ANEXO VI DA MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO TERMO DEACEITAÇÃO DEFINITIVA E PERMISSÃO DE USO DE ATIVOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº
ANEXO VI DA MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO TERMO DEACEITAÇÃO DEFINITIVA E PERMISSÃO DE USO DE ATIVOS
TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA E PERMISSÃO DE USO DE ATIVOS
[indicação da secretaria/departamento/secção/ segmento beneficiária da Garantia que representará o Poder Concedente no Contrato de Concessão], [QUALIFICAÇÃO COMPLETA E ENDEREÇO DA secretaria/departamento/secção/ segmento beneficiária da Garantia que representará o Poder Concedente no Contrato de Concessão], e de outro lado Concessionária (razão social da concessionária), com sede (endereço da sede, incluindo município e UF), inscrito no CNPJ sob o nº ( ), representada na forma de seus atos constitutivos pelos Srs. (qualificação dos representantes da concessionária) (doravante designada Concessionária), têm, entre si, ajustado o presente Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto:
1.1.1. A aceitação formal por parte da Concessionária do inventário com todos os bens existentes e integrantes do Aeroporto [1] e da área em que será implantado o Aeroporto [2], apresentados no Termo de Aceitação Provisório, e
1.1.2. Permissão de uso e acesso gratuito por parte do Parceiro Privadodos bens inventariados indicados na lista anexa, conforme Capítulo II do Contrato de Concessão, do qual este Termo passa a fazer parte integrante, a fim de que a Concessionária proceda a execução do objeto concedido.
CLÁUSULA 2ª - PRAZO
2.1. O presente Termo Definitivo de Aceitação e Permissão de Uso terá o prazo de vigência iniciado na data de sua assinatura e de término na mesma data em que for extinto o Contrato de Concessão.
2.2. O presente Termo de Aceitação Definitiva e Permissão de Uso, por ser um Contrato acessório, poderá ter seu prazo de vigência alterado em decorrência de alterações no prazo do Contrato de Concessão
CLÁUSULA 3ª - CONDIÇÕES DA PERMISSÃO
3.1. A Concessionária obriga-se a:
3.1.1. Ter vistoriado os referidos bens, estando de acordo com a descrição constante do inventário, o qual passa a fazer parte integrante do presente, nada mais tendo a reclamar da [indicação da secretaria/departamento/secção/ segmento beneficiária da Garantia que representará o Poder Concedente no Contrato de Concessão] em relação aos referidos bens;
3.1.2. Utilizar a área, os equipamentos e os bens exclusivamente para execução do objeto da Concessão, vedado seu uso para qualquer outra finalidade;
3.1.3. Zelar pela guarda e conservação das áreas e dos equipamentos de forma a poder devolvê-los à [indicação da secretaria/departamento/secção/ segmento beneficiária da Garantia que representará o Poder Concedente no Contrato de Concessão] nas mesmas condições de operação em que ora lhes são entregues;
3.1.4. Efetuar o pagamento de eventuais obrigações, principais e acessórias, impostos e taxas que recaiam ou venham a recair sobre as áreas e equipamentos devido à execução do Contrato de Concessão, bem como despesas relativas a energia elétrica, água e telefonia de canteiros de obras, respondendo, ainda por todasexigências dos poderes públicos a que der causa; e
3.1.5. Realizar as desapropriações necessárias, ocupar os imóveis e assumir a responsabilidade pela guarda dos mesmos, dos equipamentos e bens, a partir da assinatura deste instrumento, de forma a poder devolvê-los à [indicação da secretaria/departamento/secção/ segmento beneficiária da Garantia que representará o Poder Concedente no Contrato de Concessão] em boas condições.
CLÁUSULA 4ª - BENFEITORIAS
4.1. Quaisquer benfeitorias, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, bem como plantações e acessões, consentidas ou não, que a Concessionária vier a fazer na área objeto da Permissão de Uso, ficarão a ela incorporadas, desistindo a Concessionária de qualquer direito de retenção ou indenização.
CLÁUSULA 5ª – EXTINÇÃO
5.1. O presente Termo Aceitação Definitiva e Permissão de Uso de Ativos será extinto nas mesmas hipóteses de extinção previstas do Contrato de Concessão.
5.2. A extinção deste Termo de Aceitação Definitiva e Permissão de Uso de Ativos implicará a imediata desocupação e restituição das áreas cedidas, sob pena da Concessionária ser considerada esbulhadora, para efeito de reintegração de posse, conforme artigos 926 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a devolução de todos os equipamentos cedidos, sem prejuízo das indenizações ao Poder Concedente, quando for o caso.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
, de de .
[indicação da secretaria/departamento/secção/ segmento beneficiária da Garantia que representará o Poder Concedente no Contrato de Concessão]
[Concessionária]