EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2024
EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2024
O PRESENTE EDITAL TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO CONSELHO TUTELAR.
EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2024
O MUNÍCIPIO DE PAINEL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.608.820/0001-23, com sede e foro à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, por seu Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, leva a conhecimento dos Interessados que, na forma da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, que vem a proceder a abertura de PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no artigo 74, inciso I, e §1º, da referida Lei, para a contratação da Pessoa Jurídica SGD CAPACITAÇÕES E EVENTOS LTDA, para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA CAPACITAÇÃO DOS
CONSELHEIROS TUTELARES, sediada na Xxx: Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, xx 000, XXX: 00.000-000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 24.986.096/0001-77, neste ato representado pelo Sócio Administrador, Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx. O presente Processo Licitatório encontra respaldo na Lei de Licitações e suas alterações, bem como demais Legislações correlatas vigentes.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM CAPACITAÇÃO PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES, conforme
relação abaixo (Pesquisa de Preços anexa):
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO DO ITEM | UNID DE MEDIDA | QTDE | VALOR (UNITÁRIO) (R$) | VALOR (SUBTOTAL) (R$) |
1 | CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES | SERVIÇO | UN | 01 | 5.900,00 | 5.900,00 |
VALOR (TOTAL) (R$) 5.900,00 |
Total (R$): 5.900,00 (Cinco mil, e novecentos reais).
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para o pagamento de que trata este objeto, serão próprios do
Fundo da Infância e Adolescência do Município de Painel, para o ano/Exercício de 2024.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários previstos correrão por conta dos consignados no Orçamento
do Município de Painel/SC, para o ano de 2024, sendo:
• Secretaria de Administração e Finanças: Órgão 04
• Departamento de Administração: Unidade 01
• Des. das Ativ. do Fundo de Inf. E Adoles. (FIA): Atividade 2.030
• Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00.0833
4. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor global ajustado com a supramencionada Pessoa Jurídica é de R$ 5.900,00 (Cinco
mil e novecentos reais).
O pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias, após a data de prestação dos serviços, mediante a devida documentação fiscal e contábil.
5.
DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
A inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de pessoa jurídica destina-se
à capacitação dos conselheiros tutelares, reconhecendo a especificidade e a expertise necessárias para oferecer treinamento especializado, contribuindo assim para o aprimoramento e eficácia no exercício das responsabilidades desses profissionais. Sendo assim, a referida optou pela contratação de Serviço Técnico Exclusivo a ser realizado pela Contratada SGD CAPACITAÇÕES E EVENTOS LTDA.
Sendo a escolhida por notório reconhecimento, excelente conceito e aceitação popular, a Pessoa Jurídica acima mencionada.
Ademais, a Proposta analisada encontra-se em acordo com o valor de mercado.
Ainda assim, vale destacar que se optou por adotar a Modalidade de contratação via Inexigibilidade de Licitação, dispensando o Certame. Logo, o inc. I, do art. 74, da Lei n° 14.133/21 prevê que:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Logo, não paira dúvida que a referida Pessoa prestará serviço exclusivo compatível com a dimensão do serviço que se propõe (documento anexo), segundo o estabelecido no §1º, do mesmo dispositivo Legal:
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por
produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
6. DAS SANÇÕES
O inadimplemento dos prazos e condições desse Edital sujeitará a Licitante às sanções
Administrativas, previstas na Lei nº 14.133/21.
7. DO FORO
O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem as tentativas de
composição Administrativa, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Lages/SC.
8. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Para a extinção do contrato, aplicar-se-à no que couber as disposições previstas nos
arts.137 e ss., da Lei nº14.133/21.
9. DA RAZÃO DE ESCOLHA DO FORNECEDOR
A escolha da supramencionada Xxxxxx Xxxxxxxx dá-se pelo fato de prestação de serviço
exclusivo compatível com a dimensão do serviço que se propõe.
A Proposta analisada encontra-se em acordo com o valor de mercado.
10. DO PARECER JURÍDICO
O objeto pretendido pela Administração Pública e ora processado se caracteriza em
hipótese de Inexigibilidade, amparado no art. 74, inc. I, e §1º, da Lei n° 14.133/21, com as justificativas presentes nos autos.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Procurador Municipal OAB/SC 8637
11. DA LEGISLAÇÃO APLICADA
Aplica-se a este Termo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos casos omissos,
as seguintes Legislações:
- Lei nº 14.133/21 e suas alterações – Lei das Licitações e Contratos Administrativos;
- Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações – Código de Defesa do Consumidor;
- Lei Federal nº 10.406/02 – Código Civil;
- Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
12. DA DELIBERAÇÃO
Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro,
encerra-se o presente Termo de Inexigibilidade. Requer, assim, o devido Despacho para a continuidade da referida contratação, no atendimento dos interesses da Administração Pública Municipal, conforme art. 74, inc. I, e §1º, da Lei nº 14.133/21.
Sendo desta maneira, assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela
autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito
01 de fevereiro de 2024.
Desta feita, autorizo a contratação de SGD CAPACITAÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 24.986.096/0001-77, para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM CAPACITAÇÃO PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2024
Respaldo Legal: art. 74, inc. I, e §1º, da Lei nº 14.133/21.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DESPACHO DO EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL
Trata-se de contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviço, qual seja, SGD CAPACITAÇÕES E EVENTOS LTDA, para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM CAPACITAÇÃO PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES.
RATIFICO, DEFIRO e AUTORIZO a contratação da Pessoa Jurídica SGD CAPACITAÇÕES E EVENTOS LTDA, sediada na Xxx: Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, xx 000, XXX: 00.000-000, Bairro: Balneario Pereque, Porto Belo/SC, inscrita no CNPJ sob nº 24.986.096/0001-77, neste ato representado pelo Sócio Administrador, Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx para a contratação supramencionada e autorizo o empenho da despesa no valor total estimado em R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), com pagamento a ser efetuado em parcela única, com a realização do Certame Licitatório na Modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024, com respaldo Legal, nos termos do art. 74, inc. I, e §1º, da Lei nº 14.133/21, observados, então, os ditames legais aplicáveis à espécie.
Painel/SC, 01 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito
ANEXOS
I. CONTRATO
ANEXO I
CONTRATO ADMINISTRATIVO – xxx/2024 INEXIGIBILIDADE N° 002/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAINEL, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, com inscrição no CNPJ sob nº 01.608.820/00001-23, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Pessoa Jurídica CONTRATADA: SGD CAPACITAÇÕES E EVENTOS LTDA, sediada na Xxx: Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, xx 000, XXX: 00.000-000, Bairro: Balneario Pereque, Porto Belo/SC, inscrita no CNPJ sob nº 24.986.096/0001-77, neste ato representado pelo Sócio Administrador, Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, ajustam e contratam a PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES, que se regerá
pelo disposto neste Contrato, no Processo Administrativo nº 008/2024, Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024, conforme estabelece a Lei nº 14.133/21, aplicando-se supletivamente as normas e Princípios de Direito Administrativo e de Direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Contratação de Pessoa Jurídica especializada em CAPACITAÇÃO PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1- No caso da não prestação do serviço pela ausência da CONTRATADA em virtude de casos fortuitos e alheios à sua vontade, tais como: enfermidades, acidente, impossibilidade de acesso ao local da prestação de serviço, inclusive por falta de condições atmosféricas que permitam o repouso e/ou decolagem de Aeronaves, falha mecânica de Veículos de transporte da Equipe e/ou equipamentos, catástrofes de qualquer natureza, risco de contágio, adotando-se como solução para a hipótese, a designação de nova data para a realização do mesmo, de acordo com a disponibilidade da Agenda da CONTRATADA, isentados desde já, ambas as partes de qualquer pena ou multa contratual.
2.2- Nos casos de eventuais cancelamentos, por parte do CONTRATANTE, em virtude de casos fortuitos ou de força maior, estando devidamente justificados com antecedência à CONTRATADA, não caberá ao CONTRATANTE qualquer pena ou multa contratual. A não prestação do serviço, objeto do presente Contrato, pela ausência injustificada da CONTRATADA, acarretará o pagamento da multa contratual, prevista na “Cláusula Sexta”, deste Contrato, além da devolução das quantias já pagas pelo CONTRATANTE em proveito daquele.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
3.1 - O valor total do presente Contrato é de R$ 5.900,00 (Cinco mil e novecentos reais).
3.2- O pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias, após a data de realização dos serviços, mediante a devida documentação fiscal e contábil.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas para a execução do objeto do presente Certame correrão a conta de Dotação específica do Orçamento do Exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO E DA VIGÊNCIA
5.1- A CONTRATADA e o CONTRATANTE declaram total vinculação aos termos, exigências e condições, da Lei nº 14.133/21, bem como ao Processo de Inexigibilidade nº 001/2024.
5.2- A vigência do Contrato será da data de Assinatura até 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA- DAS PENALIDADES
6.1 – ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido.
6.2 – MULTA: pelo atraso no início da prestação do serviço, quando não justificado ou rejeitado pela Procuradoria, em relação ao cumprimento do horário estipulado para a execução do serviço: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor total dos serviços, limitada a 2% (dois por cento) deste. Admitindo-se um atraso não superior à 2 (duas) horas, do horário estipulado.
6.3 – SUSPENSÃO E MULTA: a inexecução contratual, parcial ou total [atraso superior à 5 (cinco) dias, do indicado para a execução dos serviços], submeterá a Responsável às penalidades previstas na Lei nº 14.133/21, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
6.4 – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.5 – A Administração Pública, para a imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A CONTRATANTE fiscalizará a execução do Contrato, sempre que julgar necessário.
8.2 - Para cumprimento do disposto na Lei nº 14.133/21, fica designado o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx, para acompanhamento e Fiscalização da execução do Contrato.
8.2.1 - Tal Representante anotará em Registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.2.2 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.3 - A Fiscalização exercida não reduz nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de Terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA NONA – DA FONTE DOS RECURSOS
9.1- A despesa que trata a “Cláusula Terceira”, do presente Contrato, correrá por conta de recursos próprios do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS REPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de Empregados treinados, sem Antecedentes Criminais por Improbidade ou Prevaricação e de bom nível moral na prestação do serviço, em conformidade com o objeto.
b) Prestar esclarecimento ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
c) Acatar as orientações do(a) Fiscal do Contrato ou seu(ua) Representante Legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita Fiscalização por parte do CONTRATANTE.
d) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
e) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto (cumprindo os prazos previstos neste Instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas, obedecidas às disposições da Legislação Trabalhista vigente).
f) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na presente Inexigibilidade de Licitação.
g) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, sob pena de rescisão Contratual, sem prejuízo das demais sanções.
h) Realizar a prestação de serviço em conformidade e no prazo estabelecido neste Instrumento.
i) A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na presente Inexigibilidade de Licitação, podendo a qualquer tempo o Gestor do Contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no Edital.
j) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
a) Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a Fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
b) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições Contratuais.
d) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto.
e) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com as obrigações assumidas pela Pessoa Jurídica na sua Proposta.
f) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto.
g) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
h) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, do serviço a ser prestado.
i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação do serviço, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.
j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do Contrato ou ações previstas neste Termo.
k) Fazer deduzir diretamente da fonte, multas e demais penalidades previstas neste Instrumento.
l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do Contrato sem ônus para a Administração Pública a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos.
m) Rejeitar o serviço em desconformidade com o presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS RECURSOS
12.1 - Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Fiscalização somente serão acolhidos, nos termos da Lei nº 14.133/21, se dirigidos diretamente ao Prefeito, e protocolado na Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. Os recursos não dirigidos conforme determinação desta Cláusula, não serão conhecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS ENCARGOS
13.1 - As despesas dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais correrão por conta da CONTRATADA, ficando esta, ainda, responsável pelo correto cumprimento da Legislação de Segurança do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de LAGES/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias, na presença de 2 (duas) Testemunhas abaixo assinadas.
Painel/SC, 01 de fevereiro de 2024.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA (1)
CPF:
TESTEMUNHA (2)
CPF
PORTARIA Nº 001- C 001 - IL Nº 001/2024
“NOMEIA FISCAL DE CONTRATO”
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Prefeito do
Município de Painel, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º- Fica nomeado(a) Fiscal do Contrato, o(a) Sr.(a.) Alisson
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx.
Painel/SC, 01 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito