ABRIL DE 2024
ERRATA PROJETO BÁSICO
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO REGULAR DE PASSAGEIROS
Obs: Excluído a alínea a) do item 29 “DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO”.
ABRIL DE 2024
1. INTRODUÇÃO
O presente documento é parte integrante do Edital de Licitação previsto para selecionar EMPRESA a qual será outorgada a CONCESSÃO do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS do Município de Petrópolis em quatro regiões específicas do Município de Petrópolis, em lote único. Com fundamento legal no Art. 175 da CF/88, Leis Federais nº 8.987/1995, Lei Municipal nº 5.670/2000, Lei Municipal nº 6.090/2004.
O certame será do tipo: MAIOROFERTA PELA OUTORGA DA CONCESSÃO nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
Tem por objetivo principal apresentar os requisitos e elementos técnicos para subsidiar a elaboração das propostas para licitação de concessão das linhas de ônibus atualmente concedidas à empresa Cascatinha Transportes Coletivos de Passageiros Ltda., em atendimento ao determinado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCERJ, conforme decisão prolatada nos autos do processo TCERJ nº238.617-6/2018.
2. OBJETO
O objeto da concessão compreende a exploração e prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros no Município de Petrópolis, assim entendidos aqueles executados por ônibus, microônibus ou quaisquer outros veículos motorizados que venham a ser implantados durante a vigência da concessão, colocados permanentemente à disposição do cidadão, contra a única exigência de pagamento de tarifa de utilização efetiva fixada pelo Município de acordo com a natureza do serviço oferecido.
A concessão em tela tem como escopo os serviços de transporte coletivo público para 4 (quatro) regiões do Município de Petrópolis, a saber: Retiro, Carangola, Roseiral e Estrada da Saudade. Essas quatro regiões, por sua vez, são subdivididas em 18 bairros / comunidades, listados abaixo.
1. REGIÃO DO RETIRO:
• Quarteirão Brasileiro
o Quarteirão Brasileiro
o Xxxx xx Xxxx
o Xxx Xxxxxx Xxxxxx
• Xxxxxx Xxxxxxx
o Xxxxxx Xxxxxxx
o Comunidade da Esperança
• Retiro
o Comunidade do Alemão
▪ Comunidade do Alemão
▪ Alto da Comunidade do Alemão
o Comunidade do Neylor
o Vale dos Esquilos
o Comunidade São Luiz
2. REGIÃO DO CARANGOLA:
• Xxxxxxx Xxxxxxxxx
• Cidade Nova
• Amoedo
• Vila Manzini
• Divino
• Sertão do Carangola
• Xxxxxxx Xxxxxxx
a. Xxxxxxx Xxxxxxx
b. Débora Couto Sucupira
3. REGIÃO DO ROSEIRAL:
• Roseiral
• Jardim Salvador
4. REGIÃO DA ESTRADA DA SAUDADE:
• Monte Florido
• Ventura
• Fragoso
• Veridiano Xxxxx
• Xxxx Xxxxxxxxx
• Xxx Vista
o Boa Vista
o Alto da Boa Vista
Ressalte-se, como será visto mais adiante na caracterização do município, que não há abairramento devidamente formalizado e que esta divisão e subdivisão de regiões, bairros e comunidades foi realizada de acordo com a distribuição da atual operação das linhas de transporte público.
A operação desses serviços deverá ser regida pelos melhores procedimentos técnicos, conforme padrões e procedimentos estabelecidos em ordens de serviço e determinações da Prefeitura do Município de Petrópolis, doravante denominado PMP, no papel de CONCEDENTE e da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes, doravante denominada CPTRANS, no papel de gerenciador e fiscalizador dos sistemas de transportes municipal.
O serviço será prestado mediante a utilização de frota de veículos, recursos humanos, sistemas informatizados, equipamentos e materiais adequados em conformidade com o descrito neste Projeto Básico e com as normas técnicas e operacionais definidas no Contrato de Concessão e Legislação de Transporte Coletivo vigente, sendo obrigação:
a. A aquisição ou locação, implantação e manutenção de sistemas, aplicativos e equipamentos, embarcados ou não, necessários para o uso de Sistemas de Transportes
Inteligentes (ou ITS), já em utilização no município, como Sistema de Bilhetagem Eletrônica e Sistema de Controle Operacional por GPS, ou os que vierem a ser utilizados, em conformidade com a legislação vigente e devidamente vistoriados e autorizados pela CPTRANS.
b. A informação e orientação do usuário do serviço, visando sua adequada utilização de acordo com as normas da PMP e da CPTRANS, podendo-se utilizar material promocional por elas adotado ou aprovado;
c. A execução e manutenção de programas de treinamento e capacitação do pessoal próprio vinculado, direta ou indiretamente, à prestação do serviço de transporte;
d. A execução e manutenção de programas de aprimoramento dos processos e métodos de trabalho, visando a eficiência e eficácia do serviço prestado;
e. A divulgação pública de dados e informações a respeito da operação e da prestação dos serviços.
f. A implantação de sistema de vigilância monitorada nos veículos de transporte coletivo.
3. JUSTIFICATIVA
O serviço de transporte público coletivo é considerado como serviço essencial e de relevante interesse público para a mobilidade urbana de todos os cidadãos. A Lei 12.587 de 3 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, determina como seus princípios fundamentais:
I. acessibilidade universal;
II. desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
III. equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
IV. eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
V. gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
VI. segurança nos deslocamentos das pessoas;
VII. justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;
VIII. equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e
IX. eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.
O serviço de transporte público coletivo é um dos poucos modos de transporte que consegue aplicar quase todos os princípios desta política, e por isto, esta o define como sistema de transporte prioritário, em detrimento ao transporte individual motorizado. Historicamente no município ele é prestado por empresas privadas, com os devidos contratos de concessão ou permissão, cujos serviços em apreço devem ser adequados, aprimorados, modernizados, ampliados e permanentemente avaliados e reordenados.
Nesse quesito, como já mencionado na introdução deste documento, como principal justificativa para a formulação deste Projeto Básico, houve uma decisão prolatada pelo TCERJ, em 2021, nos autos do processo TCERJ nº238.617-6/2018, no sentido de que houvesse um
procedimento licitatório para uma nova concessão das linhas que operam nas regiões citadas anteriormente, à margem das normas constitucionais e infraconstitucionais disciplinadoras das concessões públicas.
Adicionalmente, a CPTRANS calcula o Índice de Desempenho Operacional – IDO, que é instrumento utilizado internamente para medir a eficiência e a qualidade do serviço de transporte coletivo prestado. O IDO é parametrizado em relação à nota 100, significando que ao melhor resultado obtido é atribuída essa nota máxima e os demais resultados são uma parcela deste máximo, e é composto de 6 (seis) indicadores específicos que serão utilizados para medir o desempenho dos seguintes quesitos: Cumprimento de viagens (ICV); Pontualidade de viagens (IPV); Penalidades aplicadas às empresas (IIP); Reclamações de usuários (IRU); Inspeção da frota (IRP) e, Viagens interrompidas por falha mecânica (IFM). O cálculo do IDO é feito através de uma fórmula paramétrica, pela qual deve-se considerar que quanto MAIS ALTO o valor do IDO, melhor é a avaliação do serviço.
Nessa avaliação metodológica, as linhas que são objeto dessa licitação, atualmente operadas pela empresa Cascatinha Transportes Coletivos de Passageiros Ltda., vêm perdendo ao longo da operação a sua qualidade de serviço, como demonstra a evolução dos níveis de serviço apurados ao longo dos últimos cinco anos, que pode ser observada na imagem abaixo.
Figura 1 – Evolução dos IDO´s e níveis de serviço da empresa Cascatinha Fonte: Divisão de Transporte Público / Diretoria Técnica Operacional / CPTRANS
4. BENS REVERSÍVEIS
Constituem os bens reversíveis da presente concessão:
I. Os Sistemas inteligentes de transportes a serem implantados, como o Sistema de Bilhetagem Eletrônica e o Sistema de Controle Operacional por GPS, incluindo os equipamentos, aplicativos e sistemas informatizados;
II. Obras e benfeitorias públicas relacionadas com a prestação do serviço de transportes e necessárias ao melhor desenvolvimento do objeto da concessão, devidamente justificadas e acordadas junto à CONCEDENTE e junto à CPTRANS.
5. SERVIÇOS E OPERAÇÃO
O lote de serviços está definido neste Projeto Básico, devendo obrigatoriamente ser executado por operadora única conforme vencedora do certame.
O conceito de lote de serviços, que leva em conta a concentração das operações respectivas em uma só operadora como forma adequada para obter maior eficácia econômica e operacional, não implica exclusividade dessa operadora sobre as linhas ou áreas de operação.
As características operacionais do serviço como itinerário, frequência, horários e frota, em cada linha, poderão ser alteradas a critério da CPTRANS, sempre que entender necessário para o atendimento das necessidades dos usuários, e a quantidade de veículos do lote de serviços e veículos poderá ser alterada, a critério do Poder Concedente, a partir de instrumentos normativos da CPTRANS.
No início da operação, a CONCESSIONÁRIA prestará os serviços de transportes organizados em uma rede de linhas sem alterações em relação à situação atual, de acordo com as especificações estabelecidas neste documento. Durante os primeiros 12 (doze) meses de operação dos serviços da concessão, a CPTRANS, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, realizará estudos complementares aos apresentados neste PB visando a otimização do serviço e a ampliação da qualidade do serviço prestado aos munícipes, o que pode incluir a implantação de troncalização de parte das linhas ora licitadas.
A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido desde que de acordo com o estabelecido na minuta do Contrato de Concessão - Anexo IV do edital licitatório - e do Plano de Exploração na Parte 4 deste PB, a qual será responsável pelos atos praticados pelo contratado, respondendo junto à CONCEDENTE pelo serviço prestado.
A contratação de terceiros em regime de direito privado não configurará o instituto da concessão nem acarretará nenhum vínculo do contratado e seus prepostos com a CONCEDENTE.
As desapropriações para a execução das obras públicas relacionadas com a prestação do serviço de transporte coletivo, serão de responsabilidade do CONCEDENTE. A execução de obras visando a construção de terminais, estações, pontos de parada ou quaisquer outros
equipamentos urbanos relacionados ao serviço, serão objeto de projetos específicos e poderão custeadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que previamente acordado entre as partes e contabilizados nas planilhas de custos do sistema como investimentos, de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
6. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de transporte coletivo, no Município de Petrópolis, prestados pelas operadoras, são remunerados pela receita tarifária arrecadada através da cobrança da tarifa fixada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante a aplicação da planilha definida no Estudo de Viabilidade (Anexo IV do Edital) e no Plano de Exploração (Parte 2) do presente Projeto Básico, que define o critério de reajuste, que retratará a variação efetiva do custo de produção, a quantidade de passageiros transportados, o volume de serviços, as gratuidades e os descontos tarifários.
A remuneração das operadoras será reajustada anualmente, nas condições estabelecidas no contrato, no Critério de Reajuste e na Planilha Tarifária (constantes no Estudo de Viabilidade na parte do Projeto Básico). A PMP poderá alterar a fórmula e periodicidade de remuneração por serviços prestados no curso do Contrato, desde que mantido o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, com o devido amparo legal.
O preço da viagem de cada usuário do serviço corresponde à tarifa fixada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal (tarifa social), que tem competência exclusiva sobre a matéria, cabendo- lhe somente examinar previamente a proposta da CPTRANS, que será formulada visando que as receitas sejam suficientes para a cobertura dos custos de prestação dos serviços e da remuneração adequada do investimento levando em conta a política tarifária do Município, que considerará a possibilidade de utilização, pelo usuário, do sistema como um todo integrado e/ou a diferenciação de valores para o atendimento aos distintos segmentos de usuários, e a respectiva capacidade de pagamento, formando a equação econômico-financeira do serviço.
O valor da tarifa será definido de modo que a receita seja suficiente para a cobertura dos custos de prestação dos serviços e da remuneração do capital investido no decorrer do prazo do contrato. O valor da tarifa técnica poderá ser avaliada separadamente da tarifa social determinada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e as gratuidades e reduções tarifárias em vigor no Sistema de Transporte Coletivo de Petrópolis são as relacionadas no Estudo de Viabilidade (Projeto Básico).
A fixação dos valores tarifários pelo Poder Concedente considerará, também, a política tarifária do Município que levará em conta a possibilidade de utilização, pelo usuário, do sistema como um todo integrado e a diferenciação de valores para o atendimento aos distintos segmentos de usuários.
O valor da tarifa será revisto pelo Poder Concedente fundamentado em estudo técnico que considerará com base na Planilha Tarifário demonstrada no Estudo de Viabilidade (Projeto Básico), os estudos econômico-financeiros apresentados pela Concessionária em seus próprios estudos econômicos, (Projeto Básico).
A variação dos preços dos insumos e salários que compõe os custos de prestação dos serviços poderá ser reajustada anualmente, considerando a data-base de preços fixada no mês de assinatura do contrato. O valor por passageiro remunerável poderá ser revisto, a qualquer momento, mediante estudo técnico fundamentado, nas seguintes situações:
a. A variação dos dados de produção e oferta (quilometragem rodada, quantidade de veículos e suas características);
b. O impacto da criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais que tenham repercussão direta nas receitas tarifárias ou despesas da Concessionária relacionadas com a prestação dos serviços, e
c. Ocorrência de eventos excepcionais que promovam modificações imprevistas ou imprevisíveis nos encargos e vantagens da Concessionária.
A CONCESSIONÁRIA poderá explorar como fonte de receitas alternativas, a veiculação de publicidade e o uso de espaços lógicos dos cartões do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e a veiculação de publicidade nos veículos, nas condições estabelecidas no Plano de Exploração, na Minuta do Contrato (Anexo III do Edital) e serão consideradas no cálculo das tarifas e na avaliação econômico-financeira da concessão.
A exploração publicitária em pontos de parada, estações de conexão e terminais, quando implantados, bem como a exploração de espaços comerciais nestes locais e outros projetos associados em transporte, são de exclusividade da PMP, da CPTRANS, e/ou a quem a PMP mais delegar.
7. DO PRAZO E VALOR DO CONTRATO
O contrato para operação do serviço de transporte coletivo terá um prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado no máximo por igual período, exclusivamente em razão do interesse público, e desde que, durante o prazo contratual inicial, o serviço tenha sido executado na forma do § 1°, do art. 6°, da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
O valor estimado para a concessão em tela em lote único é de R$ 408.839.562,00 (quatrocentos e oito milhões, oitocentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais), correspondente à receita do sistema pelo prazo de 20 anos.
8. PLANO DE METAS
O Plano de Metas desta concessão é o método de melhoria contínua dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, de maneira a garantir a racionalização e reestruturação do sistema municipal de transporte público, na forma constante no Plano de Exploração, e na vigência da Concessão. A concessionária deverá cumprir, em conformidade com o disposto no contrato de concessão, o plano de metas relativo a:
a. As atualizações tecnológicas dos sistemas verificadas durante a vigência do contrato de concessão, que permitirem o aprimoramento da prestação dos serviços objeto desta licitação, deverão ser incorporadas ao escopo do serviço e atividades a serem empreendidos pela Concessionária.
b. As atualizações tecnológicas da frota, por introdução na operação de veículos com soluções de baixa emissão de poluentes e de atendimento às pessoas portadoras de deficiência de locomoção.
c. O aperfeiçoamento da qualidade dos serviços prestados, pela obtenção e manutenção de Certificado de Qualidade dos Serviços – ISO 9001.
d. Divulgação de informações sobre o funcionamento do serviço e de orientação ao usuário para a adequada utilização, conforme determinação da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes – CPTRANS.
e. Execução e manutenção de programas de treinamento e capacitação dos funcionários da empresa no exercício das atividades direta ou indiretamente relacionadas à prestação do serviço de transporte.
f. A instalação de painéis eletrônicos em cada terminal, estação ou ponto de transferência que a CONCESSIOINÁRIA vier a operar, para divulgação de informações relativas à frequência, horários de chegada e/ou partida dos ônibus, aos usuários, de forma integrada ao Sistema de Monitoramento de Frota, dotados de tecnologia e dispositivos que propiciem o acesso aos referidos dados via internet.
g. Execução de serviços complementares, especialmente no que diz respeito ao serviço de transporte especial, estipulado para o lote de serviços definidos neste PB, mediante a utilização de frota de veículos, recursos humanos e materiais e equipamentos adequados em conformidade com o presente edital e com os melhores procedimentos e normas técnicas e operacionais.
