Contrato Administrativo
Contrato Administrativo
Contrato nº 28/2022
Pregão Presencial nº 02/2022 Processo Licitatório nº 16/2022
Contratação de pessoa jurídica especializada na área de informática para prestação de serviços de implantação, instalação, conversão, testes, treinamentos, locação, manutenção e suporte técnico de programas de computador (softwares), com alterações legais, corretivas e evolutivas nos mesmos, cópias de segurança do servidor e manutenção e publicação de informações no portal da transparência do Executivo Municipal.
Contratante: Município de Santa Cecília do Sul, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215.090/0001-99 com sede na Rua Porto Alegre, nº 591, neste Município de Santa Cecília do Sul, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na localidade de Vista Alegre, interior deste Município.
Contratada: Sinsoft Informática Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 04.215.111/0001-76, estabelecida na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 500, centro, XXX 00.000-000, Município de Sananduva - RS, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, sócio, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX.
Têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes no Pregão Presencial nº 02/2022, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
Cláusula Primeira – Objeto
Constitui objeto do presente contrato, contratação de pessoa jurídica especializada na área de informática para prestação de serviços de implantação, instalação, conversão, testes, treinamentos, locação, manutenção e suporte técnico de programas de computador (software), com alterações legais, corretivas e evolutivas nos mesmos, cópias de segurança do
servidor e manutenção e publicação de informações no portal da transparência do executivo municipal, nos termos do presente contrato com a composição técnica mínima descrita a seguir:
Descrição do Objeto Poder Executivo Municipal | ||
Item | Subitem | Descrição dos Sistemas e Serviços |
01 | 1.01 | Contabilidade Pública, Empenho, Receita e Exportação de arquivos para geração do PAD/TCERS e das MSC. |
1.02 | Tesouraria e Emissão de Cheques: - Tesouraria; - Emissão de Cheques; - Conciliações Bancárias. | |
1.03 | Sistema de Planejamento: - PPA - LDO - LOA | |
1.04 | Sistema de Solicitação e Controle de Compras | |
1.05 | Licitações todas as Modalidades: - Convite; - Tomada de Preços; - Concorrência; - Dispensa; - Chamada Pública; - Inexigibilidade; - Pregão Presencial; - Registro de Preço; - Leilão; - Pregão Eletrônico mediante exportação de dados - Cadastramento; - Credenciamento; - Chamamento Público; - Exportação dos dados de todas as licitações, para o sistema LICITACON TCE/RS. | |
1.06 | Controle de Estoques – Almoxarifado e controle de frotas | |
1.07 | Sistema de Controle de Bens Patrimoniais | |
1.08 | Sistema de Administração Tributária e Arrecadação: - Arrecadação – Módulo Principal; - IPTU; - ISS (ISQN); - Emissão de Alvarás; - Dívida Ativa; - Taxas; - Tarifas Municipais; |
- Tarifa de Água. | ||
1.09 | Sistema de Folha de Pagamento: - Folha; - GFIP/SEFIP; - DIRF; - RAIS; - Guia GPS; - E-Social e RPPS. | |
1.10 | Sistema Cadastro Único de pessoas físicas e jurídicas | |
1.11 | Sistema de Emissão de Relatórios | |
1.12 | Sistema de controle de Contratos e Aditivos | |
1.13 | Sistema de Emissão de Certidões Online | |
1.14 | Sistema de Nota Fiscal Eletrônica | |
1.15 | Sistema Portal do Servidor ON LINE | |
1.16 | Sistema Gestão Educação WEB módulos 1 e 2 | |
1.17 | Sistema de Adiantamentos | |
1.18 | Controle de Estoques/Almoxarifado da Secretaria de Saúde | |
1.19 | Sistema de Protocolo | |
1.20 | Sistema de Hora Máquina | |
02 | 2.01 | Disponibilização de sistema informatizado do Portal Público, para atendimento da Lei da informação - Portal da Transparência e SIC do executivo municipal. |
03 | 3.01 | Realização de cópias diárias dos bancos de dados do servidor localizado no Centro Administrativo, via internet, com disponibilização de cópia em meio magnético mensalmente. |
1.1 - A contratação inclui os serviços de migração, importação, conversão de dados, instalação, implantação, testes, customização, treinamento/capacitação, suporte técnico e manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva dos softwares, para utilização simultânea de usuários ilimitados, incluídos os serviços de assessorias e atualizações mensais, atendimento e suporte técnico para este sistema, quando solicitado pelo Município, tudo de acordo com o Edital e este contrato.
1.2 - Por questões de compatibilidade, a locação de todos os sistemas dar-se-á com uma única CONTRATADA, podendo estes estar inseridos em executável único ou em vários, a critério da CONTRATADA.
1.3 - O sistema deverá permitir acesso de usuários simultaneamente por módulo.
1.4 - Os sistemas deverão permitir a integração de dados:
a) Sistema de Cadastro Único com os Sistemas de Administração Tributária e Arrecadação, Contabilidade Pública, Empenhos, Compras e Licitações;
b) Arrecadação Municipal com os Sistemas de Tesouraria e Contabilidade, Empenhos e Receita;
c) Folha de Pagamento com o Sistema de Contabilidade e Empenho;
d) Compras com o Sistema de Contabilidade e Empenho.
1.5 - Somente será aceito Gerenciador de Banco de Dados do tipo “Opensource ou Freeware”, o qual devera rodar nas plataformas “Linux” e “Windows”. É necessário que o banco de dados tenha as seguintes características:
a) Suporte total a Stored Procedures e Triggers;
b) Transações compatíveis com ACID;
c) Integridade Referencial;
d) Suporte para Funções Externas (UDFs);
e) Multi Generation Architecture;
f) Backups Incrementais.
1.6 - Os sistemas devem possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema, devendo ser disponibilizado no mínimo 50 (cinquenta) usuários simultâneos para cada sistema.
1.7 - O sistema deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados, de forma “on-line” e com o banco de dados em utilização, a cópia deverá ser feita diariamente e, transferida via FTP para um servidor localizado em local diferente da localização do servidor municipal. Estas cópias deverão ser gravadas em DVD e disponibilizadas mensalmente para a Prefeitura Municipal.
1.8 - Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta, permitindo a visualização dos relatórios em tela, salvá- los em arquivos para posterior impressão e em arquivo PDF/RTF/TXT/DOC/XLS. Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível na rede, possibilitando escolher tamanho de papel, configurar margens, selecionar intervalos de páginas, indicarem o número de cópias a serem impressas e demais opções disponíveis na impressora.
1.9 - O software deverá atender as normas da Lei Federal nº 4.320, das normas do STN e do TCE/RS e ser adequado com a legislação e normas que vierem a viger no período do contrato.
1.10 - Os sistemas deverão permitir a geração dos arquivos para validação no PAD/SIAPC, LICITACON e outros que vierem a ser exigidos conforme layout do TCE/RS e e-Social.
1.11 - A CONTRATADA deverá realizar treinamento/capacitação aos usuários do sistema na sede do município.
1.12 - Os sistemas deverão possuir aderência à legislação Federal e Estadual, exigindo-se da CONTRATADA compromisso de adequação as mesmas.
1.13 - Os sistemas deverão impedir a violação de dados por usuários não autorizados ou através de ferramentas terceiras mediante logins e senhas autorizadas, bem como impedir qualquer acesso ao banco de dados por usuário não autorizado.
1.14 - Os sistemas deverão permitir a auditoria automática, possibilitando efetuar o registro de todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas, bem como, o registro da data, da hora e do usuário responsável pela alteração.
1.15 - Os Sistemas deverão utilizar senhas de acesso em todos os módulos, permitindo a configuração individual de cada usuário, no que se refere à direitos de acesso aos Módulos do Sistema e informações do Banco de Dados. Permitir a atribuição por usuário de permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou Excluir dados.
1.16 - O Sistema deverá atender a Lei 9.755/98, no que se refere à publicação das contas públicas na Internet.
1.17 - O sistema deverá atender as diretrizes da Lei Complementar 131 – Lei da Transparência de 27/05/2009, ao Decreto nº 7.185, de 27/05/2010 e a Portaria MF 548 de 22/11/2010, possibilitando a divulgação das informações referentes ao Executivo Municipal em seu site, em tempo real sem qualquer processo de digitação e/ou exportação de dados.
Cláusula Segunda - Da Entrega Do Objeto Contratado
2.1. A implantação dos Sistemas deverá ocorrer no máximo em 05 (cinco dias úteis) após assinatura do contrato.
2.2 - Todo e qualquer suporte, para migração, importação, conversão de dados, instalação, implantação, testes, customização, treinamento/capacitação a ser efetuado pela CONTRATADA, não gerará qualquer custo adicional ao valor de locação mensal, inclusive as visitas técnicas e de suporte de todos os programas, as quais deverão ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação.
2.3 - O início da prestação dos serviços de locação, bem como treinamento/capacitação e conversão de todos os dados do exercício deverão ser efetuados (iniciados) no prazo previsto no item 2.1 deste contrato.
2.3.1 – Os dados e informações convertidos deverão atender plenamente aos ditames da Lei Complementar 131/2009, especialmente no que tange a disponibilização das informações na rede mundial de computadores.
2.4 - A empresa vencedora deverá converter os dados de no mínimo 05 (cinco) anos anteriores, sendo que os mesmos devem ficar totalmente disponíveis e integrados em no máximo de 20 (vinte) dias após implantação dos sistemas licitados, e deverá converter os dados de no mínimo 10 (dez) anos anteriores, sendo
que os mesmos devem ficar totalmente disponíveis e integrados em no máximo de 30 (trinta) dias após implantação dos sistemas licitados.
2.4.1 – A conversão deve ser de todos os dados dos sistemas mantidos pelo Município e que estão relacionados no presente contrato.
2.5 - Ao final dos serviços conversão e implantação, comissão especialmente designada pelo Chefe do Poder Executivo fará testes visando à validação dos dados convertidos e implantados, sem prejuízo da aplicação de penalidades em caso de identificação futura de erros e incorreções.
2.6 - O recebimento dos serviços, tratado no item anterior, se dará individualmente para cada base convertida e/ou implantada, devendo ser obrigatoriamente ultimado com o acompanhamento do Secretário ou chefe de setor interessado, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados.
2.7 - Para cada um dos sistemas/módulos contratados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios, brasão e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta municipalidade e ajuste nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
2.8 - Acompanhamento dos usuários nos locais determinado pela municipalidade para instalação do objeto contratado, em tempo integral na fase de implantação dos sistemas.
2.9 - Na implantação dos sistemas acima discriminados deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:
2.9.1 - Entrega, instalação e configuração dos sistemas contratados;
2.9.2 - Customização dos sistemas;
2.9.3 - Adequação de relatórios como telas, layouts, brasão e logotipos;
2.9.4 - Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
2.9.5 - Estruturação de acesso e habilitação dos usuários;
2.9.6 - Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo Município;
2.9.7 - Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente;
2.9.8 - Número ilimitado de usuários com acesso ao sistema;
2.9.9 - Treinamento/capacitação aos usuários.
2.10 - O recebimento dos serviços de implantação se dará mediante aceite formal e individual dos sistemas contratados, devendo ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pelo secretário ou chefe de setor onde o sistema foi implantado, sem qualquer custo adicional ao Município.
2.11 - A CONTRATADA responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
2.12 - A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios específicos, quando solicitados pelo CONTRATANTE de acordo com a necessidade da mesma.
Cláusula Terceira - Da Vigência Do Contrato
3.1 - O prazo de vigência da contratação será de 01 (Um) ano, podendo ser prorrogado, a critério da administração, na forma legal, e pelo prazo julgado oportuno e conveniente, observando o limite estabelecido no art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93.
Cláusula Quarta - Do Valor, Emissão da Nota Fiscal e Condições de Pagamento
4.1 - O CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços que trata o presente contrato, a importância de R$13.300,00 (Treze Mil e Trezentos Reais) mensais, que serão satisfeitos até o dia dez do mês subsequente ao dos serviços prestados, mediante apresentação da nota fiscal, deduzidos os tributos legais, sendo:
4.1.1 - Serviços de locação mensal dos programas relacionados no item 1, valor mensal de R$12.200,00;
4.1.2 - Serviços de disponibilização de sistema informatizado do Portal Público e SIC, item 2, no valor mensal de R$600,00;
4.1.3 - Serviços de realização de cópia diária dos bancos de dados do servidor localizado no Centro Administrativo, item 2, no valor mensal de R$500,00;
4.1.4 - Na emissão da nota fiscal deverá conter o número do processo licitatório, do contrato administrativo e constar os dados bancários da CONTRATADA.
4.2 - O CONTRATANTE somente atestará e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.3 - O valor do contrato será reajustado anualmente, no percentual da variação do IPCA/FGV ou outro indicador econômico que vier substituí-lo, apurado nos 12 meses anteriores.
