PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0010559-3
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0010559-3
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.002/2022.
OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO DE SOFTWARE FIRMADO ENTRE A PRODAM E A RED HAT BRASIL LTDA, INSTRUMENTO AC- 15.11/2021, MEDIANTE FORNECIMENTO CONTINUADO DOS SERVIÇOS DE SUBSCRIÇÃO DE TECNOLOGIA RED HAT, INCLUINDO O ACESSO E O DIREITO DE USO DOS SOFTWARES, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DAS SUBSCRIÇÕES RED HAT.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró nº 425 – Edifício Grande São Paulo, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001- 61, neste ato representada por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG. nº 22.066.499-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXX XXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade RG. nº 11.049.629-2-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: PYXISINFO TECNOLOGIA LTDA., com sede na Rua Capitão Xxxxxxx Xxxx nº 376, 00x xxxxx, xxxxxxxx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.486.744/0001-19, neste ato representada por seu Diretor Gerente, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade RG. nº 22.556.480-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Operacionalização do Acordo de Software firmado entre a Prodam e a Red Hat Brasil Ltda, instrumento AC-15.11/2021, mediante fornecimento continuado dos serviços de subscrição de tecnologia Red Hat, incluindo o acesso e o direito de uso dos softwares, suporte técnico e manutenção das subscrições Red Hat, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal(is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato.
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação, acréscimos e/ou supressões no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
3.3. A utilização do contrato será sob demanda e as contratações serão realizadas através da emissão do Termo de Confirmação (TC), conforme acionamento da PRODAM.
3.4. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatório(s) de consumo detalhado relativo a cada Termo de Confirmação (TC) contratado.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 19.141.195,07 (dezenove milhões, cento e quarenta e um mil, cento e noventa e cinco reais e sete centavos), valor esse resultante da aplicação do desconto de 5,80% (cinco inteiros e oitenta centésimos percentuais) ao valor estimado da Contratação.
4.2. O desconto constante do item anterior será aplicado sobre a Tabela de Produtos e Preços do Acordo RED HAT – PRODAM, respeitadas as condições comerciais do Acordo e especificados em cada Termo de Confirmação, devendo seguir as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data- limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 957.059,75 (novecentos e cinquenta e sete mil, cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI– CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
a) O valor dos serviços (SKU - Produto); LS120 - Red Hat Learning Subscription Basic; LS220 - Red Hat Learning Subscription Standard; GPS-SC - Consulting - Senior; GPS-PJM - Consulting - Project Manager serão faturados em uma única parcela e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir da validação e aprovação do Relatório de Consumo de Licenças e Serviços e autorização do Gestor do Contrato.
b) O valor dos demais serviços (subscrições) serão faturados mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir da validação e aprovação do Relatório de Consumo de Licenças e autorização do Gestor do Contrato.
disponibilizado no portal do fabricante, destacando de modo analítico a quantidade e demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
d) A CONTRATANTE deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório de Consumo de Licenças e Serviços, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o respectivo faturamento.
6.2.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;
(ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Termo de Confirmação correspondente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos Termos de Confirmação ativos, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Demais penalidades encontram-se discriminadas no item 9 do Termo de Referência – Anexo I deste contrato.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e do Pregão Eletrônico nº 11.002/2022 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
12.7. A formalização do presente contrato abrange as disposições contratuais e todos os seus anexos.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos documentos que instruíram o Processo SEI nº 7010.2022/0010559-3 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, 08 de março de 2023.
CONTRATANTE: XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXX XXXXX XXXX:09443832895
XXXXX XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXX:09443832895
Dados: 2023.03.15 12:39:51 -03'00'
Diretor de Administração e Finanças
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
DIAS:25612163819
DIAS:25612163819
Dados: 2023.03.09 19:36:35 -03'00'
CONTRATADA: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretor Gerente
TESTEMUNHAS:
ISAIAS AVELAR DE ISAIAS AVELAR DE
MAGALHAES:18855895818
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
MAGALHAES:188
2023.03.08 17:09:46 -03'00'
1. CARVALHO DE
CAMPOS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Dados: 2023.03.10 14:28:28
-03'00'
2. 55895818
11.0.10
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. CARACTERISTICAS TÉCNICAS E QUANTIDADES
A CONTRATADA deverá fornecer SOB DEMANDA, sem compromisso de aquisição, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, os Serviços de Subscrição da Plataforma Tecnológica RED HAT elegíveis ao modelo de licenciamento Open Source Enterprise abaixo:
Fornecimento continuado dos Serviços de Subscrição de Tecnologia Red Hat, incluindo o acesso e o direito de uso dos Softwares, Suporte Técnico e Manutenção das subscrições Red Hat.
