EDITAL Nº 52/2019
EDITAL Nº 52/2019
1 – PREAMBULO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 04/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1093/2019
UNIDADE REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA
REGIME DE EXECUÇÃO: CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR OFERTA PELA OUTORGA DA CONCESSÃO. DATA: 08/10/2019
HORÁRIO: 10:00 horas
LOCAL: Avenida Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXXXXXXX/XX.
1.1 – A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACAIA torna público que se encontra aberta licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, conforme objeto e especificações deste Edital, adiante discriminado, e com fundamentos na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, suas alterações posteriores, na Lei Complementar 123 de dezembro de 2.006, Lei Complementar 147 de agosto de 2.004, Lei Federal n.º 8.987/95, Lei Municipal nº 2856/2017 de 17/01/2017, com as alterações da Lei Municipal nº 3002 de 30/01/2019 e Decreto Municipal nº 4590 de 03/04/2019, nas Leis que regulam a repressão ao abuso do poder econômico, defesa do consumidor, Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, e todas as suas alterações posteriores, bem como as demais leis pertinentes sobre o assunto.
1.2 – Os envelopes contendo as “PROPOSTAS” deverão ser entregues na Divisão de Licitações, impreterivelmente, até às 10:00 horas do dia 08 de o u t u b r o de 2019, sendo que a sessão pública será iniciada no referido prazo, na sala de Licitações da Prefeitura do Município de Piracaia, situada na Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
1.3 – A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na declaração da inexistência de fato impeditivo à sua participação e a obrigatoriedade de informar a ocorrência de fato superveniente.
1.4 – Compõem o Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
1.4.1 – Anexo I - Termo de Referência;
1.4.2 – Anexo II - Croqui das Vagas;
1.4.3 - Anexo III - Tabela para disposição das vagas;
1.4.4 - Anexo IV – Estimativa de faturamento;
1.4.5 - Anexo V – Planilha de estimativa de custo de mão de obra;
1.4.6 - Anexo VI - Planilha de investimento e viabilidade econômica;
1.4.7 - Anexo VII – Leis e Decreto Municipal;
1.4.8 – Anexo VIII – Modelo Proposta Financeira;
1.4.9 – Anexo IX – Declaração de financiador/não financiador de campanha eleitoral no municipio;
1.4.10 – Anexo X – Minuta Contrato Administrativo;
1.4.11 – Anexo XI – Termo de ciência e notificação
1.4.12 – Anexo XII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
1.5 – O Termo de Referencia faz parte integrante deste edital, Anexo I, e poderá ser adquirido no site da Prefeitura Municipal, disponível em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link LICITAÇÕES Concorrencia Publica, bem como na Divisão de Licitação, localizada na Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, das 8:00 as 16:00 horas. O Projeto Executivo será desenvolvido pela empresa vencedora do certame, nos termos do contido no Termo de Referencia e contrato.
2. DO OBJETO E PRAZO DA CONCESSÃO
2.1. A presente licitação tem como objeto a concessão dos serviços públicos de implantação, operação, gestão, controle e manutenção de sistema eletrônico informatizado e automatizado para controle e aferição de uso remunerado das vagas de estacionamentos rotativos em vias, áreas e logradouros públicos do município de Piracaia e elaboração e implantação de sinalização vertical e horizontal, em conformidade com o termo de referência e seus anexos.
2.2. Compreenderão os serviços de exploração do estacionamento rotativo pago todos aqueles relacionados ao fornecimento, instalação, administração, operação e conservação dos equipamentos utilizados no sistema, bem como sinalizações, vertical e horizontal, necessárias à operação da concessão.
2.3. O prazo da duração concessão será de 5 (cinco) anos, contados da data de vigência do contrato a ser assinado pela licitante vencedora, podendo ser prorrogado por igual período, desde que não exista manifestação contrária de qualquer uma das partes, bem como haja interesse pelo Poder Concedente, conforme previsto no Decreto Municipal nº 4590/2019 que Regulamenta a Lei Municipal nº 2856/17, com alterações da LM 3002/2019
2.4. Estão inclusos no objeto licitado, a prestação de serviços de engenharia, sinalização vertical, horizontal para implantação, operação e administração de 816 (oitocentos e dezesseis) vagas conforme termo de referência (Anexo I).
3. DO REGIME DA CONCESSÃO, CONDIÇÕES E SERVIÇOS ADEQUADOS
3.1. A Concessão dos serviços públicos de implantação, operação, gestão, controle e manutenção de sistema eletrônico informatizado e automatizado para controle e aferição de uso remunerado das vagas de estacionamento rotativos em vias, áreas e logradouros públicos do Município de Piracaia – SP, a título oneroso será realizada nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
3.1.1. Todos os custos relativos à execução da concessão especificada neste edital, tais como, execução da obra (se for o caso), todos os encargos civis, administrativos e tributários, que incidirem sobre a referida concessão, ficarão a cargo da Concessionária;
3.1.2. Ficarão ainda a cargo e sob a responsabilidade da concessionária, toda e qualquer eventualidade ocorrida com seus empregados ou funcionários, assim como com os usuários, consumidores, fornecedores, ou outros, devendo a concessionária primar pela comodidade e bem estar, mantendo tratamento igualitário e indiscriminável, isentando a concedente de toda e qualquer responsabilidade civil, trabalhista ou criminal que venha surgir durante o prazo da presente concessão e da execução dos serviços;
3.2. Não serão ressarcidos ou indenizados os dispêndios correspondentes com os estudos, investigações, levantamentos, eventuais projetos complementares e obras, encargos, seguros e despesas ou investimentos efetuados, vinculados à concessão objeto desta licitação, realizados pela concessionária;
3.2.1. A Licitante vencedora não poderá transferir a terceiros os direitos e obrigações oriundos da presente concessão, salvo com prévia e expressa autorização da concedente;
3.2.2. Toda benfeitoria e conservação deverão ser prévia e expressamente aprovadas e autorizadas pela Administração Pública Municipal, ficando desde já pactuado que as modificações, benfeitorias, conservações introduzidas ou executadas pela licitante vencedora, serão incorporadas ao patrimônio da concedente, após o término da concessão, sem qualquer direito de restituição ou indenização;
3.2.3. No exercício da presente Concessão a licitante vencedora obriga-se a aceitar o acompanhamento e a fiscalização e acatar as normas expedidas pelo Concedente, além de todas as normas legais aplicáveis ao objeto desta Concessão.
3.3. Do Regime de Execução – A execução dos serviços será indireta e se processará por meio da outorga que autoriza a concessão dos serviços públicos de implantação, operação, gestão, controle e manutenção de sistema eletrônico informatizado e automatizado para controle e aferição de uso remunerado das vagas de estacionamentos rotativos em vias, áreas e logradouros Públicos do Município de Piracaia, em conformidade com o termo de referência (ANEXO I) e seus anexos;
3.4. Cabe, portanto, em nome do bem público resguardado os interesses patrimoniais do Município, dar soluções imediatas ao problema, que são totalmente viabilizadas com o advento da Lei das Concessões (Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995);
3.4.1 Deste modo, nos termos da Lei, a Prefeitura do Município de Piracaia concederá a concessão dos serviços públicos de implantação, operação, gestão, controle e manutenção de sistema eletrônico informatizado e automatizado para controle e aferição de uso remunerado das vagas de estacionamentos rotativos em vias, áreas e logradouros Públicos do Município de Piracaia, em conformidade com o edital e seus anexos, ficando a concessionária encarregada ao longo do tempo, realizar todos os investimentos necessários para solucionar os problemas emergenciais, bem como todos aqueles que se fizerem necessário a regular e contínua prestação desses serviços.
4. DA VISITA TÉCNICA
4.1. As proponentes deverão agendar VISITA TÉCNICA até o 2º (segundo) dia que anteceder a abertura do certame através do telefone (00) 0000-0000 –Depto de Transito, sendo que poderá ser realizada até o último dia útil que anteceder a realização do certame para conhecimento do local para a prestação dos serviços, da estrutura instalada e para dirimir quaisquer dúvidas em relação ao objeto.
4.2. Na oportunidade as empresas licitantes serão acompanhadas em sua visita por um agente público, a fim de percorrer as vias para obter informações e sanar dúvidas quanto ao sistema pretendido, de modo a que possam elaborar suas propostas. Após a realização da referida
visita, será expedido e fornecido ao representante da licitante ATESTADO DE VISITA TÉCNICA pela Diretoria Municipal de Trânsito, que deverá estar encartado no Envelope habilitação.
5. DOS LOCAIS E INICIO DOS SERVIÇOS
5.1. Os locais de execução do objeto estão indicados no Anexo II – Croqui das Vagas, deste Edital. O prazo da concessão será de 05 (cinco) anos, contados da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, conforme Art. 19 do Decreto Municipal nº 4590 de 03 de abril de 2019.
5.2. A licitante vencedora terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para o início das atividades, podendo este prazo ser prorrogado por uma única vez por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado e aprovado pela Administração Municipal.
5.3. Após assinatura do contrato, a licitante vencedora terá prazo para instalação de escritório de trabalho ou ponto de atendimento, neste Município, até o inicio da operação.
5.4. Deverá também apresentar no prazo de 15 (quinze) dias após assinatura do contrato: um projeto para implantação dos equipamentos, respeitando-se os locais discriminados no Anexo II para análise e aprovação da ADMINISTRAÇÃO, que poderá, solicitar alterações e ajustes.
5.5. Ao final do prazo de concessão, os equipamentos, obras e instalações reverterão para o Município, em perfeitas condições de uso, sem qualquer indenização ou pagamento à licitante vencedora.
6. DOS RECURSOS/DOTAÇÃO
6.1. As demais despesas de investimento da presente licitação correrão à conta da Empresa vencedora.
6.2. A remuneração recebida pela ADMINISTRAÇÃO pela outorga da concessão da exploração decorrente desta licitação será utilizada de acordo com o previsto na legislação em vigor, não onerando dotação orçamentária do presente exercício nem nos seguintes, em relação a recursos próprios.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 Não poderá participar da presente licitação empresas que estejam nas seguintes situações:
a) suspensa de licitar e impedida de contratar com a Administração do Município de Piracaia/SP, enquanto durar a punição, nos termos do art. 87, III da Lei 8.666/93;
b) declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar a sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação, nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/93;
c) que estiver sob processo de falência;
d) que xxxxxx xxxxxxx em regime de xxxxxxxxx;
d) empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto desta licitação;
f) da qual participe servidor público municipal de Piracaia/SP, independente do cargo;
g) Pessoa física;
h) empresa cujos sócios, ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam simultaneamente a mais de uma empresa proponente;
i) Entidades do Terceiro Setor;
7.2. A Administração apresenta a justificativa pela vedação de participação de consórcios de empresas nos seguintes termos: O mercado, como está organizado atualmente, possui inúmeras empresas que possuem capacidade técnica e operacional de realizarem, sozinhas, o objeto da licitação. Não há, portanto, limitação no mercado que indique a necessidade de consorciamento de empresas. A realização de consórcio de empresas diminuiria o número de participantes e, consequentemente, a competitividade do certame, já que as empresas consorciadas deixariam de competir entre si. O porte e a complexidade técnica dos serviços, o prazo de sua execução e o mercado de empresas atuantes no segmento permitem afirmar que a prestação do serviço ora licitado poderá ser realizada por apenas uma empresa, sem prejuízo de sua qualidade ou segurança.
7.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade da licitante, que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
7.4. Havendo participação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverão ser adotados os critérios estabelecidos no art. 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela LC nº 147/14 bem como Decreto Municipal n.º 4.189/2016.
7.5. A entrega da documentação pela Proponente presume o seu pleno conhecimento e entendimento de todas as condições editalícias e implica a sua automática aceitação aos termos do Edital, salvo na apresentação de prévia e tempestiva Impugnação, nos termos da Lei n. 8.666/93.
7.6. Cada licitante poderá nomear representante para atuar em seu nome nos atos desta licitação, mediante apresentação de Procuração por instrumento público ou particular ou carta- credencial, conferindo poderes ao representante para atuar em todas as fases deste procedimento licitatório, inclusive para oferecer impugnações, assinar atas, interpor ou renunciar ao direito de interposição de recursos e para todos os demais atos necessários. Caso seja titular da empresa, deverá portar documento que comprove sua capacidade de representar a mesma.
7.7. A ausência de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma no transcurso do certame.
7.8. Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante.
7.9. A credencial ou procuração integrará os autos do respectivo processo administrativo e deverá ser entregue em separado dos envelopes, no local, data e horário designados no preâmbulo deste edital.
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES E SESSÕES DE ABERTURA.
8.1. Os envelopes nº. 01 e 02, respectivamente, “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”, deverão ser entregues na Divisão de Licitação do Paço Municipal, situada na Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 120, centro, até as 10:00 horas do dia 08 de outubro de 2019, fechados e numerados, contendo em suas partes externas, além do nome e endereço do licitante, os seguintes dizeres: “CONCORRÊNCIA Nº 04/2019”, o primeiro com o subtítulo “HABILITAÇÃO” e o segundo, “PROPOSTA”, a saber:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIRACAIA.
ENVELOPE “01” HABILITAÇÃO.
CONCORRÊNCIA 04/2019.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIRACAIA.
E NVE LOP E “02 ” – PROPOSTA.
CONCORRÊNCIA 04/2019
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
8.2. A sessão de abertura e de julgamento do envelope de nº. 01, contendo a “HABILITAÇÃO”, será iniciada imediatamente após o prazo para recebimento das propostas, consignada no item 8.1; e o envelope nº. 02, contendo a “PROPOSTA”, poderá ser aberto na mesma sessão, desde que haja renúncia expressa de recurso contra o julgamento da habilitação, por parte de todos os licitantes.
9. CREDENCIAMENTO E ENQUADRAMENTO NA LC 123/06
9.1. Para o credenciamento dos representantes deverão ser apresentados, fora dos envelopes, os seguintes documentos:
9.1.1. Xxxxx xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Registro Comercial ou Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 9.1.1 que comprove os poderes do mandante para a outorga.
9.2. Para fazer uso do beneficio da Lei Complementar 123/06, as licitantes enquadradas como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar, no ato do credenciamento, Declaração conforme modelo anexo XII
10. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 1)
Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada.
10.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações posteriores, devidamente registrados no caso de sociedades comerciais e, em sendo uma sociedade por ações, deverá acompanhar a Ata de eleição de seus administradores.
10.1.2. Havendo ato consolidado, poderá ser apresentado somente o consolidado com todas as alterações posteriores caso existam.
10.1.3. Em sendo sociedade civil, deverá a empresa apresentar inscrição do Ato Constitutivo, acompanhada da prova da diretoria em vigor.
10.1.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira, devidamente instalada e em funcionamento no país, com ato de registro ou autorização para o seu funcionamento, expedido pelo órgão competente, caso a sua atividade exija.
10.1.5. Os documentos relacionados nos itens 10.1 não precisarão constar do Envelope nº 2 – Habilitação se tiver sido apresentados para o credenciamento desta Concorrência.
10.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão de Débitos Relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa de União (com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751,02/10/14),
10.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.2.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
10.2.4. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais com validade na data de apresentação da proposta,
10.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º, de maio de 1943.
10.2.a - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
10.2.b - Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.2.c - A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deste edital deverá ser concedida pelo presidente da comissão de licitação quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
10.2.d - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.3.2 deste edital implicará decadência do direito à contratação, ensejando a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação quanto ao prosseguimento do certame, nos termos do art. 19 do decreto Municipal N.º 4.189/2016.
10.2.e - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
10.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, vedado a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; sendo para sociedades anônimas a cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou Jornal de grande circulação, onde o licitante está estabelecido; e, para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas das páginas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração de resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e encerramento registrados na Junta Comercial ou Cartório;
10.3.1.1. Para os efeitos do contido no item 10.3.1, considera-se “já exigíveis” se decorridos o prazo de 120 dias da data do encerramento do ano social da empresa.
10.3.2 Apresentar, no modelo abaixo, para efeito de avaliação da capacidade econômico- financeira, ficando estabelecidos 4 (quatro) indicadores I1, I2, I3 e I4, referentes ao último exercício e calculados, na seguinte forma :
a - I1 : quociente entre o Patrimônio Líquido pelo valor do Capital Integralizado.
I1 = (PATRIMÔNIO LÍQUIDO) / (CAPITAL INTEGRALIZADO)
b - I2 : é o Índice Geral de Liquidez, correspondente ao quociente da divisão da soma do Ativo Circulante mais Realizável a Longo Prazo, pelo valor do Passivo Circulante mais Exigível a Longo Prazo.
(ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO)
I2=
(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
c - I3 : é constituído pela relação entre o Patrimônio Líquido e os capitais de terceiros representado pela soma do Passivo Circulante ao Exigível a Longo Prazo.
(PATRIMÔNIO LÍQUIDO)
I3=
(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
d - I4 : é o índice de Liquidez Corrente, representado pela divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.
I4 = (ATIVO CIRCULANTE) / (PASSIVO CIRCULANTE)
10.3.2.1 - Os índices deverão ser apresentados por escrito conforme item 10.3.2, demonstrando-se todos os cálculos, para análise da Comissão Permanente de Licitação. Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem pelo menos 2 (dois) dos índices acima, maiores que 1 (um).
10.3.3. Ainda deverá apresentar no balanço, um patrimônio líquido, de R$ 265.106,73 (duzentos e sessenta e cinco mil cento e seis reais e setenta e três centavos) equivalente a no mínimo 10% (dez por cento) sobre o total dos investimentos previstos da concessão que é R$2.651.067,33 (dois milhões seiscentos e cinquenta e um mil sessenta e sete reais e trinta e três centavos), consoante na Planilha de Investimento e Viabilidade Econômica (ANEXO VI).
10.3.4. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial emitida nos últimos 90 (noventa) dias da data da entrega dos envelopes, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.3.4.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
10.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.4.1 Comprovação, em nome do responsável técnico, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprobatório(s) do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, devendo constar, obrigatoriamente, os serviços abaixo descritos11:
1
1- De acordo com a Súmula nº 23 do TCE-SP - Em procedimento licitatório, a comprovação da capacidade técnico-profissional, para obras e serviços de engenharia, se
aperfeiçoará mediante a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), devendo o edital fixar as parcelas de maior relevância, vedada a imposição de quantitativos mínimos ou prazos máximos
2-Resolução CONFEA 218-73 preconiza as Atribuições e Exercício Profissional Engenharia, Arquitetura – Estudo, planejamento e projetos.
3- Engenharia Civil – Art 7º pistas de rolamento estradas e seus serviços afins correlatos 4- Engenheiro Eletricista, eletrônico – Art 9º equipamentos eletrônicos em geral
5 - De acordo com a Súmula 25 do TCE-SP - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços
10.4.1.1. CREA - Engenheiro Civil ou CAU - Arquiteto, que comprove execução de projeto da sinalização vertical e horizontal em vias e logradouros públicos conforme resolução do CONFEA 218-732
10.4.1.2. CREA - Engenheiro Civil, que comprove implantação da sinalização vertical e horizontal em vias e logradouros públicos, conforme descrimina a atividade do CONFEA resolução 218-733
10.4.1.3. CREA - Engenheiro Eletricista-Eletrônico ou Comunicação que comprove operação do sistema digital similar ao previsto, conforme descrimina a atividade do CONFEA resolução 218- 734;
10.4.2. Comprovação Técnico Operacional, em nome da licitante, por meio de Atestado(s) Técnico(s), fornecida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a licitante executou, individualmente, comprobatória(s) o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, comprovando a execução de projeto e implantação da sinalização vertical e horizontal em vias e logradouros públicos municipais, operação, administração e gerenciamento de Sistema de Estacionamento Rotativo de vagas operadas ou em operação, devendo constar, obrigatoriamente, dos atestados dos serviços abaixo descritos:
10.4.2.1. que comprove execução de projeto e implantação da sinalização vertical e horizontal em vias e logradouros públicos municipais de estacionamento rotativo similar ao previsto;
10.4.2.2. que comprove operação do sistema digital similar ao previsto;
10.4.2.3. que comprove administração e gerenciamento de Sistema de Estacionamento Rotativo similar ao previsto;
10.4.3. O não cumprimento de quaisquer exigências previstas para a proposta provocará a desclassificação da empresa licitante.
10.4.3.1. Não serão aceitos atestados ou contratos de demonstração ou testes.
10.4.3.2. Comprovação da Licitante que possui vínculo (empregatício, prestação serviço ou societário), na data da apresentação dos ENVELOPES com o Responsável Técnico 5
10.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
10.5.1. Declaração de que a empresa não tem, em seu quadro funcional, menor de dezoito anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de dezesseis anos
desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, para fins de cumprimento no disposto no inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
10.5.2. Atestado de visita a ser fornecido pela Prefeitura do Município de Piracaia em que conste que o licitante visitou o local da execução deste objeto e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação ou declaração da licitante de que possui pleno conhecimento do objeto conforme disposto no item 4.
10.6. Da autenticidade dos documentos:
10.6.1.Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia simples.
10.6.2. Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias em fac-símile.
10.6.3. Os documentos retirados pela Internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
11 - DA PROPOSTA
11.1. O envelope nº. 02 – PROPOSTA deverá ser apresentado em envelope lacrado e indevassável, em 01 (uma) via, datada, datilografada ou processada por computador, em linguagem clara, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas numeradas e rubricadas, com identificação da empresa proponente, contendo a assinatura do representante legal ou procurador da Proponente, conforme modelo constante do Anexo VIII.
11.2. O percentual mensal admitido pela outorga da concessão a ser repassado pela Proponente ao Poder Concedente, será de no mínimo, 5% (cinco por cento), sobre o valor bruto arrecadado.
11.2.1. Considerar-se-á, para todos os efeitos legais, que os valores da receita bruta da Proponente serão suficientes para satisfazer seus compromissos com o contrato e para efetuar o repasse do valor proposto ao Poder Concedente a título de outorga pela concessão, sendo que não será aceita qualquer reivindicação para redução do repasse ao Poder Concedente.
11.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar todas as disposições dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.
11.4. Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, modelos, prazo dos serviços, equipamentos ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
11.5. A falta de assinatura da proposta comercial somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, sendo desclassificado a licitante que não satisfizer tal exigência;
11.6. O prazo de validade das propostas deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data da entrega da mesma.
11.7. No valor total dos serviços devem estar incluídos todos os custos de materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, todos os insumos e demais despesas diretas, e ainda, aquelas referentes a benefícios e despesas indiretas (BDI), inclusive mobilização, desmobilização, fornecimento de EPI‟s, uniformes para monitores, comunicações, alugueis, reprografia, veículos, combustíveis, impostos, bonificações, auxílio alimentação, impostos, taxas, seguros e demais despesas inerentes ao exercício da atividade da Concessionária.
11.8. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do Edital, que imponham condições ou ainda quando forem vagas, omissas e/ou apresentem irregularidades e/ou defeitos capazes de impedir ou dificultar o julgamento objetivo das propostas comerciais.
11.9. Será julgada vencedora da presente licitação a Proponente que atender a todas as exigências do Edital e seus anexos e propuser a maior oferta, ou seja, a que oferecer o maior percentual de repasse.
11.10. Para a verificação das propostas, a Comissão poderá solicitar o assessoramento de órgãos técnicos, ou de profissionais especializados, sendo tal assessoramento manifestado de forma verbal e consignado em ata, ou por meio de parecer conclusivo, que será juntado aos autos.
11.11. A proposta apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
12 – DAS ORIENTAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS ANEXOS
12.1. Para fins de elaboração da proposta deverá ser observado os seguintes apontamentos:
12.1.1. Os serviços propostos deverão incluir todas as despesas diretas e indiretas, inclusive seguros, tributos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, e quaisquer outras despesas que onerem os serviços/materiais, incluindo-se os fretes, seguros e taxas internacionais, recomposição de vias públicas, jardins, gramados e tudo o mais que o concessionário venha a danificar, todos resultantes da execução do contrato.
12.1.2. Para formulação da proposta, a licitante deverá examinar atentamente todas as peças e informações deste Edital, mesmo as de caráter geral, em especial as contidas nos ANEXOS I, II, III, VI e VII.
12.1.3. Considerar-se-á que os valores da receita bruta do concessionário serão suficientes para satisfazer seus compromissos com o contrato e para repasse dos valores propostos ao Poder concedente. Nenhuma reivindicação para redução da parcela do Poder concedente será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto da Concorrência ou do Edital.
12.1.4. Os valores a serem repassados mensalmente para o poder concedente, pelo pagamento da presente outorga, conforme estabelecido na Cláusula Quinta da Minuta do Contrato – Anexo X, deste Edital.
12.1.5. As tarifas de estacionamento obedecerão estritamente aos critérios e valores definidos pelo Poder Concedente, mediante Decreto Municipal.
12.1.6. O percentual ofertado a ser repassado pelo concessionário ao Poder concedente deverá ser apresentado admitindo-se apenas e tão somente duas casas decimais após a vírgula, sob pena de desclassificação.
12.1.7. Deverão ser apresentadas juntamente com a proposta (em anexo), sob pena de desclassificação:
12.1.7.1. Declaração que aceita todas as condições do presente Edital e com as todas as despesas de licenças, encargos financeiros que advierem da implantação dos serviços, bem como a mão-de-obra e seus encargos, respeitados as limitações e exigências constantes deste Edital.
12.1.7.2. Declaração de que garantirá o fornecimento de todos os sistemas operacionais e equipamentos dentro do prazo estabelecido no Edital e nos elementos da proposta durante todo o período de vigência do contrato e renovações;
12.1.7.3. Declaração de que se compromete a iniciar a operação do sistema de estacionamento rotativo controlado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato;
12.1.7.4. Declaração de que, se vencedora da licitação, providenciará, até o início da operação do sistema, um escritório da empresa no município de Piracaia/SP, em caso de empresa com sede em outro município.
12.1.7.5. A empresa que estiver com a documentação da habilitação de acordo com o edital e oferecer a melhor oferta, só será declarada vencedora após apresentar para amostragem, no prazo de 07 (sete) dias, a apresentação do sistema/equipamento em conformidade com o Anexo I - Termo de referência, contendo seu detalhamento das especificações técnicas e operacionais dos equipamentos e do sistema informatizado de gestão a serem implantados.
12.1.7.5.1. A Administração disponibilizará local adequado para a amostragem que será acompanhada por uma Equipe Especial de Apoio composta por 03 (três) servidores do Departamento Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, a serem nomeados através de Portaria, a qual assistirá à sessão e emitirá parecer favorável ou desfavorável, quanto ao atendimento dos requisitos constantes do Anexo I - Termo de Referência; Objetivando manter a celeridade do certame, a amostragem poderá se limitar a apresentação das principais informações definidas pela Equipe Especial de Apoio, não desobrigando a apresentação de todas as demais constantes do Termo de Referência.
12.1.8. Na elaboração da proposta, a licitante deverá ter como parâmetro o item 18 deste edital;
12.1.9. Somente serão aceitos os documentos acondicionados no Envelope "02‟‟ não sendo admitido o recebimento pela Comissão, de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão.
12.1.10. Não serão aceitas propostas em cópia, mesmo que assinada por quem de direito.
12.1.11. O percentual ofertado constante da proposta da licitante deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo à licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais.
12.1.12. O objeto será executado no regime de Concessão Onerosa.
12.1.13. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, não havendo como alegar, sob qualquer hipótese, a inveracidade de sua proposta;
12.1.14. Xxxx assinalar que as propostas são compromissos formais assumidos pela proponente, cujo inadimplemento, por ocasião da execução contratual, sujeitará a proponente às penalidades previstas na lei.
13 – PROCEDIMENTOS
13.1. O processamento desta licitação estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação, que julgará em estrita conformidade com a Lei Federal n. 8.666/93.
13.2. A Comissão Permanente de Licitação se reunirá em sessão pública, no dia e horário agendado por este Edital, para a abertura dos envelopes.
13.3. A licitação terá 3 (três) fases:
1 - Abertura dos Envelopes nº 01 – Documentos de Habilitação; 2 - Abertura dos Envelopes nº 02 – Proposta de Preços;
3 – Amostras para Avaliação dos Equipamentos/sistema;
13.4. O não comparecimento de qualquer das Proponentes à sessão de abertura não impedirá que a mesma se realize.
13.5. Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa Proponente, o seu dirigente, preposto ou procurador, credenciado através de Procuração/Carta
de Credenciamento, que deverá ser entregue antes do início da sessão de abertura, conforme previsto nesse Edital.
13.6. Aberta a sessão, os representantes das Proponentes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão, os envelopes de habilitação e de propostas comerciais das Proponentes. Após, proceder-se-á a abertura dos envelopes nº 1, que contém os documentos de habilitação, para exame por parte dos presentes credenciados.
13.7. Ultrapassada a primeira fase do certame, não caberá a inabilitação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes, ou somente conhecidos após julgamento.
13.8. A Comissão Permanente de Licitação não receberá envelope protocolizado em outro setor após o horário e data mencionados neste Edital.
13.9. Será facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
13.10. Concluído o exame da documentação apresentada e dos questionamentos que tenham sido formulados, cumprirá à Comissão Permanente de Licitação anunciar sua decisão com respeito à habilitação das empresas licitantes e consultá-las sobre seu eventual interesse em renunciar ao prazo recursal.
13.11. A Comissão Permanente de Licitação, caso julgue necessário, poderá suspender a sessão para analisar detidamente a documentação, dando publicidade ao resultado da habilitação em ocasião oportuna, bem como agendando a nova data de sessão de abertura das propostas.
13.12. Satisfeitos os requisitos da primeira fase (habilitação) sem que tenha havido recurso ou diante da manifestação expressa em ata de sua desistência pelos participantes devidamente credenciados, ou mediante o julgamento dos recursos administrativos ofertados, passar-se-á para a segunda fase, fase de julgamento das propostas. Os Envelopes nº. 02 - PROPOSTA das Proponentes inabilitadas ficarão à disposição para retirada na Prefeitura do Município de Piracaia no endereço constante do preâmbulo deste edital, durante 60 (sessenta) dias após a publicação do extrato de contrato, findos os quais serão destruídos.
13.13. Os Envelopes nº. 02 - PROPOSTA das Proponentes habilitadas serão abertos em sessão pública, os documentos serão rubricados por todos os presentes, e a Comissão Permanente de Licitação examinará a conformidade da proposta com as exigências do edital e realizará a classificação das mesmas segundo o critério MAIOR OFERTA.
13.13.1. Caso a proposta da licitante que ofertou a maior porcentagem (melhor oferta) seja desclassificada (não atenda as exigências do anexo I) em razão da reprovação do sistema/equipamentos, será convocada a licitante classificada em 2º (segundo) lugar para proceder à sua demonstração, e assim sucessivamente, até que se obtenha um licitante que cumpra com todos os requisitos/exigências do edital.
13.14. Havendo absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o critério de desempate será o sorteio.
13.15. À Comissão Permanente de Licitação compete consignar, em ata circunstanciada, todos os fatos ocorridos e pronunciamentos, submetendo o procedimento à homologação da Autoridade Competente.
13.16. A Prefeitura Municipal de Piracaia se reserva o direito de, por despacho fundamentado da Autoridade Competente e, sem que caiba, em qualquer dos casos, direito de indenização à Proponente:
a) Revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
b) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso.
14 - JULGAMENTO
14.1. A Comissão de Licitações verificará se as propostas atendem as condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos, desclassificando as que não satisfizerem as suas exigências, no todo ou em parte.
14.2. Será declarada vencedora a empresa que apresentar o maior percentual de repasse e que apresente o sistema em conformidade com o Termo de Referência.
14.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório.
14.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Apresentarem quaisquer emendas, ressalvas, entrelinhas ou rasuras.
b) Apresentem valores simbólicos, de valor zero, superestimados ou manifestamente inexequíveis, incompatíveis com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no art.44, § 3º e art. 48, incisos I e II, da Lei Federal 8.666/93;
c) Apresentarem percentual inferior ao valor definido pela Prefeitura, ou seja, INFERIOR a 5% (cinco por cento) sobre o valor do faturamento bruto mensal;
d) Também configurará a desclassificação da proposta, a reprovação, por parte da CPL, da demonstração dos sistemas e equipamento;
14.5. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal de Piracaia, poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste item.
14.6. Após o julgamento da proposta e da demonstração do sistema/equipamentos, e ainda, transcorridos todos os prazos legais para apresentação de recursos, será declarada a empresa vencedora.
14.7. Passados o prazo de validade da proposta (60 dias), e não encerrando o certame licitatório, deverá, a cada 30 dias, o licitante protocolar oficio renovando-a, sob pena de presunção de desistência.
15 - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1. A licitante vencedora será convocada para que, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, compareça à Prefeitura Municipal para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2. O prazo para o início dos serviços é contado a partir da assinatura do contrato.
15.3. A licitante vencedora apresentará projeto de distribuição das vagas e localização da sinalização de trânsito horizontal e vertical em até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato, devendo a mesma ser aprovada pelo Departamento Municipal de Trânsito.
15.4. O não atendimento da convocação por parte da adjudicatária para a assinatura do contrato, ou sua recusa injustificada em assiná-lo, no prazo definido pelo edital, será
configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o infrator às sanções legais cabíveis.
15.5. Se a licitante vencedora não aceitar a adjudicação ou convocada não comparecer para assinatura do contrato ou não apresentar a documentação exigida para assinatura do contrato, serão convocados os demais participantes classificados, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
15.6. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior com os demais participantes convocados, a Prefeitura de Piracaia poderá revogar a presente licitação, sujeitando a empresa faltosa às sanções legais cabíveis.
16 - DA CONTRATAÇÃO
16.1. Adjudicado o objeto da licitação à empresa vencedora, caberá Prefeitura de Piracaia, fazer a convocação desta para a formalização dos compromissos.
17 - DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 – Para a assinatura do contrato com a licitante vencedora (CONCESSIONÁRIA) será exigida a garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do valor do investimento previsto para o período total do contrato de 60 (sessenta) meses, ou seja, na importância de R$ 132.553,36 (cento e trinta e dois mil quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos), a qual deverá ser prestada nos termos do artigo 56 §1.º da Lei Federal n.º 8.666/93 (dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança-bancária).
17.2 - A garantia contratual somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, após emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratual, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, mediante requerimento protocolado e dirigido ao Departamento de Licitações.
17.3 - No caso de acréscimo de valor do contrato a empresa CONCESSIONÁRIA deverá providenciar o reforço da caução.
17.4 - No caso de prorrogação do prazo de validade do contrato a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar também a prorrogação da caução de garantia do contrato.
17.5 -. A não prestação de garantia significa o descumprimento integral (total) das obrigações assumidas situando se como recusa Injustificada para a formalização contratual, sujeitando a CONCESSIONÁRIA às sanções estabelecidas na minuta Contratual (ANEXO X).
18 - DA COBRANÇA TARIFÁRIA E ESTIMATIVA DE VALORES
18.1. Para a estimativa do faturamento, a Prefeitura Municipal de Piracaia, utilizou-se da seguinte fórmula:
ESTIMATIVA DE FATURAMENTO CARROS
(a) = | Total de Vagas | 816 |
(b) = | Percentual de ocupação médio | 60% |
(c) = | Taxa de respeitabilidade | 95% |
(d) = | Total horas utilização dias uteis | 10 |
(e) = | Total de horas utilização ao sábado* | 5 |
(f) = | Numero médio de dias uteis mensal | 20 |
(g) = | Número de sábados | 4 |
(h) = | Valor da tarifa/hora | R$2,00 |
(i) = | Numero de meses de vigência de contrato | 60 |
(j) = | Numero médio de ACT pago ao mês | 500 |
receita dias uteis/mês 816(a) x 60%(b) x 95%(c) x 10h(d) x 20d (f) x 2,00(h) = R$ 186.048,00 receita sábados/mês 816(a) x 60%(b) x 95%(c) x 5h(e) x 4d (g) x 2,00(h)= R$ 18.604,80 receita sobre pagamento do ACT = 500(j) x 10h x 2,00 (h) = R$ 10.000,00
ESTIMATIVA RECEITA MÊS
ESTIMATIVA RECEITA PERIODO CONTRATO - 5 ANOS
R$ 214.652,80
R$ 12.879.168,00
* não foram consideradas para este cálculo as caçamba
18.2. Os veículos automotores que vierem a ocupar, ainda que parcialmente, mais de uma vaga, relativa ao seu porte, ficará obrigado ao pagamento da tarifa correspondente ao horário e ao número de vagas utilizadas.
18.3. As áreas demarcadas com sinalização para curta duração terão gratuidade, desde que justificadas e autorizadas pelo Departamento Municipal competente do poder concedente;
18.4. Permitir estacionamento sem ônus quando em serviço, os carros oficiais da União, dos Estados e dos Municípios, bem como os de sua Administração Indireta e Fundacional a serviço
de Órgão Público, as ambulâncias, as viaturas da polícia militar, polícia civil, corpo de bombeiros e guarda civil municipal, os veículos das concessionárias dos serviços públicos de energia elétrica, telefonia e de abastecimento de água e de coleta de esgoto e os veículos de apoio técnico da imprensa.
18.5. Na hipótese de interrupção parcial ou total das vagas de estacionamento rotativo, objeto da presente concessão, para atos e eventos festivos cívicos, sociais, políticos, obras civis, entre outros, a Prefeitura deverá comunicar expressamente a Concessionária com antecedência de no mínimo 12 (doze) horas úteis.
18.6. A Concessionária deverá manter registro de todas as operações de entrada de valores do sistema.
18.7. As informações acima deverão estar disponíveis à Concedente, para fins de controle e de auditoria do sistema, sempre que solicitado expressamente, até, no máximo, o décimo dia útil subsequente ao da solicitação;
18.8. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos na Divisão de Licitação, via email xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx até 02 (dois) dias antes da abertura dos Envelopes, ou pelo Telefone: (00) 0000-0000.
18.9. Os preços públicos ou tarifas pela pré-utilização do estacionamento rotativo serão de acordo com o Decreto Municipal 4590/2019:
18.9.1 – de R$ 2,00 (dois reais) por cada hora (60 minutos) por vaga na Zona Azul, para veiculos de usuários de capacidade até 4.000 quilos.
18.9.2 – O reajuste do valor da tarifa se dará anualmente, por iniciativa da concedente ou por solicitação da concessionária com aprovação da concedente, com vistas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pelo índice IPCA, por meio de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
18.9.3 – A tarifa deverá ser revisada sempre que ocorrer criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como sempre que ocorrerem alterações nos parâmetros operacionais dos serviços concedidos, originárias de determinações unilaterais da CONCEDENTE que visem conveniência ou o interesse público.
18.10 - O usuário deve obrigatoriamente retirar seu veículo da vaga quando expirado o tempo máximo de permanência, sob pena de configurar-se situação de estacionamento irregular sujeito à autuação nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
18.11 - Pela vaga destinada a veículos automotores ocupadas por caçamba estacionária coletora de entulho, que necessitarão de autorização especial, a empresa responsável pela caçamba deverá recolher previamente, junto a Prefeitura Municipal conforme regulamentação própria, o correspondente a nove horas da tarifa ou preço público referente à hora do estacionamento rotativo, por dia de ocupação, limitando-se ao período de cinco dias.
18.12 –O veículo que utilizar a vaga do sistema sem o devido pagamento da tarifa correspondente, será notificado através de um Aviso de Cobrança de Tarifa – ACT e terá 15 (quinze) minutos de tolerância para efetuar o pagamento da tarifa regular, ainda na modalidade de pré-utilização. Expirados os 15 (quinze) minutos, começa a fluir o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o pagamento da tarifa de pós-utilização; após este segundo prazo e não se constatando o pagamento da tarifa em nenhuma de suas modalidades será autuado o veículo nos termos do Código de Trânsito Brasileiro por estacionamento irregular.
18.12.1 - Na mesma hipótese que trata o item anterior, mas se já foi feito algum pagamento encontra-se vencido o tempo pelo qual pagou o usuário, será emitido aviso de cobrança de tarifa, sem a tolerância de 15minutos para pagamento, fluindo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento da tarifa de pós-utilização que equivale a 10 (dez) vezes o valor da primeira hora previsto; após este segundo prazo, e não se constatando o pagamento da tarifa de pós-utilização, será autuado o veículo nos termos do Código de Trânsito Brasileiro por estacionamento irregular.
19. DOS BENS REVERSÍVEIS
18.1 Findo o prazo do contrato ou com a extinção da concessão, reverterão ao PODER CONCEDENTE somente as sinalizações verticais e horizontais, paraciclos e banco de dados, estudos e estatísticas a serem disponibilizados em arquivo aberto implantados durante a Concessão;
18.2 Os veículos, máquinas, equipamentos, computadores, inclusive equipamentos eletrônicos, parquímetros, controladores de vagas especiais, P.O.S. fixos e móveis, P.D.A. e impressoras portáteis, licença de software e aplicativos não constituem bens reversíveis; 18.3 Caso ocorra a
inclusão de Bens Reversíveis no decurso do prazo contratual estes deverão constar explicitamente de aditivo contratual.
18.4 São bens reversíveis os bancos de dados, estudos, estatísticas a respeito da ocupação das vagas e da arrecadação, a serem disponibilizados em arquivos abertos para consulta.
20. PENALIDADES
20.1. A recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o Contrato de Concessão de Serviço Público, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo de vigência da proposta, caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas, ficando a mesma, caracterizada como desistência do certame, sujeitando ao pagamento de 1% do valor da proposta.
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DAS IMPUGNAÇÕES
21.1. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, nos termos do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, após a intimação da decisão;
21.2. As ocorrências havidas durante o ato de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços serão registradas em ata, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos demais presentes;
21.3. Quaisquer recursos referentes a esta licitação deverão ser interpostos no prazo legal, dirigidos ao Chefe do Poder Executivo aos Cuidados da Comissão Permanente de Licitação, devendo ser protocolizados no setor de Protocolo desta Prefeitura;
21.3.1. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por recursos endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Departamento de Licitações ou responsável pelo recebimento de correspondências, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
21.4. Interposto recurso, dele será dada ciência aos demais licitantes, através de e-mail e publicação no Site Oficial do Município no prazo previsto no art. 109, §3º, da Lei Federal 8.666/93.
21.5. As impugnações aos termos do instrumento convocatório deverão ser interpostas no prazo legal, dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, devendo ser protocolizadas no Departamento de Licitações desta Prefeitura.
21.6. Deverá ser comprovado o poder de representação do signatário do instrumento de recurso ou das impugnações aos recursos e aos termos do instrumento convocatório, por meio de procuração anexada ao recurso ou impugnação, acompanhado de contrato social da interessada.
22 - DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Será competente o foro da Comarca de Piracaia, que as partes elegerão para quaisquer procedimentos relacionados com o processamento desta licitação, assim como quanto ao cumprimento do contrato dela originado.
22.2. A participação nesta CONCORRÊNCIA implicará na aceitação integral dos termos deste Edital, seus anexos e instruções, bem como normas gerais ou especiais aplicáveis.
22.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, conforme disposto no § 1° do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
22.4. A rescisão contratual se dará nos termos do artigo 77, nos casos elencados no artigo 78, no modo estabelecido no artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções enumeradas nos artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal.
22.5. O Presidente da Comissão, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
22.6. É facultada e permitida à Comissão Permanente de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
22.9. A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
22.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
22.11. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do§ 1°do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
22.12. A concessão ora licitada somente será outorgada à empresa que atenda as condições estabelecidas neste Edital, sendo vedada a sub concessão;
22.13. As normas desta CONCORRÊNCIA serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desentendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
23 – INFORMAÇÕES
23.1. Quaisquer esclarecimentos ou informações relacionadas com o aspecto técnico dos serviços, ou sobre elementos informativos deste Edital, serão prestados, mediante pedido via e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, endereçado a Presidência da Comissão Permanente de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista no item 1.2 deste Edital.
23.2. Fica facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.3. Os pedidos de impugnação ao Edital obedecerão ao disposto nos §§ 1 º, 2° e 3°, do artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Piracaia.
23.4. Eventuais interposições de recursos contra decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, bem como pedido de vistas ao processo ou cópias do mesmo, deverão ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Piracaia.
23.5 - Prevalecerá o disposto no presente edital sempre que houver dúvida entre este e os elementos a ele incorporados.
23.6 - Para dirimir todas as questões suscitadas neste certame e em sua execução contratual, não resolvidas administrativamente, será designado o Foro da Comarca de Piracaia, Estado de São Paulo.
Piracaia-SP, 27 de agosto de 2.019.
DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 120 - Tel. 0000-0000 CNPJ nº. 45.279.627/0001-61
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Concessão de serviços públicos de implantação, operação, gestão, controle, manutenção de sistema eletrônico informatizado e automatizado, para controle e aferição de uso remunerado das vagas de estacionamentos rotativos em vias, áreas e logradouros públicos no Município de Piracaia- SP, para veículos automotores.
2. JUSTIFICATIVA DA CONCESSÃO
A logística de trânsito, em especial no que concerne ao estacionamento de veículos, é um dos problemas mais evidentes nas cidades em expansão territorial e populacional, devendo ser uma preocupação constante da administração pública.
Vale enfatizar que a gestão de estacionamentos públicos é realmente complexa, uma vez que a cada dia aumenta o número de veículos nas zonas urbanas, mas os locais em que a população reside ou mais frequenta não comportam o estacionamento regular, o que leva os usuários das vias, áreas e logradouros públicos a agirem de maneira contraria as regras de trânsito imperativo. Por outro lado, o custo desta organização de vagas e fiscalização de usuários é efetivamente alto e difícil de promover, necessitando de uma operação específica de serviços para gerir os estacionamentos de maneira apropriada para o uso populacional.
Há de se frisar que, no âmbito do regramento de trânsito, é de interesse que se institua um sistema de estacionamento que organize as vagas a serem utilizadas e viabilize que um maior número de usuários tenha local apropriado para estacionar os seus veículos. Para tal, há de se ter um modelo que permita a rotatividade de veículos, assim como resguarde os espaços necessários para que as autoridades públicas possam parar e atender aos seus objetivos, como em casos de emergência, por exemplo. Pelo aspecto social, e apropriado que aqueles que mais se utilizarem das vagas arquem com um maior custo do que aqueles que menos usarem. Isso leva até mesmo a ampliação da utilização do sistema de transporte coletivo oferecido na região,
Estado de São Paulo
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tendo em vista que o ônus financeiro, a depender do tempo de estadia em determinada localização, será menor se utilizados outros meios que não o veículo particular O estacionamento rotativo pago, em vias e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. Esta é a melhor opção de que dispõe as cidades que desejam efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços.
Daí se vislumbra o interesse econômico da gestão, pois além de se incentivar a utilização do transporte público, aumentando as receitas para estes serviços, pela cobrança de preço ao usuário haverá ainda um aumento da arrecadação estatal, não só advinda da exploração da locomoção coletiva e dos estacionamentos, mas ainda da tributação incidente sobre tais serviços, bem como dos valores acessórios eventualmente provenientes dos mesmos.
3. OBJETIVO GERAL
Ordenar o uso dos espaços públicos, minorando conflitos entre os diversos meios de deslocamentos através da regulamentação e fiscalização dos estacionamentos nas vias e logradouros com número acentuado de polos geradores de fluxo de veículos, motocicletas e pedestres no município, contribuindo assim com a melhoria na mobilidade urbana nas vias marcadas.
Implantação de sistema que ofereça aos usuários do rotativo diferentes formas de aquisição do tíquete de estacionamento através de pontos de venda distribuídos ao longo da área, por meio de smartphone através de aplicativos gratuitos, pela internet, através de ligação.
0800 a uma unidade de resposta audível, por envio de Short Message (serviço de mensagem curta -SMS) e também em uma central de atendimento.
4. DISTRIBUIÇÃO E NÚMERO DAS VAGAS DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
Prestação de serviços de engenharia na área de trânsito, sinalização vertical e horizontal para implantação e manutenção, operação e administração de 816 (Oitocentos e Dezesseis) vagas no prazo máximo de 60 (sessenta) meses a contar da assinatura do contrato de concessão, respeitado o cronograma de implantação das vagas, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração. Todos os projetos devem ser aprovado
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previamente pelo DEMTRAN (Departamento Municipal de Trânsito) para posterior implantação.
O poder concedente pode incluir ou excluir vagas, nas vias e logradouros abrangidos pelo sistema, após análise de projetos viários prevendo a fluidez do tráfego, projetos particulares prevendo o acesso de veículos (guias rebaixadas), de estudos para implantação de pontos de ônibus, taxi e etc., desde que mantidos a viabilidade técnica e o equilíbrio econômico- financeiro do contrato de concessão.
As vagas e os zoneamentos integrantes do Sistema Rotativo de Estacionamento Pago serão implantados e sinalizados respeitando as demais áreas de estacionamento específicas, sem que uma interfira em outras.
O Poder Público Concedente, mediante prévio aviso à concessionária, poderá interromper parcial ou totalmente as vagas de estacionamento rotativo quando da realização de atos e eventos festivos cívicos, sociais e políticos.
Compete ao DEMTRAN (Departamento Municipal de Trânsito) organizar, gerenciar e fiscalizar a concessão para exploração dos estacionamentos rotativos
Tem-se por áreas de estacionamento rotativo pago (Zona Azul) as partes das vias, áreas e logradouros públicos sinalizados como tal, para o estacionamento remunerado de veículos, cujo tempo máximo de permanência não excederá 02 (duas) horas, sob pena de, além do dever de arcar com o preço público ou tarifa pelo período de ocupação das vagas, configurar irregularidade e gerar as sanções aplicáveis.
Serão concedidos 15 (quinze) minutos de tolerância para que seja efetivada a regularização do veículo ao estacionar na vaga, porém o usuário já tem a obrigação de pagamento a partir do 1º (primeiro) minuto, e não poderá utilizar o prazo de tolerância para esquivar-se de regularizar o veículo na vaga.
Decorrido o prazo máximo de permanência na vaga, o usuário deverá remover o veículo da vaga.
Os veículos destinados à carga e descarga, veículos com engates que estacionarem em vagas demarcadas para tal finalidade no Sistema de Estacionamento Rotativo, deverá pagar a tarifa equivalente ao número de vagas que ocuparem, não podendo ultrapassar o tempo máximo de permanência. As dimensões e a capacidade dos veículos deverão ser de no máximo:
I - altura de até 4,40 metros;
II - comprimento de até 7,00 metros; III - capacidade de até 7,00 toneladas.
Os veículos de carga e descarga com dimensões excedentes aos limites acima, poderão operar na área fora do horário de funcionamento do Sistema de Estacionamento Rotativo, mediante prévia autorização do Órgão Municipal.
As vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo, destinada a veículos automotores, ocupadas por caçamba estacionária coletora de entulhos, contêineres ou veículos com necessidade diária, deverá agendar e requerer antecipadamente autorização para utilização da vaga na concessionária, mediante pagamento da tarifa pelo tempo de utilização, sob pena de remoção.
Serão demarcadas no Sistema de Estacionamento Rotativo, no mínimo 2% de vagas especiais destinadas a pessoa portadora de deficiência ou mobilidade reduzida e no mínimo 5% para pessoa idosa, devendo ser observado à proporcionalidade e a distribuição das vagas visando atender a facilidade de acesso e comodidade as pessoas. Para utilização das vagas especiais, os veículos que transportem pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção ou idosa, devem portar em local visível no interior do veículo a credencial expedida na forma das Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN.
Os veículos que transportam pessoas com deficiência ou idosos, para garantir a utilização das vagas específicas, deverão estar devidamente identificados, conforme o artigo 2º da Resolução nº 303 e 304 do CONTRAN e o uso das vagas será limitado conforme período máximo de utilização previsto, gozando de gratuidade relativamente aos primeiros 60 (sessenta) minutos de utilização e pagando normalmente após esse período.
Os locais especiais para o estacionamento de veículos de pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosa deverão ser devidamente sinalizados pela concessionária, sendo que para a utilização dessas áreas os veículos deverão estar devidamente identificados por credencial expedida pelo DEMTRAN.
Ficarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que mesmo contendo o cartão de identificação, definido pela Resolução nº 304/2008 do CONTRAN, não estejam sendo conduzidas e/ou conduzindo pessoa com deficiência física ou necessidades especiais.
A permanência do condutor e/ou passageiro no interior do veículo não desobriga o pagamento pelo uso do estacionamento rotativo.
5. DAS TARIFAS
O valor do preço público ou tarifa para fins da realização do processo licitatório para concessão do serviço público de exploração do estacionamento rotativo pago, em conformidade com o estudo de viabilidade, será de R$ 2,00 (dois reais) por cada hora (60 minutos) por vaga na Zona Azul, para veículos de usuários de capacidade até 4.000 kg (quatro mil quilogramas), e poderão ser corrigidos e alterados quando necessários por meio de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
I. Pela vaga destinada a veículos automotores ocupadas por caçamba estacionária coletora de entulho, que necessitarão de autorização especial, a empresa responsável pela caçamba deverá recolher previamente, junto a Prefeitura Municipal conforme regulamentação própria, o correspondente a nove horas da tarifa ou preço público referente à hora do estacionamento rotativo, por dia de ocupação, limitando-se ao período de cinco dias.
6. OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
I - ZONA AZUL:
a) De segunda a sexta-feira das 08h00min às 18h00min;
b) Aos sábados das 08h00min às 13h00min.
Nos períodos festivos em que o comércio local funcione em horário especial o horário de funcionamento poderá ser alterado, a critério da DEMTRAN (Departamento Municipal de Trânsito),para acompanhar horários diferenciados do comércio em datas especiais.
O uso de vagas por tempo diferente do limite estabelecido na sinalização regulamentar para atendimento de serviços que exijam utilização diferenciada deverá ter autorização especial do DEMTRAN, deferida por decisão devidamente fundamentada, observando-se que:
a) A autorização especial deverá ser solicitada pela parte interessada, por escrito, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, especificando-se o horário e o local a ser utilizado;
b) A autorização especial não libera o veículo do pagamento do preço do estacionamento público, podendo, contudo, exceder o período máximo de permanência estipulado, de acordo com a necessidade do serviço a ser realizado;
c) A autorização especial deverá obrigatoriamente ser afixada no painel do veículo, preferencialmente junto com o comprovante de pagamento correspondente ao período de ocupação da vaga.
7. DAS ISENÇÕES
Será concedida isenção do pagamento de tarifa, nas vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo, aos seguintes veículos:
I - os veículos oficiais da União, Estado e Municípios, os veículos de transporte público quando devidamente identificados em serviço;
II - os veículos de carga quando estacionados nos locais e horários a eles destinados; a carga e descarga de bens, produtos, mercadorias ou similares, dentro do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, deverão ser realizadas observando a capacidade de carga máxima de 04 (quatro) toneladas. A atividade de carga e descarga, com a utilização de veículos com capacidade (tara) acima de 04 (quatro) toneladas, será permitida somente entre às 07hs:00min e 09hs:00min e após as 18hs:00min em dias úteis. Aos sábados após as 13hs:00min, não havendo limitações de horário aos domingos e feriados. Nas datas em que o comércio funcionar em horário estendido a carga e descarga com a utilização de veículos com capacidade (tara) acima de 04 (quatro) toneladas somente serão permitidos após o encerramento do período de tarifação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago. Para as atividades de cargas e descargas de materiais de construção, concreto, mudanças, tele entulhos e outros casos excepcionais, ainda que ultrapasse a capacidade de carga mencionada no parágrafo anterior, poderá ser realizada nas áreas de estacionamento existentes, mediante autorização especial, a critério do Executivo Municipal.
III - os táxis;
IV - os motos-táxis;
V - as motocicletas e motonetas;
VI - os veículos e emergência e os de utilidade públicas de concessionárias de água, luz, serviços de telecomunicação, estacionamento rotativo e outros, quando comprovadamente em serviço, conforme disposto nos incisos VII e VIII do art. 29 da Lei Federal 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Os táxis e moto-táxis para fazer uso de vagas de forma gratuita deverão estar caracterizados nos termos da legislação municipal, sendo que os moto-táxis e as motocicletas e motonetas só poderão fazer nas áreas especificamente destinadas para esse tipo de veículo.
Os moradores das ruas abrangidas pelo sistema de Estacionamento Rotativo pago, desde que devidamente identificados, poderão utilizar das vagas das ruas de sua residência livremente e de forma gratuita no período compreendido entre as 17h00 e as 08h00 do dia seguinte.
O morador identificado durante o horário de funcionamento da zona azul terá reservado a vaga defronte a sua garagem.
Deverão ser reservadas no sistema de Estacionamento Rotativo para uso gratuito e por até 15 (quinze) minutos:
I – no máximo 04 (quatro) vagas nas proximidades da unidade de gerenciamento do sistema de Estacionamento Rotativo para esclarecimentos, informações e reclamações de usuários;
8. RESULTADOS ESPERADOS
A principal motivação para implantação deste projeto é proporcionar a rotatividade das vagas de estacionamento nas áreas tarifadas com determinação do tempo máximo de permanência por vaga, oferecendo a igualdade do direito de todos a estacionar nas vagas públicas oferecidas. Outro fator importante é a implantação de uma tecnologia avançada que permita o apoio à fiscalização pelos Agentes de Trânsito visando preservar os direitos do cidadão e o cumprimento da rotatividade. São, ainda, objetivos da licitação:
• Aumentar a oferta de vagas com a democratização das mesmas;
• Proporcionar maior comodidade e acesso para os usuários do sistema de estacionamento público;
• Otimizar o uso das vagas, visto que as mesmas serão demarcadas (uma a uma);
• Reduzir a circulação desnecessária de veículos particulares na região central da cidade;
• Reduzir engarrafamentos e melhorar fluidez do tráfego;
• Reduzir impactos ambientais de emissão de poluentes;
• Gerar relatórios estatísticos e gerenciais informatizados do sistema e controle da arrecadação, utilizando tecnologia que tende a coibir o uso irregular das vagas e aumente a rotatividade, possibilitando à Administração Pública uma correta avaliação de seu uso (taxa de ocupação);
• Destinar 50% (cinquenta por cento) da receita arrecadada para capacitação e manutenção dos agentes de trânsito municipais.
• Melhorar a sinalização de trânsito nos estacionamentos e vias circunvizinhas;
• Adoção de um sistema de controle de vagas mais acessível e cômodo aos usuários de estacionamento rotativo;
• Integrar o Município de Piracaia-SP à um ambiente de modernidade e sustentabilidade.
9. DEFINIÇÕES
CONCEDENTE: Município de Piracaia, por meio do DEMTRAN (Departamento Municipal de Trânsito).
CONCESSIONÁRIA: Empresa contratada que irá explorar as vagas de estacionamento público em regime de concessão.
EXECUTOR DO CONTRATO: Município de Piracaia.
ESTACIONAMENTO ROTATIVO: Área de vagas de estacionamento em vias e logradouros públicos destinadas ao uso da população do Município de Piracaia, mediante pagamento de tarifa por tempo de uso e com limitação do tempo máximo de permanência, garantindo rotatividade e mobilidade urbana.
NORMATIZAÇÃO: Efetivada pelo Poder Concedente que visa tornar o Estacionamento Rotativo Pago nas áreas públicas um serviço que cumpra suas finalidades.
SUPERVISÃO: Todo o processo deverá ser supervisionado pela concedente, por meio da Autoridade de Trânsito, do DEMTRAN (Departamento Municipal de Trânsito) e pelo usuário do estacionamento rotativo pago, visando atendimento às normas e regulamentos ditados pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelos procedimentos técnicos e administrativos do Edital e Anexos.
FISCALIZAÇÃO: Atividade de obrigação do Poder Concedente, realizada pela Autoridade de Trânsito, dando total apoio a operação, fazendo cumprir as normas gerais de trânsito, conforme as disposições legais vigentes, principalmente no sentido de autuarem os eventuais infratores que não respeitarem o sistema, aplicando-lhes, assim, as penalidades cabíveis.
MONITORAMENTO: Atividade realizada por profissional credenciado da Concessionária e devidamente identificado para acompanhar e avaliar o uso da vaga, devendo informar a Autoridade de Trânsito sobre quaisquer irregularidades, assim como orientar os usuários do estacionamento rotativo.
OPERAÇÃO: Todo o sistema rotativo que será implantado e operado pela Concessionária, que arcará com todos os custos e investimentos ao longo da concessão.
ÁREA: Grupo de vagas que faz parte do sistema de estacionamento rotativo pago e terá o uso devidamente tarifado.
VAGA OPERACIONAL – ZONA AZUL: Espaço pago, delimitado para estacionamento de veículos automotores e similares, que pode ser projetada perpendicularmente, transversal (45º
ou 60º) ou paralela ao meio-fio, regulamentada para um período máximo de permanência de 02 (duas) horas.
VAGA ESPECIAL: Espaço pago utilizado para estacionamento de veículos automotores e similares de uso exclusivo de portadores de necessidades especiais (PNE) e idosos, devidamente identificados, tarifado de acordo com a área em que se encontra.
VAGA GRATUITA: Espaço utilizado para estacionamento de curta duração, sem a cobrança de U.E.(Unidade de Estacionamento), embarque e desembarque, carga e descarga, pronto socorro e/ou farmácia, polícia militar, hidrante, etc.
UNIDADE DE ESTACIONAMENTO - U.E: O período de tempo de estacionamento deverá ser especificado em quantidade(s) inteira(s) de módulo de tempo. Serão comercializados em forma de créditos. O período de tempo de estacionamento deverá ser especificado em quantidade(s) inteira(s) de fração de tempo, denominado Unidade de Estacionamento - UE.
Como valor inicial a ser adotado, a Unidade de Estacionamento deverá ser equivalente a um período de tempo de 60 (sessenta) minutos, sendo a partir de 60 minutos considerado o fracionamento correspondente ao valor pago. O máximo período de tempo permitido para utilização regular de uma vaga do Estacionamento Rotativo poderá ser de 1 hora até 2 horas, conforme a demanda de cada área regulamentada e das avaliações das utilizações diárias e mensais de cada setor. O máximo período de tempo permitido para utilização regular de uma vaga do Estacionamento Rotativo será definido em função do tipo de vaga considerada.
PROVA DE CONCEITO: A Licitante convocada para esta etapa deverá demonstrar que os equipamentos, produtos e serviços que são objeto da concessão, em especial no que diz respeito à sua qualidade, durabilidade, desempenho e funcionalidade, são efetivamente compatíveis com os requisitos e as especificações contidas no Edital e seus Anexos.
AVISO DE COBRANÇA DE TARIFA (ACT): Os veículos que se encontrarem estacionados sem pagamento da tarifa, serão notificados pelas monitoras de fiscalização, e terão o prazo de 15 (quinze) minutos a contar do horário da emissão do AVISO DE COBRANÇA DE TARIFA para efetuarem o pagamento da tarifa. O ACT deve especificar o enquadramento da infração, as características de identificação do veículo, do local, data e hora da emissão, fotos georreferenciadas do veículo, nº da placa e da vaga estacionada.
Caso não ocorra o pagamento da tarifa correspondente ao tempo de ocupação do espaço público, no limite de tempo estabelecido de 15 (quinze) minutos, o usuário terá ainda o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do horário do AVISO DE COBRANÇA DE TARIFA, para efetuar o pagamento da TARIFA PÓS-PAGA.
Os veículos que se encontrarem estacionados com o tempo pago expirado (não
excedendo o tempo máximo estipulado na Placa de Regulamentação), serão notificados pelas monitoras de fiscalização, e não será adimplida o prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, sendo este apenas adimplido para a aquisição da tarifa na chegada do veículo. O usuário terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do horário do AVISO DE COBRANÇA DE TARIFA, para efetuar o pagamento da TARIFA PÓS-PAGA, desde que os mesmos não sejam reincidentes.
Ao fim do prazo para o pagamento da TARIFA PÓS-PAGA, o sistema enviará automaticamente as imagens e informações para o poder concedente, onde a Autoridade de Trânsito convalidará as informações e será lavrado o AIT (Auto de Infração de Trânsito).
O sistema a ser utilizado pela concessionária deverá ser capaz de identificar se existe alguma inconsistência no número da placa informada pelo monitor, através de verificação comparativa automática com imagens.
Emitir o AVISO DE COBRANÇA DE TARIFA sem que haja a possibilidade de ingerência humana ou manipulação nos dados obtidos através de consulta ao servidor do sistema.
CRÉDITOS ELETRÔNICOS DE ESTACIONAMENTO: Crédito para utilização do estacionamento rotativo pago, obtido mediante meio eletrônico de pagamento para obtenção de créditos de estacionamento, podendo estar em meio virtual (Web/APP) ou em cartão inteligente a ser utilizado nos equipamentos que compõem o sistema de pagamento da tarifa.
10 - ESPECIFICAÇÕES OPERACIONAIS:
10.1 Descrição da utilização regular das vagas:
O estacionamento rotativo nas vagas em vias e logradouros públicos nas áreas regulamentadas deverá ser disponibilizado aos usuários os seguintes meios de pagamento:
• Meio eletrônico de pagamento: “smartcard” (cartões inteligentes), carregados previamente com quantidade de créditos e com possibilidade de efetuar recarga;
• Tíquete virtual: emitido pelo Sistema Website/APP;
• Tíquete Avulso: emitido em PDV´s e/ou PDA´s;
• Unidade de Estacionamento obtido através de central de atendimento 0800 e short message (SMS);
Os cartões inteligentes deverão ser únicos e padronizados para todas as áreas da concessão, podendo ser utilizados indistintamente em qualquer local de estacionamento rotativo do Município, tanto nos PDA´s como nos PDV´s.
10.2 Distribuição e comercialização dos meios de pagamentos eletrônicos e créditos de estacionamento:
A comercialização é formada pelo conjunto de operações desenvolvidas para facilitar aos usuários realizar a compra dos tíquetes de estacionamento rotativo, meios de pagamentos eletrônicos e créditos de estacionamento no maior número de locais possíveis, e para mantê-los sempre informados sobre o sistema e suas alterações.
A comercialização para o público deverá ser feita pelos Postos de Vendas – PDV‟s, em locais credenciados pela concessionária, facilmente identificáveis e estrategicamente localizados, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários, os PDV‟s poderão receber uma comissão sobre a venda.
A concessionária deverá ser responsável por dimensionar um fluxo de produção e abastecimento, considerando o ciclo produção-aquisição-utilização dos cartões inteligentes de estacionamento, de modo a evitar a ocorrência de escassez de oferta e garantir aos usuários a facilidade permanente de aquisição de direito de estacionamento.
A concessionária deverá ser a única responsável pelos contratos de comercialização dos tíquetes eletrônicos através: PDV‟s, (devendo zelar pelo bom desempenho e atendimento), PDA‟s, Website , APP, SMS e URA.
A comercialização poderá, também, ser realizada por supervisores e monitores de fiscalização do sistema.
10.3. Atendimento ao usuário:
A concessionária deverá manter uma área específica para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do Estacionamento Rotativo.
Neste local deverão, no mínimo, serem prestados os seguintes serviços:
I. Informações gerais sobre localização, orientação e uso do Estacionamento Rotativo;
II. Recebimento e atendimento de manifestações (sugestões, reclamações e críticas) e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
III. Cadastramento de usuários no Website do Sistema e APP;
IV. Vendas dos meios eletrônicos de pagamento e créditos de estacionamento;
V. Demais atividades decorrentes da prestação do serviço.
11. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS MÍNIMAS.
11.1 - PDA - Personal digital assistants
Auxiliar os monitores de fiscalização da concessionária, que estarão distribuídos na razão média de 01 (um) equipamento para cada 80 vagas utilizando um sistema prático e funcional, dispensando o uso de talonário manual e, diminuindo as possibilidades de falha no preenchimento e garantindo transparência neste processo.
Também permitir à consulta a base de veículos do Estado de São Paulo, para conferência e confirmação dos dados de registro do veículo através de pesquisa do número da placa.
▪ Tela touch screen 4.5" e resolução 1280 x 720 pixels;
▪ Processador mínimo de 1.6 GHz Quad Core;
▪ Câmera 13Mpixels;
▪ Bateria do tipo lítio íons/polímero, com capacidade mínima para garantir o funcionamento durante 5 horas seguidas sem recarregar;
▪ Capacidade de substituição da unidade de bateria se necessário durante o decorrer da utilização;
▪ Comunicação de dados através da rede de telefonia móvel, utilizando tecnologia celular 3G ou superior;
▪ GPS (Global Positioning System)/A-GPS (GPS Assistido);
▪ Comunicação NFC, Bluetooth e Wi-Fi 802.11b g n;
▪ Peso máximo 200 gramas.
11.2 - Impressora Portátil de Cupom
A impressora deve ser apropriada para uso em campo, sendo do tipo impressão térmica não necessitando de cartuchos, fitas, nem nenhum outro item que precise ser substituído continuamente;
▪ Comunicação Bluetooth, Serial RS232 e USB;
▪ Suporta protocolo para POS e CÓDIGO DE BARRAS;
▪ Com capacidade de imprimir dados alfanuméricos e gráficos;
▪ Leve para facilitar a mobilidade do monitor (a);
▪ Alta velocidade de impressão;
▪ Linha de impressão térmica, para maior autonomia;
▪ De fácil substituição de papel;
▪ Bateria com longa duração
11.3 - Pin Pad – Leitor de Cartões
Modelo a ser utilizado deve apresentar integração com PDA afim ser ativado somente durante o processo de recebimento de valores provenientes de itens (tíquetes, Recarga Smart Card, Tarifa de Pós Utilização) do estacionamento rotativo, devendo assim o mesmo ficar inutilizado para outros fins a não ser o do objeto da concessão.
▪ Display
▪ Processador 32bits- segurança
▪ Memória flash: 128MBytes / SDRAM 64MBytes
▪ Leitores de cartão: Magnético/Smart Card ISO7816 classe A, B e C
▪ Criptografia TRNG, T‟DES, AES, RSA,MK/SK, T‟DES DUKPT,
▪ Interface USB, Bluetooth
▪ Certificações PCI, EMV L1 e L2
11.4 - PDV – Ponto de Venda
Modelo a ser utilizado deve ser do tipo POS móvel portátil, para maior facilidade no atendimento as necessidades do local de implantação, evitando a ocupação de grandes espaços afim assim de ser possível a utilização em vários ambientes.
Este terminal deverá estar distribuídos na razão média de 1 equipamento para cada 40 vagas de carros no Sistema Rotativo, além de realizar as vendas de tíquetes avulsos, deverá carregar cartão SmartCard, recarregar crédito no APP e Website, regularizar os ACT´s, com todas as funcionalidades necessárias. Possuir suporte a leitura de NFC, permitir flexibilidade para aceitar pagamentos com cartão sem contato e com meios de pagamento eletrônicos. Possuir capacidade de comunicação com os servidores centrais utilizando GPRS/3G e ou Wifi.
▪ Display touch screen colorido 3,5”;
▪ Impressão térmica;
▪ Leitor de cartões: Smart Card, Contactless, Tarja, ISO14443, Mifare, ISO 18092, Certificação EMVCo L1, Triple Track MSR;
▪ Comunicação: 3G/Bluetooth/GPRS/Wi-Fi;
▪ Conexões: Micro USB tipo B;
▪ Bateria: Íons Lítio;
▪ Segurança: PCI PTS 3.X.
Todas estas funções deverão estar integradas em um mesmo equipamento.
11.5 - Smart Card – Cartão inteligente sem contato
▪ Cartão de proximidade ISO Mifare 1K;
▪ Frequência de operação 13,56 MHz;
▪ Memória de usuário 1024 B (16 setores de 64 bytes);
▪ Modulação ASK;
▪ Tempo de leitura e escrita 1 a 2 minutos;
▪ Vida útil 100.000 ciclos de gravação e leitura (10 anos de retenção de dados).
Sendo este cartão próprio e personalizado pela concessionária admite-se o uso de
seu espaço para campanhas de marketing sendo essas próprias da concessionária ou promovidas por terceiros, sendo estas proferidas por terceiros a sua remuneração fica isenta da
soma da receita bruta, tendo em vista que a mesma não faz parte do objeto de concessão.
11.6 – CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS MÍNIMAS ESPERADAS:
11.6.1. PDA: Personal Digital Assistants
Todas a informações geradas deveram ser enviadas de forma online e em tempo real, em eventual impossibilidade de envio de informações por perda de comunicação em áreas de sombra o sistema deverá armazenar estas informações no equipamento e realizar nova tentativa assim que restabelecer comunicação.
O acesso ao sistema deverá ser identificado por usuário e senhas únicos a
cada monitor(a), impedir que o mesmo usuário fique conectado em mais de um equipamento simultaneamente.
por senha.
O equipamento deverá ter o acesso ao seu sistema operacional bloqueado
As informações como data e horário deveram ser sempre obtidas de forma
automática sem interferência do(a) monitor(a).
Módulo abertura e fechamento caixa
▪ Deverá permitir o gerenciamento da movimentação financeira ao decorrer do dia;
▪ Possibilitar sangria e suprimento de valores;
▪ Verificação de saldo;
▪ Ao fechamento do caixa deverá ser impresso relatório descritivo das operações financeiras que compõem o saldo do caixa, de modo simples para fácil entendimento dos valores.
Módulo venda de tíquete
▪ Identificação do veículo por placa;
▪ Opções de venda de tíquete com os períodos e valores mínimos descritos em regulamentação;
▪ Apresentar opções de pagamento através de cartões de credito, debito, smart card e dinheiro;
▪ Impressão de comprovante de compra de tíquete contendo:
I. Placa do veículo;
II. Valor pago;
III. Meio de pagamento;
IV. Data e hora da compra;
V. Data e hora da validade do tíquete;
VI. Informações para atendimento e duvidas: Telefone e endereço da concessionária;
VII. Informações mínimas do comprovante de pagamento via cartão de Crédito/Debito.
Módulo Recarga de Cartão Smart Card
▪ Possibilitar pagamento através de cartão de credito, debito e dinheiro;
▪ Imprimir comprovante de recarga contendo:
I. Valor pago;
II. Data e hora da compra;
III. Saldo anterior do Smart Card;
IV. Saldo atual após a recarga;
V. Informações para atendimento e duvidas: Telefone e endereço da concessionária;
VI. Informações mínimas do comprovante de pagamento via cartão de Crédito/Debito.
Módulo Recebimento de Tarifa de Pós-Utilização
▪ Identificar de forma online as informações pertinentes ao número do ACT;
▪ Identificar de forma automática o valor e a validade do ACT;
▪ Apresentar opções de pagamento através de cartões de credito, debito, smart card e dinheiro;
▪ Imprimir comprovante de pagamento contendo;
I. Valor pago;
II. Data e hora;
III. Número do ACT;
Informações do veículo;
V. Informações mínimas do comprovante de pagamento via cartão de Crédito/Débito.
Módulo Fiscalização
Monitoramento: atividade realizada pelos profissionais credenciados e identificados da concessionária, para acompanhamento e fiscalização do uso das vagas do estacionamento rotativo, devendo informar a autoridade de transito quaisquer irregularidade, informar e orientar os usuários do sistema sobre o uso correto das vagas.
Apontamento: envio de informações de veículos estacionados informando placa e endereço, a fim de gerar dados para estatísticas de taxa de ocupação das vagas.
Os veículos que se encontrarem estacionados sem pagamento da tarifa, serão notificados pelas monitoras de fiscalização, e terão o prazo de 15 (quinze) minutos a contar do horário da emissão do AVISO DE COBRANÇA DE TARIFA para efetuarem o pagamento da tarifa. O ACT deve especificar o enquadramento da infração, as características de identificação do veículo, do local, data e hora da emissão, fotos georreferenciadas do veículo, nº da placa e da vaga estacionada.
Caso não ocorra o pagamento da tarifa correspondente ao tempo de ocupação do espaço público, no limite de tempo estabelecido de 15 (quinze) minutos, o usuário terá ainda o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do horário do AVISO DE COBRANÇA DE TARIFA, para efetuar o pagamento da TARIFA PÓS-PAGA.
Os veículos que se encontrarem estacionados com o tempo pago expirado (não excedendo o tempo máximo estipulado na Placa de Regulamentação), serão notificados pelas monitoras de fiscalização, e não será adimplida o prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, sendo este apenas adimplido para a aquisição da tarifa na chegada do veículo. O usuário terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do horário do AVISO DE COBRANÇA DE TARIFA, para efetuar o pagamento da TARIFA PÓS-PAGA, desde que não sejam reincidentes.
Ao fim do prazo para o pagamento da TARIFA PÓS-PAGA, o sistema enviará automaticamente as imagens e informações para o poder concedente, onde a Autoridade de Trânsito convalidará as informações e será lavrado o AIT (Auto de Infração de Trânsito).
Toda a placa informada deverá ser consultada de forma online no servidor do sistema, deverá receber de forma automática sem a interferência do fator humano nas informações que diz respeito sobre a situação do veículo estacionado, tendo como retorno as informações:
Sem pagamento de tarifa, tíquete não encontrado;
II. Vencido (deverá ser informado o horário de vencimento do tíquete);
III. Ativo (deverá ser informado o meio de ativação e horário de validade do tíquete).
Preenchimento do ACT - Aviso de cobrança de tarifa
• Ao informar a placa o sistema deverá retornar de forma automática e sem ingerência humana as informações sobre a situação do veículo estacionado na vaga.
• Com base nas informações de retorno monitoramento o sistema deverá permitir o preenchimento de ACT aos veículos que se encontram estacionados de forma irregular em vaga do estacionamento rotativo.
• Deverá retornar de forma automática as informações do veículo tais como: Marca, Modelo, Cor, Espécie, Tipo e Município.
• Havendo impossibilidade do retorno automático das informações o sistema deverá dispor de tabela previamente carregada de modo a disponibilizar as informações off-line possibilitando o preenchido manual das informações.
• Deverá possibilitar o registro de no mínimo 5 imagens do veículo devendo ser georreferenciadas.
• Deverá ser informado o endereço da localização da vaga onde o veículo.
• Deverá informar sem a ingerência humana, latitude e longitude do equipamento.
• Deverá ser informado o motivo pelo o qual o veículo se encontra estacionando de forma irregular.
• Deverá possuir meios de controle de preenchimento, devendo ser solicitado senha para autenticação de usuário ao termino do preenchimento do ACT.
• O ACT deverá possuir número único de identificação a ser impresso junto com todos os dados fornecidos no preenchimento e geolocalização do PDA, menos as imagens georreferenciadas ao qual deverá ser enviada online em tempo real ao servidor do sistema junto com as informações do ACT.
• O sistema deverá possibilitar o registro de mais uma imagem ao termino da impressão do ACT, o qual deverá estar fixado ao para-brisas do veículo.
• O cancelamento de um ACT só deverá ser feito por justificativa de falha ou erro em seu preenchimento, sendo assim o sistema não poderá permitir o cancelamento sem que seja informado um motivo.
11.6.2. RETAGUARDA: Software para gestão de todas as informações das operações de comercialização efetuadas pelos terminais portáteis de venda (PDV e PDA), aplicativos para smartphones, Web site, SMS e URA.
A concessionária deverá disponibilizar sistema integrado e on-line para consulta a todas as informações relacionadas à administração do estacionamento rotativo, disponibilizando estas informações para futuras auditorias da concedente quando for solicitada.
O seu acesso deverá ser restrito a pessoas autorizadas fazendo o uso de usuário e senha, deverá prever vários níveis de usuários a fim de restringir o acesso a informações e configurações críticas de funcionamento do sistema.
Todos os dados do sistema deveram ficar armazenados para possível consulta, no mínimo até a data de vigência do contrato.
Estar equipado com tecnologia OCR para identificação de placas com base em imagens obtidas no preenchimento do ACT, e ser capaz de identificar a existência de inconsistência no número da placa informada pelo monitor, afim diminuir possíveis falhas
humanas.
Deverá possuir as seguintes funcionalidades:
▪ Módulo para gerenciamento e cadastros das informações para utilização do sistema: Cadastro de ruas, Cadastro de tarifas, Cadastro de setores, Cadastro de monitores, e quaisquer outros para que seja possível o funcionamento do sistema.
▪ Módulo para relatório, deverá gerar relatórios diversos e dinâmicos por período, contendo informações referente a utilização do sistema como: venda de tíquetes, emissão e situação do ACT´s e etc.
▪ Módulo para verificação de tíquetes emitidos com pesquisa através de placa devendo informar: tempo adquirido, valor pago, data de início e termino de validade, meio e origem de pagamento.
▪ Módulo gerenciador de ACT´s, possibilitando o acompanhamento de informações de status do aviso.
MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 120 - Tel. 0000-0000 CNPJ nº. 45.279.627/0001-61
▪ Módulo gerenciador de ACT´s de uso exclusivo da autoridade de
transito, afim de verificar, analisar e convalidar as informações dos ACT‟s podendo assim tomar as medidas cabíveis que lhe julgar necessárias.
▪ Módulo com mapa da área do estacionamento rotativo georreferenciado com o posicionamento em tempo real dos(as) monitores (as)
▪ Módulo para configurações de parâmetros de cobrança, possibilitando alterações de valores e configurações de forma online, rápida e com praticidade.
▪ Módulo para gerenciamento de PDV´s, controle de saldo consumido e possibilitar o envio de cobrança de forma eletrônica.
11.6.3. PDV: Ponto de Venda
▪ Possuir Módulo para venda de tíquete;
▪ Possuir Módulo para recarga de cartão Smart Card;
▪ Possuir Módulo para leitura de saldo do Cartão Smart Card;
▪ Possuir Módulo para gerenciamento de caixa;
▪ Possuir Módulo impressão de relatório de vendas diárias;
▪ Possuir Módulo para recebimento de tarifa de pós-utilização;
▪ Todas as ações de venda realizadas deverão gerar recibo a ser impresso e fornecido ao usuário.
▪ Os comprovantes impressos deverão conter:
I. Placa do veículo (quando compra de tíquete);
II. Número do ACT (quando pagamento de tarifa de pós-utilização);
III. Número de identificação do cartão Smart Card(quando compra de recarga);
IV. Valor pago;
V. Meio de pagamento;
VI. Data e hora da compra;
VII. Data e hora da validade do tíquete;
VIII. Informações para atendimento e duvidas: Telefone e endereço da concessionária.
11.6.4. WEB SITE: Sitio para Internet-Consulta de extrato Smart Card.
▪ Deverá ser disponibilizado ao usuário acesso ao sitio web para consulta de saldo e todas as operações realizadas com o cartão Smart Card.
Para utilização dos seguintes meios os usuários deveram estar cadastrados, a fim de possibilitar o gerenciamento e controle de saldo adquirido e não utilizado, desvendo estes serem unificados através de um único cadastro para utilização dos itens abaixo.
Para o cadastro do usuário no sistema deverá ser solicitado todas as informações legais necessárias, solicitar a inclusão de senha, número de telefone e placas de veículos que utilizaram o sistema, contrato de uso devendo o usuário dar ciência de sua leitura. Não deverá ser restrito o número de registro de placas no sistema, podendo o mesmo cadastro possuir vários veículos cadastrados.
11.6.5. WEB SITE: Sítio na internet – compra de tíquete e recarga de crédito eletrônico.
▪ O sitio deverá ser homologado por empresa certificadora;
▪ Certificado SSL de no mínimo 128 bits;
▪ Identificação do usuário por CPF e senha;
Módulo de gerenciamento de conta, possibilitando alterações cadastrais e acesso a extrato de utilizações sem limite de período;
▪ Módulo de aquisição de credito eletrônico com pagamento via cartões de credito, debito (sendo estes de no mínimo duas bandeiras distintas) e boleto bancário;
▪ Módulo de ativação de tíquete com informações claras sobre os valores de tarifas e período de validade;
▪ Módulo para regularização do veículo – Tarifa de Pós-Utilização.
11.6.6. APP: Aplicativo Smartphone
▪ Aplicativo com disponibilidade de download gratuito em lojas de aplicativos dos seguintes sistemas Android, iOS, Windows Phone;
▪ Identificação do usuário por CPF e senha;
▪ Gerenciamento de conta, possibilitando alterações cadastrais e acesso a extrato de utilizações de mínimo 120 dias;
▪ Ativação de tíquete, com período decrescente possibilitando o usuário desativar o tíquete e obter de volta o saldo não consumido respeitando o tempo de utilização mínima;
▪ Regularização do veículo – Tarifa de Pós-Utilização;
▪ Possibilidade de configuração de alerta sonoro, afim de alertar o usuário do termino de período de validade do tíquete;
▪ Módulo de aquisição de credito eletrônico com pagamento via cartões de credito, debito (sendo estes de no mínimo duas bandeiras distintas) e boleto bancário;
▪ A ativação de tíquete deverá conter informações claras sobre os valores de tarifas seu período de validade;
▪ Deverá ter dotado de meios de segurança a fim de garantir o sigilo e a integridade das informações cadastrais e bancárias.
11.6.7. SMS: Short Message Service
▪ Fornecer número de no máximo 4 dígitos para envio gratuito de mensagens;
▪ Retornar mensagem com a confirmação da ativação do tíquete, informando seu tempo e data de validade;
▪ Retornar mensagem de negativa caso seja enviado alguma informação que não poder ser confirmada no cadastro do cliente (ex: número de placa não cadastrada) ou na falta de saldo para ativação.
11.6.8. URA: Unidade de Resposta Audível
▪ Fornecer número do tipo ligação gratuita (0800) aceitando ligações de números fixos e moveis, com capacidade de receber ligações simultâneas;
▪ O atendimento dever ser do tipo eletrônico automatizado;
▪ Deverá informar as opções de ativação de tíquete de forma clara, afim do usuário não ter dúvida qual opção foi escolhida;
▪ Após ativação deverá informa de forma clara o tempo de validade do tíquete;
▪ Deverá possuir opção para falar com atendente caso o usuário tenha dúvidas ou encontre alguma dificuldade na ativação do tíquete.
12. Das Formas de Pagamento.
A comercialização de tíquetes ou créditos eletrônicos para o estacionamento rotativo se dará através de plataformas de pagamentos eletrônicas e/ou digitais, os usuários contarão com os seguintes meios de aquisição:
12.1 Pontos de Venda (PDV): - Comercio e prestadores de serviços autorizados.
• Pagamento via moeda corrente em circulação no país;
• Smart Card – cartão próprio comercializado pela concessionária.
12.2 Web Site: sitio da internet.
• Pagamento via Cartão Crédito/Débito – mínimo 2 bandeiras e;
• Boleto bancário.
12.3 APP: Aplicativo para Smartphone(Android, iOS, Windows Phone)
• Pagamento via Cartão Credito/Debito – mínimo 2 bandeiras;
• Boleto Bancário.
12.4 SMS: Short Message Service número para envio gratuito disponibilizado pela concessionária.
• Serviço vinculado ao cadastro no Website ou aplicativo devendo o usuário possuir cadastro ativo e saldo para utilização.
12.5 URA: Unidade de Resposta Audível, serviço disponibilizado pela concessionária através de ligação gratuita (0800).
• Serviço vinculado ao cadastro no Website ou aplicativo devendo o usuário possuir cadastro ativo e saldo para utilização.
12.6 Monitor(a) (PDA): Funcionário (a) da concessionária devidamente uniformizados (as) e identificados (as) com crachá.
• Pagamento através de Smart Card;
• Cartões de credito e debito;
• Pagamento via moeda corrente em circulação no país.
13. COMPROVAÇÃO TÉCNICA E FUNCIONAL
A proponente classificada em primeiro lugar deverá apresentará à comissão avaliadora as funcionalidades exigidas neste termo de referência.
A demonstração e testes do sistema deverão ser realizadas em prazo máximo de até 7 (sete) dias úteis após sua convocação.
Todos os testes realizados deverão atender em sua totalidade os itens descritos, apenas será possível uma reposta para item avaliado sendo elas: SIM ou NÃO.
A proponente que não atender a qualquer dos itens do teste será considerada desclassificada.
13.1. AMOSTRAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO.
Para realização dos testes, a proponente deverá apresentar os seguintes equipamentos:
• 01 Smartphone sistema operacional Android, identificado com Etiqueta „‟ANDROID’’;
• 01 Smartphone sistema operacional iOS, identificado com Etiqueta „‟IOS‟‟;
• 01 Smartphone sistema operacional Windows Phone, identificado com Etiqueta
„‟WINDOWS‟‟;
• 01 PDA, identificado com Etiqueta “PDA”;
• 01 Impressora portátil, identificado com Etiqueta „‟IMPRESSORA‟‟;
• 01 Pin Pad, identificado com Etiqueta „‟MAQUINA DE CARTÃO‟‟;
• 01 Smart Card, identificado com Etiqueta „„CARTÃO‟‟;
• 01 POS, identificado com Etiqueta „‟PDV‟‟;
• 01 Computador tipo portátil (Notebook / Ultra book), identificado com Etiqueta
„‟RETAGUARDA‟‟;
Os equipamentos que assim necessitar deverão estar com comunicação de dados e linhas de telefone ativa e funcional.
Três smartphones com sistemas operacionais Android, IOS, Windows, será utilizado para instalação do aplicativo.
Um equipamento PDA deverá ter instalado software com os módulos de sua descrição. Uma impressora para impressão de tíquetes, recibos e ACT‟s, integrada ao equipamento
PDA.
Um Pin Pad para realização de transações de vendas através de cartões de credito e
débito integrado e vinculado ao sistema do equipamento PDA.
Um SmartCard a ser utilizado nos testes de recarga e venda de tíquetes através do PDA e PDV.
Um equipamento tipo POS com software para operações realizadas no PDV.
Um computador Notebook ou Ultra book com o sistema retaguarda instalado para realização de procedimentos e consultas ao decorrer dos testes.
Após a comissão técnica receber e analisar os equipamentos, os mesmos deverão ser ligados e os testes terão início.
14. PROVA DE CONCEITO:
14.1. Prova de compra de tíquete PDA – Monitores
Os testes descritos abaixo deverão ser executados com equipamento Tipo PDA identificado com etiqueta “PDA”.
I. Foi solicitado usuário e senha para acessar o sistema?
II. Foi apresentado Módulo de abertura e fechamento de caixa?
III. Foi possível realizar uma venda para placa XXX-1111 utilizando a forma de pagamento cartão Smart card utilizando a amostra com etiqueta “CARTÃO”?
IV. Foi possível realizar uma venda para placa XXX-1112 utilizando a forma de pagamento cartão de credito?
V. Foi possível realizar uma venda para placa XXX-1113 utilizando a forma de pagamento cartão de debito?
VI. O equipamento identificado “MAQUINA DE CARTÃO” possui integração com o sistema do equipamento “PDA”?
VII. Foi impresso comprovante contendo as informações mínimas?
14.2. Prova de compra de recarga para cartão Smart Card - PDA – Monitores.
Os teste descritos abaixo deverão ser executados com equipamento Tipo PDA identificado com etiqueta “PDA”.
I. Foi possível ler o saldo do cartão de amostra com etiqueta “CARTÃO”?
II. Foi possível realizar uma recarga na amostra com etiqueta “CARTÃO” utilizando como forma de pagamento cartão de credito?
III. Foi impresso comprovante contendo as informações mínimas?
14.3. Prova de compra de tíquete PDV – Ponto de Venda.
Os testes descritos abaixo deverão ser executados com equipamento Tipo POS identificado com etiqueta “PDV”.
I. Foi possível realizar uma venda para a placa XXX-1114 , com opção de pagamento via dinheiro?
II. Foi possível realizar uma venda para a placa XXX-1115 , com opção de pagamento via cartão Smart Card?
III. Foi impresso comprovante contendo as informações mínimas?
IV. Foi possível acessar opção de consulta de saldo e verificar o saldo de créditos da amostra “CARTÃO”?
V. Foi possível realizar uma recarga na amostra “CARTÃO”?
VI. Foi impresso comprovante contendo as informações mínimas?
VII. Foi possível acessar opção de relatório de vendas e realizar a impressão das vendas acumuladas do dia?
14.4. Prova APP- Aplicativo móvel para Android.
Os testes descritos abaixo deverão ser executados com equipamento Tipo Smartphone identificado com etiqueta “ANDROID”.
I. Foi possível realizar o download do aplicativo na loja de aplicativos de forma gratuita?
II. Foi solicitado usuário e senha para entrar no aplicativo?
III. Foi apresentado opção de realizar cadastro para usuários não registrados?
IV. Foi possível o registro de mais de uma placa?
V. Foi apresentado opção para compra de credito eletrônico utilizando como meios de pagamento cartões de credito e ou debito e boleto bancário?
VI. Foi possível realizar compra de créditos eletrônicos utilizando como meio de pagamento cartão de debito?
VII. Foi possível fazer ativação de tíquete?
VIII. Foi demonstrado período de validade do tíquete?
IX. Foi possível desativar o tíquete ativo no item anterior e receber o estorno do credito não utilizado respeitando o período de cobrança mínima?
X. Foi possível realizar configuração de alarme para aviso do termino de validade do tíquete?
XI. Foi possível acessar extrato das operações realizadas?
14.5. Prova APP- Aplicativo móvel para Windows Phone.
Os testes descritos abaixo deverão ser executados com equipamento Tipo Smartphone identificado com etiqueta “Windows”.
I. Foi possível realizar o download do aplicativo na loja de aplicativos de forma gratuita?
II. Foi solicitado usuário e senha para entrar no aplicativo?
III. Foi apresentado opção de realizar cadastro para usuários não registrados?
IV. Foi possível o registro de mais de uma placa?
V. Foi possível realizar compra de créditos eletrônicos utilizando como meio de pagamento cartão de credito?
VI. Foi possível fazer ativação de tíquete?
VII. Foi demonstrado período de validade do tíquete?
VIII. Foi possível desativar o tíquete ativo no item anterior e receber o estorno do credito não utilizado respeitando o período de cobrança mínima?
IX. Foi possível realizar configuração de alarme para aviso do termino de validade do tíquete?
X. Foi possível acessar extrato das operações realizadas?
14.6. Prova APP- Aplicativo móvel para IOS
Os testes descritos abaixo deverão ser executados com equipamento Tipo Smartphone identificado com etiqueta “IOS”.
I. Foi possível realizar o download do aplicativo na loja de aplicativos de forma gratuita?
II. Foi solicitado usuário e senha para entrar no aplicativo?
III. Foi apresentado opção de realizar cadastro para usuários não registrados?
IV. Foi possível o registro de mais de uma placa?
V. Foi possível gerar boleto bancário para compra de créditos eletrônicos?
VI. Foi possível fazer ativação de tíquete?
VII. Foi demonstrado período de validade do tíquete?
VIII. Foi possível desativar o tíquete ativo no item anterior e receber o estorno do credito não utilizado respeitando o período de cobrança mínima?
IX. Foi possível realizar configuração de alarme para aviso do termino de validade do tíquete?
X. Foi possível acessar extrato das operações realizadas?
14.7. Prova Web Site - Sítio da internet
Os testes descritos abaixo deverão ser executados com equipamento identificado
com etiqueta “RETARGUARDA”.
I. Foi possível acessar endereço de site fornecido pela empresa?
II. Foi solicitado usuário e senha para acesso?
III. Foi apresentado opção de realizar cadastro para usuários não registrados?
IV. Foi possível acessar o sistema utilizando o mesmo usuário e senha dos testes anteriores?
V. Foi apresentado opção para compra de credito eletrônico utilizando como meios de pagamento cartões de credito e ou debito e boleto bancário?
VI. Foi possível gerar boleto bancário para compra de créditos eletrônicos?
VII. Foi possível realizar compra de créditos eletrônicos utilizando como meio de pagamento cartão de credito?
VIII. Foi possível realizar compra de créditos eletrônicos utilizando como meio de pagamento cartão de debito?
IX. Foi possível fazer ativação de tíquete?
X. Foi demonstrado período de validade do tíquete?
XI. Foi possível acessar extrato das operações realizadas?
14.7.1 Prova Site Web: Consulta extrato e saldo Cartão Smart Card
I. Foi possível acessar endereço de site fornecido pela empresa?
II. É possível verificar o saldo do Cartão Smart Card
III. É possível consultar extrato de utilizações e recargas?
14.8. Prova URA – Unidade de Resposta Audível.
Os testes descritos abaixo deverão ser executados com equipamento tipo smartphone podendo ser qualquer dos três identificados na amostra.
I. | Foi possível realizar a ligação para o número 0800 fornecido concessionária? | pela |
II. | Foi apresentada opções para ativação do tíquete? | |
III. IV. | Foi apresentado opção para falar com atendente? Foi possível completar a ativação do tíquete? | |
V. | Foi fornecido informações sobre o período de validade do tíquete? |
14.9. Prova SMS - Short Message Service.
Os testes descritos abaixo deverão ser executados com equipamento tipo smartphone podendo ser qualquer dos três identificados na amostra.
I. Foi apresentado número contendo no máximo 4(quatro) dígitos para envio de SMS ?
II. Foi possível enviar mensagem para o número e receber o retorno?
III. Foi recebido retorno confirmando ativação do tíquete?
IV. Ao enviar mensagem com confirmações incorretas é informado que a operação não foi realizada?
14.10. Prova ACT – Aviso de Cobrança de Tarifa.
Os testes descritos abaixo deverão ser executados com equipamento Tipo PDA identificado com etiqueta “PDA”.
I. Através do Módulo fiscalização foi possível realizar a consulta da placa informada?
II. O sistema retornou informação referente à placa pesquisada de acordo as especificações mínimas?
III. O sistema retornou de forma automática as características do veículo ou forneceu opção para preenchimento manual?
IV. É possível o registro de até 4 fotos com georreferenciamento?
V. É possível informar o motivo da irregularidade?
VI. Ao termino do preenchimento do ACT foi solicitado confirmação com senha?
VII. O ACT foi impresso contendo as especificações mínimas do item?
VIII. Ao termino da impressão foi solicitado o registro de mais uma imagem?
IX. É possível identificar o ACT através de seu número?
X. Foi possível realizar o pagamento da tarifa de pós-utilização do ACT preenchido nos testes acima com a opção de pagamento via cartão de debito?
XI. Foi realizada impressão recibo com informações mínimas?
14.11 Prova RETAGUARDA: Software para gestão de todas as informações do estacionamento rotativo.
Os testes descritos abaixo deverão ser executados com equipamento identificado com etiqueta “RETARGUARDA”.
I. O acesso no sistema foi autorizado mediante digitação de usuário e senha?
II. Foi possível consultar as vendas de tíquetes realizadas nos testes anteriores?
III. É possível identificar o ACT e verificar suas informações do preenchimento e fotos georreferenciadas.
IV. É possível consultar todas as informações preenchidas nos testes feitos anteriormente?
V. É possível identificar a localização em tempo real do equipamento “PDA” no mapa da área do estacionamento rotativo.
VI. Foi apresentado Xxxxxx para gerenciamento de ACT‟s de competência do poder concedente.
Para realização do teste a seguir dever ser feito um ACT com inconsistências de informação da placa informada e a foto tirada
VII. O sistema constatou de forma automática através de tecnologia OCR a inconsistência das informações fornecidas no ACT-?
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor do Departamento de Trânsito
MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 120 - Tel. 403
CNPJ nº. 45.279.627/0001-61
ANEXO II CROQUI DAS VAGAS
62040
MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 120 - Tel. 00000000 CNPJ nº. 45.279.627/0001-61
ANEXO III
TABELA DISPOSIÇÃO DAS VAGAS
MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 120 - Tel. 00000000 CNPJ nº. 45.279.627/0001-61
ANEXO IV
ESTIMATIVA DE FATURAMENTO CARROS
(a) = | Total de Vagas | 816 |
(b) = | Percentual de ocupação médio | 60% |
(c) = | Taxa de respeitabilidade | 95% |
(d) = | Total horas utilização dias uteis | 10 |
(e) = | Total de horas utilização ao sábado* | 5 |
(f) = | Numero médio de dias uteis mensal | 20 |
(g) = | Número de sábados | 4 |
(h) = | Valor da tarifa/hora | R$2,00 |
(i) = | Numero de meses de vigência de contrato | 60 |
(j) = | Numero médio de ACT pago ao mês | 500 |
receita dias uteis/mês 816(a) x 60%(b) x 95%(c) x 10h(d) x 20d (f) x 2,00(h) = R$ 186.048,00 receita sábados/mês 816(a) x 60%(b) x 95%(c) x 5h(e) x 4d (g) x 2,00(h)= R$ 18.604,80 receita sobre pagamento do ACT = 500(j) x 10h x 2,00 (h) = R$ 10.000,00
ESTIMATIVA RECEITA MÊS
ESTIMATIVA RECEITA PERIODO CONTRATO - 5 ANOS
R$ 214.652,80
R$ 12.879.168,00
* não foram consideradas para este cálculo as caçamba
ANEXO V - ESTIMATIVA DE CUSTO DE MÃO DE OBRA
ESTIMATIVA CUSTO DE MÃO DE OBRA - PIRACAIA/SP
Mão de Obra | Salário | Quantidade | 1º Ano | 2º Ano | 3º Ano | 4º Ano | 5º Ano |
Gerente do Setor Financeiro | R$ 5.000,00 | 1,00 | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 |
Gerente do Setor de T.I. | R$ 5.000,00 | 1,00 | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 |
Gerente do Setor de Treinamento | R$ 3.500,00 | 1,00 | R$ 42.000,00 | R$ 42.000,00 | R$ 42.000,00 | R$ 42.000,00 | R$ 42.000,00 |
Gerente Geral Operação | R$ 5.000,00 | 1,00 | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 |
Engenheiro Responsavel | R$ 10.000,00 | 1,00 | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 |
Auxiliar de Manutenção | R$ 1.200,00 | 1,00 | R$ 14.400,00 | R$ 14.400,00 | R$ 14.400,00 | R$ 14.400,00 | R$ 14.400,00 |
Atendente Sede | R$ 1.200,00 | 3,00 | R$ 43.200,00 | R$ 43.200,00 | R$ 43.200,00 | R$ 43.200,00 | R$ 43.200,00 |
Copeira | R$ 1.200,00 | 1,00 | R$ 14.400,00 | R$ 14.400,00 | R$ 14.400,00 | R$ 14.400,00 | R$ 14.400,00 |
Monitoras | R$ 1.350,00 | 14,00 | R$ 226.800,00 | R$ 226.800,00 | R$ 226.800,00 | R$ 226.800,00 | R$ 226.800,00 |
Total do Custo de Mão de Obra | R$ 640.800,00 | R$ 640.800,00 | R$ 640.800,00 | R$ 640.800,00 | R$ 640.800,00 | ||
Efetivo mensal | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | ||
Encargos (13º, FGTS e INSS) | R$ 448.560,00 | R$ 448.560,00 | R$ 448.560,00 | R$ 448.560,00 | R$ 448.560,00 | ||
Uniforme | R$ 80,00 | R$ 23.040,00 | R$ 23.040,00 | R$ 23.040,00 | R$ 23.040,00 | R$ 23.040,00 | |
Vale Refeição | R$ 140,00 | R$ 40.320,00 | R$ 40.320,00 | R$ 40.320,00 | R$ 40.320,00 | R$ 40.320,00 | |
Vale Transporte | R$ 160,00 | R$ 32.256,00 | R$ 32.256,00 | R$ 32.256,00 | R$ 32.256,00 | R$ 32.256,00 | |
Sub-Total de Mão de Obra | R$ 544.176,00 | R$ 544.176,00 | R$ 544.176,00 | R$ 544.176,00 | R$ 544.176,00 | ||
TOTAL | R$ 1.184.976,00 | R$ 1.184.976,00 | R$ 1.184.976,00 | R$ 1.184.976,00 | R$ 1.184.976,00 |
ANEXO VI
PLANILHA DE INVESTIMENTO E VIABILIDADE ECONÔMICA - PIRACAIA / SP
Unidades | Valor | 1 ano | 2 ano | 3 ano | 4 ano | 5 ano | |
Equipamentos | R$ 71.866,67 | R$ 14.700,00 | R$ 37.800,00 | R$ 14.700,00 | R$ 37.800,00 | ||
Terminal POS / PDV | 28 | R$ 1.300,00 | R$ 36.400,00 | ||||
Smartphone / PDA | 14 | R$ 1.500,00 | R$ 21.000,00 | ||||
Impressoras Portateis | 14 | R$ 1.300,00 | R$ 6.066,67 | ||||
Maquina Cartão Credito / Debito | 14 | R$ 600,00 | R$ 8.400,00 | ||||
Reposição Terminal POS / PDV | 14 | R$ 1.300,00 | R$ 18.200,00 | R$ 18.200,00 | |||
Reposição Smartphone / PDA | 7 | R$ 1.500,00 | R$ 10.500,00 | R$ 10.500,00 | R$ 10.500,00 | R$ 10.500,00 | |
Reposição Impressoras Portateis | 7 | R$ 1.300,00 | R$ 9.100,00 | R$ 9.100,00 | |||
Reposição Maquina Cartão Credito / Debito | 7 | R$ 600,00 | R$ 4.200,00 | R$ 4.200,00 | |||
Sinalização | R$ 143.166,67 | R$ 34.706,00 | R$ 34.706,00 | R$ 34.706,00 | R$ 25.106,00 | ||
Elaboração de Projeto | Verba | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | ||||
Sinalização Vertical - Poste e Placas | Unidade | R$ 350,00 | R$ 64.166,67 | ||||
Sinalização Horizontal | Vaga | R$ 65,00 | R$ 71.500,00 | ||||
Sinalização Ponto de Venda | Verba | R$ 250,00 | R$ 7.500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
Reposição S. Vertical - Poste e Placas | Unidade | R$ 100,00 | R$ 9.600,00 | R$ 9.600,00 | R$ 9.600,00 | ||
Reposição S. Horizontal | Unidade | R$ 65,00 | R$ 22.106,00 | R$ 22.106,00 | R$ 22.106,00 | R$ 22.106,00 | |
Aquisição de Veiculos | R$ 61.210,00 | R$ 11.400,00 | R$ 11.400,00 | R$ 11.400,00 | R$ 11.400,00 | ||
Veiculo para Transporte de Pessoal | Verba | R$ 37.620,00 | R$ 37.620,00 | ||||
Veiculo Motocicleta Fiscal | Verba | R$ 12.190,00 | R$ 12.190,00 | ||||
Manutenção e Despesas Diversas | Verba | R$ 4.200,00 | R$ 4.200,00 | R$ 4.200,00 | R$ 4.200,00 | R$ 4.200,00 | |
Combustivel | Verba | R$ 7.200,00 | R$ 7.200,00 | R$ 7.200,00 | R$ 7.200,00 | R$ 7.200,00 | |
Publicidades e Gastos Diversos | R$ 336.000,00 | R$ 92.000,00 | R$ 172.000,00 | R$ 92.000,00 | R$ 92.000,00 | ||
Material de Divulgação - Folders e Planfletos | Verba | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 24.000,00 | R$ 24.000,00 | R$ 24.000,00 | R$ 24.000,00 |
Gasto com Midia | Verba | R$ 96.000,00 | R$ 96.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 |
Treinamento | Verba | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 38.000,00 | R$ 38.000,00 | R$ 38.000,00 | R$ 38.000,00 |
Aquisição de Software | Verba | R$ 160.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 80.000,00 | |||
Sede + Outros | R$ 276.200,00 | R$ 251.200,00 | R$ 251.200,00 | R$ 281.200,00 | R$ 251.200,00 | ||
Aluguel - Escritório Central | Verba | R$ 24.000,00 | R$ 24.000,00 | R$ 24.000,00 | R$ 24.000,00 | R$ 24.000,00 | R$ 24.000,00 |
Aluguel - Software do Sistema | Verba | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 |
Manutenção e Atualização do Sistema | Verba | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 | |
RH / Contabilidade | Verba | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 |
Telefonia Plano de Dados | Verba | R$ 9.600,00 | R$ 9.600,00 | R$ 9.600,00 | R$ 9.600,00 | R$ 9.600,00 | R$ 9.600,00 |
Telefonica Celular | Verba | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 |
Telefone + Internet | Verba | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
Material de Limpeza | Verba | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 |
Água e Luz | Verba | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
Bobinas | Verba | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 |
Material de Escritório | Verba | R$ 4.800,00 | R$ 4.800,00 | R$ 4.800,00 | R$ 4.800,00 | R$ 4.800,00 | R$ 4.800,00 |
Instalação de Sede + TI | Verba | R$ 35.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 30.000,00 | |||
Despesas Administrativas | Verba | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
Receita Estimada Bruta Anual | R$ 2.753.894,40 | R$ 2.753.894,40 | R$ 2.753.894,40 | R$ 2.753.894,40 | R$ 2.753.894,40 | R$ 2.753.894,40 | |
Tributos FEDERAIS | R$ 369.297,24 | R$ 369.297,24 | R$ 369.297,24 | R$ 369.297,24 | R$ 369.297,24 | ||
IRPJ | 6,88% | R$ 189.467,93 | R$ 189.467,93 | R$ 189.467,93 | R$ 189.467,93 | R$ 189.467,93 | R$ 189.467,93 |
CSLL | 2,88% | R$ 79.312,16 | R$ 79.312,16 | R$ 79.312,16 | R$ 79.312,16 | R$ 79.312,16 | R$ 79.312,16 |
PIS | 0,65% | R$ 17.900,31 | R$ 17.900,31 | R$ 17.900,31 | R$ 17.900,31 | R$ 17.900,31 | R$ 17.900,31 |
COFINS | 3,00% | R$ 82.616,83 | R$ 82.616,83 | R$ 82.616,83 | R$ 82.616,83 | R$ 82.616,83 | R$ 82.616,83 |
Tributos MUNICIPAIS | R$ 413.084,16 | R$ 413.084,16 | R$ 413.084,16 | R$ 413.084,16 | R$ 413.084,16 | ||
ISSQN | 3,00% | R$ 77.275,01 | R$ 77.275,01 | R$ 77.275,01 | R$ 77.275,01 | R$ 77.275,01 | R$ 77.275,01 |
Repasse Minimo | 5,00% | R$ 128.791,68 | R$ 128.791,68 | R$ 128.791,68 | R$ 128.791,68 | R$ 128.791,68 | R$ 128.791,68 |
Total do Investimento | R$ | R$ 2.651.067,33 | R$ 888.443,33 | R$ 404.006,00 | R$ 507.106,00 | R$ 434.006,00 | R$ 417.506,00 |
Custo Mão de Obra | R$ 1.184.976,00 | R$ 1.184.976,00 | R$ 1.184.976,00 | R$ 1.184.976,00 | R$ 1.184.976,00 | ||
Tributos + Repasse Minimo | R$ 575.363,93 | R$ 575.363,93 | R$ 575.363,93 | R$ 575.363,93 | R$ 575.363,93 | ||
Lucro Liquido | -R$ 72.949,67 | R$ 411.487,67 | R$ 308.387,67 | R$ 381.487,67 | R$ 397.987,67 |
ANEXO VII
LEIS E DECRETO MUNICIPAL
LEI N° 2.856/2017
Estabelece o estacionamento regulamentado de veículos automotores em vias e logradouros públicos (Zona Azul) e dá outras providências.
O Doutor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Piracaia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piracaia, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A utilização, por veículos automotores, de vias e logradouros públicos do município, em locais determinados e sob forma de estacionamento regulamentado, denominado Zona Azul, somente será permitida na forma estabelecida por esta lei.
§ 1º A utilização do estacionamento, de que trata este artigo, far-se-á mediante a exigência de preço, fixado e revisto por ato do Poder Executivo, e compreenderá períodos máximos de meia, de uma, de duas, de três ou de quatro horas de permanência, dependendo da localização da vaga, sendo que, nos primeiros dez minutos, o estacionamento é livre e gratuito, observado o seguinte:
I. o tempo máximo de permanência no perímetro central será de até duas horas, cujo perímetro será fixado por Decreto;
II. nas demais áreas da Zona Azul, o tempo máximo de permanência será de até quatro horas;
III. as motocicletas pagarão Zona Azul e terão estacionamento com lugares próprios demarcados; e
IV. as placas indicativas da Zona Azul deverão especificar de forma clara, inequívoca e ostensiva as informações sobre a permanência máxima.
§ 2º O registro do estacionamento far-se-á previamente por meio de cartão-horário ou outro sistema que venha a ser estabelecido, sendo que as especificações e a sistematização do processo a ser implantado serão objeto de instrução da Prefeitura ou da permissionária do serviço.
§ 3º Os locais destinados ao estacionamento regulamentado serão fixados por Decreto.
§ 4º Caberá ao Departamento Municipal de Trânsito demarcar e sinalizar as vagas de que trata o parágrafo anterior.
§ 5º No caso de utilização de cartão-horário impresso, o condutor deverá adquiri-lo, antecipadamente, nos postos autorizados ou com um dos atendentes de trânsito, que preencherá o
cartão, conforme o tempo solicitado, e colocará de modo visível no interior do veículo, observado o seguinte:
I. deverá o condutor do veículo efetuar o pagamento do cartão, antecipadamente;
II. o condutor deverá renovar o cartão, antes do seu vencimento, com 10 minutos de tolerância;
III. o veículo poderá ficar estacionado, observados os incisos acima, no período máximo descrito na sinalização local; e
IV. no caso da não colocação de cartão de estacionamento e sua não renovação, serão aplicadas as sanções, conforme artigo 5º desta lei.
Art. 2º A exploração dos serviços, a que alude o art. 1º desta lei, será feita diretamente pela Administração do Município, por particulares ou por entidades assistenciais, mediante permissão e chamada de interessados.
§ 1º Caberá ao Município ou à permissionária, gerir o produto bruto da arrecadação decorrente da exploração do estacionamento regulamentado, destinando 50% (cinquenta por cento) da receita para capacitação e manutenção dos agentes de trânsito municipais .
§ 2º Quando o gerenciamento dos serviços for executado por entidade assistencial, a arrecadação será aplicada exclusivamente na promoção humana, devendo a permissionária prestar contas da receita e despesa à Prefeitura Municipal, mensalmente.
§ 3º A Prefeitura ou a permissionária que vier a explorar os locais destinados ao estacionamento regulamentado manterá toda a estrutura necessária para prestação do serviço.
Art. 3º O estacionamento remunerado de veículos nas áreas delimitadas far-se-á de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, e aos sábados, das 9 às 13 horas, sendo livre o estacionamento aos domingos e nos horários não abrangidos pela cobrança.
Parágrafo único - Estão isentos de pagamento e colocação do cartão:
I. veículos pertencentes à administração direta, indireta e fundacional do Município, do Estado e da União, desde que estejam devidamente identificados;
II. ambulâncias; e
III. veículos em serviço de carga e descarga ou a serviço de mudanças, pelo prazo máximo de 30 (trinta) minutos.
Art. 4º As vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiências e as pessoas idosas deverão ser regidas pela legislação federal e pelas normas editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Art. 5º Serão considerados estacionamentos em desacordo com esta lei:
I. a permanência do veículo além do período máximo de estacionamento autorizado;
II. a utilização do mesmo cartão-horário por mais de uma vez;
III. a anotação a lápis, de forma incorreta ou com dados insuficientes à fiscalização;
IV. o estacionamento sem o porte do cartão ou outro meio de controle definido por Decreto; e
V. a utilização de cartão rasurado;
VI. A não renovação de cartão após 10 minutos do tempo nele marcado;
VII. O estacionamento de motos em lugares demarcados para carros.
§ 1º Os usuários que incorrerem em quaisquer das infrações acima serão autuados, por meio de notificação de trânsito, pelo órgão competente da municipalidade ou conveniado, em conformidade com o Código Nacional de Trânsito.
Art. 6º A exigência de preço para estacionamento de veículos não acarretará, ao Município ou à permissionária do serviço, a obrigação de guardá-los ou de vigiá-los, nem responsabilidade por acidentes, roubos, furtos ou danos de qualquer espécie que estes ou seus usuários vierem a sofrer.
Art. 7º Com relação às motocicletas o valor máximo a ser cobrado não poderá ser superior a 40% do valor cobrado de um carro.
Art. 8º - Para criação de novos trechos de Zona Azul será obrigatório parecer técnico do Departamento de Trânsito da municipalidade, com relação à viabilidade da implantação, bem como a delimitação do projeto de sinalização.
Art. 9º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo de cento e oitenta dias, a partir da data de sua publicação, estabelecendo os locais de estacionamento de Zona Azul e o valor a ser cobrado por cada cartão de estacionamento.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
2017.
Prefeitura Municipal de Piracaia, "Paço Municipal Dr.Xxxxx Xxxxx", em 17 janeiro de janeiro de
DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado e afixado em local público de costume. Departamento de Administração em 17 de janeiro de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenadora Geral Administrativa
LEI Nº 3.002/2019
Revoga o inciso III do §1º do artigo 1º e o artigo 7º, ambos da Lei 2.856/2017 que dispõe sobre o estacionamento regulamentado de veículos automotores em vias e logradouros públicos (Zona Azul) e dá outras providências.
DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Piracaia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Piracaia aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º- Ficam revogados o inciso III do § 1º do artigo 1º, bem como o artigo 7º, ambos da Lei nº. 2.856/2017.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor n
a data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piracaia “Paço Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx”, 30 de Janeiro de 2019.
DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado e afixado em local público de costume. Depto de Administração em 30 de janeiro de 2.019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Coordenadora Geral Administrativa
DECRETO Nº 4.590 DE 03 DE ABRIL DE 2019.
“Regulamenta a Lei Municipal n° 2.856/2017, de 17 de janeiro de 2017 (Alterada pela Lei n°. 3.002/2019), instituindo o novo sistema de estacionamento rotativo pago em vias, áreas e logradouros públicos do município de Piracaia – São Paulo, e promovendo a autorizada concessão a terceiros, por meio de licitação, das atividades e serviços desta sistemática, e dá outras providências”.
DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Piracaia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e:
Considerando que é dever do Município, dentro da competência que lhe é atribuída pelo art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal, legislar e dispor sobre a organização e operação dos serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão e permissão;
Considerando a incumbência dada pelo art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, denominado também de Código de Trânsito Brasileiro, aos órgãos e entidades executivos de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, de implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos;
Considerando as disposições da Lei Municipal n° 2.856 de 17 de janeiro de 2017, que permitiu a instituição do novo Sistema de Estacionamento Rotativo Pago em vias, áreas e logradouros públicos do Município de Piracaia – São Paulo, autorizando a concessão a terceiros, por meio de licitação, das atividades e serviços desta sistemática;
Considerando ser imprescindível a realização de licitação para outorga destes serviços, sob o regime de concessão, nos termos do art. 175 da Constituição Federal e com observância das normas gerais constantes das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Municipal n° 2.856/2017, de 17 de janeiro de 2017, e suas alterações posteriores, instituindo o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago em vias, áreas e logradouros públicos do Município de P i r a c a i a - São Paulo.
Art. 2º. Fica instituído o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago em vias, áreas e logradouros públicos municipais, nas zonas identificadas por sinalizações próprias, regido em conformidade com o disposto neste Decreto.
§ 1º. As vias, áreas e logradouros públicos destinados ao Sistema de Estacionamento Rotativo Pago compreende o centro expandido do Município.
§ 2º. As vias, áreas e logradouros públicos constantes no centro expandido de Piracaia,
poderão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, e de acordo com as necessidades técnicas de tráfego e do comércio local, serem ampliadas e/ou remanejadas independente de sua localização, respeitada a paridade na proporção de vagas e características do local destinatário do remanejamento.
Art. 3°. As vagas e os zoneamentos integrantes do Sistema Rotativo de Estacionamento Pago serão implantados e sinalizados respeitando as demais áreas de estacionamento específicas, sem que uma interfira em outras, obedecidos os parâmetros e as responsabilidades dispostas neste Decreto.
§ 1º. Tem-se por áreas de estacionamento rotativo pago (Zona Azul) as partes das vias, áreas e logradouros públicos sinalizados como tal, para o estacionamento remunerado de veículos, cujo tempo máximo de permanência não excederá 02 (duas) horas, sob pena de, além do dever de arcar com o preço público ou tarifa pelo período de ocupação das vagas, configurar irregularidade e gerar as sanções aplicáveis.
§ 2º. Tem-se por áreas de estacionamento rotativo pago para veículos de pessoa com deficiência física as partes das vias, áreas e logradouros públicos sinalizados como tal, para o estacionamento de veículos conduzidos por pessoas com deficiência física ou que tenha como passageiro pelo menos uma pessoa com deficiência física ou necessidades especiais, devendo o veículo estar devidamente identificado e com autorização conforme estabelece a Resolução nº 304 de 18 de dezembro de 2008 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, observando-se que:
a) Estas vagas deverão ser devidamente sinalizadas e terão o limite de ocupação e tarifação conforme a zona pertencente.
b) As vagas deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade da pessoa com deficiência física ou necessidades especiais, respeitada a reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas regulamentadas para estacionamento rotativo pago;
c) As pessoas com deficiência física ou necessidades especiais, desde que estacionem nas vagas especificamente destinadas à elas, serão isentas do pagamento do preço ou tarifa, pelo período máximo de 01 (uma) hora;
d) Ficarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que mesmo contendo o cartão de identificação, definido pela Resolução nº 304/2008 do CONTRAN, não estejam sendo conduzidas e/ou conduzindo pessoa com deficiência física ou necessidades especiais.
§ 3º. Tem-se por áreas de estacionamento rotativo pago para veículos de idosos as partes das vias, áreas e logradouros públicos sinalizados como tal, para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos, devidamente identificados e com autorização, conforme estabelece a Resolução nº 303 de 18 de dezembro de 2008 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, observando-se que:
a) Estas vagas deverão ser devidamente sinalizadas e terão o limite de ocupação e tarifação conforme a zona pertencente.
b) As vagas deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade da pessoa idosa, respeitada a reserva de 5% (cinco por cento) do total de vagas regulamentadas para estacionamento rotativo pago;
c) As pessoas idosas, desde que estacionem nas vagas especificamente destinadas à elas, serão isentas do pagamento do preço ou tarifa, pelo período máximo de 01 (uma) hora;
d) Ficarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que mesmo contendo o cartão de identificação, definido pela Resolução nº 303/2008 do CONTRAN, não estejam sendo conduzidas por idosos.
§4º. Tem-se por áreas de estacionamento para motocicletas, motonetas e ciclomotores as partes das vias, áreas e logradouros públicos sinalizados como tal, para o estacionamento de veículos de duas rodas. Nestas áreas fica expressamente proibido o estacionamento de outros tipos de veículos.
§ 5º. Tem-se por áreas de estacionamento para veículo de transporte de passageiros as partes das vias, áreas e logradouros públicos sinalizados como tal, onde será isento do pagamento de preço público ou tarifa, para o estacionamento exclusivo de veículos de categorias desta natureza que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do Poder Público Municipal.
§ 6º. Tem-se por áreas de estacionamento para operação de carga e descarga as partes das vias, áreas e logradouros públicos sinalizados como tal. Estes veículos não estarão sujeitos ao pagamento do estacionamento rotativo, sendo que nestas áreas fica expressamente proibido o estacionamento de outros tipos de veículos.
§ 7º. Tem-se por áreas de estacionamento de ambulâncias as partes das vias, áreas e logradouros públicos sinalizados como tal, onde será isento do pagamento de preço público ou tarifa, nas proximidades de hospitais, centros de atendimento de emergência e locais estratégicos para o estacionamento gratuito e exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas.
§ 8º. Tem-se por áreas de estacionamento de viaturas policiais e de bombeiros as partes das vias, áreas e logradouros públicos sinalizados como tal, onde será isento do pagamento de preço público ou tarifa, para o estacionamento exclusivo destes veículos devidamente caracterizados.
Art. 4º. Tem-se por estacionado, para fins deste Decreto e de cobrança das tarifas, o veículo que esteja sobre determinada vaga sinalizada, independentemente de estar o usuário dentro ou fora do veículo.
Art. 5º. Independerá, em qualquer caso, do pagamento do preço respectivo, o estacionamento:
I - Dos veículos oficiais da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações de direito público, desde que no desempenho de suas funções e identificados oficialmente;
II - Dos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, que gozarão de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) Quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) Os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) O uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Decreto;
III - Dos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
IV - Dos veículos autorizados de transporte de passageiro (táxis), quando em serviço de embarque e desembarque imediatos ou quando estacionados em seus respectivos pontos;
V - Dos veículos autorizados de transporte coletivo (ônibus e similares), quando em serviço de embarque e desembarque imediatos ou quando estacionados em seus respectivos pontos.
Art. 6º. À exceção dos domingos e feriados, o estacionamento na área de estacionamento rotativo obedecerá aos seguintes horários:
I - De segunda à sexta-feira, das 08hs:00min às 18hs:00min;
II - Aos sábados, das 08hs:00min às 13hs:00min;
III - Em épocas especiais, de programas promocionais ou em datas comemorativas, no
mínimo pelo período disposto nos incisos I e II deste artigo, devendo ser ampliado de acordo com a agenda da associação comercial municipal.
Parágrafo único. O uso de vagas por tempo diferente do limite estabelecido na sinalização regulamentar para atendimento de serviços que exijam utilização diferenciada deverá ter autorização especial do DEMTRAN, deferida por decisão devidamente fundamentada, observando-se que:
a) A autorização especial deverá ser solicitada pela parte interessada, por escrito, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, especificando-se o horário e o local a ser utilizado;
b) A autorização especial não libera o veículo do pagamento do preço do estacionamento público, podendo, contudo, exceder o período máximo de permanência estipulado, de acordo com a necessidade do serviço a ser realizado;
c) A autorização especial deverá obrigatoriamente ser afixada no painel do veículo, preferencialmente junto com o comprovante de pagamento correspondente ao período de ocupação da vaga.
Art. 7º. A carga e descarga de bens, produtos, mercadorias ou similares, dentro do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, deverão ser realizadas observando a capacidade de carga máxima de 04 (quatro) toneladas.
§ 1°. A atividade de carga e descarga, com a utilização de veículos com capacidade (tara) acima de 04 (quatro) toneladas, será permitida somente entre às 07hs:00min e 09hs:00min e após às 18hs:00min em dias úteis. Aos sábados após às 13hs:00min, não havendo limitações de horário aos domingos e feriados.
§ 2°. Nas datas em que o comércio funcionar em horário estendido a carga e descarga com a utilização de veículos com capacidade (tara) acima de 04 (quatro) toneladas somente serão permitidos após o encerramento do período de tarifação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago.
§ 3°. Para as atividades de cargas e descargas de materiais de construção, concreto, mudanças, tele-entulhos e outros casos excepcionais, ainda que ultrapasse a capacidade de carga mencionada no parágrafo anterior, poderá ser realizada nas áreas de estacionamento existentes, mediante autorização especial, à critério do Executivo Municipal.
Art. 8º. São obrigações dos usuários do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, constituindo infração punível o não cumprimento das mesmas, salvo os casos de exceção definidos em Lei:
I - Obedecer às regras de uso do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, bem como arcar com as sanções pelo descumprimento deste dever;
II - Estacionar de acordo com as sinalizações (vertical e horizontal).
III - Usar a vaga somente pelo tempo máximo definido para área em que se encontra;
IV - Utilizar o dispositivo de cobrança de forma correta, obedecendo às instruções de utilização que constam nos dispositivos eletrônicos respectivos, além de outros meios informativos a serem disponibilizados pelo Poder Executivo Municipal ou pela concessionária;
V - Pagar o preço público ou tarifa correspondente ao tempo de estacionamento quando estacionar o veículo nas áreas regulamentadas;
VI - Utilizar crédito eletrônico necessário para todo o período em que o veículo estiver estacionado, respeitando o período máximo estipulado;
VII - Disponibilizar e manter atualizadas as informações do veículo quando da utilização do sistema eletrônico de estacionamento a ser implantado;
Art. 9º. Os veículos estacionados nos locais estabelecidos para o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago em desacordo com as disposições da Lei ou deste Decreto serão considerados como estacionados irregularmente e sujeitos às penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 10. Os agentes de fiscalização deverão encaminhar os dados do veículo que estiver em desacordo com este Decreto, na forma da Lei, à autoridade municipal de trânsito para a aplicação das penalidades previstas no artigo 181, inciso XVII, do Código de Transito Brasileiro, inclusive para o usuário que não arcar com a tarifa ou exceder o tempo máximo de utilização da vaga.
Art. 11. O tempo máximo de permanência na mesma vaga constará nas placas de sinalização regulamentada, sendo obrigatória a retirada do veículo cujo tempo máximo de permanência na vaga tenha expirado, ficando o usuário sujeito a aplicação das penalidades previstas na regulamentação desta norma e no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive a remoção do veículo pelos agentes da autoridade municipal de trânsito.
Art. 12. Os condutores e os proprietários de veículos ou acessórios de qualquer natureza que contrariarem o disposto na Lei ou neste Decreto serão solidariamente responsáveis pela infração.
Art. 13. Fica determinada na forma autorizada por Lei, mediante licitação, a outorga a terceiros da administração e gestão dos locais e prestação de serviços de estacionamento rotativo pago de veículos, em vias, áreas e logradouros públicos do Município de Piracaia – São Paulo.
§ 1º. A outorga da concessão de que trata este Decreto não implicará, em nenhuma hipótese, na transferência da atividade de polícia ou da atribuição de fiscalização do cumprimento da legislação de trânsito, atividades que continuarão a ser exercidas pelos agentes do Poder Público, inclusive por solicitação da concessionária quando da inobservância do disposto nesta legislação.
§ 2º. No centro expandido, a organização, implantação, zoneamento, sinalização, administração, gestão e prestação de serviços de estacionamento rotativo ficarão sob a responsabilidade da concessionária, sob a exclusiva tutela do Poder Público local, observada a organização, implantação, zoneamento e sinalização estipulados.
§3º. Os locais do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago serão identificados com sinalização viária específica, sendo que verificada qualquer irregularidade na utilização dos mesmos, serão aplicadas a penalidades respectivas, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
§ 4. O acompanhamento do cumprimento às regras do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago será feito pelo Poder Executivo Municipal, por seus órgãos competentes, e pela concessionária, que procederão também ao controle do pagamento das tarifas e poderão requerer à autoridade competente que fiscalize e tome as providências necessárias à estrita observância da Lei e deste Decreto, bem como promova aos atos essenciais à aplicação de penalidades aos responsáveis.
§ 5º. A fiscalização e aplicação das penalidades serão feitas, de ofício ou por solicitação da concessionária, pelo DEMTRAN e, por força de lei ou mediante convênio, pelos órgãos municipais e estaduais de segurança pública, nos termos da legislação pertinente.
§ 6º. Caso não seja cumprido o dever de fiscalização e de aplicação das penalidades pelas autoridades públicas competentes no prazo máximo de 30 (trinta) dias, quando a legislação de trânsito não impor prazo menor, da infração às normas do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago verificada de ofício ou mediante informação da concessionária devidamente atestada por agente de trânsito competente que deverá providenciar a remessa dos documentos de autuação ao infrator na forma da lei, será garantido à concessionária o direito de reter do valor da outorga a ser repassada periodicamente ao Poder Público, o valor da tarifa não paga pelo usuário, visando evitar o prejuízo em razão de eventual omissão estatal.
§ 7º. A adoção do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago não tem o condão de garantir segurança de pessoas, veículos e afins, mas sim a rotatividade das vagas de estacionamento nas vias, áreas e logradouros públicos, permitindo a utilização destas por diversos usuários ao longo do dia.
§ 8º. O estacionamento nas áreas determinadas para o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago não implica responsabilidade do Município ou da eventual concessionária pela segurança do veículo, por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários ou estes venham a sofrer nos locais de estacionamento, não sendo exigível da concessionária a manutenção de qualquer tipo de seguro contra esses eventos.
Art. 14. O instrumento de outorga da concessão deverá conter, entre outras disposições, as seguintes cláusulas obrigatórias:
a) O objeto e o prazo da concessão, conforme estabelecido na Lei e neste Decreto;
b) As condições de exploração dos estacionamentos, inclusive com previsão de regras e parâmetros de aferição de receitas, auditorias e acompanhamento da arrecadação;
c) As condições econômicas e financeiras da exploração, prevendo, inclusive, os mecanismos para preservação do equilíbrio inicialmente estabelecido;
d) A forma e periodicidade do pagamento devido ao Poder Público Concedente;
e) A obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária;
f) Os direitos, garantias e obrigações da concessionária e do Poder Público Concedente, inclusive os relacionados às necessidades de futura alteração ou ampliação da exploração concedida, bem como os relativos ao aperfeiçoamento e modernização dos equipamentos e instalações empregados;
g) Os direitos e deveres dos usuários das vagas de estacionamento, bem como o dever da concessionária de manter os usuários permanente e suficientemente informados acerca do funcionamento do sistema;
h) A forma de relacionamento da concessionária com os agentes o Poder Público encarregados da fiscalização de trânsito e da atividade administrativa de polícia;
i) As eventuais penalidades que possam ser aplicadas à concessionária pelo descumprimento das normas contratuais e legais para exploração da concessão;
j) As hipóteses e procedimentos para extinção antecipada da concessão;
k) O prazo para fornecimento da solução para a operacionalização, bem como o prazo máximo para início da exploração das vagas de estacionamento;
l) O foro e o modo de resolução amigável de eventuais divergências que surjam ao longo do prazo de vigência da concessão;
m) A obrigação de a concessionária tomar as providências e adotar as medidas para garantir a regular, adequada e satisfatória operação do sistema, tais como gerenciamento, treinamento de pessoal, fornecimento de uniformes, equipamentos, materiais de consumo, combustível, impressos, confecção de
placas de sinalização, pintura e marcação de sinalização horizontal, aquisição de veículos para a operação, além do outros gastos decorrentes de atividades correlatas a serem desenvolvidas.
Art. 15. O valor do preço público ou tarifa para fins da realização do processo licitatório para concessão do serviço público de exploração do estacionamento rotativo pago, em conformidade com o estudo de viabilidade, será de R$ 2,00 (dois reais) por cada hora (60 minutos) por vaga na Zona Azul, para veículos de usuários de capacidade até 4.000 kg (quatro mil quilogramas), e poderão ser corrigidos e alterados quando necessários por meio de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 16. Pela vaga destinada a veículos automotores ocupadas por caçamba estacionária coletora de entulho, que necessitarão de autorização especial, a empresa responsável pela caçamba deverá recolher previamente, junto a Prefeitura Municipal conforme regulamentação própria, o correspondente a nove horas da tarifa ou preço público referente a hora o estacionamento rotativo, por dia de ocupação, limitando-se ao período de cinco dias.
Art. 17. O reajuste de preços, a repactuação contratual, a atualização financeira em decorrência de atraso de pagamento, a manutenção do equilíbrio em decorrência de prorrogação de prazos, a revisão das cláusulas econômico-financeiras e o reequilíbrio econômico-financeiro, revisão ou recomposição do valor ajustado para a concessão, visando a justa remuneração pelos serviços prestados, serão aqueles previstos em lei, regulamento, edital, estudo de viabilidade e contrato, observados a periodicidade anual, índices que garantam a correção monetária, utilização dos serviços, retorno da exploração, dentre outros critérios definidos na legislação pertinente, no termo de outorga de concessão ou aceitos entre as partes contraentes com respaldo jurídico, podendo ainda incorrer modificação, respeitado o equilíbrio contratual, por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 18. Os locais especiais para o estacionamento de veículos de pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosa deverão ser devidamente sinalizados pela concessionária, sendo que para a utilização dessas áreas os veículos deverão estar devidamente identificados por credencial expedida pelo DEMTRAN.
Art. 19. O prazo da concessão de que trata este Decreto será de 05 (cinco) anos, contados da data de início da vigência do contrato, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração, desde que não existente manifestação contrária de qualquer das partes.
Art. 20. O Poder Público Concedente, mediante prévio aviso à concessionária, poderá interromper parcial ou totalmente as vagas de estacionamento rotativo quando da realização de atos e eventos festivos cívicos, sociais e políticos.
Art. 21. Compete ao DEMTRAN (Departamento Municipal de Trânsito) organizar, gerenciar e fiscalizar a concessão para exploração dos estacionamentos rotativos.
Art. 22. Este Decreto com seu Anexo I, entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. 4.355 de 05 de junho de 2017.
Prefeitura Municipal de Piracaia. “Paço Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx”, em 03 de Abril de 2019.
DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado e afixado em lugar público de costume. Departamento de Administração, 03 de Abril de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Coordenadora Geral Administrativa
Razão Social:
ANEXO VIII
MODELO PROPOSTA FINANCEIRA
CNPJ(MF): Inscrição Estadual:
Endereço: Fone e Fax:
Cidade: Estado: E-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Nome do responsável legal para a assinatura do contrato:
RG:
CPF:
Endereço:
Cidade/UF:
Nacionalidade:
Cargo:
Estado Civil:
Telefone:
Item | Especificação | Percentual |
01 | Concessão dos serviços públicos de implantação, operação, gestão, controle e manutenção de sistema eletrônico informatizado e automatizado para controle e aferição de uso remunerado das vagas de estacionamentos rotativos em vias, áreas e logradouros públicos do município de Piracaia e elaboração e implantação de sinalização vertical e horizontal, em conformidade com o termo de referência e seus anexos. |
I. O prazo de validade da proposta: ( ) no mínimo 60 (sessenta) dias.
II. O critério de julgamento será o de MAIOR PERCENTUAL DE REPASSE
A empresa acima qualificada está de acordo com todas as condições da presente licitação e que o preço acima indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos pelo proponente na data da apresentação desta proposta.
Data:
Nome e assinatura do proponente:
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE FINANCIADOR OU NÃO FINANCIADOR DE CAMPANHA ELEITORAL
Eu ....................................................., representante legal da empresa , CNPJ N.º
................................., proponente da Concorrencia Nº /2019 da Prefeitura do Município de Piracaia,
declaro sob as penas da Lei que a empresa acima, assim como seus sócios, é ou foi financiadora de campanha eleitoral no município no período. ou não é nem foi financiadora de campanha eleitoral no
município.
Local e data.
Nome do representante RG ,
CPF ,
ANEXO X
MINUTA CONTRATO N° /2019
CONTRATO DE CONCESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA E A EMPRESA ...............................................
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE PIRACAIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 45.279.627/0001-61, com sede na Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 00, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito, Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, R.G. n.º 28.816.741-7 SSP/SP, e inscrito no CPF (M/F) sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Piracaia, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx, xxxxxxxxx
denominado CONCEDENTE.
CONCESSIONÁRIA: (...), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. (...) e Inscrição Estadual sob o n.º (...), com sede na cidade de (...), CEP (...), Estado de (...),
na Rua (...), nº. (...), bairro (...), telefone (...), neste ato representada pelo Sr.(a). (...), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade – R.G. nº. (...), inscrito no CPF/MF sob nº. (...), residente e domiciliado no Município de (...), CEP (...), Estado de (...), na Rua (...), nº. (...), bairro (...), telefone (...), doravante denominado CONCESSIONÁRIA, tem entre si justo e
contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1- Constitui objeto deste contrato a concessão dos serviços públicos de implantação, operação, gestão, controle e manutenção de sistema eletrônico informatizado e automatizado para controle e aferição de uso remunerado das vagas de estacionamentos rotativos em vias, áreas e logradouros públicos do município de Piracaia e elaboração e implantação de sinalização vertical e horizontal, em conformidade com o termo de referência e seus anexos.
1.2. Estão inclusos no objeto licitado, a prestação de serviços de engenharia, sinalização vertical, horizontal para implantação, operação e administração de 816 (oitocentas e dezesseis) vagas conforme termo de referência (Anexo I).
1.3. O número de vagas descrito no item nº. 1.2 pode sofrer acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias à execução do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco), conforme permissão do § 1º, art. 65, da Lei Federal 8.666/93, a critério da administração pública, devendo ser apresentado novos estudos e planilhas nos termos do art. 23, V, da Lei Federal 8.987/95.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1 - A CONCESSIONÁRIA executará o contrato sob a forma de CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, com observância dos termos do ato convocatório, do Termo de Referência, da legislação civil, administrativa e a Lei de Licitações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
3.1- Não obstante a CONCESSIONÁRIA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto deste contrato, cabe a CONCEDENTE, por meio de seus representantes, ou de preposto formalmente designado, o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização do objeto da concessão.
3.2 - O Município se fará representar no local da execução do contrato, periodicamente, por servidor público devidamente credenciado para fiscalização, na forma prevista.
CLÁUSULA QUARTA – DOS CRITERIOS PARA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
4.1 – A avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONARIA será feita sistematicamente pela CONCEDENTE durante toda a vigência do contrato, considerando, pelo menos os seguintes critérios:
4.1.1 – bom estado de conservação e manutenção dos equipamentos;
4.1.2 – bom estado de conservação e manutenção da sinalização de trânsito;
4.1.3 – o cumprimento das clausulas nona- condições de execução e decima primeira-das obrigações da concessionária
4.1.4 – Máximo de 20 (vinte) reclamações de usuários, julgadas procedentes, por período anual.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO E DA OUTORGA:
5.1-O valor estimado deste contrato é de R$ 12.879.168,00 (doze milhões oitocentos e setenta e nove mil e cento e sessenta e oito reais), que corresponde a estimativa receita do período de 5 anos.
5.2. A remuneração mensal para a outorga da concessão para exploração do serviço é de XX% (xxxxxxx) sobre a receita bruta mensal apurada pela arrecadação do sistema de estacionamento rotativo, conforme PROPOSTA apresentada pela CONCESSIONÁRIA.
5.3. O percentual destinado à Prefeitura Municipal para os serviços outorgados deverá ser repassado mensalmente, até o dia 10º (décimo dia útil), através de depósito a ser efetuado em conta bancária indicada pela concedente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 - O prazo da duração concessão será de 5 (cinco) anos, contados da data de vigência do contrato a ser assinado pela licitante vencedora, podendo ser prorrogado por igual período, caso não exista manifestação contrária de qualquer uma das partes, bem como haja interesse pelo Poder Concedente, conforme previsto no Decreto Municipal nº 4590/2019 que Regulamenta a Lei Municipal nº 2856/17, com alterações da LM 3002/2019
6.2 O prazo para o início dos serviços é contado a partir da assinatura do contrato.
6.3 Os locais de execução do objeto estão indicados no Anexo II – Croqui das Vagas, deste Edital.
6.3. A licitante vencedora terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para o início das atividades, podendo este prazo ser prorrogado por uma única vez por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado e aprovado pela Administração Municipal.
6.4. Após assinatura do contrato, a licitante vencedora terá prazo para instalação de escritório de trabalho ou ponto de atendimento, neste Município, até o inicio da operação.
6.5. Deverá também apresentar no prazo de 15 (quinze) dias após assinatura do contrato: um projeto para implantação dos equipamentos, respeitando-se os locais discriminados no Anexo II para análise e aprovação da ADMINISTRAÇÃO, que poderá, solicitar alterações e ajustes.
6.6 Ao final do prazo de concessão, os equipamentos, obras e instalações reverterão para o Município, em perfeitas condições de uso, sem qualquer indenização ou pagamento à licitante vencedora.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1 – No prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura deste contrato a licitante vencedora (CONCESSIONÁRIA) prestará a garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do valor do investimento previsto para o período total do contrato de 60 (sessenta) meses, ou seja, na importância de R$ 132.553,36 (cento e trinta e dois mil quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos), a qual deverá ser prestada nos termos do artigo 56 §1.º da Lei Federal n.º 8.666/93 (dinheiro, títulos da dívida pública, seguro- garantia e fiança-bancária).
7.2 - A garantia contratual somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, após emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratual, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, mediante requerimento protocolado e dirigido ao Departamento de Licitações.
7.3 - No caso de aditivo de valor do contrato a empresa CONCESSIONÁRIA deverá providenciar o reforço da caução.
7.4 - No caso de prorrogação do prazo de validade do contrato a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar também a prorrogação da caução de garantia do contrato.
7.5 - A não prestação de garantia significa o descumprimento integral (total) das obrigações assumidas situando se como recusa Injustificada para a formalização contratual, sujeitando a CONCESSIONÁRIA às sanções estabelecidas na minuta Contratual (ANEXO IX).
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1. A contratada será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e outros que resultarem dos compromissos assumidos no contrato, não assumindo a Prefeitura de Piracaia qualquer responsabilidade pelo pagamento dos encargos que competirem a mesma, tampouco se obrigando a restituições e reembolsos de valores principais e acessórios, despendidos com tais pagamentos.
9.2. A contratada ficará obrigada a adotar todas as medidas, precauções e cuidados, visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, devendo prestar total observância às normas de direito do trabalho em especial as relativas à segurança e medicina do trabalho, bem como as medidas relacionadas com o
seguro de seus empregados e de terceiros contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originárias de acidentes que se verificarem.
9.3. A Concessionária obriga-se a acatar as disposições legais e regulamentares, instruções complementares estabelecidas pela CONTRATANTE, bem como colaborar com as ações desenvolvidas por seus prepostos responsáveis pela fiscalização do serviço e, em especial:
9.3.1. Cumprir e colaborar com a autoridade no cumprimento do tempo de permanência dos veículos nos estacionamentos, conforme determinação da Prefeitura Municipal de Piracaia;
9.3.2. Informar à Autoridade Municipal de Trânsito, representante do Poder Concedente, os veículos que deixaram de pagar a tarifa, para que sejam aplicadas as penalidades previstas;
9.3.3. Informar ao Poder concedente, logo após a assinatura do Contrato, o nome e qualificação do responsável técnico pela execução dos serviços. A comprovação do vínculo do responsável técnico com a empresa poderá ser realizada por meio da apresentação de:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou b) Cópia da folha do Livro de Registro de Empregados; ou
c) Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo em vigor, em caso de sócio ou diretor; ou d) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços.
9.4. O serviço de gestão das áreas destinadas ao estacionamento rotativo regulamentado pago no município compreenderá as seguintes obrigações e atribuições da Proponente vencedora:
9.4.1. Adquirir, instalar e manter atualizados todos os equipamentos fixos, portáteis ou móveis, seus softwares, periféricos, peças de reposição e os acessórios necessários para a execução dos serviços especificados.
9.4.2. Prestar serviço adequado, obedecendo às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, generalidade, modicidade, cortesia e segurança, bem como, garantindo a aplicação das leis, normas e regulamentos específicos,
colaborando com as autoridades na adoção de medidas que visem à eficácia do sistema de estacionamento rotativo pago, assegurando a rotatividade na utilização das vagas;
9.4.3. Desenvolver, operar e comercializar, através de rede credenciada, a venda dos tickets de estacionamento rotativo;
9.4.4. Projetar, implantar e proceder à manutenção de toda a sinalização de trânsito, precedido de aprovação e sujeito à fiscalização da área técnica responsável do poder Concedente referente ao estacionamento rotativo;
9.4.5. Efetuar os controles administrativos e financeiros do sistema, proporcionando segurança ao poder Concedente, a possibilidade de verificação da arrecadação do sistema e maior qualidade da prestação dos serviços à população usuária;
9.4.6. Estar capacitado para prestar as informações necessárias aos usuários, recepcionar e responder sugestões e reclamações, em campo ou através de serviço telefônico;
9.5. A "Concessionária" compromete-se para fins de execução do objeto deste Edital, a não explorar mão de obra infantil, sob pena de rescisão automática e imediata deste ajuste, sem qualquer direito à indenização, nos termos da Constituição Federal, artigo 7°, Inciso XXXIII.
9.6. É admitida a contratação com terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como para implantação de projetos associados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA COBRANÇA TARIFÁRIA CRITÉRIOS DE REAJUSTE E ESTIMATIVA DE VALORES
10.1. Para a estimativa do faturamento, a Prefeitura Municipal de Piracaia, utilizou-se da seguinte fórmula:
(a) = | Total de Vagas | 816 |
(b) = | Percentual de ocupação médio | 60% |
(c) = | Taxa de respeitabilidade | 95% |
(d) = | Total horas utilização dias uteis | 10 |
(e) = | Total de horas utilização ao sábado* | 5 |
(f) = | Numero médio de dias uteis mensal | 20 |
(g) = | Número de sábados | 4 |
(h) = | Valor da tarifa/hora | R$2,00 |
(i) = | Numero de meses de vigência de contrato | 60 |
(j) = | Numero médio de ACT pago ao mês | 500 |
receita dias uteis/mês 816(a) x 60%(b) x 95%(c) x 10h(d) x 20d (f) x 2,00(h) = R$ 186.048,00 receita sábados/mês 816(a) x 60%(b) x 95%(c) x 5h(e) x 4d (g) x 2,00(h)= R$ 18.604,80 receita sobre pagamento do ACT = 500(j) x 10h x 2,00 (h) = R$ 10.000,00
ESTIMATIVA RECEITA MÊS
ESTIMATIVA RECEITA PERIODO CONTRATO - 5 ANOS
R$ 214.652,80
R$ 12.879.168,00
* não foram consideradas para este cálculo as caçamba
10.2. Os veículos automotores que vierem a ocupar, ainda que parcialmente, mais de uma vaga, relativa ao seu porte, ficará obrigado ao pagamento da tarifa correspondente ao horário e ao número de vagas utilizadas.
10.3. As áreas demarcadas com sinalização para curta duração terão gratuidade, desde que justificadas e autorizadas pelo Departamento Municipal competente do poder concedente;
10.4. Permitir estacionamento sem ônus quando em serviço, os carros oficiais da União, dos Estados e dos Municípios, bem como os de sua Administração Indireta e Fundacional a serviço de Órgão Público, as ambulâncias, as viaturas da polícia militar, polícia civil, corpo de bombeiros e guarda civil municipal, os veículos das concessionárias dos serviços públicos de energia elétrica, telefonia e de abastecimento de água e de coleta de esgoto e os veículos de apoio técnico da imprensa.
10.5. Na hipótese de interrupção parcial ou total das vagas de estacionamento rotativo, objeto da presente concessão, para atos e eventos festivos cívicos, sociais, políticos, obras civis, entre outros, a Prefeitura deverá comunicar expressamente a Concessionária com antecedência de no mínimo 12 (doze) horas úteis.
10.6. A Concessionária deverá manter registro de todas as operações de entrada de valores do sistema.
10.7. As informações acima deverão estar disponíveis à Concedente, para fins de controle e de auditoria do sistema, sempre que solicitado expressamente, até, no máximo, o décimo dia útil subsequente ao da solicitação;
10.8 O usuário deve obrigatoriamente retirar seu veículo da vaga quando expirado o tempo máximo de permanência, sob pena de configurar-se situação de estacionamento irregular sujeito à autuação nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
10.9 O veículo que utilizar a vaga do sistema sem o devido pagamento da tarifa correspondente, será notificado através de um Aviso de Cobrança de Tarifa – ACT e terá 15 (quinze) minutos de tolerância para efetuar o pagamento da tarifa regular, ainda na modalidade de pré-utilização. Expirados os 15 (quinze) minutos, começa a fluir o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o pagamento da tarifa de pós-utilização que equivale a 10 (dez) vezes o valor da primeira hora previsto; após este segundo prazo e não se constatando o pagamento da tarifa em nenhuma de suas modalidades será autuado o veículo nos termos do Código de Trânsito Brasileiro por estacionamento irregular.
10.9.1 Na mesma hipótese que trata o item anterior, mas se já foi feito algum pagamento encontra-se vencido o tempo pelo qual pagou o usuário, será emitido aviso de cobrança de tarifa, sem a tolerância de 15minutos para pagamento, fluindo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento da tarifa de pós-utilização que equivale a 10 (dez) vezes o valor da primeira hora previsto; após este segundo prazo, e não se constatando o pagamento da tarifa de pós-utilização, será autuado o veículo nos termos do Código de Trânsito Brasileiro por estacionamento irregular.
10.10 Os preços públicos ou tarifas pela pré-utilização do estacionamento rotativo serão de acordo com o Decreto Municipal nº 4590/2019, de R$ 2,00 (dois reais) por cada hora por vaga na Zona Azul, para veículos de usuários de capacidade até 4.000 quilos
10.10.1 – O reajuste do valor da tarifa se dará anualmente, por iniciativa da concedente ou por solicitação da concessionária com aprovação da concedente, com vistas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pelo índice IPCA, por meio de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
10.10.2 – A tarifa deverá ser revisada sempre que ocorrer criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como sempre que ocorrerem alterações nos parâmetros operacionais dos serviços concedidos, originárias de determinações unilaterais da CONCEDENTE que visem conveniência ou o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
11.1. A Concessionária deverá, através de seu preposto, ser responsável pelo objeto da concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do Contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta, independentemente de estes trabalhos serem executados por ela própria ou por subcontratadas.
11.2. Quando o trabalho de colocação de placas e pintura de solo for subcontratado, a Concessionária deverá informar ao representante da Concedente os nomes das empresas, data e hora em que se realizarão.
11.3. O representante da Concedente poderá exigir medidas adicionais na área de abrangência da Área Azul, como também poderá suspender os trabalhos temporariamente até que as medidas de segurança sejam consideradas suficientes.
11.4. A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
11.5. O não cumprimento, pela Concessionária, dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá importar na rescisão do Contrato, sem direito à indenização.
11.6. A inadimplência da Concessionária, com referência aos encargos estabelecidos neste item não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
11.7. Identificar, notificar e enviar em tempo real imagens dos veículos estacionados nas vagas do sistema, aplicando a Notificação de Irregularidade, por equipamentos de vídeo- monitoramento com sistema integrado de OCR, que possa captar imagens em tempo real, e gravar, conforme resolução 532/2017 CONTRAN, à Autoridade Municipal de Trânsito para que possa por falta de pagamento da tarifa de pós utilização ser lavrada multa.
11.8. A Concessionária será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente ao Município de Piracaia, às Concessionárias de Serviços Públicos (energia, água, telefone, gás, etc.) ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo aquela responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento, pela Concedente, do desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato.
11.9. Os serviços ora licitados não incluem deveres de vigilância ou de guarda em relação aos veículos estacionados na Área Rotativa, seus acessórios ou bens neles deixados, bem como não incluem um dever de segurança pessoal de seus proprietários ou usuários.
11.10. Somam-se àquele retro mencionado neste item as obrigações abaixo relacionadas, compondo o escopo de obrigações da CONCESSIONÁRIA:
11.10.1. Não danificar o passeio público e preservar as tubulações da concessionária, ou quaisquer outras interferências, com reparação de eventuais danos ocasionados direta ou indiretamente, através do fornecimento de materiais e mão-de-obra habilitada para a execução dos trabalhos, sem ônus para a Municipalidade;
11.10.2. Arcar com todos os ônus decorrentes da execução do contrato de concessão;
11.10.3. Prestar o serviço adequado, na forma da lei, dentro das normas técnicas aplicáveis e nos termos do contrato;
11.10.4. Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço, permitindo às fiscalizações livre acesso, a qualquer tempo, às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
11.10.5. Identificar e notificar a placa dos veículos infratores em tempo real, informando ao Departamento de Trânsito ou a seus agentes municipais de trânsito a utilização irregular das vagas de estacionamento, além de informar a taxa de ocupação de vagas (veículos pagantes e em situação irregular), de forma a demonstrar a operação do sistema dentro da taxa de equilíbrio econômico-financeiro de execução do contrato;
11.10.6. Instalar e manter durante toda a vigência do contrato, escritório operacional no Muicípio de Piracaia/SP, com telefone, internet, para o funcionamento do setor administrativo, financeiro, operacional e atendimento ao público, onde serão mantidos os registros da operação do objeto desta Licitação e local de atendimento ao usuário;
11.10.7. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar, pelo fornecimento, instalação, operação, manutenção permanente e preventiva dos equipamentos durante todo o período contratual, assim como o cumprimento das especificações técnica, bem como por quaisquer danos decorrentes da prestação de seus serviços, causados ao Município de Piracaia, a terceiros, a logradouros ou equipamentos públicos;
11.10.8. Comunicar ao CONCEDENTE, expressamente, qualquer defeito constatado durante a operação dos equipamentos:
11.10.9. Atender dentro do prazo declarado a solicitação da Prefeitura de Piracaia a prestar manutenção preventiva e corretiva necessária aos equipamentos;
11.10.10. A contratada é obrigada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções de material empregado;
11.10.11. Não sub contratar, sem autorização prévia do Executivo Municipal, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das especificações;
11.10.12. Manter o quadro de pessoal administrativo e operacional, obrigando-se a arcar com as despesas de pessoal necessário à administração, execução e fiscalização dos serviços, não cabendo contra a municipalidade nenhuma ação por perdas e danos ou roubo quanto aos veículos estacionados nos locais permitidos e explorados pela empresa vencedora da presente concorrência;
11.10.13. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratar com o serviço público. Bem como, cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e cláusulas contratuais de concessão;
11.10.14. Obedecer aos prazos e padrões estabelecidos para execução dos serviços previamente definidos neste edital;
11.10.15. Deverá aceitar e respeitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato às modificações das disposições regulamentares dos serviços, inclusive decorrentes das alterações da legislação pertinente e de atualização tecnológica determinadas pelo Poder Público;
11.10.16. Permitir aos encarregados da fiscalização do poder CONCEDENTE livre acesso em qualquer época, as obras, aos equipamentos e as instalações integrantes do serviço, bem como aos seus registros contábeis, observando programação prévia de visita em horário normal de expediente, sempre acompanhado de representante da CONCESSIONARIA;
11.10.17. Recuperar em 72 (setenta e duas) horas após comunicação do ÓRGÃO MUNICIPAL, todo dano que ocorrer nos logradouros e passeios públicos quando da fixação de postes, placas etc.;
11.10.18. Utilizar, preferencialmente, pelo menos 80% (oitenta por cento) de mão de obra do Município de Piracaia.
11.10.19. A manutenção de postos de vendas fixo em número suficiente para satisfazer a demanda do local, observando uma relação de 01 (um) posto de venda fixo para cada 40 (quarenta) vagas.
11.10.20. Deverá manter 01 (um) supervisor a fim de exercer as atividades atinentes à empresa operadora, no qual assuma toda e qualquer responsabilidade técnica com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se tome necessária.
11.10.21. Manter no mínimo 1 (um) monitor para cada 50 (cinquenta) vagas;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
12.1. Regulamentar e manter o serviço concedido;
12.2. Fiscalizar o serviço concedido;
12.3. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
12.4. Fiscalizar e aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, autuando os veículos infratores, direta ou indiretamente, ou por solicitação dos fiscais do Concessionário;
12.5. Providenciar a remoção dos veículos infratores, nas hipóteses indicadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, direta ou indiretamente;
12.6. Manter apoio às atividades do Concessionário na prestação do serviço concedido, contribuindo para que o sistema de estacionamento rotativo seja respeitado pelos usuários de acordo com a legislação que o regulamenta, e operando com taxa de ocupação de vagas correspondente à taxa de equilíbrio econômico-financeiro de execução do contrato.
12.7. Autorizar a CONCESSIONÁRIA a implantação e operação dos equipamentos nos locais a serem determinados;
12.8. Informar à CONCESSIONÁRIA, a constatação de qualquer defeito, vícios ou incorreções nos equipamentos resultantes da execução ou de materiais empregados e exigir sua reparação ou substituição sem qualquer ônus para o CONCEDENTE;
12.9. Fiscalizar a prestação dos serviços e comunicar a CONCESSIONÁRIA qualquer irregularidade detectada;
12.10. Zelar pela boa qualidade do serviço, bem como, estimular sua eficiência, receber e apurar reclamações dos usuários;
12.11. Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma prescrita em lei, nas normas pertinentes e no contrato;
12.12. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis;
12.13. Regulamentar, fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços e cumprir e fazer cumprir as disposições de serviços e cláusulas contratuais;
12.14. Expedir a ordem de serviço para o início da prestação dos serviços licitados;
12.15. O CONCEDENTE se obriga a entregar as áreas objeto deste Edital, em condições de operação pela CONCESSIONARIA, livre de elementos estranhos ao Sistema.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA- DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS DO SISTEMA
São direitos dos usuários:
13.1 Receber serviço adequado;
13.2 Receber do poder concedente e da concessionária informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
13.3 Obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha, observadas as normas do poder concedente.
As obrigações dos usuários do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, constituindo infração punível o não cumprimento das mesmas, salvo os casos de exceção definidos em Lei, são:
13.4- Obedecer às regras de uso do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, bem como arcar com as sanções pelo descumprimento deste dever;
13.5- Estacionar de acordo com as sinalizações (vertical e horizontal).
13.6- Usar a vaga somente pelo tempo máximo definido para área em que se encontra;
13.7- Utilizar o dispositivo de cobrança de forma correta, obedecendo às instruções de utilização que constam nos dispositivos eletrônicos respectivos, além de outros meios informativos a serem disponibilizados pelo Poder Executivo Municipal ou pela concessionária;
13.8- Pagar o preço público ou tarifa correspondente ao tempo de estacionamento quando estacionar o veículo nas áreas regulamentadas;
13.9- Utilizar crédito eletrônico necessário para todo o período em que o veículo estiver estacionado, respeitando o período máximo estipulado;
13.10- Disponibilizar e manter atualizadas as informações do veículo quando da utilização do sistema eletrônico de estacionamento a ser implantado;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE/DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Antecedendo a entrada em operação, a concessionária deverá realizar durante o período de instalação da primeira etapa do Sistema, campanhas educativas quanto à utilização e implantação, em rádios locais, jornal impresso local e televisões locais.
14.2. A concessionária deverá orientar os usuários quanto à perfeita utilização do Sistema com as campanhas educativas e a distribuição de folders explicativos.
14.3. As campanhas educativas deverão acontecer durante os 07 (sete) dias anteriores ao efetivo início de operação do sistema e 15 (dez) dias posteriores.
14.4. Todos os custos e despesas referentes às campanhas (criação, execução e divulgação), serão de responsabilidade única e exclusiva da concessionária.
14.5. Deverá ser divulgado pela concessionária, o local e forma de aquisição dos meios que possibilitem o uso de todo o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado.
CLAUSULA DECIMA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA PERIODICA
15.1 Prestar contas, mensalmente, dos valores aferidos com a concessão, incluindo despesas e receitas arrecadadas, na forma e prazos determinados pela concedente.
15.2 – Publicar anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal, as demonstrações financeiras em jornal de grande circulação no Estado e dar ciência da publicação a CONCEDENTE, remetendo cópia autenticada ou original, conforme disposto no Art. 23, inciso XIV, da Lei nº 8.987/95
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial por parte da LICITANTE VENCEDORA, além das medidas e penalidades previstas no contrato de concessão de serviço público, deverá a mesma sujeitar-se ao pagamento das seguintes multas:
16.1.1. Pagamento de 1 % (um por cento) do valor anual da Concessão no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade.
16.1.2. Pagamento de 0,1 % (um décimo por cento) do valor anual da Concessão, nos seguintes casos:
a) por dia de atraso no início da sua execução, sem motivos justificativos e aceitos pela Prefeitura de Piracaia.
b) por dia de paralisação da sua execução, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pela Prefeitura de Piracaia.
c) pelo descumprimento de quaisquer cláusulas da concessão, excetuadas aquelas para os quais as sanções estejam especificamente estabelecidas, será aplicável a multa equivalente a
0,1% (um décimo por cento) do valor anual da Concessão, sendo elevada ao dobro nos casos de reincidência.
16.2. As multas previstas neste item serão acrescidas em moeda corrente dos pagamentos mensais devidos pela concessionaria à Prefeitura de Piracaia.
16.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Adjudicatária pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município.
16.4 Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a VENCEDORA às demais penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078/90.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - RESCISÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
17.1. O Município de Piracaia poderá rescindir o Contrato de Concessão nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei que regula os procedimentos licitatórios (Lei Federal
n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações), no que couber pela Prefeitura também nos seguintes casos:
a) na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução da concessão;
b) pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas avençadas ou pelo seu cumprimento irregular;
c) quando, pelas reiteradas notificações feitas pela Prefeitura, ficar evidenciada a incapacidade da concessionária para dar execução à concessão ou para prosseguir na sua execução;
d) se a concessionária transferir a concessão, sem conhecimento e autorização da Concedente;
e) por acordo mútuo ou por razões de exclusivo interesse da Administração
17.2 - Em caso de rescisão administrativa, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
18.1 Constituem motivos para a extinção da concessão, além dos previstos neste Contrato e em seus Anexos, aqueles elencados nos arts. 35 e seguintes da Lei Federal nº 8.987/95, bem como os previstos nos arts. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, garantido o prévio contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, bem como as defesas prévias e recursos a estes preceitos inerentes, sem que a parte que se sentir prejudicada, caiba direito a qualquer reclamação e/ou indenização.
CLAUSULA DECIMA NONA - DOS BENS REVERSÍVEIS
19.1 Findo o prazo do contrato ou com a extinção da concessão, reverterão ao PODER CONCEDENTE somente as sinalizações verticais e horizontais, paraciclos e banco de dados, estudos e estatísticas a serem disponibilizados em arquivo aberto implantados durante a Concessão;
19.2 Os veículos, máquinas, equipamentos, computadores, inclusive equipamentos eletrônicos, parquímetros, controladores de vagas especiais, P.O.S. fixos e móveis, P.D.A. e impressoras portáteis, licença de software e aplicativos não constituem bens reversíveis;
19.3 Caso ocorra a inclusão de Bens Reversíveis no decurso do prazo contratual estes deverão constar explicitamente de aditivo contratual.
19.4 São bens reversíveis os bancos de dados, estudos, estatísticas a respeito da ocupação das vagas e da arrecadação, a serem disponibilizados em arquivos abertos para consulta.
CLÁUSULA VIGESIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
20.1 A remuneração recebida pela ADMINISTRAÇÃO pela outorga da concessão da exploração decorrente desta licitação será utilizada de acordo com o previsto na legislação em vigor, não onerando dotação orçamentária do presente exercício nem nos seguintes, em relação a recursos próprios.
CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
21.1 O conteúdo deste contrato fica vinculado ao EDITAL e seus anexos e a PROPOSTA apresentada e será também regido pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, art. 54).
CLÁUSULA VIGESIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
22.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGESIMA TERCEIRA – DO FORO:
23.1 Fica eleito o foro da Comarca de Piracaia - SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem de acordo com a presente avença, assinam-na em duas vias, contendo rubrica das partes em todas as folhas.
Piracaia - SP, XX de XXXXX de 2019
Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
P/ Concessionária
ANEXO XI
TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):_ OBJETO:
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e cientes do encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n.°709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo: CPF:
RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
.............................................................., (nome da empresa) com sede na
..................................................., (endereço) inscrita no CNPJ sob o nº ...................................., através
de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, DECLARA sob as penas da lei, que é:
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA também, que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadra mento dessa situação.
Em ...... de de 20 .
........................................................................................
(nome e assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)