LISTA DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
LISTA DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
❑ CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO – 01 (uma) cópia legível |
❑ CERTIFICADO DE RESERVISTA – 01 (uma) cópia legível |
❑ TÍTULO DE ELEITOR – 01 (uma) cópia legível |
❑ CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL (site TRE) – 01 (uma) cópia legível |
❑ DOCUMENTO DE IDENTIDADE – 01 (uma) cópia legível |
❑ C.P.F. - 01 (uma) cópia legível |
❑ EXTRATO DO PIS/PASEP - (procurar a Caixa ou Banco do Brasil - 01 (uma) cópia legível |
❑ ORIGINAL E 01 CÓPIA LEGÍVEL DO DIPLOMA CORRESPONDENTE À TITULAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL, ACOMPANHADO DO HISTÓRICO ESCOLAR. Caso o diploma tenha sido obtido no exterior, apresentar comprovante de revalidação em instituição de ensino no Brasil. (Não são aceitas declarações ou certificados de conclusão de curso. Conforme Ofício Circular n° 05/2017/MEC, o diploma é o único documento considerado para comprovação de titulação). |
❑ 01 (uma) FOTOGRAFIA 3x4 Recente |
❑ 01 (uma) cópia legível do N.º DE CONTA SALÁRIO - Banco do Brasil, Caixa, Santander, Bradesco, Itaú, HSBC, Sicredi, Banrisul ou Bancoob. |
❑ PASSAPORTE ATUALIZADO COM VISTO DE PERMANENCIA QUE PERMITA O EXERCICIO DE ATIVIDADE LABORATIVA NO BRASIL (apenas para estrangeiros) - 01 (uma) cópia legível |
❑ COMPROVANTE DE XXXXXXXX (em nome do candidato ou de parente de 1º grau ou cópia de contrato de locação - 01 (uma) cópia legível |
❑ EM CASO DE VÍNCULO EM EMPREGO/CARGO PÚBLICO EM OUTRO ÓRGÃO, APRESENTAR ÚLTIMO COMPROVANTE DE RENDIMENTO (CONTRACHEQUE) E DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO AO QUAL É VINCULADO, CONTENDO AS INFORMAÇÕES ABAIXO: Se servidor ativo, a declaração deve conter: a) denominação do cargo que exerce; b) jornada semanal do cargo que exerce; c) horários de entrada e saída diários; d) unidade da federação em que exerce o cargo; e) nível de escolaridade exigido para o cargo; f) a data de ingresso; g) área de atuação do cargo (médico, saúde, técnico, magistério). Se servidor aposentado, a declaração deve conter: a) denominação do cargo que deu origem à aposentadoria; b) fundamento legal da aposentadoria; c) jornada do cargo que exerceu; d) unidade da federação que exerceu o cargo; e) nível de escolaridade exigido para o cargo em que se deu a aposentadoria; f) data do início da vigência da aposentadoria; g) área de atuação do cargo em que se deu a aposentadoria (médico, saúde, técnico, magistério); h) além de cópia do ato legal que concedeu a aposentadoria. Se pensionista, a declaração deve conter: a) tipo e fundamento legal da pensão; b) grau de parentesco; c) dependência econômica; d) data de início do beneficio; e) além de cópia do ato legal que concedeu a pensão. Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos que a DAP julgar necessários para efetivação da contratação. |
❑ ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL EMITIDO PELA UNIDADE SIASS/UFG (ver orientações abaixo) |
ORIENTAÇÕES GERAIS AO CANDIDATO: 1º. CONVOCAÇÃO: o candidato receberá as informações do chamamento pelo e-mail informado no ato da inscrição no concurso, e então, deverá juntar todos os documentos e atestado de saúde ocupacional, conforme os requisitos desta lista e comparecer à Seção de Cadastro da Diretoria de Administração de Pessoas DAP/UFG, em Goiânia para fazer a entrega e preencher os formulários de admissão. A entrega deverá ser agendada pelos telefones 0000-0000/0000-0000 ou xx@xxx.xx. O horário de atendimento ao público na DAP é de segunda a sexta, das 08h às 17h. ATENÇÃO: não será recebida documentação incompleta. 2º. ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL: Para obter o Atestado de Saúde Ocupacional, após realizar os exames médicos de acordo com a lista específica de exames anexa "RELAÇÃO DE EXAMES OBRIGATÓRIOS", os candidatos aprovados com lotação em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Cidade de Goiás ou Catalão deverão agendar a perícia médica na Unidade SIASS/UFG em Goiânia, pelo telefone: (00) 0000-0000, de segunda a sexta, das 08h às 17h. Após a realização da perícia médica oficial, se o candidato for considerado apto para o trabalho, este receberá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). 3º. CONTRATAÇÃO: estando válidos todos os documentos entregues à DAP pelo candidato, será iniciado o processo de emissão de portaria de contratação. O VÍNCULO DE CONTRATO TEMPORÁRIO (Professor Substituto/Visitante) INICIARÁ SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE CONTRATAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO e, somente a partir desta data, o professor poderá comparecer à sua Unidade de Lotação para iniciar suas atividades. Sugerimos acompanhar a publicação da portaria pelo portal da Imprensa Nacional: xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou no site da DAP: xxxx://xx.xxx.xx ou junto à Unidade Acadêmica. |