CONTRATO FOLIÃO CARNAVAL 2024
CARNAVAL 2024
Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE, cadastrado eletronicamente (IP) no site da empresa Axé Mix (xxx.xxxxxx.xxx.xx) celebra por meio eletrônico – internet – o presente contrato com PAU DARCP PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.306.994/0001-67, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx. Xxxxx Xxxxx, xxxx 0000, tel. 71.34629902, doravante designada CONTRATADA.
Considerando que a CONTRATADA detém os poderes legítimos para agenciamento e intermediação dos produtos dos Blocos Coruja, dentre outros, estando, pois, devidamente autorizada pela(s) respectiva(s) detentora(s) dos direitos de exploração comercial das referidas marcas;
Considerando ser a CONTRATADA responsável pelas negociações comerciais perante o CONTRATANTE para a execução do objeto deste Contrato;
Têm as Partes por justo e contratado o que a seguir se convenciona, mediante adoção das cláusulas e condições dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, em plena consonância com o princípio da boa-fé objetiva e a função social do presente instrumento.
CLÁUSULA 1ª – CONDIÇÕES PRELIMINARES
Para os devidos fins informativos e de integração da relação contratual, declara o CONTRATANTE;
Que, ao efetuar o pagamento de qualquer das parcelas do preço do(s) produto(s) escolhido(s), assume o compromisso de cumprir integralmente o disposto no presente contrato, manifestando, assim, pleno conhecimento e concordância com tais regras.
Que possui ciência de que deverá vestir-se com o(s) abadá(s) e/ou camisa(s) correspondente ao Evento fornecido(s) pela CONTRATADA, para ingressar e manter-se no(s) Bloco(s) e/ou Camarote(s) durante todo o evento, sendo vedado qualquer tipo de corte ou supressão de tecido no(s) o(s) abadá(s) e/ou camisa(s).
Será permitida a customização do kit fantasia (abadá ou camiseta) somente a fim de acrescentar objetos (fitas, pedrarias, lantejoula etc.), desde que não cubra os itens de segurança e identificação do Bloco ou Camarote e/ou das marcas dos patrocinadores.
A CONTRATANTE tem conhecimento de que ocorrendo a hipótese de que trata o tópico 1.2, supra, bem como na hipótese de haver exclusão ou ocultação dos itens de segurança e identificação, inclusive da pulseira de acesso, quando for o caso, implicará em perda do direito do CONTRATANTE à participação no Bloco ou Camarote, sem direito a ressarcimento ou devolução de quaisquer valores.
Ter pleno conhecimento da natureza festiva do Carnaval de Salvador - Ba, um evento coletivo, que envolve multidões, com desfile pelas ruas da cidade, apresentações de músicos, artistas, bem como, com infraestruturas particulares de Blocos e Camarotes com regras próprias acesso e funcionamento, de acordo com a concepção do evento.
Ser maior de idade e plenamente capaz e/ou, sendo menor de 18 (dezoito) anos, estar legalmente autorizado por meu(s) pai(s) responsável (is) para firmar o presente Contrato; ciente da vedação à infração de normas de conduta para participação dos eventos, da prática de atos ilícitos e/ou desabonadores, agressivos e perturbadores dos ambientes.
Ter domínio e acesso à internet para obtenção das informações complementares necessárias ao perfeito cumprimento do presente Contrato, através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, cujo conteúdo integra o presente Contrato de acordo com a razoabilidade e compatibilidade adequado, assim como possui acesso a tais informações através de correio eletrônico, devidamente indicado como meio de comunicação hábil e eficaz.
Ter ciência da necessidade da correta declaração dos seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de anulação, preenchendo adequadamente todos os quadros da ficha cadastral, os quais devem ser obrigatoriamente complementados com os dados do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados dados de terceiros, salvo se este for o beneficiário direto dos serviços ora contratados conforme adiante previsto.
Estar plenamente ciente e de acordo com a importância da veracidade das informações prestadas no preenchimento adequado e completo dos quadros de Endereço, CPF, RG e E-mail, será imprescindível para a comunicação do CONTRATANTE com a CONTRATADA; especialmente o correio eletrônico (E-mail) de seu acesso, para fins de receber e/ou enviar correspondências, o qual deverá ser mantido ativo e em sua titularidade, pelo prazo do contrato. Na hipótese de tal ser alterado, caberá ao CONTRATANTE informar à CONTRATADA da citada alteração, procedendo como indicado no site desta, dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do cancelamento do e-mail constante de sua ficha cadastral, posto que se trata de meio hábil à comunicação entre as partes.
O consumidor declara ciência e confere autorização prévia à CONTRATADA para que esta possa exibir, sem qualquer custo, por qualquer meio de comunicação ou em locais públicos, as filmagens e/ou fotografias do bloco e/ou camarote, bem como dos atos correlatos ao EVENTO, tais como entrega de ingresso e camisa, inclusive aquela (s) na (s) qual (ais) estejam sendo reproduzidas imagens do próprio CONTRATANTE.
