DO PROJETO BÁSICO Cláusulas Exemplificativas

DO PROJETO BÁSICO. 2.1. O Projeto Básico (ANEXO I) contém todas as especificações técnicas dos materiais e serviços, bem como os quantitativos, custos e cronograma de desembolso durante a execução, referentes às obras de engenharia em tela. 2.2. O valor estimado total da presente licitação para execução das obras e serviços em tela são aqueles indicados nas respectivas planilhas orçamentárias gerais anexas ao Projeto Básico (ANEXO B).
DO PROJETO BÁSICO. O Projeto Básico, que faz parte integrante deste contrato, rubricado pelas partes, independentemente de transcrição, contém o detalhamento dos serviços a serem prestados, prazos e etapas de execução, seus respectivos cronogramas e seus modelos operacionais.
DO PROJETO BÁSICO. O projeto básico, neste caso, é composto tão-somente dos desenhos técnicos e da especificação da microusina de geração de energia elétrica pelo sistema fotovoltaico para geração da média de consumo mensal de energia elétrica retratado nas faturas da CEMIG. Para tanto constam do processo licitatório as contas de energia de janeiro de 2019 a março de 2020 do edifício-sede da Câmara, já que os meses subsequentes tiveram alteração do consumo em razão das paralisações para isolamento em combate à pandemia de coronavírus. A distribuição das placas deve obedecer o desenho técnico firmado pelo engenheiro que levou em conta a sobrecarga da estrutura do telhado, fato que não dispensa as licitantes de análise técnica quanto à sobrecarga a partir dos dados informados neste processo além de outros solicitados caso necessário. Por isso a utilização de 03 inversores com potência 220 e interligados com o sistema da rede pública de energia elétrica. As licitantes poderão imprimir alterações no projeto e desenho técnico em decorrência de eventual substituição de insumos (equipamentos e materiais) em razão da evolução tecnológica etc. desde que: 1)- devidamente justificada, 2)- não ocorra menor geração de energia elétrica conforme a média apurada de acordo com as contas de energia elétrica e memorial descritivo que integram este termo, 3)- não importe em aumento da área para instalação das placas fotovoltaicas cuja distribuição deve obedecer as dimensões (área) da cobertura do edifício-sede da Câmara, 4)- não importe em majoração do preço global ofertado, 5)- não importe em supressão das certificações e garantias mínimas exigidas, e 6)- o novo desenho técnico não comprometa a integridade, higidez e segurança a microusina e da estrutura do edifício-sede. E tudo mediante aprovação prévia da Câmara do novo projeto e novo desenho apresentado sem ônus pela contratada fundamentando a viabilidade técnica e econômica da alteração. Desse modo, inversores, placas, string box, etc. poderão ser substituídos por outros mais atualizados desde que observados os limites acima mencionados, sem queda de rendimento e risco de interrupções e danos subsequentes. Isto se dá em razão do avanço tecnológico que tem deixado muitos dos equipamentos (insumos) da microusina no mínimo obsoletos em relação aos atuais no mercado, inclusive, insumos com maior capacidade, potência e menor preço, por exemplo, placas de 350wp ou 380wp pelo mesmo preço de uma 340wp, constante do memorial, apesar do engenheiro d...
DO PROJETO BÁSICO. Todos os serviços relativos ao presente contrato se referem à manutenção preventiva ou corretiva, entendendo-se isso por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes de propriedade da CONTRATANTE que resultem, respectivamente, na manutenção e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que o seu patrimônio seja garantido. Diferentemente de obra, que se caracteriza pela modificação esporádica, predeterminada e completa de um sistema ou subsistema, ampliação ou de substituição majoritária de componentes com o objetivo de obter-se condição de uso ou de operação diversa daquela existente.Conforme disposto no artigo 6º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, considera-se serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. Assim, é vedado à CONTRATADA alegar a caracterização de obra nos casos de serviço de maiores proporções e de recomposição acessória decorrente dos serviços executados desde que esteja caracterizado o estado de manutenção.
DO PROJETO BÁSICO. 2.1 O Projeto Básico, constante do Anexo 17 deste Edital, deverá ser observado pela licitante vencedora deste certame no desenvolvimento do projeto executivo e na execução das obras e serviços de engenharia do objeto previsto no item 1 deste Edital. 2.2 As alterações ao Projeto Básico, nos limites estabelecidos no Termo de Referência (Anexo 1), poderão ser admitidas desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. 2.2.1 As alterações propostas deverão ser submetidas à análise e aprovação prévias da COHAB/ST, acompanhada dos estudos, documentos e justificativas técnicas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do contrato.
DO PROJETO BÁSICO. Em função da relevância da matéria tratou o legislador brasileiro quando da discussão do estatuto licitatório pátrio (lei federal 4.320/64) que o projeto básico é o elemento crucial na execução de obra pública ou mesmo de serviço (como no caso da presente pretensão na Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx). Os doutrinadores e órgãos de controle externo são uníssonos ao nos ensinar que falhas em sua definição podem dificultar a obtenção do resultado almejado pela Administração Pública. Nesta linha, o relevante projeto básico deverá ser elaborado por servidores do Legislativo e anteriormente à licitação, recebendo a aprovação formal e definitiva da autoridade competente para tal, no rigor do § 2º, I, do art. 7º d nosso estatuto das licitações. A Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx buscando atender às claras determinações do artigo 7º, § 2o, I e II da Lei Federal 8.666/931, elabora o projeto básico. Vejamos o Projeto Básico para a presente licitação:
DO PROJETO BÁSICO. 2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Projeto Básico que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
DO PROJETO BÁSICO. Realização na sede do Município de serviços de consultoria e assessoria administrativa e gerencial na área de licitações e contratos, auxiliando as diversas Secretarias e prestando treinamentos aos Servidores, durante a vigência do contrato resultante desta Licitação. Descrição dos serviços de consultoria e assessoria administrativa e gerencial na área de licitações e contratos a serem prestados pela Contratada: • Elaborar Editais Licitatórios para as diversas Secretarias do Município de Barra Funda, de acordo com a legislação vigente, especificamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010 e Lei Complementar 123/06; • Elaborar termos contratuais necessários a Administração, resultantes ou não de processos licitatórios, de acordo com a legislação vigente; • Disponibilizar equipe técnica necessária para oferecer assessoria gerencial à Administração Municipal, visando a elucidação de dúvidas, elaboração de documentos e realização de treinamentos aos servidores; • Auxiliar, presencialmente, a Comissão Municipal de Licitações na elaboração, realização e execução dos procedimentos licitatórios realizados pela Administração Municipal; • Auxiliar, presencialmente, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio na elaboração, realização e execução dos Pregões realizados pelo Município; • Alimentar os Sistemas do LicitaCon e Portal da Transparência, atendendo a Legislação vigente; • Atender a qualquer Normativa que venha a surgir no decorrer da Prestação dos serviços abrangendo as áreas do Contrato; • Acompanhar a equipe administrativa nas reuniões junto a órgãos externos para resolução de pendências referentes a Licitações e Contratos, quando for solicitado (com atendimento em até 24 horas após solicitado), sem custos adicionais para o Município; • Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados à Contratante pela Contratada, no período de vigência do Contrato.
DO PROJETO BÁSICO. 3.1. O Projeto Básico, anexo ao contrato originalmente firmado e sua parte integrante, ao qual se faz referência na cláusula 1.1 do contrato originalmente firmado, foi alterado no item “6.3. Características de Qualidade da Conectividade” e foi acrescentado o item “6.4 SLA do Atendimento aos Chamados Técnicos”, conforme determinação do item 13 do próprio Projeto Básico, que possibilita sua revisão anual, caso haja necessidade. Portanto, o Projeto Básico será novamente anexado ao presente Termo de Ajuste, fazendo igualmente parte integrante desse.
DO PROJETO BÁSICO. O projeto básico, neste caso, é composto tão-somente do levantamento dos materiais em individuação, qualidade, quantidade, preço unitário e global, constante da PLANILHA DE CUSTO da Administração, vez que a substituição de telhado não carece de projeto estrutural e nem arquitetônico por integrarem o projeto original da edificação aprovado, posto que a substituição de telhado não altera a estrutura original do imóvel. Por estas razões, as licitantes, no momento da vistoria deverão examinar especificamente o projeto estrutural da Câmara Municipal, FOLHAS E-5 e E-12, que constam deste processo. E se julgarem necessário, poderão examinar todo acervo arquitetônico e estrutural, mediante solicitação à Secretaria de Apoio Administrativo.