ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação técnica que entre si celebram a ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - EJUD2 e a ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO DO
TRABALHO - ABDT, para fins que especifica.
A ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 2ª REGIÃO – EJUD2, com sede no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, localizada no Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx, 10º andar, Bloco A, Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, doravante denominada EJUD2, neste ato representada por sua Diretora, a Desembargadora Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, e a ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO DO TRABALHO - ABDT, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominada ABDT, neste ato representada por seu Presidente, Ministro Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, CELEBRAM o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento na Lei n.º 8.666/1993, no que couber, e ainda mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Acordo objetiva a cooperação técnico-científica, acadêmica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, bem como o desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum entre os partícipes. Visa ainda fomentar as relações institucionais com vistas à obtenção de elevados níveis de internacionalização de ambas as instituições.
DAS ATRIBUIÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – Para a consecução do objeto estabelecido neste Acordo, comprometem-se os partícipes a:
I - realizar cursos, ações de formação e aperfeiçoamento técnico ou acadêmico, presenciais, telepresenciais ou a distância, bem como encontros nacionais e internacionais, organizados individual ou conjuntamente, que versem sobre temas de interesse mútuo e ainda que possam configurar oportunidades para troca de experiências;
II - favorecer a participação de docentes e pesquisadores, preferencialmente magistrados do trabalho, para viabilização de cursos, congressos, seminários, colóquios e outros eventos similares no âmbito de cada instituição;
III - apoiar, dentro das possibilidades, observado o critério da qualidade técnica diferenciada, os intercâmbios de professores, para fins de docência e de pesquisa;
IV - fomentar a participação conjunta de programas internacionais de cooperação científica;
V - intercambiar informações, documentos e bases de dados sobre temas de interesse da magistratura;
VI - coeditar, em áreas de interesse, publicações e materiais de divulgação;
VII - levar imediatamente ao conhecimento do outro partícipe ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes do presente termo;
VIII - acompanhar e fiscalizar as ações relativas ao objeto deste termo por intermédio dos representantes indicados;
IX - adotar quaisquer medidas complementares pertinentes e necessárias à fiel execução deste Acordo, observando a necessidade de termo aditivo para o acréscimo de obrigações.
Parágrafo Primeiro - A ABDT se compromete a emitir certificado de todas as atividades que participarem os magistrados do trabalho, com a especificação da quantidade de horas-aula cumpridas na atividade, buscando atender às normas da ENAMAT e da EJUD2 sobre a certificação de cursos, podendo haver o credenciamento de curso ofertado pela ABDT e pela EJUD2, desde que o curso seja planejado especificamente para atendimento de demandas de formação de membros da magistratura, observando a tabela de competências dos magistrados do trabalho e ainda que haja exigência de frequência mínima não inferior a 75% das atividades presenciais ou telepresenciais e avaliação de aproveitamento, seguindo as normas vigentes da EJUD2 no momento de realização do curso.
Parágrafo segundo. A ABDT concederá desconto mínimo de 10% aos magistrados do trabalho em seus cursos e eventos pagos.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA – Os partícipes designarão gestores para acompanhar e gerenciar a execução do presente Acordo, em documento separado e atualizado periodicamente, participando, preferencialmente, por parte da ABDT o(a) diretor(a) cultural, o(a) diretor(a) institucional e o(a) diretor(a) de publicações e, por parte da EJUD2, Desembargador(a) diretor(a), dentre outros indicados eventualmente pelas partes signatárias.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUARTA – O presente Acordo não envolve transferência de recursos entre as instituições envolvidas, constituindo mera colaboração acadêmica, não afetando o direito de nenhuma das partes estabelecer colaborações acadêmicas semelhantes.
DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL
CLÁUSULA QUINTA – É facultado aos partícipes promover o distrato do presente Acordo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando a cada qual tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA SEXTA – Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os partícipes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos, exceto no tocante ao seu objeto.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA SÉTIMA – Aplicam-se à execução deste Acordo a Lei nº 8.666/93, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
DA SOLUÇÃO DE DÚVIDAS E OMISSÕES E DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
CLÁUSULA OITAVA – Não haverá estabelecimento de foro. Eventuais dúvidas, omissões ou controvérsias serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA – Este Acordo vigorará por 36 (trinta e seis) meses a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogado automaticamente, caso não haja distrato, resilição unilateral ou alteração dentro desse prazo.
Parágrafo Único - o presente Acordo entra em vigor na data de sua assinatura. E, por estarem assim ajustados, assinam os partícipes o presente instrumento, para todos os fins.
São Paulo, 26 de agosto de 2021.
XXXXX XXXX XXXXXXXX ORDONO:67040
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXXXX ORDONO:67040 Dados: 2021.08.26 15:44:14 -03'00'
Desembargadora XXXXX XXXX XXXXXXXX ORDOÑO Diretora da EJUD2
XXXXXXXXX XX
XXXXX XXXX XXXXXXXX:601357 86720
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
XX XXXXX XXXX XXXXXXXX:60135786720 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI
Multipla v5, ou=09461647000195, ou=Videoconferencia, ou=Certificado PF A1, cn=XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX:60135786720
Dados: 2021.08.29 20:12:18 -03'00'
Ministro XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente da ABDT
ANEXO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A EJUD2 E A ABDT
DESIGNAÇÃO DOS GESTORES
Nos termos da Cláusula terceira do Acordo de Cooperação Técnica entre a ENAMAT e a ABDT, vimos, por meio deste, designar os gestores responsáveis por acompanhar e gerenciar o presente convênio até o término da atual gestão nas respectivas instituições conveniadas, salvo ulterior deliberação:
• Pela EJUD2: Desembargadora Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Diretora da EJUD2);
• Pela ABDT: Desembargador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Diretor de Relações Institucionais), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (Diretora de Eventos) e Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Diretor de Publicações Científicas).
São Paulo, 26 de agosto de 2021.
XXXXX XXXX XXXXXXXX ORDONO:67040
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXXXX ORDONO:67040 Dados: 2021.08.26 15:22:04 -03'00'
Desembargadora XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretora da EJUD2
BELMONTE:601357867
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX:60135786720
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=09461647000195,
ou=Videoconferencia, ou=Certificado PF A1, cn=XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX
20
BELMONTE:60135786720
Dados: 2021.08.30 17:11:17 -03'00'
Ministro XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente da ABDT