Estar ciente que o presente Contrato é pessoal e intransferível, e feito exclusivamente através da Internet pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx, onde todas as informações necessárias e de interesse do CONTRATANTE serão divulgadas.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1. O objeto deste Contrato consiste na atividade por parte da CONTRATADA de intermediar a aquisição de “serviços carnavalescos” para o CONTRATANTE, ou em favor do beneficiário por este indicado, com vistas à participação no Carnaval 2024 na cidade de Salvador/Ba, no(s) Bloco(s) e/ou Camarotes(s) devidamente escolhido(s) pelo CONTRATANTE, de acordo com a programação e condições previamente divulgadas e de pleno conhecimento do CONTRATANTE, que indica a opção selecionada dentre os produtos disponibilizados pela CONTRATADA, a qual complementará e integrará o presente instrumento para todos os fins.
2.2. Cabe à CONTRATADA a intermediação entre o CONTRATANTE e a empresa responsável pela produção e execução das atividades carnavalescas por este escolhida(s), seja participação em Blocos ou Camarotes.
2.3. Para os fins do presente instrumento, entende-se por “serviços carnavalescos”, conjuntamente considerados:
2.3.1. O fornecimento de “kit fantasia”, que é composto apenas de um abadá ou camiseta, com o qual terá o CONTRATANTE direito a participar do Carnaval 2024 no(s) Bloco(s) e/ou Camarotes(s) por este escolhido(s), de acordo com a programação e condições previamente divulgadas e de pleno conhecimento deste, através do xxx.xxxxxx.xxx.xx, efetivada no presente momento.
2.3.2. Auxiliar a empresa responsável produtora que fará gerenciamento da infraestrutura dos Blocos e em favor do CONTRATANTE, que disporá de: trio elétrico nos desfiles dos Blocos, no qual, a(s) respectiva(s) Banda(s) divulgada(s) para cada apresentação, realizará(ão) sua(s) apresentação(ões); com carro de apoio, banheiro, serviço médico interno para o atendimento dos associados/participantes do evento e estrutura de coordenação e segurança, conforme a respectiva escolha de produto(s) selecionada pelo CONTRATANTE.
Auxiliar a empresa responsável produtora que fará gerenciamento da infraestrutura dos Camarotes e em favor do CONTRATANTE, contando com uma área reservada e coberta para visualização da passagem dos desfiles dos Blocos, praça de alimentação, boate, banheiro, serviço médico interno para o atendimento dos participantes do evento e estrutura de coordenação e segurança, de acordo com livre seleção de produto(s) realizada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ª - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Por força do presente instrumento, obriga-se o CONTRATANTE a:
3.1. Adimplir com o pagamento do preço pelos serviços adquiridos, nos prazos, valores e condições devidamente ajustados;
3.2. Manter em atividade e em constante acesso a sua conta de e-mail (correio eletrônico) informada no cadastro anexo ao presente, em plena atividade, enquanto viger este pacto, e, caso haja necessidade de alterá-la, que o faça através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
3.3. Utilizar-se dos serviços ora contratados, respeitando as normas de conduta, moral e bons costumes, bem como atentar-se aos horários de funcionamento, início e encerramento de cada evento, dados esses que serão previamente informados e divulgados para cada evento, Bloco e/ou Camarote.
3.4. Responsabilizar-se civil e penalmente, por seus atos cometidos no interior do(s) Bloco(s) e Camarote(s), perante a CONTRATADA e/ou terceiros.
3.5. Vestir-se com o(s) abadá(s) e/ou camisa(s) correspondente ao evento, fornecido(s) pela CONTRATADA, na forma indicada no tópico 1.2, supra.
3.6. O CONTRATANTE, desde já, permite a inserção da logomarca de patrocinadores em qualquer item do “kit fantasia” que receberá para participar do evento, e concorda que tal medida não ensejará quaisquer ônus para a CONTRATADA ou patrocinador a seu favor.
Na hipótese de não ser do interesse da CONTRATANTE ter sua imagem reproduzida e veiculada gratuitamente, esta deverá informar ao profissional competente, a fim de que este se abstenha de capturar a sua imagem, ou destrua o material obtido, no momento da filmagem ou fotografia, considerando que a CONTRATADA informa antecipadamente que ela e/ou suas entidades parceiras comerciais filmarão e fotografarão os locais de entrega dos kits, bem como o(s) bloco(s) e/ou camarote(s) carnavalescos, objetos deste presente contrato, para fins de registro e de divulgação.
O presente Contrato limita a aquisição pelo CONTRATANTE de apenas 02 (dois) kit fantasia contendo os produtos escolhidos por este através do xxx.xxxxxx.xxx.xx, efetivada no presente momento.
A CONTRATANTE se compromete a respeitar todas as medidas de segurança estabelecidas pelas autoridades públicas competentes à época do EVENTO, no que tange a prevenção da proliferação da Covid-19.
