A MESA NACIONAL PERMANENTE PARA O APERFEIÇOAMENTO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO NO SETOR DE TURISMO E
A MESA NACIONAL PERMANENTE PARA O APERFEIÇOAMENTO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO NO SETOR DE TURISMO E
HOSPITALIDADE, com representação tripartite composta pelo GOVERNO FEDERAL, REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES E
REPRESENTANTES DOS
TRABALHADORES, RESOLVE FIRMAR O COMPROMISSO NACIONAL PARA APERFEIÇOAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO NA COPA DO MUNDO FIFA 2014.
O Governo Federal, através da Secretaria-Geral da Presidência da República, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério do Turismo, a CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a CNTUR - Confederação Nacional do Turismo, a FBHA Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, a NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores, a CUT – Central Única dos Trabalhadores, a UGT – União Geral dos Trabalhadores, a Força Sindical e a CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, a CONTRACS – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços, e a CONTRATUH – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade:
CONSIDERANDO a realização do evento esportivo de grande porte denominado “Copa do Mundo FIFA Brasil 2014”, com envolvimento de todas as esferas governamentais e da sociedade brasileira;
CONSIDERANDO que a escolha do Brasil como sede da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 veio ao encontro de antiga aspiração, que, para além do seu significado esportivo, pode representar uma excelente oportunidade de investimentos em infraestrutura e em diversos setores da economia, proporcionando significativo impulso para o desenvolvimento do país e para a geração de empregos de qualidade;
CONSIDERANDO que as doze capitais brasileiras que sediarão os eventos serão consideravelmente impactadas com intensa movimentação e demanda por serviços afetos ou acessórios à Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 e seus espectadores;
CONSIDERANDO que o forte incremento do turismo alcançará de modo significativo as cidades-sede, mas também seu entorno e, transversalmente, as demais cidades do país em razão da movimentação de turistas;
CONSIDERANDO que o Brasil assumiu compromisso para promoção do Trabalho Decente na Agenda Nacional do Trabalho Decente (ANTD), na Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude (ANTDJ), no Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente (PNETD) e nas Agendas Estaduais e Municipais de Trabalho Decente já existente, assim como nas Resoluções aprovadas pela I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente (I CNETD);
CONSIDERANDO que os eixos que integram a ANTD consistem em erradicação do trabalho infantil em suas piores formas, a exemplo da exploração sexual; fortalecimento dos atores tripartites e o diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática e geração de mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento;
CONSIDERANDO que a própria Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012 (Lei Geral da Copa), estabelece no seu art. 29, inciso I, alínea “b”, a possibilidade de realização de uma campanha pelo trabalho decente nos eventos esportivos;
CONSIDERANDO que os setores de turismo e hospitalidade serão pontos focais de grande circulação de pessoas e intensa demanda em razão do evento, com intensa movimentação não só durante o calendário esportivo, mas também nos momentos que o precedem e que o sucedem; e
CONSIDERANDO, portanto, que a atuação dos setores acima mencionados tem o condão e o potencial de alcances imensuráveis para promover o Trabalho Decente em seu segmento e perante a sociedade, inclusive internacional, reafirmando o compromisso assumido pelo país;
Resolvem celebrar e firmar o presente Termo, doravante denominado “Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Copa do Mundo FIFA 2014”, consubstanciado nos seguintes termos e condições:
I - DO OBJETO DO COMPROMISSO
1. O presente Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Copa do Mundo FIFA 2014 tem o objetivo de estabelecer diretrizes para tratar das relações trabalhistas envolvidas, firmadas para e em razão do evento Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, assim como promover campanha relativa ao Trabalho Decente, com ênfase no combate ao trabalho infantil e à exploração sexual.
1.1. Este Termo estará disponível para adesão voluntária dos empregadores do setor, os quais se comprometerão quanto ao seu objeto.
II – DAS OBRIGAÇÕES
2. Os signatários deste ato se comprometem a tomar todas as medidas que estiverem no âmbito de suas competências para:
a) assegurar o respeito aos direitos fundamentais no trabalho estabelecidos pelas Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificadas pelo Brasil, bem como pela legislação brasileira;
b) cumprir as normas coletivas (acordos e convenções coletivas) inerentes ao local da prestação de serviços pelo trabalhador, respeitando as condições econômicas, sociais e laborais fixadas nos respectivos instrumentos normativos;
c) combater o uso de trabalho forçado e de trabalho infantil, bem como o tráfico de pessoas para fins de exploração laboral e sexual, na produção dos bens e serviços relacionados direta ou indiretamente a este megaevento esportivo;
d) combater a exploração sexual de crianças e adolescentes nos ramos em que atuam;
e) promover a segurança e a saúde no trabalho, de forma a prevenir a ocorrência de acidentes e doenças do trabalho, em todas as fases do processo de preparação e realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014;
f) promover iniciativas de inclusão laboral capazes de transformar parte das ocupações temporárias, criadas no processo de preparação e realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, em oportunidades de empregos permanentes e formais, sobretudo para jovens, mulheres, negros, migrantes e pessoas com deficiência, públicos mais atingidos pelo trabalho irregular;
g) articular a oferta de cursos de capacitação de acordo com o levantamento de oportunidades locais, favorecendo tanto a obtenção de maiores remunerações, como a ampliação das chances de transformação em trabalho permanente; e
h) respeitar e implementar os acordos tripartites nacionais firmados por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, promovidos pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
III – DA CAMPANHA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E A EXPLORAÇÃO SEXUAL
3. Os signatários do presente Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Copa do Mundo FIFA 2014 se comprometem a promover, realizar, implementar e divulgar campanha de combate ao trabalho infantil e à exploração sexual.
