CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2023 MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 009/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2023 MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 009/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE DE SÃO JOÃO DA
PONTE - FUMASA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 21.376.025/0001-64, com sede administrativa na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇:
39.430 -00, neste ato representado por sua Presidente ▇▇▇▇▇▇, a Sra. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileira, casada, residente e domiciliada à ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, inscrita no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, portadora da cédula de identidade nº MG- 14.140.358, doravante denominado FUNDAÇÃO; e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual 14167 de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual 42.408 de 08 de março de 2002, Decreto Estadual 43.653 de 12/11/2003, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
CONTRATADA: DARU INDÚSTRIA TEXTIL LTDA
Endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
- PR
CNPJ: 37.020.966/0001-09
Representante Legal: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇/▇ ▇▇▇▇ ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇,
DESCRIÇÃO
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | V.UNIT. | TOTAL |
1. | 140 | UND | Conjunto De Pijamas Hospitalar Em Brim De Azul Claro. | DARU TÉXTIL | R$ 63,60 | R$ 8.904,00 |
2. | 500 | UND | Lençóis 100% Algodão Sem Elástico Tamanho 1,60x 2,20 Cm Na Cor Branca Ou Azul Claro. | DARU TÉXTIL | R$ 19,70 | R$ 9.850,00 |
3. | 70 | UND | Camisas Na Cor Branca/Ou Azul Marinho Em Malhas Piquet Gola Pólo Manga Curta, Bordado Logo Da Instituição. | DARU TÉXTIL | R$ 27,90 | R$ 1.953,00 |
4. | 100 | UND | Capote Cirúrgico 100% Algodão Na Cor Verde Bandeira Tamanho G, Gg | DARU TÉXTIL | R$ 81,90 | R$ 8.190,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 28.897,00 (Vinte e oito mil oitocentos e noventa e sete reais). | ||||||
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei LC 123/2006 para prestação de serviços de confecção de roupas de uso hospitalar e outros, para atender os funcionários e pacientes do Hospital Municipal São Geraldo, em atendimento a solicitação da Fundação Municipal de Assistência à Saúde de São João da Ponte /MG – FUMASA, conforme detalhado no Termo de Referência, em consequência de cancelamento de ARP, contratação esta através de dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso XI da Lei Federal 8666/93.
1.2 Cada peça deverá conter, na parte externa, etiqueta correspondente ao tamanho e instruções de lavagem. Na parte externa a identificação do tamanho deverá ser feito com tarjas de tecidos medindo 05x05 cm coloridos, sendo: branco para P, vermelho para M, azul para G e amarelo para G/G. As tarjas deverão ser costuradas na parte superior do bolso do lado esquerdo.
1.3 Todos os conjuntos/pijamas deverão obedecer a modelagem brasileira. Os itens solicitados deverão no ato da entrega, estar embalados em sacos plásticos identificados.
2. DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA/ESPECIFICAÇÕES
4.1 Entregar os produtos de acordo com a necessidade da FUMASA no prazo de 15 (quinze) dias, que deverão ser atendidos prontamente a contar da retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇ e respectiva Ordem de Fornecimento.
Obs.: A retirada dos produtos será individual, de acordo com a demanda da FUMASA.
4.2 A FUMASA reserva para si o direito de recusar qualquer item desse objeto, incompatível, de qualquer forma com as descrições do edital e da proposta da vencedora e ainda que apresente defeito de qualquer natureza, sendo que em qualquer caso deverá fundamentar sua decisão.
4.3 Os produtos deverão ser entregue acondicionado em embalagens originais intactas, apropriadas para armazenamento de forma a preservar a entrada de umidade, poeira e proteção contra alterações de qualidade e cor, contendo as indicações de marca do fabricante e conteúdo, da procedência, data de fabricação, lote, com a identificação da licitante (Razão Social, N° do CNPJ, e outras informações pertinente), sob pena de não recebimento dos mesmos. Produtos sem identificação serão rejeitados quando da sua entrega. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, sem ônus para a FUMASA, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
4.4 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇, de segunda a sexta feira, das 08:00 as 17:00 horas, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
3. PROPOSTA
3.1 Os licitantes, que participarem do presente pregão se submete as seguintes condições:
3.1.1- O prazo de validade dos preços contratados deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data assinatura do contrato.