CLÁUSULA 4ª - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PERANTE O CONTRATANTE
Obriga-se a CONTRATADA a:
4.1. Prestar adequadamente todos os serviços previstos neste instrumento.
4.2. Após a comprovação do pagamento previsto na Cláusula Quinta e cumpridas as exigências deste Contrato pelo CONTRATANTE, fornecer-lhe o kit fantasia, no prazo e local a ser informado através do site desta e/ou por correio eletrônico em mensagem dirigida ao CONTRATANTE no endereço fornecido por este no cadastro.
4.3. Manter o CONTRATANTE ciente das informações necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, seja através do website da CONTRATADA e/ou por correio eletrônico destinado ao e-mail daquele.
4.4. Zelar para o bom cumprimento deste contrato em atenção aos princípios da boa-fé objetiva e função social da presente relação jurídica.
CLÁUSULA 5ª - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Em contraprestação pelos serviços a serem prestados, pagará o CONTRATANTE o preço indicado pelos produtos, de acordo com a opção eleita por este, dentre todas disponibilizadas pela CONTRATADA. Tal opção integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na forma e condições expressamente previstas para tanto, conforme ato de inscrição feita através da Internet ora efetivado.
5.1.1. Uma vez escolhido(s) o(s) produto(s) e a forma de pagamento por tal(is), que estão dispostos no website da CONTRATADA, tais escolhas serão encaminhadas ao CONTRATANTE em seu endereço eletrônico, assim como as informações relativas ao preço e condições de pagamento escolhidas por este.
5.1.2. Na hipótese de o(s) produto(s) escolhido(s) pelo CONTRATANTE ser(em) alterado parcial ou totalmente por decisão da CONTRATADA ou da produtora do Bloco ou Camarote, e por força desta mudança haja diferença de preço entre o produto inicialmente adquirido e o alterado, resta ajustado que: se o preço do produto final for superior ao contratado pelo cliente, este não pagará qualquer diferença em favor da CONTRATADA e, se o preço final for inferior ao contratado pelo consumidor, a diferença será convertida em crédito em favor do CONTRATANTE para uso deste na aquisição de outros produtos da CONTRATADA ou, caso queira, poderá receber eventual quantia em espécie.
5.2. O preço da fantasia ou do ingresso de acesso ao desfile/evento será o da data da compra realizada com êxito. Os preços poderão ser majorados no decorrer do período, com a proximidade do evento, bem como os meios de pagamento poderão ser suprimidos ou alterados, sem prévio aviso. Eventuais reduções de preços não ensejarão reembolso da diferença, assim como na hipótese de aumentos após a concretização da compra, não será cobrado o acréscimo.
5.3. Declara e reconhece o CONTRATANTE que, ao longo do tempo até a realização do CARNAVAL, novas ofertas e condições de pagamento poderão surgir para novos adquirentes dos produtos carnavalescos, sem que haja qualquer interferência ou necessária repactuação do presente Contrato, salvo autorização expressa pela CONTRATADA.
5.4. A efetivação da operação completa de aquisição da prestação dos serviços objeto deste compreende os seguintes passos: a) escolha dos produtos, b) escolha da forma de pagamento, c) confirmação dos produtos, d) preenchimento ou atualização dos dados cadastrais, e) recepção, leitura e anuência do teor deste contrato. Serão então confirmadas as condições de pagamento e o meio escolhido para tanto pelo CONTRATANTE, sendo que na hipótese de tal ser através de boletos bancários, tais serão emitidos através do website da CONTRATADA, sendo considerada realizada a compra apenas após o pagamento do aludido boleto. Na hipótese de ser eleito o cartão de crédito como meio a tal compra, havendo autorização pela administradora ou banco emissor do cartão, o CONTRATANTE receberá em seu e-mail a confirmação de tal transação. Os pedidos de compras efetuados fora do estabelecimento físico (internet, telefone/ fax) estão sujeitos à confirmação, que o consumidor se compromete a obter junto à AXE MIX em até 72 (setenta e duas) horas após a emissão do respectivo pedido. A compra somente será válida após a confirmação emitida pela instituição bancária.
5.4.1. Se não for possível a emissão, via Internet, do boleto bancário para pagamento de alguma das parcelas, por força de algum impedimento técnico, o CONTRATANTE deverá informar o fato ocorrido, até 10 (dez) dias antes da data de vencimento da parcela xxxxxxxx, através do e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, constante no preâmbulo deste contrato. Após a ciência de tal ocorrência, caberá à CONTRATADA informar ao CONTRATANTE os dados necessários para a realização de depósito identificado, indicando a instituição bancária receptora e o prazo para satisfação de sua obrigação pecuniária. Caso o procedimento aqui estabelecido não tenha sido seguido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA considerará implementadas as hipóteses de desistência estabelecidas neste contrato.
5.5. Na hipótese de compra com pagamento estendido no tempo, as parcelas serão documentadas em um carnê de pagamento formado pelos boletos bancários, limitadas até o período determinado de 15 (quinze) dias antes da realização do Carnaval 2024.
5.6. Em qualquer das opções de plano para pagamento, com exceção da modalidade cartão de crédito, a efetiva aquisição e entrega dos produtos carnavalescos está condicionada à total quitação dos valores devidos.
5.6.1. As parcelas de pagamento do carnê podem ser quitadas em qualquer banco, até a data de seu vencimento.
Após a data de vencimento, e caso não ocorra à hipótese de que trata o item 5.4.1, as parcelas poderão ser pagas em qualquer banco, devendo ser emitida a respectiva guia no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, já computando-se automaticamente os juros no percentual de 0,1% ao dia, calculado pro rata die, mais multa de 2% (dois por cento) e correção monetária (pelo IGPM) FGV) aplicados até o dia de seu efetivo pagamento.
Em hipótese alguma serão devolvidos os valores pagos a título de juros de mora ou multa, tampouco esses valores serão contabilizados para efeito de transferência de carnê.
O CONTRATANTE assume integral responsabilidade sobre a veracidade pelas informações fornecidas e utilizadas na celebração deste pacto, sejam estas atinentes a dados bancários e pessoais, bem como aqueles relativos ao crédito necessários à celebração deste contrato, cujo pagamento do preço seja através de cartão de crédito.
5.7. Em caso de extravio, perda, roubo do carnê de pagamento, ou erro de preenchimento do endereço na ficha cadastral, o CONTRATANTE deverá solicitar imediatamente a substituição, através do endereço eletrônico disponibilizado na Internet ou nas próprias Lojas da Axé Mix.
5.7.1. Será cobrada uma taxa de substituição/envio, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por cada emissão da 2ª (segunda) via, e/ou reenvio do carnê, independentemente do número de parcelas a vencer.
5.8. Todas as despesas com taxas de bancos ou cartão de crédito para efetuar o pagamento do Contrato correrão por conta do CONTRATANTE.
5.9. O prazo máximo para pagamento de parcela(s) em atraso junto ao banco é de 60 (sessenta) dias após o vencimento, o que se dará com as devidas incidências financeiras previstas no item 5.5.2. Ultrapassada tal data limite, o CONTRATANTE poderá ser considerado desistente do presente pacto, nos moldes previstos na Cláusula Sétima e poderá perder seu(s) lugar (e) no(s) Bloco(s) e/ou Camarote(s) o que ensejará a não entrega do(s) kit(s) fantasia para participar do(s) evento(s).
CLÁUSULA 6ª – DA ENTREGA DO “KIT FANTASIA”
6.1. O kit fantasia é composto apenas de um abadá ou camisa (parte superior de uma vestimenta) para cada dia de evento adquirido pelo CONTRATANTE, e será entregue em sacola padrão de cada Bloco ou Camarote, respectivamente. Qualquer outro acessório ofertado ao CONTRATANTE lhe será concedido a título de cortesia, a critério de cada Bloco ou Camarote.
6.1.1. O CONTRATANTE não poderá suprimir a marca ou selo de segurança da fantasia, sabendo que NÃO será permitida a sua permanência dentro do(s) Bloco(s) ou Camarote(s) se não estiver trajando a fantasia integral do dia correspondente.
6.1.2. Na fantasia a ser entregue ao CONTRATANTE, poderão constar marcas ou mensagens publicitárias de patrocinadores selecionados pela CONTRATADA ou pelo(s) Bloco(s) e/ou Camarote(s).
O kit fantasia do Carnaval 2024 será entregue nos locais, dias e horários devidamente divulgados através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx e comunicados através de correio eletrônico dirigido ao endereço fornecido pelo CONTRATANTE.
Durante o período do Carnaval de Salvador só serão entregues kit’s fantasia nas lojas da CONTRATADA ou em local de entrega oficial estipulado pela mesma, não sendo possível retirá-los nos próprios camarotes nem nos locais de desfile dos blocos.
Para o recebimento do kit de fantasia do Carnaval 2024, será indispensável a apresentação pelo CONTRATANTE, dos seguintes documentos:
Nas compras efetuadas com cartão de crédito do CONTRATANTE:
Documento original com foto;
Xerox do documento com foto;
E-mail de confirmação da compra, impresso;
Cartão que efetuou a compra;
Comprovante de pagamento eletrônico.
Nas compras efetuadas através de boleto bancário:
Documento original com foto;
E-mail de confirmação da compra;
Certidão de quitação ou originais dos comprovantes de pagamento.
Nas compras efetuadas na loja ou stand da Axé Mix:
Documento original com foto;
Voucher recebido no ato da compra.
Somente serão entregues os kits para os portadores dos documentos acima descritos
se os dados constantes dos documentos estiverem em conformidade com os dados preenchidos na ficha cadastral.
6.5.1. Nos casos em que o CONTRATANTE não possa comparecer ao local de entrega para retirada do kit fantasia será necessário o envio de Procuração específica assinada pelo cliente com firma reconhecida em cartório, conferindo poderes ao portador devidamente identificado, o qual deverá comparecer ao local portando seus documentos oficiais de identificação e cópias legíveis e autenticadas do RG (ou passaporte) e CPF do CONTRATANTE, exigidos no item 6.3.
