EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
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PROCESSO GERAL Nº 00028.2021.3.313.02 PREÂMBULO
O Serviço Social da Indústria e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – DR/RO, através de sua Comissão de Licitação, designada por força das disposições contidas na Portaria nº. 004/2021 e por solicitação devidamente autorizada através da solicitação SC0006 (SENAI) e SC0005 (SESI), torna público que está promovendo licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021, do tipo TÉCNICA E PREÇO POR LOTE, de acordo com os critérios de aceitabilidade contidos neste instrumento convocatório, que se regerão pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI e pelas disposições deste instrumento convocatório, seus anexos e legislação pertinente.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
LOCAL: CASA DA INDÚSTRIA
End.: Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. Porto Velho/RO – CEP: 76.801-186.
DATA: 01/06/2021
HORÁRIO: 10:00 horas (horário local)
Se na data acima não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Concorrência será realizado no local, dia e horário supracitados de funcionamento do SESI/SENAI que se seguir.
PESSOAS PARA CONTATO:
Comissão Permanente de Licitação Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000/ 0000-0000
Horário: 8h às 12h e das 14h às 18h.
OBSERVAÇÃO:
Será de inteira responsabilidade de o licitante manter-se atualizado e informado sobre as alterações realizadas no edital, através de Erratas e/ou Comunicados, divulgados em jornal e também no site xxx.xxxxx.xxx.xx, link TRANSPARÊNCIA ou LICITAÇÕES.
1 - No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência, com respeito a:
a) recebimento dos documentos de credenciamento;
b) recebimento dos envelopes de Habilitação, Proposta de Preço e Proposta Técnica;
c) abertura dos envelopes Documentação e verificação da situação da licitante;
d) declaração das empresas habilitadas e inabilitadas;
e) julgamento de recurso se houver;
f) devolução dos envelopes Proposta às licitantes inabilitadas;
g) abertura dos envelopes de Proposta das licitantes habilitadas;
h) declaração das propostas classificadas e desclassificadas;
i) declaração do vencedor.
2 - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas diretamente aos representantes legais das licitantes, principalmente, quanto a:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
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b) julgamento das Propostas – Técnica e Preço;
c) resultado de recurso porventura interposto;
d) resultado de julgamento deste Edital.
3 - A solicitação de esclarecimento de dúvidas e Impugnação a respeito de Condições do Ato Convocatório e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser encaminhada à Comissão de Licitação através do e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes de Documentação e Proposta.
4 - A resposta da Comissão de Licitação ao pedido de esclarecimento e impugnações formuladas será comunicada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a todos os licitantes que retiraram o edital e que venham a retirá-lo.
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto o objeto da presente licitação a seleção da proposta mais vantajosa para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA:
LOTE 01: ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, E CONULTORIA ATRAVÉS DE ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, PARA ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DOS SISTEMAS SESI DR/ RO E SENAI DR/RO NA UNIDADE DE ARIQUEMES, CONFORME DESCRITO NO ITEM 3.3 DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA;
LOTE 02: ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, E CONSULTORIA ATRAVÉS DE ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, PARA ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DOS SISTEMAS SESI DR/ RO E SENAI DR/RO NA UNIDADE DE JI-PARANÁ, CONFORME DESCRITO NO ITEM 3.4 DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA;
LOTE 03: ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, E CONSULTORIA ATRAVÉS DE ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, PARA ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DOS SISTEMAS SESI DR/ RO E SENAI DR/RO NAS UNIDADES DE CACOAL E PIMENTA BUENO, CONFORME DESCRITO NO ITEM 3.5 DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA;
LOTE 04: ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, E CONSULTORIA ATRAVÉS DE ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, PARA ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DOS SISTEMAS SESI DR/ RO E SENAI DR/RO NA UNIDADE DE VILHENA, CONFORME DESCRITO NO ITEM 3.6 DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA, QUE SERÁ REGIDO PELO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SESI/SENAI, E COM OBSERVÂNCIA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.2. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS: Conforme disposto do item 3 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital)
1.3. O valor estimado para a execução do serviço será de R$ 565.006,69 (Quinhentos e sessenta e cinco mil, seis reais e sessenta e nove centavos).
contribuições, taxas, materiais, diárias e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a proposta, não cabendo acréscimos posteriores, sob qualquer alegação.
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2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas nas quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e estejam legalmente estabelecidas no País.
2.2. O licitante poderá acompanhar todos os atos públicos da licitação e neles se manifestar, solicitando ou prestando esclarecimentos, requerendo o registro do que julgue conveniente na Ata da Sessão, bem como apresentando as impugnações e interpondo os recursos previstos em lei:
a) Através de seu representante legal, que deverá apresentar o contrato social, estatuto ou eventual alteração, comprovando essa qualidade; ou,
b) Por intermédio de Procurador ou Preposto, cujos poderes para a prática dos atos mencionados no caput deverão constar de instrumento próprio, público ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório.
2.3. A ausência de representante legal, de procurador ou de preposto devidamente credenciado pela Licitante não ocasionará a sua inabilitação, mas impedirá a sua manifestação durante as Sessões realizadas, tomando-se como válidas as deliberações adotadas pelos demais representantes credenciados, em relação aos atos em que lhe seja facultado opinar.
2.4. Estarão impedidas de participar desta licitação empresas que:
2.4.1. Estejam sob decretação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei 11.101/2005), dissolução ou liquidação;
2.4.2. Estejam suspensas de contratar com o SESI/SENAI;
2.4.3.Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do Sistema FIERO/SESI/SENAI/IEL;
2.4.4. Estejam reunidos em consórcio;
2.4.5. Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação;
2.4.6. Tenham participação da autoria do projeto.
2.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena de as licitantes representadas terem a sua participação ativa interrompida na presente Licitação.
2.6. As empresas participantes desta Licitação deverão apresentar à Comissão de Licitação os documentos exigidos para habilitação prévia e proposta – Técnica e Preço, em envelopes distintos, a saber:
2.6.1 01 (um) envelope – (ENVELOPE Nº 01) - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, contendo as indicações feitas no item 5.1 deste Edital.
2.6.2 01 (um) envelope – (ENVELOPE Nº 02) - PROPOSTA TÉCNICA, contendo as indicações feitas no item 5.1 deste Edital.
2.6.3 01 (um) envelope – (ENVELOPE Nº 03) - PROPOSTA DE PREÇO, contendo as indicações feitas no item 5.1 deste Edital.
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2.7. Para efeito de remessa via postal (SEDEX ou similares), os envelopes de Documentação de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços (três envelopes) poderão ser acondicionados em um único invólucro, desde que seja protocolado junto ao SESI/SENAI, até às 18h00min horas da data anterior marcada para a abertura da sessão pública. A responsabilidade por envelopes entregues após a data e horário permitidos para o recebimento é exclusiva do licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. No início da sessão, o representante legal (administrador) da licitante, quando não for sócio ou titular da empresa, deverá apresentar-se munido de procuração, através de instrumento público ou particular (neste caso com firma reconhecida em cartório), atribuindo-lhe amplos poderes para participação de licitações, em instituições públicas e privadas, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
3.2. Em se tratando de sócio ou titular da empresa, deverá apresentar cópia autenticada do contrato social e cédula de identidade ou documento equivalente.
3.3. O procurador deverá apresentar o contrato social com posteriores alterações devidamente autenticado e cédula de identidade.
4. DO PROCEDIMENTO
4.1. Na Sessão cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Comissão, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando por meio de instrumento próprio, poderes para representar a empresa e para a prática dos demais atos do certame.
4.2. Se a empresa fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório ou por membro da Comissão de Licitação.
4.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante bem como cópia do RG e CPF, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4 A cédula de identidade e demais documentos exigidos no item 3.2 ou 3.3 deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02 em cópia autenticada em cartório competente ou por membro da Comissão de Licitação do SESI.
4.5. O representante legal da licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes Documentação e Proposta até o dia, hora e local fixado no preâmbulo.
4.6. Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de interessada retardatária, a não ser como ouvinte.
4.7. Os envelopes das licitantes serão abertos em duas sessões públicas a iniciar, a primeira delas, imediatamente após o término do prazo de entrega dos mesmos. As sessões serão realizadas no local constante do Aviso de Licitação e no preâmbulo deste Edital, com a participação dos membros da Comissão de Licitação e representantes de cada licitante que se interessar em assistir.
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4.8. Na sessão ou sessões poderão estar presentes mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único poderá participar efetivamente da mesma. Demais interessados poderão estar presentes desde que não tumultuem o procedimento, sendo convidados pela Comissão de Licitação a se retirarem da sessão aqueles que assim procederem.
4.9. Após a Presidente da Comissão, ter declarado encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes mencionados nos itens anteriores nenhum outro será aceito, procedendo-se, então, a abertura do primeiro envelope, cuja ordem ficará a cargo da Comissão de Licitação (Art. 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI) – “Será facultado à comissão de licitação, desde que previsto no instrumento convocatório, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar. § Único - Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecendo ao procedimento previsto neste artigo, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta."
4.10. Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos pela Comissão de Licitação, na presença dos participantes que fará a conferência e dará vista à documentação, e posteriormente serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes legais das licitantes presentes.
4.11. A documentação será apreciada pela Comissão de Licitação, em conformidade com as exigências deste Edital e seu(s) anexo(s), visando à habilitação das empresas licitantes. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação de Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta CONCORRÊNCIA ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
4.12. Encerrada a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
4.13. Após divulgado o resultado da habilitação, os envelopes fechados contendo as Propostas Técnica e Preços serão devolvidos aos licitantes inabilitados.
4.14. Poderão ser abertos os envelopes contendo as Propostas Técnicas dos licitantes e posteriormente as Propostas de Preços dos licitantes habilitados. Os valores das propostas serão lidos em voz alta devendo as mesmas ser rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e disponibilizadas para vistas e rubrica pelos representantes dos licitantes presentes.
4.15. Para cada sessão pública realizada será lavrada uma Ata, a qual será lida em voz alta e assinada pela Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes presentes.
4.16. Será inabilitada ou desclassificada a Empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste edital e seu(s) anexo(s) ou, ainda, apresentá-lo com irregularidade detectada pela Comissão à luz do Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
5.1. Documentação e as propostas deverão ser entregues no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, em 03 (três) envelopes distintos identificados com os números “1”, “2” e “3”, separados e lacrados, contendo na face externa os seguintes e respectivos textos:
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Envelope 1 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA E SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DR/RO
NOME DA EMPRESA: CNPJ:
CONCORRÊNCIA Nº /2021 OBJETO:
Envelope 2 – PROPOSTA TECNICA AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA E SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DR/RO NOME DA EMPRESA: CNPJ: CONCORRÊNCIA Nº /2021 OBJETO: |
Envelope 3 – PROPOSTA DE PREÇO/FINANCEIRA AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA E SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DR/RO NOME DA EMPRESA: CNPJ: CONCORRÊNCIA Nº /2021 OBJETO: |
6. DA HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE 1)
6.1. Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal;
c) qualificação técnica;
d) qualificação econômico-financeira;
e) Declaração de inexistência de fatos supervenientes ou impeditivos da habilitação (Anexo II);
f) O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional (Xxxxx XXX);
g) Declaração de que tomou conhecimento de todas as condições do instrumento convocatório
(Anexo V).
6.2. Habilitação Jurídica
6.2.1. Cédula de identidade (RG, CNH ou Carteira de Identificação Profissional do representante legal/responsável pela empresa);
6.2.2. Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com respectivas alterações no caso de não consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e de identificação de seus administradores; no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
6.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, com respectivas alterações no caso de não consolidado, acompanhada de prova de diretoria em exercício e documento de identificação
6.3. Da Regularidade Fiscal
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6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estaduais e/ou municipais, relativo à sede da licitante, pertinente a seu ramo de atividade.
6.3.3. Prova de regularidade referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) administrados pela Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na forma prevista na Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 2 de outubro de 2014.
6.3.4. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio, bem como da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
6.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais.
6.3.6. Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, da sede da licitante.
6.3.7. Caso as Certidões expedidas pela Fazenda Federal, Estadual, Municipal, seja (m) POSITIVA (S), o SESI se reserva o direito de só aceitá-la (s) se a (s) mesma (s) contiver (em) expressamente o efeito de NEGATIVA.
6.4. Da Qualificação Técnica
6.4.1 Para fins de habilitação, no ato da cessão, a licitante deverá apresentar juntamente com os demais documentos de habilitação:
6.4.2 Apresentação de, no mínimo 01 (um), Atestados de Capacidade Operacional, emitidos por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprovem as experiências anteriores compatíveis em características e quantidades com o objeto do Termo de Referência, contendo a prestação de serviços da licitante nos subitens a seguir:
• Elaboração de projetos de arquitetura / acessibilidade;
• Elaboração de projetos de fundação / estrutura em concreto armado;
• Elaboração de projetos de estrutura metálica;
• Elaboração de projetos de instalações hidráulicas e sanitárias;
• Elaboração de projetos elétricos / cabeamento estruturado e SPDA;
• Elaboração de projetos de prevenção de combate a incêndio e pânico;
• Elaboração de projetos de climatização;
• Elaboração de projetos topográficos;
• Considerando a complexidade do objeto, por conta da elaboração de diferentes projetos, serão aceitos o somatório de 2 (dois) ou mais atestados para a comprovação da capacidade técnica da empresa, a fim de garantir maior competitividade.
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6.4.3 Os Atestados deverão ser preferencialmente registrados pelo respectivo Conselho competente, e deverão obrigatoriamente conter os dados do contratante e da contratada, com descrição e quantitativo dos serviços executados, dados Responsável Técnico pela execução, CREA e a respectiva ART (anexa), período de execução do serviço e assinatura do contratante e/ou de responsável técnico contratante.
6.4.4 Apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), demonstrando o
(s) profissional (is) que compõe seu quadro técnico, dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelos Conselhos competentes;
6.4.5 Apresentar a Certidão de Registro nos Conselhos Competentes do (s) profissional (is) detentor (es) do (s) acervo (s) técnico (s), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelos Conselhos competentes, conforme a seguir:
• 01 Arquiteto;
• 01 Engenheiro Civil;
• 01 Engenheiro Eletricista;
• 01 Engenheiro Mecânico;
6.4.6 Termo de Compromisso com indicação do pessoal técnico qualificado deverá ser preenchido conforme modelo próprio do SESI / SENAI, fornecido no Anexo 4 do Termo de referência, no qual os profissionais indicados pelo licitante, e que estejam registrados no Conselho Competente, conforme item 6.3, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço do licitante, dos serviços;
6.4.7 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnico- profissional deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo CONTRATANTE.
6.4.8 O licitante deverá apresentar, para fins de comprovação de capacidade técnica profissional a Certidão de Acervo (s) Técnico (s) (CAT), emitido pelo conselho competente, do (s) profissional (is) indicado (s), que comprove a experiência anterior onde os profissionais apresentados no item 6.4 deste Termo de Referência seja (m) o (s) responsável (is) técnico (s) pela assinatura das peças técnicas conforme objeto deste Termo de Referência, contendo a comprovação da licitante nos seguintes subitens:
• Coordenação de projetos;
• Elaboração de projetos de arquitetura;
• Elaboração de projetos de fundação / estrutura em concreto armado;
• Elaboração de projetos de estrutura metálica;
• Elaboração de projetos de instalações de hidráulicas e sanitárias;
• Elaboração de projetos elétricos / telefonia / cabeamento estruturado e SPDA;
• Elaboração de projetos de prevenção de combate a incêndio e pânico;
• Elaboração de projetos de climatização;
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• Elaboração de projetos topográficos;
6.5. Da Qualificação Econômico-Financeira
6.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 30 (trinta) dias em relação à data da apresentação dos envelopes, caso não conste o prazo de validade.
6.5.2. Para comprovar a boa situação financeira da LICITANTE, essa deverá apresentar o Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, observando o que segue:
I – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leia, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisório. Deverão estar assinados pelo responsável legal da licitante e Contador, com indicação do número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), devidamente autenticado na Junta Comercial de sua jurisdição ou Órgão Competente;
II – As empresas obrigadas a realizar a Escrituração Contábil Digital (ECD), deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social já exigível, acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário e Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;
III - As empresas recém constituídas, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, assinado pelo responsável legal da licitante e contador, com indicação do número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), devidamente registrado na Junta Comercial de sua jurisdição ou órgão competente;
IV – As empresas que estiverem inativas no ano anterior apresentar, cópia da declaração de inatividade entregue a receita federal, último balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício anterior a condição de inativa devidamente autenticado na junta comercial de sua jurisdição ou órgão competente.;
6.5.3. Com base nos dados constantes no Balanço Patrimonial apresentado, a Comissão Permanente de Licitação juntamente com setor contábil da contratante verificará se a licitante atende aos seguintes requisitos:
a) Comprovar o Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço Anual, através da seguinte fórmula:
ILG= | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE |
b) Comprovar o Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço anual, através da seguinte fórmula:
ILC= | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
c) Patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
6.6 Das Declarações
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6.6.1. O licitante deverá apresentar as declarações abaixo:
6.6.1.1. Declaração de que tomou conhecimento de todas as condições do instrumento convocatório
(Anexo V deste Edital);
6.6.1.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo III deste Edital);
6.6.1.3. As empresas constituídas na forma de microempresas e empresas de pequeno porte, que a vista das exigências previstas neste Edital, apresentarem condições de participação no presente certame, deverão apresentar uma das declarações a seguir: declaração de enquadramento (Anexo IV deste Edital);
6.6.1.4. Declaração de inexistência de fato impeditivo. (Anexo II deste Edital);
6.6.1.5. Os documentos relativos a habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de ser inserido no ENVELOPE 01.
6.7 Da Visita Técnica
6.7.1 É facultado aos licitantes interessados em participar do certame, a visita técnica ao local onde serão prestados os serviços. Os licitantes que optarem em realizar a visita deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação, DECLARAÇÃO DE VISITA (Anexo 5), assinada pelo representante legal da empresa;
6.7.1.2 A vistoria ao local da prestação dos serviços deverá ser previamente agendada com os responsáveis pela gestão do contrato, conforme definido no ITEM 13 do presente Termo, a qual será confirmada mediante assinatura expressa, do gestor do processo;
6.7.1.3 A vistoria representará a oportunidade para os licitantes interessados conhecerem as características e especificações, condições especiais e dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais, não podendo posteriormente alegar desconhecimento, caso não tenham realizado a visita técnica, anterior à data da licitação.
6.7.1.4 Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (ANEXO 7), em prestar os serviços integralmente, mesmo sem vistoriar os locais designados para as prestações dos serviços;
7. DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE 2)
7.1. A Proposta Técnica deverá ser apresentada atendendo o disposto no Anexo 2 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
esclarecer ou apresentar instrução do processo.
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8. DA PROPOSTA DE PREÇOS/FINANCEIRA (ENVELOPE 3)
8.1. A proposta deverá ser apresentada atendendo as seguintes exigências:
8.1.1. A proposta de preço deverá ser apresentada em papel timbrado, onde conste a denominação social da licitante, o número de inscrição no CNPJ, endereço completo, número de telefone, fax, e- mail, se houver, e dados bancários.
8.1.2. Serão elaboradas no idioma pátrio, com especificações de preço em moeda corrente do país, em uma via, sem rasuras, emendas, omissões ou entrelinhas, devidamente assinadas na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal ou procurador do licitante e ainda conter, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação a critério da Comissão de Licitação.
8.1.3. As empresas licitantes deverão, antes da apresentação de sua proposta, fazer um levantamento de todas as taxas e despesas relativas aos órgãos e repartições públicas (ART, licenças, etc.), sendo que estes valores devem ser considerados em sua proposta de preços, mesmo quando não diretamente expresso no orçamento estimativo da Administração, não cabendo a solicitação posterior de aditivo pela CONTRATADA.
8.1.4. Os serviços deverão ser entregues completamente acabados e o regime de execução é por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL POR LOTE, portanto os valores de frete, diárias, alimentação, mesmo que não diretamente expressos no orçamento estimativo da Administração, deverão ser considerados pelas licitantes em sua proposta de preços, não cabendo a solicitação posterior de aditivo pela CONTRATADA.
8.1.5. Se a licitante avaliar e concluir pela necessidade de orçar qualquer item caracterizado como despesas indiretas, que não esteja cotado na planilha de orçamento estimativo da Administração, deverá orçá-lo na sua composição do BDI no item EVENTUAIS, não cabendo a solicitação posterior de aditivos de serviços durante a execução da obra.
8.1.6. A proposta deverá ser rubricada todas as páginas e assinada no final pelo responsável da Empresa ou seu representante legal, redigida de forma clara, não sendo aceitas as que apresentarem rasuras, entrelinhas, ressalvas ou emendas.
8.1.7. Prazo de validade mínima da proposta: 90 (noventa) dias.
8.1.8. Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato de Serviço podendo o mesmo ser prorrogado por, no máximo, igual período, mediante Termo Aditivo, com fundamento no art. 26 § Único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI / SENAI, desde que devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
8.1.9 Prazo de execução dos serviços: 06 (seis) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, podendo o mesmo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, com fundamento no art. 26
§ Único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI / SENAI, desde que devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
8.1.10. É facultado à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou apresentar instrução do processo.
8.1.11. As Propostas Preços/Financeiras somente serão abertas depois que a avaliação das Propostas Técnicas tiver sido concluída e os resultados divulgados às empresas participantes.
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8.1.12 A empresa vencedora deverá manter as informações recebidas em decorrência deste edital e Termo de Referência em caráter confidencial, assinando “Acordo de Confidencialidade” e comprometendo-se a utilizar as informações somente para os fins deste.
9. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 Depois de concluída a elaboração dos projetos, a CONTRATANTE deverá enviar uma cópia em mídia eletrônica, nos formatos descritos no item 3.14.3, e entregará 03 (três) vias impressas à Comissão de Fiscalização do SESI / SENAI, que fará a análise técnica do conteúdo apresentado;
9.2 A Comissão de Fiscalização do SESI / SENAI terá um prazo de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis para entrega do relatório com as solicitações de alterações;
9.2 A CONTRATADA deverá fazer a imediata correção dos itens apontados e terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para concluir todas as pendências técnicas constantes no relatório emitido pela equipe de fiscalização;
9.3 Os eventuais custos de impressão decorrentes de correções e alterações em projetos solicitados pelo SESI / SENAI serão de responsabilidade da CONTRATADA;
9.4 Os projetos somente serão considerados concluídos e em condições de serem recebidos após as correções solicitadas pela fiscalização tiverem sido efetuadas, cumpridas todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e atestada sua conclusão.
9.5 O recebimento definitivo será efetuado por fiscais, mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, assinado pelas partes.
9.6 Na hipótese de não serem necessárias alterações nos projetos entregues, a Comissão de Fiscalização do SESI / SENAI emitirá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. No julgamento e classificação das propostas serão adotados o critério de TÉCNICA E PREÇO POR LOTE, observados os prazos máximos para a prestação dos serviços, as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no ANEXO 2, do presente Termo de Referência;
10.2. As propostas de preços deverão ser apresentadas indicando os valores unitário e global de cada item, com validade mínima de 90 (noventa) dias, sendo apresentadas com clareza, sem emendas, acréscimos, rasuras, ressalvas ou entrelinhas.
10.3. Os preços propostos deverão incluir fretes e demais custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhistas.
10.4. Cada proposta receberá duas notas de julgamento:
10.4.1. Uma Nota Técnica (NTC), obtida da documentação apresentada no envelope “Documentos de Proposta Técnica”
10.4.2 Uma Nota de Preço (NPR), obtida da documentação apresentada no envelope “Documentos de Proposta de Preço”.
10.5 O atestado apresentado no envelope “Documentos de Habilitação” não poderá ser aproveitado para efeito de cálculo da “Nota Técnica”.
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10.6 A Nota Final (NF) da licitante será a média ponderada dos dois valores dos itens 1.1.1 e 1.1.2 do Anexo 2 do Termo de Referência, sendo o peso 60% (sessenta por cento) para a Nota Técnica (NTC) e peso 40% (quarenta por cento) para a Nota de Preço (NPR).
11. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
11.1. Se ocorrerem proposta que resultarem na mesma nota final, o desempate dessas propostas e a classificação final se farão por sorteio, na própria sessão ou em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas para acompanhar seu processamento.
12. DAS INSTALAÇÕES E EQUIPE TÉCNICA
12.1 A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro técnico durante toda a execução das atividades o profissional responsável pela coordenação de projetos, para os LOTES 01, 02, 03 e 04 conforme a seguir:
12.1.1. Engenheiro Civil, ou Arquiteto, responsável pela coordenação da elaboração dos projetos arquitetônicos e complementares, estudos e pareceres, e demais atividades afins e correlatos da área.
12.1.2. Arquiteto ou Engenheiro Civil, responsável pela elaboração dos projetos arquitetônicos e complementares, estudos e pareceres, e demais atividades afins e correlatos da área.
12.1.3. Engenheiro Eletricista: responsável pela elaboração dos projetos elétrico, SPDA, telefonia e cabeamento estruturado, estudos e pareceres, e demais atividades afins e correlatos da área.
12.1.4. Engenheiro Civil, ou Arquiteto: responsável pela elaboração dos projetos estruturais, hidráulicas e sanitárias, estudos e pareceres, e demais atividades afins e correlatos da área.
12.1.5. Engenheiro Civil, ou Arquiteto ou Engenheiro de Segurança do Trabalho: responsável pela elaboração dos projetos de prevenção e combate a incêndio e pânico, estudos e pareceres, e demais atividades afins e correlatos da área.
12.1.6. Engenheiro Mecânico: responsável pela elaboração dos projetos de climatização, exaustão, estrutural, estudos e pareceres, e demais atividades afins e correlatos da área.
12.1.7. Engenheiro Civil, ou Arquiteto ou Técnico em Agrimensura ou Técnico em Topografia: responsável pela elaboração dos projetos topográficos, levantamento topográficos, estudos e pareceres, e demais atividades afins e correlatos da área.
12.1.8. Engenheiro Eletricista ou Técnico em eletrotécnica: responsável pela elaboração dos projetos elétricos, cabeamento estruturado, SPDA, estudos e pareceres, e demais atividades afins e correlatos da área.
12.2 A CONTRATADA deverá possuir Equipamentos, Máquinas e Aparelhos adequados e disponíveis, necessários para execução dos serviços, objeto do presente Termo de Referência
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13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
b) O contratado será o único responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e deslocamentos, decorrentes do objeto do contrato.
c) O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
d) A contratada compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o "Código de Ética das Instituições SESI/SENAI/IEL" podendo ser acessado nos links xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx ou xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx, onde consta a referida norma.
e) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
• Salários;
• Seguros de Acidentes;
• Diárias e horas extras;
• Taxas, impostos e contribuições;
• Indenizações;
• Vale-Refeição;
• Vale-Transporte;
• Outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelos órgãos.
f)Apresentação, no momento da assinatura do contrato, licença de uso dos softwares (, pacote office e softwares específicos de engenharias) ou nota fiscal de aquisição em propriedade da CONTRATADA e/ou dos profissionais da equipe técnica, ao qual serão utilizados para desenvolvimento dos trabalhos, vetando a utilização de versões educacionais;
g) É de competência da CONTRATADA arcar com todas as despesas necessárias para o desenvolvimento dos serviços, incluindo todos os custos necessários para o cumprimento do item 1 deste documento;
h) Responder também, por eventuais danos causados diretamente ao SESI / SENAI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução de visitas técnicas ao local dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo SESI / SENAI;
i) Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do SESI, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante as visitas ao local de execução dos serviços;
j) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto do SESI / SENAI;
k) Assumir inteira e total responsabilidade pela execução do objeto, pela qualidade e cumprimento da legislação vigente e Normas Técnicas pertinentes;
l) Comunicar ao SESI / SENAI, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
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m) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de qualidade na apresentação dos projetos e pelos atrasos acarretados por essa rejeição;
n) Providenciar, após o recebimento da Ordem de Serviço, num prazo não superior a 10 (dez) dias, as Anotações de Responsabilidades Técnicas – ART’s de execução de projeto e obra devidamente registradas no CREA/RO e CAU/RO, entregando uma via ao SESI / SENAI, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das mesmas;
o) Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste documento.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumido pela CONTRATADA, de acordo com este termo e anexos;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação do serviço;
e) Promover através de seu representante, a efetiva prestação dos serviços observando as especificações do objeto;
f) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a prestação dos serviços.
g) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, nas dependências das unidades SESI / SENAI, durante as visitas técnicas de levantamento de dados para execução dos projetos;
h) Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo SESI / SENAI ou com as especificações constantes do Termo de Referência;
i) Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato de Serviço podendo o mesmo ser prorrogado por, no máximo, 48 (quarenta e oito) meses, mediante Termo Aditivo, com fundamento no art. 26 § Único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI / SENAI, desde que devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
15.2 O prazo de execução dos serviços será de 6 (seis) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, podendo o mesmo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, com fundamento no art. 26 § Único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI / SENAI, desde que devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
b) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
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c) Inobservância de dispositivos normativos, contratuais;
d) Dissolução da empresa contratada;
e) O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
f) A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do CONTRATANTE;
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
i) A não manutenção das condições de habilitação previstas no edital.
16.2. O presente contrato também poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes bastante a comunicação expressa, com antecedência de 30 (trinta) dias.
17. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
17.1. A gestão do contrato será realizada pela Supervisora de Engenharia, Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxx, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e de tudo dará ciência à empresa, para a fiel execução contratual durante a sua vigência, pelo e-mail:
17.2. O acompanhamento e fiscalização da execução do serviço será realizado pelo engenheiro eletricista Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, conforme abaixo, que terão as seguintes atribuições:
a) Ao fiscal do contrato competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à entidade;
b) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora/contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade apontada.
c) O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) O Fiscal do Contrato deverá exigir o cumprimento de todos os itens constantes das Cláusulas Contratuais e da proposta da Contratada;
e) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas por escrito ao Gestor do Contrato, em tempo hábil para adoção das medidas saneadoras;
f) O gestor e Fiscal do contrato devem seguir as diretrizes estabelecidas no Manual de Gestor e Fiscal de Contratos do sistema FIERO, disponível a todos os colaboradores no GED - Gerenciamento Eletrônico de documentos.
18. DAS PENALIDADES
I. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o SESI/SENAI - RO, salvo as hipoteses comprovadas de caso fortuito e força maior, as as penalidades aplicadas ao contratado, inclusive cumulativamente serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o
SESI/SENAI - RO.
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II. O atraso injustificado no prazo de fornecimento implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de compra correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total.
III. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 15 (quinze) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções puníveis neste item, inclusive a rescisão unilateral.
IV. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco) por cento, sobre a porção adimplida do valor atualizado do contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI - RO, a rescisão contratual. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI - RO a rescisão contratual.
V. A não substituição da nota fiscal, no prazo estipulado, implicará em multa de 10% sobre o valor total do contrato.
VI. As eventuais multas e outros valores devidos pelo CONTRATADO à CONTRATANTE poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
VII. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
a) Perda do direito a contratação;
b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório, se houver.
c) Suspensão do direito de licitar com o SESI/SENAI - RO por prazo não superior a 2 (dois) anos.
VIII. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/RO por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IX. O atraso injustificado no pagamento, por culpa da CONTRATANTE, poderá implicar na incidência juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. Os juros serão calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.
X. O CONTRATADO deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
XI. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
XII. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que o CONTRATADO tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da(s) CONTRATANTE(S);
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato;
c) Ocorrer reincidência, por parte do CONTRATADO, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;
e) Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto, quando for o caso.
XIII. Previamente à aplicação de penalidades, a CONTRATANTE oportunizará esclarecimento pelo CONTRATADO, que terá prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.
XIV. Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro desse prazo ou caso CONTRATANTE(S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.
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19. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
19.1 Os pagamentos serão realizados em 18 (dezoito) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura pelo setor responsável, obedecendo o calendário de pagamentos da CONTRATANTE;
19.2 Os pagamentos serão realizados obrigatoriamente em conta corrente da CONTRATADA, que deverá ser fornecida quando da assinatura do Contrato;
19.3 As Notas Fiscais deverão ser apresentadas acompanhadas de Certidões Negativas de Regularidade Fiscal do FGTS e Certidão Negativas de Débitos aos Atributos Federais e à Dívida Ativa da União (Conjunta) e relatório fotográfico dos serviços executados;
19.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal devidamente corrigida, sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATANTE;
19.5 As Notas Fiscais deverão ser emitidas para cada instituição, conforme as etapas e projetos em cada medição realizada;
19.6 Não haverá pagamento se os serviços não forem executados de acordo com os detalhamentos previstos neste instrumento e não aceitos pelo fiscal do contrato;
19.7 Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado ou sem que a etapa seja concluída por completa.
19.8 O pagamento pela elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia será efetuado em medições de serviços, por unidades, ao final da execução das duas etapas, pela equipe fiscalizadora e gestora do contrato, considerando os serviços descritos no modelo Anexo 8 e cronograma físico- financeiro do Anexo 9, sendo cada etapa totalmente concluída e aceita pela fiscalização do SESI / SENAI:
20.8.1 1ª Etapa – pagamento equivalente a 30% do valor do projeto;
20.8.2 2ª Etapa – pagamento equivalente a 70% do valor do projeto;
19.9. A Nota Fiscal ou Fatura deverá indicar a retenção do ISSQN no campo “ISSQN retido”, conforme legislação do município do local da prestação do serviço;
19.10 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
19.11A entrega da Nota Fiscal ou Xxxxxx, deverá ser nos endereços apresentados em cada unidade onde os serviços foram prestados, com entrega protocolada e assinada pela CONTRATANTE;
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
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constante do contrato, a ser apresentada nas modalidades previstas no regulamento de licitações do SENAI-RO (art. 27 do Regulamento);
20.2A referida garantia deverá ser entregue na Tesouraria do SESI-RO, situada na Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/RO e apresentado o comprovante à Supervisão de Licitações e Contratos, no prazo de 30 (trinta) dias da data de assinatura do contrato;
20.3 Caso seja prorrogado o prazo do contrato, deverá ser apresentada nova garantia, nas modalidades e no percentual definidos no presente item, objetivando assegurar o novo prazo contratual;
20.4 A devolução da garantia contratual será realizada após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, quando aplicável.
21. DO DIREITO DE PETIÇÃO
21.1. A licitante poderá apresentar recurso à Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante, do julgamento das propostas.
21.2. Ficam os autos com vista franqueada aos interessados.
21.3. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ou fazê-lo subir, devidamente informado à Diretoria do SESI/SENAI.
21.4. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender a modificação total ou parcial das decisões da Comissão de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao respectivo recurso.
22. DA ADJUDICAÇÃO
22.1. A execução dos serviços correspondente ao objeto deste edital será adjudicada a empresa, depois de atendidas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório;
22.2. Homologada a licitação o licitante vencedor será convocado para a assinatura do Contrato;
22.3. O licitante vencedor terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério do SESI/SENAI, para atender à convocação prevista no item anterior, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais e contratualmente pertinentes;
22.4. Se o licitante vencedor não apresentar situação regular ou recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
22.5 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;
22.6 A recusa injustificada do adjucatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por este órgão, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
23. DA FONTE DE RECURSO
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23.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA correrão a cargo do Elemento Orçamentário da unidade operacional, Centro de Responsabilidade, Centro de contabilidade que demandar o serviço.
Nome da Unidade | U.A | Centro de Responsabilidade |
Superintendência Regional SESI | 24.03.01 | 3.07.10.01.01.17 |
Diretoria Regional SENAI | 24.03.02 | 3.07.10.01.01.09 |
24. DA CONCORRÊNCIA
24.1. A critério da Administração do SESI/SENAI/RO esta Concorrência poderá:
24.2. Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
24.3. Ser revogada, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse do SESI/SENAI/RO, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
24.4. Ter a data de abertura dos envelopes "Documentação" e "Proposta" transferida, por conveniência exclusiva da Administração do SESI/SENAI/RO.
24.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Edital, o seguinte:
24.6. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
24.7. A nulidade do procedimento licitatório induz à da autorização de fornecimento; e
24.8. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. As decisões relativas a esta Licitação serão lavradas em ata e comunicadas aos licitantes ou, através de carta, quer seja protocolada diretamente junto ao licitante ou através de e-mail ou fax.
