Contrato Administrativo
Contrato Administrativo
Contrato nº 28/2022
Pregão Presencial nº 02/2022 Processo Licitatório nº 16/2022
Contratação de pessoa jurídica especializada na área de informática para prestação de serviços de implantação, instalação, conversão, testes, treinamentos, locação, manutenção e suporte técnico de programas de computador (softwares), com alterações legais, corretivas e evolutivas nos mesmos, cópias de segurança do servidor e manutenção e publicação de informações no portal da transparência do Executivo Municipal.
Contratante: Município de Santa Cecília do Sul, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215.090/0001-99 com sede na Rua Porto Alegre, nº 591, neste Município de Santa Cecília do Sul, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliada na localidade de Vista Alegre, interior deste Município.
Contratada: Sinsoft Informática Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 04.215.111/0001-76, estabelecida na Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 500, centro, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, Município de Sananduva - RS, neste ato representada pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, sócio, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇.
Têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes no Pregão Presencial nº 02/2022, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
Cláusula Primeira – Objeto
Constitui objeto do presente contrato, contratação de pessoa jurídica especializada na área de informática para prestação de serviços de implantação, instalação, conversão, testes, treinamentos, locação, manutenção e suporte técnico de programas de computador (software), com alterações legais, corretivas e evolutivas nos mesmos, cópias de segurança do
servidor e manutenção e publicação de informações no portal da transparência do executivo municipal, nos termos do presente contrato com a composição técnica mínima descrita a seguir:
Descrição do Objeto Poder Executivo Municipal | ||
Item | Subitem | Descrição dos Sistemas e Serviços |
01 | 1.01 | Contabilidade Pública, Empenho, Receita e Exportação de arquivos para geração do PAD/TCERS e das MSC. |
1.02 | Tesouraria e Emissão de Cheques: - Tesouraria; - Emissão de Cheques; - Conciliações Bancárias. | |
1.03 | Sistema de Planejamento: - PPA - LDO - LOA | |
1.04 | Sistema de Solicitação e Controle de Compras | |
1.05 | Licitações todas as Modalidades: - Convite; - Tomada de Preços; - Concorrência; - Dispensa; - Chamada Pública; - Inexigibilidade; - Pregão Presencial; - Registro de Preço; - Leilão; - Pregão Eletrônico mediante exportação de dados - Cadastramento; - Credenciamento; - Chamamento Público; - Exportação dos dados de todas as licitações, para o sistema LICITACON TCE/RS. | |
1.06 | Controle de Estoques – Almoxarifado e controle de frotas | |
1.07 | Sistema de Controle de Bens Patrimoniais | |
1.08 | Sistema de Administração Tributária e Arrecadação: - Arrecadação – Módulo Principal; - IPTU; - ISS (ISQN); - Emissão de Alvarás; - Dívida Ativa; - Taxas; - Tarifas Municipais; | |
- Tarifa de Água. | ||
1.09 | Sistema de Folha de Pagamento: - Folha; - GFIP/SEFIP; - DIRF; - RAIS; - Guia GPS; - E-Social e RPPS. | |
1.10 | Sistema Cadastro Único de pessoas físicas e jurídicas | |
1.11 | Sistema de Emissão de Relatórios | |
1.12 | Sistema de controle de Contratos e Aditivos | |
1.13 | Sistema de Emissão de Certidões Online | |
1.14 | Sistema de Nota Fiscal Eletrônica | |
1.15 | Sistema Portal do Servidor ON LINE | |
1.16 | Sistema Gestão Educação WEB módulos 1 e 2 | |
1.17 | Sistema de Adiantamentos | |
1.18 | Controle de Estoques/Almoxarifado da Secretaria de Saúde | |
1.19 | Sistema de Protocolo | |
1.20 | Sistema de Hora Máquina | |
02 | 2.01 | Disponibilização de sistema informatizado do Portal Público, para atendimento da Lei da informação - Portal da Transparência e SIC do executivo municipal. |
03 | 3.01 | Realização de cópias diárias dos bancos de dados do servidor localizado no Centro Administrativo, via internet, com disponibilização de cópia em meio magnético mensalmente. |
1.1 - A contratação inclui os serviços de migração, importação, conversão de dados, instalação, implantação, testes, customização, treinamento/capacitação, suporte técnico e manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva dos softwares, para utilização simultânea de usuários ilimitados, incluídos os serviços de assessorias e atualizações mensais, atendimento e suporte técnico para este sistema, quando solicitado pelo Município, tudo de acordo com o Edital e este contrato.
1.2 - Por questões de compatibilidade, a locação de todos os sistemas dar-se-á com uma única CONTRATADA, podendo estes estar inseridos em executável único ou em vários, a critério da CONTRATADA.
1.3 - O sistema deverá permitir acesso de usuários simultaneamente por módulo.
1.4 - Os sistemas deverão permitir a integração de dados:
a) Sistema de Cadastro Único com os Sistemas de Administração Tributária e Arrecadação, Contabilidade Pública, Empenhos, Compras e Licitações;
b) Arrecadação Municipal com os Sistemas de Tesouraria e Contabilidade, Empenhos e Receita;
c) Folha de Pagamento com o Sistema de Contabilidade e Empenho;
d) Compras com o Sistema de Contabilidade e Empenho.
1.5 - Somente será aceito Gerenciador de Banco de Dados do tipo “Opensource ou Freeware”, o qual devera rodar nas plataformas “Linux” e “Windows”. É necessário que o banco de dados tenha as seguintes características:
a) Suporte total a Stored Procedures e Triggers;
b) Transações compatíveis com ACID;
c) Integridade Referencial;
d) Suporte para Funções Externas (UDFs);
e) Multi Generation Architecture;
f) Backups Incrementais.
1.6 - Os sistemas devem possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema, devendo ser disponibilizado no mínimo 50 (cinquenta) usuários simultâneos para cada sistema.
1.7 - O sistema deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados, de forma “on-line” e com o banco de dados em utilização, a cópia deverá ser feita diariamente e, transferida via FTP para um servidor localizado em local diferente da localização do servidor municipal. Estas cópias deverão ser gravadas em DVD e disponibilizadas mensalmente para a Prefeitura Municipal.
1.8 - Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta, permitindo a visualização dos relatórios em tela, salvá- los em arquivos para posterior impressão e em arquivo PDF/RTF/TXT/DOC/XLS. Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível na rede, possibilitando escolher tamanho de papel, configurar margens, selecionar intervalos de páginas, indicarem o número de cópias a serem impressas e demais opções disponíveis na impressora.
1.9 - O software deverá atender as normas da Lei Federal nº 4.320, das normas do STN e do TCE/RS e ser adequado com a legislação e normas que vierem a viger no período do contrato.
1.10 - Os sistemas deverão permitir a geração dos arquivos para validação no PAD/SIAPC, LICITACON e outros que vierem a ser exigidos conforme layout do TCE/RS e e-Social.
1.11 - A CONTRATADA deverá realizar treinamento/capacitação aos usuários do sistema na sede do município.
1.12 - Os sistemas deverão possuir aderência à legislação Federal e Estadual, exigindo-se da CONTRATADA compromisso de adequação as mesmas.
1.13 - Os sistemas deverão impedir a violação de dados por usuários não autorizados ou através de ferramentas terceiras mediante logins e senhas autorizadas, bem como impedir qualquer acesso ao banco de dados por usuário não autorizado.
1.14 - Os sistemas deverão permitir a auditoria automática, possibilitando efetuar o registro de todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas, bem como, o registro da data, da hora e do usuário responsável pela alteração.
1.15 - Os Sistemas deverão utilizar senhas de acesso em todos os módulos, permitindo a configuração individual de cada usuário, no que se refere à direitos de acesso aos Módulos do Sistema e informações do Banco de Dados. Permitir a atribuição por usuário de permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou Excluir dados.
1.16 - O Sistema deverá atender a Lei 9.755/98, no que se refere à publicação das contas públicas na Internet.
1.17 - O sistema deverá atender as diretrizes da Lei Complementar 131 – Lei da Transparência de 27/05/2009, ao Decreto nº 7.185, de 27/05/2010 e a Portaria MF 548 de 22/11/2010, possibilitando a divulgação das informações referentes ao Executivo Municipal em seu site, em tempo real sem qualquer processo de digitação e/ou exportação de dados.
Cláusula Segunda - Da Entrega Do Objeto Contratado
2.1. A implantação dos Sistemas deverá ocorrer no máximo em 05 (cinco dias úteis) após assinatura do contrato.
2.2 - Todo e qualquer suporte, para migração, importação, conversão de dados, instalação, implantação, testes, customização, treinamento/capacitação a ser efetuado pela CONTRATADA, não gerará qualquer custo adicional ao valor de locação mensal, inclusive as visitas técnicas e de suporte de todos os programas, as quais deverão ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação.
2.3 - O início da prestação dos serviços de locação, bem como treinamento/capacitação e conversão de todos os dados do exercício deverão ser efetuados (iniciados) no prazo previsto no item 2.1 deste contrato.
2.3.1 – Os dados e informações convertidos deverão atender plenamente aos ditames da Lei Complementar 131/2009, especialmente no que tange a disponibilização das informações na rede mundial de computadores.
2.4 - A empresa vencedora deverá converter os dados de no mínimo 05 (cinco) anos anteriores, sendo que os mesmos devem ficar totalmente disponíveis e integrados em no máximo de 20 (vinte) dias após implantação dos sistemas licitados, e deverá converter os dados de no mínimo 10 (dez) anos anteriores, sendo
que os mesmos devem ficar totalmente disponíveis e integrados em no máximo de 30 (trinta) dias após implantação dos sistemas licitados.
2.4.1 – A conversão deve ser de todos os dados dos sistemas mantidos pelo Município e que estão relacionados no presente contrato.
2.5 - Ao final dos serviços conversão e implantação, comissão especialmente designada pelo Chefe do Poder Executivo fará testes visando à validação dos dados convertidos e implantados, sem prejuízo da aplicação de penalidades em caso de identificação futura de erros e incorreções.
2.6 - O recebimento dos serviços, tratado no item anterior, se dará individualmente para cada base convertida e/ou implantada, devendo ser obrigatoriamente ultimado com o acompanhamento do Secretário ou chefe de setor interessado, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados.
2.7 - Para cada um dos sistemas/módulos contratados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios, brasão e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta municipalidade e ajuste nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
2.8 - Acompanhamento dos usuários nos locais determinado pela municipalidade para instalação do objeto contratado, em tempo integral na fase de implantação dos sistemas.
2.9 - Na implantação dos sistemas acima discriminados deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:
2.9.1 - Entrega, instalação e configuração dos sistemas contratados;
2.9.2 - Customização dos sistemas;
2.9.3 - Adequação de relatórios como telas, layouts, brasão e logotipos;
2.9.4 - Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
2.9.5 - Estruturação de acesso e habilitação dos usuários;
2.9.6 - Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo Município;
2.9.7 - Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente;
2.9.8 - Número ilimitado de usuários com acesso ao sistema;
2.9.9 - Treinamento/capacitação aos usuários.
2.10 - O recebimento dos serviços de implantação se dará mediante aceite formal e individual dos sistemas contratados, devendo ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pelo secretário ou chefe de setor onde o sistema foi implantado, sem qualquer custo adicional ao Município.
2.11 - A CONTRATADA responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
2.12 - A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios específicos, quando solicitados pelo CONTRATANTE de acordo com a necessidade da mesma.
Cláusula Terceira - Da Vigência Do Contrato
3.1 - O prazo de vigência da contratação será de 01 (Um) ano, podendo ser prorrogado, a critério da administração, na forma legal, e pelo prazo julgado oportuno e conveniente, observando o limite estabelecido no art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93.
Cláusula Quarta - Do Valor, Emissão da Nota Fiscal e Condições de Pagamento
4.1 - O CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços que trata o presente contrato, a importância de R$13.300,00 (Treze Mil e Trezentos Reais) mensais, que serão satisfeitos até o dia dez do mês subsequente ao dos serviços prestados, mediante apresentação da nota fiscal, deduzidos os tributos legais, sendo:
4.1.1 - Serviços de locação mensal dos programas relacionados no item 1, valor mensal de R$12.200,00;
4.1.2 - Serviços de disponibilização de sistema informatizado do Portal Público e SIC, item 2, no valor mensal de R$600,00;
4.1.3 - Serviços de realização de cópia diária dos bancos de dados do servidor localizado no Centro Administrativo, item 2, no valor mensal de R$500,00;
4.1.4 - Na emissão da nota fiscal deverá conter o número do processo licitatório, do contrato administrativo e constar os dados bancários da CONTRATADA.
4.2 - O CONTRATANTE somente atestará e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.3 - O valor do contrato será reajustado anualmente, no percentual da variação do IPCA/FGV ou outro indicador econômico que vier substituí-lo, apurado nos 12 meses anteriores.
4.4 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/FGV positivo do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
4.5 - Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária
5.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução total do objeto descrito na Cláusula Primeira, a importância R$ 13.300,00 (Treze Mil e Trezentos Reais), daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados à conta das dotações da respectiva lei-de-meios.
Cláusula Sexta - Dos Direitos e Das Obrigações
6.1 - Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
6.2 - Das obrigações
6.2.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
6.2.1.1 - Efetuar o pagamento ajustado;
6.2.1.2 - Usar os programas somente dentro das normas e condições estabelecidas neste contrato e nas especificações funcionais e durante a vigência do mesmo;
6.2.1.3 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
6.1.1.4 - Manter constante vigilância sobre os produtos finais gerados pelos sistemas, ficando a CONTRATADA obrigada a tomar as medidas corretivas que se fizerem necessárias tão logo seja cientificada de qualquer anormalidade constatada pela CONTRATANTE;
6.2.1.5 - Cessar uso dos programas de computação, no término do presente contrato;
6.2.1.6 - Operar a ferramenta conforme as especificações e orientações da CONTRATADA, mantendo em condições de uso cópias atualizadas de segurança das informações;
6.2.1.7 - Garantir o ambiente básico para execução da ferramenta, tal como hardware adequado (capacidade de processador, memória, espaço em disco, entre outros), infraestrutura de comunicação (links, equipamentos de rede) e ambiente de trabalho;
6.2.1.8 - Disponibilizar acessos necessários ao banco de dados, a liberação dos acessos das estações às áreas necessários do servidor, bem como, a disponibilização dos recursos necessários ao perfeito e correto uso do software;
6.2.1.9 - Definir os servidores autorizados a operar o software, bem como a atribuição de senhas de acesso e delimitação de atividades.
6.2.2 - Constituem obrigações da Contratada:
6.2.2.1 - Entregar o objeto contratado conforme especificações do edital e deste contrato e em consonância com a proposta de preços;
6.2.2.2 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.2.3 - Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação e neste contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
6.2.2.4 - Prestar os serviços, utilizando profissionais capacitados e em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução das atividades contratadas;
6.2.2.5 - Cumprir todas as obrigações de ordem trabalhista, acidentária, previdenciária, decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus prepostos e empregados que forem designados para a execução do objeto contratado, bem como as de natureza civil e/ou penal, tais como definidas na legislação brasileira;
6.2.2.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
6.2.2.7 - Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
6.2.2.8 - Arcar com todas as despesas com taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;
6.2.2.9 - Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa;
6.2.2.10 - Fornecer o objeto contratado com qualidade, a partir de sua ativação até o término do Contrato;
6.2.2.11 - Estar ciente de que a CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por defeitos ou vícios do objeto contratado;
6.2.2.12 - Instalar os programas de computação junto às máquinas nos locais determinados pelo município;
6.2.2.13 - Fornecer ao MUNICÍPIO versão atualizada dos programas contratados, na data de assinatura do contrato, para execução dos serviços estipulados nas respectivas descrições funcionais, executando o processamento normal e fornecendo o suporte de programação, pelo tempo especificado no contrato;
6.2.2.14 - Disponibilizar as versões atualizadas dos programas, através da internet, visando facilitar e agilizar a sua atualização e operação;
6.2.2.15 - Colocar à disposição do MUNICÍPIO serviços especiais de assessoria após instalação, por telefone, internet ou nas dependências da CONTRATANTE, em horário comercial;
6.2.2.16 - Resolver problemas com a máxima brevidade, sempre que existir a evidência de algum erro, mau funcionamento ou defeitos da versão nos programas, bem como, aperfeiçoamentos necessários solicitados pela CONTRATANTE;
6.2.217 - Manter sigilo sobre as informações;
6.2.2.18 - Ser responsável pela organização e elaboração do objeto do presente contrato, em consonância com os dados fornecidos;
6.2.2.19 - Garantir que os sistemas licenciados estão de acordo com as especificações funcionais respectivas e gerando satisfatoriamente os resultados ali mencionados;
6.2.2.20 - Realizar serviços de manutenção e publicação das informações disponibilizadas pelo Município no Portal Público e o SIC - Serviço de Informação ao Cidadão do executivo municipal;
6.2.2.21 - Realizar serviços de cópias diárias de segurança, dos dados dos sistemas de informática contratados pelo Município, e armazenados do servidor localizado no Centro Administrativo, em horário agendado para às 19h13min, a ser efetuado através da Internet, com a respectiva compactação e disponibilizar ao Município, mensalmente, todas as cópias diárias, em CD - DVD ou Pen-drive;
6.2.2.22 - Estar ciente de que em caso de constatação de quaisquer defeitos no objeto contratado, a mesma providenciará correção, sem qualquer ônus ao Município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação formal do mesmo;
6.2.2.23 - Cumprir todas as condições constantes do Pregão Presencial nº 02/2022.
Cláusula Sétima - Das Penalidades e das Multas
A aplicação de penalidade à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV - Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93.
7.1 - Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto, conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.1.1 - Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
7.1.2 - Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
7.1.3 - A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo- lhes aplicadas as sanções de que trata o subitem 7.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 7.2.
7.1.4 - A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências no fornecimento do objeto contratado.
7.1.5 - Será aplicada multa de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento do objeto contratado, contados a partir do prazo estabelecido na advertência escrita emitida pelo município, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o vigésimo dia, quando o Município poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 7.1.6 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.1.6 - Multa de 8% (oito por cento), incidente sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano).
7.1.7 - Multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
7.1.8 - No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, ocasiões em que a CONTRATADA apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ser- lhe-á aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
7.1.9 -A não conversão nos prazos estabelecidos nos itens
11.1 e 11.4 do Edital, gerará uma multa diária, por dia de atraso da entrega dos dados de migração e conversão na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
7.1.10 - Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada a CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2 - As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do Município pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
7.2.1 - Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do Município terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
7.3 - A aplicação de multas, bem com a rescisão do contrato, não impedem que o Município aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 7.1.
7.4 - A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital ou no contrato será precedida de processo administrativo, garantindo-se no mesmo à CONTRATADA o direito da ampla defesa.
Cláusula Oitava - Da Fiscalização
8.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer ampla fiscalização no que concerne ao objeto deste Contrato, sendo executada pelo Secretário Municipal da Administração, com autoridade para exercer, em nome do Município, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
8.1.1 - O responsável representante da Administração indicado no subitem 8.1 anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.1.2 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
8.1.3 - Encaminhar ao Município o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
8.2 - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA no fornecimento do objeto.
Cláusula Nona - Do Software
9.1 - Objeto contratado será instalado pela CONTRATADA junto ao MUNICÍPIO, nas máquinas e equipamentos informados.
9.2 - A CONTRATADA fornecerá ao MUNICÍPIO na data da assinatura do contrato, a versão atualizada do programa contratado para execução dos serviços estipulados nas respectivas descrições funcionais, executando o processamento e
fornecendo o suporte de programação, pelo tempo especificado no contrato.
9.3 - A CONTRATADA fornecerá ao MUNICÍPIO, após notificação escrita, os serviços necessários para corrigir erros, mau funcionamento ou defeitos da versão atualizada dos programas.
9.4 - A CONTRATADA poderá a seu exclusivo critério disponibilizar as versões atualizadas dos programas, através de correio eletrônico, visando a facilitar e agilizar a sua atualização e operação.
9.5 - A instalação dos Softwares compreende a carga do sistema no equipamento, testes de funcionamento e operação. A CONTRATADA se compromete a realizar a manutenção do software, enquanto o presente contrato estiver vigente.
Cláusula Décima - Do Treinamento/Capacitação
10.1 - A CONTRATADA deverá realizar treinamento/capacitação de todos os usuários do sistema que integram o quadro de servidores públicos do Município, sendo realizado na sede do Município, ministrado por instrutores habilitados, fornecidos pela CONTRATADA. Ao final do treinamento/capacitação, o usuário deverá estar apto para o correto uso dos recursos contidos nos subsistemas habilitados para o mesmo. O planejamento destes treinamentos/capacitações, no que diz respeito à formação das turmas, carga horária e plano de ensino, deve ser estabelecido pela CONTRATADA em conjunto com a Administração Municipal.
Cláusula Décima Primeira - Da Garantia Do Software
11.1 - A CONTRATADA garante que os sistemas licenciados estão de acordo com as especificações funcionais respectivas e geram satisfatoriamente os resultados ali mencionados.
11.2 - A CONTRATADA compromete-se a efetuar as operações de orientação e atualização dos programas, através de visitas normais de manutenção, ou em seus escritórios, ao pessoal técnico do MUNICÍPIO.
Cláusula Décima Segunda - Do Sigilo
12.1 - A CONTRATADA, por si, seus empregados e prepostos, obriga-se a manter sigilo relativamente a todos os termos e condições deste contrato, bem como acerca de quaisquer informações, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, marcas e patentes, direitos de autor, inovações e aperfeiçoamentos desenvolvidos ou a desenvolver, relativamente às partes, rotinas, módulos, conjunto de módulos, softwares ou sistemas, ou dados gerais que em razão do presente contrato, venha a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhe tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo por
determinação judicial ou se houver consentimento autorizado específico, prévio e por escrito do MUNICÍPIO.
12.2 - A CONTRATADA por sua vez, deverá manter sigilo sobre as informações pertinentes ao MUNICÍPIO, não devendo ser feitas cópias de arquivos e informações desta, a não ser as de estrita segurança e interesse do MUNICÍPIO sem, no entanto, saírem de suas dependências sem sua autorização.
Cláusula Décima Terceira - Da Responsabilidade Trabalhista
13.1 - A CONTRATADA isenta o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade tributária, trabalhista, acidentária do trabalho, secundária, previdenciária ou contratual, presente e futura, relativamente a seus empregados, contratados ou quaisquer outros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, incluindo a responsabilidade de pagamento de encargos sociais que incidam sobre qualquer remuneração recebida pelos encarregados da prestação dos serviços, assumindo a responsabilidade pelo pagamento integral de eventual condenação trabalhista de seus contratados, participantes da execução dos serviços ora contratados e que sob qualquer forma, venha a envolver, direta ou indiretamente, o MUNICÍPIO na relação processual.
Cláusula Décima Quarta – Rescisão
14.1 - O MUNICÍPIO somente poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento nos seguintes casos:
14.1.1 - Requerimento de concordata ou falência da CONTRATADA;
14.1.2 - Transferência do contrato a terceiros pela CONTRATADA, sem prévio e escrito consentimento das partes.
14.2 - O MUNICÍPIO poderá igualmente rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994.
14.3 - O cancelamento deste contrato implicará na suspensão definitiva da licença de uso dos softwares da CONTRATADA, obrigando-se o MUNICÍPIO a desinstalar o software, toda e qualquer cópia existente do software, assim como qualquer dado, informação, documento, relacionados com o objeto deste contrato, nos termos da legislação vigente.
14.4 - Na hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA disponibilizará sistema para consultas, através dos programas respectivos, viabilizando ao MUNICÍPIO a opção para consulta e emissão de relatórios previstos nos sistemas, em formato “PDF”, durante o período de 60 (sessenta dias).
14.5 - Caso o MUNICÍPIO opte por manter o sistema em funcionamento para consultas, emissão de relatórios e informações em formato “PDF”, durante o período superior a 60
(sessenta dias), será cobrado o valor mensal correspondente a 30% (trinta por cento) do contrato.
14.6 - Os encargos serão devidos até a data da efetiva sustação do uso do SOFTWARE, mesmo que posterior ao vencimento do contrato, pagos nos mesmos valores, prazos e condições do contrato, como se o mesmo estivesse em pleno vigor.
14.7 - Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade de ambas as partes, de acordo com o art. 1058 e seu parágrafo único do Código Civil;
14.8 - Ocorrendo à rescisão, as consequências e penalidades serão as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
14.9 - A rescisão pela CONTRATADA fica condicionada a pré- aviso de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
Cláusula Décima Quinta - Da Vinculação
15.1 - O presente contrato está vinculado ao edital do Pregão Presencial nº 02/2022, à proposta do vencedor, à Lei n° 8.666/93.
Cláusula Décima Sexta - Da Inexecução do Contrato
16.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93.
Cláusula Décima Sétima - Disposições Gerais
17.1 - Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato será formalizada por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
17.2 - Ficam fazendo parte integrante do presente, as cláusulas fixadas na licitação, modalidade Pregão Presencial nº 02/2022.
17.3 - Os casos de má qualidade na prestação serviços serão acusados e regulados na forma disposta no Código de Proteção ao Consumidor.
17.4 - As alterações e omissões contratuais deverão obedecer ao que prescreve a Lei 8.666/93 e alterações.
Cláusula Décima Oitava - Do Foro
18.1 - As partes elegem o foro desta Comarca para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Santa Cecília do Sul – RS, 31 de março de 2022.
