PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1313/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1293/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1313/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1293/2021
OBJETO: PROJETO QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E ERGONOMIA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NARANDIBA.
Autuo o presente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1313/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1293/2021, com os documentos que o instituem.
RAYANE F. A. T. DOS SANTOS
Departamento de Compras e Licitação
OFÍCIO ESPECIAL
Narandiba, 26 de abril de 2021.
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para levar ao conhecimento de Vossa Excelência, a necessidade da contratação de profissional para executar o projeto qualidade de vida no trabalho e ergonomia para os servidores públicos do município de Narandiba.
Em anexo, o termo de referência contém: a descrição do objeto, o objetivo do projeto, descrição detalhada dos serviços, carga horária, quantidades de servidores, forma e condições de pagamento.
MOTIVAÇÃO/NECESSIDADE
A prefeitura municipal de Narandiba possui atualmente mais de 450 (quatrocentos e cinquenta) servidores públicos; visando promover um ambiente de trabalho com máximo de conforto e segurança para os servidores públicos, é que solicitamos a contratação de profissional para executar o projeto qualidade de vida no trabalho e ergonomia.
O projeto visa promover o bem estar dos servidores públicos em seu ambiente de trabalho, melhorando suas condições de trabalho, promover a educação, capacitação e acompanhamento dos servidores na rotina de trabalho com relação a sua postura ergonômica, inclusive o foco é na aplicação da NR 17 - Norma Regulamentadora que visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos servidores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Ao cuidar da saúde do servidor, consequentemente irá melhorar o desempenho e eficiência dos serviços públicos prestados à população.
Certo de poder contar com sua habitual atenção, antecipadamente agradecemos vossa compreensão.
Atenciosamente.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assessor Técnico de Projetos
DESPACHO
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, prefeito municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela lei:
Despacho ao Setor de Licitações que realize pesquisa de preços para contratação de profissional para executar o projeto qualidade de vida no trabalho e ergonomia para os servidores públicos do município de Narandiba.
O termo de referência contendo o objeto, o objetivo e descrição dos serviços está em anexo, no caso de dúvidas entre em contato com o Assessor Técnico de Projetos do Gabinete, para eventuais esclarecimento e aprimoramento do termo de referência, caso seja necessário.
Solicito também que já elabore a respectiva minuta de contrato para a referida prestação de serviços, e já verifique a possibilidade de a contratação ocorrer nos termos da nova lei de licitações, se necessitar, solicite apoio do Setor Jurídico do município.
Certo de ser atendido, antecipo agradecimentos.
Narandiba, 27 de abril de 2021.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
COMUNICAÇÃO INTERNA
Narandiba, 25 de maio de 2021
De: Setor de Xxxxxxx e Licitação Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Pesquisa de preços e minuta de contrato referente a execução do projeto executar o projeto qualidade de vida no trabalho e ergonomia para os servidores públicos do município de Narandiba.
Conforme solicitado por Vossa Excelência, informo que realizamos a pesquisa de preços e elaboramos a minuta de contrato para contratação de profissional para prestar os serviços de execução do projeto qualidade de vida no trabalho e ergonomia para os servidores públicos do município de Narandiba.
Realizamos a pesquisa com três empresas do ramo, e o valor para prestação dos serviços varia de R$ 33.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais à R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), sendo o preço médio de R$ 39.300,00 (trinta e nove mil e trezentos reais).
A empresa que apresentou a menor proposta foi a empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXXX ME, inscrita no CNPJ nº
41.699.676/0001-00, pelo valor global de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), sendo pago em doze parcelas de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais mensais). Anexo esta as cotações e o mapa comparativo.
Nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021 é dispensável a licitação para contratação de serviços ou compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Após analisar o termo de referência elaboramos a minuta de contrato nos termos da nova lei de licitação – Lei nº 14.133/2021, anexo minuta.
Considerando a existência de portaria 185/2021 de 10/05/2021 onde xxxxx excelência já nomeou os agentes de contratação, e visando a economia processual, já solicitamos parecer técnico do Agente de Contratação sobre a possibilidade de contratação direta, nos termos da Lei Federal 14.133/2021. Anexo Parecer Técnico.
