TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui OBJETO do presente Termo de Referência a contratação empresa para produção/fornecimento de replicações de peças em ferro fundido, a partir de forma de alumínio fornecida pela CONTRATANTE, e de acordo com molde e projeto anexos ao Termo de Referência, com fornecimento de todo o material pela CONTRATADA, e a contratação de empresa para fornecimento de ferragens; ambas as contratações, a de replicações e a de fornecimento de ferragens, em conformidade com as especificações técnicas, parâmetros e anexos deste Termo de Referência.
1.2. Segue Planilha Referencial do OBJETO, com especificação técnica:
LOTE 1.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT | PREÇO GLOBAL |
1 | Produção/fornecimento de replicações de peças em ferro fundido, a partir de forma de alumínio fornecida pela CONTRATANTE, e de acordo com molde e projeto anexos ao Termo de Referência, com fornecimento de todo o material pela CONTRATADA; a replicação é um serviço especializado de indústria de fundição e metalurgia. As réplicas devem ser entregues prontas e pintadas com tinta de proteção adequada na cor preta. | PEÇA | 5000 | R$ 269,97 | R$ 1.349,850,00 |
LOTE 2.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT | PREÇO GLOBAL |
1 | METALON 100 X 100 parede 14 ; cada pç com 6m de comprimento. | UNID | 350 | R$ 489,00 | R$174.300,00 |
2 | METALON 30 X 30 parede 14 ; cada pç com 6m de comprimento. | UNID | 266 | R$ 199,50 | R$ 53.067,00 |
3 | Barra rosqueada de ¼” x 160mm (barra de 1 metro) | UNID | 3000 | R$ 3,00 | R$ 9.000,00 |
4 | Porca com flange para barra rosqueada de ¼” x 160mm | UNID | 15000 | R$ 1,00 | R$ 15.000,00 |
5 | Parafuso com Porca de 18cm com cabeça sextavada de 10 | UNID | 600 | R$ 7,57 | R$ 4.542,00 |
6 | Parafuso allen cabeça abaulada ¼” x 2 ½” com porca para travamento e arruela | UNID | 9000 | R$ 2,80 | R$ 25.200,00 |
2. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A CODEG é uma empresa de capital misto controlada pela Prefeitura Municipal de Guarapari (ES), seu acionista majoritário, e labora atualmente nos setores de Iluminação Pública e Limpeza Pública, mas também realiza serviços operacionais relacionados aos logradouros do município, conforme demandas específicas da Prefeitura Municipal. A aquisição do presente OBJETO visa a confecção da divisória de canteiro central do distrito de Buenos Aires, em Guarapari, com aspecto ornamental incluso no projeto, o que visa enriquecer o fomento ao turismo interiorano do município, que está em franca expansão.
2.4. Conclusão:
OBJETIVO: | Obter o material necessário para montagem da divisória de canteiro central do bairro Buenos Aires, com aspecto ornamental apropriado à região, fomentando o crescente turismo interiorano no município. |
PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO: | Divisória de canteiro central com caráter ornamental incluso. |
3. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
3.1. A MODALIDADE prevista para a licitação é o PREGÃO ELETRÔNICO, pois o OBJETO se enquadra em
“bens e serviços comuns”.
3.2. Caberá aos setores competentes da Companhia, sob decisão final da Presidência, decidirem se a presente aquisição se enquadra em dispensa de licitação por algum dos motivos previstos em lei, após acurada análise da legalidade e vantajosidade da decisão.
4. TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
4.1. O TIPO de licitação será o de MENOR PREÇO.
4.2. O CRITÉRIO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS será o de MENOR PREÇO POR XXXX.
5. CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:
5.1. A empresa vencedora do certame terá até 5 dias para assinar o contrato, a contar da data da publicação da homologação do resultado do Pregão, sob pena de perder sua colocação para o segundo colocado no certame.
5.2. Assinado o contrato, a CONTRATANTE poderá emitir, imediatamente, a Autorização de fornecimento.
5.3. Cada lote do OBJETO será adquirido por meio de Autorização de Fornecimento única, para entrega total do Lote. Não haverá fracionamento/parcelamento de entrega.
5.4. A CONTRATADA deverá, ao receber a Autorização de Fornecimento, entregar o OBJETO total dentro do prazo de entrega fixado no Contrato.
5.5. O não cumprimento do prazo de entrega acarretará nas sanções cabíveis, também previstas no contrato.
5.6. O fornecimento somente poderá ser feito após a emissão da Autorização de Fornecimento.
5.7. A remessa da Autorização de Fornecimento pela CONTRATANTE utilizando o e-mail fornecido pela CONTRATADA é suficiente para o início da contagem do prazo de entrega, independente de acusação de recebimento da mensagem.
5.8. A CONTRATADA é responsável pelo material até à conclusão da entrega.
5.9. O LOCAL DE ENTREGA virá descrito na Autorização de Fornecimento; de todo modo, será oportunamente comunicado; será sempre dentro da zona urbana do município de Guarapari, em local com acesso por via pavimentada, trafegável por veículo de carga.
5.10. Na entrega do OBJETO, a CONTRATADA arcará com os custos e providenciamento do transporte e descarga do equipamento, até à acomodação do mesmo no local apontado pela CODEG. Os custos precisam estar embutidos no preço do OBJETO, porque não haverá outra forma de cobrança ou reembolso à CONTRATANTE a não ser o preço contratado para o OBJETO.
6. PREÇOS:
6.1. O OBJETO está estimado no PREÇO GLOBAL MÁXIMO ACEITÁVEL de R$ ( reais), conforme plotado na Planilha Referencial do OBJETO, à alínea 1.2 deste Termo;
6.2. O preço máximo estimado para o LOTE 1 é de R$ ( reais).
6.3. O preço máximo estimado para o LOTE 2 é de R$ ( reais).
6.4. A estimativa de preços baseou-se em levantamento realizado pelo setor de compras da CODEG, por meio de orçamentos, pesquisa de mercado, sites especializados, e outros meios legítimos.
6.5. No preço do OBJETO já estão incluídas, necessariamente, todas despesas da CONTRATADA para a plena e completa execução do OBJETO, tais como: tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, custeio e providenciamento do transporte para a entrega do produto, e quaisquer outros custos que venham a incidir sobre o OBJETO. Não serão aceitas quaisquer outras formas de cobrança ou ônus à CODEG que não sejam apenas o preço contratado para a entrega do OBJETO.
6.6. Somente a CONTRATADA será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
7. DA PROPOSTA E DO CRITÉRIO DE ESCOLHA:
7.1. As propostas deverão ser feitas estritamente de acordo com o Edital do certame;
7.2. As propostas deverão ser feitas de acordo com a Planilha Referencial do OBJETO, constante na cláusula
1.2 deste Termo; deverão estar claramente discriminados o PREÇO UNITÁRIO de cada LOTE e o PREÇO GLOBAL do OBJETO.
7.3. O OBJETO será adjudicado à empresa que tiver o MENOR PREÇO POR LOTE, e satisfizer as demais condições estabelecidas pelo Edital do certame;
7.4. IMPORTANTE: Não será aceita proposta contendo PREÇO POR ITEM superior ao estimado pela CODEG e plotado na Planilha Referencial do OBJETO.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1. Os setores responsáveis por Licitações e Contratos, nesta Companhia, terão autonomia para inserir cláusula restritiva exigindo documentação relativa à qualificação técnica do proponente vencedor, como comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o OBJETO desta aquisição, mediante apresentação de pelo menos 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, seguindo os termos do Artigo 67 da Lei 14.133/2021.
9. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
9.1. A VIGÊNCIA para o contrato, indicada neste Termo de Referência, é até dia 31 de dezembro de 2024.
9.2. A vigência contratual não se confunde com o prazo de entrega da CONTRATADA, este será estabelecido em cláusula contratual, para fixar o número de dias que a CONTRATADA terá para entregar o OBJETO após receber a Autorização de Fornecimento.
10. REAJUSTES CONTRATUAIS:
10.1. O presente OBJETO não comporta reajuste de preços, entendido como aplicação de índice de correção monetária prevista em contrato.
11. REVISÃO DE PREÇOS - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
11.1. O Edital do certame e o contrato disporão sobre as condicionantes para revisão de preços, entendida como reequilíbrio econômico-financeiro a qualquer tempo, nas condições e termos claramente previstos na lei (Inciso VI do Art. 81 da Lei 13.303/2016).
12. PRORROGAÇÃO E ADITIVOS:
12.1. O Contrato não comportará prorrogação de prazo.
12.2. As eventuais possibilidades e condicionantes de aditivação contratual, serão tratadas em cláusulas editalícias e contratuais específicas, e serão nos exatos termos da lei.
13. GARANTIA DE PRODUTO E GARANTIA CONTRATUAL:
13.1. Os produtos devem ter prazo de garantia mínima de 1 (um) ano, ou o prazo concedido pelo fabricante, se superior.
13.2. O Edital poderá conter cláusula de garantia para cumprimento contratual, caso o setor de licitações e contratos julgar adequada e cabível a exigência.
14. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
14.1. O Objeto deverá ser entregue de acordo com as especificações técnicas e demais parâmetros deste termo de referência, após Autorização de Fornecimento, e dentro do prazo de entrega.
14.2. A CONTRATADA responderá por inadimplemento pelas consequências da inexecução total ou parcial do Contrato, de acordo com as sanções cabíveis.
14.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o Objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
14.4. Material que não esteja em conformidade com as especificações técnicas e parâmetros deste Termo de Referência, deverá ser devolvido para substituição satisfatória, ou complementado no que houver faltado, se este for o caso.
14.5. A correção do vício deverá ser apresentada no prazo máximo de metade do prazo de entrega estabelecido no Contrato, às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis conforme estabelecido no Contrato.
14.5. A CONTRATADA é responsável pela integridade do material também durante a entrega e acomodação do mesmo dentro do local apontado pela CODEG para a entrega. Danos ocorridos em qualquer etapa do transporte ou entrega também recairão nas condições das cláusulas 14.3 e 14.4 acima.
14.6. O recebimento do OBJETO se dará:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
14.6.1. O OBJETO do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o Contrato.
14.7. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa qualidade do OBJETO entregue, conforme normas técnicas oficiais, correrão por conta do CONTRATADO, caso sejam exigidos pela Companhia para comprovação da qualidade.
14.8. Somente será aceito pela CONTRATANTE o OBJETO na condição de ITEM NOVO DE FÁBRICA, sem nenhum uso anterior, sem reparo anterior, em perfeitas condições de uso, funcionamento e conservação.
14.9. Somente será aceito pela CONTRATANTE produto de primeira linha, de excelente qualidade, resistência e durabilidade, e que atenda satisfatoriamente às finalidades a que se destina.
14.10. A CONTRATADA é responsável por entregar um produto que seja estritamente de acordo com a normalização técnica, ABNT, INMETRO e todas as normalizações, resoluções e legislação, que regem o controle de qualidade do produto no Brasil. A não observância desse quesito, verificada a qualquer tempo pela CONTRATANTE, acarretará nas condições descritas nas cláusulas 14.3 e 14.4 da presente Seção deste Termo de Referência, mesmo após o aceite e o pagamento, e independentemente de vigência contratual.
15. DA COMUNICAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. A CONTRATADA manterá, durante a vigência contratual, pelo menos uma linha telefônica e um endereço de e-mail, para comunicação com a CONTRATANTE, com atendimento em horário comercial padrão, em caráter prioritário, e deverá comunicar imediatamente quaisquer alterações desses meios de comunicação.
15.2. A CONTRATADA indicará um preposto para tratar dos assuntos do OBJETO com a CONTRATANTE, devendo atender com presteza as solicitações da mesma.
15.3. A CONTRATANTE indicará um funcionário de seus quadros como Fiscal do Contrato, para acompanhar a execução do OBJETO. O fiscal irá fornecer as informações e meios cabíveis, no que compete às obrigações da CONTRATANTE, para que a CONTRATADA tenha condições de entregar o OBJETO com perfeição; o fiscal fiscalizar as entregas, verificando sua adequação às especificações do Termo de Referência e da Autorização de Fornecimento, apontando vícios e necessidade de correções, e exigindo uma perfeita
execução do OBJETO. As questões que ultrapassarem a esfera de competência do Fiscal serão levadas para a administração da CONTRATANTE.
15.4. A omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela perfeita entrega do OBJETO e pelas obrigações e encargos que são de sua competência.
15.5. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
16. DO PAGAMENTO:
16.1. Após a entrega do OBJETO, a CONTRATADA deverá protocolar, em papel, na sede da CODEG, a solicitação de pagamento, contendo:
I. Nota Fiscal (ou Notas Fiscais) eletrônica, correspondente à(s) entrega(s) realizada(s);
II. Ofício descritivo e com a solicitação formal de pagamento;
III. Uma cópia do Contrato;
IV. Uma cópia da Autorização de Fornecimento;
V. Certidões negativas (Receita Federal, Trabalhista (CNDT federal), FGTS, CND Estadual, CND municipal, outras certidões que forem exigidas no Contrato)
VI. Demais documentos exigidos no Contrato e/ou no Edital, para efeito de pagamento.
16.2. A Nota Fiscal deverá conter a descrição do item, unidade, preços unitário e total da entrega e, no campo próprio para observações, deverá vir anotado o número da Autorização de Fornecimento e do contrato.
16.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada ao setor financeiro da CODEG.
16.4. Se houver desacordo em relação à Nota Fiscal, ou insuficiência da documentação exigida no protocolo da solicitação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, e o prazo de pagamento só poderá começar a ser contado após a correção da falta, além do disposto na alínea 16.3 acima.
16.5. O pagamento está condicionado ao ateste da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato, e este ateste está condicionado à efetiva e satisfatória entrega do material e seu aceite por parte da CONTRATANTE.
16.6. O pagamento ou a liquidação do valor contratado por parte da CONTRATANTE não isentará a CON- TRATADA de suas obrigações e responsabilidades pela entrega do OBJETO, valendo ainda o disposto na cláusula 14.3 deste Termo;
16.7. Em nenhuma hipótese será feito pagamento antecipado por itens antes de sua efetiva e satisfatória entrega à CONTRATANTE.
16.8. Não haverá correção monetária de pagamentos relacionada a prazos de pagamentos.
16.9. O setor de Licitações e de Contratos da CODEG tem autonomia para dispor no edital e no contrato prazo de pagamento inferior ou superior ao acima estipulado, mantendo-se o disposto nas demais alíneas desta Seção.
17. DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
17.1. É recomendável ao Edital exigir do vencedor do LOTE 1 a comprovação de que a empresa de fundição/metalurgia possui licenciamento ambiental adequado para operar, haja vista a potencial capacidade de impacto ambiental desse ramo de atividade. Recomenda-se Declaração, tempestivamente, no procedimento licitatório, e documentação comprobatória apresentada pelo vencedor do certame, antes da assinatura contratual.
17. OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES:
17.1. São obrigações da CONTRATANTE:
(a) Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
(b) Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do OBJETO da Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento da execução contratual, recusando ou sustando o que não esteja em conformidade com as normas e especificações exigidas no Contrato e documentos integrantes (Edital, Termo de Referência, Autorização de Fornecimento);
(c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado em Lei, a conformidade do material recebido provisoriamente, perante a Especificação Técnica e demais itens do Termo de Referência e Contrato, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
(d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado para Fiscal do Contrato;
(e) Notificar a CONTRATADA de eventuais atrasos ou vícios (imperfeições) no fornecimento do OBJETO, ou qualquer outra irregularidade referente ao Contrato.
(f) Atestar a execução das entregas, receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida no Contrato e neste Termo de Referência.
(g) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido em Contrato, desde que o OBJETO entregue tenha satisfeito a condição de aceitação pela CONTRATANTE e o fiscal do Contrato tenha atestado a Nota Fiscal; condicionado, ainda, à apresentação de toda a documentação necessária ao pagamento, junto como solicitação forma de pagamento, como descrito na Seção sobre Pagamentos no Termo de Referência, inclusive à condição de negativado da CONTRATADA em todas as certidões exigidas.
(h) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias, e conforme a Lei e o Contrato;
(i) Prestar as informações e esclarecimentos cabíveis à CONTRATANTE, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA por serem necessários à perfeita e boa execução do OBJETO, de modo a providenciar o que for de sua competência para tornar factível a execução do OBJETO.
17.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Acatar as cláusulas contratuais, bem como aquelas do Edital e do Termo de Referência;
b) Acatar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990 e alterações posteriores) subsidiariamente, naquilo que não for tratado diretamente em legislação específica ou nos documentos mencionados acima.
c) Efetuar a entrega do OBJETO de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e no Contrato;
d) Entregar apenas material de excelente qualidade e dentro da normalização técnica, resoluções e legislação que regulamentam, no Brasil, o produto e sua qualidade.
e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE.
f) Indicar preposto para tratar junto à CONTRATANTE dos assuntos relativos ao OBJETO.
g) Atender com prontidão às solicitações e requisições da CONTRATANTE pertinentes ao fornecimento do OBJETO.
h) Não transferir ou subcontratar a execução do OBJETO, ainda que parcialmente, sem autorização expressa da CONTRATANTE.
i) Xxxxxx, durante toda a vigência dos compromissos assumidos com a CONTRATANTE, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da Contratação.
j) Consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso na entrega do OBJETO à CONTRATANTE devido ao não cumprimento da entrega por parte de fornecedores da CONTRATADA;
k) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do OBJETO.
l) Responsabilizar-se integralmente pelo OBJETO contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados, diretamente à CODEG ou a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
m) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, bem como modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual.
Guarapari, 25 de julho de 2024.
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX XXXX
Inspetor de IP CODEG