ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na realização de serviços de manutenção corretiva e preventiva pontual em bombas d’água submersas do sistema de drenagem da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
DO DETALHAMENTO DO OBJETO E DOS VALORES MÁXIMOS
2.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados conforme síntese do quadro a seguir:
Lote |
Item |
Descrição |
Serviço |
Quant. Máxima |
Valor Unitário Xxxxxx |
Xxxxx Total Máximo |
1 |
1
|
Bomba de Drenagem Submersível Trifásica, 220V, 2CV, Ø Recalque: 2", 60Hz, com fornecimento de bomba de reposição no local, instalada e em funcionamento no período de execução do serviço.
|
Manutenção Preventiva |
3 |
R$ 2.336,21 |
R$ 7.008,63 |
2 |
Bomba de Drenagem Submersível Trifásica, 220V, 2CV, Ø Recalque: 2", 60Hz, com fornecimento de bomba de reposição no local, instalada e em funcionamento no período de execução do serviço.
|
Manutenção Corretiva |
5 |
R$ 3.268,20 |
R$ 16.341,00 |
|
3 |
Verificação da irrecuperabilidade das bombas de drenagem submersível, com fornecimento de bomba de reposição no local, instalada e em funcionamento até a entrega do documento. |
Elaboração de Relatório / Parecer Técnico |
5 |
R$ 790,00 |
R$ 3.950,00 |
|
4 |
Bomba submersível trifásica, 220V, 2CV, 2CV, Ø Recalque: 2", 60Hz, a ser adquirida pela DPE em processo apartado. |
Instalação de Bomba |
5 |
R$ 420,00 |
R$ 2.100,00 |
|
Valor Total Máximo do Lote |
R$ 29.399,63 |
O Regime de Contratação dos serviços será por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, ou seja, a contratação da execução do serviço será por preço certo de unidades determinadas.
Os serviços indicados no item 3, a seguir, são estimativos e, não necessariamente, serão todos utilizados. O pagamento será realizado somente pelo serviço que efetivamente fora executado, conforme descritos neste Termo de Referência e no quantitativo máximo previsto no quadro do detalhamento do objeto.
Os serviços deverão ser executados em dias úteis, no horário compreendido das 09:00h às 17:00h, na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Cívico, CEP: 80.530-010.
DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
A MANUTENÇÃO PREVENTIVA deverá ser realizada pela CONTRATADA, de forma pontual, nas 3 (três) bombas em funcionamento, visando a conservação e mantenimento dos equipamentos, resguardados dos itens de manutenção corretiva.
A MANUTENÇÃO PREVENTIVA compreende: limpeza, regulagem, alinhamento, ajustes, medições elétricas, lubrificação, verificação de ruídos, vibrações e vazamentos, testes, checagem de acionamento, bem como pequenos reparos.
A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão de obra e material de reposição (lubrificantes, estopas, etc.) necessários para a realização da manutenção preventiva.
A MANUTENÇÃO CORRETIVA deverá ser realizada pela CONTRATADA considerando todos os serviços relacionados às intervenções corretivas que se fizerem necessárias nas 5 (cinco) bombas paralisadas, além da manutenção preventiva.
A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão de obra e insumos/peças internas necessárias para a realização da manutenção corretiva.
Caso seja diagnosticada avaria da bomba, desgaste de peças, queima de equipamentos, vazamentos ou mau funcionamento do sistema, a CONTRATADA deverá fornecer e substituir todas as peças e equipamentos, desde que não seja verificada a irrecuperabilidade destes, bem como a mão-de-obra necessária para a reparação, sem nenhum custo adicional à CONTRATANTE.
3.3 Todas as bombas se encontram instaladas em poço de 2 (dois) metros de diâmetro e 4,5 m de profundidade, conforme figura 01 e 02 do APÊNDICE I.
DA IRRECUPERABILIDADE DO(S) EQUIPAMENTO(S)
4.1 Caso em diagnóstico seja detectada a inviabilidade de reparo no equipamento, como previsto no item 3.2, a CONTRATADA deverá fornecer um RELATÓRIO TÉCNICO contendo acervo fotográfico, medições (quando aplicável) e descritivo completo do problema, bem como um primeiro orçamento de fornecimento da bomba. Neste caso, a CONTRATANTE, em processo apartado, providenciará mais 2 (dois) orçamentos e, em condição mais vantajosa, a aquisição do equipamento.
DA INSTALAÇÃO DA NOVA BOMBA
4.2.1 Caso seja verificada a irrecuperabilidade da(s) bomba(s) por meio do RELATÓRIO TÉCNICO previsto no item 4.1, caberá à CONTRATANTE a aquisição da(s) mesma(s) em processo à parte.
4.2.2 À CONTRATADA caberá realizar apenas a instalação e start-up no sistema de drenagem da(s) nova(s) bomba(s) durante a vigência do contrato;
DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
A CONTRATADA terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de retirada dos equipamentos, para concluir as etapas de manutenção preventiva e corretiva.
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Ordem de Serviço, para proceder à retirada dos equipamentos que deverão ser manutenidos, reparados ou diagnosticados, em data e horário a serem definidos junto à Gestão de Engenharia da DPE/PR.
O prazo poderá ser dilatado, por igual período ou superior, mediante justificativa fundamentada pela CONTRATADA, sobretudo na(s) eventual(is) dificuldade(s) encontradas na cadeia de suprimentos de peças/insumos importados, ou face às dificuldades logísticas causadas pela pandemia de COVID-19;
O requerimento de prorrogação do prazo de entrega não interrompe a contagem do prazo inicialmente estipulada;
A CONTRATADA poderá retirar a(s) bomba(s) das dependências da Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante autorização de saída da CONTRATANTE. A partir da autorização, o equipamento será de responsabilidade da CONTRATADA até o reestabelecimento/reinstalação do mesmo;
A CONTRATADA ao retirar alguma bomba, deverá prover equipamento de reposição, deixando o sistema em plenas condições de funcionamento durante o período da realização do serviço, mesmo quando da irrecuperabilidade do equipamento.
No caso da emissão do Relatório de Irrecuperabilidade da bomba, uma vez que será efetuado a compra de nova bomba mediante procedimento apartado desta contratação, a CONTRATADA poderá retirar a bomba fornecida como reposição após a conclusão de todos os serviços previstos nesta contratação;
O equipamento de reposição deverá ser igual ou de características técnicas similares ao equipamento retirado, não alterando as características de funcionamento do sistema de drenagem;
Em qualquer condição dos serviços a serem contratados/executados, será de responsabilidade da CONTRATADA a retirada e instalação das Bombas em seu local de origem, garantidas as condições nominais de operação, estanqueidade nas conexões, ligações elétricas e de comando;
A CONTRATADA deverá desenvolver uma Análise Preliminar de Risco - APR do local de realização do serviço para identificar todos os riscos e requerimentos técnicos para a realização com segurança do serviço, quais sejam: medidas de segurança necessárias (sinalização do entorno imediato, barreiras, etc), os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC’s aplicáveis e os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s necessários, conforme NR-6. Ainda, deverão ser observadas as exigências da NR-10 para Serviços em Eletricidade e, mediante conclusão técnica da APR, uma vez se configurado Trabalho em Espaço Confinado, todos os aspectos da NR-33 deverão ser impreterivelmente respeitados.
A CONTRATADA deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços executados. Art.1 da Lei 6496: Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).
A CONTRATADA se compromete a apresentar a ART dos serviços no prazo de até 20 dias a contar de sua assinatura, sendo os custos de emissão da ART de responsabilidade da CONTRATADA, não incutindo ônus a DPE/PR.
DA VISTORIA
Fica facultado a vistoria técnica de modo a serem conferidas medidas e características dos equipamentos bem como suas instalações. A vistoria deverá ser agendada com a Gestão de Engenharia do Departamento de Infraestrutura e Materiais e, ao término da visita, deverá ser emitido Termo de Vistoria como atesto;
Caso seja realizada visita, deverá ser assinado o Termo de Visita Técnica (APÊNDICE II), pelo técnico credenciado da empresa e por Membro ou Servidor da DPE/PR.
Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto desta contratação.
Todos os custos associados às eventuais visitas e inspeções serão de inteira responsabilidade dos proponentes.
DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
Executado o objeto da contratação, será recebido o serviço pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, da Gestão de Engenharia do Departamento de Infraestrutura e Materiais, que no prazo de até 10 dias emitirá o Recebimento Definitivo do Serviço;
Contará como conclusão do serviço previsto no item 4 (irrecuperabilidade do equipamento) a entrega do Relatório de Irrecuperabilidade e do Orçamento de fornecimento de nova bomba;
A Fiscalização da Gestão de Engenharia rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
A Fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual;
DAS CLÁUSULAS GERAIS
De acordo com o inciso II do Artigo 29 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA deverá ser de ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações da DPE/PR sem prévia autorização formal.
A CONTRATADA se compromete a manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da DPE/PR ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá possuir quadro técnico para a realização dos serviços, bem como executá-los sob orientação e responsabilidade de um profissional qualificado.
A CONTRATADA deverá indicar formalmente Responsável Técnico, que deverá assumir, pessoal e diretamente, a execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA deverá fornecer TODOS os dispositivos e acessórios, peças, componentes, materiais, ferramentas, instrumentos, equipamentos e serviços essenciais ou complementares para a completa e perfeita realização dos serviços.
A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal habilitado e com conhecimento técnico dos serviços a serem executados; bem como materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
A CONTRATADA deverá apresentar pessoal uniformizado, além de prover os Equipamentos de Proteção Individual – EPI que se fizerem necessários.
A CONTRATADA deverá obedecer às recomendações do Ministério do Trabalho e Emprego, com relação à segurança do trabalho. Deverá responsabilizar-se também pelo correto cumprimento de sua jornada e por acidentes ocorridos no exercício da atividade.
A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada a fim de garantir a perfeita execução dos serviços contratados e evitar possíveis danos aos equipamentos e ao imóvel. A CONTRATADA deverá fornecer, sem custo adicional, toda mão de obra especializada, incluindo peças e equipamentos, para reparar possíveis danos causados ao equipamento ou ao imóvel em decorrência da incorreta execução dos serviços, devendo os reparos serem concluídos em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis.
Após a finalização dos serviços, a CONTRATADA deverá deixar o local limpo e desobstruído de objetos e resíduos desnecessários e indesejáveis, decorrentes do serviço executado.
Os serviços que apresentarem vício de qualidade e/ou que estejam em desacordo com as especificações constantes neste Termo, poderão ser rejeitados, devendo ser corrigidos ou refeitos às custas do a CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades legais.
São de responsabilidade da CONTRATADA as despesas de custeio com deslocamento de equipamentos e técnicos, bem como de transporte, diárias, seguro, impostos, instalações, obras civis e mão de obra, ou quaisquer outras envolvidas, não sendo admitida cobrança adicional de quaisquer serviços acessórios.
A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal capaz de respeitar as normas internas da DPE/PR.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
De acordo com o Art. 49 do Decreto Estadual no 4993, de 31 de agosto de 2016, as empresas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
I - Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
II - Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada;
III - Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê-la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
IV - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
V - Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
VI - Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto Estadual no 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
VII - Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos; e
VIII - Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual no 16.075, de 1o de abril de 2009.
Também deverão ser observados, no que couber, os preceitos da Lei Estadual nº 20.132, de 20 de janeiro de 2020, que altera dispositivos da Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
A CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnico-operacional:
Atestado(s)/Certidão(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando o bom desempenho anterior ou atual (em curso), na prestação dos serviços compatíveis com o objeto da contratação;
Certidão atualizada que comprove a inscrição ou registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA do Estado do Paraná;
Em se tratando de empresa não registrada no CREA-PR, deverá apresentar o CREA do estado de origem. Vindo a ser vencedora do certame, a licitante ficará obrigada a apresentar o visto do CREA-PR ou seu registro definitivo no Estado do Paraná;
Atestado(s)/certidão(ões) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior em atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da contratação, em nome de engenheiro pertencente ao quadro da empresa licitante;
A comprovação de que o responsável técnico pertence ao quadro permanente da empresa, deve ser feita através da apresentação da Carteira de Trabalho com a devida anotação de emprego na licitante acompanhada da Ficha de Registro de Empregado, ambas com os dados devidamente atualizados, ou contrato social, no caso de sócio ou diretor e Ata de Eleição de Diretoria no caso de S/A, ou ainda, Contrato de Prestação de Serviço Autônomo;
O(s) Xxxxxxxx(s)/certidão(ões) de responsabilidade técnica em nome do engenheiro deverá(ão) ser acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico - CAT, expedido(s) pelo CREA, salvo se expedido(s) por pessoa jurídica de direito público;
Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente - CREA do engenheiro responsável técnico da empresa;
O(s) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços deverá(ão) estar apto(s) a exercer as suas atividades, perante o respectivo conselho profissional do Estado do Paraná;
Considera-se exercício ilegal da profissão, nos termos da lei, o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
Caberá a fiscalização do serviço/contrato oficiar o CREA-PR se constatado o exercício ilegal da profissão, nos termos da Lei Federal nº 5.194/66 e Resoluções do CONFEA-CREA pertinentes à matéria;
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses (excluído o dia do termo final), contados da sua publicação no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná (DIOE), prorrogável na forma do artigo 103, inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
DO PREÇO
No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
DO RECEBIMENTO
O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita do contratado, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à Contratante prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta comercial e demais documentos pertinentes à contratação.
Em se tratando de obras e serviços, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO.
O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
O objeto será recebido definitivamente somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à Contratante prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, bem como após a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra (licitação, dispensa de licitação ou inexigibilidade de licitação), inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a Contratada o apresente.
Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela Contratada, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos:
Quando se tratar de obras e serviços, será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, que não pode ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada no edital da licitação.
No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei 8.666/1993.
Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança e dos eventuais documentos acessórios que sejam necessários, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, no Termo de Referência e seus anexos e na proposta, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela contratada de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se inclui a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 13.3, e demais documentos complementares.
Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião da entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do procedimento da contratação indicado em epígrafe, do Termo de Referência e seus anexos e da proposta.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
DAS CONDIÇÕES DE REVISÃO E REAJUSTE
O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser utilizado índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M; ou
Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – a IGP-DI.
Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês;
Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
DA FISCALIZAÇÃO
Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Lei Estadual nº 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.078/1990.
Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
APÊNDICE I
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTDE |
1
|
Bomba de Drenagem Submersível Trifásica, 220V, 2CV, Ø Recalque: 2", 60Hz, instalada em poço de 2 metros de diâmetro e 4,5m de profundidade, conforme figura 01.
Figura 1: Poço com 2 bombas instaladas1
Figura 2: Bomba a ser manutenida. |
8 |
APÊNDICE II
TERMO DE VISTORIA
Eu, _______________________________________________________________, portador do CPF nº _____________________________, representante da empresa ___________________________________________________________________, portadora do CNPJ nº _________________________________________________, compareci na Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, localizada no município de ________________________________, no dia _____ de _________________________ de 20_____, e vistoriei o imóvel com o intuito de elaborar cotação para o processo de contratação de empresa especializada para a realização de serviços de manutenção corretiva e preventiva pontual em bombas d’água submersas do sistema de drenagem da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
______________________________________________________________
Assinatura do Técnico credenciado da empresa
NOME:
RG:
______________________________________________________________
Assinatura do Representante da Defensoria Pública do Estado do Paraná
NOME:
RG:
APÊNDICE III
DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISITA/VISTORIA TÉCNICA
Eu, _______________________________________________________________, portador do CPF nº _____________________, representante da empresa ___________________________________________________________________, portadora do CNPJ nº _________________________________________________, informo que, por minha deliberação única e exclusiva, optei pela não realização da vistoria técnica para elaboração de cotação para o Pregão Eletrônico nº 008/2022, que visa à contratação de empresa especializada na realização de serviços de manutenção corretiva e preventiva pontual em bombas d’água submersas do sistema de drenagem da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, sendo de minha total responsabilidade e conhecimento as condições para eventual realização deste serviço por mim.
______________________________
Local e data
_____________________________________________________________
Assinatura do Responsável da empresa
NOME:
RG:
APÊNDICE IV
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
PE 008/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de serviços de manutenção corretiva e preventiva pontual em bombas d’água submersas do sistema de drenagem da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O abaixo assinado, _________________________________________________, Identidade n° _____________________ e CPF _____________________, na qualidade de responsável legal pela empresa _____________________________________________ vem pela presente, indicar a V. Sas. o(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s), de acordo com a Lei Federal n° 5.194/66 e com as Resoluções n° 218/1973 e n° 1025/2009 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual 15.608/07, caso venhamos a vencer a referida licitação.
Engenheiro responsável técnico pelos serviços contratados:
Nome:
CREA:
Assinatura:
O(s) referido(s) responsável(is) registrará(ão) a(s) Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs no CREA, conforme preceitua o artigo 1° da Lei Federal n° 6.496/77 e o artigo 20 da Lei Federal n° 5.194/66, antes do início do serviço, ficando sujeito a aplicação de penalidade prevista na legislação vigente e no Edital da presente licitação.
_______________________________ Assinatura do representante legal
|
_______________________________ Assinatura do(s) responsável(is) técnico(s)
|
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
Pela presente fica credenciado o Sr.(a) ______________________________, inscrito no CPF sob o nº ____________, portador(a) da carteira de identidade nº _____________, expedida por ____________________, para representar a empresa ___________________________________ no procedimento licitatório acima epigrafado, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
(Local), __ de __________ de 2022.
Atenciosamente,
_________________________________________
[Identificação e assinatura do outorgante]
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
(Local), ___ de _________ de 2022.
__________________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
__________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA DO TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LC 123/2006
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, ou para a qualificação como sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
_______________________________________
Local e Data
_________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
Nome do Representante:
RG:
CPF:
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Email:
Banco, agência e conta para pagamento:
Lote |
Item |
Descrição |
Serviço |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
1
|
Bomba de Drenagem Submersível Trifásica, 220V, 2CV, Ø Recalque: 2", 60Hz, com fornecimento de bomba de reposição no local, instalada e em funcionamento no período de execução do serviço.
|
Manutenção Preventiva |
3 |
R$ |
R$ |
2 |
Bomba de Drenagem Submersível Trifásica, 220V, 2CV, Ø Recalque: 2", 60Hz, com fornecimento de bomba de reposição no local, instalada e em funcionamento no período de execução do serviço.
|
Manutenção Corretiva |
5 |
R$ |
R$ |
|
3 |
Verificação da irrecuperabilidade das bombas de drenagem submersível, com fornecimento de bomba de reposição no local, instalada e em funcionamento até a entrega do documento. |
Elaboração de Relatório / Parecer Técnico |
5 |
R$ |
R$ |
|
4 |
Bomba submersível trifásica, 220V, 2CV, 2CV, Ø Recalque: 2", 60Hz, a ser adquirida pela DPE em processo apartado. |
Instalação de Bomba |
5 |
R$ |
R$ |
|
Valor Total do Lote |
|
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
(Local), ____ de ____________ de 2022.
_________________________________________________
(nome e assinatura do representante)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
Com vistas à participação no pregão acima epigrafado e, para todos os fins de direito, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional menores de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade, consoante art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
(Local), ____ de __________ de 2022.
_______________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
_________________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação em epígrafe, sob a modalidade Pregão Eletrônico, instaurado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, que não fomos suspensos do direito de participar de licitações e impedidos de contratar com a Administração nem declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local), _____ de _____________ de 2022.
_______________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
_____________________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
Com vistas à participação no pregão em epígrafe, e para todos os fins de direito, declaramos que atendemos à Política Pública Ambiental de licitação sustentável, e que nos responsabilizamos integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecermos ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 78, § 6º, 78A, 78B e 78C da Lei Estadual 15.608/2007.
(Local), ____ de __________ de 2022.
_______________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
_________________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
Protocolo n° 18.304.870-8
CONTRATO N° ___/____
Termo de Contrato n° ___/____ que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e CONTRATADA
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.097.617-0, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° X, com sede na X, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(a) [SÓCIO/REPRESENTANTE], Sr(a). [NOME], inscrito(a) no CPF/MF sob o n° [N° CPF], resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude d[O/A] [MODALIDADE DO PROCEDIMENTO DA CONTRATAÇÃO] n° ___/____ (Protocolo n° __.___.___-_), cuja [RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO] foi realizada na data de __/__/____, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada na realização de serviços de manutenção corretiva e preventiva pontual em bombas d´água submersas do sistema de drenagem da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
EMPRESA: |
[NOME] [CNPJ] |
ENDEREÇO: |
XXX |
E-MAIL: |
XXX |
TELEFONE: |
XXX |
RESPONSÁVEL: |
[NOME RESPONSÁVEL CONTRATADA] [N° CPF] |
BANCO, AG. E CONTA PARA PAGAMENTO: |
[BANCO, AGÊNCIA E CONTA CORRENTE] |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados conforme síntese do quadro a seguir:
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
SERVIÇO |
Quantidade MÁXIMA |
Valor Unitário |
Valor Total (estimado) |
01 |
1
|
Bomba de Drenagem Submersível Trifásica, 220V, 2CV, Ø Recalque: 2", 60Hz, com fornecimento de bomba de reposição no local, instalada e em funcionamento no período de execução do serviço.
|
Manutenção Preventiva |
3 |
R$ |
R$ |
2 |
Bomba de Drenagem Submersível Trifásica, 220V, 2CV, Ø Recalque: 2", 60Hz, com fornecimento de bomba de reposição no local, instalada e em funcionamento no período de execução do serviço.
|
Manutenção Corretiva |
5 |
R$ |
R$ |
|
3 |
Verificação da irrecuperabilidade das bombas de drenagem submersível, com fornecimento de bomba de reposição no local, instalada e em funcionamento até a entrega do documento. |
Elaboração de Relatório/Parecer Técnico |
5 |
R$ |
R$ |
|
4 |
Bomba submersível trifásica, 220V, 2CV, 2CV, Ø Recalque: 2", 60Hz, a ser adquirida pela DPE em processo apartado. |
Instalação de Bomba |
5 |
R$ |
R$ |
-
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ (valor por extenso)
2.1.1. O Regime de Contratação dos serviços será por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, ou seja, a contratação da execução do serviço será por preço certo de unidades determinadas.
2.1.2 Os serviços indicados no item 2.2, a seguir, são estimativos e, não necessariamente, serão todos utilizados. O pagamento será realizado somente pelo serviço que efetivamente fora executado, conforme descritos no Termo de Referência do procedimento da presente contratação e no quantitativo máximo previsto no quadro do detalhamento do objeto.
2.1.3. Os serviços deverão ser executados em dias úteis, no horário compreendido das 09:00h às 17:00h, na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Cívico, CEP: 80.530-010.
2.2. DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS:
2.2.1. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA deverá ser realizada pela CONTRATADA, de forma pontual, nas 3 (três) bombas em funcionamento, visando a conservação e mantenimento dos equipamentos, resguardados dos itens de manutenção corretiva.
2.2.1.1. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA compreende: limpeza, regulagem, alinhamento, ajustes, medições elétricas, lubrificação, verificação de ruídos, vibrações e vazamentos, testes, checagem de acionamento, bem como pequenos reparos.
2.2.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão de obra e material de reposição (lubrificantes, estopas, etc.) necessários para a realização da manutenção preventiva.
2.2.2. A MANUTENÇÃO CORRETIVA deverá ser realizada pela CONTRATADA considerando todos os serviços relacionados às intervenções corretivas que se fizerem necessárias nas 5 (cinco) bombas paralisadas, além da manutenção preventiva.
2.2.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão de obra e insumos/peças internas necessárias para a realização da manutenção corretiva.
2.2.2.2. Caso seja diagnosticada avaria da bomba, desgaste de peças, queima de equipamentos, vazamentos ou mau funcionamento do sistema, a CONTRATADA deverá fornecer e substituir todas as peças e equipamentos, desde que não seja verificada a irrecuperabilidade destes, bem como a mão-de-obra necessária para a reparação, sem nenhum custo adicional à CONTRATANTE.
2.2.3. Todas as bombas se encontram instaladas em poço de 2 (dois) metros de diâmetro e 4,5 m de profundidade, conforme figura 01 e 02 do APÊNDICE I do Termo de Referência do procedimento da contratação.
2.3. DA IRRECUPERABILIDADE DO(S) EQUIPAMENTO(S):
2.3.1. Caso em diagnóstico seja detectada a inviabilidade de reparo no equipamento, como previsto no item 2.2.2, a CONTRATADA deverá fornecer um RELATÓRIO TÉCNICO contendo acervo fotográfico, medições (quando aplicável) e descritivo completo do problema, bem como um primeiro orçamento de fornecimento da bomba. Neste caso, a CONTRATANTE, em processo apartado, providenciará mais 2 (dois) orçamentos e, em condição mais vantajosa, a aquisição do equipamento.
2.3.2. DA INSTALAÇÃO DA NOVA BOMBA:
2.3.2.1. Caso seja verificada a irrecuperabilidade da(s) bomba(s) por meio do RELATÓRIO TÉCNICO previsto no item 2.3.1, caberá à CONTRATANTE a aquisição da(s) mesma(s) em processo à parte.
2.3.2.2. À CONTRATADA caberá realizar apenas a instalação e start-up no sistema de drenagem da(s) nova(s) bomba(s) durante a vigência do contrato.
2.4. Aplicam-se todas as disposições contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, independentemente de transcrição, em especial com relação ao Termo de Referência e anexos, e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de retirada dos equipamentos, para concluir as etapas de manutenção preventiva e corretiva.
3.1.1. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Ordem de Serviço, para proceder à retirada dos equipamentos que deverão ser manutenidos, reparados ou diagnosticados, em data e horário a serem definidos junto à Gestão de Engenharia da DPE/PR.
3.1.2. O prazo poderá ser dilatado, por igual período ou superior, mediante justificativa fundamentada pela CONTRATADA, sobretudo na(s) eventual(is) dificuldade(s) encontradas na cadeia de suprimentos de peças/insumos importados, ou face às dificuldades logísticas causadas pela pandemia de COVID-19.
3.1.2.1. O requerimento de prorrogação do prazo de entrega não interrompe a contagem do prazo inicialmente estipulada.
3.2. A CONTRATADA poderá retirar a(s) bomba(s) das dependências da Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante autorização de saída da CONTRATANTE. A partir da autorização, o equipamento será de responsabilidade da CONTRATADA até o reestabelecimento/reinstalação do mesmo.
3.2.1. A CONTRATADA ao retirar alguma bomba, deverá prover equipamento de reposição, deixando o sistema em plenas condições de funcionamento durante o período da realização do serviço, mesmo quando da irrecuperabilidade do equipamento.
3.2.1.1. No caso da emissão do Relatório de Irrecuperabilidade da bomba, uma vez que será efetuado a compra de nova bomba mediante procedimento apartado desta contratação, a CONTRATADA poderá retirar a bomba fornecida como reposição após a conclusão de todos os serviços previstos nesta contratação.
3.2.1.2. O equipamento de reposição deverá ser igual ou de características técnicas similares ao equipamento retirado, não alterando as características de funcionamento do sistema de drenagem.
3.3. Em qualquer condição dos serviços a serem contratados/executados, será de responsabilidade da CONTRATADA a retirada e instalação das Bombas em seu local de origem, garantidas as condições nominais de operação, estanqueidade nas conexões, ligações elétricas e de comando.
3.4. A CONTRATADA deverá desenvolver uma Análise Preliminar de Risco - APR do local de realização do serviço para identificar todos os riscos e requerimentos técnicos para a realização com segurança do serviço, quais sejam: medidas de segurança necessárias (sinalização do entorno imediato, barreiras, etc), os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC’s aplicáveis e os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s necessários, conforme NR-6. Ainda, deverão ser observadas as exigências da NR-10 para Serviços em Eletricidade e, mediante conclusão técnica da APR, uma vez se configurado Trabalho em Espaço Confinado, todos os aspectos da NR-33 deverão ser impreterivelmente respeitados.
3.5. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições estabelecidas no procedimento da contratação elencado no preâmbulo, seu respectivo Termo de Referência e anexos, bem como na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO
4.1. O presente contrato é originário d[o/a] [MODALIDADE DO PROCEDIMENTO DA CONTRATAÇÃO] referenciad[o/a] em epígrafe, com fulcro [LEGISLAÇÃO].
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses (excluído o dia do termo final), contados da sua publicação no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná (DIOE), prorrogável na forma do artigo 103, inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O valor global estimado do presente Termo de Contrato é de R$ _ (extenso).
6.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços2, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita do contratado, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à Contratante prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta comercial e demais documentos pertinentes à contratação.
7.1.1. Em se tratando de obras e serviços, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO.
7.1.2. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
7.2. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à Contratante prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, bem como após a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra (licitação, dispensa de licitação ou inexigibilidade de licitação), inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
7.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
7.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
7.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
7.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a Contratada o apresente.
7.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela Contratada, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
7.3. O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos:
7.3.1. Quando se tratar de obras e serviços, será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, que não pode ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada no edital da licitação.
7.4. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
7.5. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei 8.666/1993.
7.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança e dos eventuais documentos acessórios que sejam necessários, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
7.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, no Termo de Referência e seus anexos e na proposta, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
7.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.9. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela contratada de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se inclui a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 7.2, e demais documentos complementares.
7.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
7.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
7.11.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião da entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do procedimento da contratação indicado em epígrafe, do Termo de Referência e seus anexos e da proposta.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
8.2. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
8.3. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8.3.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
8.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
8.5. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
8.5.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE REVISÃO E REAJUSTE
9.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
9.2. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta (XX/XX/XXXX), devendo ser utilizado índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
9.3. Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
9.3.1. Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
9.3.2. Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
9.3.3. Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M; ou
9.3.4. Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – a IGP-DI.
9.4 Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês;
9.5. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
9.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
9.7. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
9.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
9.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
9.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
9.11. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
9.12. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
9.13. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
9.13.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
10.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: _. Detalhamento da despesa orçamentária: _.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS DAS PARTES
12.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
12.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os contratantes.
12.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, apresentando, quando de sua conclusão, o respectivo documento de cobrança e os documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à Contratante prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, nos quais constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
13.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
13.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
13.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início e da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
13.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
13.7. Apresentar, como condição de recebimento definitivo e de pagamento, quaisquer das certidões referenciadas na cláusula das condições de recebimento e/ou pagamento que tenham seu prazo de validade expirado durante a execução contratual.
13.8. Não será admitida subcontratação do objeto licitatório.
13.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
13.10. As demais obrigações da CONTRATADA encontram-se dispostas no Termo de Referência do procedimento da contratação indicado em epígrafe, seus anexos e na proposta comercial apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato, no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
14.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
14.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
14.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
14.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
14.6. As demais obrigações da contratante encontram-se dispostas no respectivo no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
15.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
16.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
16.3. A rescisão do contrato poderá ser:
16.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
16.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
16.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
16.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
16.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Lei Estadual nº 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.078/1990.
17.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital3.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ |
[NOME REPRESENTANTE CONTRATADA] [CONTRATADA]
|
TESTEMUNHAS: ________________________________ Nome: CPF: |
________________________________ Nome: CPF: |
1 Todos os 4 poços são de mesma largura e profundidade, e possuem mesmo arranjo de duas bombas submersíveis.
2 Artigo 78B da Lei Estadual n° 15.608/2007
3 A data da assinatura será a data em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital.