TERMO ADITIVO DO CONTRATO
TERMO ADITIVO DO CONTRATO
PROCESSO SEI FUB Nº 23106.108762/2019-99
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº
520/20219 DE COPARTICIPAÇÃO EM INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E A ASSOCIAÇÃO GIGACANDANGA
A UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UnB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.038.174/0001-43, com sede no Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Asa Norte, Brasília, DF, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio de sua Reitora, Senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada em Brasília- DF, portadora do CPF nº 334.590.531‑00 e da Carteira de Identidade nº 960.490, SSP/DF, nomeada pelo decreto Presidencial de 21 de novembro de 2016, publicado no DOU de 22 de novembro de 2016, com a competência constante do respectivo estatuto, doravante denominada UnB, e de outro lado a Associação GigaCandanga, associação civil sem fins de lucro, Instituição de Ciência e Tecnologia, ICT, registrada no Cartório do 1° Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, sob o n° 147.015, livro A, folha 35, CNPJ 30.814.920/0001-04, com sede no Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Edifício CEFTRU, Bloco B, Sala BT 07/20, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70910-900, representada pelo seu Diretor Geral, Xxxxxxxx Xxxxxxx, RG n° 819.896, SSP/DF, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada GigaCandanga, resolvem celebrar o presente Termo de Ajuste ao Contrato de Coparticipação Nº 520/2019, conforme expressamente determinado na cláusula 2.1 do contrato originalmente firmado, com base no art. 57, II, da Lei n. 8.666/1993 c/c o Anexo IX da IN SEGES/MPDG N. 5/2017:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. As partes retro qualificadas firmaram, em 22 de novembro de 2019, o Contrato de Coparticipação Nº 520/2019 que tem por objeto viabilizar a coparticipação da CONTRATANTE numa infraestrutura de rede avançada de fibras ópticas denominada Redecomep GigaCandanga, viabilizando sua conexão à Internet e o acesso aos aplicativos disponibilizados por essa infraestrutura, incorporando-se ao conjunto de instituições consorciadas na rede, mediante a gestão, por parte da Associação GigaCandanga, dos recursos comuns para sua manutenção, operação e gestão, assim como participar no desenvolvimento e manutenção da infraestrutura digital disponível para as instituições consorciadas, nos termos detalhados no Projeto Básico anexo ao contrato originalmente firmado e parte integrante desse. As citadas partes igualmente assinaram, em 17 de novembro de 2020, o 1º Termo de Ajuste ao Contrato de Coparticipação Nº520/2019..
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
2.1. Considerando haver interesse recíproco entre as partes de dar
continuidade ao contrato originalmente assinado, fica esse prorrogado por mais
12 (doze) meses pelo período de 22/11/2021 a 22/11/2022, conforme expressamente permiti do na cláusula 2.1 do contrato originalmente firmado, com base no art. 57, II, da Lei n. 8.666/1993 c/c o Anexo IX da IN SEGES/MPDG N. 5/2017.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROJETO BÁSICO
3.1. O Projeto Básico, anexo ao contrato originalmente firmado e sua parte integrante, ao qual se faz referência na cláusula 1.1 do contrato originalmente firmado, foi alterado no item “6.3. Características de Qualidade da Conectividade” e foi acrescentado o item “6.4 SLA do Atendimento aos Chamados Técnicos”, conforme determinação do item 13 do próprio Projeto Básico, que possibilita sua revisão anual, caso haja necessidade. Portanto, o Projeto Básico será novamente anexado ao presente Termo de Ajuste, fazendo igualmente parte integrante desse.
4.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULA DO
CONTRATO Nº 520/2019
4.1. Serão alteradas as seguintes cláusulas do contrato originalmente assinado, que passarão, a partir desta data, a ter a seguinte redação:
4.1.1. No item 5.1 do contrato originalmente assinado passa vigorar a seguinte redação:
5.1. Para a execução das atividades de cooperação técnica conforme estabelecido no objeto do presente Contrato, e a título de coparticipação nas despesas de operação, manutenção e gestão da infraestrutura da rede, é fixada uma cota anual, considerando 12 (doze) meses após a data de assinatura deste Contrato, no valor de R$ 702.000,00 (setecentos e dois mil reais).
