PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0065/2021 PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 046/2021 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA OBJETO: AQUISIÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA PORTÁTIL, PARA SER INSTALADO NO POSTO DE SAÚDE...
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0065/2021 | |
PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA | |
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO | N° 046/2021 |
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA | |
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA PORTÁTIL, PARA SER INSTALADO NO POSTO DE SAÚDE DA SEDE, PARA REGULARIZAÇÃO DA REDE DE FRIO DO MUNICÍPIO DE MIRANGABA, BAHIA. | |
CONTRATADA: J.L PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA CNPJ: 18.472.329/0001-10 | |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, INC. II, DA LEI N° 8.666/93. | |
VALOR ESTIMADO: R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS). | |
VIGÊNCIA: DE 01 DE ABRIL A 31 DE MAIO DE 2021. | |
EXERCÍCIO: 2021 |
OFICIO REQUISITÓRIO
Ao
Ilmo. Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Prefeito de Mirangaba/BA.
Trata-se, a presente missiva, de solicitação para a abertura de processo administrativo para aquisição de gerador de energia portátil, para ser instalado no posto de saúde da sede, para regularização da Rede de Frio do município de Mirangaba, Bahia, consoante justificativa abaixo, especificações e cotações em anexo.
A Secretário Municipal da Saúde, através do subscritor da presente requisição, vem à presença de V. Exa., em cumprimento as exigências contidas na Lei n° 8.666/93 e outras aplicáveis, expor a adequada caracterização do objeto, a definição das unidades, dentre outras informações relevantes para justificar a necessidade do pacto em vértice, para que, após parecer jurídico, seja autorizada a abertura de procedimento licitatório específico para a aquisição em vértice.
I - DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. JUSTIFICATIVA.
Sabemos que o gerador de energia é uma ferramenta fundamental para qualquer empresa, seja de pequeno a grande porte do setor público ao setor privado, pois o mesmo tem como finalidade auxiliar nas atividades rotineiras e faz com que todas as tarefas possam ser seguidas sem interrupção graças a autonomia energética. Também é valido salientar que para alguns setores, como o segmento hospitalar, os geradores de energia precisa sempre estar postos e prontos para funcionarem em caso de qualquer emergência ou pane elétrica, afinal e de forma geral, o gerador de energia é um equipamento que tem como intuito gerar energia em um local que foi instalado em caso de queda do fornecimento de energia primária. Sendo assim, podemos afirmar que em um Hospital onde vários equipamentos são necessários e essências para salvar vidas e preservar insumos importantes como vacinas, porém dependem 100% de energia elétrica há a grande necessidade da existência de um gerador. Por outro lado, a rede hospitalar que não possui gerador de energia, em caso de apagão ou falha elétrica, pode sofrer sérios prejuízos.
Com o exposto acima, podemos afirmar que diante da relevância da atual campanha de vacinação contra o COVID 19, com a sabida escassez de doses no país e risco de eventual perda de imunobiológicos no caso de queda brusca de energia, faz-se necessária aquisição de um gerador de energia que venha atender as necessidades da Secretaria municipal de Saúde, regularizando a Rede de Frios deste município e atendendo assim as recomendações do Ministério Público e Ministério da Saúde,
Os quantitativos dos ITENS acima expostos foram obtidos através de levantamento realizado pelo setor responsável pelas aquisições da Secretaria Municipal da Saúde desta municipalidade, que detectou que haverá a necessidade da aquisição destes materiais e equipamentos, devido a importância dos mesmos para a manutenção dos diversos órgãos, pertencentes a Prefeitura do Município de Mirangaba – Bahia.
Ante as razões elencadas supra, que, diga-se de passagem, não são as únicas, é que se justifica a necessidade da aquisição em vértice.
Assim, resta evidente que o quanto elencado alhures amplificou a obrigatoriedade desta Administração em adotar de medidas que tenha por escopo atender essas finalidades, sendo a principal delas, justamente, a realização da aquisição em referência.
Vale ressaltar que esta despesa é de extrema importância para que possamos dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelas secretarias municipais.
Esperamos contar com a compreensão e sensibilidade, no sentido de viabilizar tal Processo.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Declaramos, para os devidos fins, ter conhecimento referente a Lei 8.666/93, Art. 3 o que obriga a contratação a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia possibilitando selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e que seja processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
O prazo de entrega dos bens é de até 5 (cinco) dias uteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento, na sede das referidas secretarias.
No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a um terço do prazo total recomendado pelo fabricante.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste termo;
A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Oficio requisitório e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e prazo de garantia ou validade; responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos;
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
1.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos produtos/materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.3. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
1.4. A verificação da adequação dos bens deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Oficio requisitório.
1.5. A conformidade do material/equipamento fornecido deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Oficio requisitório, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
1.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
1.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.10. Será designado o servidor lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas e defeitos observados.
DO QUANTITATIVO E VALOR
O fornecimento buscado se dará de acordo com a descrição e quantitativo abaixo fixado:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR TOTAL |
01 | Gerador de energia a diesel, BD 8000, 6500W 4T, bivolt, com partida elétrica, potência máxima 6,5 KVA (6500w), potência nominal 6,3 KVA (6300w) 110/220V monofásico e saída 12V com carregador de bateria, tanque de 10LT autonomia de 5h, niv. ruído 79DB. | UND | 01 | 9.600,00 |
VALOR TOTAL |
DA PESQUISA DE PREÇOS.
Em atenção aos procedimentos que norteiam a Administração Pública, ainda na fase interna, deve elaborar o orçamento estimado da aquisição ou da prestação de serviços intentada, com vistas a identificar quais os valores praticados no mercado para o objeto pretendido.
A Prefeitura Municipal de Mirangaba -Ba, objetivando satisfazer tal obrigação, buscou no mercado três cotações (anexo), em consonância com o quanto estabelecido pela jurisprudência hodierna do Tribunal de Constas da União – TCU.
Cumprida essa tarefa, chegou-se aos preços médios informados no tópico anterior, não podendo, esta Administração, adquirir os bens aqui solicitados com valor unitário acima ao quanto posto supra.
CONCLUSÃO
Assim, diante das informações acima trazidas e os documentos que instruem o presente Memorando, requer que V. Exa., após análise, digne-se a autorizar a abertura de procedimento licitatório, com o escopo de aquisição de gerador de energia portátil, para ser instalado no posto de saúde da sede, para regularização da Rede de Frio do município de Mirangaba, Bahia.
Mirangaba-BA, 31 de março de 2021.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 004 de 04 de janeiro 2021
DESPACHO
Pelo presente, autorizo a abertura de processo administrativo, determinando a autuação e numeração rubricada das páginas desta solicitação e seus documentos anexos, pelo servidor competente, com anexação de capa, para fins de formalização.
Após, determino o encaminhamento dos presentes autos ao Setor Contábil para que informe acerca da existência ou não de disponibilidade orçamentária para fazer face à despesa solicitada, na hipótese de eventual celebração de contrato.
Posteriormente a manifestação do Setor de Contabilidade, determino a remessa dos autos à Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, para que proceda a análise e elaboração de parecer jurídico acerca da legalidade/possibilidade da realização da dispensa de licitação e, por consequência, da celebração do contrato administrativo, à luz dos requisitos insculpidos na Lei n° 8.666/93, exarando, ainda, minuta do referido contrato.
Cumpridas estas determinações, retornem os autos ao Gabinete do Prefeito.
Mirangaba-BA, 31 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito de Mirangaba-Ba
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0065/2021 AUTUAÇÃO
Aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, na sede da Prefeitura Municipal de MIRANGABA, foi encaminhada a este Presidente da Comissão de Licitação, o Ofício Requisitório, oriundo da Secretaria Municipal da Saúde, contendo a descrição clara e suficiente da pretensão contratual, caracterização da possibilidade da contratação direta em razão do valor, a compatibilidade do preço com praticado no mercado, e a documentação da contratada, ou seja, todos os requisitos autorizadores para realização da dispensa de licitação, consoante autorização do Prefeito de MIRANGABA/BA, para deflagrar o procedimento de dispensa arrimada no inc. II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93, pelo que o autuo sob o n° 0046/2021, Processo Administrativo nº 0065/2021. Assim para constar eu, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente da Comissão de Licitação, faço o presente registro e autuação.
Mirangaba-BA, 01 de abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria sob n° 001/2021
Mirangaba – Bahia, 01 de abril de 2021.
Ilmo. Sr.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito de Mirangaba-BA.
Prezado Senhor,
Em resposta ao v. Despacho exarado por esse respeitoso Gabinete, datado de 30 de março de 2021, relativo ao Processo Administrativo nº 0065/2021, que gerou a Dispensa de Licitação tombada sob o nº 046/2021, informamos que as despesas aludidas no expediente acima informado correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
1102 – Fundo Municipal de Saúde. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
2.047 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde. | 02 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente. |
Em tempo, informo que existe viabilidade financeira para a contratação de empresa para a aquisição em comento, com pagamento em até 30 (trinta) dias úteis a contar da emissão e atesto da Nota Fiscal.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor de Contabilidade Decreto n.º 051/2021
PARECER JURÍDICO SOBRE APLICABILIDADE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo n° 0065/2021 Dispensa de Licitação nº 046/2021
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA VOLVIDA AO FORNECIMENTO DE GERADOR DE ENERGIA PORTÁTIL. CONTRATAÇÃO ANÔMALA EM RAZÃO DO VALOR. LEI 8.666/93, ART. 24, II, C/C ART. 26. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E JUSTIFICATIVAS.
Versa o presente Procedimento Administrativo sobre a dispensa de licitação para contratar empresa que se desincumba do fornecimento de gerador de energia vocacionado a alimentar o posto de Saúde engastado na Sede do Município.
É solicitado parecer desta procuradoria acerca da legalidade da contratação direta presa nos autos administrativos, originária de ofício oriundo da aludida secretaria e acolhida em parecer da Copel, que se presta à justificativa técnica.
Percebe-se que acompanha o referido ofício requisitório o termo de referência, tudo a revelar, num primeiro súbito de vista, a adequação da contratação direta em razão do pequeno valor econômico do entabule requestado.
A matéria in casu está disciplinada pelo art. 24, inc. II, da Lei n° 8.666/93, que assim menciona:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
(...)”
Com efeito, a legislação de regência, com fulcro nos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, erige como hipótese de dispensa de prélio seletivo as contratações de serviços de natureza diversa de engenharia e de compras cujo valor seja inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais)1, desde que contextualizada a dispensa.
A nosso ver, a circunstância que se arvora no presente casuísmo amolda-se, objetiva e perfeitamente, à hipótese contida na dicção da norma supramencionada, de modo a autorizar a encarecida contratação.
No que respeita à minuta contratual, temo que preenche, indene de dúvidas, os predicados encarecidos pela legislação de regência.
Das recomendações.
Nos autos, deverão estar presentes os elementos de escolha do fornecedor e a justificativa do preço, na forma do art. 26, parágrafo único, II e III da Lei 8.666/93. Os preços devem aderir à realidade do mercado, cuja extensão não se limita, necessariamente, aos extremos do Município Contratante.
Ademais, é de perspícua relevância que seja examinada a documentação comprobatória da habilitação jurídica e a regularidade fiscal da contratada quando da assinatura do contrato, observando-se, outrossim, o prazo de validade das aludidas certidões, conforme exigência dos artigos 27 e seguintes da Lei n°. 8.666/93.
1 xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/X0000.xxx, Decreto Federal n.º 9.412/2018, de 18 de junho de 2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Por fim, cumpre assoviar, por oportuno e necessário, que o instituto da dispensa de licitação deve ser utilizado de modo a atender ao Princípio da Unidade Orçamentária, e desde que respeitado, de igual modo, o Princípio da Anualidade, mesmo que as respectivas requisições sejam oriundas de Secretarias diferentes. Diante disso, recomendo firme exame acerca do respeito aos antecitados vetores axiológicos, notadamente para que se proscreva eventuais fracionamentos indevidos.
Da conclusão.
Ante o exposto, desde que atendidas as condições e recomendações supra, opina-se pela possibilidade jurídica de contratação direta por dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93.
Por oportuno, registre-se, ainda, que, após a contratação direta, ressoa imprescindível a publicação do extrato do contrato.
É o parecer, à consideração superior.
Mirangaba, Bahia, 01 de abril de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx OAB/BA n 26.532
DESPACHO
1 – De acordo com o pronunciamento supra, autorizo a contratação em vértice. 2 – À CPL para as providências cabíveis.
Mirangaba-BA, em 01 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0065/2021
O Prefeito Municipal de MIRANGABA, Estado Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram vencidas as formalidades da Lei no 8.666/93, com as modificações trazidas pelas Leis nos 8.883/94 e 9.648/98, frente ao processo administrativo de contratação direta por Dispensa de Licitação, tombada sob o n° 046/2021, originado através do Processo Administrativo sob o nº 0065/2021, Ratifica a contratação da empresa J.L PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.472.329/0001-10, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx, visando atender as despesas com aquisição de gerador de energia portátil, para ser instalado no posto de saúde da sede, para regularização da Rede de Frio do município de Mirangaba, Bahia., no valor global de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), face ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído.
Mirangaba - BA, 01 de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal