DO PAGAMENTO. 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
DO PAGAMENTO. 5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
DO PAGAMENTO. 19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
DO PAGAMENTO. 18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
DO PAGAMENTO. O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do bem, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
DO PAGAMENTO. Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços. Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses. O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo. O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º. O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores. A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança; O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização. Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos. Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito. O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e,...
DO PAGAMENTO. 10.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
DO PAGAMENTO. 6.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.