3.2.2 A entrega dos objetos será in loco na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇– ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇, por conta e risco da detentora da ata de registro de preços nos prazos acima citados mediante ordem de compra onde o descumprimento desta obrigação, ou seja, o atraso na realização da entrega dos objetos ensejará à Contratada em sanções administrativas conforme estabelece o art. 86 da Lei 8.666/93.
3.6 Será objeto de emissão de nota fiscal eletrônica em observância as exigências do fisco estadual, e em conformidade com os quantitativos descritos na ordem de compra, não sendo permitida a emissão de nota fiscal.
CLAUSULA TERCEIRA - ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DO OBJETO.
3.1. Ficam indicados os servidores Sra. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, inscrita no CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e o Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, como responsáveis para o acompanhamento e fiscalização do contrato.
CLAUSULA QUARTA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
030110.122.0011.6001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADMINSTRATIVAS
3339030000000 Material de Consumo 0102 3637
030110.302.0010.6003 MANUTENÇAO DO ATENDIMENTO AMBULATORIAL
3339030000000 Material de Consumo 0102 3653
3339030000000 Material de Consumo 0154 4293
3339030000000 Material de Consumo 0155 3987
3339030000000 Material de Consumo 0159 3665
CLAUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
5.1 O prazo de vigência será de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato.
6.2 O futuro contrato administrativo poderá ser aditivado em conformidade com o que preceitua o art. 57 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. Dos preços
3.1.l. O contratante pagará ao contratado, a importância total de R$ 28.897,00 (Vinte e oito mil oitocentos e noventa e sete reais), correspondente a aquisição dos produtos, objetos em conformidade com o descrito na clausula primeira.
6.l.2. Os preços referidos na proposta de preços incluem todos os custos e benefícios decorrentes da prestação dos serviços dos objetos, de modo a constituírem a únitotal contraprestação pela execução do contrato.
6.1 O pagamento das despesas decorrente de fornecimento dos objetos descritos no quadro acima, será efetuado pela Tesouraria da Fumasa, através DOC OU TED em nome da futura contratada, até o 10º (décimo) dias do mês subsequente, contados da data do Atestado de Recebimento, diretamente no Banco do Brasil, em conta corrente da Contratada, acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLAUSULA SETIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA FUMASA
7.1 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos no Edital;
7.2 Acompanhar e fiscalizar por um representante da Fumasa, especialmente designado, a entrega dos materiais;
7.3 Notificar, formalmente à futura Contratada quaisquer irregularidades atinentes ao atendimento das clausulas contratuais.
7.4 Providenciar os devidos pagamentos nos prazos avençados no futuro contrato administrativo.
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que o objeto licitado seja executado de acordo com as informações apresentadas, sob pena de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação;
8.2. Indenizar a Fundação por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
8.3. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem como, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior;
8.4. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente contrato contra a Fundação;
8.5. Manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.6 É obrigação da CONTRATADA, republicar sem ónus adicional para a FUMASA, as publicações realizadas em desacordo com as solicitações;
CLÁUSULA NONA- SANÇÕES
9.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais que a Contratada declara conhecer integralmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato Administrativo é o Foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
10.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente ▇▇▇ que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Procedimento Administrativo nº 009/2023 com seus Anexos, assim como o processo licitatório 013/2022 com todos seus anexos;
São João da Ponte - MG, 28 de Abril de 2023
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Presidente da FUMASA
Representante legal: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Razão Social: DARU INDÚSTRIA TEXTIL LTDA CNPJ: 37.020.966/0001-09
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