O objeto contratado visa OPERACIONALIZAR o Acordo de Software firmado entre a PRODAM e a
RED HAT BRASIL LTDA., instrumento, AC-15.11/2021, cujas estimativas constam na tabela abaixo:
SKU | QTD | PRODUTO |
RH00006F3 | 30 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, 3 anos |
MCT3694F3 | 3 | Red Hat Ansible Automation, Premium (100 Managed Nodes), 3 anos |
MW01621F3 | 40 | Red Hat OpenShift Platform Plus, Premium (2 Cores or 4 vCPU), 3 anos |
MW00277F3 | 40 | Red Hat Runtimes, Premium (2 Cores or 4 vCPUs), 3 anos |
MW00424F3 | 40 | Red Hat Integration, Premium, (2 Cores or 4 vCPUs), 3 anos |
SVADD001 | 1 | Technical Account Management Services for Red Hat Platforms, 3 anos |
MCT1350 | 1 | Technical Account Management Services for Red Hat Middleware, 3 anos |
GPS-PJM | 1.000 | Consulting: Project Manager, 1 ano |
GPS-SC | 10.000 | Consulting: Senior Consultant, 1 ano |
GPS-SC | 10 | Red Hat Learning Subscription Standard, 1 ano |
a) Operacionalização do objeto licitado, deve considerar as seguintes premissas básicas:
1) Data Center de Governo
2) Ambiente Multicloud Complexo
3) Aquisições em volume, misto de on-Premisses, nuvem Pública e nuvem Privada.
b) A base de preços a ser considerada, será aquela contida no Anexo XII (Tabelas de Produtos e Preços) do Acordo RED HAT instrumento AC-15.11/2021 e cujos preçosserão válidos por 12 meses a contar da assinatura do referido instrumento.
sobre todo e qualquer item da TABELA de serviços e preços (R$) REDHAT que é parte integrante do Acordo AC-15.11/2021 disponível e consultável no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/.
d) As aquisições, objeto do presente certame, serão realizadas conforme as respectivas cessões de direito de uso previstas e caracterizadas em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx.
e) As regras, políticas, prazos, SLA e demais informações pertinentes ao Objeto Licitado, que devem ser obedecidas e respeitadas, podem ser obtidas diretamente a partir dos seguintes endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxxxxx ts#prodapps e cujo conteúdo vigente à época da publicação deste edital, integrará, (na forma de arquivo digital) o processo licitatório.
f) A PRODAM, a seu critério, poderá não renovar as subscrições RED HAT e manter os softwares adquiridos nas versões e locais originalmente instalados, mas sem direito a manutenção ou suporte técnico.
g) Caso a RED HAT durante a vigência contratual, faça promoções regionais e/ou mundiais ou aplique descontos adicionais além dos aqui previstos para os serviços integrantes do Acordo RED HAT, os novos valores, se vantajosos, devem ser repassados pela CONTRATADA integralmente à Prodam até o término da promoção.
h) É lícito a CONTRATADA oferecer descontos adicionais além daqueles previstos neste edital, seja para dar visibilidade a determinados projetos ou à sua tecnologia.
i) O objeto desta contratação deve prever e conter na sua precificação final todos osimpostos incidentes (Federais, Estaduais ou Municipais) não cabendo à PRODAM recolher quaisquer impostos, taxas ou emolumentos adicionais.
j) Os Serviços que compõe o objeto licitado, independente da região geográfica onde sejam executados, devem obedecer ao SLA (Service Level Agreement relativo e aplicável a cada item, conforme aquisição) consultável no seguinte endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxx e cuja cópia na forma de arquivo digital (disponibilizada pela RED HAT na data de publicação deste edital), integrará como “peça- parte” o processo administrativo.
k) O contrato decorrente desta licitação não implicará em compromisso de aquisição de qualquer espécie.
l) Detalhes dos Serviços contratados da RED HAT devem ficar disponíveis para consulta, durante a vigência contratual, em Portais WEB tipo “Customer Portal” seja do fabricante e/ou da Contratada. xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/
m) Todos os serviços contratados a partir da emissão de um TC (Termos de Confirmação), sobrevivem e serão concluídos mesmo após o encerramento do Acordo AC-15.11/2021 ou do seu respectivo Contrato de Operacionalização.
