TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 Contratação de serviço de acesso à plataforma de livros digitais Minha Biblioteca da área Ciências Jurídicas, fonte de pesquisa jurídica nacional, com 50 (cinquenta) acessos simultâneos, por meio de autenticação segura por números de Internet Protocol (IP), pelo período de 12 (doze) meses, a ser disponibilizada para pesquisa aos juízes federais e estaduais, em parceria com Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), mediante senha de acesso, na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), aos servidores do Conselho da Justiça Federal e às Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito pelo sistema da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal.
2 - JUSTIFICATIVAS
2.1 O acervo da Biblioteca do Conselho de Justiça Federal caracteriza-se por ser altamente especializado na área do Direito e atua como suporte documental aos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), mediante senha de acesso, aos servidores do Conselho da Justiça Federal e às Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito pelo sistema da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal.
2.2 Para conferir à coleção perfil compatível com a natureza e abrangências exigidas pelas atividades da Divisão de Biblioteca e Editoração, assegurando a confluência da disponibilização da informação com a missão institucional do Conselho e com as demandas do usuário, maximizando os recursos e obtendo os melhores resultados possíveis, faz-se necessário contratar assinaturas das bases de dados que se destacam no cenário de publicações jurídicas pela análise dos mais relevantes e polêmicos temas da atualidade inerentes ao ramo do Direito.
2.3 De maneira simplificada, podemos dizer que as bases de dados são um local onde se encontram dezenas de revistas científicas e os seus respectivos artigos, sem a necessidade de navegar por diversos sites. É importante lembrar que todas as publicações disponíveis em bases de dados estão respaldadas por qualidade, confiabilidade e originalidade, devido aos criteriosos processos de seleção e as várias formalidades impostas por editores e agências reguladoras.
2.4 Cumpre informar que o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal, também disponível na base de dados da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e sistema de biblioteca, é direcionado em grande parte para o ambiente virtual. Esta perspectiva vem crescendo ao ponto de permitir a formação de um notável portal de periódicos e bases de dados da área jurídica à disposição dos juízes federais e estaduais de modo ininterrupto.
2.5 Ressalta-se que a Divisão de Biblioteca e Editoração desenvolve o acervo, e especificamente as coleções de periódicos, tendo por base não somente os critérios quantitativos, através de estatísticas de utilização de materiais, considerados no momento de avaliação do acervo, mas principalmente critérios qualitativos, entre os quais se destacam:
a) autoridade do autor e/ou corpo editorial do periódico, com autores renomados na área jurídica;
b) publicação periódica, contendo produção intelectual dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Desembargadores Federais e Juízes Federais a fim de salvaguardar a memória institucional;
c) formação de coleção de lastro, contendo publicações periódicas para a formação e desenvolvimento de coleção de referência para a Justiça Federal, composta por títulos de periódicos clássicos e/ou consagrados e títulos fundamentais que se constituem como núcleos das áreas de interesse para a Justiça Federal;
d) conteúdo do periódico: os documentos publicados em periódicos deverão conter preferencialmente doutrina, com ênfase nos temas abordados no núcleo básico e complementar da coleção;
e) atualidade: considera-se a quantidade de artigos inéditos incluídos no periódico.
2.6 A vantajosidade da contratação dá-se pela abrangência e pertinência do conteúdo nacional dos livros digitais, além da facilidade de acesso aos juízes federais e estaduais que se encontram espalhados por todo o território nacional por intermédio da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.7 Assim, o objeto de contratação justifica-se pela necessidade de compor o acervo de periódicos e bases de dados jurídicas e de demais áreas técnicas de interesse do Conselho da Justiça Federal para aprimoramento e qualificação do público-alvo desta Divisão, que são os Ministros e Membros do Conselho da Justiça Federal, Desembargadores e Juízes Federais e Estaduais, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), as Bibliotecas da Justiça Federal e servidores do Conselho da Justiça Federal pelo sistema de gerenciamento e automação de serviços da Biblioteca. Cumpre- nos ressaltar que o acesso à base de dados ocorre com a utilização de login e senha, de acesso privativo ao contratante.
2.8 A opção pela referida base deve-se à qualidade do conteúdo de reconhecimento na área jurídica nacional e pela facilidade de acesso para subsidiar as pesquisas dos juízes federais e estaduais. A base de dados é considerada uma das principais fontes nacionais de pesquisa na área jurídica.
2.9 Destaca-se que a Biblioteca atua desde a seleção até o possível descarte para a consecução de seus objetivos, elegendo prioridades a fim de maximizar o emprego de recursos disponíveis, inclusive mediante acompanhamento e uso de novas tecnologias da informação.
