ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2025 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000248/2024
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 01/07/2024 MR033601/2024 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 19980.273488/2024-18 |
DATA DO PROTOCOLO: | 27/06/2024 |
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2025 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000248/2024
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SINDICATO EMP EM ENT CUL REC E ASS SOC OR FORM PROF RGN, CNPJ n. 09.428.194/0001-03,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX; E
ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS NATAL-RN, CNPJ n. 08.453.920/0001-77,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os empregados da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS NATAL/RN - APAE/NATAL, em toda cidade do Natal/RN, com abrangência territorial em Natal/RN.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial mínimo de admissão a partir de 1º de maio de 2024, já corrigido é de R$ 1.535,10 (Hum Mil Quinhentos e Trinta e Cinco Reais e Dez Centavos), para 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, já incluso o repousosemanal remunerado.
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E DATA-BASE
O reajuste salarial da categoria será de 5% (cinco por cento), com vigência a partir de 1º de maio de 2024.
Parágrafo Primeiro – O pagamento do reajuste salarial será retroativo a maio de 2024.
Parágrafo segundo - Fica mantida a data-base da categoria em 1º de maio.
PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
Os empregadores se obrigam a efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente. Aqueles quenão efetuarem os pagamentos dos salários e vales em moeda corrente, deverão proporcionar aos empregados, tempohábil para o recebimento no banco dentro da jornada de trabalho, desde que coincidente com o horário bancário,excluindo-se os horários de refeição.
OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁLCULO
CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÕES APÓS MAIO/2024
O reajuste salarial dos empregados admitidos após 01/05/2024, até 30/04/2025, será calculado proporcionalmenteao mês de admissão.
CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO
Em caso de substituição de função, o substituto fará jus ao salário base do substituído.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
ADICIONAL DE HORA-EXTRA
CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
As horas extras em dias úteis serão remuneradas em 50% (cinqüenta por cento), e em 100% (cem por cento), nosdomingos e feriados.
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
XXXXXXXX XXXX - XXXXXXX
A APAE/NATAL pagará aos seus empregados, o adicional de 1% (um por cento) a título de anuênio sobre o salário base do cargo, até o máximo de 10% (dez por cento), não computando nesse valor, base de cálculo e demais gratificações recebidas, a fim de se evitar acumulatividade de adicionais.
Parágrafo único: Na contagem do tempo de serviço para efeito de percepção do ATS (Adicional por Tempo de Serviço), não serão considerados no computo do anuênio:
I – O tempo que exceder de 120 (cento e vinte) dias consecutivos ou não, de licença para tratamento de saúde;
II – Os períodos anteriores à readmissão, qualquer que tenha sido o motivo e os períodos de suspensão, consecutivos ou não.
CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
DESLIGAMENTO/DEMISSÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - HOMOLOGAÇÕES
As rescisões contratuais de empregados com mais de 01 (um) ano na mesma empresa poderão ser homologadas pelo SENALBA-RN, exceto nos Municípios onde não exista Delegacia do Senalba/RN.
Parágrafo único - Documentos necessários para homologação:
1 - Termo de rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 05 (cinco) vias;
2 - Carteira de Trabalho e Previdência Social–CTPS, com as anotações atualizadas; 3 - Cópia do Aviso Prévio ou Pedido de Demissão;
4 - Exame Demissional - ASO;
5 - Livro ou Ficha de registro do empregado;
6 - Formulários para encaminhamento do Seguro-Desemprego; 7 - Comprovante do recolhimento da Contribuição Assistencial;
8 - Extrato Analítico do FGTS atualizado, e guias de recolhimento que não constam no extrato; 9 - Guia GRFC – multa rescisória (quando demitido);
10 - Chave da conectividade social;
11 - Folha de Pagamento ou Contracheque dos últimos três meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÃO DO EMPREGADO FALECIDO
No caso de falecimento de empregado, é devida a homologação e a assistência a rescisão do contrato de trabalho aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário (INSS) ou assim reconhecidos judicialmente, porque a estes setransferem todos os direitos do “de cujos”. Ref. Art. 477, § 1º da CLT, Lei nº 6.858 de 1980 e art. 4º da IN nº 3 de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÃO DE MEIOS DE PROVA DOS PAGAMENTOS
A assistência ao empregado na rescisão de contrato compreende os seguintes atos: a) informar direitos e deveres aosinteressados; b) conciliar controvérsias; c) conferir os reflexos financeiros decorrentes da extinção do contrato e d)zelar pela quitação dos valores especificados no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Dada a natureza de atovinculado da assistência, o agente homologador somente deve admitir os meios de prova de quitação previstos em lei ou jornaisadministrativos aplicáveis, quais seja o pagamento em espécie ou cheque administrativo, no ato da assistência; acomprovação da transferência dos valores para a conta corrente do empregado por meio eletrônico, por depósitobancário, ou ordem bancária de pagamento ou de crédito. Ref. Art. 477, § 4º da CLT e art.36 da IN nº 3 de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
A empresa fornecerá no ato da homologação ao empregado dispensado sem motivo justificado, umacarta de referência, desde que solicitada previamente.