Na esperança de ter atendido, reitero protestos de consideração e apreço.
RAYANE F. A. T. DOS SANTOS
Setor de Compras e Licitação
PARECER TÉCNICO
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, agente de contratação nomeado pela Portaria 185/2021 no uso de suas atribuições; e instado a emitir parecer técnico sobre a possibilidade e legalidade da contratação direta da empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX FISIOTERAPEUTA ME, para
executar do projeto qualidade de vida no trabalho e ergonomia para os servidores públicos do município de Narandiba, pelo valor global de R$ 33.600,00 (trinta e três mil reais) pelo período de 12 (doze) meses, após compulsar os autos, verifiquei que consta no processo:
1 – O OBJETO: contratação de profissional para prestar os serviços de execução do projeto qualidade de vida no trabalho e ergonomia para os servidores públicos do município de Narandiba.
2 – O OBJETIVO/DEMANDA: Promover o bem-estar dos servidores públicos em seu ambiente de trabalho, melhorando suas condições de trabalho, promover a educação, capacitação e acompanhamento dos servidores na rotina de trabalho com relação a sua postura ergonômica, inclusive o foco é na aplicação da NR 17, e com essas medidas melhorar, tornar-se mais produtivo e eficiente o serviço público prestado a população:
3 - O PREÇO: O preço global estimado para contratação é de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). Preço compatível com o de mercado, tendo em vista que o valor médio global é de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), conforme mapa demonstrativo que consta nos autos.
4 - A EMPRESA ESCOLHIDA: A escolhida foi a empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXXX ME, inscrita no CNPJ nº 41.699.676/0001-00, porque apresentou o menor preço para executar o projeto qualidade de vida no trabalho e ergonomia para os servidores públicos do município de Narandiba.
4.1 – HABILITAÇÃO DA EMPRESA: A empresa vencedora apresentou os documentos que comprovam que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínimas.
5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Setor de Contabilidade informou que as despesas com a contratação correrão:
02 – EXECUTIVO
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
042200022002000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito de Dependências 4.4.90.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
01 – TESOURO
Diante o exposto, entendo estar presente os requisitos para que a contratação ocorra de forma direta, dispensando o processo licitatório, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021
Na esperança de ter respondido o solicitado, aproveito a oportunidade para externar protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Narandiba, 26 de maio de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
SOLICITAÇÃO DE PARECER JURÍDICO
Do: Gabinete do prefeito Para: Departamento Jurídico
Assunto: Solicitação de Parecer Jurídico sobre a contratação direta da empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXXX ME,
inscrita no CNPJ nº 41.699.676/0001-00.
Senhor Procurador:
De conformidade com o artigo 72, inciso III da Lei 14.133/2021, venho através do presente solicitar a Vossa Senhoria, PARECER JURÍDICO sobre a possibilidade e legalidade da contratação direta, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, da empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX FISIOTERAPEUTA ME, inscrita no CNPJ nº
41.699.676/0001-00, para executar o projeto qualidade de vida no trabalho e ergonomia para os servidores públicos do município de Narandiba, pelo valor global de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) sendo pagas em 12 parcelas de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) pelo período de 12 (doze) meses.
Na certeza de ser atendido, antecipo agradecimentos.
Prefeitura Municipal de Narandiba, 26 de maio de 2021.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
PARECER JURÍDICO
Solicitante: Prefeito Municipal de Narandiba.
Assunto: Solicitação de Parecer Técnico para contratação direta nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
RELATÓRIO
O excelentíssimo senhor prefeito municipal de Narandiba, senhor Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, solicita Parecer Jurídico sobre a legalidade da contratação da empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXXX ME, inscrita no CNPJ nº 41.699.676/0001-00, para executar o projeto qualidade de vida no trabalho e ergonomia para os servidores públicos do município de Narandiba, pelo valor global de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) pelo período de 12 (doze) meses, de forma direta, com fundamento 72, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021- Nova Lei de Licitações.