4.1.2. No item 7.1 do contrato originalmente assinado passa vigorar a seguinte redação:
7.1. O valor da cota anual refere-se a 11 (onze) pontos de conexões de unidades da CONTRATANTE; hospedagem, instalação e manutenção de três ambientes de aprendizagem Moodle da UnB na GigaCandanga; e saída backup via AS, conforme relacionado a seguir:
Item A, conexão principal no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais);
Item B, conexões adicionais com fibras no backbone no valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) cada;
Item C, participação na infraestrutura do Anel Educacional que interliga as instituições vinculadas ao MEC, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), não incluso;
Item D, manutenção e lançamentos pontuais de infraestrutura da RedUnB, valor sob demanda, não incluso;
Item E, hospedagem, instalação e manutenção de três ambientes de aprendizagem Moodle da UnB na
GigaCandanga, conforme descrito no Projeto Básico, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
Item F, saída backup via AS (Sistema Autônomo) com capacidade de banda de 100 Megas, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Planilha dos Custos da Conexão UnB à rede GigaCandanga | |||
Unidade | Tipo de ligação | Valor da ligação | |
1 | Campus Xxxxx Xxxxxxx | Item A | R$ 85.000,00 |
2 | Estação Experimental Biológica | Item B | R$ 42.500,00 |
3 | Setor Comercial Sul, Ed. Anápolis | Item B | R$ 42.500,00 |
4 | Setor Comercial Sul, Ed. OK | Item B | R$ 42.500,00 |
5 | Campus UnB Planaltina | Item B | R$ 42.500,00 |
6 | Campus UnB Ceilândia | Item B | R$ 42.500,00 |
7 | Campus UnB Gama | Item B | R$ 42.500,00 |
8 | Núcleo de Práticas Jurídicas – Ceilândia | Item B | R$ 42.500,00 |
9 | Hospital Veterinário (Granja do Torto) | Item B | R$ 42.500,00 |
10 | Fazenda Água Limpa | Item B | R$ 42.500,00 |
11 | Centro de Ensino Médio nº. 4 – Ceilândia | Item B | R$ 0,00 |
12 | UnB TV | Item B | R$ 42.500,00 |
13 | Infraestrutura do Anel Educacional | Item C | R$ 0,00 |
14 | Manutenção da RedUnb | Item D | R$ 0,00 |
15 | Hospedagem, Instalação e Manutenção do Moodle | Item E | R$ 180.000,00 |
16 | Saída backup via AS | Item F | R$ 12.000,00 |
Total | R$ 702.000,00" |
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. Ressalta-se que, em conformidade com a cláusula 7.2 do contrato originalmente assinado, o valor de que trata a nova redação da cláusula 7.1 deverá ser depositado pela CONTRATANTE na Conta Corrente nº 58904-7, Agência 3603-X, do Banco do Brasil, em nome da Associação GigaCandanga, na forma detalhada a seguir:
5.1.1. O valor referente aos itens A, B e F da planilha de custos anteriormente descrita, no total de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais), deverá ser repassado pela CONTRATANTE em até 20 (vinte) dias após a assinatura deste Contrato;
5.1.2. O valor referente ao item E da planilha de custos anteriormente descrita, no total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), deverá ser repassado pela CONTRATANTE em três parcelas de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada, sendo a primeira parcela quitada até 31/01/2022, a segunda até 30/06/2022 e a terceira até 30/10/2022. Caso a extinção do serviço ocorra, será devido à CONTRATADA apenas o valor proporcional aos meses ainda restante das parcelas.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
6.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusula e condições do contrato ora alterado, inclusive as modificações realizadas pelo 1º Termo de Ajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. O presente Termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial da União por iniciativa da Universidade de Brasília, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam eletronicamente o presente Termo de Aditivo, para que produza entre si os legítimos efeitos.
_______________________________________
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Reitora da Universidade de Brasília
_______________________________________
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Geral Associação GigaCandanga
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 16/11/2021, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Reitora da Universidade de Brasília, em 22/11/2021, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 27/05/2022, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
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