6.5.2. Por motivo de segurança, a procuração, cópia do RG ou Passaporte e os boletos ficarão arquivados sob os cuidados da CONTRATADA por até 30 (trinta) meses, a partir da data da entrega.
6.5.3. Aceitaremos 01(uma) procuração por cada compra. Caso o CONTRATANTE tenha efetuado mais de uma compra, terá que enviar o mesmo número de procurações.
As fantasias serão entregues na semana de realização do evento, na cidade onde este for se realizar, exclusivamente no local, data e horários a serem confirmados oportunamente pela CONTRATADA.
6.7. É imprescindível o comparecimento pessoal do titular da compra e a entrega do(s) comprovante(s) de pagamento original (is), bem como a apresentação de documento oficial de identificação pessoal com fotografia, podendo ser RG, CNH, CTPS, passaporte ou carteira de identidade profissional expedida por Conselho de Classe.
O documento oficial de identificação pessoal apresentado pelo cliente poderá ser recusado se, em razão do tempo de expedição e/ ou do mau estado de conservação, não for possível a identificação do cliente.
CLÁUSULA 7ª - DOS HORÁRIOS DOS DESFILE DOS BLOCOS E FUNCIONAMENTOS DOS CAMAROTES
7.1. Os horários de concentração para os desfiles dos Blocos e de funcionamento dos Camarotes estarão divulgados nas lojas da Axé Mix, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e em folhetos que acompanham o Kit Fantasia. O início do desfile dos blocos dependerá sempre de liberação da Coordenação do Carnaval e das autoridades públicas envolvidas na organização do evento, razão pela qual os horários indicados pela CONTRATANTE são estimativos, sabendo que, em geral, há atrasos. Ao passo que os camarotes têm horário de abertura e encerramento definidos individualmente.
CLÁUSULA 8ª - DA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE E DEVOLUÇÃO DE VALORES
A desistência, pelo consumidor, somente poderá ocorrer, sem ônus para este, quando a compra houver sido efetuada fora do estabelecimento (internet, telefone/ fax), dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos, e desde que ainda não tenha ocorrido o desfile do bloco ou o evento adquirido e que não tenha(m) sido retirado(s) o Passaporte do Carnaval ou a(s) fantasia(s) de acesso.
Até 30 (trinta) dias antes da abertura oficial do Carnaval 2024 de Salvador – BA poderá o CONTRATANTE manifestar sua desistência devidamente justificada e encaminhada à CONTRATADA através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx a ser validada pelo envio do aludido pedido à sede da CONTRATADA ou mediante entrega do mesmo em uma das lojas Axé Mix, desde que cumpridos os seguintes passos:
Preenchimento adequado do formulário de desistência que pode ser inicialmente remetido por e-mail ao endereço acima, sendo que tal pedido só será validado se for entregue na forma impressa em uma das lojas da CONTRATADA ou remetida à sede desta;
Protocolo de entrega do pedido de cancelamento com firma reconhecida, devidamente acompanhada dos comprovantes originais de pagamento efetuados pela compra objeto da desistência e fotocópia do RG ou passaporte que comprovem sua entrega em loja da CONTRATADA ou remetidos à sede desta pelo correio com o devido Aviso de Recebimento (AR), no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da abertura do carnaval de Salvador 2024, ressalvada a hipótese do art. 49 do CDC.
Salvo na hipótese prevista acima indicada, a desistência, pelo consumidor, acarretará na perda, em favor da CONTRATADA, de multa compensatória (despesas administrativas) adiante estipulada:
Se a desistência for formalizada até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a realização do desfile ou do evento adquirido - a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da compra;
Só será admitida a desistência após o 30o (trigésimo) dia antes do evento, se esta for formalizada no limite até 15 (quinze) dias antes da data prevista para a realização do desfile ou do evento adquirido, quando a multa será de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da compra; em período inferior a 15 (quinze) dias, não será aceita desistência.
A CONTRATADA não aceitará, em nenhuma hipótese, desistência quando a compra se tratar de pacotes promocionais, assim compreendidos aqueles que ofertem benefícios adicionais ao cliente, a exemplo das compras feitas com a bonificação em programas de fidelidade, milhagem e outras.
A devolução do numerário pela compra cancelada que tenha sido feita através de cartão de crédito que sejam objeto de desistência, obedecerá ao seguinte procedimento:
A Axé Mix informa à operadora do cartão acerca do cancelamento da compra e o valor a ser restituído, de acordo com os critérios de descontos determinados pela CONTRATADA.
O valor a ser restituído será convertido em crédito na fatura do cliente, de acordo com as regras de contrato entre os consumidores e sua respectiva operadora de crédito, sobre a qual a CONTRATADA não possui ingerência
A devolução da quantia estipulada por compra cancelada que tenha sido realizada por meio de boleto bancário será processada da seguinte forma:
A devolução será disponibilizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da anuência ao pedido de desistência (conforme previsto no item 7.1 supra), na sede da CONTRATADA, através de cheque nominal em favor do desistente ou outro modo acordado entre as Partes.