2.10 Ressalta-se que o mercado brasileiro de publicações digitais carece de novos modelos de negócio oferecidos pelas editoras, considerando que algumas assinaturas eletrônicas restringem o número de acesso e inviabilizam o acesso fora do ambiente de trabalho.
2.11 Com esta contratação, a Divisão de Biblioteca e Editoração espera:
a) prover acervo de livros eletrônicos aos Juízes Federais e Estaduais em todo o território Nacional;
b) garantir acervo compatível com as necessidades de pesquisa dos servidores do Conselho da Justiça Federal, Bibliotecas da Justiça Federal e dos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU);
c) oferecer uma ampla opção de livros digitais nacionais para compor o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal a fim de disponibilizar aos magistrados e demais usuários, informações atualizadas para realização de pesquisas, subsidiando a elaboração de pareceres, resoluções e outros trabalhos;
d) conferir maior qualidade aos serviços de informação documental e bibliográfica adequados às necessidades dos juízes federais e estaduais, nossos principais usuários, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.12 O Acordo de Cooperação Técnica CJF-ENFAM (SEI 0020108), para o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de estudos técnicos, pesquisas de interesse mútuo, serviços editoriais e de informação, consta no Processo SEI 0002777- 73.2019.4.90.8000 juntamente com as informações sobre Formalização do Termo de Execução Descentralizada (TED).
2.12.1 Dentre as justificativas essenciais para a parceria destacamos o Acordo de Cooperação Técnica CJF/ENFAM, em anexo, para o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de serviços de informação, que tem por objetivo cooperação técnico- científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos.
2.12.2 Nas obrigações comuns do Acordo o intercâmbio de informações e de bases de dados sobre temas de interesse da magistratura está diretamente relacionado com a contratação proposta. Assim, cabe estabelecer as condições necessárias para a execução da ação aprovada conforme consta no Acordo.
2.12.3 Como é sabido, o Centro de Estudos Judiciários tem por competência legal a realização e o fomento de estudos, pesquisas, serviços editoriais e de informação, com vistas à modernização da Justiça Federal. Nesse contexto, a Divisão de Biblioteca e Editoração vem desenvolvendo um trabalho proativo e colaborativo, para subsidiar o desempenho das atividades dos desembargadores e juízes federais e estaduais, e para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional.
2.12.4 Mais ainda, podendo apoiar as ações do Conselho das Escolas de Magistratura Federal e a metodologia de ensino adotada para formação e aperfeiçoamento dos magistrados federais, no âmbito das escolas de magistratura federal das cinco regiões.
2.12.5 Para exemplificar a análise do custo-benefício, considerando que a parceria com a ENFAM aumenta consideravelmente o número de usuários que acessarão as bases de dados, a presente aquisição terá custeio total pela ENFAM, em contrapartida, destacamos outras proposições da ENFAM de novas aquisições de bases de dados de referência para a pesquisa internacional, custeio total pelo CJF e outras com repasse
parcial de ambos os órgãos, que enriquecerão sobremaneira o acervo virtual disponível na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.12.6 Desta forma, consideramos necessário fomentar a parceria nas contratações desta Divisão para dar subsídios às pesquisas dos magistrados, a racionalização dos recursos orçamentários e o compartilhamento para atender as necessidades informacionais, além de atuar sob o enfoque de cooperação entre as escolas de magistratura.
2.12.7 O interesse pela contratação está relacionado com a atuação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e das escolas de magistratura federal das cinco regiões, na formação e o aperfeiçoamento dos magistrados. Além disso, objetiva promover soluções inovadoras para gestão da informação e à redução dos recursos orçamentários ao agregar as Bibliotecas da Justiça Federal.
2.12.8 Além disso, destacamos a parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que também atende aos juízes federais e incluir os juízes estaduais, que participam como formadores e pesquisadores de mestrado, de especializações e demais cursos propostos para capacitação e aperfeiçoamento dos magistrados.
2.12.9 Ressaltamos que a descontinuidade no fornecimento dos acessos pode acarretar interrupção na prestação do serviço de atendimento às demandas informacionais dos magistrados e comprometer o funcionamento das atividades do Curso de Mestrado da ENFAM.
2.13 Para melhor adequação do quantitativo de usuários foi necessário ampliar significativamente a fim de evitar possíveis interrupções de acessos. Portanto, adicionalmente, a ENFAM solicitou 1.000 acessos simultâneos, com base no percentual abaixo 10% (10 por cento), adotado pela Divisão, para os acessos simultâneos, considerando que em 2019 os dados informados correspondem 12.349 (doze mil e trezentos e quarenta e nove) magistrados estaduais. Tendo em vista a presente contratação compreender o acesso simultâneo de 50 usuários, o usuário 51 deverá aguardar uma licença livre para acessar a base.
2.14 Cabe-nos informar que a plataforma permite o controle de acesso simultâneos por faixa de IP, e o modelo de negócio recomenda o número de acessos necessários para atender aos usuários, sem a necessidade de cadastro prévio. Além disso, o representante assegurou que o quantitativo permitirá atender aos usuários reais conectados à plataforma de pesquisa bibliográfica a partir de pontos distintos do território nacional. Cabendo revisar e ampliar caso haja interrupções nos acessos ao atingir o quantitativo proposto.
2.15 Entende-se de acordo com orientações dos modelos de contratação, a forma por faixa de IP é mais flexível e que melhor atende ao público-alvo. Deve-se observar que o cadastro prévio é inviável para as instituições envolvidas, conforme o objeto da contratação. Assim, mantemos a vantajosidade pelo aumento considerável de recursos orçamentários investidos pela ENFAM para conferir à qualidade do conteúdo de
reconhecimento na área jurídica nacional e internacional e a facilidade de acesso para subsidiar as pesquisas.
3 – DETALHAMENTO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. A contratação de acesso à plataforma de livros digitais Minha Biblioteca da área Ciências Jurídicas, com 50 (cinquenta) acessos simultâneos, por meio de autenticação segura por números de Internet Protocol (IP), visa disponibilizar uma base de dados jurídica que contém livros digitais, com acesso ao conteúdo integral de obras de juristas renomados.
3.1.1 A base de dados de livros digitais Minha Biblioteca reúne mais de 2.000 títulos de renomados grupos editoriais da área Ciências Jurídicas - Grupo A Educação S/A, Editora Atlas S.A, Grupo Gen - Grupo Editorial Nacional Participações S.A. e Manole -, e contempla títulos amplamente referenciados. Cada grupo é composto pelas seguintes editoras:
GRUPOS EDITORIAIS | EDITORAS |
GRUPO A EDUCAÇÃO S/A | 1. Editora Artes Médicas Ltda. 2. Bookman Companhia Editora Ltda - ME 3. Artmed Editora S/A 4. Penso Editora Ltda. 5. AMGH Editora Ltda. 6. Tekne Editora. |
EDITORA ATLAS S.A. GEN - GRUPO EDITORIAL NACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. | 1. Editora Atlas S/A 2. Editora Guanabara Koogan Ltda. 3. Roca Santos 4. LTC – Livros Técnicos e Científicos Editora LTDA. 5. Editora Forense Ltda. |
MANOLE | 1. Manole |
SARAIVA S.A. LIVREIROS EDITORES | 1. Saraiva Educação Ltda. 2. Saraiva Jurídico |
3.1.2 O acervo reúne obras de renomados autores nacionais. Destaca-se que o produto possui diversas funcionalidades que permitem interagir com livros, como realizar realces e anotações em partes dos livros para compartilhamento, entre outras funcionalidades.
3.2 Dos conceitos
3.2.1 A MINHA BIBLIOTECA atua no segmento de disponibilização de acesso a bibliotecas digitais, sendo titular do direito de utilização das obras editadas por diversas editoras.
3.2.2 A MINHA BIBLIOTECA possui direitos de utilização de um software destinado a operacionalizar os acessos, por computadores ou semelhantes, a uma base de dados contendo essas obras.
3.2.3 A MINHA BIBLIOTECA deseja conceder licença remunerada de acesso, não exclusiva e temporária ao CONTRATANTE para uso da base de dados, sujeito aos termos e condições estabelecidos neste instrumento.
3.2.4 “Base de Dados”: significa uma compilação de determinadas Obras originalmente selecionadas, organizadas e disponibilizadas pela MINHA BIBLIOTECA, a seu critério exclusivo, por meio de um software da qual é titular dos direitos, destinado a operacionalizar os acessos em formato eletrônico ou digital, com layout e funcionalidades próprios, armazenadas no servidor da MINHA BIBLIOTECA ou de terceiro por ela indicado, acessível por computadores somente para consulta, nos termos e condições descritos neste instrumento.
3.2.5“Obras”: significa Obras literárias, didáticas ou científicas sobre as quais a MINHA BIBLIOTECA detém os direitos de distribuição, tanto em seu formato integral quanto fragmentado e que são por ela distribuídas digitalmente.
3.3 Acesso à Plataforma:
3.3.1 O acesso à Minha Biblioteca será disponibilizado na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e no sistema de biblioteca para 50 (cinquenta) acessos simultâneos ao conteúdo digital, por meio de números de Internet Protocol (IP).
3.3.2 Caberá à CONTRATADA enviar os metadados dos materiais bibliográficos para pesquisa dos consulentes através dos sistemas e serviços de biblioteca a fim de otimizar a busca.
3.3.3 Conteúdo digital, on-line, via WWW compatível com os principais navegadores de Internet, que possa ser integrado à Intranet, Portal e assemelhados do CONTRATANTE.
3.4 Suporte técnico:
3.4.1 Caberá a CONTRATADA providenciar o canal de atendimento para abertura de chamados de assistência técnica com contato telefônico, site para abertura de chamados e/ou endereço de e-mail para abertura de chamados.
3.5 Relatórios e estatísticas:
3.5.1 O relatório de acesso será através da plataforma Analyze por parte da Contratante, e deverá contemplar a quantidade de usuários cadastrados, títulos mais acessados e quantidade de acessos.
3.6 Treinamento:
3.6.1 O treinamento à distância ou on-line, deverá ser agendado previamente, sem ônus adicional, e poderá auxiliar com orientações para os bibliotecários da Justiça Federal atuarem como multiplicadores.
3.6.2 A Contratante pode optar em designar um multiplicador que possa replicar o treinamento com orientações de acesso, pesquisa na plataforma, navegação de conteúdos e detalhamento de funcionalidades da ferramenta.
3.7 A CONTRATADA deverá prover:
3.7.1 Visualização do conteúdo digital de todas as publicações em formato PDF ou formato de exibição e impressão limitada em 15% do conteúdo da obra desde que previamente autorizado.
3.7.2 Disponibilização de links individualizados para cada publicação, de forma que cada livro possa ser acessado por meio de uma URL exclusiva.
3.7.3 Publicações e suas respectivas imagens de capa atualizadas na Plataforma, disponível no catálogo.
3.7.4 Recursos de pesquisa que possibilitem: consulta por autor, título; refinamento por publicação e autor e/ou refinamento por conteúdo e/ou uso de operações booleanas e/ou ordenação por relevância, datas e alfabetação, entre outros.
3.7.5 Recursos de marcação e comentários.
3.7.6 Permissão de citação prática manual (recurso copiar e colar) e autorização para juntada, citação, reprodução e inclusão em bases de dados de uso interno do CONTRATANTE, conforme disposto nos art. 29, I, VII e IX e art. 46, III, da Lei 9.610/1998.
3.8 As licenças objeto deste Contrato abrangem somente o acesso e uso da Base de Dados para fins de consulta, pesquisa e ensino, somente no Brasil, não abrangendo a exploração comercial da Base de Dados pela CONTRATANTE ou pelos usuários cadastrados. Sem prejuízo das obrigações previstas neste instrumento, é expressamente vedado ao CONTRATANTE e aos usuários cadastrados reproduzir, copiar, modificar, imprimir, distribuir, enviar, gravar, salvar, armazenar, deturpar, remover controles ou circular qualquer Obra contida na Base de Dados, no todo ou em parte, para qualquer fim, sendo autorizada apenas a reprodução de pequenos trechos, mediante a respectiva indicação da fonte, de acordo com as normas acadêmicas vigentes.
3.9 A CONTRATADA reserva-se no direito, inserir ou excluir conteúdo da Base de Dados por justo motivo ou caso ocorra a perda, total ou parcial, pela CONTRATADA, do direito de disponibilização de alguma Obra junto a seus autores/titulares de direitos, mediante comunicação ao CONTRATANTE.
3.10 A CONTRATADA poderá, durante o prazo deste contrato, introduzir dispositivos ou ferramentas de controle, segurança ou gerenciamento de direitos nas Obras ou na Base de Dados, desde que respeite as políticas de segurança do CONTRATANTE.
3.11 Correrá por conta do CONTRATANTE a integração da Base de Dados à sua rede.
3.12 Este contrato não implica em cessão ou transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual de qualquer das partes à outra parte.
3.13 O CONTRATANTE obriga-se a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA e de seus licenciantes.
4 – DO ALINHAMENTO À ESTRATÉGIA DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Objetivos Estratégicos:
4. 1 Promover a gestão do conhecimento e da inovação para aperfeiçoamento da gestão judicial e administrativa no CJF.
a) Xxxxxxxxx e multiplicar o conhecimento presente no órgão, contribuindo para a otimização dos processos de trabalho, para a inovação e para o desenvolvimento de projetos.
4.2 Estreitar a integração e a parceria com a Justiça Federal e outras instituições.
a) Fortalecer a integração/parceira com a Justiça Federal e outras instituições nacionais e internacionais, contribuindo para o fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade.
5 – DO RECEBIMENTO
5.1 O recebimento e a aceitação deste objeto obedecerão ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993, no que lhes for aplicável, e proceder-se-ão na forma seguinte:
5.1.1. provisoriamente, no ato da entrega do objeto.
5.1.2. definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do termo contratual, desde que satisfeitas as condições e especificações do objeto.
6 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 Inexigibilidade de licitação por impossibilidade de competição, com fundamento no art. 25, caput, da Lei n. 8.666/1993.
6.2 A contratação por ilegibilidade se fundamenta nos argumentos já apresentados no SEI 0004002-67.2020.4.90.8000, Despacho DIBIE 0206741, quais sejam:
a) que a plataforma Minha Biblioteca contempla os renomados grupos editoriais nacionais da área jurídica como: Atlas, Almedina, Cortez, Grupo Gen, Forense, Guanabara Koogan, Método, Saraiva e Zahar. Podendo oferecer o acesso ao conteúdo de várias editoras, portanto optamos pela base que oferece maior diversidade de editoras ao usuário.
b) que a plataforma Minha Biblioteca apresenta diversas funcionalidades e recursos, tais como: acesso simultâneo e ininterrupto ao conteúdo, anotações e realces com possibilidade de pesquisas futuras e individualizadas, navegação intuitiva e recursos para importação de metadados dos e-books para o software de gestão de biblioteca.
6.3 – Nota-se, assim, que a plataforma escolhida oferece conteúdo e funcionalidades, até o momento, não disponíveis em outra plataforma.
7 – DA VIGÊNCIA
7.1 A vigência iniciará a partir da data de assinatura do contrato, limitada sua duração a 12 (doze) meses.
8 – ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO / PRAZO DE ENTREGA
8.1 O serviço deverá ser disponibilizado no acervo bibliográfico virtual da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal e para a pesquisa na internet para os usuários cadastrados, por meio de autenticação segura por números de Internet Protocol (IP), mediante cadastros prévios na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e no sistema de biblioteca, no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do termo contratual.
8.2 Se houver necessidade, a CONTRATADA poderá realizar visitas técnicas na sede do Conselho de Justiça Federal, localizado no XXXX Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou ainda por acesso remoto.
8.3 A assinatura das bases de dados deverá contemplar o período de 12 (doze) meses, com os acessos simultâneos e ininterruptos, limitado a 50 acessos via IP, ou seja, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, exceto em casos de manutenção, previamente avisada ao CONTRATANTE.
9 – VALOR REFERENCIAL DE MERCADO
9.1 A contratação do serviço de acesso à plataforma de livros digitais Minha Biblioteca da área Ciências Jurídicas, fonte de pesquisa jurídica nacional, com 50 (cinquenta) acessos simultâneos, por meio de autenticação segura por números de Internet Protocol (IP), pelo período de 12 (doze) meses, é estimada no valor de R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais), conforme proposta anexa.
9.2 Nos valores estabelecidos nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução da contratação, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
9.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
10 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
10.1 A CONTRATADA deve disponibilizar todo conteúdo contratado que integra a base de dados, incluindo as obras atuais, bem como as reedições e lançamentos digitais que ocorrerem no período, sem custos adicionais desde que autorizado via contrato de direitos autorais.
10.2 Em caso de interrupção, a Contratada será notificada e terá até 3 (três) dias úteis para solucionar o problema, após a notificação. A notificação poderá ser realizada
por e-mail, telefone ou por escrito.
10.3 A Contratada poderá solicitar prorrogação do prazo, conforme o disposto no parágrafo anterior, desde que apresente as devidas justificativas e o pedido ocorra dentro do prazo de 3 (três) dias úteis.
10.4 Devem ser permitidos:
a) acesso on-line por via web e dispositivo móvel;
b) facilidade de uso e navegação;
c) atualização permanente (durante a vigência da contratação), desde que a Minha Biblioteca tenha autorização por meio do contrato de direitos autorais para disponibilização das novas edições em formato digital;
d) conteúdo exclusivo e seguro;
e) ferramenta de busca inteligente;
f) citação prática (permite “copiar e colar” textos com praticidade, eliminando a
digitalização);
g) organização segundo normas da ABNT e otimização da pesquisa jurídica pela organização de conteúdo.
10.5 Do Conteúdo da Plataforma:
a) a Contratada deverá prover o acesso a todos os livros da plataforma Minha Biblioteca conforme descrição do conteúdo na proposta comercial;
b) as novas edições dos livros serão disponibilizadas na plataforma Minha Biblioteca sempre que possível antes da disponibilização das novas edições das versões impressas e, caso o autor do conteúdo em questão permita sua publicação na plataforma digital;
c) a Contratada deverá disponibilizar links individualizados para cada obra, de forma que cada livro (ou similar) possa ser acessado através de uma URL exclusiva;
d) a Contratada deverá fornecer acesso aos índices e/ou outros documentos vinculados às publicações oferecidas;
e) a organização da plataforma deverá ser feita segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
10.6 Do Acesso dos usuários:
O acesso dos usuários à plataforma tecnológica para leitura do conteúdo ofertado deverá ocorrer das seguintes formas:
a) acesso por meio dos computadores localizados no Conselho da Justiça Federal, bem como de qualquer plataforma móvel (tablet, smartphone, notebooks e afins) que esteja conectada à internet por meio de por meio de autenticação segura por números de Internet Protocol (IP);
b) acesso remoto ao ambiente disponibilizado pela Minha Biblioteca, por meio de autenticação segura por números de Internet Protocol (IP).
10.7 Dos Relatórios e Estatísticas:
10.7.1 O relatório de acesso será através da plataforma Analyze por parte da CONTRATANTE, e deverá contemplar a quantidade de usuários cadastrados, títulos mais acessados e quantidade de acessos.
10.8 Do recebimento
10.8.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
10.8.2 Caso o CONTRATANTE constate que o objeto está em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompleto, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
10.8.3 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do objeto, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
10.8.4 O serviço deverá ser disponibilizado no acervo bibliográfico virtual da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal e para a pesquisa na internet para os usuários cadastrados, por meio de autenticação segura por números de Internet Protocol (IP), na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e no sistema de biblioteca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após assinatura do termo contratual.
11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado, em única parcela, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal, correspondente aos serviços executados e aceitos pelo gestor da contratação, devendo ser emitida, obrigatoriamente, pelo CNPJ constante da proposta comercial; a saber, 13.183.749/0001-63;
11.2 As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao gestor pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx;
11.3 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado e a data do faturamento no formato dia/mês/ano;
11.4 A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá ser atestada pelo Gestor da contratação, em até 2 (dois) dias, contados do recebimento da nota fiscal, e encaminhada à área financeira, que efetuará o pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II, neste caso o prazo para atesto será de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal;
b) 10 (dez) dias úteis contados a partir do atesto pelo gestor da contratação, nos demais casos.
11.5 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com
o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do
Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio
ou sede da CONTRATADA;
e) Documentação apta a comprovar a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS).
11.6 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
11.7 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
11.8 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
11.8.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
11.8.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
11.8.3 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
11.8.4 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
11.9 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
11.10 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
12 – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
12.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
12.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
12.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
13 – DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
13.1. RESPONSABILIDADES DO CJF:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao m e à fiscalização do contrato;
d) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
e) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida durante a execução do contrato;
f) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos;
g) atender às especificações técnicas de infraestrutura, de sistema, de segurança fornecidas pela MINHA BIBLIOTECA.
h) providenciar a integração de sua rede com a Base de Dados da MINHA BIBLIOTECA de acordo com as instruções fornecidas pela MINHA BIBLIOTECA.
i) manter infraestrutura compatível com a demanda para operacionalização e funcionamento da Base de Dados com os demais sistemas, bem como responsabilizar- se pela performance da Base de Dados em virtude da quantidade de Usuários.
j) testar o acesso à Base de Dados da MINHA BIBLIOTECA, antes de disponibilizar acesso aos Usuários;
k) orientar os usuários cadastrados de que toda e qualquer dúvida ou problema quanto a utilização da rede na qual a Base de Dados será visualizada, deverá ser direcionada ao contratante e que o usuário cadastrado deverá se utilizar do “Sistema de Atendimento” da MINHA BIBLIOTECA apenas em casos de problemas no conteúdo da Base de Dados.
l) restringir o acesso à base de dados aos usuários cadastrados por meio de senha à rede do CONTRATANTE.
m) facultar à CONTRATADA, desde que comunicada com antecedência de 1 (um) dia útil, verificar as instalações, a rede e os sistemas do CONTRATANTE, com acompanhamento de um técnico da mesma, a fim de verificar o bom uso da Base de Dados, detectar ou analisar problemas técnicos, entre outros;
n) disponibilizar o acesso à publicação eletrônica aos juízes federais e estaduais, mediante senha de acesso, na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), aos servidores do Conselho da Justiça Federal e às Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito pelo sistema da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal;
o) promover o treinamento dos bibliotecários da Justiça Federal para ampliar o conhecimento e o uso da base de dados;
p) cadastrar os juízes federais e estaduais por meio do e-mail da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e os servidores do Conselho da Justiça Federal através do e-mail da Biblioteca;
q) disseminar aos juízes federais e estaduais os artigos e informações jurídicas, por meio dos Sumários, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), aos servidores do CJF e às Bibliotecas da Justiça Federal, por e-mail.
13.2 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: É obrigação da CONTRATADA, dentre outras obrigações específicas para execução do objeto:
a) atender às requisições do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
d) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
e) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
f) indicar formalmente, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato;
g) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
h) garantir que é detentora das licenças ou dos direitos autorais de todas as obras disponibilizadas na Base de Dados, bem como é detentora da licença sobre os direitos dos softwares de acesso à base de dados utilizados para tal fim;
i) fornecer ao CONTRATANTE todas as especificações técnicas, de infraestrutura e de sistemas necessárias para a integração da rede da CONTRANTANTE com a Base de Dados da MINHA BIBLIOTECA;
j) disponibilizar a Base de Dados para acesso e consulta do CONTRATANTE e seus usuários cadastrados, nos termos estabelecidos neste instrumento;
k) disponibilizar ao CONTRATANTE suporte telefônico remoto, no mínimo das 08h à 19h, de segunda-feira à sexta-feira, em relação a problemas técnicos da Base de Dados, e envidar esforços comercialmente razoáveis para a solução de tais problemas;
l) informar ao CONTRATANTE, assim que obtiver ciência ou conhecimento, sobre qualquer impedimento ao uso ou inacessibilidade à Base de Dados e envidar todos os esforços para sanar o problema.
m) fornecer treinamento “online” ao CONTRATANTE, mediante agendamento
prévio junto ao departamento responsável da MINHA BIBLIOTECA.
n) respeitar a Lei Geral de Proteção de Xxxxx (Lei 13.709/2018) em todos os seus termos e condições, em especial, no tocante ao presente contrato, obrigando-se a exigir o respeito desta lei por seus funcionários e fornecedores;
o) notificar o CONTRATANTE sobre eventuais alterações e atualizações nos URLs/links de acesso ao conteúdo digital contratado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a fim de que a mudança dos URLs/links não ocasione interrupção do serviço;
p) disponibilizar relatório de acesso por meio da plataforma Analyze por parte da CONTRATANTE, e deverá contemplar a quantidade de usuários cadastrados, títulos mais acessados e quantidade de acessos;
q) disponibilizar o endereço comercial, telefones e conta de e-mail para fins de abertura de chamados, comunicação entre as partes e manter o CONTRATANTE informado quanto a eventuais alterações;
r) solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações na execução dos serviços para análise e decisão do CONTRATANTE, exceto quando se tratar de atualizações na ferramenta que não configurem redução de acesso ou de conteúdo, como as realizadas para implementação de novas funcionalidades, as quais não descaracterizarão o objeto, mas conferirão um up grade ao serviço.
s) garantir a atualização automática do conteúdo da base de dados, desde que autorizado pelo autor, por meio de contrato de direitos autorais, de modo a permitir a integralidade do conteúdo eletrônico oferecido pelo editor;
t) oferecer o acesso a todo conteúdo contratado mediante a prévio envio da Proposta Comercial e que fora aceito pela CONTRATANTE, sem custos adicionais;
u) atender as especificações técnicas estabelecidas para o fornecimento dos fascículos, sob a pena de devolução caso estejam em desconformidade;
v) permitir a disponibilização dos metadados ao CONTRATANTE para fins de pesquisa no sistema de biblioteca e no serviço de descoberta de conteúdo.
x) apresentar ao CONTRATANTE, sempre que exigida, a documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação.
14 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. O gestor deste contrato será o titular da Seção de Gerência de Redes e Bases de Dados Jurídicas, e na ausência deste, o titular da Divisão de Biblioteca e Editoração.
14.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por preposto designado.
14.3. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse da Administração, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições pactuadas entre as partes.
14.4. A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
15 – PENALIDADES
15.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,5%, sobre o valor da parcela inadimplida, a título de multa de mora, até o limite de 10 (dez) dias. Após este prazo será considerado inexecução total do contrato.
15.2 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 10%, sobre o valor da parcela inadimplida;
c) suspensão temporária;
d) declaração de Inidoneidade.
15.3 Em caso de descumprimento de quaisquer obrigações contratuais previstas na execução do objeto, sujeitará a Contratada à multa diária de 0,3% (trinta décimos por cento), até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculada sobre o valor da parcela inadimplida, a título de multa de mora;
15.4 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla
defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
15.5 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 15.2, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
15.6 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
15.7 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
15.8 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
15.8.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
15.9 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
15.10 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
15.11 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
16 – DA RESCISÃO
16.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
16.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
17 – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
17.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CJF em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto do presente Termo de Referência.
17.2 A CONTRATADA deverá fornecer, no que for possível, para a execução da solução em análise, as normas em vigor atinentes à sustentabilidade e ao Manual de Sustentabilidade de compras e contratos do Conselho da Justiça Federal, instituído pela Portaria CJF n. 323, de 14 de agosto de 2020.
17.3 A solução contratada deverá, no tocante às tecnologias assistivas, no que couber, comprovar que a solução fornecida está de acordo com o que preceitua o disposto nos arts. 2º, § 1º e 4º, inciso V, da Resolução CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021.
17.4 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade do produto elencado neste Termo de Referência.
17.5 Dentro da perspectiva de responsabilidade socioambiental, esta contratação dá preferência para aquisição de assinaturas digitais.
17.6 Ainda há muito para alcançar em relação ao uso dos recursos naturais, e a Administração Pública está contribuindo para alterar este cenário e para obtermos melhores resultados na preservação do meio ambiente.
17.7 A Biblioteca do Conselho da Justiça Federal, atenta às possíveis alterações no cenário editorial, busca incentivar e oferecer recursos adicionais com a versão da assinatura digital, além de minorar o impacto ambiental. Este posicionamento é uma preocupação constante, considerando que o acervo bibliográfico é disseminado aos juízes federais e estaduais em todo território brasileiro por meio da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), ou seja, a biblioteca sustenta suas atividades em práticas fundamentadas no conceito de virtualização que contribuirá para a geração de novos conhecimentos e para o aprimoramento do sistema jurídico.
17.8 Contudo, a valorização do virtual em detrimento do impresso implica em obter o fornecimento do material em meio eletrônico. Verificamos que o mercado editorial de periódicos ainda carece de modelos de negócios voltados para atender as particularidades das instituições.
17.9 Assim, a biblioteca manterá o propósito de poupar recursos financeiros destinados a atualização e manutenção do acervo, inclusive das unidades de informação da Justiça Federal que podem ser passíveis de reversão para o investimento sustentável da instituição. Cabe-nos como desafio manter a eficiência dos serviços compartilhados e levar a informação e o conhecimento ao público-alvo da biblioteca e, mais ainda, contribuir para a construção de unidades de informação sustentáveis com a utilização compartilhada de recursos financeiros destinados a atualização e manutenção do acervo bibliográfico.
17.10 A Biblioteca do Conselho da Justiça Federal aplica com base nas três dimensões da sustentabilidade – econômica, ambiental e social – os objetivos e metas voltados principalmente para política de responsabilidade social e econômica. Tais aplicações geram economicidade devido aos serviços de disseminação de informações, a integração e ampliação do acesso à informação para os juízes federais e estaduais e para as unidades de informação da Justiça Federal, o fortalecimento do conhecimento, a valorização da capacitação continuada e, ainda, o compromisso com o desenvolvimento profissional.
17.11 Aplica-se como estratégia econômica de sustentabilidade ao maximizar os recursos e minimizar os gastos, além de integrar as unidades de informação e permitir maior acessibilidade aos serviços oferecidos aos juízes federais e estaduais.
17.12 Pode-se considerar esta aquisição como uma compra compartilhada sustentável, gerando eficiência econômica ao maximizar recursos e minimizar custos, uma vez que a aquisição permitirá o acesso direto aos servidores do Conselho da Justiça Federal e às Bibliotecas da Justiça Federal através do sistema da Biblioteca do CJF, e aos magistrados federais e estaduais por meio da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
17.13 Outro ponto, a contribuir com a questão de sustentabilidade, refere-se ao potencial de alcance da base de dados digital, que permite aos juízes federais e estaduais acessos ilimitados e simultâneos, ao conteúdo integral de todos os documentos indexados nos módulos, que contam com títulos de periódicos e livros eletrônicos especializados na área de direito.
18 – LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados); Decreto Federal nº 7.746, de 5 de junho de 2012;
Instrução Normativa nº 1(MPOG), de 19 de janeiro de 2010. Portaria CJF nº 323, de 14 de agosto de 2020;
Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021; Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021.
Elaboração:
Divisão de Biblioteca e Editoração
Seção de Gerência de Redes e Bases de Dados Jurídicas
Aprovação do Termo de Referência pelo representante da Contratada: Departamento Jurídico da Minha Biblioteca