TERMO DE REFERÊNCIA
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA EM 03 (TRÊS) ELEVADORES INSTALADOS NA SEDE DA POLICLINICA MUNICIPAL DE GASPAR/SC.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em 03 (Três) elevadores da marca Boxtop do Brasil, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, e materiais de reposição imediata (mediante ressarcimento), necessários para execução dos serviços na Sede da Policlínica Municipal localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX.
2. JUSTIFICATIVA
A execução dos serviços de manutenção dos equipamentos preventiva, preditiva e corretiva é imprescindível para preservação e conservação das características de funcionamento e segurança dos elevadores que atendem à circulação vertical do CONTRATANTE.
3. DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS
A Sede da Policlínica fica situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX.
O imóvel é composto de uma edificação com 2.790 m² de área total, possuindo os seguintes pavimentos: Térreo, 1º Pavimento, 2º Pavimento, 3º Pavimento 4º e Cobertura.
O quantitativo e as características dos elevadores objeto do presente contrato estão abaixo descritas.
3.1. Descrição dos Equipamentos:
Item 1: Elevador Social Maca: Marca Boxtop do Brasil – Modelo: ESM1200:
- Capacidade de carga: 1.200kg ou 14 passageiros;
- Altura total de elevação: 10.760mm;
- Tempo de elevação: 60 m/min;
- Motorização: ADSUR;
- Sistema de elevação: Cabo de aço e contra peso;
- Tensão: Trifásico 380 v;
- Número de paradas: 4 paradas;
- Dimensões da cabina: 1.340mm x 2.258mm x 2.170mm;
- Acabamento da cabina: Aço inox escovada;
- Sistemas acessórios: Intercomunicador com a portaria, sistema de voz digitalizada, sensores de obstáculos para fechamento das portas, ventilação das cabines inteligente e autoajustável.
Item 2: Elevador Social: Marca Boxtop do Brasil – Modelo: ESM600:
- Capacidade de carga: 600kg ou 8 passageiros;
- Altura total de elevação: 10.760mm;
- Tempo de elevação: 45 m/min;
- Motorização: ADSUR;
- Sistema de elevação: Cabo de aço e contra peso;
- Tensão: Trifásico 380 v;
- Número de paradas: 4 paradas;
- Dimensões da cabina: 1.200mm x 1.220mm x 2.170mm;
- Dimensões da plataforma: 1.250mm x 1.250mm;
- Acabamento da cabina: Aço inox escovada;
- Sistemas acessórios: Intercomunicador com a portaria, sistema de voz digitalizada, sensores de obstáculos para fechamento das portas, ventilação das cabines inteligente e autoajustável.
Item 3: Elevador Monta Carga: Marca Boxtop do Brasil – Modelo: EMC200:
- Capacidade de carga: 200 kg;
- Altura total de elevação: 10.920mm;
- Tempo de elevação: 20 m/min;
- Motorização: SEW;
- Sistema de elevação: Cabo de aço e tambor de enrolar;
- Tensão: Trifásico 380 v;
- Número de paradas: 4 paradas;
- Dimensões da cabina: 1.000mm x 1.000mm x 1.200mm;
- Acabamento da cabina: Aço inox escovada;
- Sistemas acessórios: Sensores de obstáculos para fechamento das portas.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços objeto deste documento serão executados por equipe não residente disponibilizada pela CONTRATADA devendo esta obrigatoriamente obedecer aos requisitos de formação profissional dispostos no presente documento.
4.1.1 Os serviços de manutenção deverão ser realizados através de Visitas técnicas programadas as quais deverão ser previamente agendadas junto com o cronograma de manutenções preventivas e através de Chamados de Emergência para atendimento de manutenções corretivas. Os chamados de emergência deverão ser atendidos em 2 (duas) horas após a abertura do chamado pelo CONTRATANTE.
4.2 Todos os serviços relativos ao presente documento consistem em manutenção preventiva, preditiva e corretiva.
4.2.1 Entende-se isso por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais nos elevadores, suas peças e componentes de propriedade do CONTRATANTE que resultem, respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de operação, e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que os equipamentos e seus componentes constantes no objeto deste documento sejam garantidos.
4.2.2. Os serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem, verificação das condições operacionais do equipamento, análises de vazamentos, condições de lubrificação de componentes internos, eficiência, consumo elétrico e limpeza, bem como orientações para operação normal e adequada dos equipamentos.
4.2.3. Os serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva devem ser prestados nos locais em que os sistemas estão instalados;
4.2.4. Os serviços de equipamentos, que por motivos técnicos não puderem ser executados nos locais de uso, serão retirados pela CONTRATADA, mediante prévia aprovação e avaliação do fiscal do Contrato, ficando aquela inteiramente responsável pela integridade física de seus componentes durante a retirada, transporte, substituição de peças e reinstalação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.2.5. Ocorrendo o previsto no item anterior, o CONTRATANTE avaliará sobre a necessidade de se substituir imediatamente o componente, de acordo com o uso do equipamento, o tipo de equipamento/peça, facilidade de se ter em estoque ou de se encontrar no mercado. Caso ocorra, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata instalação de outros componentes com as mesmas características dos componentes retirados, sem ônus para o CONTRATANTE, os quais somente poderão ser retirados quando da reinstalação dos componentes originais devidamente corrigidos.
4.2.6. Todos os serviços prestados deverão ser gerenciados e controlados por um sistema informatizado (software) de acompanhamento de manutenção, que atenda aos seguintes parâmetros: i) histórico de manutenção por equipamento; ii) gerenciamento do cronograma de manutenção preventiva, com emissão de ordens de serviço preventivas e corretivas; iii) emissão de relatórios de manutenção detalhados; iv) histórico de dados de medições e testes, permitindo comparações com padrões recomendados pelos fabricantes; v) indicação de prováveis manutenções corretivas para o próximo período, de acordo com análises estatísticas; vi) controle de materiais de consumo e peças/componentes utilizados por período de tempo/equipamento, com custo médio envolvido; vii) capacidade de gravar em banco de dados todos os parâmetros mencionados. Deverá ser alimentado e atualizado diariamente. A operação e manutenção deste software são de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 A CONTRATADA deverá executar os serviços no horário normal de expediente, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, para qualquer anormalidade verificada nos elevadores, fora deste horário, ou dos dias explícitos, deverá ser autorizado pelo fiscal do Contrato e sem ônus para o CONTRATANTE;
4.4 Para reparo dos elevadores que estejam parados, apresentarem risco de funcionamento, riscos de acidentes ou pessoas presas na cabine o serviço deverá ser realizado das 17h às 8h do dia seguinte, ou em finais de semana e feriados.
4.5 O CONTRATANTE poderá solicitar a presença do técnico fora dos horários e dias definidos, mediante autorização de serviços extraordinários.
4.6 As manutenções consistem em:
4.6.1. Preventiva: tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos equipamentos, conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de funcionamento, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, inclusive dos fabricantes, devendo ser executada em duas etapas:
Inspeção: Verificação de determinados pontos das instalações seguindo programa (rotina) de manutenção recomendado pelos fabricantes dos equipamentos;
Revisão: Verificações (parciais ou totais) programadas das instalações para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes.
4.6.1.1 A manutenção dos equipamentos e instalações será executada obedecendo às rotinas definidas nas ROTINAS MÍNIMAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA (4.12.3), assim como as prescrições do fabricante.
4.6.1.2. As manutenções preventivas deverão ser executadas no horário normal de expediente, de modo que não prejudique o funcionamento das atividades do CONTRATANTE. Ainda assim, sempre que necessário este procedimento poderá ser realizado fora do horário normal, independente do equipamento, não implicando em qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.6.1.3. A manutenção preventiva incluirá toda mão-de-obra, ferramentas, materiais de consumo, transportes, necessários para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos a serem manutenidos e poderá incluir o fornecimento de peças de reposição, mediante ressarcimento.
4.6.2. Corretiva: tem por objetivo o restabelecimento dos componentes dos equipamentos às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, o que deverá ser atestado por meio de laudo técnico específico, assinado pelo Engenheiro responsável da CONTRATADA, o qual deverá conter a discriminação do defeito.
4.6.3. Manutenção Corretiva Inicial: Nos primeiros 30 (trinta) dias corridos do início, autorizado pelo CONTRATANTE, da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá enviar, impresso e via CD-R ou DVDR, Relatório de Avaliação Técnica ao fiscal do contrato, informando: estado de funcionamento, operacionalidade e integridade de todos os equipamentos, relação de equipamentos ou materiais a serem repostos e cronograma para execução ou estudo das pendências, além de relação dos componentes dos equipamentos com sua localização, nome do fabricante, modelo, nº de série, tipo, capacidade, tensão, corrente nominal e outros dados que se fizerem necessários à perfeita identificação dos equipamentos e/ou componentes ;
4.6.3.1. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados ao CONTRATANTE, solicitando autorização para execução dos serviços.
4.6.3.2. A manutenção corretiva incluirá toda mão-de-obra, ferramentas, materiais de consumo, transportes, necessários para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos a serem manutenidos e poderá incluir o fornecimento de peças de reposição, mediante ressarcimento. Nesse caso, a CONTRATADA deverá encaminhar no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos da detecção da falha do equipamento o laudo técnico do problema, juntamente com todos os materiais de consumo e ferramentas a serem fornecidas pela CONTRATADA, necessários para a realização do serviço, e as peças e componentes necessários, cuja forma de aquisição ficará a cargo do CONTRATANTE, caso não haja estoque em almoxarifado.
4.6.3.3. Para cada evento de manutenção corretiva identificado, deverá ser gerada imediatamente uma Ordem de Serviço Corretiva, independente da data de conclusão do serviço.
4.6.3.4. A CONTRATADA deverá observar que, nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de no máximo 05 (cinco) dias úteis;
4.6.3.5. A formalização imediata da comunicação ao CONTRATANTE quando houver necessidade de maior prazo para a execução do serviço, justificando e propondo novo prazo será feita pela CONTRATADA, o qual poderá ou não ser aceito pelo fiscal do Contrato;
4.6.3.6. O fato de os profissionais não terem conhecimento suficiente para a resolução de um problema específico do Objeto não será justificativa para o não cumprimento do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a normalização do funcionamento do sistema. A CONTRATADA poderá subcontratar uma empresa ou profissional para a resolução do problema, mediante autorização prévia do fiscal do Contrato, sendo que ônus da contratação ficará a cargo da CONTRATADA.
4.6.3.7. Não será justificativa da não normalização dos elevadores: imprudência ou negligência da CONTRATADA; má conservação das ferramentas, equipamentos ou aparelhos de medição da CONTRATADA; falta de material de consumo; incapacidade em realizar testes.
4.6.4. Preditiva: tem por objetivo observar e monitorar as condições de operação dos equipamentos, o rendimento operacional, e outros indicadores da condição operativa das máquinas, a partir dos quais será possível determinar o intervalo máximo entre reparos, melhorando a produtividade e qualidade do produto.
4.6.4.1. Algumas manutenções preditivas estão previstas nas rotinas mínimas de manutenção preventiva. Tais testes, além de outros testes preditivos, deverão ser repetidos caso haja dúvidas nos resultados, nos métodos de coleta de amostras, ou em outros fatores que possam comprometer o resultado das análises, sem ônus para o CONTRATANTE.
4.7. A CONTRATADA deverá incluir nos seus relatórios os resultados e conclusões obtidos nas manutenções preditivas;
4.8. As análises desses resultados deverão orientar as ações das manutenções futuras da CONTRATADA;
4.9. A contratada deverá realizar periodicamente análise do sistema de elevação para subsidiar intervenções bem como realizar a manutenção e/ou substituição caso seja necessário;
4.10. A CONTRATADA deverá, ainda, observar os seguintes itens:
4.10.1. Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações e equipamentos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações nas composições de preços unitários, salvo os previstos neste documento.
4.10.2. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços aqui descritos; os custos respectivos deverão estar incluídos nos preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA; exceto os previstos neste documento.
4.11. ROTINAS MÍNIMAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
4.12.1. As rotinas de manutenção preventiva relacionadas a seguir são apenas uma referência para execução dos serviços, devendo a CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do início da execução dos serviços, providenciar TODAS as demais ações que forem necessárias para manter o efetivo funcionamento dos equipamentos ou para otimizar os processos, seguindo recomendação dos fabricantes. Tais rotinas complementares deverão ser encaminhadas por escrito para aprovação prévia do fiscal do Contrato, de forma a verificar sua adequação.
4.12.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas ou a periodicidade, bastando comunicar por escrito à CONTRATADA, a qual terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários.
4.12.3. A Tabela abaixo apresenta as rotinas mínimas de manutenção preventiva com suas respectivas periodicidades:
Equipamento |
Descrição dos Serviços |
M |
|
Verificar funcionamento e integridade do painel de operação |
x |
|
Verificar funcionamento e integridade do interfone ou intercomunicador na cabina e portaria. |
x |
|
Verificar funcionamento e limpeza das lâmpadas, fixação e limpeza do subteto e funcionamento e limpeza do ventilador. |
x |
|
Verificar integridade dos painéis de acabamento, frisos e piso, inclusive as placas indicativas. |
x |
|
Verificar integridade do guarda corpo e espelho (fixação, quebra, riscos, amassados e falta de parafusos). |
x |
|
Verificar portas, corrediças e réguas de segurança (funcionamento, fixação, quebra, alinhamento, folgas, ajustes, ruídos e limpeza). |
x |
|
Verificar integridade e funcionamento do indicador (quebrado, setas, segmentos ou lâmpadas queimadas). |
x |
|
Verificar funcionamento dos comandos cabineiro e ventilador (manual/automático comando de lotado). |
x |
|
Inspecionar a existência de vibrações e/ou ruídos anormais quando há movimentação da cabina. |
x |
Equipamento |
Descrição dos Serviços |
M |
Pavimento |
Verificar funcionamento e integridade das botoeiras e indicadores (quebrado, mal afixado, funcionamento das setas, segmentos e lâmpadas). |
x |
|
Verificar funcionamento e integridade das portas e soleiras (fixação e amassados, ferragens, borrachas de marco, ilhós e puxadores, limpeza e lubrificação). |
x |
|
Verificar aceleração, desaceleração e nivelamento. |
x |
Equipamento |
Descrição dos Serviços |
M |
|
Limpar a casa de máquinas. |
x |
|
Verificar proteções e conexões (Painel de força, reaperto geral, chaves de força, chave disjuntora, condições dos fusíveis do quadro de comandos, estado e isolamento dos condutores, aquecimento anormal, oxidação e limpeza das conexões, funcionamento mecânico). |
x |
|
Verificar quadro de comando (reapertar fiações em geral, verificar desgaste das contatoras, chaves controladoras quanto à regulagem, pressão, integridade, desgaste e alinhamento dos contatos, fixação dos relés, módulos eletrônicos, conexões das chaves, temporizadores, relés, circuitos de proteção, transformadores, leds de monitoração dos comandos microprocessados, retirar excesso de poeira com pincel). |
x |
|
Verificar funcionamento da fonte de luz de emergência (desligar o disjuntor de iluminação da cabina). |
x |
|
Verificar máquina e cabos de tração (nível do óleo da máquina, vazamentos em vedações, retentor, ruídos e desgaste de rolamentos ou buchas e coroa/sem-fim e acoplamentos, existência de limalha de ferro e degaste na polia, arames rompidos nos cabos, limpeza). |
x |
|
Verificar motor de indução (desgastes e ruídos, limpeza do ventilador do motor, verificar e anotar temperatura de funcionamento e parâmetros de funcionamento). |
x |
|
Verificar funcionamento do interfone ou intercomunicador (cabina, portaria e casa de máquinas). |
x |
|
Verificar limite final de subida e limite final de descida. |
|
|
Verificar limite de redução de descida/subida (limpeza, lubrificação e acionamento manual). |
x |
|
Verificar limite de parada de descida/subida (limpeza, fixação, lubrificação e acionamento manual). |
x |
|
Verificar aparelho de segurança. |
x |
Equipamento |
Descrição dos Serviços |
M |
Cabina (Em cima) |
Verificar aparelho de segurança (estado dos componentes, acionamento do contato elétrico manualmente). |
x |
|
Verificar corrediças superiores, estado das corrediças, desgaste dos nylons e folga entre a guia, fixação de elementos. |
x |
|
Verificar operador de portas (tensão e desgaste da correia e cabo de aço, desgaste dos roletes do carrinho, funcionamento e folga dos microrruptores, fixação do motor, tampa e ajuste do freio magnético, roletes, freio do motor operador e tensionamento dos cabos). |
x |
|
Verificar cabos de manobra e fiação (condições da fiação elétrica e cabos de manobra da caixa corrida, linhas rompidas, oxidação em bornes, obstrução e posição). |
x |
|
Verificar portas de pavimento e fecho eletromecânico* (fixação do dispositivo de arraste, mola, rolete, posição do suporte de acionamento da chave de emergência, cabos e peso de acionamento, tensionamento e lubrificação, limpar conjunto fechamento, acionamento e desacionamento da rampa móvel, verificar irregularidades nas portas, falhas elétricas, portas sem folga e abertura indevida, fixação da tampa, reaperto de fiações/conexões elétricas e braço acionador). |
x |
|
Limpar teto e estrutura. |
x |
Equipamento |
Descrição dos Serviços |
M |
Poço |
Verificar aparelho de segurança (funcionamento, estado dos componentes e seio do cabo de manobra). |
x |
|
Verificar corrediças inferiores (estado das corrediças e desgaste dos nylons e folga entre guia, limpar e lubrificar graxeiras). |
x |
|
Verificar parachoques e polia do sistema de segurança. |
x |
|
Verificar fundo do Poço (limpeza). |
x |
|
Verificar fundo do Poço se há presença de água ou umidade. |
x |
5. EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
5.1. Para fins de execução dos serviços descritos, a CONTRATADA disponibilizará quantitativo de recursos humanos de seu quadro, no mínimo, nas categorias profissionais constantes abaixo:
5.1.2. PROFISSIONAL TÉCNICO (Técnico(s) em Eletromecânica): Profissional(is) com ensino médio completo ou equivalente, com curso técnico específico em manutenção de elevadores, com registro no CREA e experiência em suas respectivas áreas comprovada na carteira de trabalho. Realizará atividades de manutenção conforme cronograma a ser apresentado no inicio do contrato bem como visitas técnicas sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
5.1.3. PROFISSIONAL SUPERVISOR DE MECÂNICA: Profissional(is) formado(s) em Engenharia Mecânica, com registro no CREA e experiência em suas respectivas áreas comprovada na carteira de trabalho e comprovada mediante Certidão de Acervo Técnico. O(s) Xxxxxxxxxx(s) Mecânico(s) será(ão) o(s) responsável (eis) técnico (s) dos trabalhos. Deverá(ão) realizar visita para manutenção sempre que o profissional técnico não for capaz de solucionar os problemas existentes.
5.2. A CONTRATADA deverá manter
equipe técnica devidamente habilitada disponibilizando tantos
profissionais quantos necessários à execução dos serviços.
6. DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
E EQUIPAMENTOS
6.1. A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para o CONTRATANTE, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, materiais de escritório, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos e outros necessários a perfeita execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso;
6.2. A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus para o CONTRATANTE, todos os equipamentos, ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis a perfeita execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos;
6.3. Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;
6.4. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do Contrato a relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC), de acordo com a necessidade dos serviços prestados, elaborada pela área técnica de segurança do trabalho da CONTRATADA, devidamente assinada pelo responsável. Essa lista deverá ser apresentada na primeira visita para execução dos serviços.
6.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços que compõe o escopo do presente contrato.
6.6. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo fiscal do Contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução;
6.7. A CONTRATADA deverá entregar ao fiscal do Contrato todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos para análise, e, após, se responsabilizar pela destinação (descarte);
6.8. A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá ser feita pela CONTRATADA, cuja justificativa deverá ser assinada pelo fiscal técnico da CONTRATADA e autorizada pelo fiscal do Contrato;
6.9. O fiscal do Contrato deverá ser comunicado pela CONTRATADA quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes;
6.10. No início da execução do Contrato a CONTRATADA elaborará lista com quantitativo mínimo de materiais para se ter em estoque, necessários ao funcionamento ininterrupto dos equipamentos, a qual será avaliada e comprada pelo CONTRATANTE. Esta lista deverá ser entregue ao CONTRATANTE no máximo 30 (trinta) dias corridos do início, autorizado pelo CONTRATANTE, da execução dos serviços;
6.11. Caso o CONTRATANTE constate qualquer negligência por parte da CONTRATADA, cuja solução demande materiais e/ou mão-de-obra, estas serão fornecidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
6.12. Os materiais ou componentes necessários à manutenção dos equipamentos objeto do presente contrato poderão ser adquiridos mediante ressarcimento devendo, neste caso, ser obedecido o procedimento a seguir.
6.12.1 O fornecimento dos materiais será feito mediante ressarcimento à CONTRATADA, junto com a fatura mensal dos serviços ou por meio de documentação específica para aquisição desses produtos;
6.12.2. Para obter o ressarcimento referente aos materiais fornecidos, a CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações obtidas junto aos seus fornecedores para aprovação prévia do CONTRATANTE. Será levada em conta a cotação mínima de mercado e as qualidades técnicas do produto.
6.13. Caso o CONTRATANTE discorde do menor preço obtido pela CONTRATADA, realizará uma pesquisa no mercado em busca de preços menores para os mesmos itens. Encontrando, dará conhecimento à CONTRATADA para que a mesma forneça, de imediato, e pelo menor preço encontrado pelo fiscal, os materiais, peças, componentes e equipamentos necessários.
6.14. Caberá à CONTRATADA comprovar a necessidade de substituição ou aplicação do material por ela solicitado, cuja justificativa deverá ser assinada pelo Responsável Técnico e encaminhada ao fiscal do Contrato. Caso seja necessário, o CONTRATANTE poderá exigir laudo ou parecer técnico dos equipamentos que sofrerem substituição de peças ou serviços;
6.15. Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando caracterizar-se como material “fora de linha”, ou seja, que não é mais fabricado, ou comprovada a equivalência técnica de outra marca, o que, necessariamente, deverá ser comprovado através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do fiscal do Contrato.
6.16. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal do Contrato.
6.17. Se julgar necessário, o fiscal do Contrato poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais empregados na instalação dos equipamentos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA e executados por laboratórios aprovados pelo fiscal do Contrato.
6.18. Os custos de ensaios, verificações e testes de equivalência, de recebimento ou quaisquer outros, deverão estar implícitos nos respectivos custos de equipamentos e materiais não cabendo qualquer reivindicação de ressarcimento pela CONTRATADA.
6.19. No caso de fornecedor exclusivo do componente, a CONTRATADA deverá apresentar uma carta de exclusividade do seu fornecedor, bem como cópia de uma nota fiscal de venda já realizada desse componente para outrem. Caso o componente nunca tenha sido vendido, deverá ser fornecido um documento constando que tal componente nunca foi anteriormente vendido pelo fornecedor;
6.20. Para o ressarcimento, em caso de fornecimento de peças, a CONTRADA deverá encaminhar a nota fiscal com os valores das peças, materiais e componentes fornecidos, não computando os custos referentes à mão de obra, juntamente com um pedido de ressarcimento. Além desses documentos, a CONTRATADA já deverá ter encaminhado anteriormente os 03 (três) orçamentos do material ou a Carta de Exclusividade, com cópia de nota fiscal de uma venda do material já realizada. A nota fiscal será atestada pelo fiscal do Contrato após a realização da substituição dos materiais e restabelecimento do funcionamento normal dos equipamentos que se encontravam em falha, mediante vistoria do fiscal do Contrato, e encaminhada para pagamento.
6.21. Os procedimentos e
documentação necessários para o reembolso da CONTRATADA poderão
ser alterados e adequados de acordo com os novos procedimentos
adotados pelo CONTRATANTE, devendo este informar a CONTRATADA das
alterações ocorridas.
7.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.
A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste
documento e em especial:
7.2. A CONTRATADA deverá apresentar em até 15 (quinze) dias corridos do início, autorizado pelo CONTRATANTE, da execução dos serviços, o software a ser utilizado para a gestão e o acompanhamento das manutenções. O CONTRATANTE avaliará o software e decidirá sobre sua aceitação de acordo com os parâmetros abordados.
7.2.1. Caso o CONTRATANTE decida sobre a não aprovação do software, a CONTRATADA deverá apresentar em até 15 (quinze) dias corridos da reprovação outro(s) software(s) que atenda(m) as recomendações do CONTRATANTE.
7.2.2. A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de instalação do software de manutenção para implementar o funcionamento total do mesmo, alimentando-o com todos os históricos de manutenção dos equipamentos especificados neste documento.
7.2.3. Durante esse período de implementação do software de manutenção, as ordens de serviço deverão ser digitalizadas e encaminhadas mensalmente ao fiscal do Contrato.
7.2.4. Mensalmente deverá ser emitido um Relatório Técnico de Manutenção, referente ao mês dos serviços já prestados. Esse relatório deve conter todos os serviços prestados, contemplando todas as rotinas de manutenção verificadas, peças/componentes danificados, gastos ou defeituosos substituídos com respectivo laudo técnico para justificar a substituição de cada componente e a discriminação do defeito, materiais utilizados, descrição de procedimentos detalhados de testes, descrição de outras intervenções não programadas nos equipamentos, regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, laudos conclusivos, problemas detectados, sugestões para melhorias além do cronograma de intervenções previstas para o mês subsequente. Esse relatório deverá ser assinado e rubricado pelo Engenheiro responsável da CONTRATADA e encaminhado ao fiscal do Contrato até o 10º dia do mês subsequente ao mês referente aos serviços prestados.
7.3. Os relatórios e documentos técnicos abordados no presente documento deverão abranger o máximo de itens relacionados abaixo, quando pertinentes, além de outros quaisquer que a CONTRATADA julgar necessário:
7.3.1. Nome e função dos profissionais alocados para execução dos serviços no mês de referência do relatório;
7.3.2. Descrição dos serviços preventivos e corretivos executados no mês, bem como falhas de testes, incluindo a data, o horário e o local dos mesmos;
7.3.3. Relação de peças, componentes e materiais substituídos por defeito/desgaste ou utilizadas em ampliações/modificações;
7.3.4. Relação de serviços em andamento com estimativa de prazo de conclusão, e a executar com estimativa de prazo de início;
7.3.5. Leitura dos instrumentos de medida antes e depois dos serviços preventivos; Análise dos testes;
7.3.6. Resumo das anormalidades e dos fatos ocorridos no período, incluindo a falta de energia ou água e picos de consumo de energia ou de água;
7.3.7. Relação de pendências, razões de sua existência e quais destas dependem de solução do CONTRATANTE;
7.3.8. Acidentes de trabalho porventura ocorridos;
7.3.9. Estudos e levantamentos realizados;
7.3.10. Informações sobre a situação dos equipamentos, indicando deficiências;
7.3.11. Sugestões sobre reparos preventivos ou modernizações cuja necessidade tenha sido constatada;
7.3.12. Relação de materiais e equipamentos necessários para conclusão de serviços;
7.3.13. Sugestão de materiais a serem adquiridos para manutenção do estoque mínimo.
7.3.14. Gráficos;
7.4. Manter arquivadas cópias de todos os relatórios técnicos de que trata este documento;
7.5. Implantar adequadamente o plano de manutenção, incluindo metas, metodologia, cronograma, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz.
7.6. Submeter à avaliação do CONTRATANTE, obrigatoriamente, acervo técnico de profissional que, por qualquer razão, venha a substituir funcionário do quadro já aprovado para realização dos serviços.
7.7. Manter os equipamentos constantes do objeto deste documento em bom estado de funcionamento, eficiência e limpeza, mediante manutenções preventiva e corretiva, utilizando, quando necessário, sinalização adequada para cada tipo de serviço, como placas com os dizeres “EM MANUTENÇÃO”, no caso de execução dos serviços em áreas de circulação de pessoas;
7.8. Executar os serviços objeto do Contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pelo CONTRATANTE.
7.9. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
7.10. Cumprir os prazos estipulados pelo fiscal do Contrato. Caso haja necessidade de maior prazo, a CONTRATADA deverá formalizar imediata comunicação ao CONTRATANTE, justificando as causas e propondo novos prazos, que poderão ser aceitos ou não pelo fiscal do Contrato;
7.11. Conhecer as especificações técnicas e todas as instalações e equipamentos que serão mantidos e reparados durante a vigência do Contrato, uma vez que a CONTRATADA procedeu à minuciosa vistoria executando cada levantamento necessário ao desenvolvimento de seu trabalho, de modo a não ter incorrido em omissões as quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços;
7.12. Não modificar as especificações dos serviços sem autorização por escrito do fiscal do Contrato. Os casos não abordados serão definidos pelo CONTRATANTE, visando sempre manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão;
7.13. Encaminhar ao fiscal do Contrato, em 05 (cinco) dias corridos a partir do início, autorizado pelo CONTRATANTE, da execução dos serviços, a relação dos empregados que executarão os serviços, bem como a comprovação da formação exigida neste documento, podendo o fiscal do Contrato impugnar aqueles que não preencherem as condições técnicas necessárias;
7.13.1. A relação dos empregados deverá conter: nome completo, número do documento de identidade, foto, função, endereço residencial, telefone para contato, tipo sangüíneo e fator RH. A CONTRATADA deverá manter a referida relação sempre atualizada;
7.13.2. Sempre que houver mudança na equipe, o fiscal do Contrato deverá ser notificado por escrito, sendo que o aceite do novo profissional ficará a cargo do CONTRATANTE, que verificará se todas as exigências curriculares contratuais foram cumpridas;
7.14. Registrar o Contrato e a
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos Engenheiros no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e no prazo de 30
(trinta) dias corridos a contar do início, autorizado pelo
CONTRATANTE, da execução dos serviços, encaminhar os comprovantes
ao fiscal do Contrato;
7.15. Quando da substituição de
responsável técnico, deverá ser providenciada nova ART,
apresentando-a ao fiscal do Contrato;
7.15.1 Exigir de seus subcontratados, quando exigido pelo CONTRATANTE, a ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a ao fiscal do Contrato;
7.16. Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá subcontratar parcial ou totalmente os serviços constantes no objeto deste Contrato, ressalvados os casos previstos e com prévia autorização da CONTRATANTE.
7.17. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, inclusive nos casos de
subcontratação, devendo corrigir às suas expensas, os serviços que o CONTRATANTE julgar insatisfatórios, sendo a garantia dos serviços de no mínimo 01 (um) ano, e a garantia das peças fornecidas pela CONTRATADA a do fabricante das peças.
7.18. Responsabilizar-se totalmente por quaisquer serviços executados em desacordo com as normas técnicas vigentes e pelas consequências resultantes de tais serviços;
7.19. Executar ensaios, testes, medições e demais rotinas exigidas por normas técnicas oficiais, arcando com todas as responsabilidades técnicas e financeiras para realização dos testes necessários à aferição dos serviços, conforme dispõe o artigo 75 da Lei n.º 8.666/93;
7.20. Manter todos os equipamentos de medição aferidos pelo INMETRO ou outro órgão designado pelo CONTRATANTE;
7.20.1. Testar as instalações na presença do fiscal do Contrato sempre que for solicitado;
7.20.2. Testar as instalações que sofreram manutenção corretiva;
7.21. Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento dos equipamentos, sempre que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros técnicos de qualquer um deles;
7.22. Comunicar imediatamente ao fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
7.23. Compatibilizar dentro do horário de expediente os serviços de manutenção preventiva com as solicitações e necessidades de manutenção corretiva;
7.24. Realizar, por meio do fabricante ou empresa devidamente autorizada pelo fabricante, serviços que o CONTRATANTE julgar necessário, com as devidas correções dos problemas identificados nos equipamentos constantes deste documento, em conformidade com o manual dos equipamentos, no prazo estipulado pelo CONTRATANTE;
7.25. Solicitar autorização do
fiscal do Contrato caso os serviços impliquem na paralisação de
equipamentos por período superior a 01 (uma) hora;
7.26.
Atender a quaisquer serviços de emergência nos equipamentos, a
critério do CONTRATANTE, mesmo que resulte em acréscimo de pessoal
ou material, ainda que fora do horário normal de atendimento,
inclusive aos sábados, domingos e feriados;
7.27. Os serviços que exigirem a paralisação das instalações deverão ser executados em horário que não dificulte o desempenho das atividades do CONTRATANTE, inclusive se necessário, aos finais de semana, feriados, ou fora do horário normal de expediente;
7.28. Solicitar autorização do CONTRATANTE para trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente, justificando o fato;
7.28.1 Enviar listagem com nome dos profissionais, número das respectivas carteiras de identidade e locais onde irão realizar os trabalhos;
7.28.2. Fazer o pedido por escrito em até 04 (quatro) horas antes do final do expediente do CONTRATANTE;
7.29. Seguir criteriosamente as manutenções preventivas periódicas de acordo com os manuais técnicos do fabricante dos equipamentos e observações recomendadas pelo CONTRATANTE de modo a manter a padronização, originalidade e operacionalidade dos equipamentos;
7.30. Comunicar ao fiscal do Contrato o uso indevido dos ambientes que compõem as instalações como depósito de materiais estranhos aos equipamentos objeto do Contrato;
7.31. Submeter seus empregados a um programa de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento, principalmente normas do CONTRATANTE, os quais ficam sob responsabilidade da CONTRATADA, antes do início das atividades no órgão;
7.31.1. Promover outros cursos de formação, capacitação, treinamento, reciclagem, relações interpessoais e segurança no trabalho aos seus empregados de acordo com a necessidade de cada categoria profissional, preferencialmente fora do expediente normal de trabalho;
7.32. Cumprir as normas de segurança constantes de disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho, ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços. Dar especial atenção às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
7.33. Atender às instruções do CONTRATANTE quanto à execução e horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências do CONTRATANTE;
7.34. Atender com a máxima presteza as solicitações para correção de falhas, mau funcionamento e defeitos nos equipamentos objeto do presente documento;
7.35. Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e componentes dos equipamentos descritos neste documento, decorrentes de falha, negligência, imprudência, imperícia ou dolo dos empregados da CONTRATADA na manutenção ou operação, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive a substituição de peças, que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais dos equipamentos, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso a reposição/ressarcimento não seja realizada dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva para si o direito de descontar o valor respectivo da fatura do mês.
7.35.1. Nesta situação, todas as peças deverão ser originais e substituídas pela fornecedora dos equipamentos e, se necessário, para não perder a garantia, substituída por técnicos especializados credenciados pelo fabricante;
7.36. Assumir, caso execute serviços que resultem a perda da garantia oferecida a qualquer equipamento, durante o período remanescente da garantia, todo o ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento.
7.37. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, ocasionados por seus profissionais por dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado, arcando com todas as despesas necessárias ao restabelecimento das condições originais;
7.38. Atender a serviços eventuais e essenciais ao bom funcionamento dos equipamentos, a critério do CONTRATANTE, adaptações e pequenas modificações nas instalações existentes (exemplo: serviços de soldagem, recuperação de pequenos componentes, etc), mesmo que resulte em acréscimo de pessoal ou material;
7.39. Os empregados da CONTRATADA cadastrados na equipe de prestadores de serviços, não poderão realizar quaisquer outras atividades para outras empresas, contratadas, sob qualquer forma de contratação ou em qualquer horário, nas instalações da Policlínica.
7.40. Permitir livre acesso ao fiscal do Contrato e toda pessoa autorizada por ele aos locais onde estejam sendo realizados trabalhos referentes ao Contrato;
7.41. Interromper total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que:
7.41.1. Assim estiver previsto e determinado no Contrato;
7.41.2. For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do Contrato e de acordo com o projeto;
7.41.3. Houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo do fiscal do Contrato, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes;
7.41.4. O fiscal do Contrato assim o determinar ou autorizar por escrito;
7.41.5. Os empregados da CONTRATADA não estiverem devidamente protegidos por equipamentos de proteção individual ou coletiva;
7.42. Comunicar, imediatamente, a
ocorrência ou indício de furto ou vandalismo em componentes dos
equipamentos relacionados com o Contrato, como seria o caso do
desaparecimento de componentes ou substituição por duas vezes
seguidas de um determinado componente no mesmo local num período
inferior a um mês;
7.43. Fazer o transporte vertical e
horizontal de materiais, ferramentas e equipamentos relacionados com
os serviços, e adotar as medidas de segurança necessárias, sem
ônus para o CONTRATANTE;
7.44. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o fim de constatar no local a efetiva execução do serviço e verificar as condições em que está sendo prestado;
7.45. Considerar o(s) Xxxxxxxxxx(s) Mecânico(s) como seu(s) preposto(s) que será responsável por coordenar os trabalhos e gerenciar operacionalmente os empregados, com as seguintes responsabilidades:
7.45.1. Xxxxxxxx, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
7.45.2. Manter os funcionários, quando em serviço, em totais condições de higiene pessoal e segurança, trajando uniforme, portando crachá de identificação com os dados do empregado e foto recente e com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados;
7.45.3. Fiscalizar e orientar todos os empregados sobre o uso correto dos equipamentos, promovendo a substituição de materiais desgastados ou que já não apresentem condições favoráveis de uso;
7.45.4. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados;
7.45.5. Estar sempre em contato com o fiscal do Contrato;
7.45.6. Gerenciar, planejar e controlar a lista de materiais, ferramentas e equipamentos da CONTRATADA de forma que os serviços de manutenção não sofram interrupções.
7.45.7. Instruir e cuidar para que os empregados da CONTRATADA mantenham a ordem, a disciplina e o respeito junto a todas as pessoas do CONTRATANTE;
7.45.8. Fornecer aos empregados constantes instruções, visando o pleno conhecimento de suas atribuições, deveres e responsabilidades, inclusive quanto às normas de conduta e segurança;
7.46.9. Não permitir que os empregados tratem de assuntos pessoais durante expediente, assim como de assuntos pessoais ou de trabalho com pessoas não relacionadas à área afim;
7.45.10. Aplicar as advertências necessárias, e mesmo promover a substituição, dos empregados da CONTRATADA que não atenderem às recomendações, cometerem atos de insubordinação ou indisciplina, desrespeitarem seus superiores, não acatarem as ordens recebidas, não cumprirem com suas obrigações ou praticarem qualquer outro tipo de ação grave, que venha a depor contra a área de manutenção da CONTRATADA ou do CONTRATANTE;
7.45.11. Fazer o controle de ponto dos funcionários, acompanhando diariamente, mantendo atualizada toda a documentação sob sua responsabilidade. O controle de ponto deverá ser encaminhado semanalmente ao fiscal do Contrato, bem como mensalmente juntamente com a fatura;
7.45.12. Solucionar junto à CONTRATADA os problemas de faltas por força de férias, dispensas médicas etc, substituindo o pessoal necessário, imediatamente;
7.45.13. Não permitir que os empregados abandonem seus postos sem motivo justificado;
7.45.14. Manter o fiscal do Contrato sempre informado sobre quaisquer fatos e atos considerados importantes ou irregularidades verificadas;
7.45.15. Nunca entrar em atrito ou confronto, de qualquer natureza, com servidores, prestadores de serviço ou visitantes da casa, buscando, em caso de dúvida, esclarecimentos e orientações junto ao fiscal do Contrato;
7.45.16. Desenvolver todas as atividades inerentes à sua área de responsabilidade, seguindo as orientações e determinações do fiscal do Contrato, de acordo com as necessidades dos serviços;
7.45.17. Promover substituição de materiais, ferramentas e equipamentos não adequados ao uso nos serviços;
7.45.18. Fiscalizar a apresentação e a atualização dos softwares de acompanhamento da manutenção e da operação dos elevadores;
7.45.19. Receber, ouvir e dar solução às reivindicações apresentadas pelos empregados da CONTRATADA, procurando sempre lhes dar o devido retorno quanto aos pleitos formulados;
7.46. Comunicar por escrito ao fiscal do Contrato, no prazo máximo de 24 horas, o desligamento de empregado da CONTRATADA, devendo a substituição ser promovida no mesmo prazo. Os empregados substitutos devem ser orientados sobre as técnicas de execução dos serviços;
7.47. Exigir que seus empregados cumpram com pontualidade o horário de prestação dos serviços, observando as disposições que forem baixadas pelo CONTRATANTE sobre o assunto;
7.48. Disponibilizar mais de um número de telefone em funcionamento 24 horas/dia, sendo ao menos um deles tipo telefone celular habilitado ao preposto da CONTRATADA, a fim de que possa ser contatado nos finais de semana, feriados ou após o expediente normal de serviços em caso de emergência, sem ônus para o CONTRATANTE. Ele ficará responsável por reunir a equipe necessária para execução do serviço emergencial;
7.48.1. Sempre que houver alteração em algum dos números de telefone, a CONTRATADA deverá comunicar o novo número ao fiscal do Contrato imediatamente;
7.49. Atender prontamente às solicitações do CONTRATANTE para restabelecer o funcionamento dos elevadores paralisados ou com funcionamento anormal, no prazo máximo de 2 (duas) horas;
7.50. Apresentar ao CONTRATANTE, no
primeiro dia útil de cada mês, as datas e horários previstos para
realização da manutenção preventiva para cada equipamento,
separadamente.
7.51. Fornecer, sem repassar os custos para seus
empregados, exceto nos casos previstos em Lei ou Acordo, Convenção
ou Dissídio Coletivo de Trabalho:
7.51.1. Uniformes completos com a identificação da empresa e adequados à natureza do serviço;
7.51.2. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva adequados aos serviços prestados, conforme Norma Regulamentadora 6 e 18 (item 18.23.) do Ministério do Trabalho e Emprego e CLT (arts. 166 e 167), impondo penalidade àqueles que se negarem a usá-los;
7.51.3. Crachás de identificação com fotografia;
7.51.4. Ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados;
7.52. A CONTRATADA deverá manter, em seu estabelecimento mais próximo do local em que estejam instalados os elevadores, serviço de atendimento de chamadas emergenciais.
8.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1.
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA;
8.1.2. Inspecionar os materiais utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços;
8.1.3. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste documento;
8.1.4. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades;
8.1.5. Relacionar-se com a empresa exclusivamente através de preposto por ela indicado;
8.1.6. Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
8.1.7. Não permitir o ingresso de terceiros não autorizados em locais próprios dos equipamentos, mediante controle de acesso;
8.1.8. Impedir que terceiros não autorizados tenham acesso às salas dos equipamentos, em conjunto com a CONTRATADA, as quais deverão ser mantidas sempre fechadas e trancadas;
8.1.9. Exigir da CONTRATADA, quando da apresentação da fatura mensal, a comprovação do valor de aquisição dos materiais utilizados conforme previsto neste documento, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de compra;
8.1.10. Notificar por escrito e com antecedência, quaisquer débitos porventura existentes (multas, danos causados e outros);
8.1.11. Atestar os serviços bem como os materiais fornecidos pela CONTRATADA, para execução dos serviços;
8.1.12. Caso necessário, acatar e por em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA no que diz respeito às condições, ao uso e ao funcionamento dos equipamentos;
8.1.13. Receber, controlar e manter
arquivado os documentos entregues pela CONTRATADA;
8.1.14.
Disponibilizar servidor do CONTRATANTE para receber treinamento sobre
o sistema adotado pela CONTRATADA para o acompanhamento da
manutenção;
8.1.15. Disponibilizar cópias de todos os manuais de equipamentos que tiver em seu poder;
8.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços contratados e, ainda, aplicar penalidades ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA descumpra o Contrato.
8.3. Será nomeado um ou mais servidores responsáveis pela fiscalização do Contrato, devendo este anotar e registrar todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento do Contrato. Tal fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da empresa em relação ao acordado. São competências do fiscal do Contrato:
8.3.1. Ter livre acesso e autoridade para definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do Contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis;
8.3.2. Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário;
8.3.3. Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como qualquer material, produto ou equipamento que não atenda satisfatoriamente aos fins a que se destinam. Nesse caso, a CONTRATADA deverá retirá-los das dependências do CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Os serviços rejeitados deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 A empresa vencedora dará início à prestação dos serviços, objeto da presente contratação, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato.
9.2. O prazo total de execução será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado sua duração a 60 (sessenta) meses, na forma da legislação aplicável e durante a vigência contratual.
10. PREÇO
A licitante deverá preencher a Planilha de Custos e Formação de Preços (ANEXO I) para o detalhamento dos custos envolvidos.
11.
DO PAGAMENTO
11.1.
O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês
subsequente ao da prestação dos serviços, por meio de depósito em
conta-corrente, através de Ordem Bancária.
11.2. O faturamento mensal deverá ocorrer no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços;
11.3. O pagamento será realizado após a apresentação da fatura ou nota fiscal devidamente discriminada, em nome do Fundo Municipal de Saúde , CNPJ nº 11.436.906/0001-70, desde que o documento de cobrança tenha sido entregue acompanhado dos seguintes documentos:
- Cópia das Guias de Recolhimento do FGTS (GFIP) correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do parágrafo 4º do artigo 31 da Lei n.º 9.032, de 28 de abril de 1995;
- Cópia das Guias de Recolhimento do INSS (GPS), ou cópias e originais para conferência, individualizadas aos empregados utilizados na prestação dos serviços deste Termo;
- Cópia da Folha de Pagamento e relatórios que comprovem a concessão dos direitos de alimentação, transporte e outros benefícios estipulados na convenção coletiva de trabalho, aos empregados, bem como, cópia dos pagamentos de férias, e das verbas rescisórias, no caso de empregados demitidos;
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Comprovante de Regularidade perante a Fazenda Estadual;
- Comprovante de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
- Comprovante de Regularidade perante o FGTS;
- Comprovante de Regularidade perante o INSS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
- Todos os demais relatórios e documentos exigidos neste Edital.
11.4. A liberação da Nota Fiscal/Xxxxxx para pagamento ficará condicionada ao ateste do fiscal do contrato, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
11.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
11.7. Quando houver prestação de serviços com fornecimento de peças, componentes ou acessórios, a CONTRATADA apresentará em separado o faturamento dos serviços de manutenção, acompanhado das respectivas notas fiscais de aquisição das peças para ressarcimento, em nome do CONTRATANTE;
11.8. De acordo com a necessidade do CONTRATANTE, serão autorizados serviços extraordinários, mediante comunicação prévia e por escrito por parte do CONTRATANTE;
Xxxxxx, 16 de Junho de 2015.
CLEONES HOSTINS
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Unidade de Medida/ Descrição |
Quantidade |
Preço Unitário Mensal (R$) |
Preço Total 12 meses (R$) |
Mensal Serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em elevador MARCA BOXTOP DO BRASIL MODELO: ESM 1200 - com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, e materiais de reposição imediata (mediante ressarcimento). |
12 meses |
|
|
Serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em elevador MARCA BOXTOP DO BRASIL MODELO: ESM 600 - com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, e materiais de reposição imediata (mediante ressarcimento). |
12 meses |
|
|
Serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em elevador MARCA BOXTOP DO BRASIL MODELO: EMC 200 - com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, e materiais de reposição imediata (mediante ressarcimento). |
12 meses |
|
|
Valor Global |
|
ANEXO II
MODELO DE PEDIDO DE
RESSARCIMENTO
Referência: Contrato ___/XXX
Assunto: Reembolso de Material
Prezados Senhores,
Conforme preceitua a Cláusula nº_____ do Contrato em epígrafe, solicitamos a X.Xx. o reembolso no valor de R$ _______ (______________________________), relativo à nota Nº ______ da empresa _______________________________________________, em anexo, referente ao fornecimento de materiais para o atendimento ao Ofício nº ______/XXX e o Processo nº ______________________________ deste Fundo Municipal de Saúde.
Informações adicionais:
Banco:
Agência:
Conta corrente:
Responsável técnico:
Administração:
Xxxxxx, ____ de _________________ de 2015.
__________________________________
(Assinatura do Responsável Técnico/Gerente da Empresa)
Avenida Xxxx Xxxxxxx, nº.113 –Sete de Setembro – XXX 00.000-000 – Fone: (00) 0000-0000 – Xxxxxx – SC e-mail: xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 11.436.906/0001-70