É o relatório. Passo ao parecer.
DA FUNDAMENTAÇÃO
DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
A Lei Federal nº 14.133/2021 (nova lei de licitações), foi publicada em 01 de abril de 2021 e entrou em vigor já na data de sua publicação. Ocorre que haverá um período de transição da antiga lei de licitações (8.666/93) para a nova lei de licitações (14.133/2021) de dois anos, in verbis:
Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
No período de transição da antiga lei de licitações (8.666/93) para a nova lei de Licitações (14.133/2021), as duas leis estarão vigentes, disciplinando a mesma matéria, assim sendo, o administrador público poderá optar pelo uso da Lei 8666/93 ou pela Lei 14.133/2021, vendo vedado apenas o uso combinado das duas leis.
Existe autorização expressa no art. 191 da Lei 14.133/2021 para utilização de ambas as leis no período de transição, sendo vedada apenas a aplicação combinada das Leis 8.666/93 e 14.133/21, in verbis:
art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
Considerando que a Lei 14.133/2021 já possui aplicabilidade imediata, e não revogou de forma imediata a Lei 8.666/93, e que no período de transição entre as duas normas ficará a critério do administrador público qual norma utilizar, é possível concluir que essa era a intenção do legislador.
Diante o exposto, não restam dúvidas sobre a possibilidade de aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 para realizar os processos licitatórios e contratação direta de forma imediata.
DA CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nos termos do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 é dispensável a realização de processo licitatório, podendo realizar a contratação direta de serviços comuns e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), in verbis:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Consta nos autos do processo: i) ampla pesquisa de mercado realizado pelo Setor de Licitação, ii) A empresa escolhida apresentou o menor valor para realizar os serviços, iii) o valor global orçado para executar o projeto qualidade de vida no trabalho e ergonomia para os servidores públicos do município de Narandiba é de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) pelo período de 12 meses.
A priori o serviço pode ser contratado de forma direta, uma vez que o serviço e o valor orçado estão enquadrados na hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, mas é necessário verificar também a formalidade exigida no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 para poder realizar a contratação direta. Passo a análise:
Os autos do processo estão devidamente instruídos com os seguintes documentos:
i). Com o pedido de contratação do serviço e com o respectivo termo de referência dos serviços, formalizando a demanda, conforme exigido no art. 72, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.
ii). O termo de referência, onde consta os serviços, e o prazo para execução; consta também nos autos do processo os orçamentos elaborados pelo Setor de Licitação, assim estimando a despesa para execução, conforme exigido no art. 72, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
iii). A dotação orçamentária por onde correrão as despesas com a contratação do serviço, cumprindo o art. 72, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021.
iv). Consta a pesquisa de preços realizadas pelo Setor de Licitação, onde a empresa escolhida para executar os serviços foi escolhida por ter apresentado o menor preço, cumprindo o art. 72 incisos VI e VII da Lei Federal nº 14.133/2021.
v). Toda documentação de habilitação e qualificação da empresa escolhida, demonstrando que a empresa escolhida preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme dispõe o art. 72 inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021.
Por último, verifico estar presente o interesse público na contratação de profissional para executar o projeto qualidade de vida no trabalho e ergonomia para os servidores públicos do município de Narandiba, uma vez que ao investir na saúde e bem-estar do servidor público, os serviços públicos serão executados/prestados com maior qualidade e eficiência.
DO CONTRATO
Ao analisar a minuta de contrato, verifico que consta os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas da Lei 14.133/2021 e às cláusulas contratuais.
Verifiquei também a existência de cláusulas que dispõe sobre o preço e as condições de pagamento, a periodicidade pagamento, o crédito pelo qual correrá a despesa, a data-base e a periodicidade de reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária.
Consta com clareza e precisão as condições para execução do contrato, cláusulas que definem os direitos, as obrigações e as
responsabilidades das partes, casos de extinção e alteração do contrato, e já a designação do fiscal do contrato no próprio instrumento.
Portanto, a referida Minuta de Contrato, atendeu todos os dispositivos da Lei 14.133/22021, assim decidi emitir parecer aprovando a presente minuta de Contrato.