3.1 A campanha pode consistir em elaboração e publicidade por meio de cartazes, outdoors, folders, encartes para chaves das acomodações, bottons, dentre outros que lhe assegurem plena divulgação.
3.2 A campanha deve ter ampla visibilidade, iniciando-se, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da abertura da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.
3.3 Sem prejuízo das iniciativas e formatação de campanha conforme itens anteriores, o presente Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho no setor de Turismo e Hospitalidade na Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 adere à campanha “Proteja Brasil”, promovida pela Secretaria de Direitos Humanos/PR em parceria com o Ministério do Turismo, sobre promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, bem como à “Campanha de Promoção do Trabalho Decente nos Grandes Eventos”, promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
IV – DOS COMITÊS PARA ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DESTE COMPROMISSO
4. Ficam instituídos:
a) o Comitê Nacional de Acompanhamento do Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Copa do Mundo FIFA 2014; e
b) os Comitês Locais em cada uma das cidades-sede da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.
4.1 São atribuições do Comitê Nacional de Acompanhamento do Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Copa do Mundo FIFA 2014:
a) divulgar este Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Copa do Mundo FIFA 2014 e acompanhar o seu cumprimento e desenvolvimento pelos entes signatários e aderentes;
b) divulgar o presente Compromisso junto às empresas do setor, a fim de promover a sua adesão;
c) definir o formato, dos meios e materiais necessários para a campanha de que trata o Capítulo III;
d) articular com outros comitês temáticos para fomento e parceria quanto aos objetivos comuns, viabilizando a implementação coordenada das obrigações assumidas;
e) mediar conflitos coletivos decorrentes das relações de trabalho, no período de vigência deste Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Copa do Mundo FIFA 2014 que alcance diretamente os atores signatários e aderentes; e
4.1.1 O Comitê Nacional de Acompanhamento do Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Copa do Mundo FIFA 2014, com representação tripartite, será composto por titulares e suplentes, sendo:
a) até 3 (três) representantes do Poder Executivo Federal;
b) até 4 (quatro) representantes de entidades patronais do setor; e
c) até 5 (cinco) representantes de centrais sindicais ou entidades nacionais de trabalhadores do setor.
4.1.2 As decisões do Comitê Nacional de Acompanhamento do Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Copa do Mundo FIFA 2014 serão tomadas por consenso.
4.2 São atribuições dos Comitês Locais de Acompanhamento do Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Copa do Mundo FIFA 2014 no âmbito de sua atuação:
a) divulgar este Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Copa do Mundo FIFA 2014 e acompanhar subsidiariamente seu cumprimento e desenvolvimento pelos entes signatários e aderentes;
b) divulgar o presente compromisso junto às empresas do setor, a fim de promover a sua adesão;
c) acompanhar a implementação da campanha de que trata o Capítulo III;
d) articular com outros comitês temáticos para fomento e parceria quanto aos objetivos comuns, viabilizando a implementação coordenada das obrigações assumidas;
e) mediar conflitos coletivos decorrentes das relações de trabalho, no período de vigência deste Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Copa do Mundo FIFA 2014 que alcance diretamente os atores signatários e aderentes; e
4.2.1 Os Comitês Locais de Acompanhamento do Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Copa do Mundo FIFA 2014, com representação tripartite, serão compostos por titulares e suplentes, sendo:
a) até 2 (dois) representantes do Poder Executivo Federal;
b) até 2 (dois) representantes de entidades patronais do setor; e
c) até 3 (três) representantes de centrais sindicais ou entidades nacionais de trabalhadores do setor.
4.2.2 As decisões dos Comitês Locais de Acompanhamento do Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Copa do Mundo FIFA 2014 serão tomadas por consenso.
4.2.3 Os signatários deste compromisso e os aderentes se obrigam a responder no prazo de 48 horas às notificações e solicitações advindas dos comitês locais.
V – DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
5. As relações de trabalho serão devidamente formalizadas com observância das normas legais aplicáveis a cada caso.
5.1 As contratações firmadas em razão do evento devem observar os percentuais previstos no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.2 As rescisões contratuais ocorridas no período do evento, bem como as rescisões de todos os contratos que tenham sido firmados em razão do evento, deverão ser submetidas à assistência e homologação da entidade sindical correspondente ou feitas pelo Sistema Homolognet do MTE, independentemente da duração do contrato.
5.3 Os signatários deste Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Copa do Mundo FIFA 2014 dispõem-se a promover mediações dos conflitos coletivos de trabalho em razão das relações de trabalho firmadas para o evento Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.
5.4 Fica vedada a dispensa imotivada durante a vigência do Compromisso, excetuados os contratos de experiência vincendos no período do Compromisso, sujeitando-se o empregador que descumprir tal obrigação ao pagamento de uma indenização para o empregado dispensado, em valor correspondente a sua maior remuneração mensal percebida durante o contrato.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6. O presente Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Copa do Mundo FIFA 2014 entra em vigor na data da sua assinatura pelos representantes legais dos órgãos e entidades signatárias e terá vigência até 31 de agosto de 2014.
6.1 A Secretaria-Geral da Presidência da República promoverá a publicidade da celebração deste COMPROMISSO.
Brasília, de de 2014.
Secretaria-Geral da Presidência da República
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério do Turismo
CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
CNTUR - Confederação Nacional do Turismo
FBHA Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação
CONTRACS – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços
CONTRATUH – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade
UGT - UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES
NCST - NOVA CENTRAL SINDICAL DOS TRABALHADORES
CUT - CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
FORÇA SINDICAL
CTB – XXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX