CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FC.13.0217.2020.00
CONTRATANTE | INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL MAMIRAUÁ – IDSM | ||
Endereço | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxx, Xxxx/XX, 69.553-225 | ||
CNPJ | 03.119.820/0001-95 | ||
CONTRATADA | FUNDAÇÃO CENTROS DE REFERÊNCIA EM TECNOLOGIAS INOVADORAS – CERTI | ||
Endereço | Setor “C”, Campus da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. | ||
CNPJ | 78.626.363/0001-24 | ||
Identificação | Projeto Providence | Cód. Atividade | O13C1198.0 |
Objeto | Prestação de serviço especializados de consultoria para suporte ao desenvolvimento do Plano de Negócios e incubação remota do Projeto Providence conforme Cronograma de Execução em anexo (Anexo I). | ||
Valor Total | R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) | ||
Cronograma de Pagamento | Data | Valor | |
Até 10/11/2020 | R$ 170.000,00 | ||
Prazo de Execução | 9 (nove) meses | Vigência | Até 20/10/2021 |
Dados de contatos: | CONTRATANTE | CONTRATADA | |
Nome: | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx | |
Telefone: | (00) 00000000 | (00) 00000000 | |
E-mail: |
As partes, pelo presente instrumento, têm entre si ajustadas as cláusulas, definições e condições, as quais vigorarão, na forma que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços descritos no item Objeto com as especificações constantes nos anexos, se houverem, os quais farão parte integrante deste documento.
Parágrafo único: As partes estabelecem que existindo qualquer divergência entre o presente contrato e outros documentos que o compõem, prevalecem as disposições deste contrato, anexos e a proposta, nesta ordem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, a importância total estabelecida no item Valor Total mediante a efetiva conclusão do item Cronograma de Pagamento constante supra.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, com 20 (vinte) dias de antecedência, a Nota Fiscal de Serviços para que seja realizado o pagamento conforme
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previsto no Cronograma de Pagamento.
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Parágrafo Segundo: O atraso nos pagamentos motivado pela ausência do cumprimento das obrigações da CONTRATADA, não resultará em mora a CONTRATANTE para quaisquer efeitos legais.
Parágrafo Terceiro: No preço ajustado nesta cláusula estão inclusos os valores relativos às taxas, impostos ou quaisquer outros tributos e/ou gastos gerais concernentes à atividade exercida no objeto contratual, bem como aqueles relativos aos encargos trabalhistas (sociais/previdenciários), de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, e tudo o mais que estiver relacionado com os serviços estipulados neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
A CONTRATADA obriga-se a observar os prazos dos serviços do presente instrumento e seus anexos, e fixados em comum acordo com a CONTRATANTE através da troca de correspondências, inclusive eletrônicas, devendo sempre ser respeitada a vigência contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem-se obrigações contratuais da CONTRATADA:
I) Disponibilizar para a prestação do serviço pessoal com formação técnica adequada, qual seja, na área afim do objeto do presente contrato, e regularmente inscritos no exercício da atividade/profissão que respondam;
II) Assumir a contratação de serviços especializados ou materiais necessários para atender o objeto deste contrato, bem como, responder tecnicamente pelo serviço prestado, devendo, inclusive, emitir a competente autorização junto aos órgãos competentes, quando necessário;
III) Atender rigorosamente todas as prescrições relativas a legislação pertinente, inclusive trabalhista e de previdência social, sendo considerado neste particular, como única empregadora dos profissionais envolvidos na prestação de serviços, não havendo qualquer relação empregatícia entre as partes, ou seus empregados, durante a contratualidade, arcando com todos os encargos sociais atrelados;
IV) Responder pela respectiva indenização por perdas e danos porventura causados à CONTRATANTE ou a terceiros, que decorra, direta ou indiretamente, de ato culposo ou doloso de seu representante, empregado ou empresa subcontratada pela mesma, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade;
V) Os representantes legais da CONTRATADA, bem como seus funcionários, procuradores, colaboradores e outros indicados pela mesma, sempre que se apresentarem na sede da CONTRATANTE, deverão estar munidos de crachá de identificação da própria CONTRATADA, com a logomarca desta, foto, indicação do nome e função da pessoa, e respeitar as normas e regulamentos do local;
VI) Orientar e fornecer, aos seus funcionários, equipamentos de segurança e proteção individual de acordo com as normas de segurança do trabalho, bem como o respectivo uniforme;
VII) A CONTRATADA obriga-se a obedecer as normas de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho, normas funcionais e disciplinares utilizadas pela CONTRATANTE em seus estabelecimentos ou de seus clientes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem-se obrigações contratuais da CONTRATANTE:
I) Efetuar os pagamentos devidos pela execução dos serviços, nos valores e na forma estabelecidos na Cláusula Segunda;
II) Xxxxxxxx à CONTRATADA, no que lhe couber, as informações necessárias para a fiel execução dos serviços, assegurando os meios indispensáveis à plena consecução dos objetivos previstos neste contrato e nos ajustes dele decorrentes;
III) Cooperar com a CONTRATADA na manutenção dos cronogramas de atividades, repassando informações e decisões relevantes para a execução do objeto do presente contrato,
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desde que devidamente solicitados, dentro dos prazos previstos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PRÁTICAS EXIGIDAS
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A CONTRATADA declara atuar em conformidade com a legislação nacional e adota procedimentos que inibam a prática de atos contrários às disposições legais anticorrupção e/ou da Administração Pública.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA concorda em realizar todos os esforços razoáveis para garantir que nenhum dos fundos recebidos por meio deste contrato, seja usado para dar apoio a pessoas ou entidades i) associadas ao terrorismo, segundo a lista mantida pelo Comitê do Conselho de Segurança, criado pela Resolução 1267 (1999) e 1989 (2011) ou ii) que estejam sujeitas às sanções ou outras medidas coercivas promulgadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Esta previsão terá que ser incluída em todos os subcontratos e/ou termos aditivos no âmbito deste Contrato.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA reconhece e concorda que esta provisão é um termo essencial deste Contrato e qualquer violação dessas obrigações e garantias autorizará a CONTRATANTE rescindi-lo imediatamente, mediante notificação à CONTRATADA, sem nenhuma responsabilidade por encargos de rescisão ou nenhuma outra responsabilidade, de espécie alguma por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RETENÇÃO DE VALORES
Caso a CONTRATANTE venha a ser envolvida em qualquer tipo de ação judicial ou procedimento extrajudicial, decorrente do descumprimento das obrigações explicitadas neste instrumento, fica expressamente facultado a CONTRATANTE reter créditos da CONTRATADA, nos limites dos valores pretendidos pelos reclamantes/autores, dos créditos da CONTRATADA junto a CONTRATANTE, sejam do presente contrato, ou de qualquer outro firmado entre as partes, sem prejuízo das demais sanções e penalidades previstas neste contrato, ou em Legislação pertinente.
Parágrafo Único: Para fins de cumprimento desta cláusula, toda e qualquer ocorrência passível de responsabilização deve ser comunicada pela CONTRATANTE a CONTRATADA, por escrito, imediatamente após a ocorrência, a fim de possibilitar a esta a verificação da culpa, bem como deverá ser oportunizado o ressarcimento do dano à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, tarifas, contribuições fiscais e parafiscais, qualquer que seja a sua natureza, que sejam devidos no presente ou no futuro, em decorrência direta ou indireta do fornecimento previsto neste contrato, serão ônus exclusivos do contribuinte definido em lei.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta, (i) todos os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a execução dos Serviços, (ii) os dissídios salariais de seus empregados, bem como os encargos trabalhistas, (iii) as demais despesas diretas ou indiretas incidentes sobre o objeto do presente contrato, que incluem, mas não se limitam a despesas de deslocamento, armazenagem, distribuição e controle, depreciação, desgastes, manutenção, assistência técnica, contratação de seguros, carta fiança, inspeções e quaisquer outros necessários para a perfeita e completa prestação do serviço à Contratante e (iv) seu lucro, não cabendo, portanto, qualquer reivindicação devido a erro na avaliação dos itens referenciados acima.
Parágrafo Segundo: Se durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos, emolumentos, tarifas, contribuições fiscais e parafiscais, ou modificadas as alíquotas dos atuais, de forma a comprovadamente majorar ou diminuir os ônus da CONTRATADA, serão revistos os preços a fim de adequá-los a essas modificações, compensando-se, na primeira oportunidade,
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qualquer diferença, decorrente dessas alterações.
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Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE efetuará a retenção dos impostos devidos sobre os valores das Notas Fiscais na forma da legislação vigente, exceto quando comprovado pela CONTRATADA o contrário.
CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA obriga-se por si, seus diretores, funcionários e subcontratados a manter a confidencialidade das informações relacionadas à CONTRATANTE, incluído o conteúdo de suas atividades, cujas informações tenham ou venha ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do presente contrato, não podendo sob qualquer pretexto utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da obrigação ora assumida, bem como pelas perdas, danos, lucros cessantes e demais previsões legais.
Parágrafo Primeiro: A confidencialidade das informações subsistirá ao término deste contrato, por qualquer motivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, obrigadas as partes, seus sucessores, seus representantes, a qualquer título.