25.2. A Comissão de Licitação poderá, no interesse do SESI/SENAI em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura do certame e possam ser sanadas em prazo fixado pela mesma, desde já entendido que é vedada a inclusão de documentos que deveriam constar originalmente do ato de abertura.
25.3. A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar por escrito às licitantes informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá implicar desclassificação da licitante.
25.4. A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESI e/ou terceiros em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
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25.5. Das decisões relativas a esta licitação caberá recurso, devidamente fundamentado, dirigido a Diretoria Regional do SESI/SENAI RO, por intermédio da Comissão de Licitação, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação da decisão.
25.6. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente instrumento convocatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SESI.
25.7. Quando, por motivo de força maior, não se realizar o ato do recebimento dos envelopes desta licitação, a Comissão de Licitação marcará nova data e hora, divulgando aos licitantes o ocorrido.
25.8. Não serão levados em consideração os documentos e as propostas que não estiverem de acordo com as condições deste instrumento convocatório e seus Anexos, quer por omissão, quer por discordância.
25.9. A participação nesta licitação implica total e irrestrita concordância com todas as condições estabelecidas neste Instrumento convocatório e seus Anexos.
25.10. O SESI se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo às licitantes quaisquer direitos, vantagens, reclamações a que título for.
25.11. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão de Licitação no SESI, na Xxx Xxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
26. DO FORO
26.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, Rondônia, para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
27. DOS ANEXOS
27.1. São partes integrantes deste Instrumento Convocatório os seguintes anexos
27.1.1. XXXXX X – Termo de Referência e seus Anexos;
27.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preço;
27.1.3. ANEXO III – Modelo de Proposta Técnica;
27.1.4. ANEXO IV – Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
27.1.5. ANEXO V – Declaração de cumprimento as normas relativas ao trabalho do menor;
27.1.6. ANEXO VI – Declaração de enquadramento;
27.1.7. ANEXO VII – Declaração de Ciência;
27.1.5. ANEXO VIII – Minuta do Contrato.
Porto Velho, 30 de abril de 2021.
Xxxxx Xxxxx xx X. Xxxxxxxx Vice-Presidente da CPL
TERMO DE REFERÊNCIA
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DADOS DA INSTITUIÇÃO ENTIDADES:
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA – SESI
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
UNIDADES REQUISITANTES:
SESI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE RONDÔNIA
CNPJ: 03.783.989/0001-45
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx
Estado: Rondônia.
CEP: 76.801-186
Telefone: (00) 0000-0000
SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDÔNIA
CNPJ: 03.780.605/0001-30
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx
Estado: Rondônia.
CEP: 76.801-186
Telefone: (00) 0000-0000
1. OBJETO
1.1 O presente termo de referência tem como finalidade a contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para:
1.1.1 LOTE 01: ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, E CONSULTORIA ATRAVÉS DE ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, PARA ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DOS SISTEMAS SESI DR/ RO E SENAI DR/RO NA UNIDADE DE ARIQUEMES, CONFORME DESCRITO NO ITEM 3.3 DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA;
1.1.2 LOTE 02: ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, E CONSULTORIA ATRAVÉS DE ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, PARA ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DOS SISTEMAS SESI DR/ RO E SENAI DR/RO NA UNIDADE DE JI-PARANÁ, CONFORME DESCRITO NO ITEM 3.4 DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA;
1.1.3 LOTE 03: ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, E CONSULTORIA ATRAVÉS DE ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, PARA ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DOS SISTEMAS SESI DR/ RO E SENAI DR/RO NAS UNIDADES DE CACOAL E PIMENTA BUENO, CONFORME DESCRITO NO ITEM 3.5 DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA;
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1.1.4 LOTE 04: ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, E CONSULTORIA ATRAVÉS DE ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, PARA ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DOS SISTEMAS SESI DR/ RO E SENAI DR/RO NA UNIDADE DE VILHENA, CONFORME DESCRITO NO ITEM 3.6 DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA;
2. JUSTIFICATIVA
2.1 As edificações dos sistemas SESI e SENAI em todo estado de Rondônia possuem mais de
15 (quinze) anos de construção e, durante este período, passaram por muitas reformas, construções e alterações para correção de problemas afim de mantê-los em operação. Sendo assim, com o intuito de proporcionar qualidade, conforto e segurança no atendimento aos clientes internos e externos, identificou-se ainda a necessidade de adequação e regularização
das plantas dos prédios das unidades SESI e SENAI junto aos órgãos fiscalizadores de acordo com as normas vigentes e, para isso, o presente termo de referência tem como finalidade elaborar os projetos de arquitetura e engenharia para viabilidade de importantes intervenções nas unidades.
2.2 Além das informações acima, tal contratação se faz necessária em decorrência da inexistência de profissionais com múltiplas especialidades para a elaboração dos projetos e serviços técnicos em arquitetura e engenharia necessárias as demandas da SESI / SENAI. Por essa razão, optou-se pela contratação de pessoa jurídica especializada na prestação desses serviços, de forma a otimizar o processo licitatório.
3. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. Os projetos executivos ou complementares serão elaborados para atender as unidades do SESI / SENAI;
3.2. Os serviços serão realizados conforme a demanda do SESI / SENAI, de acordo com o Anexo 9 e executados expressamente relacionados a seguir, assim como todos aqueles necessários o pleno cumprimento do objeto deste Termo de Referência, subdivididos por localidades e unidades, com as respectivas necessidades para elaboração de projetos.
3.3. LOTE 01: ARIQUEMES
3.3.1. SENAI CEET ESCOLA
• Projeto executivo de acessibilidade;
• Projeto As Built de instalações elétricas e cabeamento estruturado;
• Orçamento de custos para execução dos projetos elaborados;
3.4. LOTE 02: JI – PARANÁ
3.4.1. CIAT JI-PARANÁ - SESI SAÚDE / SENAI ESCOLA
• Levantamento topográfico e cadastral das edificações existentes;
• Projeto Arquitetônico com paisagismo e urbanismo do terreno;
• Projeto executivo de acessibilidade interna e externa;
• Projeto executivo de instalações elétricas e cabeamento estruturado;
• Projeto executivo de sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA;
• Projeto executivo de prevenção e combate a incêndio e pânico - PCIP;
• Projeto estrutural de Abrigo de Unidades Móveis;
• Projeto de drenagem pluvial;
• Orçamento de custos para execução dos projetos elaborados;
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3.5. LOTE 03: CACOAL E PIMENTA BUENO
3.5.1 SESI CLINICA - CACOAL
• Projeto Arquitetônico As Built;
• Projeto executivo de acessibilidade;
• Projeto executivo de instalações elétricas e cabeamento estruturado;
• Projeto executivo de climatização e exaustão;
• Projeto executivo de prevenção e combate a incêndio e pânico;
• Orçamento de custos para execução dos projetos elaborados;
3.5.2 SESI ESCOLA INFANTIL - CACOAL
• Levantamento topográfico do terreno;
• Projeto executivo arquitetônico e acessibilidade interno e externo;
• Projeto executivo de instalações elétricas e cabeamento estruturado;
• Projeto executivo estrutural;
• Projeto executivo hidrossanitário;
• Projeto executivo de SPDA;
• Projeto executivo de prevenção e combate a incêndio e pânico;
• Projeto executivo de climatização;
• Projeto Ambiental (EIA / RIMA);
• Relatório de impacto de vizinhança (EIV);
• Orçamento de custos para execução dos projetos elaborados;
3.5.3 SESI ESCOLA – PIMENTA BUENO
• Levantamento topográfico e cadastral das edificações existentes;
• Projeto Arquitetônico As Built;
• Projeto executivo de acessibilidade;
• Projeto executivo de instalações elétricas e cabeamento estruturado;
• Projeto executivo de sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA;
• Projeto executivo de prevenção e combate a incêndio e pânico - PCIP;
• Orçamento de custos para execução dos projetos elaborados;
3.6 LOTE 04: XXXXXXX
3.6.1 SESI CLINICA E SESI ESCOLA;
• Levantamento topográfico;
• Projeto arquitetônico As Built com acessibilidade externa;
• Projeto executivo de instalações elétricas e cabeamento estruturado;
• Orçamento de custos para execução dos projetos elaborados;
3.6.2 SENAI ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXXX
• Levantamento topográfico;
• Projeto executivo arquitetônico e As Built com acessibilidade interna e externa;
• Projeto executivo de prevenção e combate a incêndio e pânico;
• Projeto executivo de SPDA;
• Projeto executivo de instalações elétricas e cabeamento estruturado;
• Orçamento de custos para execução dos projetos elaborados;
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3.7 A empresa CONTRATADA deverá seguir rigorosamente à caracterização do objeto, e a elaboração dos documentos constantes neste Termo de Referência, obedecendo às diretrizes estabelecidas conforme caderno de especificações técnicas (ANEXO 1), respeitando o regulamento de licitações e contratos do SESI / SENAI, bem como a legislação do CAU / CREA, as Normas Técnicas e de Segurança do Trabalho. Qualquer alteração que se faça necessária deverá ser comunicado por escrito e aceito entre as partes;
3.8 O caderno de especificações técnicas e encargos tem a finalidade de definir o objeto da obra ou serviço, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para sua execução;
3.9 Esta documentação deverá conter:
3.9.1 Informações técnicas necessárias à caracterização da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção;
3.9.2 Especificações detalhadas, definindo com clareza e precisão:
3.9.2.1 As características dos materiais a serem utilizados, sendo que marcas ou modelos serão meramente referenciais e poderão ser substituídos por outros equivalentes, ou seja, com mesma função e desempenho técnico;
3.9.2.2 Procedimentos de execução;
3.9.2.3 Aspecto e desempenho final desejado;
3.10 Todas as especificações estabelecidas neste termo devem ser consideradas pelos licitantes como as mínimas necessárias ao cumprimento do objeto do contrato e não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA quanto à formulação das propostas;
3.11 A execução dos serviços será dirigida por Profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que deverá apresentar, que deverá apresentar, no início dos serviços, as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART ou Relatório de Responsabilidade Técnica – RRT, cobrindo todo escopo contratado, sob pena de retenção da medição, caso algum serviço não previsto anteriormente seja solicitado à CONTRATADA, o mesmo deverá ser incluído na ART/RRT;
3.12 Nenhum serviço que resulte em acréscimo de despesa para a CONTRATANTE poderá ser executado pela CONTRATADA sem autorização por escrito da CONTRATANTE que não delegará esta atribuição para nenhum membro da FISCALIZAÇÃO.
3.13 Comunicar à CONTRATANTE qualquer divergência identificada durante a execução do contrato seja quanto ao fornecimento ou serviço. As dúvidas com relação ao projeto deverão obedecer ao mesmo procedimento.
3.14 Os projetos apresentados e respectivas ART´s e RRT´s deverão:
3.14.1 Conter memorial descritivo detalhado informando a metodologia adotada, incluindo todas as peças necessárias e suficientes para o serviço de execução e implantação dos projetos;
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3.14.2 Estar aprovados pelos respectivos órgãos competentes, tais como: Corpo de Bombeiros, concessionárias de água e energia, prefeitura do município, vigilância sanitária e outros que porventura existam;
3.14.3 Ser entregues impressos em 3 (três) vias e assinados pelos profissionais responsáveis, e também gravados em CD, com todas os arquivos (plantas, fachadas, cortes, detalhes, memoriais, manuais de usuário, etc.). Os arquivos em mídia digital deverão ser apresentados nos seguintes formatos:
• Plantas, fachadas, cortes e detalhes – BIM (IFC- Industry Foundation Classes – compatível com AUTODESK REVIT) e Acrobat (PDF);
• Memorial Descritivo – MS Word (DOC) e Acrobat (PDF);
• Fotos – (JPEG);
• Relatórios e planilhas – MS Word (DOC) e MS Excel (XLS);
• ART´s e RRT´s – Acrobat (PDF) e (JPEG);
3.14.4 A Compatibilização de Projetos deverá incluir apresentação do Projeto Executivo 5D (3D-físico, 4D-físico e tempo, 5D-físico-tempo-financeiro em formato nwd (navisworks) ou software compatível);
3.14.5 Todas as ART´s e RRT´s deverão estar devidamente quitadas quando da sua apresentação à CONTRATANTE, sendo que não serão consideradas ART´s não quitadas, caso que será entendido como não entregue;
3.14.6 Os serviços deverão ser entregues na sede do SESI / SENAI em Porto Velho;
3.15 As etapas para elaboração dos projetos solicitados, de acordo com cada ordem de serviço emitida, acontecerão conforme abaixo, por unidade, sendo seus prazos fixados pelos itens 4.6 e
5.1 e seus pagamentos pelo item 10 e anexo 9, deste documento:
3.15.1 A 1ª Etapa consiste em reuniões com a comissão SESI/SENAI (fiscalização / engenharia / gerentes das unidades) e da empresa CONTRATADA, para definir prioridades, viabilizar sistemas construtivos, necessidades arquitetônicas e sustentabilidade, viabilidade física econômica e viabilidade tecnológica, com apresentação dos estudos técnicos das unidades, identificando falhas estruturais, levantamentos topográficos e cadastrais com relatório das visitas realizadas e apresentação dos projetos arquitetônicos e complementares de engenharia e memoriais descritivos cumprindo as normas vigentes, todos em nível básico e devidamente compatibilizados;
3.15.2 A 2ª Etapa consiste em apresentação de todos os projetos em níveis executivos, devidamente compatibilizados e aprovados pelos órgãos administrativos e concessionárias locais. Caso os projetos estejam em análise por órgão público, deverão ser apresentados os respectivos protocolos de entrada, acompanhados dos cadernos de
especificações e encargos, memoriais descritivos, planilha orçamentária com composições de custo unitário, cronograma físico-financeiro e curva ABC.
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4 DAS INSTALAÇÕES E EQUIPE TÉCNICA
4.1 A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro técnico durante toda a execução das atividades o profissional responsável pela coordenação de projetos, para os LOTES 01, 02, 03 e 04 conforme a seguir:
12.1.1. Engenheiro Civil, ou Arquiteto, responsável pela coordenação da elaboração dos projetos arquitetônicos e complementares, estudos e pareceres, e demais atividades afins e correlatos da área.
12.1.2. Xxxxxxxxx, responsável pela elaboração dos projetos arquitetônicos e complementares, estudos e pareceres, e demais atividades afins e correlatos da área.
12.1.3. Engenheiro Eletricista: responsável pela elaboração dos projetos elétrico, SPDA, telefonia e cabeamento estruturado, estudos e pareceres, e demais atividades afins e correlatos da área.
12.1.4. Engenheiro Civil: responsável pela elaboração dos projetos estruturais, hidráulicas e sanitárias, estudos e pareceres, e demais atividades afins e correlatos da área.
12.1.5. Engenheiro Civil, ou Arquiteto ou Engenheiro de Segurança do Trabalho: responsável pela elaboração dos projetos de prevenção e combate a incêndio e pânico, estudos e pareceres, e demais atividades afins e correlatos da área.
12.1.6. Engenheiro Mecânico: responsável pela elaboração dos projetos de climatização, exaustão, estrutural, estudos e pareceres, e demais atividades afins e correlatos da área.
12.1.7. Engenheiro Civil, ou Arquiteto ou Técnico em Agrimensura ou Técnico em Topografia: responsável pela elaboração dos projetos topográficos, levantamento topográficos, estudos e pareceres, e demais atividades afins e correlatos da área.
12.1.8. Engenheiro Eletricista ou Técnico em eletrotécnica: responsável pela elaboração dos projetos elétricos, cabeamento estruturado, SPDA, estudos e pareceres, e demais atividades afins e correlatos da área.
4.2 A CONTRATADA deverá possuir Equipamentos, Máquinas e Aparelhos adequados e disponíveis, necessários para execução dos serviços, objeto do presente Termo de Referência.
4.3 Licenças de uso dos softwares (modelagem em BIM, pacote office e softwares específicos de engenharias) em propriedade da CONTRATADA e/ou dos profissionais da equipe técnica, ao qual serão utilizados para desenvolvimento dos trabalhos;
4.4 O prazo de execução dos serviços será de 6 (seis) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, podendo o mesmo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, com fundamento
no art. 26 § Único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI / SENAI, desde que devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
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5 DA VIGENCIA DO CONTRATO
5.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato de Serviço podendo o mesmo ser prorrogado por, no máximo, igual período, mediante Termo Aditivo, com fundamento no art. 26 § Único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI / SENAI, desde que devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
6 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 Para fins de habilitação, no ato da cessão, a licitante deverá apresentar juntamente com os demais documentos de habilitação:
6.2 Apresentação de, no mínimo 01 (um), Atestados de Capacidade Operacional, emitidos por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprovem as experiências anteriores compatíveis em características e quantidades com o objeto do Termo de Referência, contendo a prestação de serviços da licitante nos subitens a seguir:
6.2.1 Elaboração de projetos de arquitetura / acessibilidade;
6.2.2 Elaboração de projetos de fundação / estrutura em concreto armado;
6.2.3 Elaboração de projetos de estrutura metálica;
6.2.4 Elaboração de projetos de instalações hidráulicas e sanitárias;
6.2.5 Elaboração de projetos elétricos / cabeamento estruturado e SPDA;
6.2.6 Elaboração de projetos de prevenção de combate a incêndio e pânico;
6.2.7 Elaboração de projetos de climatização;
6.2.8 Elaboração de projetos topográficos;
6.2.9 Considerando a complexidade do objeto, por conta da elaboração de diferentes projetos, serão aceitos o somatório de 2 (dois) ou mais atestados para a comprovação da capacidade técnica da empresa, a fim de garantir maior competitividade.
6.3 Os Atestados deverão ser preferencialmente registrados pelo respectivo Conselho competente, e deverão obrigatoriamente conter os dados do contratante e da contratada, com descrição e quantitativo dos serviços executados, dados Responsável Técnico pela execução, CREA e a respectiva ART (anexa), período de execução do serviço e assinatura do contratante e/ou de responsável técnico contratante.
6.4 Apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), demonstrando o (s) profissional (is) que compõe seu quadro técnico, dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelos Conselhos competentes;
6.5 Apresentar a Certidão de Registro nos Conselhos Competentes do (s) profissional (is) detentor (es) do (s) acervo (s) técnico (s), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelos Conselhos competentes, conforme a seguir:
6.5.1 01 Arquiteto;
6.5.2 01 Engenheiro Civil;
6.5.3 01 Engenheiro Eletricista;
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6.5.4 01 Engenheiro Mecânico;
6.6 Termo de Compromisso com indicação do pessoal técnico qualificado deverá ser preenchido conforme modelo próprio do SESI / SENAI, fornecido no Anexo 4 do Termo de referência, no qual os profissionais indicados pelo licitante, e que estejam registrados no Conselho Competente, conforme item
6.3, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço do licitante, dos serviços;
6.7 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnico- profissional deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo CONTRATANTE.
6.8 O licitante deverá apresentar, para fins de comprovação de capacidade técnica profissional a Certidão de Acervo (s) Técnico (s) (CAT), emitido pelo conselho competente, do (s) profissional (is) indicado (s), que comprove a experiência anterior onde os profissionais apresentados no item 6.4 deste Termo de Referência seja (m) o (s) responsável (is) técnico (s) pela assinatura das peças técnicas conforme objeto deste Termo de Referência, contendo a comprovação da licitante nos seguintes subitens:
6.8.1 Coordenação de projetos;
6.8.2 Elaboração de projetos de arquitetura;
6.8.3 Elaboração de projetos de fundação / estrutura em concreto armado;
6.8.4 Elaboração de projetos de estrutura metálica;
6.8.5 Elaboração de projetos de instalações de hidráulicas e sanitárias;
6.8.6 Elaboração de projetos elétricos / telefonia / cabeamento estruturado e SPDA;
6.8.7 Elaboração de projetos de prevenção de combate a incêndio e pânico;
6.8.8 Elaboração de projetos de climatização;
6.8.9 Elaboração de projetos topográficos;
7 DA QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA
7.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 30 dias em relação à da data da apresentação dos envelopes.
7.2 Para comprovar a boa situação financeira da LICITANTE, essa deverá apresentar o Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, observando o que segue:
I – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leia, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisório. Deverão estar assinados pelo responsável legal da licitante e Contador, com indicação do número de inscrição no
Conselho Regional de Contabilidade (CRC), devidamente autenticado na Junta Comercial de sua jurisdição ou Órgão Competente;
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II – As empresas obrigadas a realizar a Escrituração Contábil Digital (ECD), deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social já exigível, acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário e Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;
III - As empresas recém constituídas, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, assinado pelo responsável legal da licitante e contador, com indicação do número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), devidamente registrado na Junta Comercial de sua jurisdição ou órgão competente;
IV – As empresas que estiverem inativas no ano anterior apresentar, cópia da declaração de inatividade entregue a receita federal, último balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício anterior a condição de inativa devidamente autenticado na junta comercial de sua jurisdição ou órgão competente.;
7.3 Com base nos dados constantes no Balanço Patrimonial apresentado, a Comissão Permanente de Licitação juntamente com setor contábil da contratante verificará se a licitante atende aos seguintes requisitos:
a) Comprovar o Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço Anual, através da seguinte fórmula:
ILG= | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCILANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE |
b) Comprovar o Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço anual, através da seguinte fórmula:
ILC= | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
c) Patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
8 VISITA TÉCNICA
8.1 É facultado aos licitantes interessados em participar do certame, a visita técnica ao local onde serão prestados os serviços. Os licitantes que optarem em realizar a visita deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação, declaração de VISITA (Anexo 5), assinada pelo representante legal da empresa;
8.2 A vistoria ao local da prestação dos serviços deverá ser previamente agendada com os responsáveis pela gestão do contrato, conforme definido no Item 13 do presente Termo, a qual será confirmada mediante assinatura expressa, do gestor do processo;
8.3 A vistoria representará a oportunidade para os licitantes interessados conhecerem as características e especificações, condições especiais e dificuldades que possam interferir na
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execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais, não podendo posteriormente alegar desconhecimento, caso não tenham realizado a visita técnica, anterior à data da licitação.
8.4 Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar Declaração de Responsabilidade (Anexo 7), em prestar os serviços integralmente, mesmo sem vistoriar os locais designados para as prestações dos serviços;
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS E CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
9.1 No julgamento e classificação das propostas serão adotados o critério de TÉCNICA E PREÇO POR LOTE, observados os prazos máximos para a prestação dos serviços, as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no ANEXO 2, do presente Termo de Referência;
9.2 As propostas deverão ser apresentadas indicando os valores unitários e globais através da planilha de formação de custos, anexo 8 deste termo, com validade mínima de 90 dias, sendo apresentadas com clareza, sem emendas, acréscimos, rasuras, ressalvas ou entrelinhas.
9.3 As empresas licitantes deverão, antes da apresentação de sua proposta, fazer um levantamento de todas as taxas e despesas relativas aos órgãos e repartições públicas (ART, licenças, etc.), sendo que estes valores devem ser considerados em sua proposta de preços, mesmo quando não diretamente expresso no orçamento estimativo da Administração, não cabendo a solicitação posterior de aditivo pela CONTRATADA.
9.4 Os serviços deverão ser entregues completamente acabados e o regime de execução é por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL POR LOTE, portanto os valores de frete, diárias, alimentação, mesmo que não diretamente expressos no orçamento estimativo da Administração, deverão ser considerados pelas licitantes em sua proposta de preços, não cabendo a solicitação posterior de aditivo pela CONTRATADA.
9.5 Se a licitante avaliar e concluir pela necessidade de orçar qualquer item caracterizado como despesas indiretas, que não esteja cotado na planilha de orçamento estimativo da Administração, deverá orçá-lo na sua composição do BDI no item EVENTUAIS, não cabendo a solicitação posterior de aditivos de serviços durante a execução da obra.
10 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos serão realizados em 18 (dezoito) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal ou Xxxxxx pelo setor responsável, obedecendo o calendário de pagamentos da CONTRATANTE;
10.2 Os pagamentos serão realizados obrigatoriamente em conta corrente da CONTRATADA, que deverá ser fornecida quando da assinatura do Contrato;
10.3 As Notas Fiscais deverão ser apresentadas acompanhadas de Certidões Negativas de Regularidade Fiscal do FGTS e Certidão Negativas de Débitos aos Atributos Federais e à Dívida Ativa da União (Conjunta) e relatório fotográfico dos serviços executados;
10.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal devidamente corrigida, sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATANTE;
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10.5 As Notas Fiscais deverão ser emitidas para cada instituição, conforme as etapas e projetos em cada medição realizada;
10.6 Não haverá pagamento se os serviços não forem executados de acordo com os detalhamentos previstos neste instrumento e não aceitos pelo fiscal do contrato;
10.7 Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado ou sem que a etapa seja concluída por completa.
10.8 O pagamento pela elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia será efetuado em medições de serviços, por unidades, ao final da execução das duas etapas, pela equipe fiscalizadora e gestora do contrato, considerando os serviços descritos no modelo Anexo 8 e cronograma físico-financeiro do Anexo 9, sendo cada etapa totalmente concluída e aceita pela fiscalização do SESI / SENAI:
10.8.1 1ª Etapa – pagamento equivalente a 30% do valor do projeto;
10.8.2 2ª Etapa – pagamento equivalente a 70% do valor do projeto;
10.9 A Nota Fiscal ou Fatura deverá indicar a retenção do ISSQN no campo “ISSQN retido”, conforme legislação do município do local da prestação do serviço;
10.10 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
10.11 A entrega da Nota Fiscal ou Xxxxxx, deverá ser nos endereços apresentados em cada unidade onde os serviços foram prestados, com entrega protocolada e assinada pela CONTRATANTE;
11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
b) O contratado será o único responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e deslocamentos, decorrentes do objeto do contrato.
c) O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
d) A contratada compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o "Código de Ética das Instituições SESI/SENAI/IEL" podendo ser acessado nos links xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx ou xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx, onde consta a referida norma.
e) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
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• Salários;
• Seguros de Acidentes;
• Diárias e horas extras;
• Taxas, impostos e contribuições;
• Indenizações;
• Vale-Refeição;
• Vale-Transporte;
• Outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelos órgãos.
f)Apresentação, no momento da assinatura do contrato, licença de uso dos softwares (, pacote office e softwares específicos de engenharias) ou nota fiscal de aquisição em propriedade da CONTRATADA e/ou dos profissionais da equipe técnica, ao qual serão utilizados para desenvolvimento dos trabalhos, vetando a utilização de versões educacionais;
g) É de competência da CONTRATADA arcar com todas as despesas necessárias para o desenvolvimento dos serviços, incluindo todos os custos necessários para o cumprimento do item 1 deste documento;
h) Responder também, por eventuais danos causados diretamente ao SESI / SENAI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução de visitas técnicas ao local dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo SESI / SENAI;
i) Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do SESI, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante as visitas ao local de execução dos serviços;
j) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto do SESI / SENAI;
k) Assumir inteira e total responsabilidade pela execução do objeto, pela qualidade e cumprimento da legislação vigente e Normas Técnicas pertinentes;
l) Comunicar ao SESI / SENAI, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
m) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de qualidade na apresentação dos projetos e pelos atrasos acarretados por essa rejeição;
n) Providenciar, após o recebimento da Ordem de Serviço, num prazo não superior a 10 (dez) dias, as Anotações de Responsabilidades Técnicas – ART’s de execução de projeto e obra devidamente registradas no CREA/RO e CAU/RO, entregando uma via ao SESI / SENAI, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das mesmas;
o) Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste documento.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumido pela CONTRATADA, de acordo com este termo e anexo.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
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d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação do serviço;
e) Promover através de seu representante, a efetiva fiscalização da prestação dos serviços observando as especificações do objeto;
f) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a prestação dos serviços;
g) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, nas dependências das unidades SESI / SENAI, durante as visitas técnicas de levantamento de dados para execução dos projetos;
h) Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo SESI / SENAI ou com as especificações constantes do Termo de Referência;
i) Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
13 DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
13.1 A gestão do contrato será realizada pela Supervisora de Engenharia, Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxx, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e de tudo dará ciência à empresa, para a fiel execução contratual durante a sua vigência, pelo e-mail:
13.2 O acompanhamento e fiscalização da execução do serviço será realizado pelo engenheiro eletricista, Xxxxxx Xxx, o qual terão as seguintes atribuições:
13.2.1 Ao fiscal do contrato competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à entidade;
13.2.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade apontada.
13.2.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.2.4 O Fiscal do Contrato deverá exigir o cumprimento de todos os itens constantes das Cláusulas Contratuais e da proposta da CONTRATADA;
13.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas por escrito ao Gestor do Contrato, em tempo hábil para adoção das medidas saneadoras;
13.4 O gestor e Fiscal do contrato devem seguir as diretrizes estabelecidas no Manual de Gestor e Fiscal de Contratos do sistema FIERO, disponível a todos os colaboradores no GED - Gerenciamento Eletrônico de documentos.
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14 FONTES DE RECURSO
14.1 As despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de referência correrão a cargo do Elemento Orçamentário da unidade operacional, Centro de Responsabilidade, Centro de contabilidade que demandar o serviço.
NOME DA UNIDADE | U.A. | C.R. |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SESI | 24.03.01 | 3.07.10.01.01.17 |
DIRETORIA REGIONAL SENAI | 24.03.02 | 3.07.10.01.01.09 |
14.2 O custo da execução dos serviços deverá incluir todos os encargos sociais, impostos, contribuições, taxas, materiais, impressões de projetos, diárias e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a proposta, não cabendo acréscimos posteriores, sob qualquer alegação.
15 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1 Depois de concluída a elaboração dos projetos, a CONTRATANTE deverá enviar uma cópia em mídia eletrônica, nos formatos descritos no item 3.14.3, e entregará 03 (três) vias impressas à Comissão de Fiscalização do SESI / SENAI, que fará a análise técnica do conteúdo apresentado;
15.2 A Comissão de Fiscalização do SESI / SENAI terá um prazo de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis para entrega do relatório com as solicitações de alterações;
15.3 A CONTRATADA deverá fazer a imediata correção dos itens apontados e terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para concluir todas as pendências técnicas constantes no relatório emitido pela equipe de fiscalização;
15.4 Os eventuais custos de impressão decorrentes de correções e alterações em projetos solicitados pelo SESI / SENAI serão de responsabilidade da CONTRATADA;
15.5 Os projetos somente serão considerados concluídos e em condições de serem recebidos após as correções solicitadas pela fiscalização tiverem sido efetuadas, cumpridas todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e atestada sua conclusão.
15.6 O recebimento definitivo será efetuado por fiscais, mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, assinado pelas partes.
15.7 Na hipótese de não serem necessárias alterações nos projetos entregues, a Comissão de Fiscalização do SESI / SENAI emitirá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
16 DA GARANTIA CONTRATUAL
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16.1 Garantia contratual, no valor de 10% (dez por cento) do valor total da proposta para o período constante do contrato, a ser apresentada nas modalidades previstas no regulamento de licitações do SENAI-RO (art. 27 do Regulamento);
16.2 A referida garantia deverá ser entregue na Tesouraria do SESI-RO, situada na Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/RO e apresentado o comprovante à Supervisão de Licitações e Contratos, no prazo de 30 (trinta) dias da data de assinatura do contrato;
16.3 Caso seja prorrogado o prazo do contrato, deverá ser apresentada nova garantia, nas modalidades e no percentual definidos no presente item, objetivando assegurar o novo prazo contratual;
16.4 A devolução da garantia contratual será realizada após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, quando aplicável.
17 DAS PENALIDADES
X.Xx caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o SESI / SENAI, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o SESI
/ SENAI;
II.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SESI / SENAI.
III. O atraso injustificado no prazo de entrega implicará multa correspondente a 0,33% por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total.
IV. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco) por cento, sobre a porção adimplida do valor atualizado do contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI - RO, a rescisão contratual. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI - RO a rescisão contratual
V.Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 15 (quinze) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos subitens VII, alíneas a e c, item 16 desse Termo de referência, como também a inexecução total do contrato.
VI.A não substituição da nota fiscal, no prazo estipulado, implicará em multa de 10% sobre o valor total do Contrato.
VII.Ocorrendo à supracitada substituição da nota fiscal, a multa por atraso na execução contratual incidirá apenas sobre o montante em litígio, caso contrário, sobre o valor integral do Contrato.
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VIII.O descumprimento do prazo de assinatura do contrato, ou a recusa injustificada em aceitá- los implicará na cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato e no impedimento para contratar com o SESI / SENAI por período de até 02 (dois) anos, a critério da Administração do SESI / SENAI. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
a) Perda do direito a contratação;
b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório;
c) Suspensão do direito de licitar com o SESI / SENAI por prazo não superior a 02 (dois) anos;
XX.Xx multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo SESI / SENAI ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
X.O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI / SENAI por prazo não superior a 02 (dois) anos.
XI.Os prazos de adimplemento das obrigações CONTRATADAS admitem prorrogação nos casos e condições especificados no Regulamento de Licitações do SESI / SENAI, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
XII.A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 10 (dez) dias do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
XIII.A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
XIV.Sempre que não houver prejuízo, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do SESI / SENAI.
18 DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SESI / SENAI - RO, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
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a) Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
b) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
c) Inobservância de dispositivos normativos, contratuais;
d) Dissolução da empresa CONTRATADA;
e) O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
f) A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI / SENAI - RO;
g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI / SENAI-RO;
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
i) A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
18.2 O contrato também poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes bastando a comunicação expressa, com antecedência de 30 dias.
19 DO FORO
19.1 Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, Rondônia, para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Porto Velho, / /
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX ELABORADOR ADMINISTRATIVO ENGº ELETRICISTA | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX ELABORADOR TÉCNICO ENGª CIVIL |
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ANEXO 1 – DO TERMO DE REFERÊNCIA CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Todos os projetos deverão conter: detalhes, plantas baixas, notas, legendas, identificação da obra, versão e demais necessários para o perfeito entendimento dos serviços a serem executados. As pranchas deverão ter indicação das penas para impressão;
As pranchas deverão ser devidamente identificadas pelas instituições SESI ou SENAI, seus respectivos CNPJ´s e endereços. As datas e revisões deverão ser anotadas.
Os projetos deverão ser desenvolvidos de acordo com as normas técnicas brasileiras (ABNT), a ANVISA, e as exigências das concessionárias, com detalhes construtivos e outros complementares indispensáveis à perfeita execução da obra;
1 Levantamento topográfico e cadastral das edificações existentes
1.1 Serão levantadas todas as informações necessárias ao perfeito desenvolvimento do projeto através de levantamentos no local, documentos cadastrais eventualmente existentes, conferência de medidas, e pesquisa junto as empresas concessionárias de energia elétrica, prefeitura, e etc.;
1.2 Será feita a mobilização de equipamentos: teodolito, nível, metro de balcão ou similar, trena e as ferramentas gerais necessárias à operação;
1.3 Os relatórios de campo devem ser conservados à disposição dos interessados, por um período de 30 dias, a contar da data de apresentação dos serviços;
1.4 A locação deverá ser feita com emprego de teodolito de precisão de 20” (vinte segundos) e de acessórios convencionais, aplicando-se os processos convencionais de topografia, as instruções, especificações e as tolerâncias admitidas;
1.5 Na área será desenvolvida o cadastro de todas as benfeitorias existentes (toda a amarração das edificações existentes);
1.6 Deverá ser efetuado levantamento cadastral com apoio na linha locada onde deverá constar os limites das propriedades interferentes com a faixa de domínio os nomes dos proprietários, edificações, tipo de uso do solo, e outros;
2 Projeto Arquitetônico As Built
2.1 Serão elaborados os levantamentos e informações pertinentes a edificação existente, evidenciando a estrutura e suas instalações, apresentando assim projeto as built da edificação e instalações existentes;
3 Projeto arquitetônico / acessibilidade
3.1 Elaboração do projeto arquitetônico completo, dentro das normas da ABNT e ANVISA, com planta baixa, no mínimo 02 cortes e 02 elevações por bloco, fachada, planta de cobertura, situação, locação e detalhamento quando necessário;
3.2 Detalhamento dos aspectos construtivos necessários a boa execução da obra;
3.3 Atendimento a NBR 9050 / 2015 (acessibilidade as edificações, mobiliários espaços e equipamentos urbanos), bem como suas alterações;
3.4 Atendimento as escalas recomendadas, geralmente a planta baixa 1:50, situação 1:500 e a implantação / cobertura 1:100;
3.5 Definições relacionadas a topografia do terreno deverão ser determinados os cortes e aterros necessários, desníveis e contenções;
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3.6 Indicar no projeto as entradas principais e de serviço, estacionamentos, paisagismos, muros para fechamento e calçadas externas;
3.7 Estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos sustentáveis. Seu principal objetivo é apontar diretrizes e projetos para a promoção de atitudes de sustentabilidade na gestão logística do SESI / SENAI, com o propósito de reduzir impactos socioambientais negativos;
3.8 Apresentar memorial descritivo da obra e especificações técnicas com a descrição detalhada do objeto projetado, na forma de texto, apresentando as soluções técnicas adotadas e suas justificativas;
3.9 Orçamento geral da obra discriminando por serviço, com preços baseados nos índices da tabela SINAPI ou outra planilha indicada pela concedente do recurso, bem como o cronograma físico-financeiro;
3.10 Os projetos contemplarão quando necessário:
3.10.1 Planta baixa de cada pavimento;
3.10.2 Cortes longitudinais;
3.10.3 Cortes transversais;
3.10.4 Situação e legendas;
3.10.5 Diagrama de cobertura;
3.11 A CONTRATADA devera complementar as informações contidas nos projetos para o pleno entendimento do mesmo;
3.12 Os projetos deverão ser elaborados e possuir as seguintes aprovações:
3.12.1 Aprovação do corpo de bombeiros do estado de Rondônia para prevenção contra incêndio;
3.12.2 Aprovação nas concessionárias de água e esgoto e de energia elétrica se necessário;
3.12.3 Todas as correções necessárias para aprovação serão por conta da CONTRATADA;
4 Projeto Estrutural
4.1 Os projetos contemplarão, quando necessário:
4.1.1 Calculo da estrutura em concreto armado, com locação e carga de pilares, fundações, formas e armaduras e detalhes construtivos;
4.1.2 Detalhamento de vigas, pilares e lajes;
4.1.3 Projeto de fundação com dimensionamento e detalhamento;
4.1.4 Detalhamento dos aspectos construtivos necessários a boa execução da obra;
4.1.5 Calculo da estrutura metálica, inclusive dimensionamento e detalhamento, se necessário;
4.1.6 Dimensionamento de muros de contenção, se necessário;
4.1.7 Elaborar orçamento e memorial descritivo;
4.1.8 Planta de forma de cada pavimento;
4.1.9 Planta de locação de pilares;
4.1.10 Planta de carga da fundação;
4.1.11 Cortes longitudinais e transversais;
4.1.12 Desenhos das armações;
4.1.13 Quadro geral de ferros, notas e legendas;
4.2 Deverão ser observadas as principais normas de referência bem como suas alterações, sendo:
4.2.1 ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS;
4.2.2 NBR 6118 – Projeto de estruturas de concreto 2004;
4.2.3 NBR 6120 – Cargas para cálculo de estruturas de edificações;
4.2.4 NBR 6122 – projeto e execução de fundações;
4.2.5 NBR 6123 – Forças devidas ao vendo em edificações;
4.2.6 NBR 6355 – Perfis estruturais, de aço, formados a frio – Padronização;
4.2.7 NBR 7480 – Barras e fios de aço destinados a armaduras de concreto armado;
4.2.8 NBR 9050 – acessibilidade;
4.2.9 NBR 14859 – Laje pré-fabricada – Requisitos – Parte 2 – Lajes unidirecionais;
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4.2.10 NBR 14859 – Laje pré-fabricada – Requisitos – Parte 2 – Lajes bidirecionais;
4.2.11 NBR 8036 – sondagem;
5 Projeto hidrossanitário e pluvial
5.1 Os projetos contemplarão, quando necessário:
5.1.1 Planta de cada pavimento;
5.1.2 Localização de redes no piso, prumadas e isométricos;
5.1.3 Barriletes de distribuição;
5.1.4 Detalhamentos das caixas coletoras de esgoto, gordura, indicação das caixas sanfonadas, redes coletoras e sistema de drenagem;
5.1.5 Dimensionamento da rede para entrada de água e saída de esgoto;
5.1.6 Rede de água fria e quente, quando necessário, com detalhe da entrada de água, distribuição do dimensionamento das prumadas e barriletes, detalhes verticais dos banheiros, cozinhas e área de serviço e outras áreas. Dimensionamento e detalhamento dos reservatórios;
5.1.7 Deverá detalhar todos os aspectos construtivos necessários a boa execução da obra. Levantamento do quantitativo de materiais, orçamento e memorial descritivo. Aprovação junto ao órgão responsável, se necessário.
5.2 As principais normas de referência para projeto hidrossanitário são:
5.2.1 ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS;
5.2.2 NBR 7198 – Projeto e execução de instalações de água quente de 1993;
5.2.3 NBR 5626 – Projeto e execução de instalações de água fria de 1998;
5.2.4 NBR 8160 – Projeto e execução de instalações de esgoto de 1999;
5.2.5 NBR 10844 – Projeto e execução de instalações de águas pluviais de 1989;
5.2.6 NBR 722 – Projeto e execução de fossa e sumidouro de 1993;
5.2.7 NBR 13969 – Projeto e execução de fossa e sumidouro de 1997,
6 Projeto elétrico, sistemas (cabeamento lógico, telefone, sonorização e alarmes) e SPDA;
6.1 Os projetos contemplarão, quando necessário:
6.1.1 Planta de cada pavimento;
6.1.2 Situação e entrada de energia, telefone e rede lógica;
6.1.3 Quadro de carga de cada pavimento ou setor;
6.1.4 Localização dos pontos de tomadas, interruptores, luminárias e equipamentos;
6.1.5 Diagrama unifilar e/ou multifilar;
6.1.6 Quadro de cargas contendo a descrição de cada circuito, carga instalada, carga de demanda, tensão, corrente de projeto, corrente corrigida, diâmetro dos eletrodutos, bitola dos cabos fases, neutro e terra, capacidade de cada disjunto, distribuição das fases no barramento e a proteção geral;
6.1.7 Os diagramas deverão ser apresentados para cada quadro de distribuição e se possível na mesma prancha onde haverá o desenho do diagrama do respectivo quadro;
6.1.8 Dimensionamento da rede para energia elétrica e sistemas de acordo com as exigências das concessionárias. Diagrama unifilar, equilíbrio de fases, distribuição do dimensionamento dos circuitos nas plantas, especificações dos circuitos, cálculos da demanda, determinação de luminárias, pontos elétricos, tomadas e interruptores;
6.1.9 A especificação das luminárias deverá garantir o conforto, luminosidade compatível à utilização do ambiente e economia;
6.1.10 Os equipamentos especiais a serem utilizados serão informados pelo CONTRATANTE;
6.1.11 Dimensionamento de iluminação em áreas externas, tais como, pátios, estacionamentos, etc. este item deverá estar incluso no valor das instalações elétricas da edificação;
6.1.12 Rede de lógica, telefonia, sonorização e alarmes;
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6.1.13 Dimensionamento do sistema proteção contra descargas atmosféricas (SPDA). Neste projeto, além do SPDA propriamente dito, também deverá ser prevista a equipotencialização de todos os elementos construtivos da edificação, assim como memorial descritivo e sua respectiva relação de materiais;
6.1.14 Detalhamento de todos os aspectos construtivos necessários a boa execução da obra;
6.1.15 Elaboração do orçamento e memorial descritivo;
6.1.16 Aprovação junto a concessionária de telefonia e energia, quando necessário.
6.2 As normas de referência para a elaboração de projeto elétrico são as relacionadas abaixo, porem se houve necessidade de incorporara alguma outra esta decisão será do autor do projeto elétrico:
6.2.1 ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS;
6.2.2 NBR 5410/2004 – instalações elétricas de baixa tensão;
6.2.3 NBR 5413/1991 – iluminação de interiores;
6.2.4 NBR 5101 – Iluminação pública – procedimento;
6.2.5 NBR 5419/2015 – Proteção contra descargas atmosféricas;
6.2.6 NBR 9311/86 – Cabos elétricos isolados – designação;
6.2.7 NBR 11301/90 – Calculo da capacidade de condução de corrente de cabos isolados em regime permanente (fator de carga 100%);
6.2.8 NBR NM 208/02 – Condutores de cabos isolados (IEC 60228, MOD);
7 Projetos executivos de climatização e exaustão
7.1 O projeto básico deverá estar harmonizado com os projetos de arquitetura, estrutura e demais instalações observando a não interferência entre elementos dos diversos projetos e a necessidade de acesso para inspeção e manutenção das instalações;
7.2 Apresentar todos os detalhes de execução, montagem e instalação dos componentes do sistema, inclusive elementos de suporte, fixação, apoio de dutos e tubulações, isolamento e outros;
7.3 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
7.3.1 Plantas da edificação, com ampliações (quando necessárias), cortes e detalhes, indicação de tipos, suportes e acessórios;
7.3.2 Lista detalhada de materiais e equipamentos;
7.3.3 Memorial descritivo da instalação contendo todas as especificações técnicas necessárias, normas aplicáveis para concepção e operação dos sistemas;
8 Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico;
8.1 Desenvolvimento do projeto de prevenção de incêndio, de acordo com o código de prevenção de incêndio, do corpo de bombeiros do estado de Rondônia, lei estadual nº 3.924 de 17/10/2016;
8.2 Calculo e dimensionamento dos equipamentos com desenho dos extintores, reservatórios, tubulações e hidrantes, conforme exigência do projeto;
8.3 Dimensionamento da central de GLP;
8.4 Elaboração do orçamento e memorial descritivo;
8.5 Aprovação junto ao corpo de bombeiros;
8.6 Efetuar correções necessárias para aprovação;
8.7 As principais normas de referência para projeto de prevenção contra incêndio são:
8.7.1 Projeto e dimensionamento de saídas de emergência;
8.7.2 Norma específica do corpo de bombeiros do estado de Rondônia;
9 Projeto Ambiental
9.1 Elaboração de projeto com objetivos e justificativas, em relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
9.2 Descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, considerando a hipótese de não realização, especificando a área de influência.
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9.3 Diagnóstico e Prognóstico ambiental, com descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios para sua identificação, quantificação e interpretação;
9.4 Caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, considerando a interação dos diferentes fatores ambientais.
9.5 Medidas de Controle mitigadoras preventivas e corretivas, identificando os impactos que não possam ser evitados;
9.6 Recomendação quanto à alternativa mais favorável;
9.7 Programa de acompanhamento, monitoramento e controle.
10 Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV
10.1 Desenvolvimento de estudo para analisar e informar previamente à gestão municipal quanto às repercussões da implantação de empreendimentos e atividades impactantes, da Escola SESI, na área urbana, a partir da ótica da harmonia entre os interesses particulares e o interesse da coletividade de modo a:
10.1.1 Evitar desequilíbrios no crescimento das cidades;
10.1.2 Garantir condições mínimas de qualidade urbana; e
10.1.3 Zelar pela ordem urbanística e pelo uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado dos espaços urbanos.
10.2 O EIV deve examinar informações concernentes aos mais variados aspectos decorrentes não só da implantação do empreendimento/atividade em si, mas também de seu potencial de alteração das características urbanas pré-existentes.
10.3 O conteúdo mínimo a ser abordado pelo EIV deverá abordar:
10.3.1 I – Adensamento populacional;
10.3.2 II – Equipamentos urbanos e comunitários;
10.3.3 III – Uso e ocupação do solo;
10.3.4 IV – Valorização imobiliária;
10.3.5 V – Geração de tráfego e demanda por transporte público;
10.3.6 VI – Ventilação e iluminação;
10.3.7 VII – Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
10.4 As bases legais de referência para EIV são:
10.4.1 Instrumento da Política Urbana;
10.4.2 Art. 182 da CF
10.4.3 Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade
10.4.4 Plano diretor do município
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ANEXO 2 – DO TERMO DE REFERÊNCIA
DOCUMENTOS DE PROPOSTAS TÉCNICA, CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇO
1 DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 Cada proposta receberá duas notas de julgamento:
1.1.1 Uma Nota Técnica (NTC), obtida da documentação apresentada no envelope “Documentos de Proposta Técnica” e;
1.1.2 Uma Nota de Preço (NPR), obtida da documentação apresentada no envelope “Documentos de Proposta de Preço”
1.2 O atestado apresentado no envelope “Documentos de Habilitação” não poderá ser aproveitado para efeito de cálculo da “Nota Técnica”.
1.3 A Nota Final (NF) da licitante será a média ponderada dos dois valores dos itens 1.1.1 e 1.1.2, sendo o peso de 60% (sessenta por cento) para a Nota Técnica (NTC) e peso de 40% (quarenta por cento) para a Nota de Preço (NPR).
2 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
2.1 Atestados
2.1.1 Será atribuída a cada proposta uma nota relativa ao porte dos projetos (NP), obtida das notas relativas ao porte dos projetos constantes dos atestados em cada área de atuação:
2.1.1.1 Coordenação (NCOP): Será atribuída uma nota máxima de 10 (dez) pontos às propostas técnicas que comprovarem 1.000m² (mil metros quadrados) ou mais de área projetada, obtida da soma das áreas de construção ou ampliação de edificações constantes em um único atestado de coordenação apresentado. Caso a licitante apresente em sua proposta técnica mais de um atestado para esse quesito, no cálculo da nota será considerado apenas o atestado de maior área. As notas de demais propostas serão calculadas dividindo-se o somatório das áreas projetadas no atestado apresentado na proposta em análise por 1.000m² (mil metros quadrados), multiplicado por 10 (dez).
2.1.1.2 Projeto de Arquitetura (NPAR): Será atribuída a nota máxima de 10 (dez) pontos às propostas técnicas que comprovarem 1.000m² (mil metros quadrados) ou mais de área projetada, obtida da soma das áreas de construção ou ampliação de edificações constantes em um único atestado de elaboração apresentado. Caso a licitante apresente em sua proposta técnica mais de um atestado para esse quesito, no cálculo da nota será considerado apenas o atestado de maior área. As notas de demais propostas serão calculadas dividindo-
se o somatório das áreas projetadas no atestado apresentado na proposta em análise por 1.000m² (mil metros quadrados), multiplicado por 10 (dez).
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2.1.1.3 Projeto de Acessibilidade (NPAC): Será atribuída a nota máxima de 10 (dez) pontos às propostas técnicas que comprovarem 1.000m² (mil metros quadrados) ou mais de área projetada, obtida da soma das áreas de construção ou ampliação de edificações constantes em um único atestado de elaboração apresentado. Caso a licitante apresente em sua proposta técnica mais de um atestado para esse quesito, no cálculo da nota será considerado apenas o atestado de maior área. As notas de demais propostas serão calculadas dividindo- se o somatório das áreas projetadas no atestado apresentado na proposta em análise por 1.000m² (mil metros quadrados), multiplicado por 10 (dez).
2.1.1.4 Projeto de Instalações Elétricas e Cabeamento Estruturado (NPIE): Será atribuída a nota máxima de 10 (dez) pontos às propostas técnicas que comprovarem 100 kVA (cem quilovolt amperes) ou mais de potência de subestação / carga projetada, obtida da soma das potencias elétricas de subestações em instalações, constantes em um único atestado de elaboração apresentado. Caso a licitante apresente em sua proposta técnica mais de um atestado para esse quesito, no cálculo da nota será considerado apenas o atestado de maior potência. As notas de demais propostas serão calculadas dividindo-se o somatório das áreas projetadas no atestado apresentado na proposta em análise por 100 kVA (cem quilovolt amperes), multiplicado por 10 (dez). Caso o projeto tenha sido dimensionado por área, será aplicado conforme os demais, a cada 1.000 m² de área.
2.1.1.5 Estudo de Impacto de Vizinhança (NPIV): Será atribuída a nota máxima de 10 (dez) pontos às propostas técnicas que comprovarem 1.000m² (mil metros quadrados) ou mais de área de estudo, obtida da soma das áreas de construção ou ampliação de edificações constantes em um único atestado de elaboração apresentado. Caso a licitante apresente em sua proposta técnica mais de um atestado para esse quesito, no cálculo da nota será considerado apenas o atestado de maior área. As notas de demais propostas serão calculadas dividindo- se o somatório das áreas projetadas no atestado apresentado na proposta em análise por 1.000m² (mil metros quadrados), multiplicado por 10 (dez).
2.1.1.6 Projeto de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (NPDA): Será atribuída a nota máxima de 10 (dez) pontos às propostas técnicas que comprovarem 1.000m² (mil metros quadrados) ou mais de área projetada, obtida da soma das áreas de construção ou ampliação de edificações constantes em um único atestado de elaboração apresentado. Caso a licitante apresente em sua proposta técnica mais de um atestado para esse quesito, no cálculo da nota será considerado apenas o atestado de maior área. As notas de demais propostas serão calculadas dividindo-se o somatório das áreas projetadas no atestado apresentado na proposta em análise por 1.000m² (mil metros quadrados), multiplicado por 10 (dez).
2.1.1.7 Projeto Estrutural (NPES): Será atribuída a nota máxima de 10 (dez) pontos às propostas técnicas que comprovarem 1.000m² (mil metros quadrados) ou mais de área projetada, obtida da soma das áreas de construção ou ampliação de edificações constantes em um único atestado de elaboração apresentado. Caso a licitante apresente em sua proposta técnica mais de um atestado para esse quesito, no cálculo da nota será considerado apenas o atestado de maior área. As notas de demais propostas serão calculadas dividindo-se o somatório das áreas projetadas no atestado apresentado na proposta em análise por 1.000m² (mil metros quadrados), multiplicado por 10 (dez).
