CONCORRÊNCIA Nº 03/18
CONCORRÊNCIA Nº 03/18
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO PROCESSO: TC-A nº 25.007/026/17
OBJETO: Modernização do conjunto de elevadores do Prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
APRESENTAÇÃO E ABERTURA:
Sala da Comissão Permanente de Licitação localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP: 00000-000, telefone 0000-0000.
DATA PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: até 13/08/2018, às 10h.
Os trabalhos de abertura dos envelopes Documentação serão iniciados imediatamente após o término do prazo fixado acima, em ato público.
VISTORIA: É obrigatória. O licitante interessado em participar deste certame deverá vistoriar, com o acompanhamento de servidor deste Tribunal de Contas, as instalações relativas aos locais de execução dos serviços, durante o período compreendido entre a data de publicação deste Edital e aquela prevista para a abertura dos envelopes de documentação, mediante prévio agendamento junto à Diretoria de Serviços pelo telefone: (00) 0000-0000.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
PRÉDIO ANEXO II – localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: Seção de
Licitações - DM-5 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - xxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, telefone 0000-0000, e-mail: xx0@xxx.xx.xxx.xx.
O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
Os interessados poderão solicitar esclarecimentos preferencialmente através do e- mail xx0@xxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da Seção de Licitações - DM-5, até o prazo de dois dias úteis anteriores à data para abertura dos envelopes.
As eventuais impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração - DGA, protocoladas diretamente na Seção de Licitações - DM-5, na forma, nos prazos e com os efeitos estabelecidos em Lei. Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xx0@xxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original no PROTOCOLO no prazo de até 48 horas anteriores à data para abertura dos envelopes.
Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1- A execução dos serviços será feita sob regime de empreitada por preço global.
1.2- O valor contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
2- BASE LEGAL, ANEXOS E RESERVA DE RECURSOS
2.1- A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e de forma suplementar, pela Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com suas alterações, e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações.
2.2- Integram este Edital os Anexos de I a X.
2.3- A despesa total estimada em R$ 1.141.412,73 (um milhão, cento e quarenta e um mil, quatrocentos e doze reais e setenta e três centavos), conforme planilha de serviços e custos apresentada no Anexo II - Memorial Descritivo, onerará os recursos orçamentários, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000, Elemento: 44.90.51.30.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1- Poderão participar desta licitação empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital;
3.2- Não será permitida a participação de empresas:
3.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3- Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Estado de São Paulo nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas;
3.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº
9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
3.2.5- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
4- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar declaração conforme modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital visando ao exercício do direito de preferência e fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, e apresentada, preferencialmente, FORA dos Envelopes nº 1 (Documentação) e nº 2 (Proposta Comercial).
Para a habilitação, todos os licitantes deverão ter inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa relacionada no subitem 4.2.
A documentação de habilitação deverá ser apresentada no Envelope nº 1, na seguinte conformidade:
4.1- No que se refere ao CAUFESP:
4.1.1- O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;
4.1.2- O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on-line naquele sistema pela Comissão Permanente de Licitação. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo;
4.1.3- Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos subitens 4.2.2 – “Regularidade Fiscal e Trabalhista” e 4.2.3 – “Qualificação Econômico-Financeira”, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido;
4.1.4- O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser complementado:
a) Pela documentação disposta no subitem 4.2.4 - “Qualificação Técnica/Operacional”; e
b) Xxxxx declarações constantes do subitem 4.2.5 - “Outras Comprovações”.
4.2- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
4.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória a apresentação durante a fase de habilitação dos documentos exigidos neste subitem, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação, com emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
4.2.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
a) Atestado de Vistoria, conforme Xxxxx XXXX deste Edital;
O licitante interessado em participar deste certame deverá vistoriar, com o acompanhamento de servidor deste Tribunal de Contas, as instalações relativas aos locais de execução dos serviços, durante o período compreendido entre a data de publicação deste Edital e aquela prevista para a abertura dos envelopes de documentação, mediante prévio agendamento junto à Diretoria de Serviços pelo telefone: (00) 0000-0000.
b) Qualificação Operacional:
b.1) Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em nome do licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação;
b.2) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, necessariamente em nome do licitante e indicar a execução de, no mínimo, 1 (um) carro de elevador de 14 (quatorze) ou mais paradas;
4.2.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado, conforme Xxxxx XXX deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do
disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
4.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Todos os documentos de que trata este item deverão, quando for o caso:
4.3.1- Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;
a) Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
4.3.2- Poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que seja apresentado o original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
4.3.3- Não serão aceitos protocolos de entrega de certidões ou de outros documentos exigidos neste Edital;
4.3.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos subitens 4.2.1 a 4.2.5;
4.3.5- A Comissão Permanente de Licitação diligenciará efetuando consulta direta na internet nos respectivos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
4.3.6- A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
CONCORRÊNCIA Nº 03/18 PROCESSO TC-A- 25.007/026/17 ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO “DENOMINAÇÃO DO LICITANTE”
4.4- O licitante será inabilitado quando:
4.4.1- Deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, não se admitindo complementação posterior, salvo nos casos especificados no artigo 43 da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e alterações;
4.4.2- Algum documento apresentar falha não sanável na sessão.
4.5- A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação do interessado na presente licitação, não implicando qualquer processo de cadastramento para futuras licitações.
5 – PROPOSTA
5.1- O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo licitante ou seu representante legal.
5.2- A proposta deverá conter as seguintes indicações:
5.2.1- A denominação, endereço/CEP, e-mail, telefone, CNPJ do licitante e data;
5.2.2- Valores unitários e totais referentes a material e mão de obra, totalização por item/subitem, valor total geral sem BDI, Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) em algarismos, e valor total geral com BDI em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
5.2.3- Prazo de execução dos serviços de 380 (trezentos e oitenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante no Memorial Descritivo, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços;
5.2.4- Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação dos envelopes;
5.2.5- Prazos de garantia:
a) Materiais: mínimo de 12 (doze) meses ou conforme padrão do fabricante se esta for maior, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
b) Serviços: 60 (sessenta) meses contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
5.2.6- Declaração, sob as penas da lei, de que objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo - Anexo II.
5.2.7- Declaração de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro;
5.3- É vedada apresentação de proposta parcial para esta contratação, devendo o licitante contemplar todos os itens que a integram.
5.4- Não será(ão) admitida(s) cotação(ões) inferior(es) à(s) quantidade(s) prevista(s) neste Edital.
5.5- A proposta comercial deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
CONCORRÊNCIA Nº 03/18 PROCESSO TC-A- 25.007/026/17
ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL “DENOMINAÇÃO DO LICITANTE”
6 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E HABILITAÇÃO
6.1- Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP: 01016-000, até o horário previsto neste Edital para a apresentação da proposta.
6.2- O licitante poderá fazer-se representar neste certame desde que, no início da sessão pública, seu representante legal apresente cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão;
6.2.1- Caso o representante legal do licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar a Carta Credencial, conforme Anexo V deste Edital, ou procuração pública ou particular, acompanhada de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou;
6.2.2- Não será admitido um mesmo representante para mais de um licitante, nem de dois representantes ou mais para um mesmo licitante.
6.3- Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato público no horário e local estabelecidos neste Edital;
6.3.1- Abertos os envelopes nº 1 (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e também pelos representantes presentes.
6.4- Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitação tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso, poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial);
6.4.1- Caso não ocorra a hipótese prevista no item 6.4, a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial).
6.4.2- Os envelopes nº 2 (proposta comercial) dos licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso, após o que serão inutilizados.
6.5- Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes devidamente credenciados.
6.6- As comunicações referentes a este certame serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado.
6.7- Os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação deverão ser protocolados no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, no setor de PROTOCOLO, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação e dirigidos ao Presidente deste Tribunal de Contas;
6.7.1- Admitem-se recursos por intermédio de e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original no PROTOCOLO no prazo de 48 horas.
6.8- Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação nas fases de habilitação ou julgamento das propostas, após sua apreciação e mantida a decisão, serão encaminhados à Presidência para decidir sobre os mesmos, sendo que, em seguida:
6.8.1- Na fase de habilitação retomar-se-ão os procedimentos para o julgamento das propostas;
6.8.2- Na fase de julgamento da proposta comercial, se for o caso, promover-se-á a homologação do certame e adjudicação do objeto ao vencedor.
7 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1- Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
7.2- A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos. Para essa finalidade, a Comissão Permanente de Licitação tomará o valor total geral com BDI de cada proposta.
7.3- Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor valor total geral com BDI;
7.3.1- Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso.
7.4- Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados.
7.5- Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta primeira classificada;
7.5.1- Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no item 7.5, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.5.2- O exercício do direito de preferência somente será aplicado se a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.5.3- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.5, na ordem classificatória, para o exercício do direito de
preferência;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.5.3, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.
7.6- É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
8- CONTRATAÇÃO
8.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
8.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Cadastro da empresa junto ao CAUFESP - Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), criado pelo Decreto Estadual nº 52.205 de 27/09/2007;
a.1) A empresa que não possuir a inscrição no cadastro CAUFESP deverá providenciá-la junto ao site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
b) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela
condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
e) Prestação de Caução em Garantia. Este Tribunal de Contas exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes da assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):
e1) Caução em dinheiro: a ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
e2) Títulos da dívida pública;
e3) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso : i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
8.4- Subcontratação
8.4.1- Para a execução dos serviços de reforma civil, elétrica e montagens mecânicas secundárias, será permitida subcontratação;
8.4.2- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
8.4.3- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
9 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
9.1- As condições de execução e pagamento do objeto estão dispostas na Minuta do Contrato - Anexo IV deste Edital.
9.2- A CONTRATADA deverá apresentar projetos executivos e respectivos “as built”, incluindo dos sistemas elétricos, nos termos do item 4.5 do Memorial Descritivo deste Edital.
10 – SANÇÕES
Aplicam-se à presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Resolução nº 5 de 1º de Setembro de 1993 deste Tribunal de Contas, atualizada pela Resolução nº 3/08, publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de setembro de 2008 – Anexo IX deste Edital.
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
11.2- O resultado desta licitação e os demais atos pertinentes sujeitos à publicação serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.3- Qualquer referência a marca e modelo de equipamentos e materiais constantes do Memorial Descritivo - Anexo II é meramente exemplificativa, admitindo-se a oferta de produtos similares.
11.4- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 10 de julho de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xx0@xxx.xx.xxx.xx)
CONCORRÊNCIA n° 03/18 PROCESSO TC-A n° 25.007/026/17
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Obtivemos, através do acesso à página xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2018.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre este Tribunal de Contas e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações - DM-5, pelo e-mail xx0@xxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da comunicação, através de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
Os esclarecimentos prestados, decisões sobre eventuais impugnações, entre outras comunicações, serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO
Modernização do conjunto de elevadores do prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP.
LOCAL
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
ESCOPO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada para modernização de três elevadores de quatorze paradas do prédio Anexo II do TCESP, abrangendo o fornecimento dos equipamentos e a mão de obra, incluindo a modernização das instalações elétrica que alimentam esses elevadores e adequações civis necessárias na sala de máquinas e poços dos elevadores para a viabilização da instalação dos novos equipamentos e atendimento às normas de segurança.
O prédio Anexo II possui três subsolos, pavimento térreo, pavimento pilotis, e mais nove andares.
Objetiva-se com essa modernização a diminuição dos custos de manutenção, e consequentemente dos tempos de interrupção de uso, aumento da velocidade no deslocamento dos carros, e a diminuição do consumo de energia elétrica, ganhos esses advindos da atualização tecnológica ora tratada.
Incluso todos os testes de segurança necessários à verificação da integridade do sistema e perfeição da instalação.
Taxas de fiscalização, ou equivalentes, pedidos de vistorias, comunicações em geral junto à municipalidade correm por conta e a expensas da Contratada, bem como custos para armazenamento temporário, transporte, deslocamento vertical e descarte de materiais inservíveis ou não reaproveitáveis.
Da modernização, serão reaproveitados apenas os trilhos e guias instalados nos poços, contrapesos e batentes metálicos das portas de pavimento, sendo os demais componentes, partes, peças, acessórios e dispositivos todos novos.
Substituição se dará de forma gradual e programada, ou seja, será iniciada a substituição de um carro após a finalização do iniciado, permanecendo, sempre, dois carros do sistema de elevadores em funcionamento.
Do sistema elétrico, o escopo abriga o quadro de distribuição localizado na sala de máquinas e seus ramais de alimentação às máquinas e controles, incluindo cabos, dispositivos de manobra, dispositivos de proteção, adequação às normas de segurança, do que se inclui o sistema de iluminação e de ventilação forçada.
CONDIÇÕES GERAIS
Para cotação de preços, deverá ser considerado todo o material/acessórios e respectiva mão-de-obra, necessários para a execução completa do serviço, que deverão estar inclusos e diluídos na planilha de serviços no respectivo item, caso não estiverem discriminados separadamente na planilha;
Contratação prevê a instalação de todos os dispositivos e acessórios necessários ao atendimento das normas técnicas e de segurança.
A realização de vistoria prévia para verificação das medidas e demais interferências pelos proponentes possui caráter obrigatório, tendo em vista a necessidade de verificar as condições da casa de máquinas e do poço, uma vez que os serviços se darão em etapas, permanecendo em funcionamento durante os trabalhos, e em condições de segurança esperadas, dois carros.
