T E R M O D E R E F E R Ê N C IA
T E R M O D E R E F E R Ê N C IA
MODALIDADE - CONCORRÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente termo de referência tem como objeto contratação de empresa para
Execução/Construção de uma ciclovia e pista de caminhada para o Parque Natural Ambiental com pavimento, no endereço: Parque Natural Municipal de Redenção – PA, Área: 2178,86 m², para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município de Redenção-PA.
1.2. A contratação objetiva a construção da pista de caminhada e ciclismo visa estruturar mais essa atividade a ser desenvolvida no Parque Natural Ambiental, de modo a incentivar a promoção de saúde e o bem-estar coletivo. Ademais, esses espaços promovem a interação social, fortalecendo laços comunitários e incentivando um estilo de vida ativo e saudável.
1.3. Tal solicitação motiva-se no fato de ampliarmos o acesso da população a prática esportiva no que se refere ao bem estar do corpo e da mente, além de ser uma peça essencial ao desenvolvimento e integração social.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. As especificações dos itens, objeto deste termo de referência foram informadas pela CONTRATANTE, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes na tabela abaixo:
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UN | QUANT |
1 | 288.005.324 | SERVIÇOS PRELIMINARES - CICLOVIA SEMMA • PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA - FORNECIMENTO INSTALAÇÃO. M² • LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂME TRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE XXXXXXXX.XX_05/2018. M² • EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSAD A, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016. M² | % | 100 |
2 | 288.005.325 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA - CICLOVIA SEMMA • ADMINISTRAÇÃO DE OBRA, (5M) | % | 100 |
3 | 288.005.326 | MOVIMENTO DE TERRA - CICLOVIA SEMMA • COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO O U LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS TIPO PLACA VIBRATÓRIA. AF_09/2021, m² | % | 100 |
4 | 288.005.327 | CALÇADA - CICLOVIA SEMMA • EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/ 2022, m² • FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO PODOTÁTIL DE CONCRETO, DIRECIONAL OU ALER TA, COLORIDO, 25X25 CM, m² • JUNTA PLASTICA DE DILATACAO PARA PISOS, COR CINZA, 10 X 4,5 MM (ALTURA X ESPESS URA), M • ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRET O PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 39X6,5X6,5X19 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BAS E SUPERIOR X ALTURA), PARA | % | 100 |
DELIMITAÇÃO DE JARDINS, PRAÇAS OU PASSEIOS. AF_05/201 6, M | ||||
5 | 288.005.328 | CICLOVIA - CICLOVIA SEMMA • EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_08/ 2022, m² • JUNTA PLASTICA DE DILATACAO PARA PISOS, COR CINZA, 10 X 4,5 MM (ALTURA X ESPESS URA), m² • ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRET O PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 39X6,5X6,5X19 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BAS E SUPERIOR X ALTURA), PARA DELIMITAÇÃO DE JARDINS, PRAÇAS OU PASSEIOS. AF_05/201 6, M | % | 100 |
6 | 288.005.329 | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL - CICLOVIA SEMMA • PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 3 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021, m² • PINTURA DE FAIXA COM TERMOPLÁSTICO POR ASPERSÃO - ESPESSURA DE 1,5 MM, m² • PINTURA DE SÍMBOLOS E TEXTOS COM TINTA ACRÍLICA, DEMARCAÇÃO COM FITA ADESIVA E APLICAÇÃO COM ROLO. AF_05/2021, m² | % | 100 |
7 | 288.005.330 | SINALIZAÇÃO VERTICAL - CICLOVIA SEMMA • PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM AÇO D = 0,60 M - PELÍCULA RETRO REFLETIVA TIPO I + SI - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO, un • SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA DE ADVERTÊNCIA OU REGULAMENTAÇÃ O - LADO OU DIÂMETRO DE 0,60 M - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO, un | % | 100 |
8 | 288.005.331 | ÁREA DE DESCANSO - CICLOVIA SEMMA • PISO • EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022, m2 • ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 39X6,5X6,5X19 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA DELIMITAÇÃO DE JARDINS, PRAÇAS OU PASSEIOS. AF_05/2016, m • LIXEIRA EM MADEIRA C/ ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO, un • BANCO DE CONCRETO • FORMAS PARA CONCRETO EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA E=15MM (REA P 2X), m2 • ARMAÇÃO P/ CONCRETO, KG • CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ B RITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021, m³ • LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM E STRUTURAS. AF_12/2015, m³ • DESFORMA, m2 | % | 100 |
2.2. OBSERVAÇÕES:
2.2.1. Os serviços a serem executados deveram ser feitos por empresa especializada no ramo, comprovando aptidão técnica por meio apresentação de no mínimo uma certidão de acervo técnico expedidas pelo CREA / CAU.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
ACERCA DAS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS, DESTACA-SE:
3.1. Os serviços que integram o objeto da presente contratação enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente
padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação para o objeto deste Termo de Referência está fundamentada com base na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
4.2. - Normas da ABNT e das legislações pertinentes para execução de todos os serviços aplicáveis na execução da obra, inclusive no que tange a qualidade dos materiais;
4.3. - Lei nº 5.194, de 24 de dezembro 1966, que regula o exercício das profissões de Engenharia e dá outras providências;
4.4. - Lei nº 12.378/2010 regula o exercício da Arquitetura e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e das Unidades da Federação (CAU/UF);
4.5. - Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de Engenharia, autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de uma mútua de assistência profissional, e dá outras providências;
4.6. - Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil
4.7. - NBR 9050/2020 - ABNT, Lei 10.098/2000, Decreto 5.296/2004 e Decreto 6.949/2009
(acessibilidade).
5. NORMAS GERAIS
São obrigações da Empreiteira e do seu Responsável Técnico:
5.1. Obediências Normas da ABNT e das Normas Regulamentadoras do rio do Trabalho e Emprego.
5.2. Corrigir, à s suas expensas, quaisquer cios ou defeitos ocorridos na o da obra, objeto do contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao convenente, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão;
5.3. Empregar operários devidamente uniformizados e especializados nos serviços a serem executados, em número compatível com a natureza e cronograma da obra;
5.4. Na fase de execução da obra, caso sejam verificadas divergências e inconsistências no projeto, comunicar ao ente federado contratante, que por sua vez comunicará os fatos à SEMOB, para que as devidas providências sejam tomadas.
5.5. Manter atualizados no Canteiro de Obra: Diário, Alvará, Certidões, Licenças, evitando interrupções por embargos;
5.6. Manter limpo o local da obra, com remoção de lixos e entulhos para fora do canteiro;
5.7. Apresentar, ao final da obra, toda a documentação prevista no Contrato;
5.8. Para execução da obra, objeto destas especificações, ficará a cargo da Empreiteira o fornecimento de todo o material, mão de obra, leis sociais, equipamentos e tudo o mais que se fizer necessário para o bom andamento e execução de todos os serviços previstos.
6. EXECUÇÃO DA OBRA
6.1. A execução ficará a cargo da empresa contratada, Empreiteira, após processo licitatório, que deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica de execução da Obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA local ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e atender as especificações deste memorial e do contrato de prestação de: serviço que será celebrado entre a Empreiteira e o Ente Federado contratante. Para a execução dos serviços serão necessários ainda os procedimentos normais de regularização do Responsável Técnico da Empreiteira, junto ao contratante, com relação ao comando da obra, diário de obra, licenças, alvarás e placas com identificação de obra e instalações com as dimensões especificadas em planilha orçamentária.
7. ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS
7.1. SERVIÇOS PRELIMINARES:
7.1.1 Ficarão a cargo exclusivo da Empreiteira todas as providências correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, mão de obra, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços provisórios tais como placa de obra, limpeza do terreno e escritório. Vale ressaltar que a execução da placa de obras deve ser instalada tão logo quanto o início dos serviços, seguindo as orientações e modelos disponibilizados pelo fiscal da obra;
7.1.2. Será executado um depósito em chapa de madeira compensada para o armazenamento e conservação das ferramentas e materiais de construção, evitando a exposição dos mesmos ao ambiente externo. Na construção do deposito só será permitido material equivalente ou superior atestado de maneira escrita pela FISCALIZAÇÃO da obra e seguindo as condições prescritas na NR 18.
7.2. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
7.2.1 ACONTRATADA deverá contar em seu quadro funcional, uma equipe técnica especializada para execução dos serviços discriminados em planilha orçamentária e neste memorial. Além do Engenheiro ou Xxxxxxxxx responsável, poderá a CONTRATADA optar pela efetivação de profissional técnico em edificações, mestre de obras ou encarregado de obras.
7.3. MOVIMENTO DE TERRA
7.3.1. O solo deverá estar nivelado conforme níveis de projeto e compactado com placa vibratória para perfeito assentamento das calçadas.
7.3.2. A medição deste serviço será feita por m² executado.
7.4. CALÇADA
7.4.1. PASSEIO
7.4.2. Será realizado execução de piso de concreto com espessura de 6 cm. As calçadas devem ser bem niveladas e manter o padrão médio de acabamento das superfícies, que não poderão ser grosseiros ou lisos. As calçadas deverão ter juntas de dilatação espaçadas a cada 1,20 m no sentido longitudinal.
7.4.3. PISO TÁTIL
7.4.4. Segundo a NBR 9050, os pisos táteis podem ser direcionais ou de alerta. Quando houver mudança de direção entre duas ou mais linhas de sinalização tátil direcional, deve haver uma área de alerta indicando que existem alternativas de trajeto. Nos rebaixamentos de calçadas, quando houver sinalização tátil direcional, esta deve encontrar com a sinalização tátil de alerta. Quando houver mudança de direção formando ângulo superior a 90°, a linha-guia deve ser sinalizada com piso tátil direcional.
7.4.5. Os blocos unitários do piso deverão ser de concreto simples com dimensões 25x25x2 cm. O piso tátil direcional na cor amarela e piso alerta na cor vermelha, ou cores encontradas no mercado, sendo que os dois tipos de piso devem ter cores em contraste.
7.4.6. MEIO FIO
7.4.7. Os meios-fios serão executados em concreto pré-fabricado com dimensões de 39x6,5x6,5x19 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura). Deve ser rejuntado com argamassa cimento areia traço 1:4. Apiloar o fundo da cava de assentamento. Examinar se a forma e dimensões das peças fornecidas atendem as especificações da norma.
7.4.8. As faces do meio-fio devem estar isentas de pequenas cavidades e bolhas. Evitar, no transporte dentro da obra e no manuseio das peças, a danificação dos bordos, por pancadas e entrechoques. Peças acidentalmente trincadas não podem ser empregadas na execução dos serviços. Não utilizar pedras ou pedaços de alvenaria sob a base da peça para ajustar o assentamento, por causar esforços concentrados e consequente recalque, desalinhamento e retrabalho no serviço em execução.
7.4.9. Empregar nas curvaturas de raio mínimo, peças de comprimento metade do padrão, para melhor concordância e simetria. Reforçar as curvaturas de raios mínimos, em canteiros centrais de vias, assentando as peças em colchão de concreto e nas juntas do lado interno do meio-fio, com a mesma resistência do meio-fio.
7.4.10. Empregar areia fina na argamassa para rejuntamento dos meios-fios assentados. Filetar o rejuntamento das peças com ferramenta apropriada.
7.4.11. O alinhamento e perfil do meio-fio serão verificados antes do início da execução do calçamento, não devendo haver desvios superiores a 20 mm em relação ao alinhamento e perfil estabelecidos; permitindo assim maior qualidade no que se refere a retiliniedade dos mesmos.