46
2.1.1.8 Projeto Hidrossanitário e Pluvial (NPHI): Será atribuída a nota máxima de 10 (dez) pontos às propostas técnicas que comprovarem 1.000m² (mil metros quadrados) ou mais de área projetada, obtida da soma das áreas de construção ou ampliação de edificações constantes em um único atestado de elaboração apresentado. Caso a licitante apresente em sua proposta técnica mais de um atestado para esse quesito, no cálculo da nota será considerado apenas o atestado de maior área. As notas de demais propostas serão calculadas dividindo- se o somatório das áreas projetadas no atestado apresentado na proposta em análise por 1.000m² (mil metros quadrados), multiplicado por 10 (dez).
2.1.1.9 Projeto de Sistema de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico (NPCI): Será atribuída a nota máxima de 10 (dez) pontos às propostas técnicas que comprovarem 1.000m² (mil metros quadrados) ou mais de área projetada, obtida da soma das áreas de construção ou ampliação de edificações constantes em um único atestado de elaboração apresentado. Caso a licitante apresente em sua proposta técnica mais de um atestado para esse quesito, no cálculo da nota será considerado apenas o atestado de maior área. As notas de demais propostas serão calculadas dividindo-se o somatório das áreas projetadas no atestado apresentado na proposta em análise por 1.000m² (mil metros quadrados), multiplicado por 10 (dez).
2.1.1.10 Projeto de Topografia (NPTO): Será atribuída a nota máxima de 10 (dez) pontos às propostas técnicas que comprovarem 1.000m² (mil metros quadrados) ou mais de área projetada, obtida da soma das áreas de construção ou ampliação de edificações constantes em um único atestado de elaboração apresentado. Caso a licitante apresente em sua proposta técnica mais de um atestado para esse quesito, no cálculo da nota será considerado apenas o atestado de maior área. As notas de demais propostas serão calculadas dividindo- se o somatório das áreas projetadas no atestado apresentado na proposta em análise por 1.000m² (mil metros quadrados), multiplicado por 10 (dez).
2.1.1.11 Projeto de Climatização / Exaustão (NPCL): Será atribuída a nota máxima de 10 (dez) pontos às propostas técnicas que comprovarem 500m² (quinhentos metros quadrados) ou mais de área projetada, obtida da soma das áreas de construção ou ampliação de edificações constantes em um único atestado de elaboração apresentado. Caso a licitante apresente em sua proposta técnica mais de um atestado para esse quesito, no cálculo da nota será considerado apenas o atestado de maior área. As notas de demais propostas serão calculadas dividindo-se o somatório das áreas projetadas no atestado apresentado na proposta em análise por 500m² (quinhentos metros quadrados), multiplicado por 10 (dez).
2.1.1.12 Orçamento (ORÇA): Será atribuída a nota máxima de 10 (dez) pontos às propostas técnicas que comprovarem 1.000m² (mil metros quadrados) ou mais de orçamentos elaborados, obtida da soma das áreas de construção ou ampliação de edificações constantes em um único atestado de elaboração apresentado. Caso a licitante apresente em sua proposta técnica mais de um atestado para esse quesito, no cálculo da nota será considerado apenas o atestado de maior área. As notas de demais propostas serão calculadas dividindo- se o somatório das áreas projetadas no atestado apresentado na proposta em análise por 1.000m² (mil metros quadrados), multiplicado por 10 (dez).
(01)
47
(02)
(03)
2.1.2 A nota relativa à formula (01) será a média ponderada do quantitativo de projetos por lote, respeitando o mesmo peso para os projetos, conforme a seguir:
(04)
(05)
2.1.3 Nota Relativa à experiência conjunta da equipe (NEQ): Será atribuída a cada proposta uma nota relativa à experiência da equipe por terem atuados juntos em pelo menos um projeto objeto dos atestados considerados para o cálculo da nota relativa ao porte (NP). A comprovação será através de ART´s vinculadas ou de Atestados de Capacidade Técnica emitidos referente ao mesmo projeto.
(08) | Número de profissionais que atuaram juntos em um mesmo projeto | NEQ |
Nenhum | 0 (zero) pontos | |
2 | 4 (quatro) pontos | |
3 | 7 (sete) pontos | |
4 ou mais | 10 (dez) pontos |
2.1.4 Nota Relativa ao Plano de Trabalho (NPT): Será atribuída a cada proposta uma nota relativa ao Plano de Trabalho (NPT), de valor 10 (dez) às propostas cujos planos de trabalho apresentarem metodologia, organização, tecnologia e recursos materiais compatíveis com o objeto da licitação e com a complexidade dos serviços a executar. Será atribuída nota 0 (zero) às propostas técnicas cujos planos de trabalho sejam considerados incompletos ou incompatíveis com o objeto da licitação e com a complexidade dos serviços a executar.
2.2 Nota técnica (NTC)
Será atribuída a cada proposta técnica uma “Nota Técnica” (NTC), que será a média ponderada de NP (subitem 2.1.2 deste anexo), NEQ (subitem 2.1.3 deste anexo) e NPT (subitem 2.1.4 deste anexo) e obtida por meio da seguinte fórmula:
(09)
2.3 Desclassificação
Serão desclassificadas as propostas das licitantes que:
2.3.1 Obtiverem nota relativa ao porte dos projetos (NP) menor que 5 (cinco);
2.3.2 Obtiverem nota técnica (NTC) menor que 5 (cinco);
2.3.3 Deixarem de apresentar o Plano de Trabalho (NPT) (exigido no subitem
2.1.4 deste anexo)
2.4 Propostas escoimadas
48
Quando todas as propostas técnicas forem desclassificadas, a CPL poderá fixar um prazo de 3 dias úteis para a apresentação de novas propostas técnicas, escoimadas das causas da desclassificação, permanecendo as propostas de preço em poder da comissão.
3 DO JULGAMENTO
As propostas de preço serão avaliadas pelo seu preço global por lote, conforme critério exposto a seguir:
3.1 Da nota de Preço (NPR):
3.1.1 A nota de preço (NPR) será calculada da seguinte maneira: à proposta válida com menor preço será atribuída a nota máxima 10 (dez); para as demais propostas será utilizada a seguinte fórmula:
(10)
Onde:
NPR = Nota de Preço
MPR = Menor preço entre as propostas válidas PR = Preço da proposta em análise
4 DA NOTA FINAL (NF)
O valor da Nota Final (NF) será atribuída à licitante será obtida pela seguinte fórmula:
(11)
Onde:
NF = Nota Final NTC = Nota Técnica
NPR = Nota de Preço
5 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
As propostas serão classificadas em ordem decrescente de Nota Final (NF), sendo classificada em primeiro lugar a proposta que obtiver a maior Nota Final.
Se ocorrerem proposta que resultarem na mesma nota final, o desempate dessas propostas será feito pelos critérios de maior nota técnica seguido por maior nota de preço. Por último, persistindo o empate a classificação final se fará por sorteio, na própria sessão ou em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas para acompanhar seu processamento.
49
ITEM | INSTITUIÇÃO | LOCALIDADE | UNIDADE OPERACIONAL | PROJETO | UNID. | QUANT. |
1 | SENAI | ARIQUEMES | CEET AQS | ACESSIBILIDADE | m² | 2343,96 |
2 | SENAI | ARIQUEMES | CEET AQS | ELÉTRICO CABEAMENTO | m² | 2343,96 |
3 | SENAI | ARIQUEMES | CEET AQS | ORÇAMENTO | m² | 2343,96 |
4 | SENAI | JI-PARANÁ | CIAT | TOPOGRÁFICO | m² | 26900 |
5 | SENAI | JI-PARANÁ | CIAT | AS BUILT ARQ. / URBANISMO | m² | 9000 |
6 | SENAI | JI-PARANÁ | CIAT | DRENAGEM PLUVIAL | m² | 9000 |
7 | SENAI | JI-PARANÁ | CIAT | ACESSIBILIDADE | m² | 1832,06 |
8 | SENAI | JI-PARANÁ | CIAT | ESTRUTURAL | m² | 900 |
9 | SENAI | JI-PARANÁ | CIAT | ELÉTRICO CABEAMENTO | m² | 1832,06 |
10 | SENAI | JI-PARANÁ | CIAT | SPDA | m² | 1832,06 |
11 | SENAI | JI-PARANÁ | CIAT | COMBATE A INCÊNDIO | m² | 1832,06 |
12 | SENAI | JI-PARANÁ | CIAT | ORÇAMENTO | m² | 1832,06 |
13 | SESI | JI-PARANÁ | CIAT | AS BUILT ARQ. | m² | 883,1 |
14 | SESI | JI-PARANÁ | CIAT | ACESSIBILIDADE | m² | 883,1 |
15 | SESI | JI-PARANÁ | CIAT | ELÉTRICO CABEAMENTO | m² | 883,1 |
16 | SESI | JI-PARANÁ | CIAT | SPDA | m² | 883,1 |
17 | SESI | JI-PARANÁ | CIAT | COMBATE A INCÊNDIO | m² | 883,1 |
18 | SESI | JI-PARANÁ | CIAT | ORÇAMENTO | m² | 883,1 |
19 | SESI | CACOAL | ESCOLA SESI INFANTIL | TOPOGRÁFICO | m² | 5000 |
20 | SESI | CACOAL | ESCOLA SESI INFANTIL | ARQUITETÔNICO | m² | 500 |
21 | SESI | CACOAL | ESCOLA SESI INFANTIL | ESTRUTURAL | m² | 500 |
22 | SESI | CACOAL | ESCOLA SESI INFANTIL | HIDROSSANITÁRIO | m² | 500 |
23 | SESI | CACOAL | ESCOLA SESI INFANTIL | ELÉTRICO CABEAMENTO | m² | 500 |
24 | SESI | CACOAL | ESCOLA SESI INFANTIL | SPDA | m² | 500 |
25 | SESI | CACOAL | ESCOLA SESI INFANTIL | COMBATE A INCÊNDIO | m² | 500 |
26 | SESI | CACOAL | ESCOLA SESI INFANTIL | CLIMATIZAÇÃO | m² | 500 |
27 | SESI | CACOAL | ESCOLA SESI INFANTIL | PROJETO AMBIENTAL | m² | 3902,05 |
28 | SESI | CACOAL | ESCOLA SESI INFANTIL | ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA | m² | 3902,05 |
29 | SESI | CACOAL | ESCOLA SESI INFANTIL | ORÇAMENTO | m² | 500 |
30 | SESI | CACOAL | SESI CLÍNICA CACOAL | AS BUILT ARQ. | m² | 783,1 |
31 | SESI | CACOAL | SESI CLÍNICA CACOAL | ACESSIBILIDADE | m² | 783,1 |
32 | SESI | CACOAL | SESI CLÍNICA CACOAL | ELÉTRICO CABEAMENTO | m² | 783,1 |
33 | SESI | CACOAL | SESI CLÍNICA CACOAL | CLIMATIZAÇÃO | m² | 783,1 |
34 | SESI | CACOAL | SESI CLÍNICA CACOAL | ORÇAMENTO | m² | 783,1 |
35 | SESI | CACOAL | SESI CLÍNICA CACOAL | COMBATE A INCÊNDIO | m² | 783,1 |
36 | SESI | PIMENTA BUENO | SESI ESCOLA | AS BUILT ARQ. | m² | 8400 |
37 | SESI | PIMENTA BUENO | SESI ESCOLA | ACESSIBILIDADE | m² | 2450 |
38 | SESI | PIMENTA BUENO | SESI ESCOLA | ELÉTRICO CABEAMENTO | m² | 2450 |
39 | SESI | PIMENTA BUENO | SESI ESCOLA | SPDA | m² | 2450 |
40 | SESI | PIMENTA BUENO | SESI ESCOLA | COMBATE A INCÊNDIO | m² | 2450 |
41 | SESI | PIMENTA BUENO | SESI ESCOLA | ORÇAMENTO | m² | 2450 |
42 | SESI | PIMENTA BUENO | SESI ESCOLA | TOPOGRÁFICO | m² | 12000 |
43 | SENAI | VILHENA | ESCOLA SENAI | TOPOGRÁFICO | m² | 24443,08 |
44 | SENAI | VILHENA | ESCOLA SENAI | ACESSIBILIDADE | m² | 4538,7 |
45 | SENAI | VILHENA | ESCOLA SENAI | ELÉTRICO CABEAMENTO | m² | 3098,7 |
46 | SENAI | VILHENA | ESCOLA SENAI | AS BUILT ARQ. / URBANISMO | m² | 4704,75 |
47 | SENAI | VILHENA | ESCOLA SENAI | COMBATE A INCÊNDIO | m² | 3098,7 |
48 | SENAI | VILHENA | ESCOLA SENAI | SPDA | m² | 3098,7 |
49 | SENAI | VILHENA | ESCOLA SENAI | ORÇAMENTO | m² | 3098,7 |
50 | SESI | VILHENA | ESCOLA CLÍNICA | TOPOGRÁFICO | m² | 72884,82 |
51 | SESI | VILHENA | ESCOLA CLÍNICA | AS BUILT ARQ. | m² | 4210,99 |
52 | SESI | VILHENA | ESCOLA CLÍNICA | ACESSIBILIDADE | m² | 1564 |
53 | SESI | VILHENA | ESCOLA CLÍNICA | ELÉTRICO / CABEAMENTO | m² | 4210,99 |
54 | SESI | VILHENA | ESCOLA CLÍNICA | ORÇAMENTO | m² | 4210,99 |
ANEXO 3 - DO TERMO DE REFERÊNCIA ÁREAS DAS UNIDADES
50
À
COMISSÃO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO
Referência: Edital Licitatório Nº XX/20XX Prezados Senhores:
Apresento através desta, os profissionais que comporão a equipe técnica mínima responsável pela prestação dos serviços nas condições e especificações constantes no Edital licitatório referido.
Perfil Técnico | Nome |
Profissional Técnico Responsável | .... |
.... | .... |
Tendo examinado o Edital do processo em epígrafe TODOS OS COMPONENTES LISTADOS ACIMA DECLARAM estar cientes e de acordo com a indicação pela empresa (razão social da Empresa Licitante) , como membro da equipe técnica mínima responsável pela prestação de serviços objeto da licitação em referência.
Nos termos do edital, DECLARAMOS que, a empresa (razão social da Empresa Licitante)_ , tem a equipe técnica para o desenvolvimento dos projetos a dispor, como especificado acima.
Na ocorrência de modificação do quadro funcional, assumimos o compromisso de indicar outro profissional com capacidade técnica igual ou superior à do substituído, devendo submeter à aprovação do SESI / SENAI a indicação do novo responsável técnico, mediante demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica, anterior à assinatura do contrato.
Cidade (UF), dia/mês/ano
Profissional Responsável pelo serviço
Nome/ Assinatura
Profissional Técnico
Nome/ Assinatura
Empresa Licitante
(responsável legal - nome, cargo e assinatura)
Atestamos para os fins do processo de licitação nº. SESI / SENAI-DR/RO, que a empresa..............................., inscrita no CNPJ nº ..................., localizada no endereço,
........................... – Bairro................. - no município de............, por intermédio de seu profissional
....................., inscrito no CREA OU CAU nº , visitou e vistoriou as unidades da Regional
.......................... onde serão executados os SERVIÇOS (objeto).
– RO, ...... de de 2021
(Assinatura do responsável do SESI / SENAI)
Cidade | Razão Social | Endereço |
Ariquemes | SENAI XXXX | Xxxxxxxx Xxxxx, Setor Institucional, nº 3822 CEP 76.872-838 |
Cacoal | SESI Cacoal | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxx XXX00.960-970 |
Cacoal | SENAI CEET | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxx XXX00.960-970 |
Cacoal | SESI Clínica | Xx. 00 xx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx XXX 00.000-000 |
Ji-Paraná | SENAI Escola | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000 |
Ji-Paraná | SESI CIAT | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000 |
Pimenta Bueno | SESI Centro Educacional Xxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx XXX 00.000-000 |
Vilhena | SENAI Escola | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx XXX 00.000-000 |
Vilhena | SESI Escola | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx XXX 00.000-000 |
ANEXO 7 – DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
53
A empresa ...................inscrita no CNPJ nº ..................., localizada no endereço, ........................... –
Bairro................. – no município de , por intermédio de seu representante legal (qualificação),
declara que tomou conhecimento do total ou parte, do local de execução dos serviços, bem como, os sistemas que serão utilizados para a prestação dos serviços, que alude o Edital de Licitação nº
, estando ciente das condições para a implementação dos serviços, se responsabilizando por eventual imprevisto ocasionado pela falta de visita técnica.
/RO, de de 20XX
(Assinatura do representante do proponente)
(Assinatura e carimbo do responsável técnico)
54
ANEXO 8 – DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PROPOSTA
MODELO DE PROPOSTA - LOTE 1 | ||||||||
ITEM | INSTITUIÇÃO | LOCALIDADE | UNIDADE OPERACIONAL | PROJETO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SENAI | ARIQUEMES | CEET AQS | ACESSIBILIDADE | m² | 2343,96 | ||
2 | SENAI | ARIQUEMES | CEET AQS | ELÉTRICO CABEAMENTO | m² | 2343,96 | ||
3 | SENAI | ARIQUEMES | CEET AQS | ORÇAMENTO | m² | 2343,96 | ||
VALOR TOTAL 1 |
MODELO DE PROPOSTA - LOTE 2 | ||||||||
ITEM | INSTITUIÇÃO | LOCALIDADE | UNIDADE OPERACIONAL | PROJETO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SENAI | JI-PARANÁ | CIAT | TOPOGRÁFICO | m² | 26900 | ||
2 | SENAI | JI-PARANÁ | CIAT | AS BUILT ARQ. / URBANISMO | m² | 9000 | ||
3 | SENAI | JI-PARANÁ | CIAT | DRENAGEM PLUVIAL | m² | 9000 | ||
4 | SENAI | JI-PARANÁ | CIAT | ACESSIBILIDADE | m² | 1832,06 | ||
5 | SENAI | JI-PARANÁ | CIAT | ESTRUTURAL | m² | 900 | ||
6 | SENAI | JI-PARANÁ | CIAT | ELÉTRICO CABEAMENTO | m² | 1832,06 | ||
7 | SENAI | JI-PARANÁ | CIAT | SPDA | m² | 1832,06 | ||
8 | SENAI | JI-PARANÁ | CIAT | COMBATE A INCÊNDIO | m² | 1832,06 | ||
9 | SENAI | JI-PARANÁ | CIAT | ORÇAMENTO | m² | 1832,06 | ||
10 | SESI | JI-PARANÁ | CIAT | AS BUILT ARQ. | m² | 883,1 | ||
11 | SESI | JI-PARANÁ | CIAT | ACESSIBILIDADE | m² | 883,1 | ||
12 | SESI | JI-PARANÁ | CIAT | ELÉTRICO CABEAMENTO | m² | 883,1 | ||
13 | SESI | JI-PARANÁ | CIAT | SPDA | m² | 883,1 | ||
14 | SESI | JI-PARANÁ | CIAT | COMBATE A INCÊNDIO | m² | 883,1 | ||
15 | SESI | JI-PARANÁ | CIAT | ORÇAMENTO | m² | 883,1 | ||
VALOR TOTAL 2 |
MODELO DE PROPOSTA - LOTE 3 | ||||||||
ITEM | INSTITUIÇÃO | LOCALIDADE | UNIDADE OPERACIONAL | PROJETO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SESI | CACOAL | ESCOLA SESI INFANTIL | TOPOGRÁFICO | m² | 5000 | ||
2 | SESI | CACOAL | ESCOLA SESI INFANTIL | ARQUITETÔNICO | m² | 500 | ||
3 | SESI | CACOAL | ESCOLA SESI INFANTIL | ESTRUTURAL | m² | 500 | ||
4 | SESI | CACOAL | ESCOLA SESI INFANTIL | HIDROSSANITÁRIO | m² | 500 | ||
5 | SESI | CACOAL | ESCOLA SESI INFANTIL | ELÉTRICO CABEAMENTO | m² | 500 | ||
6 | SESI | CACOAL | ESCOLA SESI INFANTIL | SPDA | m² | 500 | ||
7 | SESI | CACOAL | ESCOLA SESI INFANTIL | COMBATE A INCÊNDIO | m² | 500 | ||
8 | SESI | CACOAL | ESCOLA SESI INFANTIL | CLIMATIZAÇÃO | m² | 500 | ||
9 | SESI | CACOAL | ESCOLA SESI INFANTIL | PROJETO AMBIENTAL | m² | 3902,05 | ||
10 | SESI | CACOAL | ESCOLA SESI INFANTIL | ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA | m² | 3902,05 | ||
11 | SESI | CACOAL | ESCOLA SESI INFANTIL | ORÇAMENTO | m² | 500 | ||
12 | SESI | CACOAL | SESI CLÍNICA CACOAL | AS BUILT ARQ. | m² | 783,1 | ||
13 | SESI | CACOAL | SESI CLÍNICA CACOAL | ACESSIBILIDADE | m² | 783,1 | ||
14 | SESI | CACOAL | SESI CLÍNICA CACOAL | ELÉTRICO CABEAMENTO | m² | 783,1 | ||
15 | SESI | CACOAL | SESI CLÍNICA CACOAL | CLIMATIZAÇÃO | m² | 783,1 | ||
16 | SESI | CACOAL | SESI CLÍNICA CACOAL | ORÇAMENTO | m² | 783,1 | ||
17 | SESI | CACOAL | SESI CLÍNICA CACOAL | COMBATE A INCÊNDIO | m² | 783,1 | ||
18 | SESI | PIMENTA BUENO | SESI ESCOLA | AS BUILT ARQ. | m² | 8400 | ||
19 | SESI | PIMENTA BUENO | SESI ESCOLA | ACESSIBILIDADE | m² | 2450 | ||
20 | SESI | PIMENTA BUENO | SESI ESCOLA | ELÉTRICO CABEAMENTO | m² | 2450 | ||
21 | SESI | PIMENTA BUENO | SESI ESCOLA | SPDA | m² | 2450 | ||
22 | SESI | PIMENTA BUENO | SESI ESCOLA | COMBATE A INCÊNDIO | m² | 2450 | ||
23 | SESI | PIMENTA BUENO | SESI ESCOLA | ORÇAMENTO | m² | 2450 | ||
24 | SESI | PIMENTA BUENO | SESI ESCOLA | TOPOGRÁFICO | m² | 12000 | ||
VALOR TOTAL 3 |
55
MODELO DE PROPOSTA - LOTE 4 | ||||||||
ITEM | INSTITUIÇÃO | LOCALIDADE | UNIDADE OPERACIONAL | PROJETO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SENAI | VILHENA | ESCOLA SENAI | TOPOGRÁFICO | m² | 24443,08 | ||
2 | SENAI | VILHENA | ESCOLA SENAI | ACESSIBILIDADE | m² | 4538,7 | ||
3 | SENAI | VILHENA | ESCOLA SENAI | ELÉTRICO CABEAMENTO | m² | 3098,7 | ||
4 | SENAI | VILHENA | ESCOLA SENAI | AS BUILT ARQ. / URBANISMO | m² | 4704,75 | ||
5 | SENAI | VILHENA | ESCOLA SENAI | COMBATE A INCÊNDIO | m² | 3098,7 | ||
6 | SENAI | VILHENA | ESCOLA SENAI | SPDA | m² | 3098,7 | ||
7 | SENAI | VILHENA | ESCOLA SENAI | ORÇAMENTO | m² | 3098,7 | ||
8 | SESI | VILHENA | ESCOLA CLÍNICA | TOPOGRÁFICO | m² | 72884,82 | ||
9 | SESI | VILHENA | ESCOLA CLÍNICA | AS BUILT ARQ. | m² | 4210,99 | ||
10 | SESI | VILHENA | ESCOLA CLÍNICA | ACESSIBILIDADE | m² | 1564 | ||
11 | SESI | VILHENA | ESCOLA CLÍNICA | ELÉTRICO / CABEAMENTO | m² | 4210,99 | ||
12 | SESI | VILHENA | ESCOLA CLÍNICA | ORÇAMENTO | m² | 4210,99 | ||
VALOR TOTAL LOTE 4 |
56
ANEXO 9 – DO TERMO DE REFERÊNCIA CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 1 – LOTE 1
LEGENDA | VISITA | V | ||||||||||||||||||||||||||
PROJETO BÁSICO | B | |||||||||||||||||||||||||||
ANÁLISE | A | |||||||||||||||||||||||||||
PROJETO EXECUTIVO | E | |||||||||||||||||||||||||||
ORÇAMENTO | O | |||||||||||||||||||||||||||
VIGENCIA DO CONTRATO | ||||||||||||||||||||||||||||
EXECUÇÃO DO CONTRATO | ||||||||||||||||||||||||||||
CIDADE | LOCAL | PROJETO | LOTE | INSTITUIÇÃ O | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | ||||||||||||||||||
ARIQUEMES | CEET AQS | ACESSIBILIDADE | 1 | SENAI | V | B | B | B | B | B | A | A | E | E | E | E | E | E | A | A | A | |||||||
ARIQUEMES | CEET AQS | ELÉTRICO / CABEAMENTO | 1 | SENAI | V | B | B | B | B | B | A | A | E | E | E | E | E | E | A | A | A | |||||||
ARIQUEMES | CEET AQS | ORÇAMENTO | 1 | SENAI | O | O | O | O | O | O | ||||||||||||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO LOTE 1 | 30% | 70% | ||||||||||||||||||||||||||
ACUMULADO | 30% | 100% |
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 2 – LOTE 2
VIGENCIA DO CONTRATO | ||||||||||||||||||||||||||||
EXECUÇÃO DO CONTRATO | ||||||||||||||||||||||||||||
CIDADE | LOCAL | PROJETO | LOTE | INSTITUIÇÃ O | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | ||||||||||||||||||
JI-PARANÁ | CIAT | TOPOGRÁFICO | 2 | SENAI | V | B | B | A | E | |||||||||||||||||||
JI-PARANÁ | CIAT | ACESSIBILIDADE | 2 | SENAI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | A | A | A | ||||||||||
JI-PARANÁ | CIAT | ELÉTRICO / CABEAMENTO | 2 | SENAI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
JI-PARANÁ | CIAT | SPDA | 2 | SENAI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
JI-PARANÁ | CIAT | COMBATE A INCÊNDIO | 2 | SENAI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | A | A | A | ||||||||||
JI-PARANÁ | CIAT | DRENAGEM PLUVIAL | 2 | SENAI | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | ||||||||||||||
JI-PARANÁ | CIAT | ESTRUTURAL | 2 | SENAI | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | ||||||||||||||
JI-PARANÁ | CIAT | ORÇAMENTO | 2 | SENAI | O | O | O | O | ||||||||||||||||||||
JI-PARANÁ | CIAT | ARQUITETONICO / URBANISMO | 2 | SENAI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
JI-PARANÁ | CIAT | ACESSIBILIDADE | 2 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | A | A | A | A | |||||||||
JI-PARANÁ | CIAT | ELÉTRICO / CABEAMENTO | 2 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
JI-PARANÁ | CIAT | SPDA | 2 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | A | A | A | ||||||||||
JI-PARANÁ | CIAT | COMBATE A INCÊNDIO | 2 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | A | A | A | ||||||||||
JI-PARANÁ | CIAT | ARQUITETONICO / URBANISMO | 2 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
JI-PARANÁ | CIAT | ORÇAMENTO | 2 | SESI | O | O | O | O | ||||||||||||||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO LOTE 2 | 30% | 70% | ||||||||||||||||||||||||||
ACUMULADO | 30% | 100% |
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 3 - LOTE
57
LEGENDA | VISITA | V | ||||||||||||||||||||||||||
PROJETO BÁSICO | B | |||||||||||||||||||||||||||
ANÁLISE | A | |||||||||||||||||||||||||||
PROJETO EXECUTIVO | E | |||||||||||||||||||||||||||
ORÇAMENTO | O | |||||||||||||||||||||||||||
VIGENCIA DO CONTRATO | ||||||||||||||||||||||||||||
EXECUÇÃO DO CONTRATO | ||||||||||||||||||||||||||||
CIDADE | LOCAL | PROJETO | LOTE | INSTITUIÇÃ O | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | ||||||||||||||||||
CACOAL | SESI INFANTIL | TOPOGRÁFICO | 3 | SESI | V | B | B | A | E | E | A | |||||||||||||||||
CACOAL | SESI INFANTIL | ARQUITETÔNICO | 3 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | A | A | A | A | A | A | A | A | |||||
CACOAL | SESI INFANTIL | ESTRUTURAL | 3 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
CACOAL | SESI INFANTIL | HIDROSSANITÁRIO | 3 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
CACOAL | SESI INFANTIL | ELÉTRICO CABEAMENTO | 3 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
CACOAL | SESI INFANTIL | SPDA | 3 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
CACOAL | SESI INFANTIL | COMBATE A INCÊNDIO | 3 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
CACOAL | SESI INFANTIL | CLIMATIZAÇÃO | 3 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
CACOAL | SESI INFANTIL | PROJETO AMBIENTAL | 3 | SESI | V | B | B | A | E | E | A | |||||||||||||||||
CACOAL | SESI INFANTIL | ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA | 3 | SESI | V | B | B | A | E | E | A | |||||||||||||||||
CACOAL | SESI INFANTIL | ORÇAMENTO | 3 | SESI | O | O | O | O | O | O | ||||||||||||||||||
CACOAL | SESI CLÍNICA CACOAL | AS BUILT ARQ. | 3 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
CACOAL | SESI CLÍNICA CACOAL | ACESSIBILIDADE | 3 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
CACOAL | SESI CLÍNICA CACOAL | ELÉTRICO CABEAMENTO | 3 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
CACOAL | SESI CLÍNICA CACOAL | CLIMATIZAÇÃO / EXAUSTÃO | 3 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
CACOAL | SESI CLÍNICA CACOAL | ORÇAMENTO | 3 | SESI | O | O | O | O | O | O | ||||||||||||||||||
CACOAL | SESI CLÍNICA CACOAL | COMBATE A INCÊNDIO | 3 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
XXXXXXX XXXXX | SESI ESCOLA | AS BUILT ARQ. | 3 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
PIMENTA BUENO | SESI ESCOLA | ACESSIBILIDADE | 3 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
PIMENTA BUENO | SESI ESCOLA | ELÉTRICO / CABEAMENTO | 3 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
XXXXXXX XXXXX | SESI ESCOLA | SPDA | 3 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
PIMENTA BUENO | SESI ESCOLA | COMBATE A INCÊNDIO | 3 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
PIMENTA BUENO | SESI ESCOLA | ORÇAMENTO | 3 | SESI | O | O | O | O | ||||||||||||||||||||
PIMENTA BUENO | SESI ESCOLA | TOPOGRÁFICO | 3 | SESI | V | B | B | A | E | E | A | |||||||||||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO LOTE 3 | 30% | 70% | ||||||||||||||||||||||||||
ACUMULADO | 30% | 100% |
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 4 – LOTE 4
VIGENCIA DO CONTRATO | ||||||||||||||||||||||||||||
EXECUÇÃO DO CONTRATO | ||||||||||||||||||||||||||||
CIDADE | LOCAL | PROJETO | LOTE | INSTITUIÇÃ O | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | ||||||||||||||||||
VILHENA | ESCOLA SENAI | ARQUITETÔNICO | 4 | SENAI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
VILHENA | ESCOLA SENAI | TOPOGRÁFICO | 4 | SENAI | V | B | B | A | E | E | A | |||||||||||||||||
VILHENA | ESCOLA SENAI | IBILIDADE INTERNA E EXTERNA / CALÇAM | 4 | SENAI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | A | A | A | A | A | A | A | A | A | ||||
VILHENA | ESCOLA SENAI | ELÉTRICO / CABEAMENTO | 4 | SENAI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
XXXXXXX | ESCOLA SENAI | COMBATE A INCÊNDIO | 4 | SENAI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
XXXXXXX | ESCOLA SENAI | SPDA | 4 | SENAI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
VILHENA | ESCOLA SENAI | ORÇAMENTO | 4 | SENAI | O | O | O | O | ||||||||||||||||||||
VILHENA | ESCOLA CLÍNICA | TOPOGRÁFICO | 4 | SESI | V | B | B | |||||||||||||||||||||
VILHENA | ESCOLA CLÍNICA | AS BUILT ARQ. | 4 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
VILHENA | ESCOLA CLÍNICA | ACESSIBILIDADE EXTERNA / CALÇAMENTO | 4 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
VILHENA | ESCOLA CLÍNICA | ELÉTRICO / CABEAMENTO | 4 | SESI | V | B | B | B | B | A | E | E | E | E | A | |||||||||||||
VILHENA | ESCOLA CLÍNICA | ORÇAMENTO | 4 | SESI | O | O | O | O | ||||||||||||||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO LOTE 4 | 30% | 70% | ||||||||||||||||||||||||||
ACUMULADO | 30% | 100% |
XXXXX XX DO EDITAL MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA -SESI SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI | ||||
Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX. | 58 | |||
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO | ||||
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº. /2021 | ||||
Senhor(a) Presidente, | ||||
A empresa com | sede | na | cidade | de , na (rua, avenida etc) |
, n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º neste ato representada por
, abaixo assinado, interessada na prestação do objeto deste Ato Convocatório, de acordo com a Proposta Comercial anexa, nas seguintes condições:
LOTE 1 - PROJETO ARIQUEMES | ||||||
ITEM | INSTITUIÇÃO/LOCALIDADE | PROJETO | QUANT | UNID. MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SENAI/ARIQUEMES | ACESSIBILIDADE | 2343,96 | M² | ||
2 | SENAI/ARIQUEMES | ELÉTRICO CABEAMENTO | 2343,96 | M² | ||
3 | SENAI/ARIQUEMES | ORÇAMENTO | 2343,96 | M² | ||
VALOR TOTAL LOTE 1 | ||||||
LOTE 2 - PROJETO JI-PARANÁ | ||||||
ITEM | INSTITUIÇÃO/LOCALIDADE | PROJETO | QUANT | UNID. MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SENAI/JI-PARANÁ | TOPOGRÁFICO | 26900 | M² | ||
2 | SENAI/JI-PARANÁ | AS BUILT ARQ./URBANISMO | 9000 | M² | ||
3 | SENAI/JI-PARANÁ | DRENAGEM PLUVIAL | 9000 | M² | ||
4 | SENAI/JI-PARANÁ | ACESSIBILIDADE | 1832,06 | M² | ||
5 | SENAI/JI-PARANÁ | ESTRUTURAL | 900 | M² | ||
6 | SENAI/JI-PARANÁ | ELÉTRICO CABEAMENTO | 1832,06 | M² | ||
7 | SENAI/JI-PARANÁ | SPDA | 1832,06 | M² | ||
8 | SENAI/JI-PARANÁ | COMBATE A INCÊNDIO | 1832,06 | M² |
9 | SENAI/JI-PARANÁ | ORÇAMENTO | 1832,06 | M² | ||
10 | SESI/JI-PARANÁ | AS BUILT ARQ. | 883,1 | M² | ||
11 | SESI/JI-PARANÁ | ACESSIBILIDADE | 883,1 | M² | ||
12 | SESI/JI-PARANÁ | ELÉTRICO CABEAMENTO | 883,1 | M² | ||
13 | SESI/JI-PARANÁ | SPDA | 883,1 | M² | ||
14 | SESI/JI-PARANÁ | COMBATE A INCÊNDIO | 883,1 | M² | ||
15 | SESI/JI-PARANÁ | ORÇAMENTO | 883,1 | M² 59 | ||
VALOR TOTAL LOTE 2 | ||||||
LOTE 3 - PROJETO CACOAL E PIMENTA BUENO | ||||||
ITEM | INSTITUIÇÃO/LOCALIDADE | PROJETO | QUANT | UNID. MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SESI/CACOAL | TOPOGRÁFICO | 5000 | M² | ||
2 | SESI/CACOAL | ARQUITETÔNICO | 500 | M² | ||
3 | SESI/CACOAL | ESTRUTURAL | 500 | M² | ||
4 | SESI/CACOAL | HIDROSSANITÁRIO | 500 | M² | ||
5 | SESI/CACOAL | ELÉTRICO CABEAMENTO | 500 | M² | ||
6 | SESI/CACOAL | SPDA | 500 | M² | ||
7 | SESI/CACOAL | COMBATE A INCÊNDIO | 500 | M² | ||
8 | SESI/CACOAL | CLIMATIZAÇÃO | 500 | M² | ||
9 | SESI/CACOAL | PROJETO AMBIENTAL | 3902,05 | M² | ||
10 | SESI/CACOAL | ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA | 3902,05 | M² | ||
11 | SESI/CACOAL | ORÇAMENTO | 500 | M² | ||
12 | SESI/CACOAL | AS BUILT ARQ. | 783,1 | M² | ||
13 | SESI/CACOAL | ACESSIBILIDADE | 783,1 | M² | ||
14 | SESI/CACOAL | ELÉTRICO CABEAMENTO | 783,1 | M² | ||
15 | SESI/CACOAL | CLIMATIZAÇÃO | 783,1 | M² | ||
16 | SESI/CACOAL | ORÇAMENTO | 783,1 | M² | ||
17 | SESI/CACOAL | COMBATE A INCÊNDIO | 783,1 | M² | ||
18 | SESI/XXXXXXX XXXXX | AS BUILT ARQ. | 8400 | M² | ||
19 | SESI/PIMENTA BUENO | ACESSIBILIDADE | 2450 | M² | ||
20 | SESI/PIMENTA BUENO | ELÉTRICO CABEAMENTO | 2450 | M² | ||
21 | SESI/PIMENTA BUENO | SPDA | 2450 | M² |
22 | SESI/PIMENTA BUENO | COMBATE A INCÊNDIO | 2450 | M² | |||
23 | SESI/PIMENTA BUENO | ORÇAMENTO | 2450 | M² | |||
24 | SESI/PIMENTA BUENO | TOPOGRÁFICO | 12000 | M² | |||
VALOR TOTAL LOTE 3 | |||||||
LOTE 4 - PROJETO VILHENA | |||||||
ITEM | INSTITUIÇÃO/LOCALIDADE | PROJETO | QUANT | UNID. MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | SENAI/VILHENA | TOPOGRÁFICO | 24443,08 | M² 60 | |||
2 | SENAI/VILHENA | ACESSIBILIDADE | 4538,7 | M² | |||
3 | SENAI/VILHENA | ELÉTRICO CABEAMENTO | 3089,7 | M² | |||
4 | SENAI/VILHENA | AS BUILT ARQ./URBANISMO | 4704,75 | M² | |||
5 | SENAI/VILHENA | COMBATE A INCÊNDIO | 3098,7 | M² | |||
6 | SENAI/VILHENA | SPDA | 3098,7 | M² | |||
7 | SENAI/VILHENA | ORÇAMENTO | 3098,7 | M² | |||
8 | SESI/VILHENA | TOPOGRÁFICO | 72884,82 | M² | |||
9 | SESI/VILHENA | AS BUILT ARQ. | 4210,99 | M² | |||
10 | SESI/VILHENA | ACESSIBILIDADE | 1564 | M² | |||
11 | SESI/VILHENA | ELÉTRICO/CABEAMENTO | 4210,99 | M² | |||
12 | SESI/VILHENA | ORÇAMENTO | 4210,99 | M² | |||
VALOR TOTAL LOTE 4 |
Valor total da Proposta: R$ (valor por extenso)
Prazo de validade da Proposta: 90 (noventa) dias.
Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato de Serviço podendo o mesmo ser prorrogado por, no máximo, igual período, mediante Termo Aditivo, com fundamento no art. 26 § Único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI / SENAI, desde que devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
Informamos que neste preço estão inclusos todos os custos com transporte, carga e descarga, seguro dos serviços, Frete CIF, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas diretas e indiretamente incidentes e lucro conforme legislação em Vigor.
Os pagamentos das Faturas pelos serviços executados deverão ser creditados no Banco xxxx, agencia xxxxx, Conta Corrente xxxxx.
Atenciosamente,
NOME E CNPJ DA EMPRESA
ASSINATURA (S) DO (S) REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) DA EMPRESA
OBSERVAÇÃO: Este modelo de Proposta de Preços não é exaustivo, cabendo à empresa licitante verificar no Edital e seus anexos se há informações adicionais e/ou complementares as quais deveriam constar neste modelo.
61
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº
, sediada na (endereço completo) , declara , sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e data)
Assinatura e Identificação do Representante Legal da Licitante
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO
TRABALHO DO MENOR 63
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
OBSERVAÇÃO: Se a licitante possuir menores de 16 anos aprendizes deverá declarar essa condição. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante ou que tenha o carimbo do CNPJ.
(Local e data)
Assinatura e Identificação do Representante Legal da Licitante
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
64
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede em (endereço completo), declara para os devidos fins que está enquadrada na condição de
(informar microempresa ou empresa de pequeno porte), estando assim apta a usufruir do direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
(Local e data)
Assinatura e Identificação do Representante Legal da Licitante
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
65
DECLARAÇÃO DE QUE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Declaramos ter pleno conhecimento das condições gerais para realização dos serviços previstos no edital Concorrência /2021/SESI/SENAI, bem como da legislação pertinente à contratação em pauta e demais condições previstas no instrumento convocatório.
(Local e data)
Assinatura e Identificação do Representante Legal da Licitante
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO Nº ............
66
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-DR/RO E DO OUTRO LADO A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Pelo presente, de um lado, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, inscrito no CNPJ nº 03.783.989/0001-45 e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-
DR/RO, inscrito no CNPJ nº 03.780.605/0001-30 ambos com sede na Rua Xxx Xxxxxxx – Bairro Arigolândia, Porto Velho/RO, neste ato representados pelo Diretor Regional do SENAI/DR/RO e Superintendente Regional do SESI/DR/RO, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Santiago, e pelo Presidente do Conselho Regional do SENAI/DR/RO e Diretor Regional do SESI/DR/RO, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro, a empresa xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 00000, com sede a Rua xxxx, nº 0, Bairro xxxxxxx, xxxx, neste ato representado xxxxxxxxxx, portador (a) da carteira de identidade xxxxxxx e CPF xxxxxxxxx, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato conforme cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS
O presente contrato é oriundo do processo geral n. 00028.2021.3.313.02, através da licitação, modalidade Concorrência nº 001/2021, nos termos do regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
CLÀUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICAVEIS
2.1. Fazem parte deste contrato como se aqui estivessem integralmente transcritos, os seguintes documentos:
a) Termo de Referência e Edital de Licitação;
b) Proposta da CONTRATADA;
c) Havendo divergência entre os documentos citados e este Contrato, prevalecerá este último, desde que obedeça aos preceitos da Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA:
LOTE 01: ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, E CONULTORIA ATRAVÉS DE ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, PARA ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DOS SISTEMAS SESI DR/ RO E SENAI DR/RO NA UNIDADE DE ARIQUEMES, CONFORME DESCRITO NO ITEM 3.3 DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA;
LOTE 02: ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, E CONSULTORIA ATRAVÉS DE ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, PARA ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DOS SISTEMAS SESI DR/ RO E SENAI DR/RO NA UNIDADE DE JI-PARANÁ, CONFORME DESCRITO NO ITEM 3.4 DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA;
LOTE 03: ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, E CONSULTORIA ATRAVÉS DE ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, PARA ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DOS SISTEMAS SESI DR/ RO E SENAI DR/RO NAS UNIDADES DE CACOAL E PIMENTA BUENO, CONFORME DESCRITO NO ITEM 3.5 DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA;
67
LOTE 04: ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, E CONSULTORIA ATRAVÉS DE ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, PARA ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DOS SISTEMAS SESI DR/ RO E SENAI DR/RO NA UNIDADE DE VILHENA, CONFORME DESCRITO NO ITEM 3.6 DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA, QUE SERÁ REGIDO PELO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SESI/SENAI, E COM OBSERVÂNCIA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser executados conforme item XX do Termo de referência.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato de Serviço podendo o mesmo ser prorrogado por, no máximo, igual período, mediante Termo Aditivo, com fundamento no art. 26 § Único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI / SENAI, desde que devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O valor total do objeto deste Contrato, de acordo com a proposta apresentada pela
CONTRATADA, a qual está vinculada a este instrumento, consiste em R$ xxxxxxxxxxxxxx.
6.2. Os pagamentos serão realizados em 18 (dezoito) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura pelo setor responsável, obedecendo o calendário de pagamentos da CONTRATANTE;
6.3 Os pagamentos serão realizados obrigatoriamente em conta corrente da CONTRATADA, que deverá ser fornecida quando da assinatura do Contrato;
6.4 As Notas Fiscais deverão ser apresentadas acompanhadas de Certidões Negativas de Regularidade Fiscal do FGTS e Certidão Negativas de Débitos aos Atributos Federais e à Dívida Ativa da União (Conjunta) e relatório fotográfico dos serviços executados;
6.5 A Nota Fiscal ou Xxxxxx que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal devidamente corrigida, sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATANTE;
6.6 As Notas Fiscais deverão ser emitidas para cada instituição, conforme as etapas e projetos em cada medição realizada;
6.7 Não haverá pagamento se os serviços não forem executados de acordo com os detalhamentos previstos neste instrumento e não aceitos pelo fiscal do contrato;
6.8 Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado ou sem que a etapa seja concluída por completa.
6.9. O pagamento pela elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia será efetuado em medições de serviços, por unidades, ao final da execução das etapas 1ª, 2ª e 3ª, pela equipe fiscalizadora e gestora do contrato, considerando os serviços descritos no modelo Anexo 8 e
cronograma físico-financeiro do Anexo 9, sendo cada etapa totalmente concluída e aceita pela fiscalização do SESI / SENAI:
19.8.1 1ª Etapa – pagamento equivalente a 30% do valor do projeto;
68
19.8.2 2ª Etapa – pagamento equivalente a 40% do valor do projeto;
6.10 A Nota Fiscal ou Fatura deverá indicar a retenção do ISSQN no campo “ISSQN retido”, conforme legislação do município do local da prestação do serviço;
6.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
6.11. A entrega da Nota Fiscal ou Fatura, deverá ser nos endereços apresentados em cada unidade onde os serviços foram prestados, com entrega protocolada e assinada pela CONTRATANTE;
CLAUSULA SETIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Prestar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
7.2. Corrigir, reparar, remover, substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da má prestação dos serviços, apontados pelo fiscal do contrato, sem gerar ônus algum para a contratante;
7.3. O contratado será o único responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e fretes, decorrentes do objeto do contrato;
7.4. Cumprir todas as normas de segurança e saúde do trabalho conforme normas regulamentadoras do trabalhado;
7.5. O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato;
7.6. A contratada compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética das Instituições SESI/SENAI/IEL” podendo ser acessado nos links xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx ou xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx, onde consta a referida norma.
7.7. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
• Salários;
• Seguros de Acidentes;
• Diárias e horas extras;
• Taxas, impostos e contribuições;
• Indenizações;
• Vale-Refeição;
• Vale-Transporte;
• Outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelos órgãos.
.
7.8. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os serviços, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
7.9. É de competência da CONTRATADA arcar com todas as despesas necessárias para o desenvolvimento dos serviços, incluindo todos os custos necessários para o cumprimento do item 1 deste edital;
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7.10. Responder também, por eventuais danos causados diretamente ao SESI / SENAI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução de visitas técnicas ao local dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo SESI/SENAI;
7.11. Fornecer, preencher e manter no local de execução dos serviços, o Diário de Obra;
7.12. Responder também, por eventuais danos causados diretamente ao SESI / SENAI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução de visitas técnicas ao local dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo SESI / SENAI;
7.13. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto do SESI/SENAI;
7.14. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução do objeto, pela qualidade e cumprimento da legislação vigente e Normas Técnicas pertinentes;
7.15. Comunicar ao SESI/SENAI, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
7.16. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de qualidade na apresentação dos projetos e pelos atrasos acarretados por essa rejeição;
7.17. Providenciar, após o recebimento da Ordem de Serviço, num prazo não superior a 10 (dez) dias, as Anotações de Responsabilidades Técnicas - ART's de execução de projeto e obra devidamente registradas no CREA/RO e CAU/RO, entregando uma via ao SESI/SENAI, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das mesmas;
7.18. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste documento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumido pela CONTRATADA, de acordo com este termo e anexo.
8.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo;
8.3. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
8.4. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação do serviço.
8.5. Promover através de seu representante, a efetiva fiscalização da prestação dos serviços observando as especificações do objeto.
8.6. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a prestação dos serviços.
8.7 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, nas dependências das unidades SESI / SENAI, durante as visitas técnicas de levantamento de dados para execução dos projetos;
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8.8. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo SESI / SENAI ou com as especificações constantes do Termo de Referência;
8.9 Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
9.1. A gestão do contrato será realizada pela Supervisão de Engenharia, Logística e Infraestrutura do SESI/SENAI/RO, tendo como gestora a Engenheira Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
9.2. O acompanhamento e fiscalização da execução do serviço será realizado pelo Engenheiro elétrico Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, conforme abaixo, que terá as seguintes atribuições:
a) Ao fiscal do contrato competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à entidade;
b) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora/contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade apontada.
c) O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) O Fiscal do Contrato deverá exigir o cumprimento de todos os itens constantes das Cláusulas Contratuais e da proposta da Contratada;
e) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas por escrito ao Gestor do Contrato, em tempo hábil para adoção das medidas saneadoras;
f) O gestor e Fiscal do contrato devem seguir as diretrizes estabelecidas no Manual de Gestor e Fiscal de Contratos do sistema FIERO, disponível a todos os colaboradores no GED- Gerenciamento Eletrônico de Documentos
CLAUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
I. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o SESI/RO e SENAI/RO, salvo as hipoteses comprovadas de caso fortuito e força maior, as as penalidades aplicadas ao contratado, inclusive cumulativamente serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o SESI/RO e SENAI/RO;
II. O atraso injustificado no prazo de fornecimento implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de compra correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total.
III. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções puníveis neste item, inclusive a
rescisão unilateral.
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IV. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco) por cento, sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato, ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez) por cento do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual.
V. A não substituição da nota fiscal, no prazo máximo de 10 dias após a notificação, implicará em multa de 10% sobre o valor total do Pedido de Compra.
VI. As eventuais multas e outros valores devidos pelo CONTRATADO à CONTRATANTE poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
VII. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
a) Perda do direito a contratação;
b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório;
c) Suspensão do direito de licitar com o SESI/RO e SENAI/RO por prazo não superior a 2 (dois) anos.
VIII. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/RO e SENAI/RO por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IX. O atraso injustificado no pagamento, por culpa da CONTRATANTE, poderá implicar na incidência juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. Os juros serão calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.
X. O CONTRATADO deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
XI. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
XII. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que o CONTRATADO tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da (s) CONTRATANTE (S);
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato;
c) Ocorrer reincidência, por parte do CONTRATADO, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;
e) Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto, quando for o caso.
XIII. Previamente à aplicação de penalidades, a CONTRATANTE oportunizará esclarecimentos pelo CONTRATADO, que terá prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.
XIV. Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro desse prazo ou caso CONTRATANTE (S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SESI/SENAIRO, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
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b) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
c) Inobservância de dispositivos normativos, contratuais;
d) Dissolução da empresa contratada;
e) O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
f) A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao
SESI/SENAIRO;
g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, no contrato ou pela Fiscalização do SESI/SENAIRO;
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
i) A não manutenção das condições de habilitação previstas neste contrato.
11.2. O presente contrato também poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes bastante a comunicação expressa, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, recorrendo-se, se necessário, às normas constantes do Regulamento de licitação e contratos do SESI/SENAIRO.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Qualquer alteração neste contrato se fará através de termo aditivo conforme artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAIRO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA
14.1. A despesa com a aquisição do objeto deste contrato, está a cargo da Unidade Administrativa:
Nome da Unidade | U.A | Centro de Responsabilidade |
Superintendência Regional SESI | 24.03.01 | 3.07.10.01.01.17 |
Diretoria Regional SENAI | 24.03.02 | 3.07.10.01.01.09 |
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o foro do município de Porto Velho/RO, para dirimirem qualquer dúvida ou litígio, que porventura surja em torno deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acertadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que surta seus efeitos legais.
Porto Velho - RO, de de 2020.
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__ Superintendente Regional do SESI/DR/RO Diretor Regional do SENAI/DR/RO |
Diretor Regional do SESI/DR/RO Presidente do Conselho Regional do SENAI/DR-RO |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
NOME - ................................................... CPF Nº - ................................................... | NOME - ..................................................... CPF Nº- ..................................................... |
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
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PROCESSO GERAL Nº 00028.2021.3.313.02
Declaro ter retirado junto ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA E SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DR/RO, o edital referente a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 001/2021, cujo critério de julgamento é o tipo TÉCNICA E PREÇO POR LOTE.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA:
LOTE 01: ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, E CONSULTORIA ATRAVÉS DE ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, PARA ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DOS SISTEMAS SESI DR/ RO E SENAI DR/RO NA UNIDADE DE ARIQUEMES, CONFORME DESCRITO NO ITEM 3.3 DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA;
LOTE 02: ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, E CONSULTORIA ATRAVÉS DE ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, PARA ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DOS SISTEMAS SESI DR/ RO E SENAI DR/RO NA UNIDADE DE JI-PARANÁ, CONFORME DESCRITO NO ITEM 3.4 DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA;
LOTE 03: ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, E CONSULTORIA ATRAVÉS DE ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, PARA ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DOS SISTEMAS SESI DR/ RO E SENAI DR/RO NAS UNIDADES DE CACOAL E PIMENTA BUENO, CONFORME DESCRITO NO ITEM 3.5 DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA;
LOTE 04: ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, E CONSULTORIA ATRAVÉS DE ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, PARA ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DOS SISTEMAS SESI DR/ RO E SENAI DR/RO NA UNIDADE DE VILHENA, CONFORME DESCRITO NO ITEM 3.6 DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA;
DATA DA ABERTURA: 01/06/2021 ÀS 10:00 HORAS.
INFORMAÇÕES: CASA DA INDÚSTRIA AV. XXX XXXXXXX Nº 1112 – BAIRRO ARIGOLÂNDIA, PORTO VELHO/RO. FONE: (00) 0000-0000/ 0000-0000, SITE:
xxx.xxxxx.xxx.xx OU E-MAIL: xxx@xxxxx.xxx.xx.
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- RO, de de 2021.
Carimbo do CNPJ:
Telefone de Contato: E-mail: Endereço: