ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º................./2023 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE.
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º................./2023
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE.
A CAIXA ESCOLAR ________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ________________________, N.º_____, inscrita no CNPJ sob n.º _________________________, representada neste ato pela Xxxxx Xxxxxxx, o Sr.______________________________________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal/fornecedor individual), com sede na Rua ________________________, n.º____, em_________________ (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições no art. 14, da Lei Federal Nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Resolução/CD/FNDE Nº 06 de 08 de maio de 2020, alterada pela Resolução Nº 21/CD/FNDE, DE 16 de novembro de 2021, Resolução/CD/FNDE Nº 20, de 02 de Dezembro de 2020, e alterações posteriores. DECRETO Nº 35.849, DE 25 DE MAIO DE 2020 que dispõe sobre a inclusão do pescado no cardápio da alimentação escolar, tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº _______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para estudantes da rede pública de educação básica, atendidos com recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, referente aos meses de ____________________ de 2023, descritos nos itens enumerados no ITEM 3 ______ conforme
3.1 CARACTERÍSTICA DE PRODUTO COM QUANTIDADE POR ESCOLA, todos de acordo com a Chamada Pública n.º _______, o qual integra o presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE, conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS LIMITES:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, deve respeitar o valor máximo de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP ou CAF Familiar/Ano/Entidade Executora, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DAS MERCADORIAS:
O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pela Unidade Executora, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade CONTRATADA pelo Edital Nº 01 Chamada Pública de 2023, ou até ...... de ............................ de 2023.
a. A entrega das mercadorias deverá ser feita na Escola de acordo com a Chamada Pública nº 01/2023, ITEM 3 e conforme cronograma ITEM 10.6.1, com quantidade e dias, afixado na Escola e disponibilizado oportunamente ao produtor contratado.
b. O recebimento das mercadorias será feito mediante apresentação do TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR, por pessoa responsável por tal atribuição, definido pelo(a) gestor(a) da escola.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$............................................ (________________________________________).
O pagamento será efetuado após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta alínea “a”. Efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas.
CLÁUSULA SEXTA – DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO:
Os CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda em, no máximo, 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMPOSIÇÃO DOS VALORES:
No valor mencionado na Cláusula Quinta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
a. Os preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, caso seja necessário reajustá-los, devido a variação econômica do mercado local, será realizado ampla pesquisa de preços, pela Entidade Executora, procedendo assim a alteração nos valores do preço de aquisição.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Xxxxx Xxxxxxx (Unidade Executora) do PROGAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.
CLÁUSULA NONA – DO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “b”, e após a o recebimento das Notas Fiscais correspondentes, efetuará o seu pagamento no valor referente aos TERMOS DE RECEBIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, mediante transferência eletrônica ao contratante. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
a. A entrega das mercadorias deverá ser feita na Escola de acordo com a Chamada Pública nº 001/2023 Anexo II e conforme cronograma abaixo:
CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR
Nº |
PRODUTO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
PERIOCIDADE |
PREÇO DE AQUISIÇÃO |
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UNITÁRIO R$ |
TOTAL R$ |
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VALOR TOTAL DO CONTRATO |
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XXXXXXXX XXXXXX – DAS PENALIDADES:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
O CONTRATADO FORNECEDOR que não cumprir o estabelecido no presente edital, não poderá participar da próxima Chamada Pública.
CLÁUSULA ONZE – DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
XXXXXXXX XXXX – DA GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO PELO CONTRATADO:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
XXXXXXXX XXXXX – DA GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO PELO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 20 (vinte) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE – DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUINZE – DO INTERESSE PÚBLICO:
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve ser respeitado o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS MULTAS:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrar judicialmente.
CLÁUSULA DEZESETE – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:
A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Supervisão de Alimentação Escolar/SEDUC, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades eventualmente designadas pelo FNDE.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº _________/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e Resolução nº 04 de 20 de abril de 2021, Resolução n° 21, de 16 de novembro de 2021 e pela Lei n° 11.947/09 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZENOVE – DO ADITAMENTO CONTRATUAL:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VINTE – DAS COMUNICAÇÕES:
As comunicações com origem neste Contrato deverão ser formais e expressas, por meio de documentos oficiais, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE E UM – DA RESCISÃO:
Este contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por meio de documentos oficiais, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E DOIS – DA VIGÊNCIA:
O presente contrato vigorará na data da sua assinatura até entrega total dos produtos contratados ou até ______de __________de _________.
A Chamada Pública poderá ter vigência superior ao ano civil, se assim melhor atender às necessidades do processo de aquisição da agricultura familiar.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DO FORO:
É competente o Foro da Comarca de ________________ para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
_________________, ____de________ de 2023.
__________________________________________
UNIDADE EXECUTORA/CAIXA ESCOLAR.
__________________________________________
CONTRATADA
_______________________________________________
(AGRICULTORES NO CASO DE GRUPO INFORMAL)
TESTEMUNHAS:
1. ________________________________________
2. ___________________________________________
OBS: Deverá, obrigatoriamente, ser devidamente preenchido