Havendo impossibilidade de o CONTRATANTE comparecer na sede da CONTRATADA, aquele poderá solicitar depósito em conta bancária de sua titularidade, a ser indicada por este.
Caso o CONTRATANTE decida indicar um terceiro para retirada do cheque na sede da CONTRATADA, deverá o terceiro comparecer munido de procuração emitida pelo CONTRATANTE com poderes específicos para proceder a tal recebimento e a dar quitação. Caso o CONTRATANTE opte em indicar a conta bancária de terceiro para depósito, deverá enviar comunicação escrita à CONTRATADA indicando dados bancários e dados do titular da conta na qual deverão ser depositados os valores. Somente serão aceitos documentos com firma reconhecida.
Em hipótese alguma serão devolvidos os valores pagos a título de juros e multa.
Não será aceita desistência após o prazo do item 7.1, salvo desistência feita até 07 (sete) dias após a data da aquisição e no limite máximo de 15 (quinze) dias antes da abertura oficial do Carnaval 2024 em Salvador – Ba.
A devolução na forma do item acima somente será disponibilizada no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término oficial do Carnaval 2024 de Salvador-Ba, na sede da CONTRATADA, através de cheque nominal ou outro modo acordado entre as Partes.
Uma vez caracterizada a desistência, eventual nova solicitação de inscrição do CONTRATANTE dependerá de requerimento específico feito por correio eletrônico disponibilizado no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/ ou diretamente nas Lojas da Axé Mix, a qual deliberará pela viabilidade da mesma, e, assim sendo, indicará o procedimento a ser adotado.
Não se utilizando o CONTRATANTE dos direitos previstos nesta cláusula, na forma e prazos estipulados, considerar-se-á perfeita a obrigação contraída no presente Contrato, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
8.7. Com a formalização do pedido de desistência ou rescisão do contrato, o CONTRATANTE perderá direito a qualquer promoção ou brinde eventualmente oferecido no momento da contratação. Caso haja impossibilidade de devolução da promoção ou brinde no mesmo estado em que foi entregue, a CONTRATADA poderá reter o valor correspondente à promoção, sem prejuízo dos descontos previstos nas cláusulas supra.
CLÁUSULA 9ª - DA TRANSFERÊNCIA DE CARNÊ
A transferência de carnê para usufruir dos serviços previstos neste Contrato no ano seguinte ao do objeto presente, somente poderá ser requerida à CONTRATADA uma única vez, até o prazo-limite de 30 (trinta) dias antes do Carnaval 2024, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx a ser validada pelo envio do aludido pedido à sede da CONTRATADA ou mediante entrega do mesmo em uma das Lojas da Axé Mix, e se processará da seguinte forma:
Preenchimento adequado do formulário de transferência que pode ser inicialmente remetido por e-mail ao endereço acima, sendo que tal pedido só será validado se for entregue na forma impressa em uma das lojas da CONTRATADA ou remetida à sede desta;
Protocolo de entrega do pedido de transferência com firma reconhecida, devidamente acompanhada dos comprovantes originais de pagamento efetuados pela compra objeto da transferência e fotocópia do RG ou passaporte que comprovem sua entrega em loja da CONTRATADA ou remetidos à sede desta pelo correio com o devido Aviso de Recebimento (AR), dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias após o início oficial das vendas para o carnaval do ano seguinte.
Ao optar por realizar a transferência de carnê, o cliente declara plena ciência de que tal operação atinge apenas a entidade carnavalesca, não incluída a sua atração musical nem o dia do evento, ou seja, resta firmada a concordância de que há a possibilidade de o bloco ou camarote selecionado apresentar atração diferente da CONTRATADA originalmente e o dia transferido não ter evento daquela entidade carnavalesca.
Somente serão aceitas transferências de carnês que estejam integralmente quitados. Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar a transferência antes da ultimação do preço total, considerar-se-ão todas as parcelas imediatamente vencidas, condicionando-se a transferência à quitação do valor integral.
9.4. A CONTRATADA reserva-se no direito de aceitar apenas uma única transferência por carnê. Sob nenhuma hipótese será aceita a transferência de carnê já anteriormente transferido.
9.5. A CONTRATADA não aceitará pedido de desistência de carnê que já foi objeto de transferência.
CLÁUSULA 10ª - DA ALTERAÇÃO DO PACOTE DE BLOCOS/CAMAROTES
10.1. Somente poderá ocorrer a alteração se houver a aceitação da CONTRATADA mediante solicitação do consumidor a ser entregue até 1 (um) dia antes da realização do carnaval/evento, e mediante o pagamento da taxa administrativa adiante estipulada, calculada sobre o valor da compra, em favor da CONTRATADA, devendo ainda o cliente proceder à entrega do(s) comprovante(s) de pagamento original(is):
Se a solicitação de troca for formalizada até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a realização do desfile ou do evento adquirido - a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da compra;
10.1.2. Se a solicitação de troca for formalizada no período entre 29 (vinte e nove) e 15 (quinze) dias antes da data prevista para a realização do desfile ou do evento adquirido - a multa será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da compra;
10.1.3. Se a solicitação de troca for formalizada no período entre 14 (catorze) e 1 (hum) dia antes da data prevista para a realização do desfile ou do evento adquirido - a multa será de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da compra, desde que não tenha o cliente retirado o Passaporte do Carnaval ou a(s) fantasia(s) de acesso. Caso já tenha ocorrido a retirada, nesta hipótese, não será possível a troca ou alteração.
10.2. A CONTRATADA não aceitará, em nenhuma hipótese, solicitações de alteração quando a compra se tratar de pacotes promocionais, assim compreendidos aqueles que ofertem benefícios adicionais ao cliente, a exemplo das compras feitas com a bonificação em programas de fidelidade, milhagem e outras, bem como nas compras em que tenham sido ofertados ao cliente brindes promocionais, a exemplo de ingressos adicionais para festas, CD’s, camisetas, souvenirs, etc.
CLÁUSULA 11ª - DA CONDUTA DO CONTRATANTE
Na hipótese de qualquer infração, cometimento de ato ilícito, perturbação da ordem e tumulto no ambiente do Bloco ou Camarote, será o CONTRATANTE conduzido a retirar-se do evento, perdendo imediatamente o direito à utilização do kit fantasia e acesso ao Bloco e/ou Camarote, sem que haja devolução dos valores pagos e sem prejuízo do ajuizamento de ação por eventuais danos causados à CONTRATADA.
CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO E RESILIÇÃO
Este Contrato será rescindido nos seguintes casos, sem necessidade de qualquer tipo de notificação, seja esta judicial ou extrajudicial:
Por atraso do CONTRATANTE no pagamento de parcela superior a 60 (sessenta) dias, conforme 5.9 deste ajuste;
Por disposição das Partes em comum acordo, nos termos previstos na cláusula 8ª;
Pela ultimação do prazo;
Pelo advento do seu termo final;
Por qualquer infração contratual, especialmente:
12.6.1. Na hipótese de preenchimento da ficha cadastral pelo CONTRATANTE, com dados que não correspondam a sua pessoa.
12.6.2. Se o CONTRATANTE ocasionar desordem envolvendo-se em “vias de fato” direta e/ou indireta, em durante o trajeto em desfile do(s) Bloco(s) e/ou permanência no camarote;
10.6.3. Na hipótese de o CONTRATANTE danificar ou destruir utensílios, equipamentos e demais componentes do patrimônio da CONTRATADA durante a prestação dos serviços objeto deste.
A CONTRATADA poderá rescindir o Contrato, mediante simples comunicação, em caso de atraso de qualquer das parcelas do pagamento por mais de 60 (sessenta) dias nos termos da cláusula 5.9.
12.7.1. O atraso no pagamento, de qualquer das parcelas do preço, superior a 60 (sessenta) dias acarretará a rescisão, de pleno direito, do contrato, com o cancelamento da compra e a perda, em favor da CONTRATADA da quantia equivalente a 20% sobre o valor pago, a título de multa compensatória tendo em vista despesas administrativas. Neste caso, além da multa, serão abatidos os valores correspondentes a eventuais brindes promocionais recebidos por ocasião da compra.
10.7.2. O pagamento do valor correspondente à devolução será realizado pela Axé Mix mediante a solicitação a ser enviada pelo cliente através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx ou entregue em uma de suas lojas, em um prazo de até 30 (trinta) dias, contados da realização do evento, devendo este, ainda, providenciar a entrega de todos comprovantes originais de pagamento da compra em uma das lojas da CONTRATADA.
CLÁUSULA 13ª - DA VIGÊNCIA
13.1. O presente contrato inicia sua vigência mediante a recepção pela CONTRATADA da confirmação da anuência e finalização da transação descrita no item 5.4. deste, representada pelo recebimento pela CONTRATADA da sua assinatura eletrônica (IP-INTERNET PROTOCOL) e confirmada por meio de mensagem eletrônica enviada ao seu e-mail, estando esta condicionada à confirmação do pagamento da 1ª (primeira) parcela, finalizando-se com o término da realização do evento.
13.2. Caso o pagamento da 1ª (primeira) parcela não se confirme na data do seu vencimento, este contrato poderá ser automaticamente extinto.
CLÁUSULA 14ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. A CONTRATADA se compromete a respeitar de forma ampla e geral as leis e regulamentações relativas à proteção dos dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a Lei 13.853 de 2019 – Lei Geral de Proteção de Dados (a “LGPD”), a Lei Federal nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”) e as demais leis brasileiras relacionadas à proteção dos dados pessoais.
14.2. Declara a CONTRATADA que exige e fiscaliza dos seus colaboradores, representantes legais, prestadores de serviços e prepostos, ao terem acessos aos dados pessoais decorrentes do presente contrato e da execução dos Serviços, o fiel cumprimento das normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, no Marco Civil da Internet e as demais leis brasileiras relacionadas à proteção dos dados pessoais.