4.4 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/FGV positivo do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
4.5 - Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária
5.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução total do objeto descrito na Cláusula Primeira, a importância R$ 13.300,00 (Treze Mil e Trezentos Reais), daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados à conta das dotações da respectiva lei-de-meios.
Cláusula Sexta - Dos Direitos e Das Obrigações
6.1 - Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
6.2 - Das obrigações
6.2.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
6.2.1.1 - Efetuar o pagamento ajustado;
6.2.1.2 - Usar os programas somente dentro das normas e condições estabelecidas neste contrato e nas especificações funcionais e durante a vigência do mesmo;
6.2.1.3 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
6.1.1.4 - Manter constante vigilância sobre os produtos finais gerados pelos sistemas, ficando a CONTRATADA obrigada a tomar as medidas corretivas que se fizerem necessárias tão logo seja cientificada de qualquer anormalidade constatada pela CONTRATANTE;
6.2.1.5 - Cessar uso dos programas de computação, no término do presente contrato;
6.2.1.6 - Operar a ferramenta conforme as especificações e orientações da CONTRATADA, mantendo em condições de uso cópias atualizadas de segurança das informações;
6.2.1.7 - Garantir o ambiente básico para execução da ferramenta, tal como hardware adequado (capacidade de processador, memória, espaço em disco, entre outros), infraestrutura de comunicação (links, equipamentos de rede) e ambiente de trabalho;
6.2.1.8 - Disponibilizar acessos necessários ao banco de dados, a liberação dos acessos das estações às áreas necessários do servidor, bem como, a disponibilização dos recursos necessários ao perfeito e correto uso do software;
6.2.1.9 - Definir os servidores autorizados a operar o software, bem como a atribuição de senhas de acesso e delimitação de atividades.
6.2.2 - Constituem obrigações da Contratada:
6.2.2.1 - Entregar o objeto contratado conforme especificações do edital e deste contrato e em consonância com a proposta de preços;
6.2.2.2 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.2.3 - Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação e neste contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
6.2.2.4 - Prestar os serviços, utilizando profissionais capacitados e em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução das atividades contratadas;
6.2.2.5 - Cumprir todas as obrigações de ordem trabalhista, acidentária, previdenciária, decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus prepostos e empregados que forem designados para a execução do objeto contratado, bem como as de natureza civil e/ou penal, tais como definidas na legislação brasileira;
6.2.2.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
6.2.2.7 - Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
6.2.2.8 - Arcar com todas as despesas com taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;
6.2.2.9 - Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa;
6.2.2.10 - Fornecer o objeto contratado com qualidade, a partir de sua ativação até o término do Contrato;
6.2.2.11 - Estar ciente de que a CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por defeitos ou vícios do objeto contratado;
6.2.2.12 - Instalar os programas de computação junto às máquinas nos locais determinados pelo município;
6.2.2.13 - Fornecer ao MUNICÍPIO versão atualizada dos programas contratados, na data de assinatura do contrato, para execução dos serviços estipulados nas respectivas descrições funcionais, executando o processamento normal e fornecendo o suporte de programação, pelo tempo especificado no contrato;
6.2.2.14 - Disponibilizar as versões atualizadas dos programas, através da internet, visando facilitar e agilizar a sua atualização e operação;
6.2.2.15 - Colocar à disposição do MUNICÍPIO serviços especiais de assessoria após instalação, por telefone, internet ou nas dependências da CONTRATANTE, em horário comercial;
6.2.2.16 - Resolver problemas com a máxima brevidade, sempre que existir a evidência de algum erro, mau funcionamento ou defeitos da versão nos programas, bem como, aperfeiçoamentos necessários solicitados pela CONTRATANTE;
6.2.217 - Manter sigilo sobre as informações;
6.2.2.18 - Ser responsável pela organização e elaboração do objeto do presente contrato, em consonância com os dados fornecidos;
6.2.2.19 - Garantir que os sistemas licenciados estão de acordo com as especificações funcionais respectivas e gerando satisfatoriamente os resultados ali mencionados;
6.2.2.20 - Realizar serviços de manutenção e publicação das informações disponibilizadas pelo Município no Portal Público e o SIC - Serviço de Informação ao Cidadão do executivo municipal;
6.2.2.21 - Realizar serviços de cópias diárias de segurança, dos dados dos sistemas de informática contratados pelo Município, e armazenados do servidor localizado no Centro Administrativo, em horário agendado para às 19h13min, a ser efetuado através da Internet, com a respectiva compactação e disponibilizar ao Município, mensalmente, todas as cópias diárias, em CD - DVD ou Pen-drive;
6.2.2.22 - Estar ciente de que em caso de constatação de quaisquer defeitos no objeto contratado, a mesma providenciará correção, sem qualquer ônus ao Município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação formal do mesmo;
6.2.2.23 - Cumprir todas as condições constantes do Pregão Presencial nº 02/2022.
Cláusula Sétima - Das Penalidades e das Multas
A aplicação de penalidade à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV - Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93.
7.1 - Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto, conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.1.1 - Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
7.1.2 - Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
7.1.3 - A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo- lhes aplicadas as sanções de que trata o subitem 7.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 7.2.
7.1.4 - A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências no fornecimento do objeto contratado.
7.1.5 - Será aplicada multa de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento do objeto contratado, contados a partir do prazo estabelecido na advertência escrita emitida pelo município, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o vigésimo dia, quando o Município poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 7.1.6 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.1.6 - Multa de 8% (oito por cento), incidente sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano).
7.1.7 - Multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
7.1.8 - No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, ocasiões em que a CONTRATADA apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ser- lhe-á aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
7.1.9 -A não conversão nos prazos estabelecidos nos itens
11.1 e 11.4 do Edital, gerará uma multa diária, por dia de atraso da entrega dos dados de migração e conversão na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
7.1.10 - Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada a CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2 - As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do Município pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
7.2.1 - Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do Município terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
7.3 - A aplicação de multas, bem com a rescisão do contrato, não impedem que o Município aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 7.1.
7.4 - A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital ou no contrato será precedida de processo administrativo, garantindo-se no mesmo à CONTRATADA o direito da ampla defesa.
Cláusula Oitava - Da Fiscalização
8.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer ampla fiscalização no que concerne ao objeto deste Contrato, sendo executada pelo Secretário Municipal da Administração, com autoridade para exercer, em nome do Município, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
8.1.1 - O responsável representante da Administração indicado no subitem 8.1 anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.1.2 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
8.1.3 - Encaminhar ao Município o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
8.2 - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA no fornecimento do objeto.
Cláusula Nona - Do Software
9.1 - Objeto contratado será instalado pela CONTRATADA junto ao MUNICÍPIO, nas máquinas e equipamentos informados.
9.2 - A CONTRATADA fornecerá ao MUNICÍPIO na data da assinatura do contrato, a versão atualizada do programa contratado para execução dos serviços estipulados nas respectivas descrições funcionais, executando o processamento e
fornecendo o suporte de programação, pelo tempo especificado no contrato.
9.3 - A CONTRATADA fornecerá ao MUNICÍPIO, após notificação escrita, os serviços necessários para corrigir erros, mau funcionamento ou defeitos da versão atualizada dos programas.
9.4 - A CONTRATADA poderá a seu exclusivo critério disponibilizar as versões atualizadas dos programas, através de correio eletrônico, visando a facilitar e agilizar a sua atualização e operação.
9.5 - A instalação dos Softwares compreende a carga do sistema no equipamento, testes de funcionamento e operação. A CONTRATADA se compromete a realizar a manutenção do software, enquanto o presente contrato estiver vigente.
Cláusula Décima - Do Treinamento/Capacitação
10.1 - A CONTRATADA deverá realizar treinamento/capacitação de todos os usuários do sistema que integram o quadro de servidores públicos do Município, sendo realizado na sede do Município, ministrado por instrutores habilitados, fornecidos pela CONTRATADA. Ao final do treinamento/capacitação, o usuário deverá estar apto para o correto uso dos recursos contidos nos subsistemas habilitados para o mesmo. O planejamento destes treinamentos/capacitações, no que diz respeito à formação das turmas, carga horária e plano de ensino, deve ser estabelecido pela CONTRATADA em conjunto com a Administração Municipal.
Cláusula Décima Primeira - Da Garantia Do Software
11.1 - A CONTRATADA garante que os sistemas licenciados estão de acordo com as especificações funcionais respectivas e geram satisfatoriamente os resultados ali mencionados.
11.2 - A CONTRATADA compromete-se a efetuar as operações de orientação e atualização dos programas, através de visitas normais de manutenção, ou em seus escritórios, ao pessoal técnico do MUNICÍPIO.
Cláusula Décima Segunda - Do Sigilo
12.1 - A CONTRATADA, por si, seus empregados e prepostos, obriga-se a manter sigilo relativamente a todos os termos e condições deste contrato, bem como acerca de quaisquer informações, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, marcas e patentes, direitos de autor, inovações e aperfeiçoamentos desenvolvidos ou a desenvolver, relativamente às partes, rotinas, módulos, conjunto de módulos, softwares ou sistemas, ou dados gerais que em razão do presente contrato, venha a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhe tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo por
determinação judicial ou se houver consentimento autorizado específico, prévio e por escrito do MUNICÍPIO.
12.2 - A CONTRATADA por sua vez, deverá manter sigilo sobre as informações pertinentes ao MUNICÍPIO, não devendo ser feitas cópias de arquivos e informações desta, a não ser as de estrita segurança e interesse do MUNICÍPIO sem, no entanto, saírem de suas dependências sem sua autorização.
Cláusula Décima Terceira - Da Responsabilidade Trabalhista
13.1 - A CONTRATADA isenta o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade tributária, trabalhista, acidentária do trabalho, secundária, previdenciária ou contratual, presente e futura, relativamente a seus empregados, contratados ou quaisquer outros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, incluindo a responsabilidade de pagamento de encargos sociais que incidam sobre qualquer remuneração recebida pelos encarregados da prestação dos serviços, assumindo a responsabilidade pelo pagamento integral de eventual condenação trabalhista de seus contratados, participantes da execução dos serviços ora contratados e que sob qualquer forma, venha a envolver, direta ou indiretamente, o MUNICÍPIO na relação processual.
Cláusula Décima Quarta – Rescisão
14.1 - O MUNICÍPIO somente poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento nos seguintes casos:
14.1.1 - Requerimento de concordata ou falência da CONTRATADA;
14.1.2 - Transferência do contrato a terceiros pela CONTRATADA, sem prévio e escrito consentimento das partes.
14.2 - O MUNICÍPIO poderá igualmente rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994.
14.3 - O cancelamento deste contrato implicará na suspensão definitiva da licença de uso dos softwares da CONTRATADA, obrigando-se o MUNICÍPIO a desinstalar o software, toda e qualquer cópia existente do software, assim como qualquer dado, informação, documento, relacionados com o objeto deste contrato, nos termos da legislação vigente.
14.4 - Na hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA disponibilizará sistema para consultas, através dos programas respectivos, viabilizando ao MUNICÍPIO a opção para consulta e emissão de relatórios previstos nos sistemas, em formato “PDF”, durante o período de 60 (sessenta dias).
14.5 - Caso o MUNICÍPIO opte por manter o sistema em funcionamento para consultas, emissão de relatórios e informações em formato “PDF”, durante o período superior a 60
(sessenta dias), será cobrado o valor mensal correspondente a 30% (trinta por cento) do contrato.
14.6 - Os encargos serão devidos até a data da efetiva sustação do uso do SOFTWARE, mesmo que posterior ao vencimento do contrato, pagos nos mesmos valores, prazos e condições do contrato, como se o mesmo estivesse em pleno vigor.
14.7 - Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade de ambas as partes, de acordo com o art. 1058 e seu parágrafo único do Código Civil;
14.8 - Ocorrendo à rescisão, as consequências e penalidades serão as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
14.9 - A rescisão pela CONTRATADA fica condicionada a pré- aviso de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
Cláusula Décima Quinta - Da Vinculação
15.1 - O presente contrato está vinculado ao edital do Pregão Presencial nº 02/2022, à proposta do vencedor, à Lei n° 8.666/93.
Cláusula Décima Sexta - Da Inexecução do Contrato
16.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93.
Cláusula Décima Sétima - Disposições Gerais
17.1 - Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato será formalizada por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
17.2 - Ficam fazendo parte integrante do presente, as cláusulas fixadas na licitação, modalidade Pregão Presencial nº 02/2022.
17.3 - Os casos de má qualidade na prestação serviços serão acusados e regulados na forma disposta no Código de Proteção ao Consumidor.
17.4 - As alterações e omissões contratuais deverão obedecer ao que prescreve a Lei 8.666/93 e alterações.
Cláusula Décima Oitava - Do Foro
18.1 - As partes elegem o foro desta Comarca para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Santa Cecília do Sul – RS, 31 de março de 2022.