CONTRATO Nº 154/2022
CONTRATO Nº 154/2022
CONTRATO SIAD N.° 9345838
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda., com sede na Rua Izabel A Redentora, n° 2356, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX, CEP: 83.005-010, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.797.967/0001-95, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG n.º 40867635 - SESP/PR.
As partes acima citadas celebram o presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Processo SEI n.º 19.16.3900.0089609/2022-07, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 092, de 20/09/2022, com fulcro no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O objeto deste Contrato consiste na Contratação da solução tecnológica Banco de Preços - Versão Plus, gerida pela NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda., conforme Anexo Único deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: Da Prestação dos Serviços
A Contratada deverá disponibilizar assinatura anual da solução tecnológica Banco de Preços, versão Plus – Quantidade: 4 licenças, sendo 1 cortesia..
Subcláusula primeira: O início da prestação de serviços se dará com os acessos ao banco de dados da Contratada, que deverão ser disponibilizados em até 24 horas contadas do recebimento da Ordem de Serviço.
Subcláusula segunda: A Contratada deverá enviar logins e senhas de acesso para o e-mail xxxx@xxxx.xx.xx.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Recebimento e do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma abaixo descrita:
Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da nota fiscal respectiva, pela Coordenadora da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ou servidor por ela indicado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento.
CLÁUSULA QUARTA: Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da Coordenadora da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ou de servidor por ela indicado, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados e comunicar,
antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) comunicar à Superintendência Administrativa, por intermédio da referida Coordenadora, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
d) comunicar ao Contratado, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo previstos neste Contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
e) decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA: Das Obrigações do Contratado
São obrigações do Contratado, além de outras previstas neste Contrato:
a) disponibilizar acesso aos conteúdos mencionados na Subcláusula primeira da Cláusula Segunda;
b) arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços, tais como salários, impostos, taxas, fretes, custos com mobilização, encargos sociais e trabalhistas, etc., mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) responder integralmente por danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da execução contratual por parte da Contratante;
d) submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer alteração nas cláusulas e condições do presente Contrato que se fizer necessária;
e) comunicar à Contratante a ocorrência de quaisquer fatos que possam impedir ou retardar a entrega do objeto, apresentando soluções para sanar tais impedimentos;
f) submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a prestação do serviço, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57,
§1º, da Lei n.º 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
g) manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas para a assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio do Contratado, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
h) informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da
Contratante a realização do depósito pertinente;
i) efetuar a devolução proporcional dos valores pagos a título de assinatura, na hipótese de rescisão deste contrato e suspensão da prestação do serviço;
j) comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da contratação, poderão ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA: Do Preço
O preço da assinatura, objeto deste Contrato, está de acordo com a proposta do Contratado, incluindo-se todas as despesas necessárias à integralidade de sua execução, conforme abaixo discriminado:
Lote | Item | Objeto | Cód. XXXX | Xxxxx Total (R$) |
1 | 1 | Assinatura anual da solução tecnológica Banco de Preços, versão Plus – Quantidade: 4 licenças, sendo 1 cortesia | 35262 | R$ 32.595,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste contrato é de R$ 32.595,00 (trinta e dois mil quinhentos e noventa e cinco reais).
As despesas com a execução deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02, Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA OITAVA: Da Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração., seguindo os critérios abaixo:
a) O Contratado apresentará à Diretoria de Gestão de Compras e Licitações a nota fiscal correspondente ao acesso online à base de dados eletrônicos ou digital do acervo de editoras, objeto do presente contrato, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, constando em seu corpo, o nome do setor solicitante (Diretoria de Informação e Conhecimento), o número deste contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento. O documento fiscal será enviado via e-mail no endereço eletrônico a ser informado pela Contratante;
b) A Diretoria de Gestão de Compras e Licitações encaminhará a nota fiscal com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante que terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal já atestada, para conferi-la e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome do Contratado;
c) Em caso de não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida ao Contratado para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, o Contratado deverá encaminhar justificativa pela ocorrência do atraso verificado e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese de mora na execução/refazimento, a Contratante poderá instaurar o processo administrativo pertinente, para fins de apuração da falta contratual, após a verificação dos pressupostos formais que autorizam a abertura do processo por parte da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
O Contratado fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
I - A inadimplência do Contratado, sem a devida justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato, a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza da infração, mediante processo administrativo pertinente, observada a aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte do Contratado poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar o Contratado a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia do Contratado, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de o Contratado incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado ao Contratado o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Da Vigência
A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, mediante prévia justificativa, de acordo com o interesse das partes, observado o limite legal, nos termos do art. 57, II, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, de acordo com a Resolução PGJ Nº 21/02, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo, ou mediante acordo entre as partes.
Subcláusula Primeira - O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda - A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento ao Contratado, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante publicará no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, a proposta do Contratado (3595066), o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora- Geral e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, bem como o Anexo Único deste Contrato, o qual consigna o Termo de Referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETO:
Contratação da solução tecnológica Banco de Preços - Versão Plus, gerida pela NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda., pelo período de 12 meses, por inexigibilidade de licitação nos termos do art. 25 da Lei nº 8.666/1993.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
1. DA NECESSIDADE ADMINISTRATIVA - A Diretoria de Gestão de Compras e Licitações da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, conforme Resolução PGJ nº 26/2019, tem como atribuições, dentre outras, a realização de cotações de preços dos materiais, serviços e obras demandados pelas diversas unidades solicitantes, bem como a busca permanente, junto aos fornecedores, das melhores condições de preço, a fim de instruir e subsidiar as decisões tomadas no bojo dos processos de compra direta, licitações e análise de vantajosidade da Instituição. A fim de contextualizar a necessidade da solução descrita neste termo de referência, deve-se destacar que a pesquisa de preços para subsidiar contratações públicas é uma atividade complexa, na qual incidem de forma bastante visível os princípios jurídicos da legalidade, da economicidade e da eficiência. No tocante à legalidade, é importante frisar que as principais normas vigentes aplicáveis ao tema e a jurisprudência atual das cortes de contas orientam os compradores a buscarem, sempre que possível, a diversificação das fontes de preços. Nesse sentido, durante o procedimento de coleta, a cotação direta com fornecedores deve ser mesclada com outras fontes de preços, como contratações públicas similares, sítios eletrônicos especializados, dentre outros. Em relação à economicidade, deve-se frisar a necessidade administrativa de que o resultado da pesquisa de preços reflita com fidedignidade a realidade do mercado. Logo, o comprador deve zelar pela confiabilidade das amostras de preço coletadas e utilizadas para instruir o processo de compras. No que diz respeito à eficiência, a execução da atividade de coleta deve se pautar na otimização de recursos, de forma que as cotações de preços sejam executadas no menor tempo possível, consumindo-se o menor número de recursos materiais e humanos. Na área de compras e licitações, há uma evidente necessidade administrativa de conciliação dos princípios retrocitados, de modo a encontrar, durante as coletas de preços realizadas, amostras de preços confiáveis (economicidade) nas diversas fontes exigidas (legalidade), de forma célere e otimizada (eficiência).
2. DA SOLUÇÃO - Nesse sentido, um dos obstáculos operacionais encontrados para satisfazer a necessidade em questão é a replicação de tarefas ligadas à pesquisa de preços, em decorrência da multiplicidade de fontes de consulta. Com efeito, os colaboradores da Diretoria de Gestão de Xxxxxxx e Licitações, ao realizarem as coletas de preços, elaboram e enviam e-mails para vários fornecedores, buscam amostras de preços em diversos sites, sítios especializados e sites públicos diversos. Desde 2018 a PGJMG possui contrato de acesso ao Banco de Preços, versão Standard, (Ct. nº 155/2018), gerido pela NP Capacitações e Soluções Tecnológicas Ltda., cuja vigência se encerrará em 15/09/22. Essa ferramenta tem permitido a captação eficiente e célere de preços, provendo a Diretoria de Gestão de Compras e Licitações, bem como os principais setores demandantes, de mecanismo capaz de otimizar a execução das atividades de pesquisa de preços afetas ao cumprimento de suas atribuições, tendo como norte a observância conjunta dos princípios da legalidade, economicidade e eficiência. Portanto o contrato atual só poderia ser prorrogado por mais 1 ano, e diante da necessidade de adaptação para a nova Lei de Licitações, esse setor optou-se, ao invés da prorrogação, pela contratação da Versão Plus da mesma ferramenta, que é versão adaptada também para a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), como também, uma versão que contêm recursos exclusivos que possibilitarão uma maior eficiência, como por exemplos: Consulta de atas e intenções de registro de preços vigentes, incluindo saldo para adesões e dados do órgão gerenciador e fornecedor, e Consulta única a preços de inúmeros sites de internet de domínio público, dentre outros recursos exclusivos.
3. DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO - A escolha da ferramenta Banco de Preços Versão Plus baseou-se principalmente no princípio da eficiência, pois espera-se que sua utilização promova cada vez mais redução considerável no número de atos ligados à pesquisa de preço na Instituição. Trata-se de uma solução com sistema de pesquisas baseado na Instrução Normativa nº 73/2020 e nº 65/2021, que compila as diversas fontes de pesquisa de preços em um mesmo ambiente e permite a redução do número de atos relacionados a essa atividade. Em pesquisas comparativas de outras ferramentas realizadas por este setor, até hoje não foi encontrada nenhuma opção no mercado que se assemelhe à ferramenta em questão. A ferramenta Banco de Preços possui caráter único, pela sua singularidade específica, não havendo no mercado nenhum outro de características similares. Trata-se de solução única capaz de satisfazer as necessidades da Administração. Possui a maior base de dados com atualização diária, possui diversas fontes com abrangência federal, estadual e municipal, inúmeros filtros que ajudam muito na localização do objeto igual ao especificado, tem a interface mais fácil de visualização, possui dados de contatos de todos os fornecedores, não só os dos vencedores da licitação, muito importante para buscar possíveis fornecedores para obtenção de orçamentos, consulta de atas e intenções de registro de preços vigentes -com saldo para adesões e dados do órgão gerenciador e fornecedor, preços de inúmeros sites de internet de domínio público, acesso a anexos, catálogos, manuais e propostas originais enviadas por upload do fornecedor à licitação, dentre outros recursos. Além disso, é uma solução bastante intuitiva e de fácil entendimento e utilização. Acrescente-se que a NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda é fornecedora exclusiva da solução em questão, conforme carta de exclusividade anexada a este termo, razão pela qual sua contratação deve se dar por inexigibilidade de licitação. Por fim, no tocante ao número de acessos contratados, deve-se frisar que, diante da finalidade buscada por esta unidade com o uso da ferramenta em questão (eficiência decorrente da centralização das fontes de pesquisa em meio único), o compartilhamento de um login por todos os servidores que a utilizam seria insuficiente. Nesse sentido, propõe-se a continuidade da contratação de 4 licenças, sendo uma delas ofertada a título de cortesia.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: O item representa a menor parcela do objeto.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO
COLETA DE PREÇOS
CÓDIGO SIAD
PREÇO
UNITÁRIO (R$)
TOTAL (R$)
1 1 Unidade
Assinatura
anual da solução tecnológica
Banco de Preços, versão Plus – Quantidade: 4 licenças,
sendo 1
cortesia.
Coleta do 35262 10.865,00 32.595,00
Solicitante
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Carta de Exclusividade – Banco de Preços
Carta de Exclusividade Validação Nacional – Banco de Preços Atestado de Exclusividade – Banco de Preços
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: O início da prestação de serviços se dará com os acessos ao banco de dados da Contratada, que deverão ser disponibilizados em até 24 horas contadas do recebimento da Ordem de Serviço.
Prazo de Substituição / Refazimento: Não se aplica.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
A Contratada deverá enviar logins e senhas de acesso para o e-mail xxxx@xxxx.xx.xx.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12 meses.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Por se tratar de prestação de serviço de natureza continua considerando a necessidade permanente da Administração, o contrato pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Ademais, informamos que o serviço está enquadrado no inciso XVIII do art. 1º da IN PGJAA nº 2/2021.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no Contrato.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - 1091012
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxx Xxxx Xxxxx Nunes 21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no Contrato.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A contratação da solução tecnológica Banco de Preços é um serviço recorrente na Diretoria de Gestão de Compras e Licitações, sendo utilizado, de forma essencial desde 2018. A contratação da ferramenta é um serviço de relevância para a instituição conforme justificativas presentes no item 2 deste TR. Diante do exposto, fundamenta-se a ausência do Estudo Técnico Preliminar - ETP, conforme alínea b, inciso I do art. 4º da Instrução Normativa PGJAA nº 1, de 13.06.2021.
Em cumprimento ao disposto no art. 5º da IN PGJAA 1/2021, informo que o presente TR foi aprovado pela coordenadora da Diretoria de Gestão de Xxxxxxx e Licitações, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO-QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxxxx Xxxxxxx dos Reis
NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX, Usuário Externo, em 26/09/2022, às 17:32, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 26/09/2022, às 19:25, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, FG-2, em 27/09/2022, às 10:36, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO
- QP, em 27/09/2022, às 18:01, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3802890 e o código CRC C5AE2FD6.
Processo SEI: 19.16.3896.0099356/2022-59 / Documento SEI: 3802890 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1740 Andar 6 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000