AVISO PRÉVIO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
Aos empregados com 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais, fica garantida além do aviso prévio legal, uma indenização correspondente a mais 10 (dez) dias de salário, acrescida de mais 01 (um) dia de salário porano de serviço prestado à mesma empresa.
Parágrafo único - Esta cláusula não se aplica ao empregado que se aposentar e continuar trabalhando no mesmo estabelecimento empregador.
MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA/TERCEIRIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO
Fica prevista neste acordo coletivo de trabalho a faculdade da utilização do contrato temporário de trabalho, nos termos dalegislação em vigor.
OUTRAS NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO, DEMISSÃO E MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECRUTAMENTO INTERNO
Assegurar prioridade de recrutamento interno no provimento de novas vagas.
RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADO COM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
Estabilidade provisória ao empregado em idade de prestação do serviço militar, desde a data do alistamento, até 30(trinta) dias após o desligamento.
ESTABILIDADE APOSENTADORIA
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - GARANTIA DA APOSENTADORIA
Fica assegurada a estabilidade provisória de 12 (doze) meses imediatamente anteriores a aquisição do direito aqualquer tipo de aposentadoria, para os empregados que mantiverem o contrato de trabalho com a mesma empresa, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos ininterruptos, ficando o empregado responsável pela comunicação á empresa daaquisição do direito da aposentadoria.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
DURAÇÃO E HORÁRIO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DURAÇÃO DA HORA TRABALHADA
Para todos os efeitos, a duração da hora-aula trabalhada em cursos livres será de 60 (sessenta) minutos.
Parágrafo Único: A fração da hora-aula trabalhada a mais, será paga proporcionalmente.
COMPENSAÇÃO DE JORNADA
CLÁUSULA VIGÉSIMA - BANCO DE HORAS
A jornada de trabalho diária dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, poderá ser prorrogada, sem acréscimos de salário e adicional de horas extras, nas seguintes condições:
a) O excesso de horas será compensado com a diminuição em outro dia;
b) O período máximo de compensação não poderá exceder 180(cento e oitenta) dias;
c) A jornada diária será de, no máximo 10 (dez) horas;
d) No caso de ser excedido o período de 180 (cento e oitenta) dias, a APAE/NATAL pagará como extras as horas trabalhadas;
e) Caso o contrato seja rescindido pela APAE/NATAL ou pelo empregado, sem que tenha ocorrido a compensação integral ou parcialmente da jornada extraordinária, a APAE/NATAL pagará as horas extras, calculadas sobre o valor de remuneração na data da rescisão;
f) A APAE/NATAL disponibilizará mensalmente ao empregado, comprovante de seu banco de horas, discriminando o total da jornada trabalhada, sem prejuízo do registro diário de ponto.
Parágrafo único: Aplicam-se as disposições do artigo 59, parágrafo 2º, da CLT, respeitando-se as regras mais favoráveis aos empregados, estipuladas no presente acordo coletivo de trabalho.