DA PUBLICIDADE E DA EFICÁCIA DO CONTRATO
A Lei nº 14.133/2021 instituiu o Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP. Trata-se de um site que reunirá informações sobre todas as licitações e contratos administrativos regidos pela nova lei de licitações, inclusos União, Estados e Municípios, e que também poderá ser utilizado como plataforma para realização das licitações eletrônicas.
O art. 94 estabelece que é condição de eficácia dos contratos administrativos a divulgação do contrato no Portal Nacional de Compras Públicas PNCP. O Portal Nacional de Compras Públicas ainda não está em operação pois ainda está em desenvolvimento.
Os municípios com até 20.000 (vinte mil habilitantes) terão o prazo de 6 (seis) anos, contados da publicação da Lei 14.133/2021 para realizar as divulgações dos processos licitatórios e contratos administrativos no Portal Nacional de Compras Públicas conforme regra de transição estabelecida no art. 176.
Enquanto não adotarem o Portal Nacional de Compras Públicas, os municípios de até 20.000 (vinte mil habitantes) deverão publicar no diário oficial e divulgar no sítio eletrônico oficial, os atos praticados com fundamento na Lei 14.133/2021, admitida a publicação na forma de extrato nos termos do art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei 14.133/2021.
Considerando que o Município de Narandiba possui pouco mais de 6.000 (seis mil) habitantes, deverá publicar no diário oficial podendo ser
na forma de extrato, e divulgar no sítio eletrônico oficial o ato que autorizou a contratação e o contrato, como condição de eficácia da contratação e do contrato.
CONCLUSÃO
Diante o exposto, entendo que a contratação da empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXXX ME, inscrita no CNPJ
nº 41.699.676/0001-00, para executar o projeto qualidade de vida no trabalho e ergonomia para os servidores públicos do município de Narandiba, pelo valor global de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), pode ser realizada de forma direta, porque está enquadrada na hipótese de contratação direta no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que cumpriu o requisito material e formal para que se contrate de forma direta o presente serviço.
Este é o nosso parecer, S.M.J.
Na esperança de ter respondido o solicitado, aproveito a oportunidade para externar protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Narandiba, 27 de maio de 2021.
XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
OAB-SP nº 131.983
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, prefeito municipal de Narandiba e ordenador de despesas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela lei:
Considerando a necessidade de contratação de profissional para executar o projeto qualidade de vida no trabalho e ergonomia para os servidores públicos do município de Narandiba.
Considerando a escolha da empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXXX ME, inscrita no CNPJ nº 41.699.676/0001-00,
pelo valor global de R$ 33.600,00, pelo período de 12 meses.
Considerando a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para contratação dos serviços.
Considerando o parecer técnico do agente de contratação e parecer jurídico pela legalidade da contratação direta nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Autorizo a contratação da empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXXX ME, inscrita no CNPJ nº 41.699.676/0001-00, para executar o projeto qualidade de vida no trabalho e ergonomia para os servidores públicos do município de Narandiba, pelo valor global de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), pelo período de 12 meses.
Determino que o Setor de Licitações lavre o competente instrumento de contrato, e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei Federal 14.133/2021.
Xxxxxxxxx, 00 de maio de 2021.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO Nº 1313/2021
DISPENSA Nº 1293/2021
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, prefeito municipal, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Xxx, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da Lei 14.133/2021, e considerando toda documentação eu consta nos autos do processo administrativo nº 1313/2021 dispensa 1293/2021, em especial, o parecer técnico e jurídico, autorizo a contratação da XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXXX ME, inscrita no CNPJ
nº 41.699.676/0001-00, para executar o projeto qualidade de vida no trabalho e ergonomia para os servidores públicos do município de Narandiba, pelo valor global de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), pelo período de 12 meses, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1313/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº1293/2021 CONTRATO Nº 090/2021
FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL 14.133/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NARANDIBA
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX FISIOTERAPEUTA ME
OBJETO: EXECUTAR O PROJETO QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E ERGONOMIA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NARANDIBA