MINISTÉRIO DA CIDADANIA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
MINISTÉRIO DA CIDADANIA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2021 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, E A EMPRESA LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Portaria nº 65, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020, portador da matrícula SIAPE nº 1579913, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.797.545/0001-03, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx 00, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 13.337-200, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seus Administradores, o senhor XXXXXXX XXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , e o senhor XXXX XXXXX XX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , em conformidade com o Contrato Social da Empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Termo Aditivo, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00406/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, observando o que consta nos autos do Processo nº 71000.078394/2021-92, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. ACRESCER 25% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 164.250,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993.
1.1.2. ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do acréscimo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor da contratação perfaz o total de R$ 821.250,00 (oitocentos e vinte e um mil duzentos e cinquenta reais), conforme tabela abaixo:
Item | Descrição/Especificação | CATMAT | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Desktop Compacto – Alto Desempenho | BR0469793 | unidade | 125 | R$ 6.570,00 | R$ 821.250,00 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 550005
Fonte de Recursos: 0153 Programa de Trabalho: 174594 Elemento de Despesa: 44.90.52 Plano Interno: 0215I1160CF SB: 41
Nota de Empenho: 2022NE000386
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA renovará a garantia prestada no valor de 3% (três por cento) do valor atualizado do contrato, considerando o acréscimo realizado pelo presente aditivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura deste instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA QUINTA – ASSINATURA DIGITAL
6.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
6.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
6.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
7. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo Aditivo, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme dispõe o artigo 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
8. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
8.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado digitalmente pelas partes contratantes.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXX XXXXX
Lenovo Comercial e Distribuição Ltda
CONTRATADA
XXXX XXXXX XX XXXXXXX
Lenovo Comercial e Distribuição Ltda
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx SIAPE: 1493197
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx SIAPE: 1767190
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XX XXXXXXX, Usuário Externo, em 11/08/2022, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020
da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 11/08/2022, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 11/08/2022, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 11/08/2022, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 12730047 e o código CRC 2805FEC9.
Referência: Processo nº 71000.078394/2021-92 SEI nº 12730047
Se ão 3 ISSN 1677-7069 Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 35/2022, em decorrência do Procedimento Interno nº 31/2022. Partes: CEASAMINAS e 3F LTDA. Objeto: Contratação de software para realizar orçamentos de obras e serviços de engenharia. Prazo: A vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União - DOU. Valor: R$1.798,00. Data da assinatura: 08/08/2022.
AVISO DE LICITA O
PREG O ELETR NICO N° 43/2022
A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no dia 01/09/2022, às 09h30min, para a concessão de uso de uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), constituída pelos Xxx 00, Módulos 01, 02, 19 e 20, Pavilhão C, localizada no Entreposto da CEASAMINAS em Contagem/MG, destinada, exclusivamente, à implantação e operacionalização de comércio das seguintes atividades: Comércio atacadista de gêneros alimentícios hortigranjeiros, cereais, produtos de origem animal e bebidas, nas suas formas natural ou industrializada; mudas e flores; ou Comércio atacadista nos ramos de armarinho, papelaria, bijuterias, artesanatos, acessórios e utilidades domésticas; suplementos nutricionais, temperos, especiarias, molhos, condimentos, laticínios, frios e doces, embalagens, plásticos, descartáveis e artigos para rotulagem, itens de higiene pessoal e limpeza; produtos para alimentação animal, artigos veterinários e itens para caça e pesca. O Edital estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Contagem/MG, 16 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Minist rio da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE
E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICA O Nº 63/2022
O Ministério da Cidadania, por meio do Diretor da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências da Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio nº 088/20210, celebrado entre o extinto Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e a Prefeitura Municipal de Petrolina/PE, tendo em vista a tentativa de notificação infrutífera, por via postal, com base nos dados constantes em nossos registros, que se encontra sob a guarda da Assessoria da Tomada de Contas Especial da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social, localizada no SMAS Trecho 03 Lote 01 - Ed. The Union Guará XXX 00000-000, Brasília/DF, para retirada da íntegra das presentes notificações.
Ex-Prefeito | CPF | Município | Nº do Processo | Ofício Citatório |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx de | 000.000.000-00 | Petrolina/PE | 71000.063730/2010- | Ofício nº |
Macedo | 40 | 172/2022/SE/SGFT/DTEDS- | ||
TCE/MC |
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) em desfavor do responsável, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012 e na Lei 10.522/2002 e suas alterações.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor/Substituto
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2022 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Nº Processo: 71000.068597/2022-51.
Pregão Nº 13/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 37.287.521/0001-81 - ABRIL TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto:
Contratação de serviços eventuais de locação de veículos, sob demanda para transporte terrestre de servidores, autoridades, em veículos de pequeno e médio porte, veículo com proteção balística, caminhonete cabine dupla 4x4, caminhonete com baú para carga e van, todos com motorista, combustível e seguro total para atender às necessidades do Ministério da Cidadania, em todo território nacional, divididos por região.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 12/08/2022 a 12/08/2024. Valor Total: R$ 5.955.110,24. Data de Assinatura: 12/08/2022.
Nº
DA
(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Número do Contrato: 31/2021.
Nº Processo: 71000.078394/2021-92.
Pregão. 20/2021. Contratante: MINISTÉRIO
CIDADANIA. Contratado:
22.797.545/0001-03 - LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LIMITADA. Objeto: Acrescer
25% do valor inicial atualizado do Contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 164.250,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", § 1º, da Lei n.º 8.666/1993. Alterar a Cláusula Terceira - Preço, em função do acréscimo. Vigência: 11/08/2022 a 03/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 164.250,00. Data de Assinatura: 11/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2022).
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Desenvolver conteúdos e estratégias para disseminação da agenda de Segurança Alimentar em nível nacional.
SUPERVISOR DO CONTRATO: Diretor do Departamento de Estruturação de Equipamentos Públicos (DEEP).
XXXXXX XXXX: Xxxxxx Xxxxxx - Representante da FAO no Brasil e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022081700007
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 15/08/2022 a 09/12/2022 VALOR DO CONTRATO: R$ 45.455,00
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
EXTRATOS DE ADES O
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.068516/2022-13 no qual o Município de CURRALINHO / PA manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01374/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2022.
SIGNAT RIO: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de CURRALINHO / PA - CPF nº000.000.000-00
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.069168/2022-00 no qual o Município de CASINHAS/PE manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01392/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2022.
SIGNAT RIO: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de CASINHAS/PE
- CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.069207/2022-61 no qual o Município de OROBÓ /PE manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01396/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2022.
SIGNAT RIO: XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de OROBÓ /PE - CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.067190/2022-15 no qual o Município de OEIRAS DO PAR /PA manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01339/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2022.
SIGNAT RIO: XXXXX XXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal de OEIRAS DO PAR /PA - CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.068523/2022-15 no qual o Município de CARNAUBEIRA DA PENHA/PE manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01375/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2022.
SIGNAT RIO: XXXXXX XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de CARNAUBEIRA DA PENHA/PE
- CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.069156/2022-77 no qual o Município de Rio Bonito/RJ manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01394 /2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2022.
SIGNAT RIO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Rio Bonito/RJ - CPF nº 000.000.000-00.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.069330/2022-81 no qual o Município de CUPIRA/PE manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01401/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2022.
SIGNAT RIO: XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de CUPIRA/PE - CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.069370/2022-23 no qual o Município de PETROLÂ NDIA/PE manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01405/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2022.
SIGNAT RIO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de PETROLÂ NDIA/PE - CPF nº 000.000.000-00