CONTRATO Nº 25/2019 “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DO MURO DE CONCRETO DO TIPO GRADIL DA UBS JARDIM FORMOSO.
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONTRATO Nº 25/2019 “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DO MURO DE CONCRETO DO TIPO GRADIL DA UBS JARDIM FORMOSO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.610.503/0001-41,
com sede na Av. Adrião Monteiro, nº 2330, cidade de Capivari do Sul – RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
CONTRATADA: M C A MOLDADOS DE CONCRETO ARMADO LTDA, inscrito no CNPJ nº
74.000.514/0001-83, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000- Xxxxxx Xxxxxxxx- Xxxxx Xxxxxx/XX representado neste ato pelo seu Sócio Administrador Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx.
As partes contratantes, de comum acordo estabelecem entre si este contrato, sujeitando-se às normas da Lei Federal n° 8.666/93, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1- O objeto da presente licitação é a contratação, sob regime DE EMPREITADA GLOBAL, de empresa do ramo da construção civil, para fornecimento de material e mão de obra para construção do muro de concreto do tipo gradil da UBS Jardim Formoso.
CLÁUSULA 2 – DO PREÇO
2.1- Os serviços definidos terão preço teto máximo de R$ 26.334,00 (Vinte e seis mil trezentos e trinta três reais).
CLÁUSULA 3– DA FORMA, DO PRAZO DA PRESTAÇÃO SERVIÇO:
3.1- Após a cientificação do termo de adjudicação, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para dar início à prestação de serviços.
3.2- A empresa vencedora executará o serviço conforme projeto de execução e memorial descritivo.
3.3- Após a emissão de autorização para inicio dos serviços pelo Engenheiro Civil, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega do fechamento do pátio da UBS Jardim Formoso com muro de concreto do tipo gradil.
3.4- Não poderá haver paralisação da obras pela Contratada por mais de 10 (dez) dias consecutivos, ressalvados as paralisações com motivos justificados, comprovados e autorizados pela fiscalização.
3.5- A prorrogação de prazo deverá ser solicitada pela contratada, devidamente justificada por escrito para análise.
3.6-. A CONTRATADA somente deverá pedir prorrogação do prazo quando ocorrer interrupção dos serviços por fato oriundo da administração, por motivo de força maior ou casos fortuitos, que a seu juízo, possam caracterizar impedimentos absolutos para o cumprimento das obrigações assumidas ou ainda, que constituam obstáculos irremovíveis para a execução dos serviços, caracterizados pela imprevisibilidade de seus efeitos. Não se incluem entre os casos fortuitos, os riscos próprios do empreendimento.
3.7- Ocorrendo paralisação definitiva da obra por determinação do Município, serão apropriados valores com vista ao ressarcimento dos gastos efetuados com a desmobilização, que não
poderão ser superiores aos valores gastos pela contratada na mobilização dos equipamentos e do pessoal envolvido na obra.
3.8- As situações especiais passíveis de prorrogação de prazo serão analisadas e decididas pelo Município.
CLÁUSULA 4 – DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1– O pagamento será realizado em 05 dias após a entrega de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o serviço prestado.
4.2– O pagamento será efetuado por depósito bancário, em conta corrente indicada de titularidade da CONTRATADA, ficando as tarifas bancárias, se houver, por conta do fornecedor.
4.3- Para a efetivação do pagamento, a fatura ou nota fiscal deverá conter a assinatura do servidor encarregado acompanhado do laudo expedido pelo Eng. Civil Xxxxx Xxxxxx atestando o serviço feito.
CLÁUSULA 5 – DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
5.1 - A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
5.2 - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA 6 – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DOS DIREITOS:
6.1.1. Do CONTRATANTE: ter a prestação de serviço contratada segundo forma e condições
ajustada.
6.1.2. Da CONTRATADA: Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
10.2 – DAS OBRIGAÇÕES:
10.2.1 – DO CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento do valor ajustado;
b) fiscalizar os serviços de forma regular durante a execução do serviço prestado,
comunicando a CONTRATADA qualquer irregularidade, para que possa saná-la.
6.2.2 – DA CONTRATADA:
a) Prestar serviço na forma ajustada;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contato, quando houver;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulares sobre medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais exigidos em legislação em vigor.
CLÁUSULA 7 – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA 8– SANÇÕES E MULTAS
8.1 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízos das demais cominações aplicáveis, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência por escrito: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades.
b) Multa: no caso de negligência e/ou reincidência de irregularidades, já advertidas, nos serviços, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do contrato.
c) Multa 10% (dez por cento) por hora de atraso na prestação serviço, limitado este a 2 (duas) horas, após o qual será considerado inexecução contratual parcial;
d) Multa de 15 % (quinze por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
e) Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
8.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador de serviço em virtude de penalidade e / ou inadimplência no fornecimento.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante integral (valor total) do contrato. As penalidades não serão executadas somente em caso de justificativa das negligências, apresentada no prazo de 1 (um) dia e devidamente aceitas pelo Município.
8.4 - As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízos das comunicações estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 9 – RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber.
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, sem que sejam obrigados a responder por ônus ou prejuízos resultantes.
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
9.3 - Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de idoneidade e suspensão do direito de contratar prevista na cláusula 12.
CLÁUSULA 10 – DO RECURSO FINANCEIRO:
10.1 As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão à conta do seguinte Recurso Financeiro:
088210.301.0118.1217 3449051000000 reduz 4277
CLÁUSULA 11- VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1. Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA 12 – DA PUBLICAÇÃO
12.1 O presente contrato será publicado, por extrato, na imprensa oficial do Município, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA 13– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Aplica-se, no que couberem os art. 77, 78, 79, 80, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, para todos os efeitos legais.
13.2 - Durante toda a execução do Contrato, a CONTRATADA se obriga a manter todas as condições de habilitação exigidas neste instrumento.
CLÁUSULA 14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Somente poderão assinar documentos, apresentar reclamações, acordar ou alterar, em quaisquer condições, os representantes signatários deste termo, por si ou através de instrumento de procuração na forma da Lei, que deverá ficar fazendo parte integrante do processo licitatório que gerou este contrato.
14.2 – Será competente para dirimir controvérsias o Foro de Palmares do Sul, não podendo ser indicado outro, por mais privilegiado que possa ser.
Este contrato é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas instrumentais na forma da legislação em vigor, para que surta seus jurídicos e reais efeitos.
Capivari do Sul,14 de março de 2019.
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Contratante
M C A MOLDADOS DE CONCRETO ARMADO LTDA,
Contratado