O desempenho da operação das linhas dessa concessão, que refletirá as melhorias impostas pela correta execução do Plano de Metas, será objeto de avaliação especial por parte da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes - CPTRANS, que, para tanto, incluirá a CONCESSIONÁRIA nos sistemas de avaliações que estiverem sendo utilizados durante a concessão.
9. PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS
As características operacionais do serviço - itinerário, frequência, horários e frota das linhas - poderão ser alteradas a critério CPTRANS, sempre que necessário para o atendimento das necessidades dos usuários, desde que as alterações não impliquem em equilíbrio econômico- financeiro da concessão.
A concessionária deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, conforme na legislação vigente, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em emergência ou após prévio aviso, quando:
a. motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
b. por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade.
10. ESTRUTURAÇÃO DO DOCUMENTO
Este preâmbulo teve como objetivo mostrar as linhas gerais e relevantes do Projeto Básico, as quais serão devidamente detalhadas e estruturadas da seguinte forma:
Parte 1 – Caracterização do Município e da Área de Abrangência da Concessão. Parte 2 - Plano de Exploração e das Especificações Técnicas Operacionais; Parte 3 – Orçamento e Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira;
Parte 4 – Proposta Comercial.
PROJETO BÁSICO PARTE I
Caracterização do Município e da Área de Abrangência da Concessão
11. Introdução
Petrópolis está localizado no estado do Rio de Janeiro, no topo da Serra da Estrela, pertencente ao conjunto montanhoso da Serra dos Órgãos, a 845 metros de altitude média.
O Município tem como limites: ao Norte, com São José do Vale do Rio Preto; a Leste, com Teresópolis, Guapimirim e Magé; ao Sul, com Duque de Caxias e Xxxxxx Xxxxxxx; e a Oeste, com Paty de Alferes, Paraíba do Sul e Areal. Representando 1,8 % da área do estado e 11,5% da Região Serrana, Petrópolis possui 797,1 Km², distribuídos em cinco Distritos: 1º - Petrópolis (Sede), 2º - Cascatinha, 3º - Itaipava, 4º - Pedro do Rio e 5º - Posse.
Figura 1 - Distritos e Sistema Viário Estruturante Fonte: DTEC/CPTRANS
O Município encontra‐se às margens de uma das principais rodovias do país, a BR 040, que liga o Rio de Janeiro ao Distrito Federal, passando por Juiz de Fora e Belo Horizonte. Outra rodovia federal existente, é a BR 495, que liga o distrito de Itaipava a Teresópolis, também denominada Rodovia Philúvio Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Ao norte do centro de Petrópolis, já no início do 2º Distrito, começa a histórica Estrada União Indústria que no distrito da Posse se junta à RJ-134, conhecida como Estrada Silveira da Mota, a qual segue para São José do Vale do Rio Preto.
A população estimada pelo IBGE em 2021 para o município é de 307.144 pessoas, o que reflete em uma densidade demográfica, também estimada de 385,33 hab/km², que é uma das mais altas do estado do Rio de Janeiro como mostra a figura abaixo.
Figura 2 - Densidade demográfica dos municípios do estado do Rio de Janeiro Fonte: Adaptado de IBGE xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx
Demais dados e informações relevantes para caracterização geral do município serão encontrados no Plano Diretor Urbano do Município, instituído pela Lei Municipal nº7.167/2014 em 28/03/2014, o qual pode ser consultado no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/XX0000.xxx, além do seu diagnóstico, que pode ser acessado pelo link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/XXXXXXXXXX0000.xxx.
Outro documento de relevância que detalha melhor o sistema viário do município e demais elementos de mobilidade - trânsito e transportes - é o Plano de Mobilidade Urbana do município, instituído pelo Decreto Municipal nº 721 de 11 de abril de 2019, disponível em xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx.
Estes três documentos compõem a bibliografia complementar a este edital, e sugere-se seu conhecimento e leitura, a fim de compreender o município e seu sistema de mobilidade urbana como um todo.
12. Caracterização da área de abrangência da concessão
A área de abrangência da presente concessão está delimitada pelos limites informais de quatro regiões: Retiro, Carangola, Roseiral e Estrada da Saudade. O mapeamento abaixo mostra a localização e limites dessas quatro regiões, elaborados a partir da proposta de abairramento feita pela Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica (CPGE) da PMP, atual Secretaria de Planejamento e Orçamento.
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Figura 3 - Área de abrangência da concessão
Fonte: DTEC/CPTRANS
A região da Barão do Rio Branco é acessada por uma via arterial de mesmo nome, a qual juntamente com a Rua Doutor Xxxxxxxxxx Xxxxx e a Estrada União e Indústria formam um importante corredor de ligação entre a área central e os distritos. Este eixo viário – Barão- Hermogênio-União - é a principal infraestrutura das linhas de transporte público que atende as regiões do Retiro, Carangola e Roseiral, e de boa parte das linhas que fazem a ligação entre o primeiro distrito e os demais distritos. A região do Carangola usa, além deste eixo viário, a Estrada do Carangola como principal via de operação.
A região do Roseiral tem acesso exclusivo pela Estrada União e Indústria, que inicia na comunidade conhecida como Pic-Nic, a qual faz parte da área de abrangência dessa região, mas também depende do eixo Barão-Hermogênio-União para se comunicar com o primeiro distrito.
A região do Centro também oferece as suas principais vias para itinerário das linhas objeto deste PB, que são a Rua do Imperador, Rua da Imperatriz, Rua Treze de Maio, Rua Silva Jardim, Rua Xxxxxxx Xxxxxx e Rua Xxxxxxx Xxxxx, além de abrigar o Terminal Centro e a Rua Xxxxxx Xxxxx, que são os pontos finais destas linhas.
A região da Estrada da Saudade, é a mais próxima do Centro, é servida pela via de mesmo nome, categorizada como via coletora. É a única desse lote de linhas de Transporte Público, que não opera pelo corredor Barão-Hermogênio-União, apesar dessas vias poderem ser utilizadas como itinerário alternativo.
12.1 REGIÃO DO RETIRO:
A Região do Retiro encontra-se em quase sua totalidade no 1º Distrito de Petrópolis, e tem
como acesso principal a Avenida Barão do Rio Branco ao sul e a Rua Doutor Xxxxxxxxxx Xxxxx a nordeste. Ainda possui como acesso secundário, pelo Quarteirão Brasileiro (Rua Professor Xxxxxxxx), uma ligação viária com o bairro Bataillard, na região da Mosela. É composta pelos bairros referenciados na imagem abaixo:
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Figura 4 - Região do Retiro – Bairros, comunidades e acessos.
Fonte: DTEC/CPTRANS
Considerado como um subcentro, possui vários polos atrativos de viagem ao longo da referida avenida, como:
• Indústria Huyck (antiga fábrica de feltros);
• Sede do 15º GBM - Corpo de Bombeiros;
• Fórum Municipal;
• Liceu Xxxxxx Xxxxxx;
• Centro Administrativo da Prefeitura;
• 105º DP - Delegacia Civil;
• Sede administrativa e clube do SESI/FIRJAN;
• Comércios e serviços variados, como mercados, bares e restaurantes, postos de gasolina, lojas de materiais de construção, etc.
12.1.1 Caracterização Social
A Região do Retiro possui em sua totalidade, segundo dados do Censo do IBGE 2010, 15.938 moradores, e os indicadores sociais por comunidades estão demonstrados na tabela e imagem a seguir:
Tabela 1 - Região do Retiro - Caracterização Social
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Figura 5 - Região do Retiro - Rendimento médio per capita por setores do IBGE
Fonte: DTEC / CPTRANS Adaptado de IBGE
12.1.2 Caracterização geomorfológica
A Região do Retiro, assim como a maior parte do município, é formada por um vale principal, conformado Rio Piabanha, o qual é contornado em suas margens pela pista dupla da Avenida Barão do Rio Branco, que é praticamente plana em toda sua extensão. Essa via é propensa a
alagamentos em vários trechos, pois além de receber todo o escoamento pluvial dos rios do Primeiro Distrito, também tem seus próprios afluentes.
Ainda existem nesta região outros dois vales: o primeiro conformado pela Rua Professor Xxxxxxxxx e pelo Rio São Rafael, no Quarteirão Brasileiro, e outro conformado pela Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx e pelo Rio da Cascata, no Vale dos Esquilos.
As comunidades e bairros que a formam, encontram-se nas montanhas, morros e elevações ao redor. Todas as linhas de ônibus dessa região percorrem seus últimos trechos em aclives acentuados, como demonstra as referências altimétricas demonstradas na figura abaixo:
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Figura 6 - Região do Retiro – Altimetrias Fonte: DTEC/CPTRANS
12.2 REGIÃO DO CARANGOLA:
A Região do Carangola encontra-se dividida espacialmente entre o 1º e o 2º distritos de Petrópolis, tendo como eixo viário principal a Estrada do Carangola. Tem como acessos principais, ao sul, a Rua Doutor Xxxxxxxxxx Xxxxx, como continuidade da Avenida Barão do Rio Branco, e a Estrada União e Indústria. Possui ainda três acessos secundários, bem precários em termos de infraestrutura viária, a saber:
2) Pelo Vale do Carangola, ao norte, ligando a comunidade do Sertão do Carangola à BR-040, na altura do Km 66;
3) Pelo Vale do Sossego (Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx), a nordeste, ligando a comunidade do
Sertão do Carangola ao bairro de Corrêas, pela Estrada União e Indústria, na altura do nº4.000;
4) Pelo Vale do Caetitu (Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx), a leste, ligando a comunidade do Amoedo ao bairro de Corrêas, pela Estrada União e Indústria, na altura do nº 3.000. Um acesso alternativo entre Região do Carangola e o Centro, é a Região da Estrada da Saudade, que será detalhada posteriormente.
É uma área predominantemente residencial, possuindo algumas indústrias e empresas de grande porte, listadas abaixo, e é composta pelos bairros e comunidades referenciados na imagem a seguir:
• Alfa Laval Alborg (Fábrica de caldeiras industriais);
• Associação Atlética do Banco do Brasil;
• Transportes Salvini (Viação Cidade das Hortências).
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Figura 7 - Região do Carangola - Bairros e comunidades Fonte: DTEC / CPTRANS
12.2.1 Caracterização Social
A Região do Carangola possui em sua totalidade, segundo dados do Censo do IBGE 2010, 7.773 a seguir:
Tabela 2 - Região do Carangola - Caracterização Social
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Figura 8 - Região do Carangola - Rendimento médio per capita por setores do IBGE Fonte: DTEC / CPTRANS Adaptado de IBGE
12.2.2 Caracterização Geomorfológica
A Região do Carangola é formada por um único vale principal, conformado pela Estrada do Carangola e pela Rua Divino Espírito Santo. Não há corpos hídricos relevantes que caracterizem a área.
As comunidades e bairros que a formam, encontram-se nas montanhas, morros e elevações ao redor do vale. Praticamente, todas as linhas de ônibus dessa região percorrem seus últimos trechos em aclives acentuados, como demonstra as referências altimétricas demonstradas na figura a seguir:
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Figura 9 - Região do Carangola – Altimetrias Fonte: DTEC / CPTRANS
12.3 REGIÃO DO ROSEIRAL
A Região do Roseiral encontra-se no 2º Distrito de Petrópolis, e é acessada exclusivamente pela Estrada União e Indústria, mas também depende do eixo Barão-Hermogênio-União como principal ligação com o primeiro distrito de Petrópolis. Uma alternativa de ligação usada são as vias dos bairros do Cascatinha e Itamarati para se destinar à região central do município, as quais para se chegar, também é necessário trafegar pela Estrada União e Indústria.
Sendo área predominantemente residencial, além de ter um grande polo gerador de viagens - o Atacadão Assaí - ainda possui alguns comércios e serviços de pequeno porte. É composta pelos bairros e comunidades referenciados na imagem a seguir.
As comunidades do Roseiral e do Jardim Salvador são atendidas por transporte público, com linhas exclusivas. As comunidades do PicNic, da Rua Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx e da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx são atendidas somente com as linhas que passam pelo eixo da Estrada União e Indústria, e não têm um serviço de transporte público exclusivo.
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Figura 10 - Região do Roseiral – Bairros, comunidades e acessos Fonte: DTEC / CPTRANS
12.3.1 Caracterização Social
A Região do Roseiral possui em sua totalidade, segundo dados do Censo do IBGE 2010, 4.728 moradores, e os indicadores sociais por comunidades estão demonstrados na tabela e na imagem que se segue.
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Figura 11 - Região do Roseiral - Rendimento médio per capita por setores do IBGE
Fonte: DTEC / CPTRANS Adaptado de IBGE Tabela 3 - Região do Roseiral - Caracterização Social
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12.3.2 Caracterização Geomorfológica
A região do Roseiral segue o padrão morfológico de “meio-vale”, delimitada a leste pelo Rio Piabanha, em uma cota altimétrica bem menor que a cota da Estrada União e Indústria. Entre o rio e a estrada, existem a comunidade do PicNic e a comunidade Oliveira Bulhões, sem serviço de transporte público.
Já a oeste da Estrada União e Indústria, encontram-se as comunidades do Roseiral e do Jardim Salvador, que apesar de contíguas, não possuem qualquer ligação viária alternativa à Estrada União e Indústria. Também aparece a oeste, a comunidade da rua Manoel Luiz Ferreira, que apesar de não ter atendimento próprio de transporte público, os seus moradores se utilizam das linhas que trafegam pela União e Indústria, assim como os moradores das comunidades do Pic Nica e da Oliveira Bulhões. A imagem abaixo mostra as altimetrias da região.
Figura 12 – Região do Roseiral – Altimetrias
Fonte: DTEC / CPTRANS
12.4 REGIÃO DA ESTRADA DA SAUDADE:
A Região da Estrada da Saudade encontra-se totalmente no 1º Distrito de Petrópolis, e é a região mais próxima do Centro do município. Serve de caminho alternativo para se chegar às regiões do Carangola, Roseiral e demais distritos, através do eixo viário principal, formado pela própria Estrada da Saudade, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxx Xxxx e Estrada do Cascatinha. Também possui ligação viária com os bairros Cascatinha e Itamarati, através de escadarias, vielas e vias locais. Em termos de alternativas de acessos, essa região é a mais servida de todas as regiões mencionadas anteriormente, possuindo inúmeras entradas e saídas.
Não há um limite físico que determine onde o bairro da Estrada da Saudade termina e onde começa os bairros do Itamarati e Cascatinha, vizinhos à região, e foi utilizado para este estudo a proposta de abairramento para a região feito pela Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica – CPGE – do município, atual Secretaria Planejamento e Orçamento.
É uma área predominantemente residencial, com alguns comércios e serviços de pequeno ou médio porte. A imagem a seguir mostra a distribuição dos acessos e das comunidades dentro da região, sendo que a própria Estrada da Saudade é considerada uma comunidade, composta pelos lotes lindeiros existentes ao longo da estrada.
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Figura 13 - Região da Estrada da Saudade - Bairros, comunidades e acessos Fonte: DTEC / CPTRANS
12.4.1 Caracterização Social
Pelos dados do Censo do IBGE 2010, a região completa possui 9.306 moradores, e os
indicadores sociais por comunidades estão demonstrados na tabela e na imagem a seguir. Note-se que das 4 regiões aqui caracterizadas, esta é a segunda maior em termos de população, mas é uma das menores em termos espaciais, só perdendo para a região do Roseiral. Isso indica uma alta densificação urbana, ainda mais se for considerado (o que não é o caso dos dados a seguir) que boa parte da região se encontra área montanha, com poucas áreas disponíveis para construção.
Figura 14 - Região da Estrada da Saudade - Caracterização Social
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Figura 15 - Região da Estrada da Saudade - Caracterização Social Fonte: DTEC / CPTRANS
12.4.2 Caracterização Geomorfológica
A região da Estrada da Saudade segue o padrão morfológico de “meio-vale”, como a região do Roseiral, e está delimitada a leste pelo Rio Piabanha, em uma cota altimétrica bem menor que a cota da Estrada da Saudade.
Entre o rio e a estrada, existem várias comunidades e vários acessos viários que ligam a Estrada da Saudade com as vias da região do Cascatinha, estas em cotas altimétricas bem próximas às do Rio Piabanha. Já no lado oeste da estrada é onde estão as comunidades mais habitadas, com as construções distribuídas pelas elevações e morros existentes, em aclives bem acentuados. A imagem abaixo mostra as altimetrias da região.
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Figura 16 - Região da Estrada da Saudade – Altimetrias
13 Conclusão
Nesta parte, foram mostrados os principais elementos de diagnóstico urbano da área da concessão. No entanto, recomenda-se que as licitantes visitem cada uma das regiões, pois o serviço de transporte público é sobretudo um serviço social, o qual deve contribuir para o acesso universal à cidade, como determina o artigo 2º da Lei 12.587/2012 – Lei da Mobilidade Urbana.
PROJETO BÁSICO PARTE II
Plano de Exploração e das Especificações Técnicas Operacionais
14. DIMENSIONAMENTO E ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
14. 1. Visão Geral
Primeiro, este item apresenta o sistema de classificação utilizado para categorizar cada linha de acordo com a função que ela exerce. Como já sinalizado anteriormente, é importante essa categorização porque ela se reflete em requisitos técnicos e em normas operacionais distintas.
14. 2. Área de atendimento
A concessão em tela tem como escopo os serviços de transporte coletivo público para 4 (quatro) regiões do Município de Petrópolis, a saber: Retiro, Carangola, Roseiral e Estrada da Saudade. Essas quatro regiões, por sua vez, são subdivididas em 18 bairros / comunidades, listados abaixo.
REGIÃO DO RETIRO:
• Quarteirão Brasileiro
o Quarteirão Brasileiro
o Xxxx xx Xxxx
o Xxx Xxxxxx Xxxxxx
• Xxxxxx Xxxxxxx
o Xxxxxx Xxxxxxx
o Comunidade da Esperança
• Retiro
o Comunidade do Alemão
▪ Comunidade do Alemão
▪ Alto da Comunidade do Alemão
o Comunidade do Neylor
o Vale dos Esquilos
o Comunidade São Luiz
REGIÃO DO CARANGOLA:
• Xxxxxxx Xxxxxxxxx
• Cidade Nova
• Amoedo
• Vila Manzini
• Divino
• Sertão do Carangola
• Xxxxxxx Xxxxxxx
a. Xxxxxxx Xxxxxxx
b. Débora Couto Sucupira
REGIÃO DO ROSEIRAL:
• Roseiral
• Jardim Salvador
REGIÃO DA ESTRADA DA SAUDADE:
• Monte Florido
• Ventura
• Fragoso
• Veridiano Xxxxx
• Xxxx Xxxxxxxxx
• Xxx Vista
o Boa Vista
o Alto da Boa Vista
14.3. Dados operacionais
Neste item são apresentados os dados operacionais das linhas que compõem a rede proposta, tais como: demanda mensal estimada, produção quilométrica estimada, oferta de viagens por tipo de dia, código da linha, nome, frota operacional, I.P.K., receita média para cada uma das linhas.
Serviços | Tipo de veículo | Km viagem | Km Morta | Nº de carros | N.º de viagens previstas | Passageir os pagantes transport ados/mé dia mês | Quilomet ragem percorrid a/média mês | IPK | Receita média/mês | ||||||
S1 | S2 | S1 | S2 | DU | DS | DF | DU | DS | DF | ||||||
502 - Comunidade São Luís | MICRO | 6,40 | 7,00 | 3,30 | 3,30 | 1,00 | 1,00 | 0,00 | 18,00 | 16,00 | 13,00 | 6.929 | 5.770 | 1,20 | 30.486,87 |
503 - Carangola Cidade Nova | CONVENCIONAL | 10,50 | 10,00 | 3,70 | 3,70 | 2,00 | 1,00 | 1,00 | 14,00 | 14,00 | 13,00 | 19.187 | 13.788 | 1,39 | 84.422,43 |
504 – Carangola – Divino | CONVENCIONAL | 10,00 | 9,50 | 4,50 | 4,50 | 1,00 | 1,00 | 0,00 | 8,00 | 7,00 | 0,00 | 4.838 | 3.451 | 1,40 | 21.287,80 |
505 - Vila Manzini | MICROMASTER | 10,70 | 10,30 | 5,00 | 5,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 15,00 | 15,00 | 14,00 | 9.693 | 9.432 | 1,03 | 42.648,83 |
506 - Xxxxxxx Xxxxxxx | CONVENCIONAL | 11,50 | 11,00 | 5,80 | 5,80 | 3,00 | 2,00 | 2,00 | 34,00 | 31,00 | 29,00 | 32.364 | 21.128 | 1,53 | 142.400,32 |
507 - João de Deus | CONVENCIONAL | 5,50 | 5,50 | 6,20 | 6,20 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 18,00 | 18,00 | 17,00 | 13.089 | 8.076 | 1,62 | 57.591,42 |
508 – Xxx Xxxxxx Xxxxxx | CONVENCIONAL | 5,30 | 5,30 | 6,03 | 6,03 | 1,00 | 1,00 | 0,00 | 19,00 | 19,00 | 0,00 | 8.072 | 5.973 | 1,35 | 35.514,78 |
510 – Vale dos Esquilos | CONVENCIONAL | 8,80 | 8,50 | 6,50 | 6,50 | 2,00 | 2,00 | 2,00 | 31,00 | 31,00 | 23,00 | 27.630 | 14.281 | 1,93 | 121.572,92 |
511 – Boa Vista | CONVENCIONAL | 5,40 | 5,60 | 2,70 | 2,70 | 3,00 | 3,00 | 2,00 | 57,00 | 54,00 | 22,00 | 32.283 | 14.690 | 2,20 | 142.044,65 |
512 - Quarteirão Brasileiro | CONVENCIONAL | 6,40 | 6,30 | 5,50 | 5,50 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 17,00 | 17,00 | 17,00 | 8.077 | 6.707 | 1,20 | 35.538,25 |
513 - Comunidade do Alemão | MICROMASTER | 6,20 | 5,70 | 4,00 | 4,00 | 1,00 | 1,00 | 0,00 | 7,00 | 6,00 | 0,00 | 6.303 | 4.559 | 1,38 | 27.733,93 |
515 - Jardim Salvador | CONVENCIONAL | 10,20 | 9,60 | 1,50 | 1,50 | 2,00 | 2,00 | 1,00 | 28,00 | 28,00 | 14,00 | 23.927 | 15.100 | 1,58 | 105.280,27 |
516 - Roseiral | CONVENCIONAL | 9,80 | 9,10 | 1,20 | 1,20 | 1,00 | 1,00 | 0,00 | 14,00 | 14,00 | 0,00 | 17.719 | 15.254 | 1,16 | 77.961,40 |
517 – Comunidade do Ventura | MICRO | 4,50 | 4,10 | 5,30 | 5,30 | 1,00 | 1,00 | 0,00 | 17,00 | 17,00 | 0,00 | 6.778 | 4.216 | 1,61 | 29.823,20 |
518 – Xxxxxx Xxxxxxx | CONVENCIONAL | 6,20 | 7,90 | 6,31 | 6,30 | 3,00 | 2,00 | 1,00 | 35,00 | 35,00 | 17,00 | 34.521 | 13.179 | 2,62 | 151.894,05 |
519 - Sertão do Carangola | CONVENCIONAL | 12,30 | 11,60 | 6,31 | 6,31 | 3,00 | 3,00 | 2,00 | 38,50 | 38,50 | 26,00 | 43.432 | 23.443 | 1,85 | 191.101,53 |
520 – Fragoso | MICROMASTER | 4,20 | 4,30 | 7,80 | 7,80 | 2,00 | 1,00 | 1,00 | 25,00 | 16,00 | 16,00 | 22.697 | 10.155 | 2,23 | 99.866,62 |
521 – Monte Florido | MICRO | 2,80 | 2,80 | 6,85 | 6,85 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 15,00 | 15,00 | 14,00 | 6.502 | 4.535 | 1,43 | 28.608,43 |
522 – Xxxx Xxxxxxxxx | MICRO | 4,70 | 4,80 | 3,32 | 3,32 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 16,00 | 16,00 | 15,00 | 7.111 | 4.741 | 1,50 | 31.287,12 |
523 – Alto Boa Vista | MICRO | 5,90 | 7,10 | 3,13 | 3,13 | 2,00 | 2,00 | 1,00 | 23,00 | 23,00 | 17,00 | 18.019 | 12.064 | 1,49 | 79.282,32 |
524 – Veridiano Félix | MICRO | 3,70 | 3,80 | 6,14 | 6,14 | 1,00 | 0,00 | 0,00 | 23,00 | 14,00 | 14,00 | 7.397 | 4.041 | 1,83 | 32.546,62 |
525 – Comunidade do Neylor | MICRO | 8,70 | 8,30 | 5,20 | 5,20 | 2,00 | 2,00 | 1,00 | 21,00 | 21,00 | 15,00 | 16.504 | 13.664 | 1,21 | 72.616,13 |
526 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx | MICROMASTER | 8,40 | 7,90 | 2,74 | 2,74 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 14,00 | 14,00 | 0,00 | 7.367 | 5.777 | 1,28 | 32.413,88 |
527 – Montese | MICRO | 5,40 | 5,50 | 4,00 | 7,00 | 1,00 | 1,00 | 0,00 | 17,00 | 17,00 | 0,00 | 5.758 | 4.287 | 1,34 | 25.333,18 |
528 – Alto Comunidade do Alemão | MICRO | 6,90 | 6,30 | 4,70 | 4,70 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 18,00 | 17,00 | 17,00 | 10.005 | 16.382 | 0,61 | 44.021,08 |
529 - Xxxxxxx Xxxxxxx - Rua D. Couto Sucupira via Amoedo | MICRO | 12,70 | 12,30 | 5,20 | 5,20 | 1,00 | 1,00 | 0,00 | 12,00 | 12,00 | 0,00 | 5.689 | 7.376 | 0,77 | 25.033,25 |
598 - Noturno | CONVENCIONAL | 14,00 | 14,80 | 0,00 | 0,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 7,00 | 7,00 | 7,00 | 3.816 | 1.070 | 3,57 | 16.789,12 |
599 - Noturno | CONVENCIONAL | 10,20 | 10,00 | 0,00 | 0,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 4,00 | 4,00 | 4,00 | 689 | 1.530 | 0,45 | 3.031,97 |
TOTAL | 42 | 37 | 23 | 406.394 | 264.667 | 1,54 | 1.788.132 |
Tabela 1.Dados operacionais
A operação descrita ao longo dessa seção, demandará o empenho de uma frota de 46 veículos, sendo 42 na frota operante e 4 veículos na frota reserva, conforme detalhado na Tabela 2, que apresenta também a frota total (incluindo veículos reservas).
Frota operante | Frota reserva | Frota total | |
MICRO | 12 | 1 | 13 |
MIDI | 5 | 1 | 6 |
BÁSICO | 25 | 2 | 27 |
TOTAL | 42 | 4 | 46 |
Tabela 2.Frota operacional, reserva e total
14.4. Itinerários: descritivo, mapas e arquivos geográficos.
A descrição dos Itinerários, mapas e arquivos geográficos em três distintos formatos — Shapefile, kml e mapas diagramados em PDF — e estão acessíveis no link abaixo:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0x-xXxxXx0XxX00_xXxxxX0xXxX-X0XXXxxxxxxxxx_xxxx
14.5. Períodos típicos
Os períodos de pico são os horários do dia em que a quantidade demandada por transporte é mais intensa, exigindo, portanto, maior frequência de viagens e maior alocação de veículos. Neste Edital, os períodos considerados para os dias úteis são os apresentados na tabela 7.
Xxxxxxx | Xxxxxxx |
00h00 – 04h59 | Madrugada |
05h00 – 05h59 | Fora-pico |
06h00 – 08h59 | Pico manhã |
09h00 – 15h59 | Fora-pico |
16h00 – 19h59 | Pico tarde |
20h00 – 23h59 | Fora-pico |
Tabela 03: Períodos típicos – dias úteis
14.6. Diretrizes operacionais
I. A frequência de viagens por tipos de dia (dias úteis, dias de sábados e
domingos e feridos) com que cada linha deve operar, está indicada na programação horária acessível no link abaixo:
II. Quando do início da operação essas frequências poderão ser ajustadas, conforme a demanda.
III. Os horários de partida das linhas alimentadoras e das linhas da rede estruturante deverão ser definidos de forma que a passagem pelos pontos de conexão ocorra de forma coordenada e o tempo de espera passageiros nos transbordos seja minimizado.
14.7. Tarifas e integração tarifária
O valor da passagem a ser cobrado nas linhas será de 1 (uma) Tarifa Pública, pelo trajeto O – D (origem e destino) por passageiro embarcado.
E garantido ao passageiro o transbordo entre linhas alimentadoras de uma mesma região e 1 (uma) integração durante o trajeto O – D (Origem e Destino) com o pagamento de apenas 1 (uma) Tarifa Pública
14.8. Frota
Os diferentes serviços presentes no Sistema Urbano demandam uma variedade no padrão da frota utilizada. Assim, serão utilizadas as seguintes classes de veículos:
(a) Micro-ônibus;
(b) Midiônibus;
(c) Ônibus básico.
As classes de veículos apresentadas devem atender à legislação e às normas técnicas vigentes, conforme apresentado no item seguinte.
Na eventualidade de a empresa operadora, por razões próprias optar por utilizar veículos de categoria superior ou diferente daquela especificada para cada linha pelo Poder Concedente, a empresa poderá fazê-lo, contudo, sem que isso implique em alteração do valor da TARIFA MÉDIA DE REMUNERAÇÃO, conforme estabelecido na PROPOSTA COMERCIAL
14.9. Exigências legais quanto à frota
Os veículos devem atender à legislação e às normas vigentes, como as apresentadas a seguir:
I. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
II. As normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pertinentes ao transporte público de passageiros, como a NBR 15570:2009, que trata das especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros, e a NBR 14022:2011, que trata da acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros e alterações respectivas;
III. A legislação ambiental do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
IV. As regras deste Edital e demais das resoluções municipais;
V. As normas e legislações que tratam da reserva de espaço e assentos, como o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
14.10. Características dos Veículos
A tabela 11 apresenta a capacidade total de transportes de passageiros (sentados e em pé) para cada uma das classes.
Classe | Capacidade |
Micro-ônibus | Até 20 passageiro |
Midiônibus | Até 50 passageiros |
Ônibus padrão | Até 70 passageiros |
Tabela 4.Capacidade por tipo de veículo
Quanto à idade, os veículos devem atender aos limites de idade média máxima e idade máxima estabelecidos na tabela abaixo.
Classe | Idade média | Limite idade |
Micro-ônibus | 4 anos | 7 anos 11 meses e vinte e nove dias |
Midiônibus | 4 anos | 7 anos 11 meses e vinte e nove dias |
Ônibus padrão | 5 anos e meio | 10 anos 11 meses e vinte e nove dias |
Tabela 5: Idade máxima permitida para a frota
Deverá ser prevista durante a Concessão uma frota reserva correspondente a 10% da frota operacional total do Sistema de Transporte Público Coletivo do Ônibus do Município de Petrópolis.
14.11. Sistemas e Equipamentos
Os veículos devem ser dotados dos seguintes sistemas e equipamentos:
(1) Roleta (dispositivo para controle de entrada de passageiros nos veículos) homologada pelo ÓRGÃO GESTOR;
(2) Tacógrafo digital.
(3) Validadores de Bilhetagem Eletrônica de acordo com as especificações a serem fornecidas pelo Órgão Gestor.
(4) AVL - Automatic Vehicle Location, necessários ao pleno funcionamento do Sistema de Monitoramento de Frota, de acordo com as especificações a serem fornecidas pelo Órgão Gestor.
Deverão ainda dispor de:
(a) Possibilidade de instalação e de conexão dos validadores com Sistema de comunicação remota necessários ao pleno funcionamento do Sistema Bilhetagem Eletrônica;
(b) Possibilidade de instalação de Câmera fixa para uso embarcado.
