EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A REVISÃO DO PLANO DE MANEJO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA JOÃO LEITE, COM ÊNFASE NA ATUALIZAÇÃO DO...
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A REVISÃO DO PLANO DE MANEJO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA XXXX XXXXX, COM ÊNFASE NA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA APA E DE SEU ZONEAMENTO.
PROCESSO Nº 2016.0001.700.0278/ SECIMA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2017
A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E
ASSUNTOS METROPOLITANOS – SECIMA no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação da SECIMA, designada pela Portaria nº 160/2016 – GAB, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação pública sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo “TÉCNICA E PREÇO”, para contratação de pessoa jurídica para os fins e nos termos e condições elencados no presente Edital, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, a Lei Complementar nº 123/06 e todas as disposições deste Edital.
1. LOCAL E DATA DE ABERTURA
A presente licitação realizar-se-á às 09 horas do dia 16 de maio de 2017, tendo por local a Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios da SECIMA, no Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua 82, nº 400, 2º andar, Ala Leste, Bairro Centro, nesta Cidade. Informações pelo telefone/fax (62) 3201 – 5210, ou e- mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no horário compreendido entre 8h e 11:30h e entre 13:30 e 16:30h.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui o objeto da presente concorrência pública, do tipo TÉCNICA E PREÇO, a CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A REVISÃO DO PLANO DE MANEJO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA XXXX XXXXX, COM ÊNFASE NA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA APA E DE SEU ZONEAMENTO.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO, DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Respeitadas as demais condições normativas e as constantes desta Concorrência, poderão participar da desta licitação as pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, e que atendam integralmente as exigências do presente Edital, exercendo atividade compatível com o objeto solicitado, e de acordo com a legislação nacional e municipal vigente aplicável a espécie.
3.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n. 8666/93;
3.3 Não serão permitidas a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas;
3.4 Não serão permitidas a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei 8.666/93;
3.5 Não serão permitidas a participação na licitação de empresas sob o regime de consórcio;
4. DA FASE DE HABILITAÇÃO 4.1- DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
4.2 - DA REGULARIDADE FISCAL
4.2.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal, deverão ser apresentados os seguintes documentos;
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão Débito em Dívida Ativa), bem como prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Estadual de Goiás, conforme entendimento da Procuradoria-Geral do Estado por meio do Parecer nº 007399/2009-NNP, Despacho “AG” nº 010525/2009 e Decreto nº 7.425 de 16 de agosto de 2011 ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual. (Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas - deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº. 001930/ 2008).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa de imposto sobre serviço de qualquer natureza.
f) Certidão negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
4.2.2 As Certidões Negativas de Débitos (CND) apresentadas sem indicação do prazo de validade serão
consideradas válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
4.3 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
4.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = | AC = PC | Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = | AC + RLP = PC + ELP | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
GS = | AT = PC + ELP | Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório competente ou pelo distribuidor da sede da licitante (considerar prazo de validade conforme item 5.2.2).
4.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.4.1 Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Apresentação de registro ou inscrição das licitantes na entidade profissional competente;
b) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da empresa licitante para elaboração de plano de manejo para unidades de conservação da natureza do grupo de uso sustentável;
c) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da empresa licitante para execução de serviços de geoprocessamento;
d) Indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
e) Apresentar comprovação de experiência do profissional da empresa licitante na coordenação e implementação de projetos de conservação e manejo da biodiversidade (excetuando-se projetos de EIA/RIMA e PBA);
f) Declaração de conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das
obrigações objeto da licitação.
g) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
h) A pontuação técnica para julgamento da proposta observará todo o exposto do ANEXO 02, deste Edital.
4.5 - DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
4.5.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 7, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso, insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
4.6 - DAS COOPERATIVAS
4.6.1- Será admitida a participação de cooperativas ou organizações não-governamentais que atendam às exigências constantes dos subitens 4.1 e 4.2 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
a) ata da fundação;
b) estatuto (com ata da assembleia de aprovação):
c) regimento interno (com ata de aprovação);
d) regimento dos fundos (com ata de aprovação);
e) edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
f) registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
g) ata de sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
h) relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
4.6.2 – Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
5.1 No local, data e hora fixados, apresentarão as licitantes suas propostas em 3 (três) envelopes opacos, indevassáveis e lacrados, designados respectivamente “A”, “B” e “C”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ITEM 5, Anexos 03, 06, 07, 08, 09)
SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS - SECIMA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 001/2017 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA LICITANTE
II - ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA (ANEXO 02 e 13)
SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS - SECIMA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 001/2017 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA LICITANTE
III - ENVELOPE “C” – XXXXXXXX XX XXXXX (XXXXX 00, 00 e 12)
SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS - SECIMA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 001/2017 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA LICITANTE
ATENÇÃO:
5.2 Os documentos dos envelopes “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA TÉCNICA e “C” – PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
5.3 Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por Cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
5.3.1 Os documentos poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação a partir do original, até as 18h do dia útil que anteceder ao dia marcado para abertura dos envelopes.
5.4 Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dos documentos.
5.5 O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados no item 4.
5.6 A Comissão Permanente de Licitação marcará, via fax ou e-mail, as respectivas datas de abertura do envelope “B” – Proposta Técnica e do envelope “C” – Proposta de Preços, das licitantes habilitadas anteriormente.
5.7 Na data da abertura do envelope “B” – Proposta Técnica, somente serão abertos os envelopes das licitantes anteriormente habilitadas e, na ocasião, todos os documentos relativos à Proposta Técnica de cada um dos LICITANTES serão rubricados pelos interessados e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
5.8 Após a verificação da conformidade de cada Proposta Técnica com os requisitos do Edital, promovendo- se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, e, após o julgamento e classificação das Propostas Técnicas de acordo com os critérios de avaliação constantes do item 6 do presente Edital, a Comissão de Licitação marcará a data da abertura do envelope “C” – Proposta de Preço, das licitantes habilitadas.
5.9 Os documentos do ENVELOPE “C” – PROPOSTA DE PREÇO serão apresentados em 02 (duas) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo 4) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante as quais deverão ser preenchidas por processo mecânico ou digitado e devidamente rubricadas pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismo e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
5.10 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições no conteúdo dos documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação.
5.11 As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal,
desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão, junto com os envelopes “A”, “B” e “C”. Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida neste item, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
5.11.1 Do instrumento procuratório mencionado no item acima deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
5.11.2 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
5.11.3 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
5.12 A cotação de preço será feita em moeda nacional e deverá corresponder aos preços praticados pela empresa para pagamento à vista na data de realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
6. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 No local, dia e hora, previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “A”, “B” e “C”, apresentados na forma definida neste Edital.
6.2 Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos de carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto a desistência de interposição de recurso.
6.3 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A”, “B” e “C” de todos os licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, junto com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
6.4 No caso da sessão ser suspensa para julgamento da habilitação, os envelopes “B” e “C” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, junto com os licitantes presentes devidamente credenciados.
6.5 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem às condições previstas no item 5 deste edital.
6.6 Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B”
– PROPOSTA TÉCNICA, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” e “C”, fechados.
6.7 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA TÉCNICA, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. O mesmo procedimento deverá ser adotado por ocasião da etapa correspondente à abertura do envelope “C”. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
6.8 Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
6.9 No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo este havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “C”, mediante recibo, aos inabilitados.
6.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
6.11 Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando- lhe(s) a composição dos preços unitários de cada etapa do trabalho a ser desenvolvido.
6.12 Após a classificação das propostas técnicas e das propostas de preços será realizada a negociação para adequação da melhor Proposta Técnica a melhor Proposta de Preço, de forma que o menor preço proposto será ofertado ao licitante melhor classificado na técnica, obedecido o disposto no artigo 46, §1º, II, da Lei n. 8.666/93.
6.13 No caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem de classificação das propostas técnicas, até a consecução de acordo com a contratação.
6.14 No caso de empate entre as propostas apresentadas, será utilizado como critério de desempate o sorteio público.
6.15 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
6.16 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
6.17 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da SECIMA, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
6.18 É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
6.19 A critério da Comissão de Licitação poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não
resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.20 O critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48, da Lei nº 8.666/1993.
7. DA ADJUDICAÇÃO
7.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pela SECIMA, será a licitante vencedora convocada, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
7.2 Deixando a adjudicatária de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a SECIMA, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas à faltosa, convocar as licitantes remanescentes que tiverem sido habilitadas, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro colocado.
8. DO PRAZO
8.1– O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
8.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o disposto no art. 57, §1º, da Lei n. 8.666/93, desde que justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
9.2 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento à Gerência de Compensação Ambiental e Áreas Protegidas acompanhada da demonstração de regularidade trabalhista, do comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
9.3 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação (relatórios devidamente aprovados pela Gerência de Compensação Ambiental e Áreas Protegidas da SECIMA, com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo gestor competente.
9.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura, por culpa da Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
9.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
9.6 Decorrido o prazo 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo INPC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei n. 8.666/93.
10. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
10.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73, da Lei n. 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
10.1.1 Salvo disposições em contrário, constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado, conforme art. 75, da Lei 8.666/93.
10.1.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato, conforme preceitua o art. 76, da Lei 8.666/93.
10.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
10.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pela adjudicatária, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento na Seção de Protocolo da SECIMA.
10.4 A execução do contrato será fiscalizada por Comissão constituída por 3 (três) membros, especialmente designados pelo Secretário da SECIMA.
11. DAS PENALIDADES
11.1 As licitantes, adjudicatárias ou contratadas inadimplentes estarão sujeitas às penalidades previstas art. 86, 87, 89 da Lei Federal n. 8.666/93, assegurado o contraditório e ampla defesa.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1 É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Concorrência, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, conforme §1º, art. 41, da Lei 8.666/93.
12.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos o licitante que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder à data estabelecida para a abertura dos envelopes “Documentação”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar desta Concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.4 A decisão do julgamento da impugnação administrativa será publicada no Diário Oficial do Estado e poderá ser obtida junto a Comissão Permanente de Licitação.
13. DOS RECURSOS
13.1 Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao Secretário da SECIMA. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, encaminhará a Comissão Permanente de Licitação o recurso à autoridade superior, que a retificará ou não, de forma fundamentada.
13.2 A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
13.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento da proposta técnica ou da proposta de preços, terão efeito suspensivo.
13.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e e do inciso I do art. 109, da Lei Federal n. 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com art. 49 da Lei Federal n. 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
14.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n. 8.666/93.
14.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
14.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5 As propostas de preços, caso não retiradas pelos licitantes no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término do certame, poderão ser inutilizada pela Comissão de Licitação.
14.6 A solicitação de esclarecimento de dúvida a respeito das condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente Licitação deverá ser efetuada, por escrito, pelos interessados em participar do certame à Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, situada na Rua 82, nº 400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 2º andar, Ala Leste – Centro, CEP 74.015-908, Goiânia, Estado de Goiás, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data estabelecida neste instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Propostas”.
14.7 Acompanham este Edital os seguintes anexos:
• Anexo 01 - Termo de Referência;
• Anexo 02 - Pontuação para julgamento da Proposta Técnica;
• Anexo 03 - Atestado de Visita a UC;
• Anexo 04 - Modelo de Carta Proposta de Preço;
• Anexo 05 - Modelo de Carta de Credenciamento;
• Anexo 06 - Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação;
• Anexo 07 - Declaração Atendimento ao disposto no 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
• Anexo 08 - Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar Nº 123/2006;
• Anexo 09 - Modelo de Declaração de Conhecimento;
• Anexo 10 - Minuta de Contrato;
• Anexo 11 - Cronograma de entrega dos produtos.
• Anexo 12 - Modelo de Planilha de Custos;
• Anexo 13 - Modelo de Currículos;
• Anexo 14 - Encarte 1 – Contextualização da Unidade de Conservação.
14.8 No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
14.9 Toda a documentação exigida neste Edital deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada por cartório apresentada em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx compete, ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, neste último caso, com a necessária antecedência de até um dia útil anterior, impreterivelmente.
14.10 É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.11 A divulgação dos adendos ao Edital, bem como resultado da licitação, decisão final quanto a recursos impetrados, anulação ou revogação da licitação será efetuada mediante publicações no Diário Oficial do Estado de Goiás.
14.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação da SECIMA, em obediência às disposições legais que regem o presente processo licitatório.
14.13 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, podendo a Comissão desclassificá-la, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados.
14.14 O foro da cidade de Goiânia-GO é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta Licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Goiânia, 01 de fevereiro de 2017
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
PROCESSO Nº 2016.0001.700.0278/ SECIMA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
ANEXO 01
Termo de Referência para a Contratação de Consultoria Especializada para a Revisão do Plano de Manejo da APA Xxxx Xxxxx
Goiânia, janeiro de 2016.
1. Apresentação
1.1. Este Termo de Referência trata da contratação de consultoria especializada para realizar a revisão do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental – APA Xxxx Xxxxx, Unidade de Conservação Estadual de Uso Sustentável, criada pelo Decreto Estadual nº 5.704/2002. A APA Xxxx Xxxxx, que envolve o principal manancial de abastecimento público da região metropolitana de Goiânia, possui os seguintes objetivos:
• Proteger os recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio João Leite;
• Assegurar condições para o uso do solo compatíveis com a preservação dos recursos hídricos;
• Conciliar as atividades econômicas e a preservação ambiental;
• Proteger os remanescentes do Bioma Cerrado;
• Melhorar a qualidade de vida da população local por meio de orientação e do disciplinamento das atividades econômicas;
• Disciplinar o turismo ecológico e fomentar a educação ambiental, entre outros.
1.2. A gestão de uma unidade de conservação deve estar embasada não só no conhecimento dos elementos que conformam o espaço em questão, mas também numa interpretação da interação destes elementos. Desta forma, o manejo de uma unidade de conservação implica em elaborar e compreender o conjunto de ações necessárias para a gestão e uso sustentável dos recursos naturais em qualquer atividade no interior e em áreas do entorno dela de modo a conciliar, de maneira adequada e em espaços apropriados, os diferentes tipos de usos com a conservação da biodiversidade.
1.3. Os Sistemas Nacional – e Estadual – de Unidades de Conservação definem o Plano de Manejo como um documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais. Todas as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, que deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento (quando couber) e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica social das comunidades vizinhas.
2. Justificativa
2.1. O Plano de Manejo da APA Xxxx Xxxxx, elaborado em 2007, foi aprovado pela Portaria SEMARH nº008/2010, tendo sido utilizado desde então como referência para a gestão ambiental na região, notadamente em relação às ações de controle com foco no licenciamento ambiental e suporte às ações do Conselho Consultivo.
2.2. Atendendo a demandas apresentadas pelas prefeituras municipais, foi publicada a Portaria SEMARH nº 134/2013, a qual criou um grupo de trabalho para realizar uma avaliação do Plano de Manejo da APA Xxxx Xxxxx, com vistas a identificar os principais conflitos e levantar subsídios para a atualização do documento. A Portaria SEMARH nº 367/2014 foi publicada um ano depois, com o mesmo conteúdo, estabelecendo novo prazo para a apresentação dos resultados.
2.3. Após a realização de amplo debate – foram promovidas dez reuniões de trabalho –
foi apresentado o relatório final do grupo de trabalho contendo propostas de modificação do zoneamento e inclusão de normas para a ocupação do espaço na APA. Todas as propostas tratavam da área de ocupação urbana – Área Ambiental Homogênea de Uso Urbano Controlado-1 (AHUC-1).
2.4. Posteriormente, o relatório final foi submetido à apreciação do Conselho Consultivo da APA Xxxx Xxxxx, que o aprovou sem modificações. As propostas foram então objeto de análise pela SEMARH (atual SECIMA), fase em que foram efetuadas algumas alterações específicas. Encerradas as discussões, o Plano de Manejo foi alterado pela Portaria SEMARH nº 768/2014-GAB. Contudo, tais alterações foram temporariamente suspensas pela Portaria SECIMA nº 210/2015-GAB até a realização de estudos complementares, atendendo a recomendação do Ministério Público Estadual.
3. Objetivos
3.1. Contratação de consultoria especializada para realizar a revisão do Plano de Manejo da APA Xxxx Xxxxx (APAJoL), com ênfase na atualização do sistema de gestão da APA e de seu Zoneamento.
4. Atividades a serem desenvolvidas
4.1. Os serviços de consultoria para a revisão do Plano de Manejo da APA Xxxx Xxxxx deverão seguir as etapas de trabalho apresentadas neste Termo de Referência, bem como as orientações da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – SECIMA.
4.2. De forma geral, o planejamento deverá seguir as diretrizes contidas no Roteiro Metodológico para Gestão de Área de Proteção Ambiental – APA (IBAMA, 2001). Contudo, deverão ser observadas as adequações apresentadas neste Termo de Referência e, eventualmente, incluídos ainda outros ajustes identificados ao longo da elaboração do trabalho.
4.3. Deverá ser realizada uma análise do grau de implantação da versão atual do Plano de Manejo, com o propósito de identificar os pontos críticos enfrentados para sua operacionalização. Tais elementos devem ser abordados na revisão de forma a contornar os entraves observados no primeiro ciclo de gestão.
4.4. A atualização do diagnóstico da APA deverá ser efetuada com especial atenção ao quadro socioeconômico da região.
4.5. Dado o enfoque participativo do método selecionado, deverão receber especial atenção a realização das oficinas de planejamento. Devem ser realizadas oficinas em cada um dos municípios envolvidos pela APA. Além da participação dos diversos segmentos atuantes na APA Xxxx Xxxxx, o Conselho Consultivo deve participar de todo o processo de revisão.
5. Estratégias de execução
5.1. A Contratada deverá descrever no Plano de Trabalho a sequência de atividades a serem realizadas em cada uma das etapas de trabalho, propondo soluções e ajustes (se necessário) e explicitando os métodos e técnicas a serem adotados.
5.2. A Contratada deverá apresentar ainda o planejamento operacional e estratégico para a execução das atividades previstas, na forma de um Fluxograma de Atividades.
6. Informações disponíveis
6.1. À Contratada será disponibilizada toda a documentação existente sobre o Plano de Manejo da APA Xxxx Xxxxx, bem como estudos, projetos, relatórios oficiais que tratem do assunto.
7. Etapas a serem realizadas e Produtos
7.1. Etapa Preliminar – Apresentação do Plano de Trabalho
7.2. Nesta oportunidade deverá ser apresentado o Plano de Trabalho contendo o detalhamento necessário para subsidiar o acompanhamento da execução do contrato. Deve ser descrita a sequência de atividades a ser realizada em cada uma das etapas de trabalho, explicitando os métodos e técnicas a serem adotados. A Contratada deverá apresentar ainda o planejamento operacional para a execução das atividades previstas, na forma de um Fluxograma de Atividades.
7.3. PRODUTO: Plano de Trabalho.
7.4. Etapa Preliminar 2 – Análise da proposta de alteração no Plano de Xxxxxx
7.5. Deverão ser realizados estudos técnicos acerca dos impactos causados pelas alterações no Plano de Manejo aprovadas pela Portaria SEMARH nº 768/2014-GAB. Tais estudos devem discutir a viabilidade das alterações sugeridas, validando-as ou indicando a sua alteração ou supressão. Ressalta-se que tais alterações foram suspensas por tempo indeterminado pela Portaria SECIMA nº 210/2015-GAB.
7.6. PRODUTO: Estudo Técnico
7.7. 1ª Etapa – Avaliação do Planejamento Anterior e Organização do Planejamento
7.8. A consultoria contratada deverá, com a participação da SECIMA, realizar uma análise da implementação do Plano de Manejo atual, identificando o cumprimento das ações estabelecidas e a efetividade da estratégia adotada no documento.
7.9. Deverão ser realizadas Reuniões Técnicas com a SECIMA para avaliação do Plano de Manejo da APA Xxxx Xxxxx. Além de se avaliar o nível de execução do documento, suas limitações e a aplicabilidade do diagnóstico ambiental, também devem ser avaliados a situação atual da unidade e o nível de envolvimento dos atores locais na gestão da APA.
7.10. Deverão ser discutidas quais das atividades previstas foram executadas, se estas foram implantadas total ou parcialmente e, nesse caso, quais os motivos que comprometeram ou inviabilizaram sua total execução. Devem ainda ser identificados os estudos já realizados e os estudos necessários para revisão do Plano de Manejo.
7.11. Devem ser atualizadas as seções: Missão da APA, Cenários, Matriz de Planejamento e Identificação dos Agentes Envolvidos na Gestão.
7.12 PRODUTO: Relatório das Ações Iniciais, incluindo os relatórios das reuniões técnicas, a Matriz de Organização do Planejamento, entre outros), Relatório de análise da implementação do Plano de Manejo e Versão atualizada das seções: Missão da APA, Cenários, Matriz de Planejamento e Identificação dos Agentes Envolvidos na Gestão.
7.13. 2ª Etapa – Coleta e Análise das informações básicas disponíveis e atualização bibliográfica e Cartográfica
7.14. A coleta e análise das informações disponíveis incluem o levantamento bibliográfico e cartográfico, assim como levantamento de fotografias aéreas e imagens de satélite e a análise dos resultados das pesquisas desenvolvidas durante a vigência do Plano, identificando as possibilidades de aplicação dos resultados no manejo da Unidade.
7.15. Deverão ser coletadas todas as informações disponíveis sobre a APA, procedentes de quaisquer documentos publicados de cunho científico e técnico, produzidos e identificados posteriormente aos levantamentos realizados para elaboração do planejamento anterior.
7.16. Nesta etapa será feita uma primeira atualização do material cartográfico existente através da revisão e inclusão de informações bibliográficas e cartográficas existentes sobre a APA e respectivas Áreas de Influência, junto aos órgãos públicos, universidades, instituições privadas e sociedade civil organizada.
7.17. Os mapas deverão ser atualizados com o emprego de imagens de satélite de alta resolução espacial ou fotografias aéreas. Os bancos de dados – bibliográfico e cartográfico – deverão ser estruturados para apoiar a organização das informações coletadas no desenvolvimento dos trabalhos.
7.18. O levantamento dessas informações constitui subsídio básico para a atualização do Quadro Socioambiental da APA Xxxx Xxxxx.
7.19. PRODUTOS: Mapas básicos e mapas temáticos preliminares em escala igual ou superior a 1:50.000, bancos de dados preliminares.
7.20. 3ª Etapa – Reconhecimento de Campo
7.21. O reconhecimento de campo deve envolver a realização de visitas à APA Xxxx Xxxxx com o objetivo de verificar e detalhar as informações obtidas nos levantamentos preliminares, identificando os problemas, as características ambientais relevantes, as ameaças e as fragilidades que afetam a unidade de conservação, bem como as oportunidades antevistas para melhoria da ocupação do espaço e manejo dos seus recursos naturais.
7.22. Nessa etapa, deverão ser promovidos encontros com representantes das prefeituras municipais envolvidas pela APA, além de reuniões envolvendo os principais grupos sociais (pessoas representativas das comunidades, instituições ou organizações relacionadas com a APA), com objetivo de informar acerca da revisão do Plano de Manejo, obter informações sobre a área, identificar as expectativas, avaliar a visão da comunidade sobre a UC e identificar os prováveis participantes da Oficina de Planejamento. Nesta etapa também deverão ser identificados os agentes com potencial envolvimento na gestão da APA.
7.23. PRODUTOS: Mapas básicos e mapas temáticos atualizados.
7.24. 4ª Etapa – Realização de estudos técnicos específicos e atualização de dados de campo para embasar a revisão do Plano de Manejo
7.25. Os estudos técnicos específicos identificados na 1ª etapa da revisão do Plano de Manejo deverão ser realizados nesta etapa, bem como a eventual coleta de dados primários necessários à complementação do Reconhecimento de Campo e das informações secundárias existentes sobre a APA.
7.26. Nesta etapa, deverão ser realizadas as análises dos dados secundários e de campo para a caracterização dos componentes abióticos, bióticos, socioeconômicos e
institucionais com vistas à consolidação do Quadro Socioambiental da APA.
7.27. Deverão ser efetuadas análises de integração abrangendo o conhecimento das características dos componentes identificados no território da APA, como também no seu âmbito regional, indicando suas inter-relações, oportunidades, problemas, conflitos e pressões externas existentes.
7.28. As análises parciais dos diferentes meios que compõem a APA, assim como as análises de integração, deverão permitir o entendimento dos processos internos, como também daqueles de âmbito regional que a envolvem, indicando suas inter-relações, oportunidades, ameaças, problemas, conflitos e pressões externas.
7.29. Nesta etapa, deverão ser estabelecidas relações mútuas entre os dados, de maneira a se obter sínteses atualizadas de cada um dos meios (abiótico, biótico, socioeconômico e institucional). O estabelecimento de relações deve possibilitar a proposição das ações estratégicas necessárias à gestão eficiente da APA Xxxx Xxxxx.
7.30. PRODUTOS: Quadro Socioambiental da APA, Identificação das Áreas Ambientais Homogêneas e Estratégicas e estudos técnicos específicos.
7.31. 5ª Etapa – Oficinas de pré-zoneamento
7.32. A proposta de revisão do zoneamento da APA Xxxx Xxxxx deverá ser elaborada levando-se em conta as informações provenientes dos diagnósticos existentes e dos mapas temáticos atualizados, considerando todas as condicionantes ambientais, legais, as fragilidades e as potencialidades da UC.
7.33. O processo de atualização do Zoneamento da APA deverá ser realizado por meio de identificação e avaliação de compartimentos ambientais, conflitos decorrentes do uso e ocupação do solo e do uso público, trabalhando-se a capacidade de suporte dos terrenos, visando a definição de medidas corretivas a serem incorporadas.
7.34. A manipulação dos dados para a revisão do zoneamento deverá utilizar ferramentas de geoprocessamento.
7.35. As oficinas de pré-zoneamento deverão envolver a participação dos segmentos com atuação na APA. Deverão ser realizadas oficinas em todos os sete municípios integrantes da APA Xxxx Xxxxx (Ouro Verde de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Anápolis, Goianápolis, Nerópolis, Terezópolis de Goiás e Goiânia).
7.36. Nas oficinas de pré-zoneamento deverão ser colhidas propostas para atualização do zoneamento a serem levadas para a Oficina de Planejamento. A Contratada deverá elaborar uma proposta para a atualização do zoneamento que consolide as informações do diagnóstico e as propostas de pré-zoneamento.
7.37. A proposta de atualização do zoneamento a ser levada para discussão na Oficina deve conter uma comparação entre a situação atual e a proposta, tanto em termos de delimitação quanto em relação às normas de uso. Deverá ser elaborado um Quadro Síntese do Zoneamento proposto e um comparativo com o respectivo Quadro existente na versão atual do Plano de Manejo.
7.38. PRODUTO: Relatório contendo a consolidação das Propostas de Zoneamento com os respectivos mapas e textos descritivos.
7.39. 6ª Etapa – Oficina de Planejamento
7.40. A Oficina de Planejamento tem a finalidade de obter as contribuições da sociedade, com base no diagnóstico e nas propostas de pré-zoneamento. A Oficina terá como base o planejamento anterior, utilizando-o como base para a elaboração das propostas para a revisão.
7.41. A Oficina deverá ser realizada com uma abordagem participativa, aplicando-se métodos e técnicas que facilitem o intercâmbio de informações e os processos de tomada de decisão pelo grupo de trabalho em etapas lógicas, sucessivas e interligadas de análise e planejamento.
7.42. Como subsídio para a Oficina de Planejamento, a Contratada deverá elaborar um documento síntese, para dar conhecimento a todos os participantes acerca do diagnóstico e das propostas de pré-zoneamento. O documento síntese deverá possuir uma linguagem acessível e estar disponível para consulta com, no mínimo, 15 dias de antecedência em relação a data da Oficina de Planejamento.
7.43. Deverão ser empregadas estratégias adequadas de comunicação (rádio, televisão, jornais, internet, cartilhas, teatro, carro de som, etc) para mobilizar os atores locais a participarem da Oficina.
7.44. A Oficina deverá ser iniciada com a apresentação da proposta de atualização do zoneamento, seguida pela apresentação das sugestões dos participantes. Deverão ser apresentados mapas, figuras, gráficos, entre outros meios, contendo as informações relevantes para a compreensão das propostas em discussão.
7.45. Deverão ser destacadas as propostas contidas no planejamento anterior, avaliando-se os avanços – como os resultados alcançados – e as dificuldades vivenciadas, que comprometeram ou inviabilizaram a execução das ações.
7.46. Deverão participar da Oficina a equipe de planejamento da Contratada, representantes da SECIMA, o Conselho Consultivo da APA e representantes das instituições (públicas, privadas e não-governamentais) com atuação na região.
7.47. Os subsídios obtidos na Oficina de Planejamento deverão ser consolidados e complementados pela Contratada, com base nos conhecimentos técnicos, nas normas vigentes e nas orientações da SECIMA.
7.48. O caráter consultivo da Oficina deverá ser enfatizado, evitando-se a geração de expectativas que não sejam técnica e/ou institucionalmente possíveis de serem incorporadas pelo Plano de Manejo.
7.49. PRODUTOS: Documento Síntese e Relatório da Oficina de Planejamento (devem estar contidos no relatório o detalhamento acerca das estratégias e ferramentas empregadas na mobilização e os elementos comprobatórios da realização da atividade).
7.50. 7ª Etapa – Planejamento da Unidade de Conservação
7.51. Nesta etapa são estabelecidas as diretrizes gerais para a gestão APA, com a definição da Visão Geral do Processo de Planejamento, Avaliação Estratégica, Zoneamento, Definição dos Programas de Manejo e dos Sistemas de Gestão Administrativa e de Monitoria e Avaliação.
7.52. Os Programas de Manejo visam definir ações estratégicas e prioritárias para o planejamento e gestão da APA, buscando-se aumentar o grau de efetividade da UC. Tais Programas deverão ser detalhados de forma que possibilitem a identificação dos objetivos, resultados esperados, indicadores de aferição, atividades a serem realizadas, responsáveis, parceiros, e possíveis fontes de financiamento. Também deverão ser apresentados o Cronograma Físico e a Estimativa de Custos dos Programas de Manejo.
7.53. Deverá ser elaborado um Resumo Executivo do Plano de Manejo, o qual apresentará as principais características e objetivos da APA, o zoneamento e as normas específicas. Este documento deverá ser escrito em linguagem acessível, contendo mapas, figuras e outros elementos que facilitem a compreensão de seu conteúdo.
7.54. PRODUTOS: Resumo Executivo, Visão Geral do Processo de Planejamento, Avaliação Estratégica, Zoneamento, Programas de Manejo e Sistema de Gestão Administrativa e Plano de Monitoria e Avaliação.
7.55. 8ª Etapa – Entrega e Avaliação do Plano de Manejo
7.56. Consiste na entrega da minuta do Plano de Manejo da APA Xxxx Xxxxx, do Resumo Executivo e do Sistema de Informação Geográfica com o banco de dados georreferenciado.
7.57. PRODUTOS: Minuta do Plano de Manejo da APA Xxxx Xxxxx, Resumo Executivo e Sistema de Informação Geográfica.
7.58. 9ª Etapa – Apresentação do Plano de Manejo
7.59. Aprovado o Plano de Xxxxxx, este deverá ser apresentado aos atores envolvidos no processo de planejamento e ao Conselho Consultivo. Deverão ser realizadas reuniões em todos os sete municípios integrantes da APA Xxxx Xxxxx.
7.60. PRODUTO: Relatório das apresentações.
7.61. Todos os produtos deverão ser objeto de apresentação à SECIMA, quando da sua entrega, com o objetivo de facilitar sua compreensão e análise.
8. Formas de apresentação
8.1 Todos os produtos listados deverão ser entregues à SECIMA em versão preliminar destinada à avaliação. As versões preliminares dos produtos deverão ser entregues em 3 vias impressas e 3 vias gravadas como arquivos digitais, para avaliação.
8.2. Após apreciação da versão preliminar, caberá a SECIMA a aprovar os produtos ou indicar a necessidade de realização de correções (caso necessário). A versão final do Plano de Manejo deverá ser entregue após a realização de eventuais correções e aprovação. A versão completa dos produtos deverá ser entregue em 5 vias impressas e 5 vias gravadas como arquivos digitais.
8.3. Todos os produtos devem ser redigidos em português. As tabelas, quadros, figuras e gráficos deverão ser numerados, apresentar título, legenda, fonte e demais elementos necessários a sua total compreensão.
8.4. Todo o material cartográfico deverá ser entregue em formato impresso, como parte dos produtos, sendo que as bases de dados cartográficas digitais também deverão ser entregues em formatos compatíveis (ESRI Shape-file, Geotiff, etc.). O Sistema de Informações
Geográficas deve ser apresentado como projeto do software QGIS Desktop (*.qgs). Todos os mapas devem ser entregues também em formato PDF.
9. Qualificação da Empresa Contratada e da Equipe Técnica
9.1. As empresas interessadas em participar do processo seletivo definido neste Termo de Referência deverão comprovar sua experiência na elaboração de Planos de Manejo de unidades de conservação e/ou atividades correlatas, tais como: elaboração de diagnósticos socioambientais; zoneamentos ecológico-econômicos entre outros.
9.2. A empresa interessada deverá apresentar uma equipe técnica comprovadamente qualificada para a atividade. A equipe deverá ser liderada por um coordenador geral, com experiência comprovada em planejamento e manejo de unidades de conservação de uso sustentável.
9.3. A equipe técnica deverá ser estruturada de acordo com as necessidades dos trabalhos a realizar, mantendo o enfoque multidisciplinar. É desejável que a equipe contenha especialistas nas seguintes áreas:
• Geoprocessamento
• Geologia, Geomorfologia, e Pedologia
• Hidrologia e Clima
• Flora e Fauna
• Legislação Ambiental
• Gestão de Conflitos e Planejamento Participativo
• Gestão Pública
10. Fiscalização
10.1. O acompanhamento técnico dos trabalhos de revisão do Plano de Manejo da APA Xxxx Xxxxx ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Cidades, Infraestrutura e Assuntos Metropolitanos – SECIMA, através da Gerência de Compensação Ambiental e Áreas Protegidas.
10.2. A revisão do Plano de Manejo deve ser acompanhada pelo Conselho Consultivo da APA Xxxx Xxxxx.
11. Cronograma físico e financeiro
11.1. A Proponente deverá apresentar um Cronograma contendo todas as etapas de execução, indicando o prazo para a realização das atividades e entrega dos produtos, considerando que a Revisão do Plano de Manejo deverá ser concluída no prazo de seis meses, a partir da assinatura do contrato.
11.2. O valor destinado à contratação dos serviços descritos neste Termo de referência é estimado em R$ 000.000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXX).
11.3. Forma de pagamento proposta:
20% do valor total do contrato após o cumprimento da 2ª etapa;
20% do valor total do contrato após o cumprimento da 4ª etapa; 20% do valor total do contrato após o cumprimento da 6ª etapa; 40% do valor total do contrato após o cumprimento da 9ª etapa.
11.4. Destaca-se que o pagamento ocorrerá após a aprovação dos produtos a serem entregues em cada etapa.
12. Gestor do Contrato
A gestão do contrato caberá ao servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Gestor de Recursos Naturais, lotado na Gerência de Compensação Ambiental e Áreas Protegidas – GCAAP, CPF 000.000.000-00, Matrícula 006758193-1.
13. Responsabilidade pelo Termo de Referência
Elaboração:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Gestor de Recursos Naturais
Revisão:
Xxxx Xxxxxxx Kolailat
Gerente de Compensação Ambiental e Áreas Protegidas
PROCESSO Nº 2016.0001.700.0278/ SECIMA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
ANEXO 02
CONCORRÊNCIA nº. 001/2017 – SECIMA
Plano de Manejo APA Xxxx Xxxxx
“PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA”
PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
(1) Esta licitação é técnica e preço, com peso de 60% (sessenta por cento) para a Proposta Técnica e 40% (quarenta por cento) para a Proposta de Preço ou Financeira.
(2) A proponente deverá apresentar nos documentos que compõem sua proposta técnica, as comprovações de suas pontuações técnicas, as quais são descritas neste anexo, obedecendo ao procedimento estabelecido no parágrafo segundo do artigo 46, em especial ao disposto no § 1° inciso I, da Lei Federal n.º 8666/93 com suas alterações.
(3) Os atestados ou documentos aqui apresentados serão diligenciados pela Comissão de Licitação e em caso de falta de comprovação a pontuação será anulada.
(4) Para o cálculo da pontuação técnica serão analisadas as competências da proponente e dos profissionais dedicados à coordenação e equipe técnica da elaboração do plano de manejo.
I - Proposta Técnica:
- Avaliação da Proposta Técnica (Total 100 pontos):
1. Experiência técnica na elaboração de Planos de Manejo de Unidades de Conservação e experiência em bioma similar ao da Unidade de Conservação objeto do Termo de Referência (Cerrado), conforme tabela (máximo 12 pontos):
1. | Experiência da proponente (12 % do total) |
1.1 | Técnica (6%) |
1.1.1 | Elaboração de planos de manejo de UC de Uso Sustentável (2 %) |
1.1.2 | Elaboração de planos de manejo de UC de Proteção Integral (0,5%) |
1.1.3 | Coordenação e implementação de projetos de conservação da biodiversidade (2%) |
1.1.4 | Elaboração e implementação de projetos de planejamento territorial (1,5%) |
1.2 | Bioma Cerrado (6%) |
1.2.1 | Projetos no Cerrado (6%) |
2. Qualidade da proposta, do cronograma, da proposta quanto ao acompanhamento dos trabalhos e quanto aos relatórios, conforme tabela (máximo 24 pontos):
2. | Aptidão da proposta técnica (24% do total) |
2.1 | Proposta (metodologia de execução das atividades) (6%) |
2.1.1 | Objetivos (coerência ao TdR) (3%) |
2.1.2 | Metodologia de implementação (3%) |
a. | Estruturação da equipe (organograma) e interface com a SECIMA (1%) |
b. | Distribuição e descrição de tarefas (cronologia, conteúdo e coerência) (1%) |
c. | Aspetos logísticos (Compromisso declarado da proponente na disponibilização de meios de transporte, estrutura de comunicação e equipamentos a serem utilizados) (1%). |
2.2 | Cronograma (6%) (Coerência com a metodologia proposta e com os prazos do edital) |
2.3 | Acompanhamento dos trabalhos (6%) |
(Interação com a comissão técnica da SECIMA; Detalhamento e coerência) | |
2.4 | Relatórios (proposta de estruturação pela proponente) (6%) (Estruturação proposta coerente com metodologia e cronograma) |
3. Experiência da proponente, em projetos de conservação da biodiversidade, no Estado de Goiás, confor- me tabela (máximo 6 pontos):
3. | Experiência da proponente no Estado de Goiás (6% do total) |
3.1 | Experiência da proponente no Estado de Goiás (6%) (em projetos de conservação da biodiversidade) |
4. Qualificação do pessoal proposto pela proponente, conforme tabela (máximo 58 pontos):
4. | Qualificação do pessoal (58% do total) |
4.1 | Coordenação da equipe (20% do total) |
4.1.1 | Qualificação geral (6,7%) (Experiência profissional) |
a | Função de Coordenador: - Certidão de Coordenação em apenas 1 (um) projeto similar (1,7%) - Certidão de Coordenação em mais de 1 (um) projeto similar (3,4%) |
b | Experiência em elaboração e coordenação de projetos na área pública brasileira e trabalhos si- milares: Para experiência de até 3 anos (1,7%) Para experiência superior a 3 anos (3,3%) |
4.1.2 | Qualificações específicas (6,7%) |
a. | Conservação da biodiversidade (2,3%) |
b. | Experiência de liderança / gestão (2,2%) |
c. | Experiência de trabalho em equipes interdisciplinares (2,2%) |
4.1.3 | Experiência em Projetos de Conservação (6,6%) |
a. | Experiência no bioma Cerrado (3,3%) |
b. | Experiência no Estado de Goiás (3,3%) |
4.2 | Membros da equipe (11% do total) |
4.2.1. | Temas representados pelos Currículos na Proposta Técnica (11%) |
a. | Meio Biótico (fauna) (1,5%) |
b. | Meio Biótico (flora) (1,5%) |
c. | Xxxx Xxxxxx (Pedologia e geomorfologia) (1%) |
d. | Xxxx Xxxxxx (Geologia) (1%) |
e. | Cartografia e Geoprocessamento (1%) |
f. | Ciências Humanas (1%) |
g. | Ciências Sociais (1%) |
h. | Gestão de Conflitos e Planejamento Participativo (1%) |
i. | Gestão Pública (1%) |
j. | Matriz Lógica de Planejamento (1%) |
4.3 | Curriculo Vitae - CV (membros da equipe) (27% do total) |
4.3.1 | CV – Especialista em Fauna |
a. | Para experiência de até 3 anos (1%) Para experiência superior a 3 anos (2%) |
b. | Experiência em elaboração ou implementação de planos de manejo (1%) |
c. | Experiência em Projetos de Conservação (1%): - Anos experiência no bioma Cerrado (0,5%) - Anos experiência no Estado de Goiás (0,5%) |
4.3.2 | CV – Especialista em Botânica |
a. | Para experiência de até 3 anos (1%) Para experiência superior a 3 anos (2%) |
b. | Experiência em elaboração ou implementação de planos de manejo (1%) |
c. | Experiência em Projetos de Conservação (1%): - Anos experiência no bioma Cerrado (0,5%) - Anos experiência no Estado de Goiás (0,5%) |
4.3.3 | CV - Especialista em Pedologia e Geomorfologia |
a. | Para experiência de até 3 anos (1%) Para experiência superior a 3 anos (2%) |
b. | Experiência em elaboração ou implementação de planos de manejo (1%) |
c. | Experiência em Projetos de Conservação (1%): - Anos experiência no bioma Cerrado (0,5%) - Anos experiência no Estado de Goiás (0,5%) |
4.3.4 | CV - Especialista em Geologia |
a. | Para experiência de até 3 anos (1%) Para experiência superior a 3 anos (2%) |
b. | Experiência em elaboração ou implementação de planos de manejo (1%) |
c. | Experiência em Projetos de Conservação (1%): - Anos experiência no bioma Cerrado (0,5%) - Anos experiência no Estado de Goiás (0,5%) |
4.3.5 | CV - Especialista em Cartografia e Geoprocessamento |
a. | Para experiência de até 3 anos (1%) Para experiência superior a 3 anos (2%) |
b. | Experiência em elaboração ou implementação de planos de manejo (1%) |
c. | Experiência em Projetos de Conservação (1%): - Anos experiência no bioma Cerrado (0,5%) - Anos experiência no Estado de Goiás (0,5%) |
4.3.6 | CV - Especialista em Ciências Humanas |
a. | Para experiência de até 5 anos (0,5%) Para experiência superior a 5 anos (1%) |
4.3.7 | CV - Profissional na área das Ciências Sociais |
a. | Para experiência de até 3 anos (0,5%) Para experiência superior a 3 anos (1%) |
4.3.8 | CV - Profissional de nível superior com experiência em Gestão de Conflitos e Planejamento Participativo |
a. | Para experiência de até 3 anos e 5 eventos (0,5%) Para experiência superior a 3 anos e mais de 5 eventos (1%) |
4.3.9 | CV - Profissional de nível superior com experiência em Gestão Pública |
a. | Para experiência de até 3 anos (0,5%) Para experiência superior a 3 anos (1%) |
b. | Experiência em elaboração ou implementação de planos de manejo (1%) |
4.3.10 | CV - Profissional de nível superior para elaboração da Matriz Lógica de Planejamento |
a. | Para experiência de até 3 anos (0,5%) Para experiência superior a 3 anos (1%) |
b. | Experiência em elaboração ou implementação de planos de manejo (1%) |
II - Observações
Observação 1:
Para obtenção da Pontuação Técnica (PT) será seguida a seguinte fórmula:
PT = 1 + 2 + 3 + 4
(1. Experiência da Proponente; 2. Aptidão da Proposta Técnica; 3. Experiência da
Proponente em Projetos na Área de Conservação da Biodiversidade no Estado de Goiás; 4. Qualificação do Pessoal)
Observação 2 :
Serão eliminadas as propostas técnicas cuja Pontuação Técnica (PT) for inferior a 50 (cinqüenta) pontos. Observação 3:
Os currículos dos profissionais deverão ser parte integrante do Envelope B – Proposta Técnica, bem como as cópias autenticadas dos diplomas/graduação daqueles.
III - Índices
Para obtenção do Índice Técnico (IT) deve-se dividir a pontuação técnica da proposta em análise (PT) pela maior pontuação técnica alcançada (PTmáx.) e multiplicar por 10.
IT = (PT / PTmáx.) x 10
PT => Pontuação Técnica da Proposta em Análise
PTmáx. => Maior Pontuação Técnica Obtida Pelos Licitantes
Na apuração das Notas e Índices serão consideradas 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações res- tantes.
IV - Proposta de Preço
Proposta de Preço = Índice de Preço = (IP)
O Índice de Preço (IP) será calculado da seguinte forma:
À proposta com Menor Valor Total será atribuído o índice máximo de 10 (dez), e às demais serão atribuídos índices obtidos dividindo-se o menor preço dentre todas as propostas, pelo preço da proposta em questão, e a seguir multiplicado por 10. Para tanto, deverá ser utilizada a seguinte fórmula, calculada com precisão de 02 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração restante:
Menor Valor Total
IP = ( ) X 10
V - Valor Total da Proposta em Análise
- Nota de Julgamento (NJ)
A Nota de Julgamento (NJ) de cada proposta será calculada da seguinte forma:
a) - multiplicação do Índice Técnico (IT) de cada proposta pelo fator de ponderação, de valor igual a 6 (seis);
b) - multiplicação do Índice de Preços (IP) de cada proposta pelo fator de ponderação, de valor igual a 4 (quatro);
c) - obtenção da Nota de Julgamento (NJ) de cada proposta pelo somatório dos valores obtidos nas letras “a” e “b “.
NJ = ( 6 x IT ) + ( 4 x IP )
A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas de Julgamento, sen- do declarada vencedora a Licitante que atingir a maior Nota de julgamento.
VI - Dos Prazos e Condições
No prazo de até 15 dias, a contar do recebimento da convocação, o licitante vencedor deverá contatar com a Comissão de Licitação para a contratação do objeto licitado.
Parágrafo único - O não atendimento do previsto no caput implicará multa de 10 %, sobre o valor da propos- ta.
VII - Dos Recursos
Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o art. 109 da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
VIII - Das Informações e Esclarecimentos
Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação, por escri- to e protocolado Rua 82, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Ala Leste – Centro, CEP: 00.000-000, Xxxxxxx, Xxxxx.
IX - Outras Disposições
(1) A apresentação dos envelopes por parte da licitante interessada implica a total concordância com as condições do edital de licitação e da minuta do termo de contrato, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempesti- vamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada e julgada.
(2) É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligên- cias destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimen - tos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
(3) Os documentos deverão ser apresentados em originais ou em cópias reprográficas autenticadas, não ha- vendo sob hipótese alguma, desentranhamentos de documentos apresentados no decurso do processo lici - tatório.
PROCESSO Nº 2016.0001.700.0278/ SECIMA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
ANEXO 03
MODELO DE ATESTADO DE VISITA À UC
Atestamos que o Sr. <nome do representante da empresa>, CPF <número do cpf>, representando a empresa <razão social da licitante>, CNPJ <número do CNPJ>, visitou as instalações da UNIDADE DE CONSERVAÇÃO - APA DO XXXX XXXXX – GOIÁS, bem como participou de visita de campo, tomando conhecimento de todos os aspectos técnicos e condições oferecidas para a execução dos serviços, cumprindo exigência do edital de licitação por Concorrência nº. 001 /2017.
Goiânia,..... de de 2017.
Assinatura do Chefe da Unidade de Conservação/matrícula
PROCESSO Nº 2016.0001.700.0278/ SECIMA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
ANEXO 04
MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇO
Á
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolita- nos – SECIMA
Rua 82, nº 400, 2º andar, Ala Leste - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia – GO, Fone: (00) 0000-0000 – Fax: (62) 0000- 0000.
Ref.: ELABORAÇÃO DE PLANOS DE MANEJO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA – APA DO XXXX XXXXX – GOIÁS.
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas., nossa proposta de preços relativa à Licitação em epí- grafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser detectados quando da sua verificação.
O nosso preço total, para contratação sob o regime de empreitada por preço global é de R$ ( ), que será pago pela SECIMA, conforme es- tabelecido no Edital n. 001/2017 – SECIMA e seus anexos.
O Cronograma Físico-Financeiro correspondente, às planilhas orçamentárias e demais documentos solicita - dos no Edital e seus anexos, que submetemos à apreciação e aprovação pela SECIMA, estão anexos à esta carta proposta.
Declaramos que, em nosso preço de empreitada pelo preço global acima, levamos em consideração as des- pesas com material de papelaria, as cópias de cada documento ou relatório produzido, móveis de escritório, mão-de-obra, seguros em geral, software, hardware, treinamento de pessoal, encargos da Legislação Social Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos cau - sados a terceiros, ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, esta- duais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como nosso lucro, especificações e demais elementos constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à SECIMA.
O prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias corridos a contar da data de entrega da mesma.
O prazo para execução dos serviços é de XX (xxxxxx) meses contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços (OS).
Acompanham a nossa Proposta de Preços os documentos previstos neste Edital, bem como todos os demais julgados oportunos para perfeita compreensão e avaliação das propostas.
Utilizaremos a equipe técnico-administrativa que for necessária para a perfeita execução dos serviços, com- prometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade do pessoal, desde que assim o exija a Fis- calização da SECIMA, para cumprimento do Cronograma e das Etapas exigidas no Edital.
Na execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações das Normas
Técnicas Brasileiras (ABNT), ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da Fiscalização da SECIMA, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas mencionadas no Edital.
Local, de de 2017
Assinatura, nome legível, cargo do representante legal
Assinatura, nome legível e n. do registro profissio- nal responsável técnico
PROCESSO Nº 2016.0001.700.0278/ SECIMA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
ANEXO 05
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Á
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolita- nos – SECIMA.
Rua 82, nº 400, 2º andar, Ala Leste - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia – GO, Fone: (00) 0000-0000 – Fax: (62) 0000- 0000.
Ref.: ELABORAÇÃO DE PLANOS DE MANEJO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA – APA DO XXXX XXXXX – GOIÁS.
Prezados Senhores,
Pela presente, designamos o (a) Sr (a). , portador (a) da carteira de identidade n. , ex - pedida por , para nos representar no processo licitatório acima indicado, podendo o (a) mesmo (a), quando convocado (a), negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Dados para elaboração do Contrato:
_ DA CONTRATADA: razão social, endereço completo, representante legal ou procurador, número da inscri- ção estadual, número do CNPJ, números de telefone(s) e fax.
_ DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: nome completo, nacionalidade, estado civil, profis- são, número da carteira de identidade, órgão expedidor e número do CPF.
Goiânia, de de 2017.
(assinatura do responsável pela empresa)
PROCESSO Nº 2016.0001.700.0278/ SECIMA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Á
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolita- nos – SECIMA
Rua 82, nº 400, 2º andar, Ala Leste - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia – GO, Fone: (00) 0000-0000 – Fax: (62) 0000- 0000.
Ref.: ELABORAÇÃO DE PLANO DE MANEJO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA – APA DO XXXX XXXXX – GOIÁS - CONCORRÊNCIA nº. 001/2017
(nome da empresa) inscrita regularmente no CNPJ sob o número , participante do certame licitató- rio junto à SECIMA, referente à CONCORRÊNCIA nº. 001/2017, este ato representada pelo Sr. , por - tador(a) da carteira de identidade n. , declara expressamente, em atendimento ao edital, que es- tamos cumprindo plenamente os requisitos de habilitação objeto da presente licitação.
Local e data: / /
(assinatura do responsável pela empresa)
OBS: PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Á
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolita- nos – SECIMA
Rua 82, nº 400, 2º andar, Ala Leste - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia – GO, Fone: (00) 0000-0000 – Fax: (62) 0000- 0000.
Ref.: ELABORAÇÃO DE PLANOS DE MANEJO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA – APA DO XXXX XXXXX – GOIÁS - CONCORRÊNCIA nº. 001/2017
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ-MF sob o n.
, sediada , em atendimento ao disposto no inciso XX- XIII, do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o inciso V, do art. 27, da Lei n. 8666/93, não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e qualquer trabalho por menor de 16 anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 anos.
Local e data: / / 2017
(carimbo, razão social e assinatura do responsável)
OBS: PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/ 06
Á
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolita- nos – SECIMA
Rua 82, nº 400, 2º andar, Ala Leste - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia – GO, Fone: (00) 0000-0000 – Fax: (62) 0000- 0000.
Ref.: ELABORAÇÃO DE PLANO DE MANEJO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA – APA DE XXXX XXXXX – GOIÁS - CONCORRÊNCIA nº. 001/2017
(nome/ razão social) , inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu represen- tante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº. 123/06, ser
(microempresa ou empresa de pequeno porte), não possuindo nenhum dos impedi- mentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei..
Local e data: / / 2017
(carimbo, razão social e assinatura do responsável)
OBS: PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
Á
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolita- nos – SECIMA
Rua 82, nº 400, 2º andar, Ala Leste - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia – GO, Fone: (00) 0000-0000 – Fax: (62) 0000- 0000.
Ref.: ELABORAÇÃO DE PLANO DE MANEJO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA – APA DE POUSO ALTO – GOIÁS - CONCORRÊNCIA nº. 001/2017
(nome da empresa) inscrita regularmente no CNPJ sob o número , participante do certame licitató- rio junto à SECIMA, referente à CONCORRÊNCIA nº. 001/2017, este ato representada pelo Sr. , por - tador(a) da carteira de identidade n. , declara expressamente, em atendimento ao edital, que to- mamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Local e data: / /
(assinatura do responsável pela empresa)
OBS: PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PROCESSO Nº 2016.0001.700.0278/ SECIMA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 ANEXO 10
MINUTA DE CONTRATO Nº /2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA A ELABORAÇÃO DE PLANO DE MANEJO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DO XXXX XXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS - SECIMA, E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/001-38, neste ato pelo Procurador Chefe da Advocacia Setorial desta Pasta, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX RESENDE, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 25.696 e no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS -
SECIMA, criada pela Lei nº 18.746/14, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.638.357/0001-08, com sede administrativa situada na Rua 82, nº 400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 2º andar, Centro, Centro, em Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo seu titular Secretário XXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº. 168.901 – SSP/GO, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e de outro lado a empresa ........................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº .............................., com sede à ............................................., Goiânia/GO, representada por seu representante legal Sr. .................................................., inscrito no CPF/MF sob o nº ..........................................., residente e domiciliado à .................................................., doravante
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar, em decorrência da Concorrência Pública nº 001/2017, modalidade técnica e preço, oriunda do processo nº 201600017000278, de 11/02/2016, o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A REVISÃO DO PLANO DE MANEJO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA XXXX XXXXX, COM ÊNFASE NA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA APA E DE SEU ZONEAMENTO, por meio da modalidade de
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2017, tipo TÉCNICA E PREÇO, conforme Termo de Referência e Proposta Comercial.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO deverá realizar a revisão do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do Xxxx Xxxxx, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, instituída pelo Decreto Estadual nº 5.704, de 27 de dezembro de 2002. O Decreto Estadual nº 5.845, de 10 de outubro de 2003, dispõe que a APA do João Leite, possui perímetro de 146,66 Km e área total de 721,28 Km e abrange toda a bacia hidrográfica do Ribeirão João Leite, entre os municípios de Goiânia, Goianápolis, Nerópolis, Anápolis, Campo Limpo de Goiás e Ouro Verde de Goiás, de acordo com o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de
Conservação, estabelecendo o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade, contendo os seguintes documentos: a) Contextualização da Unidade de Conservação; b) Quadro Socioambiental / Diagnóstico; c) Missão da APA e Matriz Lógica do Plano de Manejo; d) Programas de Ação; e) Zoneamento Ambiental; f) Sistema de Gestão; e g) Matrizes de Monitoramento.
Parágrafo Segundo – Os serviços acima referidos nesta cláusula serão prestados pela CONTRATADA e seus prepostos tecnicamente qualificados e devidamente credenciados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRODUTOS
O objeto deste contrato é composto pelos seguintes produtos:
a) Etapa Preliminar – Apresentação do Plano de Trabalho
a.1) Nesta oportunidade deverá ser apresentado o Plano de Trabalho contendo o detalhamento necessário para subsidiar o acompanhamento da execução do contrato. Deve ser descrita a sequência de atividades a ser realizada em cada uma das etapas de trabalho, explicitando os métodos e técnicas a serem adotados. A Contratada deverá apresentar ainda o planejamento operacional para a execução das atividades previstas, na forma de um Fluxograma de Atividades.
a.2) PRODUTO: Plano de Trabalho.
b) Etapa Preliminar 2 – Análise da proposta de alteração no Plano de Manejo
b.1) Deverão ser realizados estudos técnicos acerca dos impactos causados pelas alterações no Plano de Manejo aprovadas pela Portaria SEMARH nº 768/2014-GAB. Tais estudos devem discutir a viabilidade das alterações sugeridas, validando-as ou indicando a sua alteração ou supressão. Ressalta-se que tais alterações foram suspensas por tempo indeterminado pela Portaria SECIMA nº 210/2015-GAB.
b.2) PRODUTO: Estudo Técnico
c) 1ª Etapa – Avaliação do Planejamento Anterior e Organização do Planejamento
c.1) A consultoria contratada deverá, com a participação da SECIMA, realizar uma análise da implementação do Plano de Manejo atual, identificando o cumprimento das ações estabelecidas e a efetividade da estratégia adotada no documento.
c.2) Deverão ser realizadas Reuniões Técnicas com a SECIMA para avaliação do Plano de Manejo da APA Xxxx Xxxxx. Além de se avaliar o nível de execução do documento, suas limitações e a aplicabilidade do diagnóstico ambiental, também devem ser avaliados a situação atual da unidade e o nível de envolvimento dos atores locais na gestão da APA.
c.3) Deverão ser discutidas quais das atividades previstas foram executadas, se estas foram implantadas total ou parcialmente e, nesse caso, quais os motivos que comprometeram ou inviabilizaram sua total execução. Devem ainda ser identificados os estudos já realizados e os estudos necessários para revisão do Plano de Manejo.
c.4) Devem ser atualizadas as seções: Missão da APA, Cenários, Matriz de Planejamento e Identificação dos Agentes Envolvidos na Gestão.
c.5) PRODUTO: Relatório das Ações Iniciais, incluindo os relatórios das reuniões técnicas, a Matriz de Organização do Planejamento, entre outros), Relatório de análise da implementação do Plano de Manejo e Versão atualizada das seções: Missão da APA, Cenários, Matriz de Planejamento e Identificação dos Agentes Envolvidos na Gestão.
d) 2ª Etapa – Coleta e Análise das informações básicas disponíveis e atualização bibliográfica e Cartográfica
d.1) A coleta e análise das informações disponíveis incluem o levantamento bibliográfico e cartográfico, assim como levantamento de fotografias aéreas e imagens de satélite e a análise dos
resultados das pesquisas desenvolvidas durante a vigência do Plano, identificando as possibilidades de aplicação dos resultados no manejo da Unidade.
d.2) Deverão ser coletadas todas as informações disponíveis sobre a APA, procedentes de quaisquer documentos publicados de cunho científico e técnico, produzidos e identificados posteriormente aos levantamentos realizados para elaboração do planejamento anterior.
d.3) Nesta etapa será feita uma primeira atualização do material cartográfico existente através da revisão e inclusão de informações bibliográficas e cartográficas existentes sobre a APA e respectivas Áreas de Influência, junto aos órgãos públicos, universidades, instituições privadas e sociedade civil organizada.
d.4) Os mapas deverão ser atualizados com o emprego de imagens de satélite de alta resolução espacial ou fotografias aéreas. Os bancos de dados – bibliográfico e cartográfico – deverão ser estruturados para apoiar a organização das informações coletadas no desenvolvimento dos trabalhos.
d.5) O levantamento dessas informações constitui subsídio básico para a atualização do Quadro Socioambiental da APA Xxxx Xxxxx.
d.6) PRODUTOS: Mapas básicos e mapas temáticos preliminares em escala igual ou superior a 1:50.000, bancos de dados preliminares.
e) 3ª Etapa – Reconhecimento de Campo
e.1) O reconhecimento de campo deve envolver a realização de visitas à APA Xxxx Xxxxx com o objetivo de verificar e detalhar as informações obtidas nos levantamentos preliminares, identificando os problemas, as características ambientais relevantes, as ameaças e as fragilidades que afetam a unidade de conservação, bem como as oportunidades antevistas para melhoria da ocupação do espaço e manejo dos seus recursos naturais.
e.2) Nessa etapa, deverão ser promovidos encontros com representantes das prefeituras municipais envolvidas pela APA, além de reuniões envolvendo os principais grupos sociais (pessoas representativas das comunidades, instituições ou organizações relacionadas com a APA), com objetivo de informar acerca da revisão do Plano de Manejo, obter informações sobre a área, identificar as expectativas, avaliar a visão da comunidade sobre a UC e identificar os prováveis participantes da Oficina de Planejamento. Nesta etapa também deverão ser identificados os agentes com potencial envolvimento na gestão da APA.
e.3) PRODUTOS: Mapas básicos e mapas temáticos atualizados.
f) 4ª Etapa – Realização de estudos técnicos específicos e atualização de dados de campo para embasar a revisão do Plano de Manejo
f.1) Os estudos técnicos específicos identificados na 1ª etapa da revisão do Plano de Manejo deverão ser realizados nesta etapa, bem como a eventual coleta de dados primários necessários à complementação do Reconhecimento de Campo e das informações secundárias existentes sobre a APA.
f.2) Nesta etapa, deverão ser realizadas as análises dos dados secundários e de campo para a caracterização dos componentes abióticos, bióticos, socioeconômicos e institucionais com vistas à consolidação do Quadro Socioambiental da APA.
f.3) Deverão ser efetuadas análises de integração abrangendo o conhecimento das características dos componentes identificados no território da APA, como também no seu âmbito regional, indicando suas inter-relações, oportunidades, problemas, conflitos e pressões externas existentes.
f.4) As análises parciais dos diferentes meios que compõem a APA, assim como as análises de integração, deverão permitir o entendimento dos processos internos, como também daqueles de âmbito regional que a envolvem, indicando suas inter-relações, oportunidades, ameaças, problemas, conflitos e pressões externas.
f.5) Nesta etapa, deverão ser estabelecidas relações mútuas entre os dados, de maneira a se obter sínteses atualizadas de cada um dos meios (abiótico, biótico, socioeconômico e institucional). O estabelecimento de relações deve possibilitar a proposição das ações estratégicas necessárias à gestão eficiente da APA Xxxx Xxxxx.
f.6) PRODUTOS: Quadro Socioambiental da APA, Identificação das Áreas Ambientais Homogêneas e Estratégicas e estudos técnicos específicos.
g) 5ª Etapa – Oficinas de pré-zoneamento
g.1) A proposta de revisão do zoneamento da APA Xxxx Xxxxx deverá ser elaborada levando-se em conta as informações provenientes dos diagnósticos existentes e dos mapas temáticos atualizados, considerando todas as condicionantes ambientais, legais, as fragilidades e as potencialidades da UC.
g.2) O processo de atualização do Zoneamento da APA deverá ser realizado por meio de identificação e avaliação de compartimentos ambientais, conflitos decorrentes do uso e ocupação do solo e do uso público, trabalhando-se a capacidade de suporte dos terrenos, visando a definição de medidas corretivas a serem incorporadas.
g.3) A manipulação dos dados para a revisão do zoneamento deverá utilizar ferramentas de geoprocessamento.
g.4) As oficinas de pré-zoneamento deverão envolver a participação dos segmentos com atuação na APA. Deverão ser realizadas oficinas em todos os sete municípios integrantes da APA Xxxx Xxxxx (Ouro Verde de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Anápolis, Goianápolis, Nerópolis, Terezópolis de Goiás e Goiânia).
g.5) Nas oficinas de pré-zoneamento deverão ser colhidas propostas para atualização do zoneamento a serem levadas para a Oficina de Planejamento. A Contratada deverá elaborar uma proposta para a atualização do zoneamento que consolide as informações do diagnóstico e as propostas de pré- zoneamento.
g.6) A proposta de atualização do zoneamento a ser levada para discussão na Oficina deve conter uma comparação entre a situação atual e a proposta, tanto em termos de delimitação quanto em relação às normas de uso. Deverá ser elaborado um Quadro Síntese do Zoneamento proposto e um comparativo com o respectivo Quadro existente na versão atual do Plano de Manejo.
g.7) PRODUTO: Relatório contendo a consolidação das Propostas de Zoneamento com os respectivos mapas e textos descritivos.
h) 6ª Etapa – Oficina de Planejamento
h.1) A Oficina de Planejamento tem a finalidade de obter as contribuições da sociedade, com base no diagnóstico e nas propostas de pré-zoneamento. A Oficina terá como base o planejamento anterior, utilizando-o como base para a elaboração das propostas para a revisão.
h.2) A Oficina deverá ser realizada com uma abordagem participativa, aplicando-se métodos e técnicas que facilitem o intercâmbio de informações e os processos de tomada de decisão pelo grupo de trabalho em etapas lógicas, sucessivas e interligadas de análise e planejamento.
h.3) Como subsídio para a Oficina de Planejamento, a Contratada deverá elaborar um documento síntese, para dar conhecimento a todos os participantes acerca do diagnóstico e das propostas de pré-zoneamento. O documento síntese deverá possuir uma linguagem acessível e estar disponível para consulta com, no mínimo, 15 dias de antecedência em relação a data da Oficina de Planejamento.
h.4) Deverão ser empregadas estratégias adequadas de comunicação (rádio, televisão, jornais, internet, cartilhas, teatro, carro de som, etc) para mobilizar os atores locais a participarem da Oficina.
h.5) A Oficina deverá ser iniciada com a apresentação da proposta de atualização do zoneamento, seguida pela apresentação das sugestões dos participantes. Deverão ser apresentados mapas, figuras, gráficos, entre outros meios, contendo as informações relevantes para a compreensão das propostas em discussão.
h.6) Deverão ser destacadas as propostas contidas no planejamento anterior, avaliando-se os avanços – como os resultados alcançados – e as dificuldades vivenciadas, que comprometeram ou inviabilizaram a execução das ações.
h.7) Xxxxxxx participar da Oficina a equipe de planejamento da Contratada, representantes da SECIMA, o Conselho Consultivo da APA e representantes das instituições (públicas, privadas e não- governamentais) com atuação na região.
h.8) Os subsídios obtidos na Oficina de Planejamento deverão ser consolidados e complementados pela Contratada, com base nos conhecimentos técnicos, nas normas vigentes e nas orientações da SECIMA.
h.9) O caráter consultivo da Oficina deverá ser enfatizado, evitando-se a geração de expectativas que não sejam técnica e/ou institucionalmente possíveis de serem incorporadas pelo Plano de Manejo.
h.10) PRODUTOS: Documento Síntese e Relatório da Oficina de Planejamento (devem estar contidos no relatório o detalhamento acerca das estratégias e ferramentas empregadas na mobilização e os elementos comprobatórios da realização da atividade).
i) 7ª Etapa – Planejamento da Unidade de Conservação
i.1) Nesta etapa são estabelecidas as diretrizes gerais para a gestão APA, com a definição da Visão Geral do Processo de Planejamento, Avaliação Estratégica, Zoneamento, Definição dos Programas de Manejo e dos Sistemas de Gestão Administrativa e de Monitoria e Avaliação.
i.2) Os Programas de Manejo visam definir ações estratégicas e prioritárias para o planejamento e gestão da APA, buscando-se aumentar o grau de efetividade da UC. Tais Programas deverão ser detalhados de forma que possibilitem a identificação dos objetivos, resultados esperados, indicadores de aferição, atividades a serem realizadas, responsáveis, parceiros, e possíveis fontes de financiamento. Também deverão ser apresentados o Cronograma Físico e a Estimativa de Custos dos Programas de Manejo.
i.3) Deverá ser elaborado um Resumo Executivo do Plano de Manejo, o qual apresentará as principais características e objetivos da APA, o zoneamento e as normas específicas. Este documento deverá ser escrito em linguagem acessível, contendo mapas, figuras e outros elementos que facilitem a compreensão de seu conteúdo.
i.4) PRODUTOS: Resumo Executivo, Visão Geral do Processo de Planejamento, Avaliação Estratégica, Zoneamento, Programas de Manejo e Sistema de Gestão Administrativa e Plano de Monitoria e Avaliação.
j) 8ª Etapa – Entrega e Avaliação do Plano de Manejo
j.1) Consiste na entrega da minuta do Plano de Manejo da APA Xxxx Xxxxx, do Resumo Executivo e do Sistema de Informação Geográfica com o banco de dados georreferenciado.
j.2) PRODUTOS: Minuta do Plano de Manejo da APA Xxxx Xxxxx, Resumo Executivo e Sistema de Informação Geográfica.
l) 9ª Etapa – Apresentação do Plano de Manejo
l.1) Aprovado o Plano de Xxxxxx, este deverá ser apresentado aos atores envolvidos no processo de planejamento e ao Conselho Consultivo. Deverão ser realizadas reuniões em todos os sete municípios integrantes da APA Xxxx Xxxxx.
l.2) PRODUTO: Relatório das apresentações.
m) Todos os produtos deverão ser objeto de apresentação à SECIMA, quando da sua entrega, com o objetivo de facilitar sua compreensão e análise.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
A prestação dos serviços deverá ser concluída com a entrega de todos os produtos e finalizadas todas as etapas de execução no prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, mediante anuência formal e por escrito da CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro - Os produtos devem ser enviados pela CONTRATADA para avaliação e aprovação técnica pela CONTRATANTE que terá prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período para análise.
Parágrafo segundo – O objeto deste contrato será recebido na forma prevista no art. 73, 75 e 76 da Lei nº
8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74.
Parágrafo terceiro - Se houver exigência a ser cumprida pela CONTRATADA, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da protocolização do requerimento no setor competente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
Parágrafo primeiro - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, referente aos 12 (doze) meses do contrato, o valor total de R$ ----------- ( ) em 4 (quatro) parcelas conforme a entrega de cada produto.
A forma de pagamento será a seguinte:
20% do valor do contrato após o cumprimento da 2º etapa; 20% do valor do contrato após o cumprimento da 4º etapa; 20% do valor do contrato após o cumprimento da 6º etapa; 40% do valor do contrato após o cumprimento da 9ª etapa.
Os pagamentos ocorrerão após a aprovação dos produtos a serem entregues em cada etapa.
Parágrafo segundo – Estão inclusos no preço todos os custos de transporte, estada e alimentação dos prepostos da CONTRATADA e, ainda, todos os tributos cujos fatos geradores ocorram durante a execução e entrega dos produtos contratados nos termos da legislação tributária respectiva do ente federativo tributante – União, Estado, Distrito Federal e Município.
Parágrafo terceiro – Se houver necessidade de aquisição de algum equipamento ou material para a fiel execução dos serviços contratados, os mesmos deverão ser adquiridos pela CONTRATADA e, os veículos, imagens de satélite, aerofotos, ou outros bens permanentes, deverão ser incorporados ao patrimônio da UC
– Unidade de Conservação, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo quarto – Caso a CONTRATADA não tenha escritório instalado próximo à Unidade de Conservação
– UC, os custos diretos e indiretos com a instalação e manutenção do escritório correrão à conta exclusiva da CONTRATADA até a entrega do último produto.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
O valor definido para o fornecimento do objeto contratual será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato e, mediante solicitação das partes, poderá ser revisto a fim de manter o equilíbrio econômico- financeiro, conforme disposto no art. 65, II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento do preço será efetuado condicionado à entrega e aprovação dos produtos específicos, da seguinte forma: a) 20% do valor total do contrato após o cumprimento e a aprovação da 2ª etapa; b) 20% do valor total do contrato após o cumprimento e a aprovação da 4ª etapa; c) 20% do valor total do contrato após o cumprimento e a aprovação da 6ª etapa; d) 40% do valor total do contrato após o cumprimento e a aprovação da 9ª etapa, até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente ao da entrega do produto, através da Nota Fiscal específica discriminando detalhadamente o produto entregue e apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – O referido pagamento será efetivado pelo CONTRATANTE, em Goiânia – Goiás, mediante apresentação de conta, acompanhada da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente da CONTRATANTE juntamente com as respectivas certidões que atestem a regularidade fiscal
junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, inclusive com a emissão da CNDT – Trabalhista.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importância que, a qualquer título, for devida pela CONTRATADA no caso de inadimplemento deste contrato.
Parágrafo terceiro – Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal e/ou Fatura, nos seguintes casos:
• Descumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros que possam, de qualquer forma, prejudicar a CONTRATANTE;
• Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com a CONTRATANTE que provenha da execução deste contrato;
• Erros, omissões ou vícios nas Notas Fiscais e/ou Faturas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Parágrafo primeiro – Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato, e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo segundo – A gestão da execução do contrato ficará a cargo do servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de Gestor de Recursos Naturais da Gerência de Compensação Ambiental e Áreas Protegidas da CONTRATANTE, matrícula nº 006758193-1 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, que deverá observar as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste termo no corrente exercício correrão neste ato à conta da Dotação Orçamentária nº 2016.37.53.04.122.4001.4001.03, Natureza de Despesa nº 3.3.90.39.21, Fonte de Recursos: 20 (Recurso Próprio / FEMA).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias da assinatura des- te contrato;
• Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, Tributá- ria, Trabalhista, bem como seguros, danos eventualmente causados, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços contratados, em razão de ação ou omissão, e prejuízos que, a qual- quer título, causar à CONTRATANTE;
• Realizar todos os serviços deste instrumento, de acordo com as especificações estipuladas e negoci - adas com o CONTRATANTE;
• Dar sempre com conferido e perfeito a execução do objeto, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar, de modo direto, além de realizar nova - mente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
• Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que por- ventura venha a ser verificada no objeto ora contratado;
• Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obri- gam a atender prontamente;
• Propiciar a perfeita execução do objeto ora contratado, cabendo-lhe, integralmente, o ônus daí de- corrente, sem prejuízo da fiscalização que será exercida pela CONTRATANTE;
• Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, principalmente no tocante à regularidade fiscal, incluindo a seguridade social e capacidade técnico-operacional na execução dos serviços;
• Não divulgar, interna ou externamente, nem fornecer dados e informações sobre os serviços reali- zados constante no objeto do contrato;
• Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares de- terminadas pela CONTRATANTE nos locais de prestação dos serviços;
• Registrar e atender todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE para acompanhamento e contro- le dos serviços;
• Cumprir cada etapa de execução e apresentar o produto respectivo, quando houver: 1ª etapa – Reunião Técnica, 2ª etapa – Fixação da Missão da APA e elaboração da Matriz Lógica de Planeja- mento; 3ª etapa – Elaboração dos Programas de Ação; 4ª etapa – Elaboração do Zoneamento Ambiental; 5ª etapa – Implementação do Sistema de Informação Geográfica – SIG da APA do Xxxx Xxxxx; 6ª etapa – Elaboração do Sistema de Gestão; e 7ª etapa – Elaboração das Matrizes de Monitoramento;
• Estabelecer escritório temporário durante o período de elaboração do Plano de Manejo da APA do Xxxx Xxxxx, no município de Goiânia, considerando cada uma das etapas de trabalho. (No caso da CONTRATADA ter sua matriz fora do Estado de Goiás).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias, quando solicitadas, por escrito, em prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos;
b) Coordenar, supervisionar e fiscalizar a prestação dos serviços diretamente na Unidade de Conserva - ção;
c) Modificar, unilateralmente o contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro original e respeitados os demais direitos e, rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados na Lei nº 8666/93 e alterações;
d) Aplicar as sanções legais motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) Receber, conferir e dar aceite dos produtos entregues, no prazo e na forma convencionados;
f) Efetuar o pagamento no prazo e na forma estabelecidos, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE, através da Superintendência de Proteção Ambiental e Unidades de Conservação - SPAUC e de sua Gerência de Compensação Ambiental e Áreas Protegidas - GCAAP, fará o acompanhamento dos serviços ora contratados verificando se as etapas estão sendo executadas e os produtos estão sendo entregues conforme o cronograma.
Parágrafo único - A execução do contrato será fiscalizada por Comissão Técnica constituída especialmente para tal finalidade, composta por 3 (três) membros designados pelo titular da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do presente instrumento contratual e sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, poderá a CONTRATANTE, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as penalidades elencadas no art. 87 da Lei nº 8666/93 e pelo atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades previstas na lei, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo único – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa e, a multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes condições:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização e sem prejuízo das pe- nalidades pertinentes;
b) Consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
d) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, es- pecificações, projetos ou prazos, conforme preconiza o art. 77, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
A CONTRATADA deverá protocolizar com o Gestor do Contrato – da Gerência de Compensação Ambiental e Áreas Protegidas - GAP, a Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços para pagamento, acompanhada do comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato, para atesto, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à entrega/aprovação do respectivo produto, correspondente à prestação dos serviços efetivamente executados.
Parágrafo primeiro – Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas e conferidas pelo Gestor do contrato.
Parágrafo segundo – O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
Parágrafo terceiro – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo quarto – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo quinto – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
Parágrafo sexto - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apre- sentação da proposta, quando solicitado pela contratada. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do presente instrumento e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas no presente instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente em 03 (três) vias de igual teor que, depois de conferidas serão assinadas pelas partes contratantes e testemunhas abaixo lavradas, a tudo presentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM ESPECIAL AOS CASOS OMISSOS.
À execução do presente contrato serão aplicáveis a seguinte legislação: Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Estadual nº 7.466, de 18 de outubro de 2011; Decreto Estadual nº 7.425, de 16 de Agosto de 2011; Instrução Normativa nº 004, de 07 de dezembro de 2011; publicada no DOE, em 20/12/2011, p 2-3; Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
Goiânia, aos dias do mês de de 2017.
CONTRATADA
XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX RESENDE¹
Procurador-Chefe da Advocacia Setorial
Testemunhas:
1:
2:
¹Para fins de delimitação de responsabilidades e atribuições, a subscrição do instrumento por membro da Procuradoria-Geral do Estado tem como único efeito atestar que as minutas do edital e/ ou do ajus - te foram examinadas por meio de parecer jurídico que não teve como escopo: (i) analisar ou validar as informações de natureza técnica, contábil, econômica ou financeira necessárias ao negócio; (ii) sindi- car as razões de conveniência e oportunidade que podem ter dado causa ao ajuste ou aos parâmetros que compõem os seus anexos; (iii) e nem implica a assunção de qualquer compromisso ou responsabi - lidade pela fiscalização e gestão do ajuste.
PROCESSO Nº 2016.0001.700.0278/ SECIMA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
ANEXO 11 CRONOGRAMA
CRONOGRAMA ESTIMADO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Prazos em meses | ||||||
Produtos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
1 | X | |||||
2 | X | |||||
3 | X | |||||
4 | X | |||||
5 | X | X | ||||
6 | X | X | ||||
7 | X | X | ||||
8 | X | X | ||||
9 | X | |||||
10 | X | |||||
11 | X |
PROCESSO Nº 2016.0001.700.0278/ SECIMA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
ANEXO 12
MODELO DE PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS CONCORRÊNCIA N.001/2017
ESTIMATIVA DE CUSTO MENSAL | ESTIMATIVA DE CUSTO ANUAL |
R$ XX.XXX,XX | R$ XXX.XXX,XX |
APRESENTAÇÃO DETALHADA DA PROPOSTA DE PREÇO 1- DESPESAS COM PESSOAL
1a Honorários
N. | Campo de Atividade/ Responsabilidade (especificar) | Nome | Diária (R$) | Duração (n. de dias) | Valor To- tal (R$) |
1 | Coordenador | 0 | |||
2 | Membro de equipe 1 | 0 | |||
3 | Membro de equipe x | 0 | |||
4 | 0 | ||||
Etc. | 0 | ||||
Sub-total 1a (Honorários) | 0 |
1b Despesas de Suplemento (alimentação / bebidas)
N. | Campo de Atividade/ Responsabilidade (especificar) | Nome | Diária (R$) | Duração (n. de dias) | Valor To- tal (R$) |
1 | Coordenador | 0 | |||
2 | Membro de equipe 1 | 0 | |||
3 | Membro de equipe x | 0 | |||
4 | 0 | ||||
Etc. | 0 | ||||
Sub-total 2b (Suplemento) | 0 |
1c Despesas de Alojamento (se couber)
Campo de Atividade/ | Nome | Diária | Duração | Valor To- |
N. | Responsabilidade (especificar) | (R$) | (n. de dias) | tal (R$) | |
1 | Coordenador | 0 | |||
2 | Membro de equipe 1 | 0 | |||
3 | Membro de equipe x | 0 | |||
4 | 0 | ||||
Etc. | 0 | ||||
Sub-total 3c (Alojamento) | 0 |
Sub-total 1 TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL | - | - |
2 – DESPESAS COM TRANSPORTE
N. | Tipo de Despesa | Forma de apresenta- ção (reembolsável) | Custo Unit. (R$) | Quantidade | Valor |
1 | Despesas Correntes para veícu- los (combustível – em litros | reembolsável | 0 | ||
2 | Despesas Correntes para veícu- los (lubrificantes – em litros) | reembolsável | 0 | ||
3 | Despesas com embarcações (n. de viagens de ida e volta) | reembolsável | 0 | ||
4 | Despesas com ônibus (n. de vi- agens de ida e volta) | reembolsável | 0 | ||
Outras despesas (a ser especifi- cado pelo proponente). | reembolsável | 0 | |||
Sub-total 2 (transporte) | 0 |
3 – DESPESAS COM MATERIAL DE CONSUMO
N. | Tipo de Despesa | Forma de apresenta- ção (global/reembolsável) | Custo Unit. (R$) | Quantidade | Valor (R$) |
1 | Papel | global | 0 | ||
2 | Cartucho | reembolsável | 0 | ||
3 | Encadernações | global | 0 | ||
4 | Impressões de relatórios, etc. | global | 0 | ||
Etc. | Outras despesas (a ser especificado pelo pro- ponente | 0 | |||
Sub-total 3 (Material de Con- sumo) | 0 |
4 – DESPESAS COM MATERIAL PERMANENTE
N. | Tipo de Despesa | Forma de apresenta- ção (global/reembolsável) | Custo Unit. (R$) | Quantidade | Valor (R$) |
1 | (a ser especificado pelo pro- ponente) | 0 | |||
2 | 0 | ||||
3 | 0 | ||||
4 | 0 | ||||
Etc. | Outras despesas (a ser especificado pelo pro- ponente | 0 | |||
Sub-total 4 (Material Perma- nente) | 0 |
5 – TOTAL PARCIAL
Sub-total 1: DESPESAS COM PESSOAL | R$ |
Sub-total 2: DESPESAS COM TRANSPORTE | R$ |
Sub-total 3: DESPESAS COM MATERIAL DE CONSUMO | R$ |
Sub-total 4: DESPESAS COM MATERIAL PERMANENTE | R$ |
TOTAL PARCIAL | R$ |
6 – TOTAL FINAL
Total Final |
PROCESSO Nº 2016.0001.700.0278/ SECIMA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
ANEXO 13
MODELO DE CURRÍCULO PARA OS PROFISSIONAIS
CURRICULUM VITAE Nº xx
FUNÇÃO / DESCRIÇÃO (dentro do objeto de licitação)
1. Nome:
2. Data de Nascimento:
3. Nacionalidade:
4. Estado Civil:
5. Formação Acadêmica / Profissional:
INSTITUIÇÃO: | |
DATAS: | |
GRAU OU DI- PLOMA: |
INSTITUIÇÃO: | |
DATAS: | |
GRAU OU DI- PLOMA: |
6. Inscrição em Associações Profissionais
7. Outras habilidades / Condecorações
8. Cargo / Função Atual:
9. Meses / Anos de trabalho com a proponente (entidade / empresa):
10. Especialidades importantes quanto ao objeto de licitação: (Aspetos técnicos específicos)
11. Experiência Específica no Brasil / outros países (somente experiências de destaque):
Estado/Pai | Mês/ano | Instituição/Organização |
Etc. |
12. Percurso da Experiência Profissional:
Datas | |
Local | |
Entidade / empresa | |
Posição | |
Projeto Executado (nome) | |
Breve Descrição do Projeto | |
Resultados |
Datas | |
Local | |
Entidade / empresa | |
Posição | |
Projeto Executado (nome) | |
Breve Descrição do Projeto | |
Resultados |
13. Publicações (relacionadas com UC):
14. Outras Referências :
Declarações
Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que as informações por mim prestadas acima são a mais pura expressão da verdade.
Local, ..... de de 2017.
Assinatura do profissional
A <razão social da licitante> neste ato representada por <nome do representante legal>, assume total responsabilidade quanto à veracidade das informações prestadas e documentos juntados por<nome do profissional indicado> a este currículo, sob as penas da lei.
Local,, ... de de 2017.
Assinatura do representante
PROCESSO Nº 2016.0001.700.0278/ SECIMA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
ANEXO 14
Plano de Manejo APA Xxxx Xxxxx