“On-site” com o conhecimento técnico necessário em apoio às necessidades da PRODAM quanto ao dimensionamento e tunning dos projetos técnicos.
o) A CONTRATADA deverá intermediar junto a XXX HAT e fornecer, sem ônus adicional,as atividades abaixo:
1) Workshops nas tecnologias RED HAT (1 vez ao mês - Temas a se definir)
2) Eventos Anuais na estrutura da Prodam, na modalidade “RED HAT DAY” (2 eventos por ano - Temas a se definir)
3) Test Drive, atividades Hands-on na estrutura da Prodam ou ambiente virtual (1 a cada 3 meses - conteúdo a se definir)
p) A CONTRATADA deverá ministrar, conforme necessidade, treinamentos presenciais ou a distância, sem ônus adicional para a Prodam, necessários ao correto entendimento do Customer Portal, das tabelas de preços, suas nomenclaturas e aplicabilidade no ambiente Prodam.
q) Caso a Prodam ou um de seus clientes sejam citados pelo TCM (Tribunal de Contas do Município de São Paulo) e necessite de auxílio para demonstrar ou detalhar o consumo do objeto licitado, o Fabricante e/ou Contratada deverá despender razoáveis esforços comerciais para que a Prodam ou cliente, atenda corretamente à citação, a partir do acionamento pelo Gestor do Contrato, a mesma terá 10 dias corridos.
r) As regras gerais, documentação, bilhetagem do serviço, SLA e demais especificidades do licenciamento RED HAT devem seguir o estrito disposto nos já mencionados endereços eletrônicos desde que não confrontem com o estabelecido neste Termo de Referência:
• API de Acesso ao Customer Portal Red Hat: xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxx_xxx_xxxxxxxx_xxxxxx/0/xxxx- single/customer_portal_integration_guide/index
• Suporte e SLA:
xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxx.
2. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
a) Devem ser acompanhados da tradução para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUBSCRIÇÃO
3.1. POLÍTICAS DE LICENCIAMENTO
a) Deverão ser cumpridas as regras e políticas definidas no Acordo AC-15.11/2021, (etermos posteriores) firmado entre Xxxxxx e RED HAT desde que NÃO CONFRONTEM o estabelecido neste termo de referência.
b) Deve ser permitido, nos termos da lei, mediante negociação, o uso de quaisquer produtos ou serviços previstos no Acordo RED HAT instrumento AC-15.11/2021 para fins de avaliação e testes, por um período não maior que 60 dias corridos sem ônus adicional.
do Customer Portal (ou equivalente), minimamente para 02 contatos principais e 04 secundários. As chaves devem ser enviadas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. TABELA DE SERVIÇOS E PREÇOS
a) Os Serviços de Subscrição fornecidos pela CONTRATADA serão aqueles contidos, mas não se limitando, na TABELA de serviços e preços (R$) ou Lista exemplificativa das categorias de uso dos serviços RED HAT previstas no Acordo AC-15.11/2021.
b) As Tabelas de serviços e preços são fornecidas periodicamente pelo provedor contendo atualizações dos produtos e valores e apresentadas OBRIGATORIAMENTE nos modelos “original” Red Hat e na sua versão em “Excel” customizado para implementação no Sistema ERP (Enterprise Resource Planning) da PRODAM.
c) A necessidade dos projetos de tecnologia RED HAT serão atendidas através da aquisição dos produtos e/ou serviços individualmente através dos seus SKUs (ou PN)em quantidade suficiente para atendimento ao projeto técnico pelo prazo desejado.
d) É de responsabilidade da CONTRATADA as tratativas junto ao Fabricante para todos os procedimentos, problemas e questões relacionadas à Tabela de Produtos da Red Hat, comunicando a PRODAM com antecedência sobre quaisquer atualizações que esta venha a sofrer, mitigando os impactos no momento das contratações.
4. CRITÉRIOS CONTRATUAIS
4.1. VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
a) Será de 36 (trinta e seis) meses, porém, limitados ao término da vigência do Acordo Red Hat AC- 15.11/2021.
b) A CONTRATADA deve comunicar a CONTRATANTE, por escrito em no mínimo 5 (cinco) dias úteis, quaisquer anormalidades que impeçam a execução parcial ou total do objeto licitado, prestando todos os esclarecimentos necessários.
