MINISTÉRIO DA CIDADANIA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
MINISTÉRIO DA CIDADANIA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2021 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, E A EMPRESA LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, o senhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Portaria nº 65, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020, portador da matrícula SIAPE nº 1579913, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.797.545/0001-03, sediada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, CEP: 13.337-200, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seus Administradores, o senhor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, portador da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , e o senhor ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, portador da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , em conformidade com o Contrato Social da Empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Termo Aditivo, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00406/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, observando o que consta nos autos do Processo nº 71000.078394/2021-92, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. ACRESCER 25% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 164.250,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993.
1.1.2. ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do acréscimo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor da contratação perfaz o total de R$ 821.250,00 (oitocentos e vinte e um mil duzentos e cinquenta reais), conforme tabela abaixo:
Item | Descrição/Especificação | CATMAT | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Desktop Compacto – Alto Desempenho | BR0469793 | unidade | 125 | R$ 6.570,00 | R$ 821.250,00 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 550005
Fonte de Recursos: 0153 Programa de Trabalho: 174594 Elemento de Despesa: 44.90.52 Plano Interno: 0215I1160CF SB: 41
Nota de Empenho: 2022NE000386
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA renovará a garantia prestada no valor de 3% (três por cento) do valor atualizado do contrato, considerando o acréscimo realizado pelo presente aditivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura deste instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA QUINTA – ASSINATURA DIGITAL
6.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
6.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
6.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
7. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo Aditivo, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme dispõe o artigo 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
8. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
8.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado digitalmente pelas partes contratantes.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Lenovo Comercial e Distribuição Ltda
CONTRATADA
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Lenovo Comercial e Distribuição Ltda
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ SIAPE: 1493197
Nome: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ SIAPE: 1767190
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Usuário Externo, em 11/08/2022, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020
da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Testemunha, em 11/08/2022, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Usuário Externo, em 11/08/2022, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 11/08/2022, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ , informando o código verificador 12730047 e o código CRC 2805FEC9.
Referência: Processo nº 71000.078394/2021-92 SEI nº 12730047
Se ão 3 ISSN 1677-7069 Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 35/2022, em decorrência do Procedimento Interno nº 31/2022. Partes: CEASAMINAS e 3F LTDA. Objeto: Contratação de software para realizar orçamentos de obras e serviços de engenharia. Prazo: A vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União - DOU. Valor: R$1.798,00. Data da assinatura: 08/08/2022.
AVISO DE LICITA O
PREG O ELETR NICO N° 43/2022
A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no dia 01/09/2022, às 09h30min, para a concessão de uso de uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), constituída pelos ▇▇▇ ▇▇, Módulos 01, 02, 19 e 20, Pavilhão C, localizada no Entreposto da CEASAMINAS em Contagem/MG, destinada, exclusivamente, à implantação e operacionalização de comércio das seguintes atividades: Comércio atacadista de gêneros alimentícios hortigranjeiros, cereais, produtos de origem animal e bebidas, nas suas formas natural ou industrializada; mudas e flores; ou Comércio atacadista nos ramos de armarinho, papelaria, bijuterias, artesanatos, acessórios e utilidades domésticas; suplementos nutricionais, temperos, especiarias, molhos, condimentos, laticínios, frios e doces, embalagens, plásticos, descartáveis e artigos para rotulagem, itens de higiene pessoal e limpeza; produtos para alimentação animal, artigos veterinários e itens para caça e pesca. O Edital estará disponível no endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇.
Contagem/MG, 16 de agosto de 2022.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Minist rio da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE
E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICA O Nº 63/2022
O Ministério da Cidadania, por meio do Diretor da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências da Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio nº 088/20210, celebrado entre o extinto Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e a Prefeitura Municipal de Petrolina/PE, tendo em vista a tentativa de notificação infrutífera, por via postal, com base nos dados constantes em nossos registros, que se encontra sob a guarda da Assessoria da Tomada de Contas Especial da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social, localizada no SMAS Trecho 03 Lote 01 - Ed. The Union Guará ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, Brasília/DF, para retirada da íntegra das presentes notificações.
Ex-Prefeito | CPF | Município | Nº do Processo | Ofício Citatório |
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ de | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ | Petrolina/PE | 71000.063730/2010- | Ofício nº |
Macedo | 40 | 172/2022/SE/SGFT/DTEDS- | ||
TCE/MC |
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) em desfavor do responsável, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012 e na Lei 10.522/2002 e suas alterações.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Diretor/Substituto
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2022 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Nº Processo: 71000.068597/2022-51.
Pregão Nº 13/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 37.287.521/0001-81 - ABRIL TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto:
Contratação de serviços eventuais de locação de veículos, sob demanda para transporte terrestre de servidores, autoridades, em veículos de pequeno e médio porte, veículo com proteção balística, caminhonete cabine dupla 4x4, caminhonete com baú para carga e van, todos com motorista, combustível e seguro total para atender às necessidades do Ministério da Cidadania, em todo território nacional, divididos por região.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 12/08/2022 a 12/08/2024. Valor Total: R$ 5.955.110,24. Data de Assinatura: 12/08/2022.
Nº
DA
(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Número do Contrato: 31/2021.
Nº Processo: 71000.078394/2021-92.
Pregão. 20/2021. Contratante: MINISTÉRIO
CIDADANIA. Contratado:
22.797.545/0001-03 - LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LIMITADA. Objeto: Acrescer
25% do valor inicial atualizado do Contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 164.250,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", § 1º, da Lei n.º 8.666/1993. Alterar a Cláusula Terceira - Preço, em função do acréscimo. Vigência: 11/08/2022 a 03/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 164.250,00. Data de Assinatura: 11/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2022).
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Desenvolver conteúdos e estratégias para disseminação da agenda de Segurança Alimentar em nível nacional.
SUPERVISOR DO CONTRATO: Diretor do Departamento de Estruturação de Equipamentos Públicos (DEEP).
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Representante da FAO no Brasil e ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ (CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇, pelo código 05302022081700007
7
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 15/08/2022 a 09/12/2022 VALOR DO CONTRATO: R$ 45.455,00
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
EXTRATOS DE ADES O
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.068516/2022-13 no qual o Município de CURRALINHO / PA manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01374/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2022.
SIGNAT RIO: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Prefeito Municipal de CURRALINHO / PA - CPF nº▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.069168/2022-00 no qual o Município de CASINHAS/PE manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01392/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2022.
SIGNAT RIO: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Prefeito Municipal de CASINHAS/PE
- CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.069207/2022-61 no qual o Município de OROBÓ /PE manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01396/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2022.
SIGNAT RIO: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, Prefeito Municipal de OROBÓ /PE - CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.067190/2022-15 no qual o Município de OEIRAS DO PAR /PA manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01339/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2022.
SIGNAT RIO: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Prefeita Municipal de OEIRAS DO PAR /PA - CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.068523/2022-15 no qual o Município de CARNAUBEIRA DA PENHA/PE manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01375/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2022.
SIGNAT RIO: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Prefeito Municipal de CARNAUBEIRA DA PENHA/PE
- CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.069156/2022-77 no qual o Município de Rio Bonito/RJ manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01394 /2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2022.
SIGNAT RIO: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Prefeito Municipal de Rio Bonito/RJ - CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.069330/2022-81 no qual o Município de CUPIRA/PE manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01401/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2022.
SIGNAT RIO: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Prefeito Municipal de CUPIRA/PE - CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.069370/2022-23 no qual o Município de PETROLÂ NDIA/PE manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01405/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2022.
SIGNAT RIO: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Prefeito Municipal de PETROLÂ NDIA/PE - CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
