecido neste Contrato.
3.2.1.1 No caso de promoções em que sejam concedidos descontos, a Oi deverá informar aos ASSINANTES, com 30 (trinta) dias de antecedência, a data de interrupção dos referidos descontos ou isenções.
3.3 A cobrança do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI será iniciada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de adesão, conforme item 5.1.
3.4 A MENSALIDADE no mês de adesão ao SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI será cobrada proporcionalmente ao número de dias em que o ASSINANTE usufruir os serviços contratados, no caso de modelo de pagamento pós pago.
3.5 Os preços decorrentes da prestação do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI serão reajustados anualmente pelo índice de variação do IGP-DI (FGV), ou índice que venha a substituí-lo, tendo como data base a publicação em jornal de alta circulação.
3.6 Na ocorrência dos casos previstos no art. 32 da Resolução ANATEL 717/19, ou outra que venha a substituí-la, a prestadora deverá prover automaticamente o ressarcimento aos assinantes prejudicados por interrupções dos serviços até o segundo mês subsequente ao evento, respeitando o ciclo de faturamento, de forma proporcional ao tempo interrompido e ao valor correspondente ao plano de serviço contratado pelo assinante.
3.7 O ASSINANTE não terá direito ao desconto sobre a MENSALIDADE caso as interrupções ou reduções na qualidade do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI decorram de problemas em sua REDE INTERNA, no Conversor Ótico, no Roteador, em casos fortuitos e de força maior ou ainda nas interrupções decorrentes de problemas provocados por terceiros.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA COBRANÇA DOS SERVIÇOS E SANÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO
4.1 A cobrança do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI será feita pela Oi através de documento de cobrança, com discriminação de valores e tributos em separado. O não recebimento do referido documento de cobrança, seja por extravio, perda ou qualquer outro motivo, não servirá como justificativa para o não pagamento do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI, devendo o ASSINANTE solicitar a segunda via do documento junto à Oi.
4.2 Os pagamentos poderão ser efetuados através da rede bancária ou de qualquer outro estabelecimento autorizado pela Oi.
4.3 O não pagamento do SERVIÇO BANDA LARGA até a data do vencimento ensejará a aplicação das seguintes penalidades ao ASSINANTE:
a) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, bem como correção monetária até a data do efetivo pagamento; e
b) Além dos encargos moratórios, o ASSINANTE ainda estará sujeito a suspensão parcial do serviço, transcorridos 15 (quinze) dias da notificação de existência de débito vencido ou de término do prazo de validade do crédito, ocasionando a redução da velocidade contratada. Transcorridos 30 (trinta) dias do início da suspensão parcial, o Consumidor poderá ter suspenso totalmente o provimento do serviço, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos e demais encargos contratuais, ficando o restabelecimento do serviço condicionado à compensação do pagamento do(s) valor(es) devidos à Oi, incluindo, mas não se limitando ao valor referente à(s) MENSALIDADE(S) em atraso, acrescido(s) da multa, atualização monetáriae juros de mora, bem como a realização de nova verificação de viabilidade técnica. Transcorridos 30 (trinta) dias do início da suspensão total, o Consumidor poderá ter o contrato rescindido.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de adesão ao SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, desde que não haja expressa manifestação contrária de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.1.1. Será considerada data de adesão aquela em que o ASSINANTE manifestou seu interesse expresso de contratar o SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI, seja por atendimento telefônico ou contratação pela internet.
5.2 Após o cancelamento do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI, o ASSINANTE que desejar nova prestação deste serviço deverá firmar novo Contrato de Adesão ao SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI, sujeitando-se às condições técnicas disponíveis à época da solicitação, para o endereço de HABILITAÇÃO indicado, aos eventuais PLANOS DE SERVIÇO e ofertas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. O presente Contrato poderá ser encerrado pela Oi a qualquer tempo com base nos itens abaixo, independentemente de notificação por escrito, exceto nos casos das letras “b” e “e”,cuja notificação deverá ser feita com até 30 (trinta) dias de antecedência:
a) Impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI;
b) Retirada do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI do portfólio de produtos e serviços oferecidos pela Oi; Atendimento: 10631 ou acesse xxx.xx.xxx.xx
c) Determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI;
d) Dissolução, insolvência, recuperação judicial ou falência decretada ou requerida pelas
partes; e e) Inadimplência do ASSINANTE.
6.2. A Oi se reserva o direito de suspender a prestação do serviço imediatamente, caso seja identificada qualquer prática do ASSINANTE nociva à rede de serviços da Oi ou a terceiros, seja ela voluntária ou involuntária.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
Além das demais obrigações previstas neste Contrato e na regulamentação vigente, constituem-se obrigações do ASSINANTE:
7.1 Manter atualizadas todas as informações cadastrais apresentadas à Oi pelo uso do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI;
7.2 Realizar a manutenção de sua REDE INTERNA e dos equipamentos de sua propriedade;
7.3 Caso a prestação do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI seja feita com um Conversor Ótico, um Roteador e ou um Conversor Ótico Integrado ao Roteador cedido em comodato, o ASSINANTE ficará responsável pela posse e integridade do bem, obrigando-se a fazer a manutenção do mesmo e a devolvê-lo por ocasião da extinção ou cancelamento do Contrato, a qualquer título, nas mesmas condições de funcionamento, ressalvado o desgaste natural de uso.
7.3.1 A destruição, perda, dano ou extravio do Conversor Ótico, do Roteador e ou do Conversor Ótico Integrado ao Roteador de propriedade da Oi durante a execução do Contrato, bem como a não devolução por ocasião do término do mesmo, poderá ensejar na cobrança atualizada do valor do bem, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior devidamente comprovadas.
7.4 É vedado ao ASSINANTE utilizar o SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI para práticas que desrespeitem a lei, a moral e os bons costumes, tais como invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade, tentar obter acesso ilegal a banco de dados de terceiros sem prévia autorização, enviar mensagens individuais e coletivas de email não solicitadas (spam mails) de qualquer tipo de conteúdo.
7.5 Utilizar os meios de transmissão e os equipamentos colocados à disposição do ASSINANTE exclusivamente para os fins a que se destinam, no endereço solicitado pelo mesmo, sendo vedada a cessão a terceiros a qualquer título.
7.6 Na hipótese do ASSINANTE solicitar à Oi uma VISITA TÉCNICA para qualquer conserto ou reparo no SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI por ela fornecido, e desde que as falhas não sejam atribuídas à Oi, tal solicitação acarretará a cobrança de uma visita, cabendo ao ASSINANTE certificar-se previamente do valor praticado à época junto à Oi.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS DO ASSINANTE
Além dos demais direitos previstos neste Contrato e na regulamentação vigente, constituem- se direitos do ASSINANTE:
8.1 Receber tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI;
8.2 Receber informação adequada sobre as condições de prestação do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços;
8.3 Ter conhecimento de qualquer alteração nas condições de prestação do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI que lhe atinja direta ou indiretamente, mediante acesso ao site xxx.xx.xxx.xx.
8.4 Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI, a partir da purgação da mora ou de acordo celebrado com a prestadora, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada.
8.5 Encaminhar reclamações ou representações contra a Oi, junto à XXXXXX ou aos organismos
de defesa do consumidor.
8.9 Receber documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados no caso de pós pago e extrato da cobrança no caso do pré pago pela prestação do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI.
9. CLÁUSULA NONA – MIGRAÇÃO DE PLANOS DE SERVIÇO E OFERTAS
9.1 De acordo com a subcláusula 2.1 acima, o ASSINANTE deverá optar pela contratação do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI mediante a escolha de um PLANO DE SERVIÇO, a ser considerado como parte integrante deste Contrato.
9.2 O ASSINANTE poderá solicitar a alteração do seu PLANO DE SERVIÇO junto à Oi a qualquer tempo. Neste caso, a Oi poderá efetuar cobranças relativas aos descontos concedidos em promoções ou ofertas realizadas quando da adesão do ASSINANTE ao serviço, em função do disposto nos respectivos regulamentos e termos de adesão, bem como a de uma taxa administrativa.
9.2.1 As migrações de planos solicitadas pelo ASSINANTE estarão sujeitas ao estudo de viabilidade técnica.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA OI
Além das demais obrigações previstas neste Contrato e na regulamentação vigente, constituem-se obrigações da Oi:
10.1 Respeitar os termos e condições previstos neste Contrato;
10.2 Prestar o SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI dentro dos mais altos padrões de qualidade técnica e regularidade em conformidade com os procedimentos previstos na regulamentação aplicável;
10.3 Responsabilizar-se pela prestação do SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI. Esta obrigação não se estenderá, em hipótese alguma, a eventuais danos e/ou prejuízos diretos ou indiretos que o ASSINANTE vier a sofrer, seja a que título for, originados, principalmente do mau funcionamento do Conversor Ótico, do Roteador, da REDE INTERNA, ou, ainda, por qualquer alteração de configuração não ocasionada ou recomendada pela Oi. Atendimento: 10631 ou acesse xxx.xx.xxx.xx
10.4 Caso o ASSINANTE solicite mudança de endereço ou localidade, o atendimento estará sujeito à disponibilidade técnica no novo local pretendido
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DA OI
Além dos demais direitos previstos neste Contrato e na regulamentação vigente, constituem- se direitos da Oi:
11.1 Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam;
11.2 Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
11.3 Realizar, a seu exclusivo critério, promoções e ofertas. Suspender o serviço, em casode inadimplência ou utilização do BANDA LARGA COM FIBRA DA OI para finalidades vedadas por este Contrato; e
11.4 Rescindir o Contrato de Prestação de Serviços, sem prejuízo da adoção das medidas penais cabíveis, na ocorrência de falsidade em qualquer declaração, fraude na documentação prestada pelo ASSINANTE, ou na prática de atos ilícitos ou danosos à rede de prestação de SCM.
11.5 A OI reserva-se o direito de permanentemente disponibilizar novos produtos e funcionalidades para oferecer novos bens e serviços aos ASSINANTES. Ainda que se reserve o direito de substituir os equipamentos por quaisquer outros e a qualquer tempo, de acordo com seus interesses e mantendo a oferta dos serviços contratados, entretanto a Oi não tem a obrigação de repor o(s) EQUIPAMENTO(S) por outros de tecnologia mais moderna.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS
12.1 As Partes acordam desde já que a contratação ora ajustada poderá ser efetuada mediante solicitação telefônica, quando a Oi informará ao ASSINANTE acerca dos termos econdições do Contrato, ou no site xxx.xx.xxx.xx, onde o Contrato poderá ser visualizado.
12.2. A Oi poderá migrar o SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI, em caso de obsolescência, para outra tecnologia, garantindo a qualidade do serviço ora disponibilizado.
12.3. O CLIENTE fica ciente de que os Equipamentos instalados nas suas dependências são energizados pela rede de energia disponibilizada pelo próprio cliente e como tal deve tomar todos os cuidados de praxe dispensados por qualquer cidadão com aparelhos eletrônicos em sua residência ou dependências, evitando assim danos aos equipamentos e eventuais danos pessoais decorrentes. É inclusive responsabilidade do ASSINANTE a instalação, manutenção e proteção elétrica de toda sua REDE INTERNA, bem como dos equipamentos terminais de sua propriedade.
12.4 O presente Contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, unilateralmente pela Oi, mediante registro em Cartório e publicação no site xxx.xx.xxx.xx.
12.5 O presente contrato substitui e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto do mesmo, sejam eles escritos ou verbais.
12.6 Este Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.
12.7 A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste Contrato não importará em ato de renúncia ou novação, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo.
12.8 O SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA DA OI é prestado sob a outorga de SCM, sendo a Oi devidamente autorizada pela ANATEL, através do Termo de Autorização para Exploração do Serviço de Comunicação Multimídia.
12.9 Para fins de informação, seguem os dados de contato da XXXXXX: Endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx Endereço eletrônico da biblioteca:
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx.xxx End.: SAUS Xxxxxx 00 Xxxxxx X, X, X x X - XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx – XX Central de Atendimento: 00000-00-0000 Tel.: 1331 Fax: (0XX61) 2312-2002 14.10.
12.10 Este instrumento encontra-se registrado na Central de Ofícios do Registro de Títulos e Documentos, listados no site xxx.xx.xxx.xx.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
13.1 Fica estabelecido que o foro competente para dirimir questões oriundas do presente contrato será o foro do domicílio do ASSINANTE.
Certificado de Registro de Documento Eletrônico
Nº de controle: 980A5102FA162DE7C9CABA3A132C4118376E09014482E0716F70924413CEDD11
Certifico e dou fé que este documento eletrônico, foi registrado em conformidade com a Lei 6.015/1973 e Medida Provisória 2.200/2001 e que esta evidência transcreve as informações de tal registro. O Oficial.
Características do documento original
Arquivo: 1391104.pdf Páginas: 8
Nomes: 1
Descrição: CONTRATO PADRÃO DE ADESÃO AO SERVIÇO BANDA LARGA COM FIBRA
Assinaturas digitais do documento original
Certificado:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx, CN="DocuSign, Inc.", OU=Technical Operations, O="DocuSign, Inc.", L=San Francisco, S=California, C=US
Integridade da assinatura: Válida
Validade: até 20/12/2022 20:47:50
Data/Hora computador local: 18/05/2021 - 14:10
Carimbo do tempo: Não
Poder Judiciário - TJERJ Corregedoria Geral de Justiça Selo de Fiscalização Eletrônico EDSO40560-FED Consulte a validade do selo em: xxxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx | 6º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS Cód. TJ: 0752 - RIO DE JANEIRO Documento apresentado hoje e registrado sob nº de protocolo 0000000 XXX XX XXXXXXX - 01/06/2021 EMOL+PMCMV: 157,54 Distribuidor: 22,72 FETJ: 35,34 FUNDPERJ: 8,83 FUNPERJ: 8,83 FUNARPEN: 7,06 |
ISSQN: 9,48 T O T A L (R$): 249,80 |