14.3 A CONTRATADA compromete-se a não divulgar a terceiros, quaisquer informações de caráter confidencial obtidos durante a vigência deste Contrato, relativos aos dados pessoais do CONTRATANTE.
14.4 Todos os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE serão considerados confidenciais e utilizados somente para realização do presente Contrato.
14.5. O dever de confidencialidade será afastado sempre que o Conteúdo Confidencial (i) já estiver comprovadamente disponível ao público ou, ao menos, ao terceiro que teve acesso; ou (ii) for divulgado em obediência a ordem judicial ou administrativa emitida por autoridade competente.
CLÁUSULA 15ª - CASO FORTUITO E/OU FORÇA MAIOR
15.1. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das Partes, na forma do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
15.2. Caso o evento deixe de ser realizado por qualquer motivo comprovadamente de caso fortuito ou força maior (raios, fortes chuvas, incêndio, circunstâncias decorrentes da pandemia de Covid-19 ou outro grave cenário de saúde pública etc.), bem como por atos de intervenção do poder público, que não sejam motivados por infração da CONTRATADA, a CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade.
15.3. Se, por motivo de caso fortuito ou de força maior não puder ser realizado o(s) desfile(s) do(s) bloco(s) adquirido(s) ou o funcionamento do(s) camarote(s) na(s) data(s) ajustada(s), fica estabelecido que nova(s) data(s) será(ão) designada(s) para a sua realização. Caso isto não seja possível, o consumidor poderá receber outro bloco ou camarote equivalente ao adquirido. Ainda, na hipótese de a CONTRATANTE não ter interesse em comparecer na nova(s) data(s) designada(s) ou no recebimento de outro bloco ou camarote, poderá escolher a devolução da quantia paga, desde que comunique à CONTRATADA com a antecedência mínima de 7 (sete) dias da nova data designada para o EVENTO.
15.4. Se, por motivo de doença, falecimento ou outro fator impeditivo, qualquer dos artistas contratados para execução do(s) desfile(s) ou evento(s) não puder apresentar-se, fica ajustado que o Bloco escolhido providenciará a substituição por outro artista. Caso isto não seja possível, e não aconteça o evento ou desfile, ao consumidor fica facultado, antes da realização do evento, a escolha entre ter a devolução da quantia paga ou a conversão do valor pago em crédito para aquisição de outro produto representado pela CONTRATATADA, que ainda tenha disponível.
CLÁUSULA 16ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É dever do CONTRATANTE informar à CONTRATADA acerca de toda e qualquer alteração relativa a seus dados, seja relativo ao seu nome, bem como correção de RG, CPF, o que só poderá ser feito através de uma Autorização específica para tanto e disponibilizada nas lojas da CONTRATADA, que deverá ser entregue diretamente em uma de suas lojas ou enviada ao endereço da CONTRATADA pelo correio com Aviso de Recebimento, contendo fotocópia autenticada do seu RG e CPF, sendo vedada a alteração pelo cliente por intermédio do site xxx.xxxxxx.xxx.xx
16.2. O fato de qualquer Cláusula deste Contrato ser considerada nula ou tornada sem feito, não implicará em nulidade do restante do Contrato, que permanecerá em vigor, sem que haja qualquer solução de continuidade dos direitos e obrigações nele acordados e não afetados pela(s) Cláusula(s) tornada(s) sem efeito.
16.3. O presente negócio jurídico é pessoal e intransferível.
16.4. A CONTRATADA esclarece que é responsável tão somente, pela intermediação das vendas dos serviços ofertados pelos blocos e camarotes constantes da sua grade, sendo a execução dos serviços responsabilidade exclusiva de cada uma das respectivas empresas produtoras, as quais podem ser identificadas através do xxx.xxxxxx.xxx.xx.
16.5. Nos 60 (sessenta) dias anteriores à data de início do carnaval, as compras realizadas através da página eletrônica na internet, por meio de cartão de crédito, somente poderão ser efetuadas em nome do próprio titular do cartão de crédito respectivo.
16.6. Nas compras realizadas pela forma e no período acima indicados, o cliente deverá comparecer, pessoalmente, para retirar os abadás ou camisetas de acesso, não podendo se fazer substituir por procurador ou terceiro. Para retirar os produtos, o cliente deverá apresentar o cartão de crédito utilizado na compra e assinar um termo de confirmação do reconhecimento da operação.
16.7. As partes declaram estar cientes de que o foro competente para análise e solução de todas as controvérsias advindas do presente contrato é o foro do local da execução dos serviços, qual seja o foro da Comarca de Salvador/BA, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
16.8. O CONTRATANTE declara ter recebido o presente termo pela internet, lido e compreendido seu inteiro teor, redigido em linguagem clara e consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da contratação pela internet exigem, necessariamente, que se tenha o acesso a esta parte final do documento.
CONTRATADA:
Testemunhas:
1. _______________________ 2. _________________________
Xxxxx Xxxxxxx Portugal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
RG: 01623137-64 RG: 09010077-81
13