JORNADAS ESPECIAIS (MULHERES, MENORES, ESTUDANTES)
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FALTA DADA POR FUNCIONÁRIO ESTUDANTE
A falta ao serviço de empregado estudante em dias de prestação de exames escolares, supletivos ou vestibulares, seesses forem realizados dentro da jornada de trabalho, será justificada, desde que haja prévia comunicação, comantecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e posterior comprovação.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - ESCALA
Fica facultado ao empregador instituir horário de trabalho em regime de plantões, com escala de 12 X 36 horas,neles compreendidos os períodos de refeições. Os empregados que trabalharem em tal regime, baterão osrespectivos cartões de ponto tão somente nas entradas e saídas dos plantões.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - FOLGA COMPENSATÓRIA
A APAE/NATAL permitirá que os Auxiliares de Serviços, bem como Auxiliares de Manutenção que tenham carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais trabalhem 01 (uma) hora a mais de segunda a quinta-feira para poder compensar aos sábados.
FÉRIAS E LICENÇAS
DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS
O início das férias individuais não poderá coincidir com sábado, domingo ou feriado, devendo serfixado sempre a partir do primeiro dia útil da semana. Na hipótese da adoção de férias coletivas, estas terão início sempre no primeiro dia útil do mês de janeiro.
LICENÇA REMUNERADA
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - LICENÇA NOJO
Em caso de falecimento de parentes previstos no art. 473 da CLT, mediante comprovação será assegurada aoempregado, uma licença remunerada de 07 (sete) dias consecutivos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - FOLGA NO ANIVERSÁRIO
A APAE/NATAL concederá 01 (um) dia de folga ao trabalhador referente ao seu aniversário natalício, não necessariamente no dia, mas, desde que seja dentro do respectivo mês.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DESCANSO
A APAE/NATAL concederá aos trabalhadores que viajarem a serviço da instituição, 01 (uma) folga de descanso a combinar com sua chefia ou responsável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - RECESSO NATALINO
A APAE/NATAL concederá aos seus empregados um recesso xxxxxxxx a iniciar-se em 23 a 31/12/2024.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
UNIFORME
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - UNIFORMES
A APAE/NATAL fornecerá uniformes gratuitamente aos empregados, quando por ela exigido na prestação de serviçose quando a atividade assim os exigir.
RELAÇÕES SINDICAIS
ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DO ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS
As partes concordam que os dirigentes sindicais tenham acesso às dependências internas da empresa, desde queagendado com antecedência diretamente com a Diretoria, a qual expressará por escrito, sua concordância.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - BOLETINS INFORMATIVOS
Será autorizada a fixação de Boletins Informativos nas dependências das empresas, sendo exclusivamente parainformação e divulgação das atividades do sindicato, cujo objetivo não poderá em hipótese alguma ser de cunhopolítico ou partidário.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO DESCONTO ASSISTENCIAL
A APAE/NATAL descontará dos salários dos seus empregados, associados ou não ao sindicato, no primeiro mês que ocorra o benefício decorrente deste Acordo, o valor correspondente a 1% (um por cento) da remuneração do salário base de cada colaborador alcançado e beneficiado com as cláusulas do presente Acordo, parcela que será descontada em folha de pagamento nos salários corrigidos no mês em que o reajuste for concedido, considerando que foi autorizado em Assembleia realizada pelo Sindicado da categoria.
Parágrafo Primeiro: Fica concedido aos colaboradores que não concordarem com o desconto previsto nesta cláusula o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data em que for efetuado o referido desconto, para manifestarem a sua oposição, a qual poderá ser realizada por meio de documento escrito de próprio punho, em 02 (duas) vias e entregue na sede do sindicato (SENALBA/RN).
Parágrafo Segundo: O recolhimento das importâncias objeto dos descontos previstos no caput desta cláusula deverá ser realizado por intermédio de conta indicada de titularidade do Senalba/RN, Banco do Brasil, Agência 3293-X, Conta Corrente 215291-6.
DISPOSIÇÕES GERAIS
MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - JUÍZO COMPETENTE
Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presenteAcordo Coletivo de Trabalho.
DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - MULTA
Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do piso salarial, vigente na época do evento e por empregado envolvido,em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas nesta norma, revertendo o benefício em favor daparte prejudicada.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS
A APAE/NATAL se obriga por meio desta a manter todas as conquistas e benefícios do acordo anterior, ou garantidas por resolução das entidades.
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