ANEXO DO CONTRATO
ANEXO DO CONTRATO
Anexo 3 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Dezembro - 2013
Anexo 3:
Especificações dos Serviços
Índice
1 Definição dos Serviços a serem prestados pela
2 Descrição dos serviços de Apoio ao Diagnóstico por
2.2 Período de Operação Plena 12
2.2.1 Unidades incluídas no escopo da concessão 12
2.2.2 Serviços incluídos no escopo da concessão 13
2.3 Clientes a serem atendidos 16
2.4 Desenvolvimento de Programas de Qualificação Profissional na área dos Serviços de Apoio ao
2.5 Cobertura mínima dos Serviços 22
2.6 Presença física dos profissionais nas Unidades 22
3 Serviços Acessórios à prestação de Serviços de Apoio
3.1 Serviços administrativos de suporte à atividade 23
3.2 Construções, reforma e manutenção das
infraestruturas e instalações 24
3.3 Aquisição e Manutenção dos Equipamentos e
3.4 Serviços de Informação PACS/RIS 25
3.5 Gestão de Recursos Humanos 26
3.6 Aquisição e gestão de material de consumo 26
3.8 Alimentação dos Funcionários 28
3.10Higiene e Limpeza e Gestão de Resíduos 28
3.12Sistemas de informação de suporte e gestão 29
1 Definição dos Serviços a serem prestados pela Concessionária
O objetivo do projeto consiste na prestação dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem e respectivos Serviços Acessórios, nas seguintes Instalações:
• Uma Central de Imagem, para a emissão centralizada dos laudos relativos aos exames realizados nos Setores de Bioimagem das diferentes Unidades Hospitalares.
• Setores de Bioimagem das Unidades Hospitalares.
Os serviços a serem prestados pela Concessionária no âmbito do Contrato são os seguintes:
• Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem, que correspondem à atividade principal da Concessionária, consistente na:
o Realização dos exames especificados para cada uma das Unidades Hospitalares, nos termos deste Anexo e seus Apêndices;
o Emissão e entrega dos laudos dos exames realizados:
o A Concessionária é obrigada a realizar os laudos de todos os exames de Mamografia, Tomografia Computadorizada, e Ressonância Magnética.
o A Concessionária é obrigada a realizar todos os laudos dos exames de Raios X fixo de todos os pacientes ambulatoriais e dos pacientes internados e 15% do total de exames de pacientes urgentes.
• Serviços Acessórios e Complementares aos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem, sem exclusão dos outros serviços expressamente previstos no Contrato e seus Anexos, no que se refere a:
a) Agendamento dos exames. O agendamento externo, para clientes de ambulatório, será realizado pela SESAB;
b) Atendimento a clientes;
c) Administração de todas as Instalações necessárias à prestação dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem.
• Desenvolvimento de Programas de Qualificação Profissional na área dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem, contemplados no escopo do projeto.
• Construção, reforma, adaptação, manutenção e conservação de todas as Instalações necessárias à prestação dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem, bem como a aquisição da Central de Imagem, de acordo com as especificações contidas no Contrato e seus Anexos, obrigando-se a mantê-las em condições de higiene e limpeza durante todo o prazo da concessão.
• Fornecimento, manutenção e conservação dos equipamentos de imagem, o que inclui:
a) Aquisição e renovação dos equipamentos, em cumprimento aos requisitos técnicos estabelecidos e ao procedimento determinado pelo Contrato e seus Anexos;
b) Manutenção, conservação e reposição de todos os equipamentos, incluindo os equipamentos cedidos, conforme o Termo Inicial de Arrolamento de Bens, em adequadas condições de utilização.
• Fornecimento, manutenção e conservação de mobiliário e outros equipamentos de qualquer natureza, necessários à prestação dos serviços, o que inclui:
a) Aquisição e renovação do mobiliário e dos equipamentos necessários para os Setores de Bioimagem nas Unidades Hospitalares e na Central de Imagem, conforme requisitos definidos no Contrato e seus Anexos;
b) Manutenção, conservação e reposição do equipamento e mobiliário em adequadas condições de utilização.
• Implantação, manutenção e atualização dos sistemas de informação necessários para a gestão dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem, para o armazenamento e arquivo das imagens, bem como as ferramentas necessárias para a emissão dos laudos, conforme requisitos do Apêndice 3.3 do Anexo 3 do Contrato, o que inclui:
a) As licenças necessárias do PACS/RIS;
b) As licenças das bases de dados necessárias para o funcionamento do PACS/RIS e as licenças dos sistemas operacionais necessários para o funcionamento dos servidores e os terminais de acesso ao PACS/RIS;
c) Assegurar, a cada 3 anos, os updates e upgrades da solução PACS/RIS, garantindo a disponibilização das versões atualizadas das funcionalidades que se encontrem no mercado;
d) A formação de todos os usuários do PACS/RIS (tanto da Concessionária como da SESAB). O Poder Concedente deverá disponibilizar os servidores (profissionais) a serem treinados pela Concessionária, em número necessário para dar entrada
dos dados dos pacientes na internação, urgência/emergência e consultas.
• Disponibilização do Data Center e dos serviços associados, pelo meio que vier a ser determinado pela Concessionária, observados os requisitos estabelecidos pelo Contrato e seus Anexos.
• Gestão, administração, manutenção e suporte aos sistemas de informação e infraestrutura tecnológica associada, de acordo com o estabelecido no Apêndice 3.3 do Anexo 3 do Contrato, o que engloba:
a) Manter e dar suporte às aplicações informáticas e bases de dados;
b) Gerir e administrar os sistemas de informação, em especial o PACS/RIS, os sistemas operacionais e as bases de dados;
c) Gerir, administrar e monitorar as redes de comunicações internas e externas;
d) Gerir a segurança, o back-up e o plano de contingências.
• A Concessionária é integralmente responsável pela aquisição e disponibilização de todo e qualquer insumo, bem, equipamento ou material de consumo necessários à consecução das obrigações previstas no Contrato, exceto quanto ao fornecimento de energia elétrica, gases medicinais e água para os Setores de Bioimagem das Unidades Hospitalares, cujo provimento será de responsabilidade do Poder Concedente, por si ou pelos terceiros responsáveis pelas respectivas instalações. Os encargos quanto ao fornecimento de energia elétrica, água, condomínio, tributos e outras despesas com a Central de Imagem serão de responsabilidade e custo da Concessionária.
• A Concessionária será responsável pela gestão administrativa e financeira das Instalações (Central de Imagem e Setores de Bioimagem das Unidades Hospitalares); pela gestão de recursos humanos, contratação de pessoal e terceiros; pela segurança das Instalações; pela segurança patrimonial, higiene e limpeza, gestão de resíduos, rouparia e lavanderia de todas as Instalações.
• A Concessionária será responsável pela coleta e gestão dos resíduos gerados no serviço de Bioimagem incluído no escopo do projeto e pela sua entrega em local a ser designado pela Instalação na respectiva Unidade Hospitalar.
2 Descrição dos serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem
A atividade principal da Concessão, conforme previsto nas Cláusulas 2 e 7 do Contrato, consiste na prestação de Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem nas 12 (doze) Unidades Hospitalares incluídas no escopo do projeto e na realização dos laudos na Central de Imagem, nos termos definidos no Contrato de Concessão.
2.1 Período de Transição
O Período de Transição está compreendido entre a Data da Assunção e o início do Período de Operação Plena em cada uma das Instalações. O início da Operação Plena ocorrerá quando as Instalações estiverem funcionando com todos os equipamentos e infraestrutura, e em conexão com a Central de Imagem.
No prazo de 30 (trinta) dias contados da Data de Assinatura do Contrato, a Concessionária deverá apresentar ao Poder Concedente um Plano de Atuação que incluirá detalhadamente as ações a serem desenvolvidas na execução do Contrato desde a Data de Assunção até o início do período de Operação Plena em todas as Instalações, de acordo com o previsto na Clausula 7 do Contrato, assim como no presente Anexo.
Na Data de Assunção, estabelecida para cada Instalação em conformidade com o Cronograma de Implantação constante do Apêndice 3.1, a Concessionária:
• Assumirá, de acordo com o Cronograma de Implantação estabelecido no Apêndice 3.1 do Anexo 3, a operação e gestão das instalações e serviços, dos Setores de Bioimagem das seguintes 12 (doze) Unidades Hospitalares, no estado em que se encontram:
o Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Salvador)
o Hospital Geral de Camaçari (Camaçari)
o Hospital Menandro de Faria (Lauro de Freitas)
o Hospital Especializado Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (Salvador)
o Hospital Regional Guanambi (Guanambi)
o Hospital Geral Vitória da Conquista (Vitória da Conquista)
o Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx (Salvador)
o Hospital Geral Prado Valadares (Jequié)
o Hospital Geral Xxxx Xxxxx Xxxxx (Ilhéus)
o Hospital Geral do Estado (Salvador)
o Centro Estadual de Oncologia – CICAN (Salvador)
o Instituto Xxxxx Xxxx - ICOM (Salvador)
• Assumirá a prestação efetiva do Serviço de Apoio ao Diagnóstico por Imagem e respectivos Serviços Acessórios, de acordo com os serviços especificados na Tabela 1, a clientes em regime de internação, urgentes e em ambulatório:
Tabela 1 - Serviços em cada Unidade na Fase de Transição | ||||
Unidades | Radiologia Convencional | Mamografia | Tomografia Computadorizada (TC) | Ressonância Magnética (RM) |
Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx Filho | √ | √ | ||
Hospital Geral de Camaçari | √ | √ | ||
Hospital Geral Menandro de Faria | √ | |||
Hospital Especializado Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | √ | |||
Hospital Regional de Guanambi | √ | √ | √ | |
Hospital Geral de Vitória da Conquista | √ | √ | √ | |
Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx | √ | √ | ||
Hospital Geral Prado Valadares | √ | √ | ||
Hospital Geral Xxxx Xxxxx Xxxxx | √ | √ | ||
Hospital Geral do Estado | √ | |||
CICAN - Centro Estadual de Oncologia | √ | √ | √ | |
ICOM - Instituto Couto Maia | √ (novo) | √ (novo) |
• Realizará a aquisição de um equipamento de Raios X e de um equipamento de Tomografia, na Fase Transitória, para o novo ICOM – Instituto Couto Maia.
• Executará as obras e serviços de engenharia das Instalações incluídas no escopo da concessão de acordo com as especificações contidas no Anexo 11 e seus Apêndices), respeitando os prazos previstos no Cronograma de Implantação (Apêndice 3.1 do Anexo 3).
• A Concessionária será responsável por manter os serviços existentes e assegurar a continuidade dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem em cada uma das Unidades Hospitalares durante a realização das intervenções de adaptação das Instalações.
• Nos casos em que venha a ser necessária a interrupção temporária da atividade nas Unidades Hospitalares, a Concessionária é responsável por adotar uma solução transitória para a prestação do serviço, tal como a utilização de equipamentos móveis e de outros equipamentos existentes, a transferência de clientes para outras unidades hospitalares, a contratação de serviços na rede privada ou o aluguel de instalações provisórias, entre outras soluções a serem devidamente aprovadas pela SESAB.
• A cada trimestre a partir da Data de Assunção pertinente deverão ser finalizadas as intervenções previstas para cada conjunto de Instalações, conforme previsto no Cronograma de Implantação do Apêndice 3.1 do Anexo 3. A Central de Imagem deverá estar em condições de operação, em 9 (nove) meses da Data de Assinatura do Contrato.
• Uma vez concluídas as condições para funcionamento da Central de Imagem, a Concessionária deverá providenciar a sua conexão com cada Setor de Bioimagem à medida em que forem concluídas as respectivas infraestruturas.
• O Período de Transição será encerrado em cada Instalação, de forma progressiva, a partir do término do segundo trimestre contado após a respectiva Data de Assunção.
• O término do Período de Transição de cada Instalação será formalizado através da emissão do respectivo Termo de Recebimento das Instalações, nos termos e condições previstos na cláusula 7.2 do Contrato, dando início assim ao Período de Operação Plena de cada Instalação.
• Durante o Período de Transição, a Concessionária estará obrigada a contratar e gerir os recursos humanos necessários para o fiel cumprimento do objeto da Concessão quanto ao desenvolvimento dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem e Serviços Acessórios.
• A Concessionária será responsável pela aquisição e instalação dos novos equipamentos e pela substituição dos equipamentos existentes, de acordo com o definido no Anexo 3 e no Apêndice 2.2 do Anexo 2, de forma a garantir a entrada em funcionamento das Instalações no Período de Operação Plena, conforme o Cronograma de implantação do Apêndice
3.1 do presente Anexo.
• A Concessionária deverá disponibilizar todos os meios materiais e Serviços Acessórios necessários para o desenvolvimento da atividade no Período de Transição.
• Durante o Período de Transição, os Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem desenvolvidos pela Concessionária não ficarão sujeitos ao Índice de Desempenho previsto no Apêndice 4.1 do Anexo 4. A Concessionária deverá garantir, nesta fase, no mínimo, a realização do maior quantitativo, para aquele tipo de exame, dentre os anos de 2009 à 2011, acrescido de uma taxa de crescimento de 1% a.a., em cada uma das Unidades Hospitalares operadas, conforme a Tabela 2. A Concessionária deverá realizar, nas Unidades Hospitalares com atendimento ambulatorial, pelo menos 8% da atividade total de cada Unidade Hospitalar, a clientes de ambulatório. No CICAN, toda a atividade é realizada em regime de ambulatório.
• O descumprimento dos níveis de atividade previstos na Tabela 2 será sancionado conforme o previsto no Anexo 12.
• A Concessionária deverá dispor de mecanismos que permitam o registro da atividade realizada por Unidade Hospitalar e por tipologia de exame e a sua comprovação com a atividade prevista, conforme a Tabela 2. Nesse sentido, a Concessionária deverá elaborar um relatório trimestral da atividade realizada e da atividade prevista por tipologia de exame, o qual será apresentado ao Poder Concedente. O relatório e os respectivos registros de suporte deverão permitir a devida comprovação e validação pelo Verificador Independente.
• Para aquelas Unidades Hospitalares cujo período de atividade, durante o Período de Transição, seja inferior ao ano civil, a atividade anual prevista no quadro seguinte se ajustará ao número de dias correspondentes ao Período de Transição.
Tabela 2: Atividade Anual Realizada por Unidade Hospitalar | ||||
UH/Tipo de Exame | 2009 | 2010 | 2011 | Valor máximo + 1% |
CICAN | ||||
Radiologia convencional | 5.843 | 6.111 | 5.507 | 6.172 |
Mamografia | 9.024 | 9.556 | 7.803 | 9.652 |
Tomografia Computadorizada | 964 | 1.094 | 1.023 | 1.105 |
Hosp. Geral Ernesto Simões Filho | ||||
Radiologia convencional | 31.522 | 32.698 | 41.609 | 42.025 |
Tomografia Computadorizada | 2.400 | 6.101 | 5.332 | 6.162 |
Hosp. Especializado Octávio Mangabeira | ||||
Radiologia convencional | 22.871 | 21.169 | 24.705 | 24.952 |
Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx | ||||
Tomografia Computadorizada | ND | ND | 17.780 | 17.958 |
Ressonância Magnética | 3.084 | 3.213 | 3.381 | 3.415 |
Hospital Geral de Camaçari | ||||
Radiologia convencional | 39.840 | 41.507 | 47.206 | 47.678 |
Tomografia Computadorizada | 1.117 | 1.850 | 2.427 | 2.451 |
Hospital Geral do Estado | ||||
Tomografia Computadorizada | 22.460 | 24.016 | 20.752 | 24.256 |
Hospital Geral Menandro de Faria | ||||
Radiologia convencional | ND | ND | 51.564 | 52.080 |
Hospital Regional de Guanambi | ||||
Radiologia convencional | 12.890 | 19.669 | 19.593 | 19.866 |
Hospital Geral de Vitória da Conquista | ||||
Radiologia convencional | 39.655 | 43.694 | 34.480 | 44.131 |
Mamografia | 0 | 929 | 1.613 | 1.629 |
Tomografia Computadorizada | 1.190 | 9.075 | 9.368 | 9.462 |
Hospital Geral Xxxx Xxxxx Xxxxx | ||||
Radiologia convencional | 5.000 | 8.082 | 9.704 | 9.801 |
Tomografia Computadorizada | 0 | 2.100 | 2.922 | 2.951 |
Hospital Geral Prado Valadares | ||||
Radiologia convencional | 27.840 | 29.852 | 33.370 | 33.704 |
Mamografia | 3.200 | 2.850 | 2.412 | 3.232 |
ICOM - Instituto Couto Maia (novo Hospital) | ||||
Radiologia convencional | - | - | - | 12.302 |
Mamografia | - | - | - | 3.532 |
ND – Não Disponível
2.2 Período de Operação Plena
O Período de Operação Plena corresponde ao período aplicável individualmente para cada uma das Instalações, iniciado a partir do término do Período de Transição e vigente até o fim da Concessão. No período de Operação Plena, a Concessionária deverá prestar todos os serviços de acordo com os padrões estabelecidos no Contrato de Concessão, adotando um modelo centralizado de elaboração de laudos e atendendo aos Indicadores de Desempenho contemplados no Apêndice 4.1 do Anexo
4 do Contrato, conforme o estabelecido no Contrato e com a normativa aplicável. Apesar da adoção do modelo centralizado de elaboração de laudos, não ficará vedada a possibilidade de realização pontual de laudos no setor de Bioimagem das Unidades Hospitalares, no sentido de otimizar os recursos disponíveis.
No prazo previsto no Cronograma de Implantação (Apêndice 3.1), realizado o procedimento de recebimento da Instalação pela Comissão Transitória de Recebimento das Obras e Instalações, conforme previsto na Cláusula 7.2. do Contrato e Anexo 10 e emitido o correspondente Termo de Recebimento, será considerado finalizado o Período de Transição daquela(s) Instalação(ões), bem como iniciado o seu Período de Operação Plena.
2.2.1 Unidades incluídas no escopo da concessão
As Instalações incluídas no escopo da concessão são:
• Uma Central de Imagem, para a emissão centralizada dos laudos relativos aos exames realizados nos Setores de Bioimagem das diferentes Unidades Hospitalares.
• Setores de Bioimagem, localizados nas seguintes 12 (doze) Unidades Hospitalares de gestão direta da SESAB:
o Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Salvador)
o Hospital Geral de Camaçari (Camaçari)
o Hospital Menandro de Faria (Lauro de Freitas)
o Hospital Especializado Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (Salvador)
o Hospital Regional Guanambi (Guanambi)
o Hospital Geral Vitória da Conquista (Vitória da Conquista)
o Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx (Salvador)
o Hospital Geral Prado Valadares (Jequié)
o Hospital Geral Xxxx Xxxxx Xxxxx (Ilhéus)
o Hospital Geral do Estado (Salvador)
o Centro Estadual de Oncologia – CICAN (Salvador)
o Instituto Couto Maia - ICOM (Salvador), constituído pela unificação dos Hospitais Couto Maia e Hospital Especializado Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Atualmente esta Unidade Hospitalar encontra-se em fase de construção. O início de seu Período de Transição do Setor de Bioimagem do ICOM está previsto para o terceiro trimestre após a Data de Assinatura do Contrato. A Concessionária está obrigada a fornecer e a instalar todos os equipamentos necessários para a prestação de Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem incluídos nos respectivos serviços especificados para o ICOM. A Concessionária será responsável pela instalação dos respectivos equipamentos no Setor de Bioimagem do novo ICOM, após a comunicação pela SESAB. Eventuais atrasos na construção da infraestrutura do novo ICOM, que impossibilitem a instalação do equipamento, não serão imputáveis à Concessionária.
As Unidades Hospitalares e respectivos Setores de Bioimagem encontram- se descritas e caracterizadas, para os fins exclusivamente indicativos, no Apêndice 1.3 do Anexo 1 “Relação e Caracterização das unidades hospitalares âmbito da concessão”.
2.2.2Serviços incluídos no escopo da concessão
Os Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem incluídos na concessão são os seguintes (constantes na Tabela 3):
• Radiologia Convencional (atividade realizada com equipamentos fixos, excluindo os de apoio ao centro cirúrgico);
• Mamografia;
• Tomografia Computorizada (TC);
• Ressonância Magnética (RMN).
Tabela 3 - Serviços em cada Unidade na Fase de Operação Plena | ||||
Unidades | Radiologia Convencional | Mamografia | Tomografia Computadorizada (TC) | Ressonância Magnética (RM) |
Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx Filho | √ | √ | √ (novo) | |
Hospital Geral de Camaçari | √ | √ | ||
Hospital Geral Menandro de Faria | √ | √ (novo) | ||
Hospital Especializado Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | √ | √ (novo) | ||
Hospital Regional de Guanambi | √ | √ | √ | |
Hospital Geral de Vitória da Conquista | √ | √ | √ | √ (novo) |
Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx | √ | √ | ||
Hospital Geral Prado Valadares | √ | √ | √ (novo) | √ (novo) |
Hospital Geral Xxxx Xxxxx Xxxxx | √ | √ | √ (novo) | |
Hospital Geral do Estado | √ | |||
CICAN - Centro Estadual de Oncologia | √ | √ | √ | |
ICOM - Instituto Couto Maia | √ | √ |
√ - Serviços atualmente existentes; √(novo) – Serviços a criar (novos)
Embora a Radiologia Convencional (Raios X Fixo) nos Hospitais Roberto Santos e Hospital Geral do Estado não esteja abrangida no escopo do projeto, a SESAB poderá solicitar laudos para esses exames. Os laudos emitidos serão contabilizados para fins de verificação do limite de 15% dos exames urgentes de Raios X previsto neste Anexo. A Concessionária será a responsável por disponibilizar a estrutura necessária para a integração do sistema PACS/RIS ao equipamento de Raios X Fixo, incluindo o fornecimento das digitalizadores e o funcionamento do sistema PACS/RIS. A operação de digitalização será da responsabilidade do Poder Concedente.
O equipamento de Raios X tem as seguintes características:
Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx | ||||
Equipamento | Nome do fabricante | Modelo | Tipo de tecnologia | Ano de início de funcionamento |
Aparelho de Raios X Fixo | GE | CGR | Analógico | 2009 |
Aparelho de Raios X Fixo | Shimadzu | Radspeed | Analógico | 2009 |
Aparelho de Raios X Fixo | Shimadzu | Radspeed | Analógico | 2010 |
Hospital Geral do Estado | ||||
Equipamento | Nome do fabricante | Modelo | Tipo de tecnologia | Ano de início de funcionamento |
Aparelho de Raios X Fixo | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx MF | Analógico | 2009 |
Aparelho de Raios X Fixo | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx MF | Analógico | 2009 |
A Concessionária será a responsável pela realização de todos os exames de bioimagem incluídos nos serviços especificados para cada Unidade Hospitalar, assinalados anteriormente, abrangendo também:
• A realização de exames com sedação no Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx e no Hospital Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, no mínimo, durante dois turnos (dois períodos de 4 horas) por semana em cada unidade. A realização de exames com sedação no Hospital Geral do Estado, Hospital Geral Vitória da Conquista, Hospital Geral Prado Valadares, Hospital Geral Xxxx Xxxxx Xxxxx, Hospital Geral Menandro de Faria, Hospital Geral de Camaçari e Hospital Regional de Guanambi, no mínimo, durante um turno (um período de 4 horas) por semana. A sedação de pacientes para a realização de exames de pacientes urgentes, fora do período referido, será realizada pelo Poder Concedente com insumos e profissionais anestesistas da Unidade Hospitalar (Poder Concedente).
• A realização de exames de estereotaxia de mama, no CICAN e no Hospital Geral de Vitória da Conquista. A Concessionária será responsável pelo acondicionamento da peça e sua entrega à Unidade Hospitalar para exame de Anatomia Patológica. A realização do exame de Anatomia Patológica será da responsabilidade do Poder Concedente. Os exames de estereotaxia devem ser realizados mediante agendamento prévio, devendo ser garantido, no CICAN, pelo menos, um período de 2 turnos (8 horas por dia) durante todos os dias úteis, por cada equipamento com estereotaxia. No Hospital Geral Vitória da Conquista, deverá ser garantido, pelo menos, dois turnos (de 4 horas cada um) por semana.
No CICAN a Concessionária deverá prever a existência de 4 mamógrafos com equipamento de estereotaxia, ao longo de todo o período do Contrato.
Nas Instalações cujos serviços especificados contemplem a existência de Tomografia Computadorizada, a Concessionária deverá adquirir equipamentos (conforme especificações do Apêndice 2.2 do Anexo 2) com, no mínimo, 16 cortes, com exceção de:
• Hospital de Vitória da Conquista, que deverá ter um equipamento de 64 cortes, em substituição do tomógrafo cedido no início do contrato;
• Hospital Xxxxxxx Xxxxxx, que deverá ter pelo menos um equipamento com 128 cortes.
Assim, para fazer face aos serviços especificados na Tabela 3, a Concessionária deverá realizar o seguinte investimento mínimo inicial em equipamento de imagem:
Investimento inicial em equipamento de Imagem (quantidade) | |||||
Equipamento | Raios- X fixo | Mamógrafo digital | TC 16 cortes | TC 128 cortes | Ressonância Magnética 1,5 T |
Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx Filho | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
Hospital Geral de Camaçari | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Hospital Geral Menandro de Faria | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Hospital Especializado Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Hospital Regional de Guanambi | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Hospital Geral de Vitória da Conquista | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
Hospital Geral Prado Valadares | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 |
Hospital Geral Xxxx Xxxxx Xxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Hospital Geral do Estado | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 |
CICAN - Centro Estadual de Oncologia | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 |
ICOM | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 |
TOTAL | 6 | 3 | 10 | 1 | 5 |
A tabela indica os quantitativos iniciais mínimos estimados de equipamento de imagem, sendo a Concessionária responsável por determinar e considerar no seu Plano de Equipamento o quantitativo necessário (de acordo com as especificações do Apêndice 2.2 do Anexo 2) para responder à demanda estimada no Anexo 4.
2.3 Clientes a serem atendidos
1. Caberá à Concessionária dimensionar os seus serviços de maneira a prover os Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem às seguintes tipologias de Clientes:
• Clientes internados
• Clientes de urgência e emergência
• Clientes de ambulatório
Clientes Internados
A Concessão compreende o atendimento à demanda dos Clientes em regime de internação em cada uma das Unidades Hospitalares abrangidas no âmbito do Contrato.
Será de responsabilidade da Concessionária a realização dos exames de Bioimagem incluídos no escopo da Concessão para atender esta demanda, nos tempos de resposta previstos no Apêndice 4.1 Indicadores de Desempenho, do Anexo 4 deste Contrato.
Será responsabilidade do Poder Concedente o transporte interno dos Clientes desde as respectivas Unidades de Internação até o Setor de Bioimagem, assim como o transporte de retorno à Unidade de Internação após a realização do exame. Os casos de eventual necessidade de acompanhamento por médico serão igualmente da responsabilidade do Poder Concedente.
Será da responsabilidade da Concessionária o eventual transporte de Clientes entre as distintas Unidades Hospitalares para otimização da capacidade instalada. Os casos de eventual necessidade de acompanhamento por médico serão igualmente da responsabilidade da Concessionária.
O transporte e remanejamento de Clientes por definição do Poder Concedente, devido à inexistência de serviço ou tipologia de exame na Unidade Hospitalar do Cliente internado, será da responsabilidade do Poder Concedente.
Clientes Urgentes
A Concessão compreende o atendimento à demanda não programada de Clientes admitidos pelo Serviço de Urgência das Unidades Hospitalares.
Será de responsabilidade da Concessionária a realização dos exames de Bioimagem incluídos no escopo da concessão para atender esta demanda, nos tempos de resposta previstos no Apêndice 4.1 Indicadores de Desempenho.
Será responsabilidade do Poder Concedente o transporte interno dos Clientes desde as respectivas Unidades de Urgência até o Setor de Bioimagem, assim como o transporte de retorno à Unidade de Urgência após a realização do exame. Os casos de eventual necessidade de acompanhamento por médico serão igualmente da responsabilidade do Poder Concedente.
Clientes de Ambulatório
A Concessionária deverá disponibilizar um número de vagas (compatível ao número de exames) para o CICAN de acordo com a Tabela 4 – Número de exames por ano, por equipamento:
Tabela 4 – Número de exames nas Unidades de Ambulatório | |
Exame | Nº de exames por ano por equipamento – CICAN |
Raios X | 10.374 |
Mamografia | 5.880 |
Tomografia Computadorizada | 4.742 |
No Hospital Geral de Vitória da Conquista deverão ser realizados, no mínimo,
6.436 exames de mamografia. No Hospital Regional de Guanambi e no Hospital Geral Prado Valadares deverão ser realizados, no mínimo, 6.900 exames de Mamografia (atividade anual, por equipamento, por cada Unidade Hospitalar).
Para aquelas Unidades Hospitalares cujo período de atividade, durante o Período de Operação Plena, seja inferior ao ano civil, a atividade anual prevista da Tabela 4 se ajustará ao número de dias correspondentes ao Período de Operação Plena.
A Concessionária será também responsável pela realização de Mamografia a clientes em regime de internação nas Unidades Hospitalares com este tipo de exame incluído nos serviços especificados, conforme Tabelas 1 e 3 deste Anexo 3.
As Unidades Hospitalares com Raios X, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética na sua carteira de serviços deverão realizar uma porcentagem de exames de ambulatório (Tabela 5), calculada face ao total de exames previstos na Tabela 4 do Anexo 4.
Tabela 5 – Porcentagem de exames de ambulatório | |
qExame | % de exames de ambulatório |
aRaios X | 13% |
t Tomografia Computadorizada | 9% |
Ressonância Magnética | 66% |
A
u
n
A
q
uantidade de exames de Cliente de ambulatório poderá ser revisada, com a consequente transferência desses quantitativos entre exames de Clientes de Urgência ou Clientes Internados, por decisão da SESAB, devidamente comunicada à Concessionária com prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência. A SESAB poderá ainda determinar a reversão total ou parcial dos quantitativos inicialmente previstos para os exames de Clientes de ambulatório, de forma transitória ou permanente, observada a mesma comunicação com prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência.
Com exceção do CICAN (cuja atividade é exclusivamente de ambulatório), a Concessionária deverá realizar nas Unidades Hospitalares com Operação Plena, pelo menos a porcentagem de atividade constante da Tabela 5, a clientes de ambulatório, ressalvadas as alterações no atendimento determinadas pelo Poder Concedente conforme descrito anteriormente.
O número de exames ambulatoriais a realizar em cada trimestre será calculado da seguinte forma:
𝑀𝑒 − 𝑅𝑒
𝑁
Me: meta dos exames ambulatoriais no ano;
Re: Exames realizados até o trimestre anterior do mesmo ano; N: número de trimestres restantes do ano.
No descumprimento das quantidades estabelecidas, a Concessionária ficará sujeita às sanções previstas no Anexo 12.
2. O agendamento da atividade ambulatorial inclui a demanda programada pelas Centrais de Regulação e através de outros meios estabelecidos pelo Poder Concedente, dentro das vagas disponibilizadas pela Concessionária. Para estes efeitos:
• A Concessionária disponibilizará à SESAB, até ao dia 1 de cada mês, em formato a ser acordado entre as partes, uma grade de disponibilidade contendo a quantidade de vagas, dias e horários disponíveis para a realização de exames no mês seguinte, destinada ao atendimento de clientes de ambulatório de cada uma das Instalações.
A informação a ser disponibilizada pela Concessionária deverá indicar, detalhadamente, as vagas disponíveis e a agenda por tipologia de exame, o período em que estará disponível o procedimento de sedação, e os procedimentos para a preparação dos exames, quando aplicável.
A Concessionária deverá estar preparada para efetuar as diferentes tipologias de exames que possam ser realizados com o equipamento instalado. No caso de indisponibilidade por parte da Concessionária para a realização de alguma tipologia de exame, dentro das capacidades do equipamento instalado, poderá ser aplicada uma multa, nos termos do Anexo 12.
• Até 5 dias úteis antes da realização do exame, a Concessionária receberá por parte da SESAB as informações sobre as marcações dos exames de acordo com as vagas disponibilizadas previamente.
3. Os laudos e imagens deverão ser entregues, preferencialmente, em formato digital. No entanto, todas as Unidades deverão estar preparadas para a impressão do laudo e da imagem, conforme especificações do equipamento no Apêndice 2.2 do Anexo 2.
4. Todas as Unidades Hospitalares deverão atender a todas as tipologias de Cliente indicadas acima, com as seguintes exceções:
• Hospital Geral de Camaçari, Hospital Geral Menandro de Faria, Hospital Geral Xxxx Xxxxx Xxxxx e Hospital Geral do Estado: atendem apenas ambulatório de retorno, obedecendo aos mesmos parâmetros do paciente internado.
• Hospital Especializado Xxxxxxx Xxxxxxxxxx não dispõe de atendimento de urgência.
• O CICAN (Centro Estadual de Oncologia) atende exclusivamente
demanda de Clientes de ambulatório.
5. Os exames serão realizados nas respectivas Unidades Hospitalares, evitando-se, sempre que possível, deslocamentos desnecessários dos Clientes.
4. A apuração do número de total de exames deverá ser calculada excluindo os exames repetidos por causa imputável à Concessionária, de acordo com o Apêndice 4.1 do Anexo 4.
2.4 Desenvolvimento de Programas de Qualificação Profissional na área dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem
A Concessionária está obrigada a acolher programas de qualificação profissional na área dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem, contemplando:
• Programas de Residência Médica, na especialidade de radiologia, no âmbito dos acordos estabelecidos entre as Universidades/Faculdades e a SESAB, e observadas as regras e definições da Comissão Estadual de Residência Médica CEREM.
A Concessionária está obrigada a incorporar no desenvolvimento da sua atividade uma dotação anual de no mínimo 8 (oito) médicos residentes, sendo 4 (quatro) de nível R3 (de terceiro ano) e 4 (quatro) de nível R4 (de quarto ano), a serem alocados respectivamente no Hospital Xxxxxxx Xxxxxx e na Central de Imagem.
Estes Programas são financiados pelo Ministério da Saúde, ao abrigo de convênio estabelecido diretamente entre o próprio Ministério e o Residente.
A Concessionária não será responsável pelo pagamento de bolsas relativas a estes programas.
• Programas de estágio de técnicos de Raios X, tecnólogo em radioterapia e radiodiagnóstico, e biomédicos.
A Concessionária está obrigada a acolher este tipo de técnicos nas suas Instalações, nas Unidades Hospitalares que desenvolvem estes programas de estágio.
A Concessionária não será responsável pelo pagamento de bolsas relativas a estes programas.
2.5 Cobertura mínima dos Serviços
A Concessionária deve garantir, no mínimo, a seguinte cobertura dos Serviços:
Tabela 6-Tempo de cobertura mínima dos serviços | ||||||
Serviço | Clientes internados | Clientes urgentes | Clientes de ambulatório* | |||
Nº horas de funcionamento /dia | Dias funcionamento /ano | Nº horas de funcionamento / dia | Dias funcionamento /ano | Período de funcionamento / dia | Dias funcionamento /ano | |
Unidades Hospitalares | ||||||
Radiologia | 12 | 365 | 24 | 365 | 07 – 17 horas | 247 |
Mamografia | 12 | 247 | - | - | 07 – 17 horas | 247 |
Tomografia Computadorizada | 12 | 365 | 24 | 365 | 07 – 17 horas | 247 |
Ressonância Magnética | 12 | 247 | - | - | 07 – 22 horas | 247 |
O Horário de funcionamento poderá ser alterado em comum acordo entre a Unidade Hospitalar e a Concessionária, desde que respeite o tempo mínimo de funcionamento.
A Central de Imagem deverá estar em funcionamento 24 horas/dia durante os 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do ano.
2.6 Presença física dos profissionais nas Unidades
1. A Concessionária deverá garantir, obrigatoriamente, um determinado número mínimo de horas de presença física do staff clínico e não clínico nas Unidades Hospitalares:
o Uma dotação mínima de 2 (dois) funcionários administrativos em períodos diários de 12 (doze) horas em cada uma das Unidades.
o Uma cobertura mínima de 1 (um) enfermeiro durante 12 (doze) horas/dia pelo menos nas Unidades que disponham de Tomografia Computadorizada ou Ressonância Magnética.
o Um técnico de enfermagem para cada sala de Tomografia Computadorizada ou Ressonância Magnética em todas as Unidades, devendo ser garantido pelo menos 1 (um) técnico de enfermagem por 12 (doze) horas por dia.
o Um responsável técnico da Unidade, 4 horas/dia, por Unidade Hospitalar durante todos os dias úteis.
o Uma dotação adequada de anestesistas para cumprir com os requisitos previstos no item 2.2.2.
o Um Técnico de radiologia, tecnólogo ou biomédico, como mínimo, para cada sala de exames, durante todas as horas e dias em que as referidas salas estiverem disponíveis.
o O número necessário de médicos radiologistas na Central de Imagem para a elaboração dos laudos, de acordo com o estabelecido no Apêndice 4.1.
3 Serviços Acessórios à prestação de Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem
Os Serviços Acessórios compreendem os serviços instrumentais e complementares para a realização da atividade principal da Concessionária, necessários ao cumprimento das obrigações e responsabilidades atribuídas à Concessionária nos termos do Contrato e seus Anexos.
Estes serviços serão prestados em cada uma das Instalações, sem prejuízo de que possam ser geridos, contratados e coordenados de forma conjunta.
3.1 Serviços administrativos de suporte à atividade
A Concessionária estará obrigada a prestar os serviços administrativos de suporte aos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem e que incluem, no mínimo:
• Realização das marcações dos exames prescritos na internação, urgência e ambulatório, e comunicação das marcações efetuadas pela SESAB, no caso dos Clientes de ambulatório;
• A Concessionária se obriga a fornecer pronta resposta às queixas, reclamações e sugestões dos Usuários de acordo com o estabelecido nas Cláusulas 7.4.11.6 e 7.4.11.7 do Contrato.
3.2 Construções, reforma e manutenção das infraestruturas e instalações
A Concessionária será responsável por realizar as construções e reformas necessárias nas Instalações:
• Dos Setores de Bioimagem nas Unidades Hospitalares, de acordo com o previsto no Anexo 11 – “Obras e intervenções a serem realizadas nas instalações” e respectivos Apêndices.
• Na Central de Imagem, cujas instalações deverão ser adquiridas e preparadas para funcionamento pela Concessionária, observadas as diretrizes constantes do Apêndice 1.2 do Anexo 1 e as especificações funcionais descritas no Anexo 11 e seus respectivos Apêndices.
A Concessionária deverá realizar a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva e manter em perfeito estado de utilização, durante todo o prazo da Concessão, a totalidade da infraestrutura dos Setores de Bioimagem, conforme rol abaixo, de caráter meramente exemplificativo e não limitante:
• Iluminação interna e externa. Inclui-se na iluminação externa a iluminação das Unidades Hospitalares em que o acesso ao Setor de Bioimagem se faz diretamente desde o exterior;
• Iluminação de emergência;
• Sistemas elétricos, incluindo transformadores, cabos, quadros que alimentam o Setor de Bioimagem;
• Sistema de alarmes e controle de incêndio e de segurança;
• Equipamentos elétricos, fixos e portáteis;
• Sistema de aquecimento;
• Sistema de desumidificação, nas Instalações onde seja identificada esta necessidade;
• Sistema de ar-condicionado e refrigeração;
• Sistema de ventilação e exaustão;
• Sistema de armazenamento e distribuição de água (quente e fria) nos limites da área física da concessão;
• Sistema de tratamento de água e esgoto nos limites da área física da concessão;
• Central de baterias para emergências de falta de energia;
• Gerador de energia.
A Concessionária deverá apresentar, no prazo de até 6 (seis) meses após a Data de Assinatura do Contrato, um Plano de Manutenção das Instalações, que inclua a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva. Este Plano deverá ser validado pelo Verificador Independente e aprovado pela SESAB.
3.3 Aquisição e Manutenção dos Equipamentos e Mobiliário
A Concessionária obriga-se , durante todo o Prazo da Concessão, a fornecer, substituir, manter, conservar e limpar todos os equipamentos de imagem, médicos, não-médicos e mobiliário, bem como todos os instrumentos, equipamentos e acessórios para realização de exames.
Assim, a Concessionária deverá:
• Manter o ambiente seguro, com práticas que garantam padrões de conforto e limpeza;
• Implantar boas práticas de gerenciamento de equipamentos de saúde.
A Concessionária deverá elaborar um Plano de Manutenção de Mobiliário e Equipamento e que inclua a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, no prazo de até 6 (seis) meses após a Data de Assinatura do Contrato a ser validado pelo Verificador Independente e aprovado pela SESAB.
A Concessionária deverá elaborar um Plano de Controle de Qualidade de Equipamento abrangidos pela RDC 453, no prazo de até 6 (seis) meses após a Data de Assinatura do Contrato, a ser validado pelo Verificador Independente e aprovado pela SESAB.
3.4 Serviços de Informação PACS/RIS
Incluem todos os serviços, software, infraestruturas tecnológicas e sistemas de comunicação necessários para a gestão da atividade do Serviço de Apoio ao Diagnóstico por Imagem, desde a marcação do exame pelos médicos da SESAB ou pelas Centrais de Regulação à disponibilização dos exames e dos laudos correspondentes, de acordo com o estabelecido no objeto do Contrato e no Apêndice
3.3 do Anexo 3 do Contrato – “Especificações para os Sistemas de Informação PACS- RIS”.
3.5 Gestão de Recursos Humanos
A Concessionária deverá apresentar, no prazo de até 03 (três) meses contados da Data de Assinatura do Contrato, o Plano de Recursos Humanos, com os perfis e dimensionamento do quadro de pessoal necessário para responder com elevados níveis de qualidade à demanda estimada para a prestação dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem. Este Plano deverá ser aprovado pelo Poder Concedente e incluirá:
• Critérios de recrutamento e seleção;
• Forma de contratação de profissionais;
• Critérios de gestão de baixas e substituições;
• Formação dos profissionais que prestarão os serviços em cada uma das Instalações.
3.6 Aquisição e gestão de material de consumo
A Concessionária deverá manter o estoque, em qualidade e quantidade suficientes, de todos os suprimentos necessários para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, assumindo todos os seus custos.
Não será de responsabilidade da Concessionária o fornecimento de energia elétrica, gases medicinais e água para os Setores de Bioimagem, cuja responsabilidade e custo serão das próprias Unidades Hospitalares.
3.7 Gestão Administrativa
A Concessionária deverá se responsabilizar pela gestão administrativa de suporte para o desenvolvimento da sua atividade, incluindo, mas não se limitando a:
• Contabilidade Financeira;
• Representação, inclusive jurídica;
• Estoques e logística;
• Governança;
• Gerenciamento de riscos;
• Gerenciamento das Instalações;
• Gerenciamento dos serviços de transporte;
• Engenharia clínica;
• Patrimônio.
A Concessionária deverá, de acordo com o estabelecido no Contrato:
• Obedecer às boas práticas de governança corporativa, na forma das diretrizes do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, com a apresentação de contas e demonstrações contábeis padronizadas conforme as normas contábeis vigentes, bem como à regulamentação da SESAB.
• Dispor de um sistema de monitoramento de todos os dados e indicadores que lhe permita, no mínimo, apresentar ao Poder Concedente e ao Verificador Independente, com uma periodicidade trimestral (até ao quinto dia do mês seguinte), os elementos necessários para avaliação do desempenho, tendo em conta o previsto na Cláusula 10.2 e respectivas subcláusulas do Contrato. Este sistema de monitoramento deverá ser aprovado pelo Poder Concedente antes da sua entrada em funcionamento e após prévia aprovação do Verificador Independente. Para este efeito, a Concessionária deverá ter o sistema disponível até 2 (dois) meses após a Data de Assunção na fase 1 do Cronograma de Implantação.
• Apresentar semestralmente ao Poder Concedente um relatório com as reclamações queixas e sugestões dos Usuários, bem como as respostas fornecidas, as providências adotadas em cada caso e o tempo de resposta e de adoção das providências.
• Disponibilizar o acesso a qualquer informação, bem como ao próprio sistema de informação, sempre que solicitado pelo Poder Concedente.
• Divulgar no seu sítio eletrônico e durante todo o Prazo da Concessão, as seguintes informações:
o indicadores de desempenho atingidos pela Concessionária, uma vez aprovados pelo Poder Concedente;
o lista dos serviços oferecidos e dos profissionais responsáveis pelo atendimento aos Clientes, bem como escala de serviços destes profissionais;
o informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos Clientes dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem; e
o informações quanto à Pesquisa Médica, se o caso, sobretudo dos resultados obtidos.
Deverá ainda facilitar o uso dos dados clínicos (laudos) consolidados para fins de pesquisa, desde que o projeto tenha sido aprovado pela SESAB.
3.8 Alimentação dos Funcionários
A Concessionária será responsável pelos custos de alimentação dos seus funcionários durante o período de trabalho. Os funcionários da Concessionária poderão utilizar o refeitório das Unidades Hospitalares.
3.9 Segurança
A Concessionária será integralmente responsável pelos serviços de segurança nas Instalações destinadas à prestação dos serviços objeto deste Contrato.
A Concessionária assumirá quaisquer danos sobre os bens e direitos objeto da concessão, devendo contratar os seguros correspondentes para a sua cobertura, de acordo com o definido no Contrato.
3.10 Higiene e Limpeza e Gestão de Resíduos
A Concessionária será integralmente responsável por manter em adequadas condições de higiene e limpeza a infraestrutura do Setor de Bioimagem, em particular:
• promover despesa eficiente, para impulsionar a qualidade dos serviços de limpeza de modo a atingir um padrão ótimo;
• promover padrão de serviço que ajude na imagem positiva das Instalações;
• manter ambiente seguro com práticas seguras de trabalho para garantir a manutenção dos padrões elevados de conforto e limpeza;
• reconhecer e corrigir, em tempo razoável e eficiente, qualquer redução na qualidade da limpeza.
A Concessionária se integrará ao PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) de cada Unidade Hospitalar e será responsável pela coleta e entrega dos resíduos produzidos no âmbito dos Setores de Bioimagem existentes nas respectivas Unidades Hospitalares, na forma dos respectivos planos.
A Concessionária prestará todas as informações relativas aos resíduos produzidos nas Unidades Hospitalares abrangidas no projeto que sejam necessárias à aprovação do PGRSS e Licenciamento Ambiental das referidas unidades.
3.11 Rouparia e Lavanderia
A Concessionária será responsável pelos serviços de rouparia e lavanderia e, em particular deverá, dentre outros:
• Fornecer todo o enxoval necessário para o desenvolvimento da atividade objeto do Contrato;
• Prestar os Serviços de Lavanderia, com fornecimento de enxoval e uniformes e reposição, quando necessário, em ideais condições de uso;
• Efetuar o processamento do enxoval, envolvendo a coleta da roupa suja nos setores de Bioimagem, transporte da roupa suja, higienização do enxoval, organização, embalagem, armazenamento;
• Efetuar o transporte da roupa limpa; gestão da roupa limpa e distribuição do enxoval nos seus respectivos setores de Bioimagem nas condições higiênico- sanitárias adequadas;
• Retirar de uso as roupas que não estiverem mais em condições de utilização, designadamente as peças desgastadas, danificadas ou outras situações que não estão dentro do padrão de aceitabilidade pelo Poder Concedente.
• Assegurar um estoque adequado de roupas.
O Poder Concedente, juntamente com a Concessionária, deverá orientar a equipe de profissionais do Setor de Bioimagem, no sentido a evitar que objetos perfuro cortantes, instrumentos ou outros artigos que possam causar danos aos trabalhadores e/ou aos equipamentos, sejam deixados juntamente com a roupa suja nos sacos de coleta.
3.12 Sistemas de informação de suporte e gestão
A Concessionária será responsável por instalar os Sistemas de informação de suporte da atividade do Setor de Bioimagem, que permitam disponibilizar informação para uma gestão adequada dos recursos afetos, de acordo com o estabelecido no Apêndice 3.3 do Anexo 3 do Contrato.
4.1 Considerações Gerais
A Concessionária, no prazo de até 3 (três) meses após a Data de Assinatura do Contrato, deverá apresentar um Plano Operacional em conformidade com as condições e requisitos mínimos considerados neste Anexo.
O Plano Operacional visa apresentar a visão e os objetivos para o setor de Bioimagem e o modelo de organização, que se propõe adotar para alcançar os objetivos e realizar a atividade em cada nas diferentes Instalações.
• Explicitar a visão da Concessionária sobre a Missão do Setor de Bioimagem;
• Efetuar uma análise do ponto de vista funcional do planejamento, projeto e volume da atividade a ser prestada em cada uma das Unidades Hospitalares;
• Detalhar o conteúdo dos serviços que pretende implementar, para satisfazer a demanda de cada Setor de Bioimagem;
• Explicar a estrutura organizacional do Setor de Bioimagem nas diferentes Unidades Hospitalares e na Central de Imagem, fazendo especial referência às modalidades que implicam inovação ou uma clara melhoria do serviço para atender ao cliente SUS.
4.2 Desenvolvimento
De acordo com o definido no item anterior, a Concessionária deverá apresentar um Plano Operacional que contenha, no mínimo, os seguintes temas:
• Descrição dos Serviços, identificando os Serviços em todas as Unidades Hospitalares e na Central de Imagem, assim como a descrição das características técnicas dos serviços e elementos inovadores que incorpora;
• Programa de Produção, devendo constar os aspectos técnicos e organizacionais no que se refere à prestação dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem e Serviços Acessórios:
o Descrição detalhada dos procedimentos e necessidades técnicas a serem desenvolvidas para a prestação dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem;
o Descrição do processo produtivo, mediante o desenvolvimento do correspondente mapa de processos.
• Análise de Mercado identificando, no mínimo, uma análise da demanda, grau esperado de utilização dos diferentes equipamentos no momento do início da prestação de serviços e a sua evolução prevista durante toda a vida da Concessão.
• Estrutura Organizacional
Este item deve incluir a caracterização da organização proposta e das funções e responsabilidades dos principais órgãos da empresa, corpo diretivo e operacional, de acordo com o previsto no Plano de Recursos Humanos.
• Identificação dos Riscos
Avaliação dos riscos identificados na implementação do projeto de Concessão, tanto do ponto de vista interno, como do externo, apresentando as possíveis medidas corretivas que se possam aplicar. Este item deverá estar em concordância com os Planos de Contingência para os diferentes riscos identificados (a incluir no item 5 – Plano de Gestão), fazendo especial referência aos riscos de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações.
5.1 Considerações gerais
A Concessionária, no prazo de até 3 (três) meses após a Data de Assinatura do Contrato, deverá apresentar um Plano de Gestão, em conformidade com as condições e requisitos mínimos considerados neste Anexo.
O Plano de Gestão visa apresentar o modelo de funcionamento e os instrumentos de gestão que a Concessionária se propõe a adotar para alcançar os objetivos, evidenciando, como mínimo, o seguinte:
• Compromisso com a realização das atividades, assegurando as melhores condições de segurança para os Clientes e para os funcionários, de acordo com as diretrizes do Plano de Qualidade, constante do Apêndice 3.2.
• Promoção da assistência integrada, mediante o estabelecimento de Comissões Clínicas orientadas a processos que facilitem a coordenação entre os médicos da SESAB e os profissionais da Concessionária.
O Plano de Gestão é constituído por um conjunto de Planos:
Designação do Plano | Prazo de Entrega após a Assinatura do Contrato |
Plano de Implantação dos Sistemas e Tecnologia de Informação e Comunicação | Até 3 meses |
Plano de Mobiliário e Equipamento | Até 3 meses |
Plano de Identidade Visual das Unidades | Até 3 meses |
Plano de Recursos Humanos | Até 3 meses |
Plano de Contingência | Até 3 meses |
Plano de Manutenção das Instalações | Até 6 meses (*) |
Plano de Manutenção do Mobiliário e Equipamento | Até 6 meses (*) |
Plano de Manutenção dos Sistemas e Tecnologia de Informação e Comunicação | Até 6 meses (*) |
(*) Embora os Planos de Manutenção integrem o Plano de Gestão, é admissível sua apresentação em até 6 meses após a Data de Assinatura do Contrato.
5.2 Desenvolvimento
O Plano de Gestão inicial deverá ter uma vigência de 3 (três) anos, devendo ser atualizado (i) no quarto ano a contar da Data de Assinatura do Contrato ou (ii) sempre que exista alteração que o justifique ou a pedido da SESAB.
O Plano apresentará fases cronológicas de caráter anual que se ajustarão aos diferentes processos, atividades, tarefas e objetivos e que permitam o desenvolvimento do Plano Operacional.
O Plano de Gestão será desenvolvido e apresentado ao Poder Concedente, contemplando os seguintes componentes:
• Entidades intervenientes, identificando em cada caso as áreas de intervenção e o grau de implicação no projeto.
• Organização e Pessoal
De acordo com a estrutura organizativa apresentada no item 4 – Plano Operacional, a Concessionária deverá apresentar:
• O quadro de Recursos Humanos;
• O organograma da empresa, por áreas de atividade, que contemple todas as áreas e das respectivas Unidades operacionais abrangidas pelo Contrato de Concessão, representando as relações funcionais entre os diferentes componentes e funções.
• A política global da empresa na área de recursos humanos, estabelecendo os planos de formação e especialização para o pessoal, as políticas de promoção e demais temas sociais da empresa.
• O perfil e as qualificações dos principais departamentos de gestão, os quais deverão ser compostos pela seguinte estrutura mínima e respectivos requisitos mínimos:
o Gerente da Concessionária – mínimo 5 (cinco anos de experiência de gestão em unidades de saúde;
o Diretor Médico - mínimo 5 (cinco) anos de experiência em funções similares;
o Outros Diretores: Sistemas de Informação, Recursos Humanos, Administrativo e Financeiro, Gestor de Operações, estes diretores deverão apresentar, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em funções similares.
• Identificar para o pessoal operacional, as categorias de trabalho propostas, as principais tarefas a serem desempenhadas, as formas de contratação e o número de trabalhadores por categoria e posto de trabalho, estabelecendo os turnos que assegurem o correto
funcionamento da empresa e das Unidades abrangidas pela Concessão.
• A comprovação do cumprimento dos requisitos legais exigidos aos profissionais de saúde para desenvolvimento das funções que lhes serão atribuídas:
o Os profissionais contratados pela Concessionária para a prestação dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado;
o Os profissionais envolvidos diretamente na prestação dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem deverão estar registrados no respectivo Conselho Profissional e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde (MS);
Os respectivos comprovantes do cumprimento dos requisitos legais exigidos deverão incorporar o Plano de Recursos Humanos a ser apresentado pela Concessionária.
Adicionalmente, farão parte integrante do Plano de Gestão os seguintes elementos:
• Plano de implantação dos Sistemas e Tecnologias da Informação e Comunicação, e o correspondente Plano de Formação, em conformidade com o previsto no Apêndice 3.3 do Anexo 3;
• Plano de Mobiliário e Equipamento, em conformidade com o previsto nos Apêndices 2.1 e 2.2 do Anexo 2, em adequação ao previsto para o respectivo procedimento de aquisição previsto no mesmo Anexo 2;
• Plano de Identidade Visual das Unidades, contendo:
o Apresentação do Plano de Imagem Corporativa, evidenciando todas as questões relacionadas com a imagem corporativa das Unidades, tais como a marca e logotipos, uniformes e identificação dos profissionais, a sinalética e comunicação visual, entre outros elementos de imagem a serem utilizados no interior e exterior das Unidades.
• Plano de Recursos Humanos.
• Plano de Contingência, contendo, no mínimo:
o As contramedidas preventivas, antes que se materialize uma ameaça em qualquer área crítica para o funcionamento das Instalações;
o As ações e procedimentos a serem adotados pela Concessionária em áreas críticas para assegurar a continuidade da prestação de serviços, em especial no caso de falhas nos Equipamentos, Eletricidade e Telecomunicações;
o Ações/plano de Emergência, incluindo os procedimentos de prevenção a serem adotados pela Concessionária, em especial os procedimentos contra incêndios e inundações, englobando a formação e a consciencialização do pessoal, simulações de incêndio e exercícios de evacuação;
o As ações e procedimentos a adotar em caso de catástrofe;
o A forma de gestão pela Concessionária de cada risco e contendo a identificação da ação preventiva a implementar.
O Plano de Contingência deverá também expressar de forma clara:
o Os recursos materiais necessários;
o As pessoas envolvidas e responsabilidades no seu cumprimento;
o Os contatos e serviços locais de emergência;
o Os protocolos de atuação e as medidas a adotar em termos técnicos, organizativos e humanos.
A Concessionária deve manter e atualizar anualmente o Plano de Contingência, ou sempre que se mostre necessário para assegurar a sua conformidade, designadamente com o surgimento de novas tecnologias ou com alterações de normas e legislação.
O Plano de Manutenção das Instalações, o Plano de Manutenção de Mobiliário e Equipamento e o Plano de Manutenção dos Sistemas e Tecnologia de Informação e Comunicação poderão ser entregues até 6 (seis) meses após a Data de Assinatura do Contrato.
Todos os Planos deverão ser devidamente apreciados e aprovados pelo Poder Concedente, após prévio relatório de validação do Verificador Independente, antes da sua implantação efetiva.
6.1 Considerações gerais
A Concessionária deverá apresentar, no prazo de até 30 dias após a Data de Assinatura do Contrato, um Plano de Atuação que tem como principal objetivo estabelecer o Modelo de organização e funcionamento dos Setores de Bioimagem no Período de Transição.
Este Plano deverá ser aprovado pelo Poder Concedente.
6.2 Desenvolvimento
O Plano de Atuação deverá vigorar durante o Período de Transição, devendo conter no mínimo:
• O Plano de Obras, com indicação das obras de construção, manutenção e reforma em conformidade com o previsto no Anexo 11 e respectivos Apêndices, para o conjunto das Instalações compreendido na Concessão, devendo também indicar o cronograma de entrega dos projetos executivos relativos a cada uma das Instalações.
• A descrição detalhada da proposta de funcionamento dos Setores de Bioimagem e das ações a desenvolver no Período de Transição;
• A solução proposta para a realização da atividade durante a realização das reformas necessárias nas Instalações;
• O programa de recursos humanos, indicando as soluções a adotar no Período de Transição;
• A solução proposta para o registro da atividade realizada;
• A solução proposta para a disponibilização de vagas e marcação de exames de ambulatório, em articulação com a SESAB;
• O plano de contingência para mitigação dos principais riscos de operação e funcionamento.