4.2. USO DOS CONTRATOS
a) A utilização do contrato será sob demanda e as contratações serão realizadas através da emissão do Termo de Confirmação (TC), conforme acionamento da Prodam.
b) Os produtos Subscrições objeto desta licitação serão pagos mensalmente pela Prodam, 30 dias corridos após a CONTRATADA disponibilizar integralmente, em condições de uso, o pedido formalizado através do TC (Termo de Confirmação), bem como após o recebimento das respectivas notas fiscais/faturas e da sua devida atestação da fatura.
c) Os Itens de serviços Sob Demanda objeto desta licitação serão sob execução, pela PRODAM, 30 dias corridos após a CONTRATADA disponibilizar a apresentação das evidências das atividades realizadas e horas pertinentes, bem como após o recebimento das respectivas notas fiscais de prestação de serviços.
d) A Tabela de Preços RED HAT será em Reais (R$) e os preços não podem ser majorados por 01 (um) ano a contar da assinatura do Acordo AC-15.11/2021.
e) Terminado o 1º ano da vigência da Tabela de Preços, será adotada a tabela vigente e atualizada na data de aniversário, nos mesmos moldes, condições e formato da anterior. Caso haja comprovadamente desequilíbrio fiscal por parte da Prodam, poderá ensejar o encerramento do Contrato Operacional.
f) A Tabela de Preços RED HAT deverá englobar todos os custos da CONTRATADA sejam, impostos, emolumentos, taxas ou margem de lucro. Nesse sentido, nenhuma cobrança de valor adicional será aceita pela Prodam, a qualquer título.
g) A CONTRATADA deverá enviar carta demonstrando os encargos tributários incidentes.
4.3. TITULARIDADE DAS AQUISIÇÕES
a) Para formalização e detalhamento das aquisições e para a comprovação da titularidade das licenças de uso e dos serviços de subscrição adquiridos, a Prodam adotará o TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC) como instrumento padrão, podendo confrontá-lo com as informações disponíveis nos já citados endereços eletrônicos.
b) Todo licenciamento deverá ser obrigatoriamente registrado para a seguinte razão social: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM e o licitante, a cada pedido com base no TC, deve enviar à Prodam - Prova da Titularidade das aquisições em papel timbrado no prazo máximode 10 dias úteis.
5. TERMO DE CONFIRMAÇÃO
5.1. ACIONAMENTO
a) O acionamento PRODAM para adquirir o objeto licitado da CONTRATADA será através do documento Termo de Confirmação (TC) contendo minimamente as seguintes informações: part-number ou SKU, descrição dos serviços, quantidade, tipo, moeda, métricas de licenciamento, data de início e fim da vigência do suporte, tipo de suporte, SLA, valor unitário e valor total, descontos, créditos.
5.2. GESTÃO DO TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC)
a) A gestão do TC será responsabilidade da PRODAM, responsável pelo aceite, mediante a disponibilização dos serviços, testes de funcionamento e o cumprimento de todas as cláusulas definidas em contrato.
b) A CONTRATADA deverá disponibilizar à Prodam, juntamente com a entrega das chaves (tópico 6 alínea “b”), um “ID” e pleno acesso ao Customer Portal Red Hat com possibilidade de checar as métricas, preços, descontos, PN e demais informações administrativas pertinentes à conta Prodam.
c) A CONTRATADA, deverá obter e disponibilizar, sem custo adicional, as API’s (Application Programming Interface) de acesso ao Customer Portal RED HAT para integrar os Aplicativos PRODAM ao Portal do Cliente RED HAT.
5.3. ACEITE TÉCNICO
a) Nos casos em que os serviços entregues não estejam em conformidade com o solicitado ou da documentação disponibilizada, apresentem defeitos e/ou mal funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados.
6. ENTREGA DE INFORMAÇÕES, CHAVES E USO
a) Eventuais entregas formais, comunicados ou qualquer artefato ligado ao objeto licitado devem ser entregues pelo fornecedor nas dependências da PRODAM, à RuaLíbero Baxxxx, 000, 0x xndar – CEX 00000-000 - Anhangabaú, São Paulo - SP, setor de contrato, das 8h00 às 17h00, de segundas as sextas-feiras, exceto feriados;
b) O prazo máximo para a entrega das Chaves, Licenças e/ou Programas de Computador, especificados no item 1 – Objeto - deste Termo de Referência, será de10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura do Termo de Confirmação (TC);
c) Toda Informação e comunicação relativa ao licenciamento dos serviços tais como: chaves de acesso, tabelas de preços, extinção e/ou alteração de produtos e assuntoscorrelatos deverão ser enviadas através do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7. DESCONTO POR INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
a) O contrato de nível de serviço para Serviços Red Hat deve respeitar os níveis de SLA conforme item
1.1 alínea “e” deste Termo de Referência para a disponibilidade dos serviços contratados.
8. GARANTIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) As regras, políticas, prazos, SLA e demais informações pertinentes à garantia eexecução dos serviços, que devem ser obedecidas e respeitadas, são obtidas diretamente no sítio da Internet do fornecedor dos produtos:
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxxxx-Xxxxxxxxx-Xxxxxxxxxx-XXXXX-Xxxxxx-Xxxxxxxxxx- 20211130.pdf.
9. ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES
a) Prazos de entrega:
Atividade | Criticidade | Prazo | Penalidade |
Avaliação de Produtos ou Serviços | Baixa | Vide item 3.1 alínea "a" | Leve |
Entrega dos Produtos e Serviços após assinatura do Termo de Confirmação | Média | Vide item 6 alínea “b” | Moderada |
Envio da Prova de Titularidade | Baixa | Vide item 4.3 alínea "b" | Leve |
Fornecer informações para atender citações provenientes do TCMSP (conforme item 1.1 alínea "q") | Alta | 10 dias corridos | Grave |
Termo de Aceite de Pagamento | Vide Item 6.1. Alínea “B” do contrato | ||
Pagamento | Vide Item 6.1. Alínea “C” do contrato |
b) Prazos de atendimento para Serviços e Suporte Técnico:
Atividade | Criticidade | Prazo | Penalidade |
Indisponibilidade nos canais de comunicação para a abertura de chamado | Alta | Imediato | Grave |
Resposta do suporte técnico do Fabricante / Primeiro Atendimento (Severidade A) | Alta | 2 horas | Grave |
Resposta do suporte técnico do Fabricante / Primeiro Atendimento (Severidade B) | Média | 4 horas | Moderada |
Resposta do suporte técnico do Fabricante / Primeiro Atendimento (Severidade C) | Baixa | 24 horas | Leve |
c) Multas e Penalidades:
Penalidade | Multas* |
Leve | 0,05% |
Moderada | 0,50% |
Grave | 1,00% |
*Multas aplicadas sobre o valor total do Termo de Confirmação correspondente
d) No caso da terceira reincidência de penalidades leves ou moderadas, as multas serão aplicadas na categoria superiores daquelas descritas na tabela acima, conforme:
I. Na incidência da terceira penalidade leve, a multa será da penalidade moderada.
II. Na incidência da terceira penalidade moderada, a multa será da penalidade grave.
10. CONFIDENCIALIDADE
a) Obriga-se, por seus administradores, sócios e gerentes, por seus funcionários ou terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados e representantes, a manter e guardar o mais expresso, estrito e absoluto sigilo sobre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, características de ambientes, relações ou informações de caráter comercial com clientes da PRODAM, a que tenham acesso ou conhecimento, sob qualquer forma, em decorrência da prestação dos serviços e/ou fornecimento de bem, objeto deste contrato, no decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu descumprimento, ficando responsável pela reparação por prejuízos materiais, morais, perdas e danos e lucros cessantes decorrentes.
b) O descumprimento das obrigações estabelecidas ou previstas neste Termo deReferência obriga a CONTRATADA, a qualquer tempo durante a vigência contratual, ao pagamento, em favor da PRODAM, de multa a ser prevista na Minuta contratual.
11. DEFINIÇÕES
a) Definições, detalhes e demais entendimentos mínimos acerca do objeto licitadopodem ser consultados no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxxxx_Xxxxxxxxx_Xxxxxxxxxx_XXXXX_Xxxxxx
_Portuguese_20180416.pdf
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Rux Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a PYXISINFO TECNOLOGIA LTDA., sediada na Rua Capitão Xxxxxxx Xxxx nº 376, 14º andar, conjunto 141, CNPJ nº 04.486.744/0001-19, doravante denominada CONTRATADA.
Considerando que, em razão do Contrato nº 05.03/2023 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE. Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção.
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação.
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO.
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros.
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento.
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal.
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Manutenção de Xxxxxx, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
CONDUTA E INTEGRIDADE- PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: PYXISINFO TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ nº: 04.486.744/0001-19
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-05.03/2023
Vigência contratual: 36 (trinta e seis) meses
Objeto contratual: Operacionalização do Acordo de Software firmado entre a Prodam e a Red Hat Brasil Ltda, instrumento AC-15.11/2021, mediante fornecimento continuado dos serviços de subscrição de tecnologia Red Hat, incluindo o acesso e o direito de uso dos softwares, suporte técnico e manutenção das subscrições Red Hat
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
ANEXO IV – MATRIZ DE RISCOS
ID | RISCO | Descrição do Impacto | Probabilidade | Impacto | Exposição ao Risco | Estratégia | Plano de ação | Responsável |
1 | Alteração de legislação tributária | Mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR. | 2 | 2 | 4 | Mitigar | 1- Recomposição de equilíbrio econômico- financeiro entre as partes. 2- Revisão e otimização de recursos utilizados por parte da Contratante. | Compartilhado |
2 | Variação cambial | Aumento significativo da cotação do dólar muito acima dos índices de inflação previstos para o período podem impactar num eventual aditivo de contrato. | 2 | 1 | 2 | Mitigar | A contratada deverá possuir lastro cambial para cobrir as variações em moeda estrangeira. | Contratada |
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - CEP: 01009-905 - São Paulo - SP
E
/ProdamSP
ANEXO V – MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC)
SERVIÇO DE SUBSCRIÇÃO DE TECNOLOGIA RED HAT
Nº - DCOS Nº - PROCESSO Nº - RD
O presente Termo de Confirmação é celebrado em conformidade com o Procedimento para fornecimento de Serviço de Subscrições de Tecnologia RED HAT, previstos no Contrato
, firmado entre a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A e a CONTRATADA, em vigor desde / /
, e o Acordo AC-15.11/2021 entre PRODAM e RED HAT.
1- LICENÇA DE USO E DE MANUTEÇÃO DE LICENÇAS DE USO.
S.C | Item | Part Number | Nome e Descrição do Produto/ Serviço | Tipo e métricas de Licenciamento | Qde | Tipo | Data do Início da vigência da manutenção | Data do fim da vigência da manutenção | Tipo de Suporte | Valor unitário (R$) | Desconto especial (%) | Créditos | Valor Total (R$) |
Total Geral |
Quantidade itens: Observação:
Projeto: Cód. do Projeto:
Identificação do usuário:
Endereço: Cidade:
I.E.: Isento CNPJ:
Nome do Responsável:
Cargo: Matrícula:
E-mail: Telefone: ( )
Na execução contratual oriunda do presente Termo de Confirmação:
( ) Haverá a transferência de dados pessoais/sensíveis de colaboradores e/ou servidores e/ou munícipes, razão pela qual a PRODAM-SP e a contratada serão consideradas operadora/sub- operadora de dados, devendo tratar os dados de acordo com as instruções da CONTROLADORA, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações e dentro dos limites traçados pela Lei nº 13.709/18 (LGPD), bem como disposições do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação. A PRODAM garante, desde já, que todos os seus empregados, agentes ou contratados/terceiros estão sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade, bem como à sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
( ) Haverá a transferência de dados pessoais/sensíveis de colaboradores da PRODAM-SP, razão pela qual a contratada deverá tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da PRODAM-SP, garantindo, em cada caso, que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação e para cumprir as Leis aplicáveis, mormente as disposições contidas na Lei nº 13.709/18 (LGPD), garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
( ) Não haverá transferência de dados pessoais/sensíveis.
As cláusulas de LGPD/Confidencialidade constarão do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação, de acordo com as informações prestadas acima.
De acordo,
São Paulo, de de 2023
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: 1 2
246 - São Paulo, 68 (54) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 16 de março de 2023
CONTRATO CO-05.03/2023
Fundação Theatro Municipal de São Paulo
Assistência Jurídica
Documento: 079977833 | Despacho Autorizatório INTERESSADA: Orquestra Experimental de Repertório - OER
ASSUNTO: Desligamento de bolsista
DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação de fls. 079931572, ora acolhida, AUTORIZO a rescisão do Termo de Compromisso firmado com a instrumentista pré-profissional: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, a ser desligado a partir de 01.04.2023 de acordo com os artigos 28 e 29, inciso I da Lei Municipal nº 11.227/1992 a pedido do próprio instrumentista.
2. Autorizo também o cancelamento da anotação de reserva de recursos.
Publiquem-se os itens 1 e 2 e, após, remetam-se os autos para a Supervisão de Finanças para providências.
São Paulo, 15 de março de 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Geral
Fundação Theatro Municipal de São Paulo
Documento: 079978601 | Despacho Autorizatório INTERESSADA: Orquestra Experimental de Repertório - OER
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0010559-3 | ||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.002/2022 | ||
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 32, INCISO IV, DA LEI Nº | ||
13.303/2016. | ||
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA | ||
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO | ||
XXXXX - PRODAM-SP S/A. | ||
CONTRATADA: PYXISINFO TECNOLOGIA LTDA. | ||
CNPJ Nº 04.486.744/0001-19 | ||
OBJETO: OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO DE | ||
SOFTWARE FIRMADO ENTRE A PRODAM E A RED HAT | ||
BRASIL LTDA, INSTRUMENTO AC-15.11/2021, MEDIANTE | ||
FORNECIMENTO CONTINUADO DOS SERVIÇOS DE | ||
SUBSCRIÇÃO DE TECNOLOGIA RED HAT, INCLUINDO O | ||
ACESSO E O DIREITO DE USO DOS SOFTWARES, | ||
SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DAS SUBSCRIÇÕES | ||
RED HAT. | ||
VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS A | ||
PARTIR DE 15/03/2023. | ||
VALOR: O VALOR TOTAL ESTIMADO DO PRESENTE | ||
CONTRATO É DE R$ 19.141.195,07 (DEZENOVE MILHÕES, | ||
CENTO E QUARENTA E UM MIL, CENTO E NOVENTA E |
CINCO REAIS E SETE CENTAVOS).
São Paulo Turismo
Coordenadoria de Licitações e Contratos
Documento: 079991947 | Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2021/0002831-4, considerando o parecer jurídico 079767952 e as justificativas e manifestações da área técnica 079756140 e 079966376, e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, parágrafo sétimo, do
PROCESSO SEI: 7210.2022/0003669-6
Extrato da ATA DE R.P.: 004/23
Orgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/A Pregão Eletrônico: 029/22
Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa(s), sob o regime de empreitada por preço unitário, para locação e instalação de KIT MOBILIÁRIO para eventos Detentora: MOBI TGB LOCAÇÃO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ: 04.101.130/0001-71
Item 2 - Kit Mobiliário Tipo D - 240 diárias - Valor unitário: R$ 5.600,00 - Valor total estimado: R$ 1.344.000,00
Item 3 - Kit Mobiliário Tipo E - 180 diárias - Valor unitário: R$ 6.350,00 - Valor total estimado: R$ 1.143.00,00
Item 4 - Kit Mobiliário Tipo F - 140 diárias - Valor unitário: R$ 5.432,00 - Valor total estimado: R$ 760.480,00
Valor total estimado da Ata: R$ 4.232.107,00
Prazo da Vigência: 12 meses a partir da assinatura da Ata Data da assinatura: 07/02/23
/
Documento: 080017492 | Ata
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO SEI: 7210.2022/0003669-6
Extrato da ATA DE R.P.: 007/23
Orgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/A Pregão Eletrônico: 029/22
Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa(s), sob o regime de empreitada por preço unitário, para locação e instalação de KIT MOBILIÁRIO para eventos Detentora: MOMENT LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA
CNPJ: 05.018.998/0001-75
Item 1 - Kit Mobiliário Tipo C - 300 diárias - Valor unitário: R$ 3.282,09 - Valor total estimado: R$ 984.627,00
ASSUNTO: Desligamento de bolsista
DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação de fls. 079966648, ora acolhida, AUTORIZO a rescisão do Termo de Compromisso firmado com a instrumentista pré-profissional: XXX XXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, a ser desligada a partir de 01.04.2023 de acordo com os artigos 28 e 29, inciso I da Lei Municipal nº 11.227/1992 a pedido do próprio instrumentista.
2. Autorizo também o cancelamento da anotação de reserva de recursos.
Publiquem-se os itens 1 e 2 e, após, remetam-se os autos para a Supervisão de Finanças para providências.
São Paulo, 15 de março de 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Geral
Fundação Theatro Municipal de São Paulo
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Gerência Jurídica - Administrativo Documento: 079995948 | Extrato de Contrato EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO CO-01.03/2023
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0011258-1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.002/2022
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 32, INCISO IV, DA LEI Nº 13.303/2016.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: PYXISINFO TECNOLOGIA LTDA. CNPJ Nº 04.486.744/0001-19
OBJETO: OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A PRODAM E A LIFERAY, INSTRUMENTO AC- 04.06/2022, COM SUBSCRIÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DAS LICENÇAS DE USO DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR DA LIFERAY.
VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 15/03/2023.
VALOR: O VALOR TOTAL ESTIMADO DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 11.038.950,00 (ONZE MILHÕES, TRINTA E OITO MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS).
Documento: 080001979 | Extrato de Contrato
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020 e 62.100/22, o aditamento ao contrato CCN/GCO nº 025/21, cujo objeto é prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de vigilância/segurança desarmada, para atendimento parcelado a diversos eventos , firmado com a empresa ESC FONSECCAS SEGURANÇA LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses contados a partir do dia 16/03/23, bem como o empenhamento e a realização da despesa no montante de R$ 6.219.360,00 (seis milhões, duzentos e dezenove mil e trezentos e sessenta reais).
II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXX
Diretor de Gestão e de Relação com Investidores SP-TURIS/DGE
Documento: 079955383 | Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2022/0004914-3, considerando as manifestações jurídicas 079309332 as justificativas da área técnica 079026038, 079932085, e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento na cláusula décima primeira do contrato, art. 81, inciso II, e §1º, da Lei Federal 13.303/16; art. 176, inciso II, e §1º do RLC e Decreto Municipal 60.041/2020, o aditamento ao contrato CCN/GCO nº 059/22, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte de pessoas por automóvel, sob regime de empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para acrescentar a quantidade de 87 (oitenta e sete) diárias para o item 1 e 37 (trinta e sete) diárias para o item 2, o que corresponde a 24,85% do valor originalmente contratado para o item 1 e 24,66% para o item 2, bem como o empenhamento e a realização da despesa no montante de R$ 82.747,13 (oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e treze centavos).
II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXX
Diretor de Gestão e de Relação com Investidores SP-TURIS/DGE
Documento: 080015075 | Ata
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
razo da Vigência: 12 meses a partir da assinatura da Ata Data da assinatura: 15/02/23
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Documento: 080018152 | Ata
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO SEI: 7210.2022/0005173-3
Extrato da ATA DE R.P.: 005/23
Orgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S.A Pregão Eletrônico: 055/22
Objeto: Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa especializada em montagem de estruturas para prestação de serviço de placas metálicas de fechamento
Detentora: Recon Produtora e Eventos Ltda CNPJ: 24.598.745/0001-62
Valor unitário: R$ 61,75 Quantidade estimada: 50.000
Valor total estimado: R$ 3.087.500,00
Prazo da Vigência: 12 meses a partir da assinatura da Ata Data da assinatura: 09/02/23
Documento: 080018762 | Ata
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO SEI: 7210.2022/0003511-8
Extrato da ATA DE R.P.: 006/23
Orgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S.A Pregão Eletrônico: 027/22
Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em serviços de iluminação, sob regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de iluminação para eventos, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos
Detentora: Troupe Brasil Ltda CNPJ: 66.106.600/0001-47
Item 2 - Serviços de Iluminação para eventos tipo 2 - 480 diárias - Valor unitário: R$ 4.800,00 - Valor estimado: R$ 2.304.000,00
Item 3 - Serviços de Iluminação para eventos tipo 3 - 320 diárias - Valor unitário: R$ 6.350,00 - Valor estimado: R$ 2.032.000,00
Item 4 - Serviços de Iluminação para eventos tipo 4 - 300 diárias - Valor unitário: R$ 8.800,00 - Valor estimado: R$ 2.640.000,00
Item 5 - Serviços de Iluminação para eventos tipo 5 - 240 diárias - Valor unitário: R$ 11.600,00 - Valor estimado: R$ 2.784.000,00
Valor total estimado: R$ 9.760.000,00
Prazo da Vigência: 12 meses a partir da assinatura da Ata Data da assinatura: 09/02/23
Documento: 080001576 | Extrato de Contrato
Processo nº 7210.2022/0006076-7 - Contrato GLC/CLC 034/23. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: DMIX