Contract
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DE EMISSÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) EMISSÃO DE DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A.
entre
DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A.
como Companhia,
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
como Agente Fiduciário
representando a comunhão dos titulares das debêntures objeto da presente Xxxxxxx
e
ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.
como Fiadora
datada de
13 de outubro de 2022
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DE EMISSÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) EMISSÃO DE DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A.
Celebram este “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, Com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da 18ª (décima oitava) Emissão de Diagnósticos da América S.A.” ("Escritura de Emissão"):
como emissora e ofertante das Debêntures (conforme definido abaixo):
(1) DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A., sociedade por ações com registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM (conforme definido abaixo), categoria A, com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Juruá, nº 434, Alphaville, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o n.º 61.486.650/0001-83, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 00.000.000.000, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Companhia"); e
como agente fiduciário, nomeado nesta Escritura de Emissão, representando a comunhão dos Debenturistas (conforme definido abaixo):
(2) PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira, neste ato por sua filial localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.954, 10º andar, Xxxxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 17.343.682/0003-08, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Agente Fiduciário");
e, como fiadora:
(3) ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx 0, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 60.884.855/0001-54, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob o NIRE 00.000.000.000, neste ato representada nos termos de seu estatuto social (“Fiadora”, sendo a Companhia, o Agente Fiduciário e a Fiadora doravante designados, em conjunto, como “Partes” e, individual e indistintamente, como “Parte”);
RESOLVEM celebrar esta Escritura de Emissão, de acordo com os seguintes termos e condições:
1 DEFINIÇÕES
1.1 São considerados termos definidos, para os fins desta Escritura de Emissão, no singular ou no plural, os termos a seguir.
"Agente Fiduciário" tem o significado previsto no preâmbulo.
“AGE da Fiadora” tem o significado previsto na Cláusula 2.2 abaixo.
“Agência de Classificação de Risco” significa a Fitch Ratings Brasil Ltda.
"Amortização Extraordinária Facultativa " tem o significado previsto na Cláusula 7.16 abaixo.
"ANBIMA" significa ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.
"Auditor Independente " significa auditor independente registrado na CVM, dentre Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, Ernst & Young Auditores Independentes, KPMG Auditores Independentes e PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes .
"B3" significa B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3.
"Banco Liquidante" significa o Itaú Unibanco S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 100, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000 902, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 60.701.190/0001 04 (a definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder ao Banco Liquidante da Emissão na prestação dos serviços relativos às Debêntures).
"CETIP21" significa CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3.
"CNPJ/ME" significa Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia.
"Código ANBIMA” significa o " Código ANBIMA para Ofertas Públicas”, atualmente em vigor.
"Código de Processo Civil" significa a Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada.
"Companhia" tem o significado previsto no preâmbulo.
"Comunicação de Oferta de Resgate Antecipado" tem o significado previsto na Cláusula 7.17(i).
"Contrato de Distribuição" significa o "Contrato de Coordenação e Distribuição Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, da 18ª (Décima Oitava) Emissão de Diagnósticos da América S.A.", entre a Companhia e o Coordenador Líder.
"Controlada" significa qualquer sociedade controlada (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações) pela Companhia.
"Controladora" significa qualquer sociedade controladora (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações) da Companhia.
"Coordenador Líder" significa a instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários contratada para coordenar e intermediar a Oferta, sendo a instituição líder da distribuição.
“Código Civil” tem o significado previsto na Cláusula 7.25. "CVM" significa Comissão de Valores Mobiliários.
"Data de Emissão" tem o significado previsto na Cláusula 7.9. "Data de Integralização" tem o significado previsto na Cláusula 6.3. "Data de Vencimento" tem o significado previsto na Cláusula 7.10.
"Debêntures" significam as debêntures objeto desta Escritura de Emissão.
"Debêntures em Circulação" significam todas as Debêntures subscritas e integralizadas e não resgatadas, excluídas as Debêntures mantidas em tesouraria e, ainda, adicionalmente, para fins de constituição de quórum, excluídas as Debêntures pertencentes, direta ou indiretamente, (i) à Companhia; (ii) a qualquer Controladora, a qualquer Controlada e/ou a qualquer coligada da Companhia; ou (iii) a qualquer administrador, cônjuge, companheiro ou parente até o 3º (terceiro) grau de qualquer das pessoas referidas nos itens anteriores.
"Debenturistas" significam os titulares das Debêntures.
"Demonstrações Financeiras Consolidadas Auditadas da Companhia " tem o significado previsto na Cláusula 8.1(i)(a).
"Demonstrações Financeiras Consolidadas da Companhia " tem o significado previsto na Cláusula 8.1(i)(b).
"Demonstrações Financeiras Consolidadas Revisadas da Companhia " tem o significado previsto na Cláusula 8.1(i)(b).
"Dia Útil" significa (i) com relação a qualquer obrigação pecuniária, inclusive para fins de cálculo, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional; e (ii) com relação a qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura de Emissão, qualquer dia no qual haja expediente nos bancos comerciais na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional.
"Dívida Líquida" significa, com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Companhia, (1) o somatório de todas as dívidas consolidadas da Companhia perante pessoas físicas e/ou jurídicas, limitando-se a (a) empréstimos e financiamentos com terceiros; (b) dívidas oriundas de emissões de títulos de renda fixa, em circulação nos mercados de capitais local e/ou internacional; (c) saldo líquido de operações de derivativos (isto é, passivos menos ativos de operações com derivativos); (d) o valor de ações preferenciais resgatáveis de emissão da Companhia; e (e) o saldo de operações de cessão de crédito até o limite da coobrigação da Companhia; menos (2) o somatório (a) do valor disponível em caixa da Companhia; (b) dos saldos líquidos de contas correntes bancárias da Companhia; e (c) dos saldos de aplicações financeiras da Companhia.
"EBITDA" significa, com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Companhia relativas aos 4 (quatro) trimestres imediatamente anteriores, o lucro líquido da Companhia antes das despesas financeiras líquidas, imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, depreciação, amortização, despesas com plano de opções de compra de ações. Em caso de aquisição(ões), será(ão) considerado(s), para fins de cálculo do EBITDA da Companhia, o(s) EBITDA(s) gerado(s) no período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao final de cada trimestre do ano civil pela(s) empresa(s) adquirida(s).
"Efeito Adverso Relevante " significa qualquer evento ou situação que comprovadament e afete ou possa afetar (i) de forma adversa a capacidade da Companhia de cumprir qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura de Emissão; ou (ii) de forma adversa e relevante a situação financeira, reputacional, ou de outra natureza, os negócios, bens e/ou resultados operacionais da Companhia.
"Emissão" significa a emissão das Debêntures, nos termos da Lei das Sociedades por Ações.
"Encargos Moratórios" tem o significado previsto na Cláusula 7.22. "Escritura de Emissão" tem o significado previsto no preâmbulo.
"Escriturador" significa Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 3º andar, parte, XXX 00000 132, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 61.194.353/0001 64 (a definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder ao Escriturador na prestação dos serviços relativos às Debêntures).
"Evento de Inadimplemento" tem o significado previsto na Cláusula 7.26. “Fiança” tem o significado previsto na Cláusula 7.25.
"Formulário de Referência " significa o formulário de referência da Companhia, elaborado pela Companhia em conformidade com a Resolução CVM 80, disponível nas páginas da CVM e da Companhia na rede mundial de computadores.
"Garantia Firme" tem o significado previsto na Cláusula 6.1.
"IGPM" significa Índice Geral de Preços – Mercado, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
"Índices Financeiros" tem o significado previsto na Cláusula 7.26.2(xii).
"Instrução CVM 476" significa Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada.
"Investidores Profissionais" tem o significado previsto no artigo 11 da Resolução CVM 30. "JUCESP" significa Junta Comercial do Estado de São Paulo.
"Legislação Anticorrupção" significam as disposições legais e regulamentares
relacionadas à prática de corrupção e atos lesivos à administração pública, nacional ou internacional, e ao patrimônio público, crimes contra a ordem econômica ou tributária, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou contra o sistema financeiro nacional, o mercado de capitais, incluindo, sem limitação, as Leis nº 7.492, de 16 de junho d e1986, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, o Decreto-Lei nº 2.848/40 conforme alterada, o Bribery Act de 2010 do Reino Unido, o Foreign Corrupt Practices Act de 1977 dos Estados Unidos da América.
"Lei das Sociedades por Ações" significa Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada.
"Lei do Mercado de Valores Mobiliários" significa Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada.
"MDA" significa MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3.
"Obrigação Financeira " significa qualquer valor devido em decorrência de (i) empréstimos,
mútuos, financiamentos ou outras dívidas financeiras ou obrigações onerosas, incluindo, sem limitação, debêntures, letras de câmbio, notas promissórias ou instrumentos similares, no Brasil ou no exterior; (ii) aquisições a pagar; (iii) saldo líquido das operações ativas e passivas com derivativos em que a Companhia e/ou qualquer de suas Controladas seja parte (sendo que o referido saldo será líquido do que já estiver classificado no passivo circulante e exigível de longo prazo da Companhia e/ou de qualquer de suas Controladas); (iv) cartas de crédito, avais, fianças, coobrigações e demais garantias prestadas em benefício de empresas não consolidadas nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Companhia; e (v) obrigações decorrentes de resgate de ações e pagamento de dividendos declarados e não pagos, se aplicável.
“Obrigações Garantidas” tem o significado previsto na Cláusula 7.25.
"Oferta" significa a oferta pública de distribuição com esforços restritos das Debêntures, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
"Oferta de Resgate Antecipado" tem o significado previsto na Cláusula 7.17 "Parte" tem o significado previsto no preâmbulo.
"Primeira Data de Integralização" tem o significado previsto na Cláusula 6.3. "RCA da Companhia" tem o significado previsto na Cláusula 2.1. "Remuneração" tem o significado previsto na Cláusula 7.12.2
"Resgate Antecipado Facultativo" tem o significado previsto na Cláusula 7.15. “Resolução CVM 17” significa Resolução da CVM n.º 17, de 09 de fevereiro de 2021. “Resolução CVM 30” significa Resolução da CVM n.º 30, de 11 de maio de 2021. “Resolução CVM 44” significa Resolução da CVM n.º 44, de 23 de agosto de 2021. “Resolução CVM 77” significa a Resolução da CVM n° 77, de 29 de março de 2022. “Resolução CVM 80” significa a Resolução da CVM n° 80, de 29 de março de 2022.
"Resultado Financeiro" significa a diferença entre as receitas financeiras e as despesas financeiras da Companhia relativas aos 4 (quatro) trimestres do ano civil imediatamente anteriores ao trimestre do ano civil que então esteja em curso, relativas exclusivamente (i) às despesas financeiras referentes a dívidas consolidadas da Companhia perante pessoas físicas e/ou jurídicas, limitando-se a (a) empréstimos e financiamentos com terceiros;
(b) dívidas oriundas de emissões de títulos de renda fixa, em circulação nos mercados de capitais local e/ou internacional; (c) saldo líquido de operações de derivativos (isto é, passivos menos ativos de operações com derivativos); (d) o valor de ações preferenciais resgatáveis de emissão da Companhia; e (e) o saldo de operações de cessão de crédito até o limite da coobrigação da Companhia; e (ii) às receitas financeiras referentes a (a) valor disponível em caixa da Companhia; (b) saldos líquidos de contas correntes bancárias da Companhia; e (c) saldos de aplicações financeiras da Companhia.
"Taxa DI" significa as taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra-grupo", expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta
e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.x0.xxx.xx).
"Valor de Referência" significa R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), reajustados anualmente, a partir da Data de Emissão, pela variação positiva acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou seu equivalente em outras moedas.
"Valor Nominal Unitário" tem o significado previsto na Cláusula 7.4.
2 AUTORIZAÇÕES
2.1 A Emissão, a Oferta e a celebração desta Escritura de Emissão e do Contrato de Distribuição serão realizadas com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Companhia realizada em 13 de outubro de 2022 ("RCA da Companhia"). De acordo com a RCA da Companhia foram aprovados: (i) a Emissão e seus termos e condições, nos termos do artigo 59, parágrafo primeiro, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a Oferta e seus termos e condições, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 476, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis; (iii) a autorização à diretoria da Emissora (“Diretoria”), ou a seus procuradores, para praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações consubstanciadas na RCA da Companhia, elaborar e celebrar todos os documentos necessários à Emissão e à Oferta, eventuais aditamentos aos referidos documentos, bem como a autorização para a contratação de todos os prestadores de serviços inerentes às obrigações previstas nesta Escritura de Emissão; e (iv) a ratificação de todos os demais atos já praticados pela Diretoria, ou seus procuradores, relacionados aos itens (i) a (iii) acima.
2.2 A outorga da Fiança (conforme abaixo definida), pela Fiadora, seus termos e condições, bem como a celebração da presente Escritura de Emissão, são realizados com base nas deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária da Fiadora, realizada em 13 de outubro de 2022, em conformidade com o disposto no estatuto social da Fiadora (" AGE da Fiadora")
3 REQUISITOS
3.1 A Emissão, a Oferta e a celebração desta Escritura de Emissão e do Contrato de Distribuição serão realizadas com observância aos seguintes requisitos.
3.1.1 Arquivamento e publicação da ata da RCA da Companhia. A RCA da Companhia será devidamente arquivada na JUCESP e publicada no jornal Diário de Notícias, com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). A Companhia deverá enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via digitalizada da RCA da Companhia devidamente registrada na JUCESP no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da obtenção do respectivo registro;
3.1.2 Arquivamento e publicação da ata da AGE da Xxxxxxx. A AGE da Fiadora será
devidamente arquivada na JUCESP e publicada no jornal Diário de Notícias, com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)..
3.1.3 Inscrição desta Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos. Nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, esta Escritura de Emissão e seus aditamentos serão inscritos na JUCESP, sendo certo que esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos deverão ser protocolados perante a JUCESP em até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de celebração desta Escritura de Emissão ou dos respectivos aditamentos, conforme o caso.
3.1.4 Em virtude da Fiança outorgada pela Fiadora, a Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados nos competentes Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 129 a 131 da Lei n° 6.015, de
31 de dezembro de 1973, conforme alterada. A Escritura de Xxxxxxx e seus eventuais aditamentos deverão ser protocolados no Cartório de RTD no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de assinatura desta Escritura de Emissão e/ou dos eventuais aditamentos.
3.1.5 Depósito para distribuição. As Debêntures serão depositadas para distribuição pública, no mercado primário, por meio do MDA, sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da B3.
3.1.6 Depósito para negociação. Observado o disposto na Cláusula 6.4 abaixo, as Debêntures serão depositadas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21, sendo as negociações liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
3.1.7 Registro da Oferta pela CVM. A Oferta está automaticamente dispensada de registro pela CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública de distribuição com esforços restritos.
3.1.8 Registro da Oferta pela ANBIMA. A Oferta será objeto de registro na ANBIMA, nos termos do artigo 16, inciso I, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta à CVM, exclusivamente para fins de composição da base de dados da ANBIMA.
4 OBJETO SOCIAL DA COMPANHIA
4.1 A Companhia tem por objeto social (i) a prestação de serviços auxiliares de apoio diagnóstico (SAD) a pacientes particulares ou através de empresas conveniadas, companhias seguradoras, entidades de assistência médico-hospitalar, outras modalidades de custeio da saúde, incluindo análises clínicas e vacinação, diretamente, ou em caráter suplementar, por intermédio de laboratórios contratados; bem como outros serviços auxiliares de apoio diagnóstico (SAD), exclusivamente através de empresas médicas especializadas, como exemplo nas áreas de: (a) citologia e anatomia patológica; (b) diagnóstico por imagem e métodos gráficos; e (c) medicina nuclear; (ii) a prestação de serviços médicos e ambulatoriais
com abrangência para consultas médicas, presenciais ou a distância, procedimentos ambulatoriais, procedimentos ambulatoriais com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos e exames complementares e administração de medicamentos para pacientes particulares ou através de empresas conveniadas, companhias seguradoras, entidades de assistência médico-hospitalar ou outras modalidades de custeio da saúde;
(iii) a exploração de atividades relativas a: (a) realização de exames em alimentos e substâncias para fins de avaliar riscos ao ser humano; (b) importação, para uso próprio, de equipamentos médico-hospitalares, conjuntos para diagnósticos e correlatos em geral; (c) elaboração, edição, publicação e distribuição de jornais, livros, revistas, periódicos e outros veículos de comunicação escrita, destinados à divulgação científica ou das atividades compreendidas no âmbito de atuação da Companhia; (d) outorga e administração de franquia empresarial, compreendendo fundo de propaganda e divulgação, treinamento e seleção de mão- de-obra, indicação de fornecedores de equipamentos e material de pesquisa, entre outros; (e) serviços de consultoria e assessoria na área de saúde; (f) atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica; (g) curso de aprendizagem e treinamento gerencial presencial e à distância, somente na área médica; (h) serviços de campo de aperfeiçoamento de médicos, enfermeiros e outros profissionais relacionados a essas atividades e proporcionar meios para a pesquisa e investigação científica; (i) ati vidades de consultoria em gestão empresarial, somente na área médica; (j) manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação; (k) atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; (l) atividade de pesquisas clínicas, relacionadas à pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais, somente na área médica; (m) atividade de psicologia e psicanálise, em conjunto com a área médica; (n) atividade de profissionais de nutrição, em conjunto com a área médica; (o) atividade de fisioterapia, em conjunto com a área médica; e (p) atividade de enfermagem, em conjunto com a área médica; (iv) a exploração das seguintes atividades , somente na área médica: (a) desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis e não customizáveis; (b) desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; e (c) suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; (v) prestar assistência hospitalar; (vi) prestar serviços de cuidados integrados ao paciente por meio de assistência médica e paramédica domiciliar e atividades de consultoria para apoio à gestão de saúde, somente na área médica; e (vii) a participação em outras sociedades, empresárias ou não empresárias, em conjunto com a medicina, na qualidade de sócia, quotista ou acionista.
5 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os recursos obtidos pela Companhia com a Emissão serão integralmente utilizados, no âmbito dos negócios de gestão ordinária da Companhia, incluindo, mas não se limitando, a gestão de ativos e passivos da Companhia.
6 CARACTERÍSTICAS DA OFERTA
6.1 Colocação. As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis , e do Contrato de Distribuição, com a intermediação do Coordenador Líder, sob o regime de garantia firme de colocação, de
forma individual e não solidária, com relação à totalidade das Debêntures ("Garantia Firme"). O público-alvo das Debêntures serão os Investidores Profissionais.
6.1.1 Não será admitida a distribuição parcial no âmbito da Oferta.
6.2 Prazo de Subscrição. Respeitado o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula 3 acima, as Debêntures serão subscritas, a qualquer tempo, a partir da data de início de distribuição da Oferta, observado o disposto nos artigos 7º-A, 8º, parágrafo 2º, e 8º-A da Instrução CVM 476, limitado à data limite da Garantia Firme prevista no Contrato de Distribuição.
6.3 Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas por meio do MDA, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3, por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, à vista, no ato da subscrição ("Data de Integralização"), e em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal Unitário, na 1ª (primeira) Data de Integralização ("Primeira Data de Integralização"), ou pelo Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização até a respectiva Data de Integralização, no caso das integralizações que ocorram após a Primeira Data de Integralização, podendo, ainda, em qualquer Data de Integralização, serem subscritas com ágio ou deságio, sendo certo que, caso aplicável, o ágio ou deságio, conforme aplicável, a critério do Coordenador Líder, em conjunto com a Companhia, será o mesmo para todas as Debêntures subscritas e integralizadas em uma mesma Data de Integralização.
6.4 Negociação. As Debêntures serão depositadas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21, sendo as negociações liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. As Debêntures somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição pelo investidor, nos termos do artigo 13 da Instrução CVM 476, exceto pelo lote de Debêntures objeto da Garantia Firme indicado no momento da subscrição, observados, na negociação subsequente, os limites e condições previstos nos artigos 2º e 3º da Instrução CVM 476, observado, ainda, o cumprimento, pela Companhia, das obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476.
7 CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO E DAS DEBÊNTURES
7.1 Número da Emissão. As Debêntures representam a 18ª (décima oitava) emissão de debêntures da Companhia.
7.2 Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), na Data de Emissão.
7.3 Quantidade. Serão emitidas 1.000.000 (um milhão) de Debêntures.
7.4 Valor Nominal Unitário. As Debêntures terão valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), na Data de Emissão ("Valor Nominal Unitário").
7.5 Séries. As Debêntures serão emitidas em série única.
7.6 Forma e Comprovação de Titularidade. As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de certificados, sendo que, para todos os fins de direito,
a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador, e, adicionalmente, com relação às Debêntures que estiverem custodiadas eletronicamente na B3, será comprovada pelo extrato expedido pela B3 em nome do Debenturista.
7.7 Conversibilidade. As Debêntures não serão conversíveis em ações de emissão da Companhia.
7.8 Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações.
7.9 Data de Emissão. Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 20 de outubro de 2022 ("Data de Emissão").
7.10 Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão o prazo de 5 (cinco) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 20 de outubro de 2027 (“Data de Vencimento”).
7.11 Pagamento do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado da totalidade das Debêntures, Amortização Extraordinária Facultativa e/ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, será amortizado em uma única parcela na Data de Vencimento.
7.12 Remuneração. A remuneração das Debêntures será a seguinte:
7.12.1 Atualização Monetária: o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures não será atualizado monetariamente; e
7.12.2 Juros Remuneratórios e Pagamento dos Juros Remuneratórios: sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI acrescida de sobretaxa de 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento (exclusive). Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, de Amortização Extraordinária Facultativa ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente a partir da Data de Emissão, sempre no dia 20 (vinte) dos meses de abril e outubro de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 20 de abril de 2023 e o último, na Data de Vencimento. A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
J = Vne x (Fator Juros – 1)
Sendo que:
J = valor unitário da Remuneração devida, calculado com 8 (oito) casas decimais,
sem arredondamento;
Vne = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures , conforme o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
Fator de Juros = fator de juros, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado de acordo com a seguinte fórmula:
Fator de Juros = Fator DI x Fator Spread
FatorDI = produtório das Taxas DI desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:
Sendo que:
FatorDI
nDI
= ∏[1+ (TDIk )]
k =1
nDI = número total de Taxas DI, sendo “nDI” um número inteiro;
TDIk = fator da Taxa DI, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, da seguinte forma:
TDI
1
= ⎛ DIk + ⎞ 252
Sendo que:
k ⎜ ⎟
0 x 0
x 000 x
DIk = Taxa DI, divulgada pela B3, utilizada com 2 (duas) casas decimais. K = número de ordem da Taxa DI, variando de 1 (um) até “n”.
Fator Spread = sobretaxa de juros fixos calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, conforme fórmula abaixo:
⎡ n ⎤
FatorSpread = ⎢⎛ spread +
⎥
⎞252 ⎥
onde:
⎜ 1⎟
⎢
⎝ 100 ⎠
⎣ ⎦
Spread = 1,6000;
n = número de dias úteis entre a Primeira Data de Integralização ou data de pagamento da Remuneração, imediatamente anterior, conforme o caso, e a data de cálculo, sendo “n” um número inteiro.
Observações:
O fator resultante da expressão (1 + TDIk) será considerado com 16 (dezesseis)
casas decimais, sem arredondamento, assim como seu produtório;
Efetua-se o produtório dos fatores diários (1 + TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando - se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado;
Estando os fatores acumulados, considera-se o fator resultante “FatorDI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento.
A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pela entidade responsável por seu cálculo, salvo quando expressamente indicado de outra forma.
7.13 Indisponibilidade Temporária, Extinção, Limitação e/ou Não Divulgação da Taxa DI. Serão aplicáveis as disposições abaixo em caso de indisponibilidade temporária, extinção, limitação e/ou não divulgação da Taxa DI.
7.13.1 Observado o disposto na Cláusula 7.13.2, se, quando do cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures previstas nesta Escritura de Emissão, a Taxa DI não estiver disponível, será utilizado, em sua substituição, o percentual correspondente à última Taxa DI divulgada oficialmente até a data de cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, multas ou penalidades entre a Companhia e/ou os Debenturistas quando da divulgaç ão posterior da Taxa DI.
7.13.2 Na hipótese de extinção, limitação e/ou não divulgação da Taxa DI, por mais de 10 (dez) dias consecutivos após a data esperada para sua apuração e/ou divulgação , ou no caso de impossibilidade de aplicação da Taxa DI por proibição legal ou judicial, será utilizado, em sua substituição, o substituto determinado legalmente para tanto. Caso não seja possível aplicar o disposto acima, o Agente Fiduciário deverá, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de término do prazo de 10 (dez) dias consecutivos ou da data de extinção ou da data da proibição legal ou judicial, conforme o caso, convocar assembleia geral de Debenturistas para os Debenturistas deliberarem, em comum acordo com a Companhia e observada a regulamentação aplicável, sobre o novo parâmetro de remuneração das Debêntures a ser aplicado, que deverá ser aquele que melhor reflita as condições do mercado vigentes à época. Até a deliberação desse novo parâmetro de remuneração das Debêntures, quando do cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures previst as nesta Escritura de Emissão, será utilizado, para a apuração da Taxa DI, o percentual correspondente à última Taxa DI divulgada oficialmente até a data de cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, multas ou penalidades entre a Companhia e/ou os Debenturistas, quando da deliberação do novo parâmetro de remuneração para as Debêntures. Caso a Taxa DI volte a ser divulgada antes da realização da assembleia geral de Debenturistas prevista acima, a assembleia geral de Debenturistas não será realizada, e a Taxa DI, a partir da data de sua divulgação, passará a ser novamente utilizada para o cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures previstas nesta Escritura de Emissão. Caso, na assembleia geral de Debenturistas previstas acima, não haja acordo sobre a nova remuneração das Debêntures entre a Companhia e Debenturistas representando, no
mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures em Circulação, ou referida assembleia não seja instalada, a Companhia se obriga, desde já, a resgatar a totalidade das Debêntures, com seu consequente cancelamento, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da realização da assembleia geral de Debenturistas prevista acima ou da data em que referida assembleia não seja instalada em segunda convocação ou em prazo superior que seja definido na referida assembleia geral de Debenturistas ou na respectiva Data de Vencimento, o que ocorrer primeiro, pelo Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sem qualquer prêmio ou penalidade, caso em que, quando do cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, previstas nesta Escritura de Emissão, será utilizado, para apuração da Taxa DI, o percentual correspondente à última Taxa DI divulgada oficialmente.