Os validadores serão adquiridos pelo Concessionário e por este instalados, segundo orientação do Xxxxx Xxxxxx. Os validadores serão gerenciados pelo Órgão Gestor que dele extrairão as informações para uso do sistema de gerenciamentos dos serviços de Transportes coletivos urbanos de passageiros. O Concessionário tomará cuidado e zelo para com os validadores, visando garantir seu pleno e correto funcionamento.
Os equipamentos AVL e as Câmeras Fixas serão adquiridos pelo Concessionário.
Dentro do possível, o Órgão Gestor disponibilizará ao Concessionário o acesso às informações obtidas pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) e monitoramento da frota do Serviço de Transportes Coletivos do Município de Petrópolis/RJ.
Poderá ainda possibilitar a conexão com dispositivos adicionais para estender as funcionalidades de controle (ex. câmera digital integrada, sinais sonoros, sinais luminosos etc.) via portas RS232 e/ou RS485 e/ou USB e/ou Ethernet, ou equivalente.
14.12. Substituição de veículos
Quando da substituição de veículos, a CONCESSIONÁRIA deverá indicar as características do veículo substituto e do veículo a ser substituído, cabendo ao ÓRGÃO GESTOR aprovar a substituição.
14.13. Documentação, licenciamento e emplacamento
Todos os veículos componentes da frota do Sistema de Transporte Público Coletivo do Ônibus do Município de Petrópolis, deverão possuir os seguintes documentos que deverão ser apresentados ao ÓRGÃO GESTOR:
(a) CRLV atualizado;
(b) Seguro obrigatório;
(c) Seguro de responsabilidade civil;
(d) Notas fiscais de chassis e carrocerias.
Todos os veículos deverão ser licenciados e emplacados no Município de Petrópolis.
14.14. Vistoria
Todo veículo a ser cadastrado na frota será submetido à vistoria técnica, com o objetivo de se constatar a conformidade com as especificações técnicas.
A vistoria será complementada por inspeção de itens diretamente ligados à segurança operacional e ensaios, caso sejam considerados necessários.
14.15. Garagens
A garagem deverá apresentar as seguintes características básicas:
(a) O tamanho da garagem e das áreas que as compõem deverá ser compatível com a quantidade e os tipos de veículos utilizados, bem como com os serviços que serão realizados.
(b) Dentre as áreas que compõem a garagem deverão ser previstas as seguintes:
(b.1) Portaria de veículos e de pessoal;
(b.2) Manutenção e veículos e almoxarifado; (b.3)Lavagem de veículos; (b.4)Abastecimento de veículos; (b.5)Estacionamento de ônibus; (b.6)Circulação;
(b.7)Estacionamento de automóveis;
(b.8)Escritórios.
(c) Portaria com acesso por meio de portão ou cancela;
(d) A área de escritórios deverá ter acabamento comum para construções comerciais;
(e) O pátio da garagem deverá ser pavimentado com blocos de concreto intertravados, paralelepípedo, asfalto ou concreto;
(f) Área para serviços de manutenção dotada de valetas e/ou elevadores;
(g) Estrutura necessária de sistemas, equipamentos, maquinário e ferramental para a realização dos serviços realizados na garagem, incluindo os serviços de manutenção, administrativo e gestão e de operação e controle;
(h) Estrutura necessária ao pleno funcionamento do Sistema de Monitoramento e Controle, incluindo sistema de coleta e transmissão de dados;
(i) As instalações deverão estar em conformidade com a regulamentação de uso do solo municipal;
(j) Obediência à legislação ambiental.
14.16. Terminais
Com o objetivo de preservar a infraestrutura do terminal e de modo a manter a adequada operação e um ambiente agradável, confortável e seguro, os serviços de manutenção e conservação ficarão a cargo do Órgão Gestor.
14.17. Prazos de Implantação
A partir da emissão da Ordem de Serviço a Concessionária terá um prazo de até 60 (sessenta) dias para iniciar a operação e até 120 (cento e vinte) dias para operar a rede completa apresentada no Projeto Básico, conforme cronograma a ser apresentado pelo Órgão Gestor.
Será admitida a prorrogação dos prazos mediante justificativa, a critério do Órgão Gestor a razão não imputável à Concessionária.
15. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO – MODELO DE DELEGAÇÃO
15.1. Abrangência Necessária
O serviço de transporte público coletivo é considerado como serviço essencial e de relevante
interesse público para a mobilidade urbana de todos os cidadãos. A Lei 12.587 de 03 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, determina como seus princípios fundamentais:
I. Acessibilidade universal;
II. Desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
III. Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
IV. Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
V. Gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
VI. Segurança nos deslocamentos das pessoas;
VII. Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;
VIII. Equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e
IX. Eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.
X. O serviço de transporte público coletivo é um dos poucos modos de transporte que consegue aplicar quase todos os princípios desta política, e por isto, esta o define como sistema de transporte prioritário, em detrimento ao transporte individual motorizado.
Historicamente no município ele é prestado por empresas privadas, com os devidos contratos de concessão ou permissão, cujos serviços em apreço devem ser adequados, aprimorados, modernizados, ampliados e permanentemente avaliados e reordenados.
Além disso, está entre a principal justificativa para a formulação deste Termo, a decisão prolatada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que em 2021, nos autos do processo TCE/RJ nº238.617-6/2018, decidiu pela nulidade do contrato em vigor e realização de procedimento licitatório para uma nova concessão das linhas que operam nas regiões citadas anteriormente, à margem das normas constitucionais e infraconstitucionais disciplinadoras das concessões públicas.
15.2. Decisões Estratégicas Preliminares
Um Edital de licitação desta natureza pressupõe algumas decisões estratégicas sobre três modelos centrais: Modelo de Delegação; Modelo de Gestão e Modelo de Remuneração.
As principais funções Modelo de Gestão são: a Gestão Operacional; a Gestão Econômica; a Gestão Financeira; a Gestão das Relações Institucionais; a Gestão Administrativa e a Gestão Fiduciária dos serviços sob a concessão pública.
O Modelo de Remuneração estabelece a forma como o operador será pago, bem como a fórmula e prazo de reajustes e, se for o caso, a partilha de riscos de demanda.
O Modelo de Delegação é um ponto central de decisão pois dele decorrem a construção de todos os outros elementos constitutivos do projeto e tem as seguintes funções:
I. Definir o relacionamento entre o gestor e o prestador de serviço
II. Envolver aspectos técnicos, políticos e jurídicos
III. Dar transparência e equilíbrio no processo licitatório
IV. Não visa “proteger” o Poder Público nem o Operador
V. Atrair operadores maduros e, se for o caso, promover o patamar de bons operadores locais
Objetivamente, o Modelo de Delegação engloba, caracteriza e formaliza os seguintes aspectos:
I. Objeto da Delegação
II. Condições de Operação no Mercado
III. Condições de Acesso ao Mercado
IV. Condições de Saída do Mercado
A construção do Modelo de Delegação levou em conta as seguintes premissas:
I. Não reproduzir o status quo, do qual já se reconhece um conjunto de falhas.
II. Garantir em mãos públicas todas as informações técnicas, operacionais (de demanda, inclusive) e financeiras – além, evidentemente, das jurídicas e regulamentares –, em qualidade e confiáveis, de modo a suportar a fiscalização, o controle da boa execução dos serviços de transportes coletivos e seu planejamento operacional e estratégico.
III. Garantir em mãos públicas a possibilidade de ajuste das características operacionais da rede de serviços notadamente, ajustes na mudança de itinerário, de frota.
IV. Estabelecer mecanismos de limitem o volume de eventual subsídio, adotado pela
Municipalidade, tendo em conta as restrições orçamentárias.
Em síntese, uma situação complexa que exigiu inventiva e propostas que consolidem aumentem a eficiência da gestão pública dos serviços de transportes coletivos urbanos.
16. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Não poderão participar do certame as empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que estejam suspensas de licitar e/ou declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
Não poderão participar ainda os servidores de qualquer órgão ou entidades vinculadas ao Município de Petrópolis, bem assim as empresas das quais tais servidores sejam sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos.
A participação do representante legal da empresa far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exarar direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
16.1. Poderão participar desta concorrência as empresas que:
(a) Atendam às condições deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas, por meio do site do setor de licitações para acesso ao sistema eletrônico;
(b) Como requisito para participação do certame, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital.
(c) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
(d) Não poderá participar da presente licitação as empresas que:
(e) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Petrópolis/RJ;
(f) Tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
(g) Quem se encontrem sob falência decretada, na forma do artigo 52 da Lei 11.101/2005, sob concurso de Credores, dissolução ou liquidação.
(h) Xxxxxxx xxxxxxxxx as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8666/93, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador.
(i) Xxxxxxx xxxxxxxxx as penalidades previstas no art. 87, IV, da Lei 8666/93, ainda que impostas por outro ente federativo.
(j) Estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/02, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgão da Administração Pública Nacional.
(k) Não cumpram o disposto no art. 14º Lei 14133/21.
(l) Demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública – CADIMP.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Compete ao PODER CONCEDENTE/ÓRGÃO GESTOR, em conformidade com as normativas de regência, entre outras atribuições legais e regulamentares:
(a) Cumprir e fazer cumprir as disposições do CONTRATO;
(b) Estimular a racionalização, eficiência e melhoria constante do SERVIÇO;
(c) Estimular a associação de USUÁRIOS para defesa de seus interesses relativos ao SERVIÇO, inclusive para aperfeiçoamento da fiscalização;
(d) Intervir na prestação do SERVIÇO, retomá-lo e extinguir a CONCESSÃO, nos casos e nas condições previstas no CONTRATO e na legislação pertinente;
(e) Zelar pela preservação e conservação do meio ambiente na prestação do SERVIÇO e na utilização da infraestrutura a ele associados;
(f) Editar o REGULAMENTO DO SERVIÇO;
(g) Expedir atos complementares;
17.2. Realizar o planejamento estratégico do SERVIÇO, contemplando:
(a) Execução de levantamentos, diagnósticos e análises situacionais;
(b) Formulação dos planos e diretrizes de expansão;
(c) Definição das diretrizes para o planejamento operacional, estabelecendo as condições limites aceitáveis para o atendimento adequado às necessidades da demanda, envolvendo a definição de itinerários e padrão de serviço oferecido;
(d) Calcular os valores de tarifa, seus reajustes e as revisões, ao longo do período de concessão;
(e) Fiscalizar a execução do SERVIÇO, verificando o atendimento das condições de operação para ele estabelecidas e aplicar as sanções cabíveis;
(f) Aprovar as condições propostas, de iniciativa da CONCESSIONÁRIA, e fiscalizar a operação das atividades objeto dos projetos associados;
(g) Decidir sobre a criação, extinção de LINHAS, alteração de ITINERÁRIOS, alteração de quadro de horários ou de quaisquer outros aspectos operacionais do SERVIÇO;
(h) Modificar o padrão da frota e os requisitos mínimos de operação do SERVIÇO;
(i) Autorizar previamente o desenvolvimento de atividades acessórias ao SERVIÇO, bem como a implementação de projetos associados;
(j) Zelar pela boa qualidade do SERVIÇO, receber e apurar as reclamações e sugestões dos USUÁRIOS;
(k) Aplicar à CONCESSIONÁRIA as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
(l) Fiscalizar o inventário, a utilização e a conservação dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, facultada a realização de vistorias sistemáticas;
(m)Realizar auditorias periódicas nas contas e registros da CONCESSIONÁRIA;
fixar, por meio de normas complementares, os índices de avaliação de desempenho da CONCESSIONÁRIA;
(n) Avaliar o desempenho da CONCESSIONÁRIA por meio dos índices referidos no item anterior;
(o) Fiscalizar, coibir a prática e aplicar penalidades relativas aos serviços de transporte de passageiros não concedidos, permitidos ou autorizados;
Utilizar do valor recebido a título de outorga, para realização de investimentos na infraestrutura de transporte do Município e na garantia do EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO do contrato, em especial em possíveis pagamentos de verbas trabalhistas impostos a empresa contratada por emprego do instituto juridíco da sucessão
(p)
trabalhista;
(q) modificar, unilateralmente, as disposições do CONTRATO para melhor adequação ao interesse público, respeitado o seu EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO;
(r) Especificar, aprovar, fiscalizar a implantação e manutenção de equipamentos relativos ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica e Sistema de Acompanhamento e Controle;
As competências do PODER CONCEDENTE/ÓRGÃO GESTOR serão exercidas com vistas ao cumprimento pela CONCESSIONÁRIA dos requisitos mínimos de prestação do SERVIÇO contidos no item 2 deste termo de referência e demais Anexos do EDITAL, no compromisso vinculante assumido em sua PROPOSTA COMERCIAL, nas demais determinações deste CONTRATO, normas complementares e do Regulamento do Serviço.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONCESSIONÁRIA é responsável pela operação do SERVIÇO com observância dos requisitos descritos neste termo de referência, no compromisso vinculante assumido em sua PROPOSTA COMERCIAL e nas determinações do CONTRATO e demais normas regulamentares aplicáveis.
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a operar as LINHAS de acordo com a organização prevista neste Termo de Referência.
A CONCESSIONÁRIA poderá, durante a vigência da CONCESSÃO, sugerir ao ÓRGÃO GESTOR, mediante a apresentação de PROJETOS EXECUTIVOS detalhados, alterações na rede de LINHA, criação de novos atendimentos, bem como alterações relativas às características operacionais.
O ÓRGÃO GESTOR analisará a sugestão presentada pela CONCESSIONÁRIA.