7.5. CICLOVIA
7.5.1 PISO
7.5.2 Será realizado execução de piso de concreto com espessura de 8 cm. As calçadas devem ser bem niveladas e manter o padrão médio de acabamento das superfícies, que não poderão ser grosseiros ou lisos. As calçadas deverão ter juntas de dilatação espaçadas a cada 1,20 m no sentido longitudinal.
7.5.3 MEIO FIO
7.5.4 Os meios-fios serão executados em concreto pré-fabricado com dimensões de 39x6,5x6,5x19 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura). Deve ser rejuntado com argamassa cimento areia traço 1:4. Apiloar o fundo da cava de assentamento. Examinar se a forma e dimensões das peças fornecidas atendem as especificações da norma.
7.5.5 As faces do meio-fio devem estar isentas de pequenas cavidades e bolhas. Evitar, no transporte dentro da obra e no manuseio das peças, a danificação dos bordos, por pancadas e entrechoques. Peças acidentalmente trincadas não podem ser empregadas na execução dos serviços. Não utilizar pedras ou pedaços de alvenaria sob a base da peça para ajustar o assentamento, por causar esforços concentrados e consequente recalque, desalinhamento e retrabalho no serviço em execução.
7.5.6 Empregar nas curvaturas de raio mínimo, peças de comprimento metade do padrão, para melhor concordância e simetria. Reforçar as curvaturas de raios mínimos, em canteiros centrais de vias, assentando as peças em colchão de concreto e nas juntas do lado interno do meio-fio, com a mesma resistência do meio-fio.
7.5.7 Empregar areia fina na argamassa para rejuntamento dos meios-fios assentados. Filetar o rejuntamento das peças com ferramenta apropriada.
7.5.8 O alinhamento e perfil do meio-fio serão verificados antes do início da execução do calçamento, não devendo haver desvios superiores a 20 mm em relação ao alinhamento e perfil estabelecidos; permitindo assim maior qualidade no que se refere a retiliniedade dos mesmos.
7.6. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
7.6.1 Deve ser feita a pintura do piso de concreto da parte da ciclovia com largura de 2,60 m, na via dupla, e largura de 1,40 m na via simples, na cor vermelha, conforme projeto. Essa pintura será realizada com tinta acrílica, três demãos, além do fundo preparador.
7.6.2 Será executada a pintura de faixa com termoplástico por aspersão com espessura de 1,5 mm. Serão faixas contínuas nas laterais do pavimento, com largura de 10cm, na cor branca, conforme projeto. Além disso, para subdividir as pistas bidirecionais de bicicletas e pedestres, serão feitas faixas tracejadas com largura de 10cm, na cor amarela, conforme projeto.
7.6.3 A pintura de símbolos e textos se dará com tinta acrílica e demarcação feita com fita adesiva e aplicação com rolo da tinta na cor branca conforme CONTRAN. Serão executadas sinalizações horizontais, para bicicletas e pedestres, em suas respectivas pistas, conforme projeto.
7.7. SINALIZAÇÃO VERTICAL
7.7.1 Conforme projeto, deverão ser instaladas placas de sinalização vertical de 60x60cm em chapa galvanizada e material refletivo, de acordo com a regulamentação estabelecida pelos órgãos de trânsito. O suporte para essas placas será em material metálico galvanizado, com altura de mínima de 2,10m do solo até o base inferior da placa.
7.8. ÁREA DE DESCANSO
7.8.1 PISO / PASSEIO
7.8.2 Será realizado execução de piso de concreto com espessura de 6 cm. As calçadas devem ser bem niveladas e manter o padrão médio de acabamento das superfícies, que não poderão ser grosseiros ou lisos. As calçadas deverão ter juntas de dilatação espaçadas a cada 1,20 m no sentido longitudinal.
7.8.3 MEIO FIO
7.8.4 Os meios-fios serão executados em concreto pré-fabricado com dimensões de 39x6,5x6,5x19 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura). Deve ser rejuntado com argamassa cimento areia traço 1:4. Apiloar o fundo da cava de assentamento. Examinar se a forma e dimensões das peças fornecidas atendem as especificações da norma.
7.8.5 As faces do meio-fio devem estar isentas de pequenas cavidades e bolhas. Evitar, no transporte dentro da obra e no manuseio das peças, a danificação dos bordos, por pancadas e entrechoques. Peças acidentalmente trincadas não podem ser empregadas na execução dos serviços. Não utilizar pedras ou pedaços de alvenaria sob a base da peça para ajustar o assentamento, por causar esforços concentrados e consequente recalque, desalinhamento e retrabalho no serviço em execução.
7.8.6 Empregar nas curvaturas de raio mínimo, peças de comprimento metade do padrão, para melhor concordância e simetria. Reforçar as curvaturas de raios mínimos, em canteiros centrais de vias, assentando as peças em colchão de concreto e nas juntas do lado interno do meio-fio, com a mesma resistência do meio-fio.
7.8.7 Empregar areia fina na argamassa para rejuntamento dos meios-fios assentados. Filetar o rejuntamento das peças com ferramenta apropriada.
7.8.8 O alinhamento e perfil do meio-fio serão verificados antes do início da execução do calçamento, não devendo haver desvios superiores a 20 mm em relação ao alinhamento e perfil estabelecidos; permitindo assim maior qualidade no que se refere a retiliniedade dos mesmos.
7.8.9 LIXEIRA
7.8.10 As lixeiras de madeira terão formato circular e serão instaladas nos locais indicados em planta baixa do projeto arquitetônico. Elas serão confeccionadas com réguas de madeira com dimensão de 2x3x50 cm, fixadas a estrutura de aço tubular 3” na chapa nº 18 e fixados numa base de concreto. Terão capacidade de 50 litros.
7.9. BANCO DE CONCRETO
7.9.1. O banco terá dimensões de 1,20 x 0,35 x 0,45 (comprimento x largura x altura) e será feito em concreto armado maciço. Deverá ser utilizado a taxa de proporção de 90kg de aço a cada 1m³ de concreto e seguir a orientação de que recobrimento mínimo da armadura é de 5,0cm. A resistência do concreto será de 25MPApara todos os elementos de concreto, obedecendo às normas pertinente para fabricação, lançamento, adensamento e cura. Portanto, é importante enfatizar que o acabamento deve ser regular e liso.
8. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
8.1. A construção de uma pista de caminhada e ciclismo no Parque Ambiental do município vai além da promoção de saúde, pois ao criar espaços públicos em setores mais afastados do centro, onde normalmente concentram esses locais semelhantes, espera-se que seja criado um ponto de partida para o desenvolvimento de uma cultura mais saudável, a qual envolve desde práticas esportivas até uma alimentação mais adequada.
8.2. Ademais, também se almeja que haja uma apropriação de fato do espaço pela comunidade, no sentido tanto de zelar pelo local, mas também de ampliar as suas funções, servindo, por exemplo como ponto de encontro e lazer.
9. VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. O período de vigência do contratual será de 08 (oito) meses contados da data de sua assinatura, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação.
10. VALOR ESTIMADO
10.1. Em consonância com a legislação aplicada, o valor estimado em R$ 506.578,51 (quinhentos e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos), para a construção de uma pista de caminhada e ciclismo foi elaborado tendo como base, primeiramente, os preços das composições de custos unitários registrados na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI) para o Estado do Pará com data base 11/2023 não desonerado, a qual, na época, correspondia ao boletim mais atualizado disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE.
10.2. Na ausência de alguma atividade necessária nesse sistema de preço, optou-se pela planilha de custo disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDOP) do Estado do Pará mais recente quando foi elaborado o projeto, a qual corresponde a 10/2023, bem como o Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO), elaborado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), do mês de referência 07/2023.
10.3. Em situações onde não havia composições prontas para alguns serviços necessários, foram realizadas composições próprias, utilizando, prioritariamente, os valores de materiais e mão de obra arrolados nos bancos de referência acima citados. Por fim, caso algum insumo também não pudesse ser encontrado na base de dados da SINAPI, SEDOP ou SICRO, realizou-se a cotação direta dos mesmos, por meio da escolha do valor mediano entre três propostas de fornecedores, conforme explanado pelo Tribunal de Contas da União, 20141.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento referente ao objeto desta contratação, fornecido pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos serviços realizados de acordo com a evolução da obra como consta no CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
11.2. A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
• Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
• Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Débitos Tributários (CNDT).
11.3. O pagamento será efetuado mediante transferência eletrônica ou depósito bancário na conta da CONTRATADA.
11.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.4.1. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
11.5. A contratante não estará sujeita à atualização financeira a que se refere o item anterior deste Termo de Referência, se o atraso decorrer de prestação dos serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil, com pendência na apresentação de tal documentação, ou com pendência de cumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais por parte da contratada.
11.6. O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventuais atrasos de pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamento.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas resultantes desta contratação serão suportas pela dotação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Fonte de Recurso próprio
⮚ 18 541121521520000 – Manutenção do Parque Natural Ambiental.
⮚ 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
13. PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA
13.1. A aplicação Financeira se dará através do cronograma de desembolso (ou cronograma físico-financeiro) que se trata da exposição das etapas dos serviços/aquisições (físico), em periodicidade mensal, previsto estimado, até atingir o prazo total da contratação, com a correspondência desses serviços/aquisições, também em valor (financeiro), até atingir 100% do valor orçado previsto estimado.
13.2. O Cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros, conforme discriminado na tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÕES SOLICITADAS | VALOR MEDIO ESTIMADO | MESES DE EXECUÇÃO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
Contratação de empresa para a execução/construção de uma pista de caminhada e ciclismo no Parque Natural Ambiental do município de Redenção/PA, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município de Redenção-PA. | R$ 506.578,51 | 05 (Seis meses). | R$ 506.578,51 (Quinhentos e seis mil quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos). |
MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | MÊS 05 |
R$ 60.730,45 | R$ 132.447,10 | R$ 131.542,88 | R$ 150.684,49 | R$ 31.173,60 |
Total Acumulado de Recursos da Contratante (em R$)
R$ 506.578,51 (QUINHENTOS E SEIS MIL QUINHENTOS E SETENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS).
13.3. Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
13.3.1. Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei;
13.3.2. Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
14.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
14.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
14.3. Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo;
14.4. Promover o acompanhamento da entrega dos materiais, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA a ocorrência de qualquer fato que exija medidas corretivas por parte desta.
14.5. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
14.6. Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência;
14.7. Comunicar por escrito à CONTRATADA a não entrega dos materiais, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
14.8. A CONTRATANTE, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
14.9. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, e a conformidade dos materiais com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.
14.10. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da execução do objeto, no todo ou em parte, a terceiro, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. A Lei n. 14.133/2021 estabelece que as alterações quantitativas devem observar o limite
de 25% de acréscimo ou supressão no caso de bens e serviços e de 50% de acréscimo no caso de reformas de edifícios ou equipamentos. Para atender ao interesse público.
17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
17.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.3. Ficará designado o servidor XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, sob o número de matricula 107582 como FISCAL TITULAR, e o servidor XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, sob o número de matricula 107487 como FISCAL SUPLENTE, ambos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos nos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
18. MEDIDAS ACAUTELADORAS
18.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
19. INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRADA que:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
19.2.2. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
19.2.2.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
19.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 3 (três) anos.
19.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua sanção ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.3. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE.
19.4. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Leo 14.133/2021.
Redenção/PA, 21 de fevereiro de 2024.
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXXXXXXX XXXXX DO
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXXX XXXXX DO
NASCIMENTO:80471501 NASCIMENTO:80471501204
204
Dados: 2024.02.22 08:36:11
-03'00'
XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente E Desenvolvimento Sustentável Decreto nº 004/2021- PMR