7.14 Repactuação Programada. Não haverá repactuação programada das Debêntures.
7.15 Resgate Antecipado Facultativo. A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, a partir de 20 de outubro de 2024, inclusive, e com aviso prévio aos Debenturistas (por meio de publicação de anúncio nos termos da Cláusula 7.27 abaixo ou de comunicação individual a todos os Debenturistas, com cópia ao Agente Fiduciário), ao Agente Fiduciário, ao Escriturador, ao Banco Liquidante e à X0, xx, xx xxxxxx, 0 (xxxxx) Dias Úteis da data do evento, resgatar antecipadamente a totalidade das Debêntures, com o consequente cancelamento das Debêntures, mediante o pagamento (i) do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures a serem resgatadas, acrescido (ii) da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento do resgate antecipado facultativo, e (iii) de prêmio de 0,40% (quarenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, considerando o prazo remanescente das Debêntures, incidente sobre o valor do Resgate Antecipado, conforme fórmula abaixo ("Resgate Antecipado Facultativo").
PUprêmio ={ [(1+Prêmio)^( Prazo Remanescente/252)]-1}* PUdebênture
Onde:
Prêmio = 0,40% (quarenta centésimos por cento) .
Prazo Remanescente = quantidade de Dias Úteis, contados, conforme o caso, da data do Resgate Antecipado Facultativo (inclusive) até a Data de Vencimento (exclusive); e
PUdebênture = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior até a data do efetivo pagamento do Resgate Antecipado Facultativo (observado que, caso o Resgate Antecipado Facultativo aconteça em qualquer data de pagamento da Remuneração, deverá ser desconsiderada a Remuneração devidas em tal data).
7.15.1 Não será permitido o Resgate Antecipado Facultativo parcial das Debêntures.
7.15.2 O resgate antecipado, com relação às Debêntures que (a) estejam custodiadas eletronicamente na B3, será realizado em conformidade com os procedimentos operacionais da B3; e (b) não estejam custodiadas eletronicamente na B3, será realizado em conformidade com os procedimentos operacionais do Escriturador.
7.16 Amortização Extraordinária Facultativa. A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, a partir de 20 de outubro de 2024, inclusive, e com aviso prévio aos Debenturistas (por meio de publicação de anúncio nos termos da Cláusula 7.27 abaixo ou de comunicação individual a todos os Debenturistas, com cópia ao Agente Fiduciário), ao Agente Fiduciário, ao Escriturador, ao Banco Liquidante e à X0, xx, xx xxxxxx, 0 (xxxxx) Dias Úteis da data do evento, realizar amortização extraordinária do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, mediante o pagamento (i) de parcela a ser amortizada do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, limitada a 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescida (ii) da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento da amortização extraordinária facultativa, e (iii) de prêmio, a ser calculado de acordo com a fórmula abaixo, sendo que a variante para o cálculo de referido prêmio corresponderá a 0,40% (quarenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, considerando o prazo remanescente das Debêntures (“Amortização Extraordinária Facultativa”).
PUprêmio = Prêmio * Prazo Remanescente/252 * PUdebênture
Onde:
Prêmio = 0,40% (quarenta centésimos por cento).
Prazo Remanescente = quantidade de Dias Úteis, contados, conforme o caso, da respectiva data da Amortização Extraordinária Facultativa (inclusive) até a Data de Vencimento; e
PUdebênture = parcela do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures objeto da Amortização Extraordinária Facultativa, acrescida da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior até a data do efetivo pagamento da Amortização Extraordinária Facultativa (observado que, caso a Amortização Extraordinária Facultativa aconteça em qualquer data de pagamento da Remuneração, deverá ser desconsiderada a Remuneração devida em tal data).
7.17 Oferta de Resgate Antecipado. A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo, oferta de resgate antecipado, total ou parcial, das Debêntures, conforme definido pela Companhia, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, que será endereçada a todos os Debenturistas, conforme definido pela Companhia, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas, para aceitar o resgate antecipado das Debêntures de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos abaixo ("Oferta de Resgate Antecipado"):
(i) a Companhia realizará a Oferta de Resgate Antecipado por meio de comunicação ao Agente Fiduciário e, na mesma data, por meio de aviso aos Debenturistas (por meio de publicação de anúncio nos termos da Cláusula 7.27 ou de comunicação individual a todos os Debenturistas, com cópia ao Agente Fiduciário) ("Comunicação de Oferta de Resgate Antecipado"), o qual deverá descrever os termos e condições da Oferta de Resgate Antecipado, incluindo (a) se a Oferta de Resgate Antecipado será relativa à totalidade ou a parte das Debêntures; (b) caso a Oferta de Resgate Antecipado se refira a parte das Debêntures, a quantidade de Debêntures objeto da Oferta de Resgate Antecipado, observado o disposto no inciso (iv); (c) se a Oferta de Resgate Antecipado estará condicionada à aceitação desta por Debenturistas representando determinada quantidade mínima de Debêntures; (d) o prêmio de resgate antecipado, caso exista, que não poderá ser negativo; (e) a forma e o prazo de manifestação, à Companhia, com cópia ao Agente Fiduciário, pelos Debenturistas que optarem pela adesão à Oferta de Resgate Antecipado; (f) a data efetiva para o resgate antecipado e o pagamento das Debêntures indicadas por seus respectivos titulares em adesão à Oferta de Resgate Antecipado, que será a mesma para todas as Debêntures indicadas por seus respectivos titulares em adesão à Oferta de Resgate Antecipado e que deverá ocorrer no prazo de, no mínimo, 10 (dez) dias contados da data da Comunicação de Oferta de Resgate Antecipado; e (g) demais informações necessárias para a tomada de decisão pelos Debenturistas e à operacionalização do resgate antecipado das Debêntures indicadas por seus respectivos titulares em adesão à Oferta de Resgate Antecipado;
(ii) a Companhia deverá (a) na respectiva data de término do prazo de adesão à Oferta de Resgate Antecipado, confirmar ao Agente Fiduciário a realização ou não do resgate antecipado, conforme os critérios estabelecidos na Comunicação de Oferta de Resgate Antecipado, e a quantidade de Debêntures que serão resgatadas; e
(b) com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis da respectiva data do resgate antecipado, comunicar ao Escriturador, ao Banco Liquidante e à B3 a respectiva data do resgate antecipado;
(iii) o valor a ser pago em relação a cada uma das Debêntures indicadas por seus respectivos titulares em adesão à Oferta de Resgate Antecipado corresponderá ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures objeto do resgate, conforme o caso, acrescido (a) da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento; e (b) se for o caso, de prêmio de resgate antecipado a ser oferecido aos Debenturistas, a exclusivo critério da Companhia, que não poderá ser negativo;
(iv) caso a Oferta de Resgate Antecipado se refira a parte das Debêntures, e a quantidade de Debêntures que tenham sido indicadas em adesão à Oferta de Resgate Antecipado seja maior do que a quantidade à qual a Oferta de Resgate Antecipado foi originalmente direcionada, então o resgate antecipado será realizado mediante sorteio, coordenado pelo Agente Fiduciário, sendo que todas as etapas desse processo, tais como habilitação dos Debenturistas, qualificação, sorteio, apuração, rateio e validação da quantidade de Debêntures a serem resgatadas antecipadamente serão realizadas fora do âmbito da B3. Os Debenturistas sorteados
serão informados pela Companhia, por escrito, com, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis de antecedência da data de resgate sobre o resultado do sorteio;
(vi) o resgate antecipado, com relação às Debêntures que (a) estejam custodiadas eletronicamente na B3, será realizado em conformidade com os procedimentos operacionais da B3; e (b) não estejam custodiadas eletronicamente na B3, será realizado em conformidade com os procedimentos operacionais do Escriturador.
7.18 Aquisição Facultativa. A Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures, desde que observe o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, no artigo 13 e, conforme aplicável, no artigo 15 da Instrução CVM 476, na Resolução CVM 77, e demais disposições aplicáveis da CVM. As Debêntures adquiridas pela Companhia poderão, a critério da Companhia, ser canceladas, permanecer em tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Companhia para permanência em tesouraria nos termos desta Cláusula, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures.
7.19 Direito ao Recebimento dos Pagamentos . Farão jus ao recebimento de qualquer valor devido aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão aqueles que forem Debenturistas no encerramento do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento.
7.20 Local de Pagamento. Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia, nos termos desta Escritura de Emissão, serão realizados pela Companhia (i) no que se refere a pagamentos referentes ao Valor Nominal Unitário, à Remuneração, a prêmio de pagamento antecipado e aos Encargos Moratórios, e com relação às Debêntures que estejam custodiadas eletronicamente na B3, por meio da B3; e (ii) nos demais casos, por meio do Escriturador ou na sede da Companhia, conforme o caso.
7.21 Prorrogação dos Prazos. Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista nesta Escritura de Emissão até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos.
7.22 Encargos Moratórios. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").
7.23 Decadência dos Direitos aos Acréscimos . O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos
termos desta Escritura de Xxxxxxx não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.
7.24 Imunidade Tributária. Caso qualquer Debenturista tenha imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao Banco Liquidante ou ao Escriturador, conforme o caso, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis anteriores à data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória da referida imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontados de seus pagamentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor.
7.25 Garantia Fidejussória. A Fiadora, neste ato, obriga-se, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas representados pelo Agente Fiduciário, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Companhia, pelo pagamento integral de quaisquer valores devidos nos termos desta Escritura de Emissão, que contempla o pagamento das Debêntures, seu Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração e todos os seus acessórios, aí incluídos, mas não se limitando, os Encargos Moratórios e outros acréscimos, eventuais indenizações, todo e qualquer custo ou despesa com provadamente incorridos pelos Debenturistas e/ou pelo Agente Fiduciário, inclusive em decorrência de processos, procedimentos e outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e interesses relacionados às Debêntures e à execução da fiança, conforme os artigos 818 e 822 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ("Fiança", "Obrigações Garantidas" e "Código Civil", respectivament e).
7.25.1 Em virtude da Fiança prevista na Cláusula 7.25 acima, a presente Escritura de Emissão será registrada na forma da Cláusula 3.1.4 desta Escritura de Emissão.
7.25.2 Nenhuma objeção ou oposição da Companhia poderá, ainda, ser admitida ou invocada pela Fiadora com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas.
7.25.3 Os valores devidos nos termos da presente Escritura de Emissão, incluindo, mas não se limitando, as Obrigações Garantidas, serão devidos e deverão ser pagos pela Fiadora no prazo de até 1 (um) Dia Útil, contado do recebimento da respectiva comunicação escrita enviada pelo Agente Fiduciário informando-a sobre a falta de pagamento ou do vencimento antecipado das Debêntures nos termos desta Escritura.
7.25.4 A Fiança entrará em vigor na data de assinatura desta Escritura de Emissão, permanecendo válida em todos os seus termos até o pagamento integral das Obrigações Garantidas. A Fiadora desde já reconhece como prazo determinado, para fins do artigo 835 do Código Civil, a data do pagamento integral de todos os valores devidos pela Companhia nos termos desta Escritura de Emissão.
7.25.5 Todo e qualquer pagamento realizado pela Fiadora em relação à Fiança ora prestada
(i) será realizado fora do âmbito da B3 e de acordo com as instruções recebidas pelo Agente Fiduciário e com os procedimentos previstos nesta Escritura de Emissão; e
(ii) será efetuado livre e líquido, sem a dedução de quaisquer tributos, impostos,
taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais.
7.25.6 A Fiadora expressamente renúncia aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 824, 827, 829, 830, 834, 835, 837, 838 e 839, do Código Civil, e nos artigos 130, 131 e 794 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada ("Código de Processo Civil").
7.25.7 A Fiadora sub-rogar-se-á nos direitos dos Debenturistas caso venha a honrar, total ou parcialmente, a Fiança, observado, entretanto, que a Fiadora desde já concorda e obriga-se a exigir, compensar e/ou demandar a Companhia e/ou que por qualquer valor honrado pela Fiadora em decorrência da Fiança somente após os Debenturistas terem recebido todos os valores a eles devidos nos termos desta Escritura.
7.25.8 A Fiadora concorda e se obriga a, caso receba qualquer valor da Companhia em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos termos das desta Escritura de Emissão antes da integral quitação de todos os valores devidos aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, repassar tal valor aos Debenturistas, no prazo de 1 (um) Dia Útil contado da data de seu recebimento, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, para pagamento aos Debenturistas.
7.25.9 Fica desde já certo e ajustado que a inobservância, pelo Agente Fiduciário, dos prazos para execução da Fiança em favor dos Debenturistas não ensejará, sob hipótese nenhuma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui previsto, podendo a Fiança ser excutida e exigida pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas, judicial ou extrajudicialmente, quantas vezes forem necessárias até o integral cumprimento das Obrigações Garantidas.
7.25.10 Com base nas informações trimestrais do trimestre encerrado em 30 de junho de 2022, o patrimônio líquido da Fiadora é de R$ 6.693.757.000,00 (seis bilhões, seiscentos e noventa e três milhões, setecentos e cinquenta e sete mil reais), sendo certo que o referido patrimônio poderá ser afetado por outras obrigações, inclusive garantias reais ou fidejussórias, assumidas e/ou que venham a ser assumidas pela Fiadora perante terceiros.