18.1. A CONCESSIONÁRIA obedecerá ao previsto na legislação aplicável, obrigando-se ainda a:
(a) Cumprir as disposições constantes do EDITAL e seus anexos, e do CONTRATO e seus anexos;
(b) Prestar SERVIÇO adequado, nos termos da Cláusula Oitava do CONTRATO;
(c) Captar, gerir e aplicar os recursos financeiros necessários à prestação do
SERVIÇO;
(d) Manter atualizados os projetos e planos necessários à execução do SERVIÇO;
(e) Apresentar os veículos da frota para cadastramento inicial junto ao ÓRGÃO GESTOR e anualmente para renovação deste cadastro, tendo por objetivo a verificação do estado de conservação, parâmetros de segurança e conforto da frota;
(f) Executar o SERVIÇO conforme determinado;
(g) Formular e propor ao ÓRGÃO GESTOR, para análise e aprovação, as condições efetivas de operação das atividades dos projetos associados no âmbito da CONCESSÃO;
(h) Operar e manter as atividades dos projetos associados e executar os projetos afins, conforme aprovação do ÓRGÃO GESTOR, alocando os equipamentos e pessoal necessários à execução do SERVIÇO;
(i) Realizar os investimentos complementares e indispensáveis à operação do SERVIÇO objeto da CONCESSÃO, conforme definido no item 2 deste termo de referência;
(j) Manter atualizadas as tecnologias adotadas na prestação do serviço;
(k) Elaborar os PROJETOS EXECUTIVOS de implantação, bem como de eventuais reformas ou expansões físicas posteriores da garagem, definidas a partir das necessidades provocadas pela demanda ou alterações no uso e operação, submetendo-os à aprovação do ÓRGÃO GESTOR, para autorização de sua implantação;
(l) acompanhar a evolução da demanda, de modo a detectar a necessidade de implantação de nova tecnologia e o momento mais adequado de fazê-lo, em função de seu crescimento (adequação da tecnologia à demanda), visando manter as especificações iniciais relativas à qualidade do serviço oferecido;
(m)Submeter à aprovação do ÓRGÃO GESTOR qualquer prestador de serviços, ao qual atribua a realização de atividades-meio, expressamente vedada a subcontratação da atividade-fim;
(n) manter vigentes os seguros que a natureza da atividade requer - Seguro obrigatório (DPVAT) e Seguro de Responsabilidade Civil, de forma a garantir efetivamente a cobertura dos riscos inerentes à prestação do SERVIÇO;
(o) Implantar e manter operantes e atualizados os Serviços de Atendimento ao Cliente por telefone ou internet;
(p) Comunicar ao ÓRGÃO GESTOR a ocorrência de qualquer tipo de acidente, relatando o ocorrido e as medidas tomadas para minimizar os prejuízos dos usuários;
(q) Transportar os usuários beneficiados por desconto tarifário e por gratuidade, conforme previsão legal;
(r) Manter os requisitos mínimos para a prestação do SERVIÇO, conforme definido no item
2 deste termo de referência, nos compromissos vinculantes assumidos em sua PROPOSTA COMERCIAL apresentada;
(s) Disponibilizar os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO com as especificações e condições assumidas na licitação;
(t) Manter registro e inventário dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e atender as exigências legais e regulamentares a eles relativas;
(u) Submeter à autorização prévia do ÓRGÃO GESTOR a transferência da CONCESSÃO;
(v) Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis e estatísticos, de acordo com normas complementares expedidas pelo ÓRGÃO GESTOR;
(w) Remeter ao ÓRGÃO GESTOR, nos prazos por ele estabelecidos, relatórios e dados do SERVIÇO, de custos e de resultados contábeis;
(x) Padronizar seus demonstrativos contábeis, nos termos do plano de contas padrão, conforme estabelecido no REGULAMENTO DO SERVIÇO e em normas expedidas pelo ÓRGÃO GESTOR
(y) Publicar anualmente suas demonstrações financeiras;
(z) Pagar os impostos, taxas e contribuições no tempo e modo devidos;
(aa) Comprovar, perante o ÓRGÃO GESTOR, o recolhimento das contribuições previdenciárias e depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, além da regularidade tributária;
(bb) Adotar providências necessárias à garantia do patrimônio público e da segurança dos USUÁRIOS;
(cc) Fornecer aos USUÁRIOS as informações necessárias à devida fruição do SERVIÇO, bem como as necessárias à defesa de seus direitos individuais, coletivos ou difusos;
(dd) Responder civil, administrativa, ambiental, tributária e criminalmente por fatos ou omissões ocorridas durante a prestação do SERVIÇO, que lhe forem atribuíveis, inclusive pelas ações ou omissões de seus empregados, auxiliares, prepostos ou contratados;
(ee) Manter o ÓRGÃO GESTOR informado sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira;
(ff) Elaborar e implementar esquemas de atendimento a emergências, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais;
(gg) Divulgar adequadamente ao público em geral e aos USUÁRIOS a adoção de esquemas especiais quando da ocorrência de situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais do SERVIÇO;
(hh) Acatar medidas determinadas pelos responsáveis investidos de autoridade, em caso de acidentes ou situações anormais à rotina;
(ii) Promover o licenciamento ambiental de suas atividades;
(jj) Responder pelo pagamento de todas e quaisquer despesas necessárias à prestação do SERVIÇO;
(kk) Manter sua frota e instalações em conformidade com as exigências de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com as disposições legais vigentes;
(ll) submeter-se aos índices de avaliação de desempenho fixados pelo ÓRGÃO GESTOR, neste CONTRATO e em normas complementares;
(mm) informar ao ÓRGÃO GESTOR ou às autoridades competentes quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em decorrência da prestação do SERVIÇO;
(nn) Apoiar as iniciativas do PODER CONCEDENTE e do ÓRGÃO GESTOR no sentido de coibir o transporte irregular de passageiros;
(oo) fornecer, supervisionar a instalação e prover suporte a equipamentos previstos para os ônibus, garagem definidos no EDITAL e seus Anexos, no REGULAMENTO DO SERVIÇO ou nas normas expedidas pelo ÓRGÃO GESTOR;
(pp) assegurar que a alimentação de energia para os equipamentos embarcados nos ônibus se processe de forma tecnicamente correta;
(qq) Providenciar a instalação e manutenção de equipamentos que, por determinação do ÓRGÃO GESTOR, sejam necessários ao SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE ou ao SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA;
(rr) Xxxxxx o ÓRGÃO GESTOR permanentemente informado a respeito de seus fornecedores, dos contratos com eles firmados e respectivos aditivos;
(ss) Possibilitar a troca de dados operacionais entre os sistemas administrativos da CONCESSIONÁRIA e do ÓRGÃO GESTOR;
(tt) Garantir parametrizações de softwares, equipamentos, aplicações e sistemas e de qualquer informação de caráter funcional ou operacional, tais como informação e acompanhamento de dados operacionais, coleta de dados e registros do veículo, logs de processos e dados do veículo;
(uu) Utilizar, na operação, somente veículos emplacados no Município de PETRÓPOLIS/RJ;
(vv) Promover a retirada de serviço, de veículo ou funcionário, cujo afastamento tenha sido exigido pelo ÓRGÃO GESTOR;
(ww) Realizar inspeção veicular.
(xx) A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao ÓRGÃO GESTOR, anualmente, Plano de Renovação da Frota, em que será preservada a idade máxima de cada veículo bem como a idade média máxima da frota
(yy) A CONCESSIONÁRIA se obriga à observância e ao cumprimento, além de todas as demais, das regras, normas e especificações relativas à integração tarifária, conforme determinado pelo ÓRGÃO GESTOR.
(zz) A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades acessórias ou complementares ao serviço concedido, atividades-meio, bem como a implementação de projetos associados.
(aaa)A CONCESSIONÁRIA deverá manter relação atualizada de todos os contratos celebrados com terceiros, na qual devem ser indicados seus objetos, valores, condições e prazo.
(bbb) Nas contratações com terceiros, a CONCESSIONÁRIA se obriga a zelar pelo cumprimento rigoroso das disposições deste CONTRATO e regulamentação do SERVIÇO, sobretudo no que diz respeito às medidas de salvaguarda dos USUÁRIOS, do pessoal afeto à CONCESSÃO e ao meio ambiente. Vedada expressamente a subcontratação da atividade-fim, operação do transporte.
(ccc) A CONCESSIONÁRIA será responsável pela obtenção das licenças e autorizações necessárias ao regular desenvolvimento de suas atividades perante os órgãos competentes, inclusive as autoridades de trânsito, arcando com todas as despesas relacionadas à implementação das providências determinadas pelos referidos órgãos.
Observadas as normas legais e regulamentares, a CONCESSIONÁRIA poderá, mediante prévia e específica autorização do ÓRGÃO GESTOR, oferecer em garantia de financiamento as receitas emergentes da CONCESSÃO, desde que não comprometa a operação e a continuidade do SERVIÇO, bem como o pagamento dos valores devidos em razão do presente CONTRATO.
A autorização de que trata o parágrafo anterior não conferirá aos agentes financiadores direito de qualquer ação contra o PODER CONCEDENTE ou o ÓRGÃO GESTOR em decorrência de
descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos seus compromissos financeiros.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
Visando assegurar o cumprimento das obrigações contratuais ao longo da vigência da CONCESSÃO, antes da celebração do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA prestará garantia de execução, nos termos do § 1° do art. 96 da Lei 14.133/21, na quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, quantia calculada com observância do disposto na parte 3 do Projeto Básico – Orçamento e com base na PROPOSTA COMERCIAL da CONCESSIONÁRIA apresentada na licitação.
A CONCESSIONÁRIA poderá adotar uma das modalidades de GARANTIA prevista no art. 96 da Lei 14.133/21.
20. MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
21. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
O CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre quaisquer dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto do contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE.
As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
22. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É vedada a transferência do CONTRATO sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE, implicando, a ausência de anuência, na declaração de caducidade da CONCESSÃO.
Para fins de obtenção da anuência de que trata o parágrafo anterior, o pretendente deverá:
I. atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do SERVIÇO;
II. comprometer-se a cumprir todas as Cláusulas CONTRATO em vigor;
III. Demonstrar que a operação não resultará em infração à legislação de repressão ao abuso do poder econômico e de defesa da concorrência;
23. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
Não obstante o fato de a CONTRATADA ser a única responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
O acompanhamento e a fiscalização da contratação serão exercidos por representantes da Contratante, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dar ciência à Administração, na forma dos artigos 117 e 140 da Lei nº 14.133/21.
Para o acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, ficam designados(as) os(as) agentes públicos(as) abaixo informado(as):
NOME | MATRÍCULA | GESTOR |
<Nome do Gestor titular> | <nº da matrícula> | Gestor Titular |
<Nome do Gestor substituto> | <nº da matrícula> | Gestor Substituto |
<Nome do Fiscal titular> | <nº da matrícula> | Fiscal Titular |
<Nome do Fiscal substituto> | <nº da matrícula> | Fiscal Substituto |
A gestão e fiscalização do contrato serão retificadas através da edição de Portaria publicada junto ao Diário Oficial do Município.
O(s) fiscal(is) do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
O fiscal designado pela Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21.
Ao Gestor caberá as seguintes atribuições:
a) convocar e coordenar reunião inicial, caso necessário, registrada em ata, com a participação da contratada e do fiscal, a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanhamento da execução contratual e da forma de apresentação dos documentos exigíveis para pagamento mensal ou eventual;
b) manter em sua unidade cópia do contrato e de suas atualizações e disponibilizá-la ao fiscal para conhecimento das regras estabelecidas, com vistas à devida e adequada gestão e fiscalização do contrato;
c) emitir ordens de serviço/fornecimento e solicitar à contratada a correção de pendências constatadas na execução do contrato;
d) avaliar eventuais atrasos nos prazos de entrega ou ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto contratado e submetê-las à autoridade superior para deliberação;
e) receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido a dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e pela fiscalização, centralizando as informações;
f) xxxxx pelo fiel cumprimento do objeto contratado sob sua supervisão e, sempre que requerido, submeter previamente à deliberação da Presidência pedido de alteração;
g) controlar o prazo de vigência do contrato para que a execução seja tempestiva;
h) encaminhar ao setor de licitações, no prazo mínimo de 60 dias do vencimento do contrato, o pedido devidamente justificado de prorrogação de vigência acompanhado da anuência da contratada, pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação;
i) informar ao setor competente, tempestivamente, o descumprimento contratual por parte da contratada e sugerir a aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato após o devido processo administrativo;
j) acompanhar o saldo das notas de empenho e, quando necessário, requerer os respectivos reforços, mantendo o financeiro informado acerca dos pagamentos eventualmente pendentes;
k) informar ao financeiro, até 15 de novembro de cada ano, as obrigações não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho a conta de restos a pagar;
l) encaminhar aos seus superiores a decisão de providências relativas ao contrato que ultrapassarem a sua competência/atribuição, para a adoção tempestiva das medidas cabíveis;
j) responder pela fiscalização do contrato nos casos de ausência do fiscal; Ao Fiscal caberá as seguintes atribuições:
a) participar das reuniões iniciais, de trabalho e de conclusão da execução contratual;
b) acompanhar e organizar arquivos específicos da execução e fiscalização do contrato e registrar as ocorrências que impactem a execução do contrato;
c) manter organizada no início e durante a vigência cópia do contrato e suas alterações, devendo informar ao gestor as pendências constatadas;
d) analisar os documentos apresentados para pagamento, conferi-los com as condições estabelecidas no contrato e atestar a Nota Fiscal ou enviar notificação para contratada para regularização de impropriedade constatada;
e) devolver, mediante justificativa e notificação formal, nota fiscal apresentada pela contratada quando for observada irregularidade que inviabilize o ateste e pagamento do
serviço/fornecimento prestado;
f) propor a revisão de valores a serem pagos à contratada e registrar em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato, quando, por exemplo:
f.1. não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar, com a qualidade mínima exigida, as obrigações contratadas; e
f.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução contratual ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à pactuada.
g) apresentar relatórios que subsidiem o ateste da nota fiscal;
h) informar ao gestor eventual incapacidade técnica da empresa na execução contratual;
i) acompanhar os resultados alcançados quanto à execução da obrigação do contrato para receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, após conferência completa da documentação exigida no contrato;
j) controlar os pagamentos efetuados em ordem cronológica e observar o saldo do contrato com auxílio da unidade de orçamento;
k) propor ao gestor, na hipótese de descumprimento contratual, a aplicação de sanções à contratada de acordo com as regras estabelecidas no ato convocatório e/ou contrato;
l) encaminhar o processo de contratação ao Gestor do Contrato, quando houver solicitação de repactuação, reajuste, reequilíbrio, acréscimos/supressões e prorrogação, observado o prazo de vigência contratual;
m) formalizar ao Gestor do contrato e ao Setor de Licitações, quando terminar a vigência do contrato e desde que não haja pendência, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, se for o caso;
n) atuar junto a contratada para manutenção da vigência da garantia contratual durante todo o período contratado, promovendo ainda prorrogações de vigência a atualizações de valores em conformidade com o contrato e seus aditivos;
o) receber definitivamente, mediante recibo, no prazo estabelecido no edital e na hipótese de não ter sido designada comissão de recebimento, as aquisições, obras ou serviços contratados;
p) realizar, em conjunto com o gestor, pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem econômica da contratação, na periodicidade prevista no contrato;
q) instruir e submeter ao gestor do contrato o pedido de prorrogação contratual, mediante a juntada da documentação que habilitou a contratada devidamente atualizada, bem como da
pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação; e
r) informar ao gestor do contrato a execução dos saldos empenhados e as questões previdenciárias, trabalhistas e fiscais. m. responder pela gestão do contrato nos casos de ausência do gestor.
25. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA ELABORAÇÃO DO PRESENTE TERMO
O presente documento foi elaborado pelos Assistentes Técnicos, nomeados através do Decreto nº 852/2023, publicado no Diário Oficial do Município de Petrópolis nº 6509 no dia dezenove de setembro de dois mil e vinte e dois em conjunto com os responsáveis técnicos dos setores da CPTRANS (Órgão Gestor), que se responsabilizam por todas as informações e exigências técnicas aqui apresentadas.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONCESSIONÁRIA concorda expressamente em se submeter às sanções fixadas pelo PODER CONCEDENTE e pelo ÓRGÃO GESTOR estabelecidas em leis, regulamentos vigentes ou em futuras alterações destes regulamentos, bem como, submeter-se às sanções estabelecidas no CONTRATO, em especial:
(a) às sanções relativas às infrações de índole operacional;
(b) às sanções decorrentes do descumprimento das normas e parâmetros do SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE;
(c) às sanções decorrentes da obtenção de resultados insatisfatórios nos índices de avaliação de desempenho operacional.
Sem prejuízo das penalidades estabelecidas e aplicadas com base na legislação de regência, no Regulamento do Serviço e outras normativas atinentes, o PODER CONCEDENTE ou o ÓRGÃO GESTOR poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções pela inexecução parcial ou total das obrigações estabelecidas neste CONTRATO, observadas a natureza e a gravidade da falta:
I. advertência;
II. Multa;
III. Retenção de veículo;
IV. Apreensão de veículo;
V. interdição, total ou parcial, de garagem, ponto de controle, instalação ou
equipamento;
VI. Declaração de caducidade da concessão;
VII. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
VIII. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
As sanções previstas poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente.
As multas poderão ser executadas por meio da GARANTIA prestada pela CONCESSIONÁRIA.
A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e a declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas nas hipóteses de infração grave e, conforme o caso, nas hipóteses de:
I. condenação definitiva pela prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da LICITAÇÃO e do CONTRATO;
III. Declaração de caducidade da CONCESSÃO.
A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração serão aplicados por prazo não superior a 2 (dois) anos.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o ÓRGÃO GESTOR, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no parágrafo anterior.
O descumprimento pela CONCESSIONÁRIA do prazo de início da operação, conforme determinado na ORDEM DE SERVIÇO expedida pelo ÓRGÃO GESTOR, sujeitará A CONCESSIONÁRIA à multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do CONTRATO, cumulada com multa de 10% (dez por cento) do valor da multa, por dia de atraso, até o efetivo início da operação do SERVIÇO.
27. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto.
28. DA INTERVENÇÃO
O PODER CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO, a qualquer tempo, com o fim de assegurar a correta e adequada prestação do SERVIÇO e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais aplicáveis, sem prejuízo das sanções cabíveis e das responsabilidades incidentes.
A intervenção será declarada por decreto do Chefe do Executivo, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida.
O PODER CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da declaração da intervenção, instaurará o procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurando o direito de ampla defesa.
O procedimento administrativo de intervenção deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos a contar de sua instauração, sob pena de se considerar inválida a intervenção.
Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de seu direito à indenização.
Cessada a intervenção, se não for extinta a CONCESSÃO, a operação do SERVIÇO será devolvida à CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
29. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
A CONCESSÃO extinguir-se-á por:
I. advento do termo do CONTRATO;
II. Encampação;
III. Caducidade;
IV. Rescisão;
V. anulação;
VI. Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
Extinta a CONCESSÃO, o exercício de todos os direitos e privilégios transferidos a CONCESSIONÁRIA retornarão ao PODER CONCEDENTE, havendo imediata assunção do SERVIÇO por esse, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações que se fizerem necessários.
O advento do prazo de vigência do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO.
Considera-se encampação a retomada do serviço pelo PODER CONCEDENTE durante o prazo da CONCESSÃO por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização das parcelas dos investimentos ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a CONTINUIDADE e ATUALIDADE dos SERVIÇOS.
A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO ou a aplicação das sanções previstas em Lei, neste CONTRATO e no Regulamento do Serviço.
Sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares, a caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada pelo PODER CONCEDENTE quando comprovada ocorrência de qualquer das hipóteses disciplinadas no § 1º do art. 38 da Lei federal nº 8.987/95 e nas abaixo descritas:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II –a CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO;
III - a CONCESSIONÁRIA paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV -a CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
V -a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI -a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação do serviço;
VII - a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
VIII - manifesta deficiência dos serviços;
IX -reiterada desobediência aos preceitos legais ou regulamentares;
X -inadimplemento das obrigações assumidas no CONTRATO DE CONCESSÃO;
XI - fato grave;
XII – locaute;
XIII - dissolução da pessoa jurídica CONCESSIONÁRIA;
XIV - falência da CONCESSIONÁRIA.
Existirá manifesta deficiência do SERVIÇO se a CONCESSIONÁRIA for avaliada e classificada abaixo do Índice Desempenho Operacional mínimo, reiteradamente, nos termos estabelecidos nas normas complementares expedidas pelo ÓRGÃO GESTOR.
Serão considerados fatos graves os seguintes:
a) apresentação de informações, dados ou documentos falsos, em proveito próprio ou em proveito ou prejuízo de terceiros;
b) superveniência de incapacidade técnico-operacional ou econômico-financeira, devidamente comprovada;
c) Não disponibilização da frota operacional em quantidade e categoria veicular no quantitativo determinado pelo Poder Público para a prestação dos serviços, sem a devida recomposição no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da intimação para fazê-la;
d) A terceira incidência de necessidade de recomposição, independentemente da observância do prazo de recomposição em menos de 30 dias, durante o contrato;
e) não comunicação ao ÓRGÃO GESTOR da ocorrência de acidente envolvendo veículo da CONCESSIONÁRIA, que implique ferimento ou morte de usuário;
f) transferência da delegação pela CONCESSIONÁRIA sem prévia autorização pelo ÓRGÃO GESTOR;
g) condenação, transitada em julgado, do proprietário ou de qualquer dos diretores, sócios, sócios-gerentes da CONCESSIONÁRIA, pela prática de qualquer ato de improbidade administrativa ou crime, cuja pena vede, ainda que de modo temporário, o acesso à função ou cargos públicos, ou pela prática de crimes de prevaricação, falência culposa ou fraudulenta, suborno, concussão ou peculato, contra a economia popular ou a fé pública;
h) condenação, transitada em julgado, por sonegação de tributos.
A declaração da caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados a CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos do CONTRATO.
Instaurado o processo administrativo a CONCESSIONÁRIA terá 15 (quinze) dias para apresentar defesa e, após a decisão que indefira sua defesa, igual prazo para recurso.
Comprovada a inadimplência ou irregularidade, a caducidade será declarada, nos termos da legislação vigente, independentemente de indenização prévia.
A indenização de que trata o parágrafo anterior será apurada na forma do parágrafo quarto deste item, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
Declarada a caducidade, não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
O CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE ou pelo ÓRGÃO GESTOR, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
Na hipótese do parágrafo, o SERVIÇO prestado pela CONCESSIONÁRIA não poderá ser interrompido ou paralisado, até a decisão judicial transitada em julgado.
30. ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇO
De acordo com o futuro Regulamento e índice de qualidade.
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O não exercício ou o exercício intempestivo ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das partes, ao abrigo do CONTRATO, não importa em renúncia desse direito, não impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação.
A CONCESSIONÁRIA participará obrigatoriamente de eventual comissão com representantes do PODER CONCEDENTE destinada à discussão de questões relativas à operação do SERVIÇO.
Para dirimir as controvérsias não resolvidas de modo amigável, fica eleito o Foro da Comarca do Município de Petrópolis, com renúncia expressa das partes a outros, por mais privilegiados que possam ser.
PROJETO BÁSICO PARTE III
Orçamento e
Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira
32. ORÇAMENTO
Este anexo apresenta o estudo de custos do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros Município de Petrópolis, realizado com o objetivo de aferir o custo por quilômetro, a partir da Planilha de Custos Operacionais.
Os dados aqui apresentados, referem-se ao LOTE a ser licitado, que tem seu detalhamento descrito em seu respectivo relatório.
O estudo para apontamento do custo de operação foi elaborado utilizando a metodologia de cálculo firmada no ANEXO I – METODOLOGIA DO CÁLCULO TARIFÁRIO PARA O TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS da RESOLUÇÃO Nº 001/2016, elaborada pela CPTRANS e inspirada no documento “Cálculo de Tarifas de Ônibus Urbanos – Instruções Práticas Atualizadas”, Ed. 1996, desenvolvido e publicado pela Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT/MT.
A tarifa média de remuneração por quilômetro é estimada em R$ 8,430 (oito reais, quarenta e três centavos), que corresponde a uma estimativa de custo médio por passageiro transportado de R$ 2,794 (dois reais, setecentos e noventa e quatro milésimos de real).
32.1. DADOS REFERENCIAIS DE CÁLCULO
O custo operacional apresentado, tem referência na Planilha de Cálculo que subsidiou o atual preço de tarifa pública praticado pelo Sistema Urbano de Transportes de Petrópolis, que observou os seguintes parâmetros:
Preços de insumos e salários com data base de junho de 2023;
Coeficientes de consumo conforme fixados na Metodologia disposta no Anexo I da Resolução nº 001/2016;
Dados operacionais relativos à oferta dos serviços conforme estabelecido nos relatórios de modelagem da rede.
32.2. INVESTIMENTOS GLOBAIS DA CONCESSÃO
Os investimentos globais da Concessão são estimados em R$ 55.330.621,19 (Cinquenta e cinco milhões, trezentos e trinta mil, seiscentos e vinte e um reais e dezenove centavos) assim distribuídos:
Investimentos | 1º ano | demais anos | total |
Veículos | R$ 11.024.381,19 | R$ 42.635.240,00 | R$ 53.659.621,19 |
Instalações e equipamentos | R$ 911.000,00 | R$ 760.000,00 | R$ 1.671.000,00 |
Total | R$ 11.935.381,19 | R$ 43.395.240,00 | R$ 55.330.621,19 |
32.3. DADOS OPERACIONAIS
Os dados operacionais correspondem à oferta e demanda estimados para o início da prestação dos serviços, conforme apresentado nos produtos anteriores.
32.4. PLANILHA DE CUSTOS E FLUXO DE CAIXA DA CONCESSÃO
A seguir são apresentados o Fluxo de Caixa da Concessão e a Planilha de Apropriação dos Custos utilizados para a orçamentação dos serviços.
PLANILHA DE CUSTOS – Estudo de Viabilidade Econômica - | ||
I - Custo Variável | ||
1 - Combustível | ||
= | Preço litro diesel | 4,0006 |
x | Coeficiente (litros / Km) | 0,3700 |
= | Diesel por Km (R$) | 1,4802 |
2 - Lubrificantes | ||
= | Preço litro diesel | 4,0006 |
x | Coeficiente equivalente | 0,0500 |
= | Lubrificantes por Km (R$) | 0,2000 |
3 - Rodagem | ||
3.1 - Pneus | ||
= | Preço por Unidade | 2.445,01 |
x | Nº de Unidades | 6 |
= | Valor dos Pneus | 14.670,07 |
3.2 - Recapagem | ||
= | Preço por unidade | 512,51 |
x | Nº de Unidades | 15 |
= | Valor das Recapagem | 7.687,65 |
Resumo do valor de um conjunto de 6 pneus ( com 2,5 recapagens para cada pneu) | ||
+ | 3.1 - Pneus | 14.670,07 |
+ | 3.2 - Recapagem | 7.687,65 |
= | Valor do conjunto rodagem | 22.357,72 | ||
/ | Vida Útil de 1 jogo (km) | 105.000 | ||
= | Rodagem por Km (R$) | 0,2129 | ||
Calculo do Percurso Médio Mensal - P.M.M. | ||||
+ | Urbano (Km média/mês) | 189.476,95 | ||
= | Km total média mensal | 189.476,95 | ||
/ | Frota Operante | 37 | ||
= | PMM | 5.121,00 | ||
4 - Pecas e Acessórios | ||||
= | Preço do veiculo | 515.259,38 | ||
x | (0,58% ao mês) | 2.988,50 | ||
/ | P.M.M. | 5.121,00 | ||
= | Custo por Km | 0,5836 | ||
Resumo do Custo Variável = (R$ por Km rodado) | ||||
= | 1 - Combustível | 1,4802 | ||
= | 2 - Lubrificantes | 0,2000 | ||
= | 3 - Rodagem | 0,2129 | ||
= | 4 - Pecas e Acessórios | 0,5836 | ||
= | Total Custo Variável | 2,4768 | ||
II - Custo Fixo | ||||
5 - Depreciação de Capital | ||||
5.1 - Chassis | ||||
5.1.1 - Calculo do Coeficiente Anual de Depreciação de Chassis – MICROÔNIBUS | ||||
Faixa Etária | Nº de veículos | Coeficiente anual | Coeficiente total | |
0 a 1 ano | 0 | 0,2000 | 0,0000 | |
1 a 2 anos | 0 | 0,1714 | 0,0000 | |
2 a 3 anos | 0 | 0,1429 | 0,0000 | |
3 a 4 anos | 14 | 0,1143 | 1,6002 | |
4 a 5 anos | 0 | 0,0857 | 0,0000 | |
5 a 6 anos | 0 | 0,0571 | 0,0000 | |
6 a 7 anos | 0 | 0,0286 | 0,0000 | |
Mais de 7 anos | 0 | 0,0000 | 0,0000 | |
Total | 14 | 1,6002 | ||
5.1.2 - Calculo do Coeficiente Anual de Depreciação de Chassis – CONVENCIONAL | ||||
Faixa Etária | Nº de | Coeficiente | Coeficiente total |
veículos | anual | |||
0 a 1 ano | 0 | 0,1545 | 0,0000 | |
1 a 2 anos | 0 | 0,1391 | 0,0000 | |
2 a 3 anos | 0 | 0,1236 | 0,0000 | |
3 a 4 anos | 0 | 0,1082 | 0,0000 | |
4 a 5 anos | 0 | 0,0927 | 0,0000 | |
5 a 6 anos | 27 | 0,0773 | 2,0871 | |
6 a 7 anos | 0 | 0,0618 | 0,0000 | |
7 a 8 anos | 0 | 0,0464 | 0,0000 | |
8 a 9 anos | 0 | 0,0309 | 0,0000 | |
9 a 10 anos | 0 | 0,0155 | 0,0000 | |
Mais de 10 anos | 0 | 0,0000 | 0,0000 | |
Total | 27 | 2,0871 | ||
Total | 41 | 3,6873 | ||
5.1.3 - Calculo da Depreciação - Chassis | ||||
= | Preço do Chassis (média ponderada) | 274.009,38 | ||
- | 6 Pneus | (14.670,07) | ||
= | Total | (14.670,07) | ||
= | Valor a Depreciar | 259.339,30 | ||
x | Coeficiente Anual | 3,6873 | ||
= | Depreciação anual da frota | 956.261,81 | ||
/ | Frota Total | 41 | ||
= | Depreciação Anual | 23.323,46 | ||
/ | ( / ) 12 | 12 | ||
= | Valor Depreciação mensal | 1.943,62 | ||
5.2 - Carroceria | ||||
5.2.1 - Calculo do Coeficiente Anual de Depreciação de Carroceria – MICROÔNIBUS | ||||
Faixa Etária | Nº de veículos | Coeficiente anual | Coeficiente total | |
0 a 1 ano | 0 | 0,2000 | 0,0000 | |
1 a 2 anos | 0 | 0,1714 | 0,0000 | |
2 a 3 anos | 0 | 0,1429 | 0,0000 | |
3 a 4 anos | 14 | 0,1143 | 1,6002 | |
4 a 5 anos | 0 | 0,0857 | 0,0000 | |
5 a 6 anos | 0 | 0,0571 | 0,0000 | |
6 a 7 anos | 0 | 0,0286 | 0,0000 | |
Mais de 7 anos | 0 | 0,0000 | 0,0000 | |
Total | 14 | 1,6002 | ||
5.2.2 - Calculo do Coeficiente Anual de Depreciação de Carroceria – CONVENCIONAL | ||||
Faixa Etária | Nº de veículos | Coeficiente anual | Coeficiente total |
0 a 1 ano | 0 | 0,1545 | 0,0000 | |
1 a 2 anos | 0 | 0,1391 | 0,0000 | |
2 a 3 anos | 0 | 0,1236 | 0,0000 | |
3 a 4 anos | 0 | 0,1082 | 0,0000 | |
4 a 5 anos | 0 | 0,0927 | 0,0000 | |
5 a 6 anos | 27 | 0,0773 | 2,0871 | |
6 a 7 anos | 0 | 0,0618 | 0,0000 | |
7 a 8 anos | 0 | 0,0464 | 0,0000 | |
8 a 9 anos | 0 | 0,0309 | 0,0000 | |
9 a 10 anos | 0 | 0,0155 | 0,0000 | |
Mais de 10 anos | 0 | 0,0000 | 0,0000 | |
Total | 27 | 2,0871 | ||
Total | 41 | 3,6873 | ||
5.2.3 - Calculo da Depreciação - Carroceria | ||||
= | Preço da Carroceria (média ponderada) | 241.250,00 | ||
x | Coeficiente Anual | 3,6873 | ||
= | Depreciação Anual Frota | 889.561,13 | ||
/ | Frota Total | 41 | ||
= | Depreciação Anual | 21.696,61 | ||
/ | ( / ) 12 | 12 | ||
= | Custo por veículo / mês | 1.808,05 | ||
5.3 – Maquinas, Instalações e Equipamentos | ||||
= | Preço do Veiculo | 515.259,38 | ||
x | Coeficiente Anual/veiculo | 0,12% | ||
= | (R$) Depreciação Anual | 618,31 | ||
/ | ( / ) 12 | 12 | ||
= | Custo por veículo / mês | 51,53 | ||
5.4 - Bilhetagem com biometria | ||||
= | Valor do invetimento por Veiculo | 21.243,90 | ||
x | Vida útil (anos) | 10 | ||
= | Depreciação anual | 2.124,39 | ||
/ | ( / ) 12 | 12 | ||
= | Custo por veículo / mês | 177,03 | ||
Resumo dos Custos de Depreciação | ||||
+ | 5.1 - Chassis | 1.943,62 | ||
+ | 5.2 - Carroceria | 1.808,05 | ||
+ | 5.3 - Máquinas, Instalações e Equipamentos | 51,53 | ||
+ | 5.4 - Bilhetagem com biometria | 177,03 | ||
= | Total | 3.980,23 |
6 - Remuneração de Capital | ||||
6.1 - Chassis | ||||
6.1.1 - Calculo do Coeficiente Anual de Remuneração de Chassis – MICROÔNIBUS | ||||
Faixa Etária | Nº de veículos | Coeficiente anual | Coeficiente total | |
0 a 1 ano | 0 | 0,1200 | 0,0000 | |
1 a 2 anos | 0 | 0,0960 | 0,0000 | |
2 a 3 anos | 0 | 0,0754 | 0,0000 | |
3 a 4 anos | 14 | 0,0583 | 0,8162 | |
4 a 5 anos | 0 | 0,0446 | 0,0000 | |
5 a 6 anos | 0 | 0,0343 | 0,0000 | |
6 a 7 anos | 0 | 0,0274 | 0,0000 | |
Mais de 7 anos | 0 | 0,0240 | 0,0000 | |
Total | 14 | 0,8162 | ||
6.1.2 - Calculo do Coeficiente Anual de Remuneração de Chassis - CONVENCIONAL | ||||
Faixa Etária | Nº de veículos | Coeficiente anual | Coeficiente total | |
0 a 1 ano | 0 | 0,1200 | 0,0000 | |
1 a 2 anos | 0 | 0,1015 | 0,0000 | |
2 a 3 anos | 0 | 0,0848 | 0,0000 | |
3 a 4 anos | 0 | 0,0699 | 0,0000 | |
4 a 5 anos | 0 | 0,0569 | 0,0000 | |
5 a 6 anos | 27 | 0,0458 | 1,2366 | |
6 a 7 anos | 0 | 0,0365 | 0,0000 | |
7 a 8 anos | 0 | 0,0291 | 0,0000 | |
8 a 9 anos | 0 | 0,0236 | 0,0000 | |
9 a 10 anos | 0 | 0,0199 | 0,0000 | |
Mais de 10 anos | 0 | 0,0180 | 0,0000 | |
Total | 27 | 1,2366 | ||
Total | 41 | 2,0528 | ||
6.1.3 - Calculo da Remuneração - Chassis | ||||
= | Preço do Chassis | 274.009,38 | ||
- | 6 Pneus | (14.670,07) | ||
= | Total | (14.670,07) | ||
= | Valor total a remunerar | 259.339,30 | ||
x | Coeficiente Anual | 2,0528 | ||
/ | Frota | 41 | ||
= | Valor Remuneração Anual | 12.985 | ||
/ | ( / ) 12 | 12 |
= | Custo por veículo / mês | 1.082,06 | ||
6.2 - Carroceria | ||||
6.2.1 - Calculo do Coeficiente Anual de Remuneração de Carroceria | ||||
Faixa Etária | Nº de veículos | Coeficiente anual | Coeficiente total | |
0 a 1 ano | 0 | 0,1200 | 0,0000 | |
1 a 2 anos | 0 | 0,0960 | 0,0000 | |
2 a 3 anos | 0 | 0,0754 | 0,0000 | |
3 a 4 anos | 14 | 0,0583 | 0,8162 | |
4 a 5 anos | 0 | 0,0446 | 0,0000 | |
5 a 6 anos | 0 | 0,0343 | 0,0000 | |
6 a 7 anos | 0 | 0,0274 | 0,0000 | |
Mais de 7 anos | 0 | 0,0240 | 0,0000 | |
Total | 14 | 0,8162 | ||
6.2.1 - Calculo do Coeficiente Anual de Remuneração de Carroceria - CONVENCIONAL | ||||
Faixa Etária | Nº de veículos | Coeficiente anual | Coeficiente total | |
0 a 1 ano | 0 | 0,1200 | 0,0000 | |
1 a 2 anos | 0 | 0,1015 | 0,0000 | |
2 a 3 anos | 0 | 0,0848 | 0,0000 | |
3 a 4 anos | 0 | 0,0699 | 0,0000 | |
4 a 5 anos | 0 | 0,0569 | 0,0000 | |
5 a 6 anos | 27 | 0,0458 | 1,2366 | |
6 a 7 anos | 0 | 0,0365 | 0,0000 | |
7 a 8 anos | 0 | 0,0291 | 0,0000 | |
8 a 9 anos | 0 | 0,0236 | 0,0000 | |
9 a 10 anos | 0 | 0,0199 | 0,0000 | |
Mais de 10 anos | 0 | 0,0180 | 0,0000 | |
Total | 27 | 1,2366 | ||
Total | 41 | 2,0528 | ||
6.2.3 - Calculo da Remuneração - Carroceria | ||||
= | Preço da Carroceria | 241.250,00 | ||
x | Coeficiente anual | 2,0528 | ||
/ | Frota | 41 | ||
= | Remuneração anual | 12.078,98 | ||
/ | ( / ) 12 | 12 | ||
= | Custo por veículo / mês | 1.006,58 |
6.3 – Almoxarifado | ||
= | Preço do Veiculo | 515.259,38 |
x | Coeficiente Anual | 3,00% |
= | Valor a Remunerar | 15.457,78 |
x | Taxa Remuneração anual | 12,00% |
= | Remuneração anual | 1.854,93 |
/ | (/) 12 | 12 |
= | Custo por veículo / mês | 154,58 |
6.4 - Maquinas, Instalações e Equipamentos | ||
= | Preço do Veiculo | 515.259,38 |
x | Coeficiente Anual / veiculo | 4,00% |
= | Valor a Remunerar | 20.610,38 |
/ | Taxa Remuneração anual | 12,00% |
= | Remuneração anual | 2.473,25 |
/ | (/) 12 | 12 |
= | Custo por veículo / mês | 206,10 |
6.5 - Bilhetagem com biometria | ||
= | Valor do invetimento por Veiculo | 21.243,90 |
x | Taxa de Remuneração anual | 12,00% |
= | Remuneração anual | 2.549,27 |
/ | ( / ) 12 | 12 |
= | Custo por veículo / mês | 212,44 |
Resumo da Remuneração Mensal | ||
6.1 - Chassis | 1.082,06 | |
6.2 - Carroceria | 1.006,58 | |
6.3 - Almoxarifado | 154,58 | |
6.4 - Maquinas e Instalações | 206,10 | |
6.5 - Bilhetagem com biometria | 212,44 | |
Total | 2.661,76 | |
7 - Operação | ||
7.1 - Motorista | ||
= | Fator de Utilização | 2,5464 |
x | Piso Salarial (2023) | 3.002,55 |
= | Custo por veiculo/mês | 7.645,60 |
7.2 - Cobrador | ||
= | Fator de Utilização | 1,4785 |
x | Piso Salarial (2023) | 1.653,46 |
= | Custo por veiculo/mês | 2.444,70 |
7.3 - Fiscais |
= | Fator de Utilização | 0,3000 |
x | Piso Salarial (2023) | 2.053,14 |
= | Custo por veiculo/mês | 615,94 |
7.4 - Manutenção | ||
= | % Pessoal Manutenção | 13,50% |
+ | Custo Motorista/mês | 7.645,60 |
+ | Custo Cobrador/mês | 2.444,70 |
+ | Custo fiscais/mês | 615,94 |
= | Total | 10.706,24 |
= | Custo por veículo / mês | 1.445,34 |
7.5 - Pessoal Administrativo | ||
= | % Pessoal Administrativo | 10,50% |
+ | Custo Motorista/mês | 7.645,60 |
+ | Custo Cobrador/mês | 2.444,70 |
+ | Custo fiscais/mês | 615,94 |
= | Total | 10.706,24 |
= | Custo por veículo / mês | 1.124,16 |
7.6 - Encargos Sociais ( de 7.1 a 7.5 ) | ||
= | Total Custo Pessoal / mês | 13.275,74 |
x | % Encargos Sociais | 43,05% |
= | Custo por veículo / mês | 5.715,20 |
7.7 - Remuneração da Diretoria | ||
= | Folha diretoria | 14.365,07 |
/ | Frota Operante | 37 |
= | Custo por veículo / mês | 388,25 |
7.8 - Benefícios | ||
7.8.1 - Benefícios - Uniforme | ||
+ | Fator Utilização Motorista | 2,5464 |
+ | Fator Utilização Cobrador | 1,4785 |
+ | Fator Utilização Fiscais | 0,3000 |
= | Total | 4,3249 |
x | Custo mensal do benefício (2022) | 35,00 |
= | Custo por veículo / mês | 151,37 |
7.8.2 - Benefícios - Cesta Básica | ||
+ | Fator Utilização Motorista | 2,5464 |
+ | Fator Utilização Cobrador | 1,4785 |
+ | Fator Utilização Fiscais | 0,3000 |
= | Total | 4,3249 |
x | Custo mensal do benefício (2022) | 490,00 |
= | Custo por veículo / mês | 2.119,20 |
7.8.4 - Benefícios – Uniforme Pessoal Adm e Manutenção | ||
= | % Pessoal Adm. e Manut. | 24,00% |
+ | Fator Utilização Motorista | 2,5464 |
+ | Fator Utilização Cobrador | 1,4785 |
+ | Fator Utilização Fiscais | 0,3000 |
= | Total | 4,3249 |
x | Custo mensal do benefício (2022) | 35,00 |
= | Custo por veículo / mês | 36,33 |
Resumo de despesas com Pessoal | ||
= | 7.1 - Motoristas | 7.645,60 |
= | 7.2 - Cobradores | 2.444,70 |
= | 7.3 - Fiscais | 615,94 |
= | 7.4 - Manutenção | 1.445,34 |
= | 7.5 - Administração | 1.124,16 |
= | 7.6 - Encargos Sociais | 5.715,20 |
= | 7.7 - Folha Diretoria | 388,25 |
= | 7.8 - Benefícios | 2.306,90 |
= | Total Operação / mês | 21.686,09 |
8 - Despesas Administrativas | ||
8.1 - Seguro - D.P.V.A.T. | ||
= | Custo por veiculo / ano | |
/ | ( / ) 12 | 12 |
= | Custo por veiculo / mês | - |
8.2 - Outras Despesas Administração | ||
= | Preço do Veiculo | 515.259,38 |
x | 3% do preço do veiculo | 15.457,78 |
/ | (/12) | 12 |
= | Custo por veículo / mês | 1.288,15 |
8.3 - IPVA | ||
= | Custo por Xxxxxxx / ano | 4.774,11 |
+ | Taxas DETRAN veiculo/ano | 173,03 |
= | Total | 4.947,14 |
/ | ( / ) 12 | 12 |
= | Custo por Veiculo/mês | 412,26 |
8.4 - Seguro de Responsabilidade Civil | ||
= | Custo por Veiculo / ano | 2.328,13 |
/ | ( / ) 12 | 12,00 |
= | Custo por Veiculo/mês | 194,01 |
8.5 - Sistema de monitoramento por GPS e Bilhetagem Eletrônica | ||
= | Custo por Veiculo / mês | 373,93 |
Resumo de Despesas Administrativas | ||
8.1 – Seguro - D.P.V.A.T. | - | |
8.2 – Outras Despesas | 1.288,15 | |
8.3 – IPVA | 412,26 | |
8.4 – Seguro RCF | 194,01 | |
8.5 - Sistema de monitoramento por GPS | 373,93 | |
Total | 2.268,35 | |
Resumo do Custo Fixo | ||
= | 5 - Depreciação | 3.980,23 |
x | Frota Total | 41 |
= | Total Depreciação/mês | 163.189,48 |
= | 6 - Remuneração | 2.661,76 |
x | Frota Total | 41 |
= | Total Remuneração/mês | 109.132,09 |
= | 7 - Pessoal | 21.686,09 |
x | Frota operante | 37 |
= | Total Pessoal | 802.385,27 |
= | 8 - Despesas Administrativas | 2.268,35 |
x | Frota Total | 41 |
= | Total Despesas Administrativas | 93.002,34 |
= | Total do custo Fixo | 1.167.709,18 |
/ | Quilometragem Percorrida | 189.476,95 |
= | Custo Fixo Total por Km | 6,1628 |
III - Calculo do Índice de Passageiros por Km - IPK | ||
= | Demanda equiv. Sist. Urbano | 311.415 |
+ | Demanda equiv. Sist. Executivo | 0 |
+ | Demanda subsidiada (Vale- Educação Lei nº. 8.209/2021) | 10.000 |
= | Demanda Equivalente Total | 321.415 |
/ | Km Rodada | 189.477 |
= | (=) Índice de Passageiros por Km | 1,6963 |
IV - Calculo da Tarifa Media |
= | Custo variável | 2,4768 |
+ | Custo Fixo | 6,1628 |
= | Sub Total | 8,6396 |
1- (Total dos Tributos) | 0,9600 | |
(1-(2%+2%) | ||
Custo Total c/ tributos | 9,000 | |
+ | 2% INSS Patronal | 0,1800 |
+ | 2% Alíquota ISS | 0,1800 |
= | Custo Total | 8,9995 |
/ | I.P.K. | 1,6963 |
= | Tarifa Média (R$) | 5,305 |
CT/mês (R$) | 1.705.204,70 | |
Custo/vei/mês | 46.086,61 |
DISCRIMINAÇÃO
FLUXO DE CAIXA
– Estudo de Viabilidade Econômica -
RECEITA LÍQUIDA | Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 | |
ENTRADA | |||||||||||
1. | Receita Bruta | R$ 20.441.978,1 0 | R$ 20.441.978,1 0 | R$ 20.441.978,1 0 | R$ 20.441.978,1 0 | R$ 20.441.978,1 0 | R$ 20.441.978,1 0 | R$ 20.441.978,1 0 | R$ 20.441.978,1 0 | R$ 20.441.978,1 0 | R$ 20.441.978,1 0 |
1.1. | Receita Operacional Direta (operação de Transporte) | R$ 19.805.978,1 0 | R$ 19.805.978,1 0 | R$ 19.805.978,1 0 | R$ 19.805.978,1 0 | R$ 19.805.978,1 0 | R$ 19.805.978,1 0 | R$ 19.805.978,1 0 | R$ 19.805.978,1 0 | R$ 19.805.978,1 0 | R$ 19.805.978,1 0 |
1.1.1. | Tarifa | R$ 5,30 | R$ 5,30 | R$ 5,30 | R$ 5,30 | R$ 5,30 | R$ 5,30 | R$ 5,30 | R$ 5,30 | R$ 5,30 | R$ 5,30 |
1.1.2. | Passageiros Equivalentes | 3.736.977 | 3.736.977 | 3.736.977 | 3.736.977 | 3.736.977 | 3.736.977 | 3.736.977 | 3.736.977 | 3.736.977 | 3.736.977 |
1.2. | Receita extratarifária (custeio de gratuidades) | R$ 636.000,00 | R$ 636.000,00 | R$ 636.000,00 | R$ 636.000,00 | R$ 636.000,00 | R$ 636.000,00 | R$ 636.000,00 | R$ 636.000,00 | R$ 636.000,00 | R$ 636.000,00 |
2. | Tributos sobre o faturamento | R$ 818.498,26 | R$ 818.498,26 | R$ 818.498,26 | R$ 818.498,26 | R$ 818.498,26 | R$ 818.498,26 | R$ 818.498,26 | R$ 818.498,26 | R$ 818.498,26 | R$ 818.498,26 |
2.1 | ISS | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 |
2.2 | INSS Patronal | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 |
3. | RECEITA LÍQUIDA | R$ 19.623.479,8 4 | R$ 19.623.479,8 4 | R$ 19.623.479,8 4 | R$ 19.623.479,8 4 | R$ 19.623.479,8 4 | R$ 19.623.479,8 4 | R$ 19.623.479,8 4 | R$ 19.623.479,8 4 | R$ 19.623.479,8 4 | R$ 19.623.479,8 4 |
CUSTOS TOTAIS | |||||||||||
Custo Variável | R$ 5.631.448,04 | R$ 5.631.448,04 | R$ 5.631.448,04 | R$ 5.631.448,04 | R$ 5.631.448,04 | R$ 5.631.448,04 | R$ 5.631.448,04 | R$ 5.631.448,04 | R$ 5.631.448,04 | R$ 5.631.448,04 | |
Custo de Operação, manutenção e Arrecadação | R$ 9.628.623,30 | R$ 9.628.623,30 | R$ 9.628.623,30 | R$ 9.628.623,30 | R$ 9.628.623,30 | R$ 9.628.623,30 | R$ 9.628.623,30 | R$ 9.628.623,30 | R$ 9.628.623,30 | R$ 9.628.623,30 | |
Despesas de Administração | R$ 1.116.028,05 | R$ 1.116.028,05 | R$ 1.116.028,05 | R$ 1.116.028,05 | R$ 1.116.028,05 | R$ 1.116.028,05 | R$ 1.116.028,05 | R$ 1.116.028,05 | R$ 1.116.028,05 | R$ 1.116.028,05 |
Amortização da Outorga | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
Amortização de investimentos pré-operacionais (2) | ||||||||||
Leasing da frota (3) | ||||||||||
CUSTO TOTAL | R$ 16.376.099,3 9 | R$ 16.376.099,3 9 | R$ 16.376.099,3 9 | R$ 16.376.099,3 9 | R$ 16.376.099,3 9 | R$ 16.376.099,3 9 | R$ 16.376.099,3 9 | R$ 16.376.099,3 9 | R$ 16.376.099,3 9 | R$ 16.376.099,3 9 |
EBITDA | R$ 3.247.380,46 | R$ 3.247.380,46 | R$ 3.247.380,46 | R$ 3.247.380,46 | R$ 3.247.380,46 | R$ 3.247.380,46 | R$ 3.247.380,46 | R$ 3.247.380,46 | R$ 3.247.380,46 | R$ 3.247.380,46 |
Depreciação do material rodante (4) | R$ 1.845.822,94 | R$ 1.845.822,94 | R$ 1.845.822,94 | R$ 1.845.822,94 | R$ 1.845.822,94 | R$ 1.845.822,94 | R$ 1.845.822,94 | R$ 1.845.822,94 | R$ 1.845.822,94 | R$ 1.845.822,94 |
Depreciação de máquinas e equipamentos | R$ 25.350,76 | R$ 25.350,76 | R$ 25.350,76 | R$ 25.350,76 | R$ 25.350,76 | R$ 25.350,76 | R$ 25.350,76 | R$ 25.350,76 | R$ 25.350,76 | R$ 25.350,76 |
Depreciação bilhetagem eletrônica/biometria | R$ 2.124,39 | R$ 2.124,39 | R$ 2.124,39 | R$ 2.124,39 | R$ 2.124,39 | R$ 2.124,39 | R$ 2.124,39 | R$ 2.124,39 | R$ 2.124,39 | R$ 2.124,39 |
EBIT | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 |
Encargos financeiros | ||||||||||
R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | |
IMPOSTOS | ||||||||||
Contribuição Social | R$ 123.667,41 | R$ 123.667,41 | R$ 123.667,41 | R$ 123.667,41 | R$ 123.667,41 | R$ 123.667,41 | R$ 123.667,41 | R$ 123.667,41 | R$ 123.667,41 | R$ 123.667,41 |
Importo de Renda | R$ 113.408,24 | R$ 113.408,24 | R$ 113.408,24 | R$ 113.408,24 | R$ 113.408,24 | R$ 113.408,24 | R$ 113.408,24 | R$ 113.408,24 | R$ 113.408,24 | R$ 113.408,24 |
RESULTADO LÍQUIDO | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 |
FLUXO DE CAIXA DO EMPREENDIMENTO | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 |
RESULTADO LÍQUIDO | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 |
VALORES NÃO REEMBOLSADOS | ||||||||||
Depreciação | R$ 1.873.298,09 | R$ 1.873.298,09 | R$ 1.873.298,09 | R$ 1.873.298,09 | R$ 1.873.298,09 | R$ 1.873.298,09 | R$ 1.873.298,09 | R$ 1.873.298,09 | R$ 1.873.298,09 | R$ 1.873.298,09 |
FLUXO DE CAIXA OPERACIONAL | R$ 3.010.304,81 | R$ 3.010.304,81 | R$ 3.010.304,81 | R$ 3.010.304,81 | R$ 3.010.304,81 | R$ 3.010.304,81 | R$ 3.010.304,81 | R$ 3.010.304,81 | R$ 3.010.304,81 | R$ 3.010.304,81 |
INVESTIMENTOS | |||||||||||
(-) | Financiamento | ||||||||||
(-) | Material Rodante | - R$ 11.024.381,1 9 | R$ - | -R$ 5.199.419,51 | -R$ 5.719.361,46 | -R$ 5.199.419,51 | -R$ 5.199.419,51 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
(-) | Frota zero km | ||||||||||
(+) | Revenda | R$ - | R$ 1.583.223,24 | R$ 1.741.545,57 | R$ 1.583.223,24 | R$ 1.583.223,24 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | |
(-) | Outorga | ||||||||||
(-) | Sistema de Bilhetagem + biometria | -R$ 871.000,00 | |||||||||
(-) | Infra-estrutura, garagem (aluguel) | -R$40.000,00 | -R$40.000,00 | -R$40.000,00 | -R$40.000,00 | -R$40.000,00 | -R$40.000,00 | -R$40.000,00 | -R$40.000,00 | -R$40.000,00 | -R$40.000,00 |
FLUXO DE CAIXA DO INVESTIMENTO | -R$ 13.013.472,00 | R$ 2.970.304,81 | -R$ 645.891,46 | -R$ 1.007.511,09 | -R$ 645.891,46 | -R$ 645.891,46 | R$ 2.970.304,81 | R$ 2.970.304,81 | R$ 2.970.304,81 | R$ 2.970.304,81 | |
FLUXO DE CAIXA ACUMULADO | -R$ 13.013.472,00 | -R$ 10.043.167,19 | -R$ 10.689.058,65 | -R$ 11.696.569,74 | -R$ 12.342.461,20 | -R$ 12.988.352,66 | -R$ 10.018.047,85 | -R$ 7.047.743,04 | -R$ 4.077.438,23 | -R$ 1.107.133,42 | |
PAYBACK SIMPLES (ANOS) | 10,00 | ANOS | |||||||||
VALOR PRESENTE LÍQUIDO - VPL | R$ 0,00 | ||||||||||
TAXA INTERNA DE RETORNO - TIR | 6,79% |
RECEITA LÍQUIDA | Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 | |
ENTRADA | |||||||||||
1. | Receita Bruta | R$ 20.441.978,1 0 | R$ 20.441.978,1 0 | R$ 20.441.978,1 0 | R$ 20.441.978,1 0 | R$ 20.441.978,1 0 | R$ 20.441.978,1 0 | R$ 20.441.978,1 0 | R$ 20.441.978,10 | R$ 20.441.978,10 | R$ 20.441.978,10 |
1.1. | Receita Operacional Direta (operação de Transporte) | R$ 19.805.978,1 0 | R$ 19.805.978,1 0 | R$ 19.805.978,1 0 | R$ 19.805.978,1 0 | R$ 19.805.978,1 0 | R$ 19.805.978,1 0 | R$ 19.805.978,1 0 | R$ 19.805.978,10 | R$ 19.805.978,10 | R$ 19.805.978,10 |
1.1. 1. | Tarifa | R$ 5,30 | R$ 5,30 | R$ 5,30 | R$ 5,30 | R$ 5,30 | R$ 5,30 | R$ 5,30 | R$ 5,30 | R$ 5,30 | R$ 5,30 |
1.1. 2. | Passageiros Equivalentes | 3.736.977 | 3.736.977 | 3.736.977 | 3.736.977 | 3.736.977 | 3.736.977 | 3.736.977 | 3.736.977 | 3.736.977 | 3.736.977 |
1.2. | Receita extratarifária (custeio de gratuidades) | R$ 636.000,00 | R$ 636.000,00 | R$ 636.000,00 | R$ 636.000,00 | R$ 636.000,00 | R$ 636.000,00 | R$ 636.000,00 | R$ 636.000,00 | R$ 636.000,00 | R$ 636.000,00 |
2. | Tributos sobre o faturamento | R$ 818.498,26 | R$ 818.498,26 | R$ 818.498,26 | R$ 818.498,26 | R$ 818.498,26 | R$ 818.498,26 | R$ 818.498,26 | R$ 818.498,26 | R$ 818.498,26 | R$ 818.498,26 |
2.1 | ISS | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 |
2.2 | INSS Patronal | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 | R$ 409.249,13 |
3. | RECEITA LÍQUIDA | R$ 19.623.479,8 4 | R$ 19.623.479,8 4 | R$ 19.623.479,8 4 | R$ 19.623.479,8 4 | R$ 19.623.479,8 4 | R$ 19.623.479,8 4 | R$ 19.623.479,8 4 | R$ 19.623.479,84 | R$ 19.623.479,84 | R$ 19.623.479,84 |
CUSTOS TOTAIS | |||||||||||
Custo Variável | R$ 5.631.448,04 | R$ 5.631.448,04 | R$ 5.631.448,04 | R$ 5.631.448,04 | R$ 5.631.448,04 | R$ 5.631.448,04 | R$ 5.631.448,04 | R$ 5.631.448,04 | R$ 5.631.448,04 | R$ 5.631.448,04 | |
Custo de Operação, manutenção e Arrecadação | R$ 9.628.623,30 | R$ 9.628.623,30 | R$ 9.628.623,30 | R$ 9.628.623,30 | R$ 9.628.623,30 | R$ 9.628.623,30 | R$ 9.628.623,30 | R$ 9.628.623,30 | R$ 9.628.623,30 | R$ 9.628.623,30 | |
Despesas de Administração | R$ 1.116.028,05 | R$ 1.116.028,05 | R$ 1.116.028,05 | R$ 1.116.028,05 | R$ 1.116.028,05 | R$ 1.116.028,05 | R$ 1.116.028,05 | R$ 1.116.028,05 | R$ 1.116.028,05 | R$ 1.116.028,05 | |
Amortização da Outorga | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | |
Amortização de investimentos pré-operacionais (2) |
Leasing da frota (3) | |||||||||||
CUSTO TOTAL | R$ 16.376.099,3 9 | R$ 16.376.099,3 9 | R$ 16.376.099,3 9 | R$ 16.376.099,3 9 | R$ 16.376.099,3 9 | R$ 16.376.099,3 9 | R$ 16.376.099,3 9 | R$ 16.376.099,39 | R$ 16.376.099,39 | R$ 16.376.099,39 | |
EBITDA | R$ 3.247.380,46 | R$ 3.247.380,46 | R$ 3.247.380,46 | R$ 3.247.380,46 | R$ 3.247.380,46 | R$ 3.247.380,46 | R$ 3.247.380,46 | R$ 3.247.380,46 | R$ 3.247.380,46 | R$ 3.247.380,46 | |
Depreciação do material rodante (4) | R$ 1.845.822,94 | R$ 1.845.822,94 | R$ 1.845.822,94 | R$ 1.845.822,94 | R$ 1.845.822,94 | R$ 1.845.822,94 | R$ 1.845.822,94 | R$ 1.845.822,94 | R$ 1.845.822,94 | R$ 1.845.822,94 | |
Depreciação de máquinas e equipamentos | R$ 25.350,76 | R$ 25.350,76 | R$ 25.350,76 | R$ 25.350,76 | R$ 25.350,76 | R$ 25.350,76 | R$ 25.350,76 | R$ 25.350,76 | R$ 25.350,76 | R$ 25.350,76 | |
Depreciação bilhetagem eletrônica/biometria | R$ 2.124,39 | R$ 2.124,39 | R$ 2.124,39 | R$ 2.124,39 | R$ 2.124,39 | R$ 2.124,39 | R$ 2.124,39 | R$ 2.124,39 | R$ 2.124,39 | R$ 2.124,39 | |
EBIT | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | |
Encargos financeiros | |||||||||||
R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | R$ 1.374.082,37 | ||
IMPOSTOS | |||||||||||
Contribuição Social | R$ 123.667,41 | R$ 123.667,41 | R$ 123.667,41 | R$ 123.667,41 | R$ 123.667,41 | R$ 123.667,41 | R$ 123.667,41 | R$ 123.667,41 | R$ 123.667,41 | R$ 123.667,41 | |
Importo de Renda | R$ 113.408,24 | R$ 113.408,24 | R$ 113.408,24 | R$ 113.408,24 | R$ 113.408,24 | R$ 113.408,24 | R$ 113.408,24 | R$ 113.408,24 | R$ 113.408,24 | R$ 113.408,24 | |
RESULTADO LÍQUIDO | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | |
FLUXO DE CAIXA DO EMPREENDIMENTO | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | |
RESULTADO LÍQUIDO | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | R$ 1.137.006,72 | |
VALORES NÃO REEMBOLSADOS | |||||||||||
Depreciação | R$ 1.873.298,09 | R$ 1.873.298,09 | R$ 1.873.298,09 | R$ 1.873.298,09 | R$ 1.873.298,09 | R$ 1.873.298,09 | R$ 1.873.298,09 | R$ 1.873.298,09 | R$ 1.873.298,09 | R$ 1.873.298,09 | |
FLUXO DE CAIXA OPERACIONAL | R$ 3.010.304,81 | R$ 3.010.304,81 | R$ 3.010.304,81 | R$ 3.010.304,81 | R$ 3.010.304,81 | R$ 3.010.304,81 | R$ 3.010.304,81 | R$ 3.010.304,81 | R$ 3.010.304,81 | R$ 3.010.304,81 | |
INVESTIMENTOS | |||||||||||
(-) | Financiamento |
(-) | Material Rodante | R$ - | -R$ 5.199.419,51 | -R$ 5.719.361,46 | R$ - | -R$ 5.199.419,51 | -R$ 5.199.419,51 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
(-) | Frota zero km | ||||||||||
(+) | Revenda | R$ - | R$ 1.583.223,24 | R$ 1.741.545,57 | R$ - | R$ 1.583.223,24 | R$ 1.583.223,24 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
(-) | Outorga | -R$ 4.088.395,62 | |||||||||
(-) | Sistema de Bilhetagem + biometria | ||||||||||
(-) | Infra-estrutura, garagem (aluguel) | -R$40.000,00 | -R$40.000,00 | -R$40.000,00 | -R$40.000,00 | -R$40.000,00 | -R$40.000,00 | -R$40.000,00 | -R$40.000,00 | -R$40.000,00 | -R$40.000,00 |
FLUXO DE CAIXA DO INVESTIMENTO | R$ 2.970.304,81 | -R$ 645.891,46 | -R$ 1.007.511,09 | R$ 2.970.304,81 | -R$ 645.891,46 | -R$ 645.891,46 | R$ 2.970.304,81 | R$ 2.970.304,81 | R$ 2.970.304,81 | R$ 2.970.304,81 | |
FLUXO DE CAIXA ACUMULADO | R$ 1.863.171,39 | R$ 1.217.279,92 | R$ 209.768,84 | R$ 3.180.073,64 | R$ 2.534.182,18 | R$ 1.888.290,72 | R$ 4.858.595,53 | R$ 7.828.900,34 | R$ 10.799.205,15 | R$ 13.769.509,96 |
PROJETO BÁSICO PARTE IV
PROPOSTA COMERCIAL
33. CRITÉRIOS
Este anexo apresenta as informações que serão utilizadas na analise técnico e econômico- financeiro das propostas.
33.1. CONDIÇÕES DA OUTORGA
Pelo direito de explorar os serviços objeto desta concorrência, o valor mínimo oferecido pela Licitante ao Poder Concedente, pela outorga da concessão, pelo lote de serviços será de R$ 4.088.395,62 (quatro milhões e oitenta e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos).
O pagamento da outorga poderá ser dividido em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais, fixas e consecutivas, sendo a primeira na assinatura do contrato e as seguintes em 30, 60, 90, 120, 150 dias após a primeira.
Os valores pagos pelas outorgas reverterão exclusivamente para realização de investimentos na infraestrutura de transporte do Município e na garantia do EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO do contrato, em especial em possíveis pagamentos de verbas trabalhistas impostos a empresa contratada por emprego do instituto jurídico da sucessão trabalhista
33.2. VALOR ECONÔMICO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O valor econômico para execução do serviço licitado neste edital fica estabelecido para 20 anos de contrato é 240 vezes o valor acima, o que resulta em: R$ 408.839.562,00 (Quatrocentos e oito milhões, oitocentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais)
33.3. SELEÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR
Verificado o atendimento das exigências deste Edital, será considerado vencedor o Proponente que ofertar o MAIOR VALOR DE OUTORGA.
33.3. CRITÉRIO DE DESEMPATE
Em caso havendo empate nas propostas apresentadas, será utilizado como critério para desempate o total de parcelas para pagamento da outorga, sendo declarado vencedor o licitante que ofertar menor número de parcelas para quitação do valor.
3.4. FORMA DE REMUNERAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR
Ao proponente vencedor será garantida a receita oriunda do pagamento da tarifa pública pelos usuários do Sistema de Transporte adicionado ao repasse mensal referente ao Vale-Educação, em conformidade com a Lei Municipal nº 8.209/2021.
Xxxxxxxxx X. xx Xxxx
Ch. Divisão Transportes Públicos
Xxxxxxx Xxxxxxx