Parágrafo Xxxxxxx: O disposto nesta cláusula não se aplicará a qualquer informação sobre a qual a CONTRATADA possa provar que:
I) Na ocasião da sua divulgação ela já era de conhecimento público;
II) Após a revelação para a CONTRATADA, foi publicada e tornou-se, de outra forma, de conhecimento público, por motivo não relacionado com eventual falha no processo de comunicação dessa informação;
III) Foi recebida após a revelação por terceiros que possuíam direito de divulgar tais informações;
IV) Foi desenvolvida pela CONTRATADA de forma independente, sem qualquer referência à informação recebida.
Parágrafo Terceiro: Fica desde já acordado pelas partes que, para efeito do disposto nesta cláusula, as informações confidenciais não conterão ou virão acompanhadas necessariamente de qualquer tipo de advertência de confidencialidade, devendo ser a confidencialidade sempre presumida pela CONTRATADA.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fica obrigada a providenciar que seus empregados ou subcontratados, envolvidos na execução dos serviços ora contratados, assinem um Termo de Confidencialidade na forma ora acordada.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA deverá destruir ou devolver, ao exclusivo critério da CONTRATANTE, todo e qualquer documento ou informação enviada ou descrita, inclusive em meio eletrônico (e-mail, fax ou outro similar), no âmbito deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
A CONTRATANTE terá direito a utilizar, sem ônus e por prazo indeterminado, todos os resultados entregues pela CONTRATADA em conformidade com o estabelecido na legislação de proteção à propriedade intelectual e direitos autorais.
Parágrafo Único. À CONTRATADA fica resguardado o direito de reutilizar os resultados da presente prestação de serviços, respeitando os direitos de propriedade intelectual da CONTRATANTE, em serviços e projetos similares.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses, contada a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado automaticamente uma única vez, por
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igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
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Caberá a rescisão unilateral imediata, sem implicar qualquer ônus à outra parte:
I) Por inadimplemento da CONTRATADA, assim previsto:
a) Desobediência, por sua responsabilidade, das instruções e especificações técnicas aplicáveis ao projeto somadas à recusa em refazer, ajustar ou completar a atividade em prazo compatível, com o fim de atender as especificações;
b) Desrespeito, sem justo motivo (caso fortuito ou força maior), aos prazos fixados, independentemente de notificação;
c) Não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais;
d) Descumprimento dos prazos contratuais fixados;
II) Por inadimplemento da CONTRATANTE, assim previsto:
a) Atraso no pagamento das parcelas ajustadas no prazo superior a 30 (trinta) dias;
b) Descumprimento de suas obrigações contratuais.
III) As partes, a qualquer momento, poderão rescindir o presente contrato, sem que lhes recaiam quaisquer ônus pela iniciativa, devendo, para tanto, apenas notificar a outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Primeiro: A rescisão ocorrida em virtude de qualquer dos motivos elencados nos incisos I e II desta cláusula, acarretará em multa, à parte inadimplente, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, acrescido de juros mensais de 1% (um por cento) e emolumentos do protesto e honorários advocatícios decorrentes da cobrança equivalentes a 10% sobre o montante atualizado do débito. Sendo necessária a propositura de ação judicial para a cobrança do débito, os honorários advocatícios serão equivalentes a 10% sobre o montante devido atualizado.
Parágrafo Segundo: Ocorrida a rescisão, a CONTRATADA terá direito ao recebimento dos valores relativos às etapas efetivamente cumpridas e aceitas pela CONTRATANTE, salvo dos valores retidos, relativos às respectivas multas pelo inadimplemento da sua obrigação.
Parágrafo Terceiro: Nas hipóteses previstas nesta cláusula, a CONTRATANTE poderá, caso não exercite o seu direito de rescindir este contrato, sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a disposição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I) A CONTRATADA não está autorizada a assumir encargos perante terceiros, em nome da CONTRATANTE, ou de qualquer outra entidade ligada aos projetos descritos no objeto deste contrato;
II) A CONTRATADA declara ciência de que a CONTRATANTE não poderá realizar pagamentos em contas correntes de terceiros, ainda que estes pertençam ao mesmo grupo econômico e/ou societário da CONTRATADA, sendo certo, ainda, que a CONTRATANTE não efetuará pagamentos através de cheque, dinheiro ou boleto bancário.
III) Qualquer tolerância ou omissão em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos ou condições deste contrato, ou em exercer direitos dele decorrentes, não constituirá renúncia ou novação de tais direitos, podendo as partes exercê-los a qualquer tempo;
IV) Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto pela CONTRATADA, sem a prévia aprovação formal da CONTRATANTE;
V) Este contrato não representa, e de forma alguma implica em: (a) uma sociedade, associação ou outra relação empresarial entre as partes; (b) uma autorização para qualquer das partes atuar como agente ou representante da outra; (c) um estímulo a qualquer das partes para despender gastos ou outros recursos no desenvolvimento de produtos ou serviços.
VI) Os termos e condições específicos que orientarão a conduta das partes poderão ser fixados em instrumentos condizentes a serem oportunamente firmados;
VII) Caso qualquer cláusula ou condição deste contrato seja, por qualquer razão, reputada inválida ou ineficaz, permanecerão plenamente válidas e vinculantes todas as cláusulas e
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condições restantes, gerando efeitos em sua máxima extensão, como forma de alcançar a vontade das partes;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca da Capital, Estado do Amazonas, para dirimir quaisquer conflitos e dúvidas decorrentes deste contrato, com renúncia expressa de todos os demais, por mais privilegiados que sejam.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em meio digital através de certificados (e-CPF) vinculados à Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, nos termos da MP 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Este instrumento reputa-se firmado em Manaus no dia 20 de outubro de 2020.
Pela CONTRATANTE Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXXX DO XXXX XXXXXXXXXXXXXXX.:26812790893 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, DO AMARAL.: OU=Certificado PF A3, CN=XXXX XXXXXXXXX DO AMARAL.:26812790893 Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento 26812790893 Localização: sua localizaçã_o de_assinatura aqui Data: 2020-11-17 18:05:43 Foxit Reader Versão: 10.0.1 Nome: Xxxx Xxxxxxxxx do Amaral Cargo: Diretor Geral CPF.: 000.000.000-00 | Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Cargo: Superintendente Geral CPF: 000.000.000-00 Nome: Laercio Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Superintendente de Negócios CPF: 000.000.000-00 |
Testemunha Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:52222314291 JOYCIMARA ROCHA DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=16994652000129, OU=Certificado PF A3, XX XXXXX XXXXXXXX:CN=XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX: 52222314291 Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento 52222314291 Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2020-11-17 18:04:30 Foxit Reader Versão: 10.0.1 Nome: Xxxxxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxxxx Cargo: Diretora Administrativa | Testemunha Nome: Xxxxxx Xxxxx Cargo: Gerente de Projeto |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx.
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cio Aniceto
a. Este documento
ANEXO I CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
COMP | ITEM | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
Workshop de Kick Off | foi | |||||||||
Suporte e orientação para o Plano de Negócios, com foco em: | ||||||||||
Modelagem do negócio | ||||||||||
Estratégia de Captação e Alavancagem de recursos | ||||||||||
Análise dos potenciais Clientes | ||||||||||
Produtos e soluções concorrentes | ||||||||||
Modelagem do produto e roadmap de soluções | ||||||||||
Acesso ao Mercado | Silv | |||||||||
Análise de Parceiros e Fornecedores | ||||||||||
Workshop de fechamento do Plano de Negócios | ||||||||||
Incubação Remota CELTA; pelo menos 1 interação remota por mês para Suporte Estratégico: | ||||||||||
Financeiro: orientação e apoio da busca de financiamento, subvenção, incentivos fiscais, etc. | Laer | |||||||||
Tecnológico: intermediação na busca e negociação de assessoria técnico-científica, particularmente com UFSC, CERTI e outras ICTIs | Silva e | |||||||||
Negócios: marketing institucional permanente, com promoção de interações, visitas e divulgação, interação via redes nacionais e internacionais de articulação de negócios, particularmente por meio do GO! Global Opportunities for Innovation. | ||||||||||
Capitalização: articulações de interesse dos empreendedores junto a fundos de investimentos de Venture Capital (Cventures, Criatec, BZPlan e outros) e investidores (Angels, Bancos, etc). | ||||||||||
Jurídico: por meio de escritório especializado em questões institucionais, contratos de negócios tecnológicos, propriedade intelectual, etc. |
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0000-0000- DA06-5833 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 4540-4674-DA06-5833
Hash do Documento
BD2A9121245400EFEEE7A2F9F7BA9128B409E95C5049C4062F2D03863C8E26F3
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 24/11/2020 é(são) :
Xxxxx Xxxxxxxxxxx (Signatário - Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras - CERTI) - 000.000.000-00 em 24/11/2020 12:48 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Signatário - Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras - CERTI) - 000.000.000-00 em 18/11/2020 16:01 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxx Xxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 18/11/2020 09:30 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxx@xxxxx.xxx.xx
Evidências
Client Timestamp Wed Nov 18 2020 09:30:49 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Location not shared by user.
IP 167.250.176.21
Assinatura:
Hash Evidências:
06A405F3FBD5D595959966FCA14C58DB1773A5F9F39858BAC35A8F8ABF77EBFE
O(s) nome(s) indicado(s) para autorizar, bem como seu(s) status em 24/11/2020 é(são) :
Xxxxx Xxxx Xxxxx - 000.000.000-00 em 17/11/2020 22:20 UTC-
03:00