7.26 Vencimento Antecipado. Sujeito ao disposto nas Cláusulas 7.26.1 a 7.26.4, o Agente Fiduciário deverá declarar antecipadamente vencidas as obrigações decorrentes das Debêntures, e exigir o imediato pagamento, pela Companhia, dos valores devidos nos termos da Cláusula 7.26.5, na ocorrência de qualquer dos eventos previstos nas Cláusulas 7.26.1 e
7.26.2 (cada evento, um "Evento de Inadimplemento").
7.26.1 Constituem Eventos de Inadimplemento que acarretam o vencimento antecipado automático das obrigações decorrentes das Debêntures, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, aplicando-se o disposto na Cláusula 7.26.3:
(i) liquidação, dissolução, ou extinção da Companhia e/ou da Fiadora exceto especificamente com relação à extinção, se esta decorrer de uma operação societária que não constitua um Evento de Inadimplemento, nos termos permitidos pelo inciso (vi) abaixo conforme tal inciso esteja em vigor;
(ii) decretação de falência da Companhia, da Fiadora e/ou de qualquer das Controladas da Companhia; (b) pedido de autofalência formulado pela Companhia, pela Fiadora e/ou por qualquer das Controladas da Companhia;
(c) pedido de falência da Companhia, da Fiadora e/ou de qualquer das Controladas da Companhia, formulado por terceiros, não elidido no prazo legal; (d) pedido de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial da Companhia, da Fiadora e/ou de qualquer das Controladas da Companhia, independentemente do deferimento do respectivo pedido; ou (e) qualquer evento similar ao disposto nas alíneas (a) a (d) acima em qualquer jurisdição envolvendo a Companhia, a Fiadora e/ou de qualquer das Controladas da Companhia;
(iii) inadimplemento, pela Companhia e/ou Fiadora, de qualquer obrigação pecuniária prevista nesta Escritura de Emissão, não sanado no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da respectiva data de vencimento;
(iv) caso esta Escritura de Emissão seja considerada ou declarada nula, inválida ou inexequível por qualquer lei ou decisão judicial ou, ainda, seja por qualquer motivo, resilida, rescindida ou por qualquer outra forma extinta, inclusive na hipótese de prática, pela Companhia, pela Fiadora e/ou por quaisquer das sociedades pertencentes ao grupo econômico da Companhia, direta ou indiretamente, de qualquer ato visando anular, questionar, revisar, cancelar ou repudiar, por meio judicial ou extrajudicial, esta Escritura de Emissão, e/ou quaisquer cláusulas e documentos da Oferta;
(v) transformação da forma societária da Companhia de modo que esta deixe de ser uma sociedade por ações, nos termos dos artigos 220 a 222 da Lei das Sociedades por Ações;
(a) se a operação tiver sido previamente autorizada por Debenturistas, nos termos da cláusula 10.6 abaixo;
(b) pela incorporação, pela Companhia, de qualquer de suas Controladas;
(d) por qualquer reorganização societária realizada entre a Companhia , a Fiadora e empresas do grupo econômico da Companhia, desde que não envolva, cumulativamente, (i) a incorporação, pela Companhia,
de sua Controladora, ou a incorporação, pela Companhia, de ações de sua Controladora, caso em que serão aplicáveis as alíneas (a) acima ou (g) abaixo; e (ii) cisão, fusão e/ou incorporação da Companhia;
(e) por qualquer operação envolvendo, exclusivamente, Controladas;
(f) pela incorporação, pela Companhia, de qualquer sociedade, ou pela incorporação, pela Companhia, de ações de qualquer sociedade desde que, cumulativamente, (i) não envolva a incorporação, pela Companhia, de sua Controladora, ou a incorporação, pela Companhia, de ações de sua Controladora, caso em que serão aplicáveis as alíneas (a) acima ou (g) abaixo; (ii) não resulte no rebaixamento, pela Moody's ou pela Standard & Poor's ou pela Fitch Ratings, da classificação de risco (rating) da Companhia, em escala nacional, em 2 (duas) notas ou mais em relação à classificação de risco (rating) da Companhia, em escala nacional, imediatamente anterior à referida incorporação; e (iii) a Companhia e a Fiadora estejam adimplentes com suas obrigações previstas nesta Escritura de Emissão;
(g) pela incorporação, pela Companhia, de sua Controladora, ou pela incorporação, pela Companhia, de ações de sua Controladora, desde que, cumulativamente, (i) não resulte no rebaixamento, pela Moody's ou pela Standard & Poor's ou pela Fitch Ratings, da classificação de risco (rating) da Companhia, em escala nacional, em 2 (duas) notas ou mais em relação à classificação de risco (rating) da Companhia, em escala nacional, imediatamente anterior à referida incorporação;
(ii) a Companhia e a Fiadora estejam adimplentes com suas obrigações previstas nesta Escritura de Emissão; e (iii) seja comprovado pela Companhia e/ou Fiadora ao Agente Fiduciário que, no momento imediatamente posterior à ocorrência de qualquer dos eventos previstos nesta alínea (g), não ocorrerá nenhum Evento de Inadimplemento, inclusive, sem limitação, no que tange à observânc ia dos Índices Financeiros; ou
(h) se, em qualquer caso que não seja uma hipótese específica de cisão, incorporação, fusão ou reorganização societária prevista nas alíneas (a) a (g) acima, tiver sido assegurado aos Debenturistas que o desejarem, durante o prazo mínimo de 6 (seis) meses contados da data de publicação das atas das assembleias que aprovaram a operação em questão, o resgate das Debêntures de que forem titulares, mediante o pagamento do saldo do Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sem qualquer prêmio ou penalidade, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data
da respectiva solicitação do Debenturista nesse sentido, observada, ainda, a obrigatoriedade de envio de comunicação pela Companhia à B3 e ao Agente Fiduciário sobre tal resgate antecipado nos termos desta alínea (h), com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis da data de pagamento do resgate antecipado;
(vii) redução de capital social da Companhia e/ou Fiadora, exceto:
(a) se previamente autorizado por Xxxxxxxxxxxxx, nos termos da cláusula
10.6 abaixo, conforme disposto no artigo 174, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações; ou
(b) para a absorção de prejuízos, na forma prevista na Lei das Sociedades por Ações;
(viii) inadimplemento, pela Companhia, pela Fiadora e/ou por qualquer de suas Controladas, de qualquer Obrigação Financeira em valor, individual ou agregado, igual ou superior ao Valor de Referência, não sanado no prazo de cura previsto no respectivo contrato ou, se não houver tal prazo, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva data de inadimplemento;
(ix) vencimento antecipado de qualquer Obrigação Financeira da Companhia, da Fiadora e/ou de qualquer de suas Controladas em valor, individual ou agregado, igual ou superior ao Valor de Referência;
(xi) cessão ou qualquer forma de transferência a terceiros, ou promessa de cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Companhia e Fiadora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura de Emissão, exceto:
(a) se previamente autorizado por Xxxxxxxxxxxxx, nos termos da cláusula
10.6 abaixo; ou
(b) se em decorrência de uma operação societária que não constitua um Evento de Inadimplemento, nos termos permitidos pelo inciso (vi) acima, conforme tal inciso esteja em vigor.
7.26.2 Constituem Eventos de Inadimplemento que podem acarretar o vencimento das obrigações decorrentes das Debêntures, aplicando-se o disposto na Cláusula 7.26.4 abaixo, qualquer dos eventos previstos em lei e/ou qualquer dos seguintes Eventos de Inadimplemento:
(i) inadimplemento, pela Companhia e/ou pela Fiadora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura de Emissão, não sanado no prazo de 15 (quinze) Dias Úteis contados da respectiva data de inadimplemento, sendo que o prazo previsto neste inciso não se aplica às obrigações para as quais tenha sido estipulado prazo de cura específico;
(ii) alteração e/ou transferência do controle, direto ou indireto, da Companhia, nos termos do artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações, exceto nas hipóteses em que, após anunciada ou ocorrida referida alteração e/ou transferência do controle acionário, as classificações de risco (rating) atribuídas na Data de Emissão à Companhia não sejam objeto de rebaixamento em mais de 1 (uma) nota pela Moody's, pela Standard & Poor's e/ou pela Fitch Ratings;
(iii) alteração do objeto social disposto no estatuto social da Companhia e/ou da Fiadora, que substancialmente modifique ou restrinja as atividades desenvolvidas pela Companhia e/ou pela Fiadora na Data de Emissão;
(iv) comprovação de que qualquer das declarações prestadas pela Companhia e/ou pela Fiadora nesta Escritura de Emissão e/ou no Contrato de Distribuição é falsa, inconsistente ou incorreta;
(v) protesto de títulos contra a Companhia, a Fiadora e/ou qualquer de suas Controladas, em valor, individual ou agregado, igual ou superior ao Valor de Referência, exceto se, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis, tiver sido validamente comprovado ao Agente Fiduciário que (a) a Companhia e/ou a Fiadora comprovou perante a autoridade judicial que o(s) protesto(s) foi/foram efetuado(s) por erro ou má-fé de terceiros; (b) o protesto foi cancelado ou suspenso; ou (c) foram prestadas garantias aceitas pelo juízo competente;
(vi) inadimplemento, pela Companhia e/ou Fiadora, de qualquer sentença judicial transitada em julgado ou sentença arbitral final e irrecorrível contra a Companhia e/ou a Fiadora, exceto se comprovada, em até 30 (trinta) Dias Úteis do trânsito em julgado ou da sentença arbitral final, conforme o caso, a concessão de tutela provisória com a suspensão dos efeitos da sentença e a obtenção de efeito suspensivo à fase de execução;
(vii) desapropriação, confisco ou qualquer outra medida de qualquer entidade governamental brasileira que resulte na incapacidade, pela Companhia e/ou Fiadora, da gestão de seus negócios;
(viii) não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão de qualquer autorização, concessão, alvará e/ou licença, inclusive ambiental, que venha a afetar o regular exercício, pela Companhia, pela Fiadora e/ou por qualquer das Controladas da Companhia, de suas atividades, exceto por aquelas
(a) que estejam em processo tempestivo de renovação; (b) questionadas de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial e que obtenham, em até 30 (trinta) dias, provimento jurisdicional vigente autorizando sua atuação sem as referidas licenças; e (c) cuja falta não tenha um Efeito Adverso Relevante;
(ix) distribuição e/ou pagamento, pela Companhia e/ou Fiadora, de dividendos e/ou de juros sobre o capital próprio, caso a Companhia e/ou a Fiadora estejam em mora com qualquer de suas obrigações pecuniárias estabelecidas nesta Escritura de Emissão, exceto pelo pagamento, em cada exercício social, de dividendos e/ou de juros sobre o capital próprio em valor
não superior ao dividendo mínimo obrigatório então vigente nos termos da Lei das Sociedades por Ações;
(x) ocorrência, a partir da Data de Emissão, de oferta pública de aquisição de ações de emissão da Companhia, conforme previsto no estatuto social da Companhia, na legislação e/ou regulamentação aplicáveis, que resulte no rebaixamento, pela Moody's ou pela Standard & Poor's ou pela Fitch Ratings, da classificação de risco (rating), em escala local da Companhia, em 2 (duas) ou mais notas em relação à classificação de risco (rating), em escala local da Companhia, imediatamente anterior à referida oferta pública de aquisição de ações de emissão da Companhia;
(xi) venda, cessão ou alienação, em uma ou em uma série de operações, relacionadas ou não, de ativos de titularidade da Companhia, da Fiadora e/ou de qualquer das Controladas, que comprovadamente resultem na redução, em, no mínimo, 10% (dez por cento) do EBITDA da Companhia, com base nas então mais recentes Demonstrações Financeiras Consolidadas da Companhia, exceto se tal venda, cessão ou alienação decorrer de determinação das autoridades antitruste; ou
(xii) não observância, pela Companhia, por 2 (dois) trimestres consecutivos, de qualquer dos índices financeiros abaixo (em conjunto, "Índices Financeiros"), a serem apurados pela Companhia trimestralmente, e acompanhados pelo Agente Fiduciário no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento, pelo Agente Fiduciário, das informações a que se refere a Cláusula 8.1 abaixo, inciso (ii), alínea (a), tendo por base as Demonstrações Financeiras Consolidadas da Companhia, relativas a cada trimestre do ano civil, a partir, inclusive, das Demonstrações Financeiras Consolidadas da Companhia relativas a 31 de dezembro de 2021:
(a) índice financeiro decorrente do quociente da divisão da Dívida Líquida pelo EBITDA, que deverá ser inferior a 4,0 (quatro) vezes; ou
(b) índice financeiro decorrente do quociente da divisão do EBITDA pelo Resultado Financeiro, que deverá ser superior a 1,5 (um inteiro e cinquenta centésimos) vez.
7.26.3 Ocorrendo qualquer dos Eventos de Inadimplemento previstos na Cláusula 7.26.1 acima, as obrigações decorrentes das Debêntures tornar-se-ão automaticamente vencidas, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial.
7.26.4 Ocorrendo qualquer dos Eventos de Inadimplemento previstos na Cláusula 7.26.2 acima, o Agente Fiduciário deverá, inclusive para fins do disposto na Cláusula 9.6 abaixo, convocar, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data em que tomar conhecimento de sua ocorrência, assembleia geral de Debenturistas, a se realizar no prazo mínimo previsto em lei. Se a referida assembleia geral de Debenturistas:
em Circulação, decidirem por não declarar o vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, o Agente Fiduciário não deverá declarar o vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures; ou
(ii) tiver sido instalada, em primeira convocação ou em segunda convocação, mas não tenha sido atingido o quórum de deliberação previsto no inciso (i) acima, o Agente Fiduciário deverá, imediatamente, declarar o venciment o antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures; ou
(iii) não tiver sido instalada em primeira e em segunda convocações, o Agente Fiduciário deverá, imediatamente, declarar o vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures.
7.26.5 Na ocorrência do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, a Companhia e/ou Fiadora obrigam-se a realizar o pagamento da totalidade das Debêntures, com o seu consequente cancelamento, mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização, ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia nos termos desta Escritura de Emissão, no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da data da declaração do vencimento antecipado, sob pena de, em não o fazendo, ficar obrigada, ainda, ao pagamento dos Encargos Moratórios. O pagamento a que se refere esta Cláusula 7.26.5 deverá ser realizado nos termos da Cláusula 7.20 acima, item (ii).
7.26.6 A Companhia deverá comunicar a B3, por meio de correspondência em conjunto com o Agente Fiduciário, sobre o pagamento a que se refere a Cláusula 7.26.5 acima, com, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis de antecedência da data estipulada para a sua realização.
7.26.7 Na ocorrência do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá notificar o Escriturador, o Banco Liquidante e a B3 acerca de tal acontecimento imediatamente, observado que a ausência de referida notificação não prejudicará a obrigação de pagamento das Debêntures em razão da ocorrência do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures.
7.26.8 Na ocorrência do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, os recursos recebidos em pagamento das obrigações decorrentes das Debêntures, na medida em que forem sendo recebidos, deverão ser imediatamente aplicados na amortização ou, se possível, quitação do saldo das obrigações decorrentes das Debêntures. Caso os recursos recebidos em pagamento das obrigações decorrentes das Debêntures, não sejam suficientes para quitar simultaneamente todas as obrigações decorrentes das Debêntures, tais recursos deverão ser imputados na seguinte ordem, de tal forma que, uma vez quitados os valores referentes ao primeiro item, os recursos sejam alocados para o item
imediatamente seguinte, e assim sucessivamente: (i) quaisquer valores devidos pela Companhia nos termos desta Escritura de Emissão (incluindo a remuneração e as despesas incorridas pelo Agente Fiduciário), que não sejam os valores a que se referem os itens (ii) a (iv) abaixo; (ii) Encargos Moratórios e demais encargos devidos sob as obrigações decorrentes das Debêntures; (iii) Remuneração, e (iv) saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures. A Companhia permanecerá responsável pelo saldo das obrigações decorrentes das Debêntures que não tiverem sido pagas, sem prejuízo dos acréscimos de Remuneração, Encargos Moratórios e outros encargos incidentes sobre o saldo das obrigações decorrentes das Debêntures enquanto não forem pagas, sendo considerada dívida líquida e certa, passível de cobrança extrajudicial ou por meio de processo de execução judicial.
7.27 Publicidade. Todos os atos e decisões relativos às Debêntures deverão ser comunicados, na forma de aviso, (i) em sua página na rede mundial de computadores; e (ii) no Sistema Xxxxxxxx.XXX, ou, se assim exigido pela legislação e/ou regulamentação aplicável, no jornal "Diário de Notícias", sempre imediatamente após a realização ou ocorrência do ato a ser divulgado. A Companhia poderá alterar o jornal acima por outro jornal de grande circulação que seja adotado para suas publicações societárias, mediante comunicação por escrito ao Agente Fiduciário e a publicação, na forma de aviso, no jornal a ser substituído.
7.28 Classificação de Risco. Foi contratada como agência de classificação de risco das Debêntures a Fitch Ratings Brasil Ltda. (“Agência de Classificação de Risco”). Durante o prazo de vigência das Debêntures, a Emissora deverá manter contratada a Agência de Classificação de Risco para a atualização anual da classificação de risco (rating) das Debêntures, sendo que, caso a Emissora deseje alterar, a qualquer tempo, a Agência de Classificação de Risco, ou a Agência de Classificação de Risco cesse suas atividades no Brasil ou, por qualquer motivo, esteja ou seja impedida de emitir o rating, a Emissora poderá substituir a Agência de Classificação de Risco, sem a necessidade de aprovação dos Debenturistas, desde que a agência de classificação de risco substituta seja a Standard & Poor’s Ratings do Brasil Ltda. ou a Moody’s América Latina Ltda.
7.28.1 Para a substituição da Agência de Classificação de Risco por qualquer outro classificador de risco que não aqueles mencionados acima, haverá necessidade de aprovação prévia dos Debenturistas, observado o quórum previsto na Cláusula 10.2. Em qualquer caso, a nova agência passará a integrar a definição de “Agência de Classificação de Risco”, para todos os fins e efeitos desta Escritura de Emissão.
8 OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA COMPANHIA E DA FIADORA
8.1 A Companhia e a Fiadora estão adicionalmente obrigadas a, individualmente, conforme aplicável:
Auditor Independente, relativas ao respectivo exercício social, preparadas de acordo com os princípios contábeis determinados pela legislação e regulamentação em vigor ("Demonstrações Financeiras Consolidada s Auditadas da Companhia ");
(b) em relação à Companhia, no prazo de até 1 (um) Dia Útil após o que ocorrer primeiro entre o último dia do prazo estabelecido pela legislação ou regulamentação vigente e a data da efetiva divulgação, cópia das demonstrações financeiras consolidadas da Companhia com revisão limitada pelo Auditor Independente, relativas ao respectivo trimestre, preparadas de acordo com os princípios contábeis determinados pela legislação e regulamentação em vigor ("Demonstrações Financeiras Consolidada s Revisadas da Companhia", sendo as Demonstrações Financeiras Consolidadas Auditadas da Companhia e as Demonstrações Financeiras Consolidadas Revisadas da Companhia, quando referidas indistintamente, "Demonstrações Financeiras Consolidadas da Companhia "); e
(c) nos mesmos prazos previstos para o envio dessas informações à CVM, cópia das informações periódicas e eventuais previstas na Resolução CVM 80;
(ii) fornecer ao Agente Fiduciário:
(a) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados das datas a que se refere o inciso (i) acima, alíneas (a) e (b), relatório específico de apuração dos Índices Financeiros elaborado pela Companhia, contendo a memória de cálculo com todas as rubricas necessárias que demonstrem o cumprimento dos Índices Financeiros, sob pena de impossibilidade de acompanhamento dos referidos Índices Financeiros pelo Agente Fiduciário, podendo este solicitar à Companhia todos os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários;
(b) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados das datas a que se refere o inciso (i) acima, xxxxxxx (a) e (b), declaração firmada por representantes legais da Companhia, na forma de seu estatuto social, atestando (i) que permanecem válidas as disposições contidas nesta Escritura de Emissão; e
(ii) a não ocorrência de qualquer Evento de Inadimplemento e a inexistência de descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Escritura de Emissão;
(c) no prazo de até 30 (trinta) dias antes da data de encerramento do prazo previsto para disponibilização, na página do Agente Fiduciário na rede mundial de computadores, do relatório anual do Agente Fiduciário, conforme Resolução CVM 17, informações financeiras, atos societários e organograma do grupo societário da Companhia (que deverá conter os controladores, as controladas, as sociedades sob controle comum, as coligadas, e os integrantes de bloco de controle no encerramento de cada exercício social) e demais informações necessárias à realização do relatório que venham a ser solicitados, por escrito, pelo Agente Xxxxxxxxxx;
(d) no prazo de até 1 (um) Dia Útil contado da data em que forem realizados,
avisos aos Debenturistas;
(e) no prazo de até 1 (um) Dia Útil contado da data de ciência, informações a respeito da ocorrência de qualquer Evento de Inadimplemento;
(f) no prazo de até 1 (um) Dia Útil contado da data de recebimento, envio de cópia de qualquer correspondência ou notificação, judicial ou extrajudicial, recebida pela Companhia e/ou pela Fiadora, relacionada a um Evento de Inadimplemento;
(g) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento da respectiva solicitação, informações e/ou documentos que venham a ser justificadamente solicitados pelo Agente Fiduciário;
(h) no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva inscrição na JUCESP, (i) uma via original desta Escritura de Emissão ou do respectivo aditamento a esta Escritura de Emissão inscrita(o) na JUCESP e registrado no competente Cartório de Títulos e Documentos; ou (ii) caso aplicável e caso a JUCESP e/ou o Cartório de Títulos e Documentos competente não forneça via física com a referida inscrição/registro, uma via original desta Escritura de Emissão ou do respectivo aditamento a esta Escritura de Emissão, acompanhada de cópia eletrônica (formato PDF) desta Escritura de Emissão ou do respectivo aditamento a esta Escritura de Emissão contendo a chancela digital de inscrição na JUCESP e/ou do Cartório de Títulos e Documentos competente, conforme aplicável;
(i) no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de solicitação pelo Agente Fiduciário, declaração firmada por representantes legais da Companhia e/ou o envio de documentos comprobatórios acerca da destinação dos recursos obtidos com a Emissão nos termos da Cláusula 5 acima;
(j) na mesma data da publicação, as informações veiculadas na forma previst a na Cláusula 7.27 acima; e
(k) encaminhar ao Agente Fiduciário uma via original arquivada na JUCESP dos atos e reuniões dos Debenturistas que integrem a Emissão, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva realização;
(iii) manter atualizado o registro de emissor de valores mobiliários da Companhia perante a CVM e cumprir integralmente com as obrigações de envio à CVM de informações periódicas e eventuais e de divulgação e colocação de tais informações à disposição dos investidores nos termos da Resolução CVM 80;
(iv) exceto no que tange às matérias tratadas no inciso (v) abaixo, para as quais aplicam- se exclusivamente as respectivas disposições, cumprir, e fazer com que suas Controladas cumpram, as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governament ais, autarquias ou instâncias judiciais aplicáveis ao exercício de suas atividades, exceto por aqueles questionados de boa- fé nas esferas administrativa e/ou judicial e cujo descumprimento não possa causar um Efeito Adverso Relevante;
(b) envidar seus melhores esforços para que seus eventuais subcontratados se comprometam a observar a Legislação Anticorrupção; (c) manter políticas e procedimentos internos que visam a assegurar o integral cumprimento da Legislação Anticorrupção por seus administradores e empregados, no exercício de suas funções; e (d) dar pleno conhecimento das políticas e procedimentos referidos na alínea (c) acima a todos os profissionais com quem venha a se relacionar no âmbito desta Escritura de Emissão;
(vi) cumprir rigorosamente com o disposto nas disposições legais e regulamentares relativas ao meio ambiente e à segurança e saúde ocupacional, sendo certo que não incentivam a prostituição, tampouco utilizam, direta ou indiretamente, incluindo no que se refere à inexistência de trabalho análogo ao escravo e/ou mão-de-obra infantil, ou de qualquer forma não infringem direitos relacionados à raça e gênero, direitos dos silvícolas, assim declaradas pela autoridade competente, desde que de forma comprovada por decisão judicial transitada em julgado, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, à Política Nacional do Meio Ambiente, às Resoluções do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente e às demais legislações e regulamentações ambientais supletivas, adotando as medidas e ações preventivas ou reparatórias exigidas nas disposições legais e regulamentares, destinadas a evitar e corrigir eventuais danos apurados ao meio ambiente e a seus trabalhadores, decorrentes da atividade descrita em seu objeto social, obrigando-se, ainda, a Companhia e a Fiadora, a proceder a todas as diligências exigidas para a atividade da espécie, preservando o meio ambiente e atendendo às determinações dos órgãos municipais, estaduais e federais, que subsidiariamente venham legislar ou regulamentar as normas ambientais em vigor;
(vii) manter os ativos operacionais relevantes da Companhia, da Fiadora e das Controladas adequadamente segurados, conforme as melhores práticas correntes no mercado de atuação da Companhia;
(viii) manter sempre válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor todas as autorizações necessárias à celebração desta Escritura de Emissão e ao cumprimento de todas as obrigações aqui previstas;
(ix) em relação à Companhia, contratar e manter contratados, conforme aplicável, às suas expensas, os prestadores de serviços inerentes às obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, incluindo, mas não se limitando, ao Agente Fiduciário, o Escriturador, o Banco Liquidante, o Auditor Independente, o ambiente de distribuição no mercado primário (MDA) e o ambiente de negociação no mercado secundário (CETIP21);
(x) em relação à Companhia, manter contratada a Agência de Classificação de Risco para realizar a classificação de risco (rating) das Debêntures da presente Emissão, devendo, ainda, (a) manter a Agência de Classificação de Risco, ou outra agência de classificação de risco que venha substituí-la, contratada durante todo o prazo de vigência das Debêntures, a fim de que o relatório de classificação de risco (rating) das Debêntures seja atualizado, no mínimo, anualmente, até o último Dia Útil do mês
de outubro de cada ano, a partir da Data de Emissão; (b) manter, desde a Data de Emissão até a Data de Vencimento, classificação de risco (rating) publicada e vigente, a fim de evitar que as Debêntures fiquem sem rating por qualquer período,
(c) permitir que a agência de classificação de risco divulgue amplamente ao mercado os relatórios com as súmulas das classificações de risco; (d) entregar ao Agente Fiduciário os relatórios de classificação de risco preparados pela agência de classificação de risco no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de seu recebimento pela Emissora; e (e) comunicar no Dia Útil imediatamente subsequente ao Agente Fiduciário qualquer alteração da classificação de risco;
(xi) em relação à Companhia, realizar o recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as Debêntures que sejam de responsabilidade da Companhia;
(xii) em relação à Companhia, realizar (a) o pagamento da remuneração do Agente Fiduciário, nos termos da Cláusula 9.4 abaixo, inciso (i); e (b) desde que assim solicitado pelo Agente Fiduciário, o pagamento das despesas devidament e comprovadas incorridas pelo Agente Fiduciário, nos termos da Cláusula 9.4 abaixo, inciso (ii);
(xiii) em relação à Companhia, enviar para o sistema de informações periódicas e eventuais da CVM, na mesma data de sua divulgação pelo Agente Fiduciário, o relatório elaborado pelo Agente Fiduciário a que se refere a Cláusula 9.5 abaixo, inciso (xix);
(xiv) em relação à Companhia, notificar, no prazo de até 1 (um) Dia Útil, o Agente Fiduciário da convocação, pela Companhia, de qualquer assembleia geral de Debenturistas;
(x v) em relação à Companhia, convocar, no prazo de até 1 (um) Dia Útil, assembleia geral de Debenturistas para deliberar sobre qualquer das matérias que sejam do interesse dos Debenturistas, caso o Agente Fiduciário deva fazer, nos termos da lei e/ou desta Escritura de Emissão, mas não o faça no prazo aplicável;
(x vi) comparecer às assembleias gerais de Debenturistas, sempre que solicitada;
(x vii) em relação à Companhia, proceder à adequada publicidade dos dados econômico- financeiros, nos termos exigidos pela Lei das Sociedades por Ações, promovendo a publicação das suas demonstrações financeiras, nos termos exigidos pela legislação e regulamentação em vigor, em especial pelo artigo 17 da Instrução CVM 476;
(x viii) manter a sua contabilidade atualizada e efetuar os respectivos registros de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil;
(xix) em relação à Companhia, manutenção de registro de companhia aberta durante todo o prazo de vigência das Debêntures;
(xx) manter em adequado funcionamento a área de relações com investidores da Companhia para atender, de forma eficiente, aos Debenturistas;
(xxi) em relação à Companhia, utilizar os recursos obtidos com a Emissão em atividades lícitas e em conformidade com as leis, regulamentos e normas relativas à proteção
ao meio ambiente, ao direito do trabalho, segurança e saúde ocupacional, além de outras normas que lhe sejam aplicáveis em função de suas atividades; e
(xxii) em relação à Companhia, sem prejuízo das demais obrigações previstas acima ou de outras obrigações expressamente previstas na regulamentação em vigor e nesta Escritura de Emissão, nos termos do artigo 17 da Instrução CVM 476:
(a) preparar demonstrações financeiras de encerramento de exercício e, se for o caso, demonstrações consolidadas, em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações e com as regras emitidas pela CVM;
(b) submeter suas demonstrações financeiras a auditoria, por auditor registrado na CVM;
(c) divulgar, até o dia anterior ao início das negociações, as demonstrações financeiras, acompanhadas de notas explicativas e do relatório dos auditores independentes, relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais encerrados,
(i) em sua página na rede mundial de computadores, mantendo-as disponíveis pelo período de 3 (três) anos; e (ii) em sistema disponibilizado pela B3;
(d) divulgar as demonstrações financeiras consolidadas subsequentes, acompanhadas de notas explicativas e relatório dos auditores independentes, dentro de 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social, (i) em sua página na rede mundial de computadores, mantendo-as disponíveis pelo período de 3 (três) anos; e (ii) em sistema disponibilizado pela B3;
(e) observar as disposições da Resolução CVM 44, no que se refere ao dever de sigilo e às vedações à negociação;
(f) divulgar a ocorrência de fato relevante, conforme definido no artigo 2º da Resolução CVM 44 (i) em sua página na rede mundial de computadores, mantendo-as disponíveis pelo período de 3 (três) anos; e (ii) em sistema disponibilizado pela B3;
(g) fornecer as informações solicitadas pela CVM; e
(h) divulgar, em sua página na rede mundial de computadores, o relatório anual do Agente Fiduciário e demais comunicações enviadas pelo Agente Fiduciário na mesma data do seu recebimento, mantendo-as disponíveis pelo período de 3 (três) anos.
9 AGENTE FIDUCIÁRIO
9.1 A Companhia nomeia e constitui agente fiduciário da Emissão o Agente Fiduciário, qualificado no preâmbulo desta Escritura de Emissão, que assina nessa qualidade e, neste ato, e na melhor forma de direito, aceita a nomeação para, nos termos da lei e desta Escritura de Emissão, representar a comunhão dos Debenturistas, declarando que:
(i) é instituição financeira devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações, de acordo com as leis brasileiras;
(ii) está devidamente autorizado e obteve todas as autorizações, inclusive, conforme aplicável, legais, societárias, regulatórias e de terceiros, necessárias à celebração desta Escritura de Emissão e ao cumprimento de todas as obrigações aqui previstas, tendo sido plenamente satisfeitos todos os requisitos legais, societários, regulatórios e de terceiros necessários para tanto;
(iii) o representante legal do Agente Fiduciário que assina esta Escritura de Xxxxxxx tem, conforme o caso, poderes societários e/ou delegados para assumir, em nome do Agente Xxxxxxxxxx, as obrigações aqui previstas e, sendo mandatário, tem os poderes legitimamente outorgados, estando o respectivo mandato em pleno vigor;
(iv) esta Escritura de Emissão e as obrigações aqui previstas constituem obrigações lícitas, válidas, vinculantes e eficazes do Agente Fiduciário, exequíveis de acordo com os seus termos e condições;
(v) a celebração, os termos e condições desta Escritura de Emissão e o cumprimento das obrigações aqui previstas (a) não infringem o estatuto social do Agente Fiduciário; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento do qual o Agente Fiduciário seja parte e/ou pelo qual qualquer de seus ativos esteja sujeito; (c) não infringem qualquer disposição legal ou regulamentar a que o Agente Fiduciário e/ou qualquer de seus ativos esteja sujeito; e (d) não infringem qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que afete o Agente Xxxxxxxxxx e/ou qualquer de seus ativos;
(vi) aceita a função para a qual foi nomeado, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura de Emissão;
(vii) conhece e aceita integralmente esta Escritura de Xxxxxxx e todos os seus termos e condições;
(viii) verificou a consistência das informações contidas nesta Escritura de Emissão, com base nas informações prestadas pela Companhia, sendo certo que o Agente Fiduciário não conduziu qualquer procedimento de verificação independente ou adicional;
(ix) está ciente da regulamentação aplicável emanada do Banco Central do Brasil e da CVM;
(x) não tem, sob as penas de lei, qualquer impedimento legal, conforme o artigo 66, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Resolução CVM 17 e demais normas aplicáveis, para exercer a função que lhe é conferida;
(xi) não se encontra em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas no artigo 6º da Resolução CVM 17;
(xii) na data de celebração da presente Escritura de Emissão e com base no organograma encaminhado pela Companhia, o Agente Fiduciário declara, para os fins do artigo 6º da Resolução CVM 17, que presta serviços de agente fiduciário e/ou de agente de notas nas seguintes emissões de valores mobiliários da Companhia, de sociedade Coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo econômico da Companhia:
Emissão | 12ª emissão de debêntures da Diagnósticos da América S.A. |
Valor Total da Emissão | R$ 500.000.000,00 |
Quantidade | 500.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantias | N/A |
Data de Vencimento | 25/11/2024 |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 1,20 a.a. |
Enquadramento | adimplência financeira |
Emissão | 13ª emissão de debêntures da Diagnósticos da América S.A. |
Valor Total da Emissão | R$ 365.000.000,00 |
Quantidade | 365.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantias | N/A |
Data de Vencimento | 13/04/2023 |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 1,95 a.a. |
Enquadramento | adimplência financeira |
Emissão | 14ª emissão de debêntures da Diagnósticos da América S.A. |
Valor Total da Emissão | R$ 600.000.000,00 |
Quantidade | 600.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantias | N/A |
Data de Vencimento | 20/10/2025 (1ª série) / 20/10/2027 (2ª série) |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 2,10% a.a. (1ª série) / 100% da Taxa DI + 2,40% a.a. (2ª série) |
Enquadramento | adimplência financeira |
Emissão | 15ª emissão de debêntures da Diagnósticos da América S.A. |
Valor Total da Emissão | R$ 2.000.000.000,00 |
Quantidade | 1.000.000 (1ª Série); 285.359 (2ª Série); 714.641 (3ª Série) |
Espécie | Quirografária |
Garantias | N/A |
Data de Vencimento | 30/10/2026 (1ª série); 30/10/2028 (2ª série); 30/10/2031 (3ª Série) |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 1,400% a.a. (1ª série); 100% da Taxa DI + 1,500% a.a. (2ª série); 100% da Taxa DI + 1,85% a.a. (3ª Série) |
Enquadramento | adimplência financeira |
Emissão | 16ª emissão de debêntures da Diagnósticos da América S.A. |
Valor Total da Emissão | R$ 2.000.000.000,00 |
Quantidade | 2.000.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantias | N/A |
Data de Vencimento | 20/04/2027 |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 1,60% a.a |
Enquadramento | adimplência financeira |
Emissão | 1ª emissão de notas comerciais da Diagnósticos da América S.A. |
Valor Total da Emissão | R$ 2.000.000.000,00 |
Quantidade | 2.000.000 |
Garantias | N/A |
Data de Vencimento | 15/01/2024 |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 1,50% a.a |
Enquadramento | adimplência financeira |
(xiii) assegurará tratamento equitativo a todos os Debenturistas e a todos os titulares de valores mobiliários em que atue ou venha a atuar como agente fiduciário, agente de notas ou agente de garantias, respeitadas as garantias, as obrigações e os direitos específicos atribuídos aos respectivos titulares de valores mobiliários de cada emissão ou série.
9.2 O Agente Xxxxxxxxxx exercerá suas funções a partir da data de celebração desta Escritura de Emissão ou de eventual aditamento relativo à sua substituição, devendo permanecer no exercício de suas funções até a integral quitação de todas as obrigações nos termos desta Escritura de Emissão, ou até sua substituição.
9.3 Em caso de impedimentos, renúncia, destituição, intervenção, liquidação extrajudicial ou qualquer outro caso de vacância do Agente Fiduciário, aplicam-se as seguintes regras:
(i) os Debenturistas podem substituir o Agente Xxxxxxxxxx e indicar seu substituto a qualquer tempo após o encerramento da Oferta, em assembleia geral de Debenturistas especialmente convocada para esse fim;
(ii) caso o Agente Xxxxxxxxxx não possa continuar a exercer as suas funções por circunstâncias supervenientes a esta Escritura de Emissão, deverá comunicar imediatamente o fato à Companhia e aos Debenturistas, mediante convocação de assembleia geral de Debenturistas, solicitando sua substituição;
(iii) caso o Agente Xxxxxxxxxx renuncie às suas funções, deverá permanecer no exercício de suas funções até que uma instituição substituta seja indicada pela Companhia e aprovada pela assembleia geral de Debenturistas e assuma efetivamente as suas
funções;
(v) a substituição do Agente Fiduciário deverá ser comunicada à CVM no prazo de até 7 (sete) Dias Úteis contados da data de inscrição do aditamento a esta Escritura de Emissão nos termos da Cláusula 3.1 acima, inciso 3.1.3, juntamente com a declaração e as demais informações exigidas no artigo 5º, caput e parágrafo 1º, da Resolução CVM 17.
(vi) os pagamentos ao Agente Fiduciário substituído serão realizados observando-se a proporcionalidade ao período da efetiva prestação dos serviços;
(viii) o agente fiduciário substituto deverá, imediatamente após sua nomeação, comunicá- la à Companhia e aos Debenturistas nos termos das Cláusulas 7.27 acima e 13 abaixo; e
(ix) aplicam-se às hipóteses de substituição do Agente Fiduciário as normas e preceitos emanados da CVM.
9.4 Pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos da lei e desta Escritura de Emissão, o Agente Fiduciário, ou a instituição que vier a substituí-lo nessa qualidade:
(b) em caso de necessidade de realização de assembleia geral de debenturistas, ou celebração de aditamentos ou instrumentos legais relacionados à Emissão, será devida ao Agente Fiduciário uma remuneração adicional
equivalente à R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por homem-hora dedicado às atividades relacionadas à Emissão, a ser paga no prazo de 5 (cinco) dias após a entrega, pelo Agente Fiduciário, à Companhia do relatório de horas. Para fins de conceito de assembleia geral de debenturistas, engloba-se todas as atividades relacionadas à assembleia e não somente a análise da minuta e participação presencial ou virtual da mesma. Assim, nessas atividades, incluem-se, mas não se limitam a (a) análise de edital; (b) participação em conferências telefônicas ou reuniões; (c) conferência de quórum de forma prévia a assembleia; (d) conferência de procuração de forma prévia a assembleia e (e) aditivos e contratos decorrentes da assembleia. Para fins de esclarecimento, “relatório de horas” é o material a ser enviado pelo Agente Fiduciário com a indicação da tarefa realizada (por exemplo, análise de determinado documento ou participação em reunião), do colaborador do Agente Fiduciário, do tempo empregado na função e do valor relativo ao tempo;
(c) que será reajustada anualmente, desde a data de pagamento da primeira parcela, pela variação positiva acumulada do IPCA ou do índice que eventualmente o substitua, a partir da data do primeiro pagamento, até as datas de pagamento seguintes, calculadas pro rata die, se necessário e caso aplicável;
(e) devida mesmo após o vencimento final das Debêntures, caso o Agente Fiduciário ainda esteja exercendo atividades inerentes a sua função em relação à emissão, remuneração essa que será calculada pro rata die, casos em que a remuneração devida ao Agente Fiduciário será calculada proporcionalmente aos meses de atuação do Agente Fiduciário, com base no valor da alínea (a) acima;
(f) acrescida, em caso de mora em seu pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sobre os valores em atraso, de (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; (ii) multa moratória, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento); e (iii) atualização monetária pelo IPCA, calculada pro rata die, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e
(g) realizada mediante depósito na conta corrente a ser indicada por escrito pelo Agente Fiduciário à Companhia, servindo o comprovante do depósito como prova de quitação do pagamento.
(a) publicação de relatórios, editais de convocação, avisos , notificações e outros, conforme previsto nesta Escritura de Emissão, e outras que vierem a ser exigidas pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis;
(b) extração de certidões;
(c) despesas cartorárias;
(d) transporte, viagens, alimentação e estadas, quando necessárias ao desempenho de suas funções nos termos desta Escritura de Emissão;
(e) despesas com contatos telefônicos e conferências telefônicas;
(f) despesas com especialistas, tais como auditoria e fiscalização; e
(g) contratação de assessoria jurídica aos Debenturistas.
(iii) poderá, em caso de inadimplência da Companhia no pagamento das despesas a que se referem os incisos (i) e (ii) acima, por um período superior a 30 (trinta) dias, solicitar aos Debenturistas adiantamento para o pagamento de despesas razoáveis com procedimentos legais, judiciais ou administrativos que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Debenturistas, despesas estas que deverão ser, sempre que possível, previamente aprovadas e adiantadas pelos Debenturistas, na proporção de seus créditos, e posteriormente, ressarcidas pela Companhia, sendo que as despesas a serem adiantadas pelos Debenturistas , na proporção de seus créditos, incluem os gastos com honorários advocatícios de terceiros, depósitos, custas e taxas judiciárias nas ações propostas pelo Agente Fiduciário ou decorrentes de ações contra ele propostas no exercício de sua função, ou ainda que lhe causem prejuízos ou riscos financeiros, enquanto representante da comunhão dos Debenturistas; as eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais serão igualmente suportados pelos Debenturistas bem como sua remuneração, podendo o Agente Fiduciário solicitar garantia dos Debenturistas para cobertura do risco de sucumbência; e
(iv) o crédito do Agente Fiduciário por despesas incorridas para proteger direitos e interesses ou realizar créditos dos Debenturistas que não tenha sido saldado na forma prevista no inciso (iii) acima será acrescido à dívida da Companhia, tendo preferência sobre esta na ordem de pagamento.
9.5 Além de outros previstos em lei, na regulamentação da CVM e nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(i) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente;
(ii) custear (a) todas as despesas decorrentes da execução dos seus serviços, incluindo todos os tributos, municipais, estaduais e federais, presentes ou futuros, devidos em decorrência da execução dos seus serviços, observado o disposto na Cláusula 9.4 acima, inciso (i), alínea (d), e na Cláusula 9.4 acima, incisos (ii) e (iii); e (b) todos os encargos cíveis, trabalhistas e/ou previdenciários;
(iii) exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os Debenturistas;
(iv) proteger os direitos e interesses dos Debenturistas, empregando, no exercício da função, o cuidado e a diligência com que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens;
(v) renunciar à função, na hipótese de superveniência de conflito de interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da assembleia geral de Debenturistas prevista no artigo 7º da Resolução CVM 17 para deliberar sobre sua substituição;
(vi) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(vii) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas à Fiança e a consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(viii) diligenciar junto à Companhia para que esta Escritura de Emissão e seus aditamentos sejam inscritos na JUCESP e a Escritura de Emissão registrada no competente Cartório de Títulos e Documentos, adotando, no caso da omissão da Companhia, as medidas eventualmente previstas em lei;
(ix) acompanhar a prestação das informações periódicas pela Companhia e alertar os Debenturistas, no relatório anual de que trata o inciso (xix) abaixo, sobre inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(x) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificaç ão das condições das Debêntures;
(xi) solicitar, quando julgar necessário, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas da Companhia, necessárias e pertinentes dos distribuidores cíveis, das varas de Fazenda Pública, dos cartórios de protesto, das varas da Justiça do Trabalho e da Procuradoria da Fazenda Pública, da localidade onde se situe a sede e domicílio da Companhia;
(xii) solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa da Companhia;
(xiii) convocar, quando necessário, assembleia geral de Debenturistas nos termos da Cláusula 10.3 abaixo;
(xiv) comparecer às assembleias gerais de Debenturistas a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(x v) manter atualizada a relação dos Debenturistas e seus endereços, mediante, inclusive, gestões perante a Companhia, o Escriturador, o Banco Liquidante e a B3, sendo que, para fins de atendimento ao disposto neste inciso, a Companhia e os Debenturistas, assim que subscreverem e integralizarem ou adquirirem as Debêntures, expressamente autorizam, desde já, o Escriturador, o Banco Liquidante e a B3 a atenderem quaisquer solicitações realizadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, inclusive referente à divulgação, a qualquer momento, da posição de Debêntures, e seus respectivos Debenturistas;
(x vi) coordenar o sorteio das Debêntures a serem resgatadas nos casos previstos nesta Escritura de Emissão, se aplicável;
(x vii) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes desta Escritura de Emissão, inclusive (a) daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer e (b) daquela relativa à observância dos Índices Financeiros;
(x viii) comunicar aos Debenturistas qualquer inadimplemento, pela Companhia, de obrigações financeiras assumidas nesta Escritura de Emissão, incluindo obrigações relativas a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Companhia, indicando as consequências para os Debenturistas e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, no prazo de até 7 (sete) Dias Úteis contados da data da ciência, pelo Agente Xxxxxxxxxx, do inadimplemento;
(xx) manter o relatório anual a que se refere o inciso (xix) acima disponível para consulta pública em sua página na rede mundial de computadores pelo prazo de 3 (três) anos;
(xxi) manter disponível em sua página na rede mundial de computadores lista atualizada das emissões em que exerce a função de agente fiduciário, agente de notas ou agente de garantias;
(xxii) divulgar em sua página na rede mundial de computadores as informações previstas no artigo 16 da Resolução CVM 17 e mantê-las disponíveis para consulta pública em sua página na rede mundial de computadores pelo prazo de 3 (três) anos; e
(xxiii) divulgar, em sua página na rede mundial de computadores e/ou em sua central de atendimento, o saldo unitário das Debêntures.
9.6 No caso de inadimplemento, pela Companhia e/ou Fiadora, de qualquer de suas obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, não sanado nos prazos previstos na Cláusula 7.26 acima, conforme aplicáveis, deverá o Agente Fiduciário usar de toda e qualquer medida prevista em lei ou nesta Escritura de Emissão para proteger direitos ou defender interesses dos Debenturistas, nos termos do artigo 68, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações
e do artigo 12 da Resolução CVM 17, incluindo:
(i) declarar, observadas as condições desta Escritura de Emissão, antecipadamente vencidas as obrigações decorrentes das Debêntures, e cobrar seu principal e acessórios;
(ii) requerer a falência da Companhia, se não existirem garantias reais;
(iii) tomar quaisquer outras providências necessárias para que os Debenturistas realizem seus créditos; e
(iv) representar os Debenturistas em processo de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da Companhia.
9.7 O Agente Fiduciário se balizará nas informações que lhe forem disponibilizadas pela Companhia para acompanhar o atendimento dos Índices Financeiros.
9.8 O Agente Xxxxxxxxxx não será obrigado a realizar qualquer verificação de veracidade de qualquer documento ou registro que considere autêntico e que lhe tenha sido encaminhado pela Companhia ou por terceiros a seu pedido, para se basear nas suas decisões, e não será responsável pela elaboração desses documentos, que permanecerão sob obrigação legal e regulamentar da Companhia de elaborá-los, nos termos da legislação aplicável.
9.9 A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se ao escopo da Resolução CVM 17, dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações e desta Escritura de Emissão, estando o Agente Fiduciário isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha decorrido das disposições legais e regulamentares aplicáveis e desta Escritura de Emissão.
10 ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS
10.1 Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas.
10.2 As assembleias gerais de Debenturistas poderão ser convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Companhia, por Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação ou pela CVM.
10.3 A convocação das assembleias gerais de Debenturistas dar-se-á mediante anúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes nos termos da Cláusula 7.27 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão, ficando dispensada a convocação no caso da presença da totalidade dos Debenturistas.
10.4 As assembleias gerais de Debenturistas instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de titulares de, no mínimo, metade das Debêntures em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer quórum.
10.5 A presidência das assembleias gerais de Debenturistas caberá ao Debenturista eleito por estes próprios ou àquele que for designado pela CVM.
10.6 Nas deliberações das assembleias gerais de Debenturistas, a cada uma das Debêntures em Circulação caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Observado o disposto na Cláusula 10.1 acima (e subcláusulas), e exceto pelo disposto na Cláusula 10.7 abaixo, todas as deliberações a serem tomadas em assembleia geral de Debenturistas (inclusive aquelas relativas à renúncia ou ao perdão temporário a um Event o de Inadimplemento) dependerão de aprovação de Debenturistas representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures em Circulação em primeira ou segunda convocação.
10.7 Não estão incluídos no quórum a que se refere a Cláusula 10.6 acima:
(i) os quóruns expressamente previstos em outras Cláusulas desta Escritura de Emissão; e
(ii) as alterações, que deverão ser aprovadas por Debenturistas representando, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em Circulação, (a) das disposições desta Cláusula; (b) de qualquer dos quóruns previstos nesta Escritura de Emissão;
(c) da Remuneração, exceto pelo disposto na Cláusula 7.13.2 acima; (d) de quaisquer datas de pagamento de quaisquer valores previstos nesta Escritura de Emissão; (e) do prazo de vigência das Debêntures; (f) da espécie das Debêntures;
(g) da criação de evento de repactuação; (h) das disposições relativas à Oferta de Resgate Antecipado, à Amortização Extraordinária Facultativa e ao Resgate Antecipado Facultativo; (i) da redação, alteração, inclusão ou exclusão de qualquer Evento de Inadimplemento.
10.8 As deliberações tomadas pelos Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns previstos nesta Escritura de Emissão, serão válidas e eficazes perante a Companhia e obrigarão todos os Debenturistas, independentemente de seu comparecimento ou voto na respectiva assembleia geral de Debenturistas.
10.9 Fica desde já dispensada a realização de assembleia geral de Debenturistas para deliberar sobre (i) correção de erro grosseiro, de digitação ou aritmético; (ii) alterações a esta Escritura de Emissão já expressamente permitidas nos termos desta Escritura de Emissão;
(iii) alterações a esta Escritura de Emissão em decorrência de exigências formuladas pela CVM, pela B3 ou pela ANBIMA; ou (iv) alterações a esta Escritura de Emissão em decorrência da atualização dos dados cadastrais das Partes, tais como alteração na razão social, endereço e telefone, entre outros, desde que as alterações ou correções referidas nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) acima não possam acarretar qualquer prejuízo aos Debenturistas e/ou à Companhia ou qualquer alteração no fluxo das Debêntures, e desde que não haja qualquer custo ou despesa adicional para os Debenturistas.
10.10 Será obrigatória a presença dos representantes legais da Companhia nas assembleias gerais de Debenturistas convocadas pela Companhia, enquanto que nas assembleias convocadas pelos Debenturistas ou pelo Agente Fiduciário, a presença dos representantes legais da Companhia será facultativa, a não ser quando a presença da Companhia seja expressamente solicitada pelos Debenturistas ou pelo Agente Fiduciário, conforme o caso, hipótese em que será obrigatória.
10.11 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às assembleias gerais de Debenturistas e prestar aos Debenturistas as informações que lhe forem solicitadas.
10.12 Aplica-se às assembleias gerais de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações, sobre a assembleia geral de acionistas.
11 DECLARAÇÕES DA COMPANHIA E DA FIADORA
11.1 A Companhia e a Fiadora neste ato declaram, individualmente, que, conforme aplicável:
(i) a Companhia é sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações, de acordo com as leis brasileiras, com registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, categoria A;
(ii) A Fiadora é sociedade devidamente constituída, com existência válida e em situação regular segundo as leis do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu respectivo objeto social;
(iii) estão devidamente autorizadas e obtiveram todas as autorizações, inclusive societárias, regulatórias e de terceiros, necessárias à celebração desta Escritura de Emissão e ao cumprimento de todas as obrigações aqui previstas e à realização da Emissão e da Oferta, inclusive à constituição da Fiança, tendo sido plenamente satisfeitos todos os requisitos legais e societários necessários para tanto;
(iv) os representantes legais da Companhia e da Fiadora que assinam esta Escritura de Xxxxxxx têm, conforme o caso, poderes societários e/ou delegados para assumir, em nome da Companhia e da Fiadora, as obrigações aqui previstas e, sendo mandatários, têm os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor;
(v) esta Escritura de Emissão e as obrigações aqui previstas constituem obrigações lícitas, válidas, vinculantes e eficazes da Companhia e da Fiadora, exequíveis de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, incisos I e III, do Código de Processo Civil;
(vi) a celebração, os termos e condições desta Escritura de Emissão, a constituição da Fiança e o cumprimento das obrigações aqui previstas e a realização da Emissão e da Oferta (a) não infringem o estatuto social da Companhia e/ou da Fiadora ou de qualquer de suas Controladas; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento do qual a Companhia, a Fiadora ou qualquer das Controladas da Companhia seja parte e/ou pelo qual qualquer de seus ativos esteja sujeito; (c) não resultarão em
(i) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento do qual a Companhia, a Fiadora ou qualquer das Controladas da Companhia seja parte e/ou pelo qual qualquer de seus ativos esteja sujeito; ou
(ii) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (d) não resultarão na criação de qualquer ônus ou gravame, judicial ou extrajudicial, sobre qualquer ativo da Companhia, da Fiadora ou qualquer das Controladas da Companhia; (e) não infringem qualquer disposição legal ou regulamentar a que a Companhia, a Fiadora ou qualquer das Controladas da Companhia e/ou qualquer de seus ativos esteja sujeito; e (f) não infringem qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que afete a Companhia, a Fiadora ou qualquer das Controladas da Companhia e/ou qualquer de seus ativos;
(vii) exceto pelo disposto na Cláusula 3 acima, nenhuma aprovação, autorização, consentimento, ordem, registro ou habilitação de ou perante qualquer instância judicial, órgão ou agência governament al ou órgão regulatório é exigido para o cumprimento pela Companhia e/ou pela Fiadora de suas obrigações nos termos desta Escritura de Emissão ou das Debêntures ou para realização da Emissão, da Oferta e constituição da Fiança;
(viii) cada uma de suas Controladas foi devidamente constituída e é uma sociedade existente de acordo com as respectivas leis de suas respectivas jurisdições, com plenos poderes e autoridade para ser titular, arrendar e operar suas propriedades e para conduzir seus negócios;
(ix) estão adimplentes com o cumprimento das obrigações constantes desta Escritura de Emissão, e não ocorreu e não existe qualquer Evento de Inadimplemento;
(x) têm plena ciência e concordam integralmente com a forma de divulgação e apuração da Taxa DI, e a forma de cálculo da Remuneração foi acordada por livre vontade da Companhia, em observância ao princípio da boa-fé;
(xi) as informações constantes do Formulário de Referência e nos avisos de ato ou fato relevante divulgados pela Companhia desde a data da última apresentação do referido Formulário de Referência são verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos Investidores Profissionais uma tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta;
(xii) o Formulário de Referência (a) contém, no mínimo, e sem prejuízo das disposições legais e regulamentares pertinentes, todas as informações relevantes necessárias ao conhecimento, pelos Investidores Profissionais, da Companhia e suas atividades e situação econômico-financeira, dos riscos inerentes às suas atividades, e quaisquer outras informações relevantes; e (b) foi elaborado de acordo com as normas pertinentes, incluindo a Resolução CVM 80;
(xiii) não há outros fatos relevantes em relação à Companhia, à Fiadora, às Controladas da Companhia ou às suas coligadas não divulgados no Formulário de Referência e/ou em avisos de ato ou fato relevante divulgados após a última divulgação completa do Formulário de Referência cuja omissão faça com que qualquer informação do Formulário de Referência e/ou de tais avisos de ato ou fato relevante divulgado seja falsa, inconsistente, incorreta e/ou insuficiente;
(xiv) não têm conhecimento da existência de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou investigação envolvendo a Companhia e/ou a Fiadora perante qualquer tribunal, órgão governamental ou árbitro que causem ou possam causar um Efeito Adverso Relevante;
(x v) as opiniões, análises e previsões (se houver) expressas no Formulário de Referência, exclusivamente em relação à Companhia, à Fiadora, às Controladas da Companhia e/ou às coligadas foram dadas de boa-fé;
(x vi) os documentos e informações fornecidos ao Agente Fiduciário e/ou aos potenciais Investidores Profissionais, inclusive, sem limitação, em decorrência das disposições desta Escritura de Emissão, são verdadeiros, consistentes, corretos e suficientes,
estão atualizados até a data em que foram fornecidos e incluem os documentos e informações necessárias para a tomada de decisão de investimento sobre as Debêntures, tendo sido disponibilizadas informações sobre as operações relevant es da Companhia, bem como sobre os direitos e obrigações relevantes delas decorrentes;
(x vii) as Demonstrações Financeiras Consolidadas da Companhia relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2019, 2020 e 2021 (a) representam corretamente a posição patrimonial e financeira consolidada da Companhia naquelas datas e para aqueles períodos; (b) foram devidamente elaboradas em conformidade com os princípios contábeis determinados pela regulamentação aplicável ;
(c) refletem corretamente os ativos, passivos e contingências da Companhia de
forma consolidada e, observados os fatos relevantes divulgados pela Companhia nos períodos em questão; e (d) foram devidamente auditadas ou revisadas, conforme o caso, nos termos da regulamentação aplicável e, desde as últimas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Companhia não há nenhum fato ou operação realizada pela Companhia que afete seus resultados futuros e/ou sua capacidade financeira de modo a comprometer a Emissão e a Oferta;
(x viii) exceto no que tange às matérias tratadas nos itens (xix), (xxi) e (xxii) abaixo, para as quais aplicam-se exclusivamente as respectivas disposições, está, assim como suas Controladas, cumprindo as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governament ais, autarquias ou instâncias judiciais aplicáveis ao exercício de suas atividades, exceto por aqueles questionados de boa- fé nas esferas administrativa e/ou judicial e cuja exigibilidade esteja suspensa, ou cujo descumprimento não tenha um Efeito Adverso Relevante;
(xx) possuem, assim como as Controladas da Companhia, válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor todas as autorizações e licenças, inclusive as ambientais, exigidas para o regular exercício de suas atividades, exceto por aquelas (a) que estejam em processo tempestivo de renovação; (b) questionadas de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial e que obtenham, em até 30 (trinta) dias, provimento jurisdicional vigente autorizando sua atuação sem as referidas licenças ; e (c) cuja falta não tenha um Efeito Adverso Relevante;
(d) mantêm políticas e procedimentos internos que visam a assegurar o integral
cumprimento da Legislação Anticorrupção, inclusive por subcontratados; (e) dão pleno conhecimento das políticas e procedimentos referidos na alínea (d) acima a todos os profissionais com quem venha a se relacionar no âmbito desta Escritura de Emissão; e (f) não existem, nesta data, contra si ou suas Controladas, condenação em processos judiciais ou administrativos em decorrência do descumprimento das Leis Anticorrupção;
(xxiii) inexiste (a) descumprimento de qualquer disposição contratual, legal ou de qualquer ordem judicial, administrativa ou arbitral; ou (b) qualquer processo, judicial, administrativo ou arbitral, inquérito ou qualquer outro tipo de investigação governamental, em qualquer dos casos deste inciso, visando a anular, alterar, invalidar, questionar ou de qualquer forma afetar esta Escritura de Emissão;
(xxiv) o registro de emissor de valores mobiliários da Companhia está atualizado perante a CVM;
(xxv) mantém os seus bens e de suas Controladas adequadamente segurados, conforme razoavelmente esperado e de acordo com as práticas correntes de mercado; e
(xxvi) não há qualquer ligação entre a Companhia, a Fiadora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário de exercer plenamente suas funções.
11.2 A Companhia e a Fiadora, em caráter irrevogável e irretratável, se obrigam a indenizar os Debenturistas e o Agente Fiduciário por todos e quaisquer prejuízos, danos, perdas, custos e/ou despesas, estas últimas razoáveis (incluindo custas judiciais e honorários advocatícios ), diretamente incorridos e comprovados pelos Debenturistas e/ou pelo Agente Fiduciário em razão da falsidade, inconsistência e/ou incorreção de qualquer das declarações prestadas nos termos da Cláusula 11.1 acima.
11.3 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 11.2 acima, a Companhia e a Fiadora obrigam-se a notificar, no prazo de até 1 (um) Dia Útil, o Agente Fiduciário caso entenda que qualquer das declarações prestadas nos termos da Cláusula 11.1 acima seja falsa, inconsistente e/ou
incorreta na data em que foi prestada.
12 DESPESAS
12.1 Correrão por conta da Companhia todos os custos incorridos com a Emissão e a Oferta e com a estruturação, emissão, registro, depósito e execução das Debêntures, incluindo publicações, inscrições, registros, depósitos, contratação do Agente Fiduciário, do Escriturador, do Banco Liquidante, do Auditor Independente, da(s) agência(s) de classificação de risco e dos demais prestadores de serviços, e quaisquer outros custos relacionados às Debêntures.
13 COMUNICAÇÕES
13.1 Todas as comunicações realizadas nos termos desta Escritura de Emissão devem ser sempre realizadas por escrito, para os endereços abaixo, e serão consideradas recebidas
(i) no caso das comunicações em geral, na data de sua entrega, sob protocolo ou mediante "aviso de recebimento", expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; e (ii) no caso das comunicações realizadas por correio eletrônico na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A alteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.
(i) para a Companhia:
DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A.
Avenida Juruá, nº 548, Alphaville CEP: 06.455-010 – Barueri – SP
At.: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
(ii) para o Agente Fiduciário:
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.954, 00x xxxxx, Xxxx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx CEP: 01.451-000 – São Paulo – SP
At.: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
(iii) Para a Fiadora:
ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.
Avenida Paulista, nº 2.028, Andar 8, Conj. 81, Bela Vista CEP: 01.310-000 – São Paulo – SP
At.: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (iv) para o Banco Liquidante
ITAÚ UNIBANCO S.A.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 100, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx – SP
At.: Xxxxxxx Xxxxx
Tel: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xxxxxxxx.xxx.xx
(v) para o Escriturador
ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A.
Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3500, 3º andar XXX 00000-000 - São Paulo – SP
At.: Xxxxxxx Xxxxx
Tel: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xxxxxxxx.xxx.xx
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 As obrigações assumidas nesta Escritura de Xxxxxxx têm caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, a qualquer título, ao seu integral cumprimento.
14.2 Qualquer alteração a esta Escritura de Emissão somente será considerada válida se formalizada por escrito, em instrumento próprio assinado por todas as Partes.
14.3 A invalidade ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas desta Escritura de Emissão não afetará as demais, que permanecerão válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas . Ocorrendo a declaração de invalidade ou nulidade de qualquer cláusula desta Escritura de Emis são, as Partes se obrigam a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula declarada inválida ou nula, a inclusão, nesta Escritura de Emissão, de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula invalidada ou nula, observados a intenção e o objetivo das Partes quando da negociação da cláusula invalidada ou nula e o contexto em que se insere.
14.4 Os prazos estabelecidos nesta Escritura de Emissão serão computados de acordo com o disposto no artigo 132 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, sendo excluído o dia de início e incluído o do vencimento.
14.5 Qualquer tolerância, exercício parcial ou concessão entre as Partes será sempre considerado mera liberalidade, e não configurará renúncia ou perda de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos (inclusive de mandato), nem implicará novação, alteração, transigência, remissão, modificação ou redução dos direitos e obrigações daqui decorrentes.
14.6 As Partes reconhecem esta Escritura de Emissão e as Debêntures como títulos executivos extrajudiciais nos termos do artigo 784, incisos I e III, do Código de Processo Civil.
14.7 Para os fins desta Escritura de Emissão, as Partes poderão, a seu critério exclusivo, requerer a execução específica das obrigações aqui assumidas, nos termos dos artigos 497 e seguintes, 538 e dos artigos sobre as diversas espécies de execução (artigo 797 e seguintes), todos do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o
vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão.
14.8 Fica ajustado entre as Partes que a presente Escritura de Emissão e seus aditamentos serão assinados digitalmente, desde que exclusivamente utilizando-se de assinaturas via certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, nos termos do §2º, do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
15 LEI DE REGÊNCIA
15.1 Esta Escritura de Emissão é regida pelas leis da República Federativa do Brasil.
16 FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões porvent ura oriundas desta Escritura de Emissão.
Estando assim certas e ajustadas, as Partes, obrigando-se por si e sucessores, firmam esta Escritura de Emissão, mediante assinatura digital, juntamente com 2 (duas) testemunhas, que também a assinam.
São Paulo, 13 de outubro de 2022.
(As assinaturas seguem na página seguinte.) (Restante desta página intencionalmente deixado em branco.)
[Página de Assinatura do Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, Com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da 18ª (décima oitava) Emissão de Diagnósticos da América S.A.]
DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A.
Nome: Cargo:
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[Página de Assinatura do Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, Com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da 18ª (décima oitava) Emissão de Diagnósticos da América S.A.]
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TESTEMUNHAS
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