Para a realização dos serviços os funcionários deverão estar munidos de uniformes, crachás e EPI’s;
O Contratante não disponibilizará quaisquer ferramentas, equipamentos e materiais para a realização dos trabalhos. Será disponibilizado um elevador mediante o devido cuidado por parte da Contratada, providenciando a devida proteção do equipamento e cujo horário de utilização será previamente estipulado;
A guarda das ferramentas, equipamentos e materiais da Contratada são de sua própria responsabilidade. O Contratante não se responsabiliza por eventuais danos ou desaparecimentos ocorridos em suas dependências;
Todas as adaptações ou alterações no projeto original, necessárias para uma melhor execução das obras, deverão ser previamente aprovadas pela Comissão de Fiscalização;
A Contratada deverá retirar dos serviços, imediatamente após o recebimento da correspondente solicitação, qualquer funcionário que, a critério da Comissão de Fiscalização do Contratante venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica, substituindo-o no prazo máximo de 24 horas;
A Contratada será responsável pelo fornecimento aos seus funcionários de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor;
A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
A Contratada deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais;
A Contratada deverá encaminhar a relação de nomes com número da cédula de identidade e documentação comprobatória de vínculo empregatício dos funcionários que virão prestar os serviços, atualizadas e com antecedência mínima de 48 horas;
A Contratada deverá sanar qualquer irregularidade, de acordo com a indicação da Comissão de Fiscalização, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
Os trabalhos que representem impactos ou risco à operação normal das dependências deste Contratante deverão ser previamente programados entre as partes, para horários fora dos turnos normais de expediente, observando-se a Lei do Silêncio (22h00);
Os trabalhos realizados pela Contratada fora dos horários estipulados ou durante os finais de semana deverão ser autorizados pela Comissão de Fiscalização;
A Contratada deverá comunicar à Comissão de Fiscalização, por escrito, eventuais motivos que impeçam a realização dos trabalhos;
A Contratada está ciente de que o Contratante poderá, quando julgar necessário, exigir a relação dos fabricantes e os respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como esclarecimentos detalhados sobre as características dos produtos e materiais utilizados;
Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
a) Normas de Segurança em Edificações, do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
b) Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
c) Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
d) Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratados;
Os sistemas existentes, ou seja, elétrico, de informática, de segurança contra incêndio e de telefonia, deverão estar totalmente operantes ao final dos serviços.
A Contratada será responsável pela integridade dos equipamentos e mobiliário do Contratante no tocante ao seu funcionamento regular, no que competir aos problemas decorrentes da execução do objeto contratado;
Equipamentos, quando submetidos à classificação de eficiência energética, deverão apresentar classificação de máxima eficiência energética, comprovadas através de
etiquetagem ou certificação emitida por entidade credenciada pelo INMETRO. Casos de excepcionalidade deverão ser tratados com a Comissão de Fiscalização;
Dispositivos e equipamentos eletro-eletrônicos deverão atender ao padrão RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances - não utilização de metais pesados no processo produtivo);
Quando da utilização de serviços de locação de caçambas para remoção de entulho, ou por outro meio, a Contratada, além de atender às exigências legais da Municipalidade e ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, deverá certificar-se de que os materiais removidos são destinados a locais apropriados e licenciados, sendo essa destinação final sua responsabilidade, devendo apresentar as comprovações que se fizerem necessárias;
Durante a execução dos trabalhos, e em conformidade ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), elaborado pela Contratada, deverá haver a efetiva destinação dos materiais não utilizados e a correta disposição dos resíduos gerados.
Deverão ser apresentadas à Comissão de Fiscalização para aprovação, previamente, amostras dos acabamentos, além de todos os equipamentos e acessórios;
A Contratada aceita e concorda que os serviços deverão ser entregues em todos os seus detalhes, plenamente funcionais, ou seja, serviço posto e operacional. A Contratada não poderá prevalecer-se de qualquer erro, manifesto ou involuntário, eventualmente existente, para eximir-se de suas responsabilidades;
Ao iniciar os trabalhos de demolição a Comissão de Fiscalização deverá ser comunicada para a desativação dos sensores de fumaça na central de alarme;
Para efeito de pagamento, exclusivamente do item 3.1 da Planilha de Serviço, será pago o equivalente a 60% do correspondente ao material para cada carro de elevador quando da medição de recebimento das partes e peças que compõem o sistema.
O prazo de garantia dos materiais será de 12 meses ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e dos serviços será de 60 meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
As informações deste Memorial Descritivo e da Planilha de Serviços se complementam.
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
1. PARTE CIVIL
1.1 Isolamento e fechamento das áreas em intervenção. Incluso providências quanto à sinalização e comunicação necessária;
1.2 Dispositivos para deslocamento vertical, para trabalho no interior dos poços de acordo com as normas de segurança;
1.3 Remoção de todos os equipamentos, partes e acessórios, sem reaproveitamento, para a instalação do novo sistema, com exceção dos trilhos e guias reaproveitados, e do reaproveitamento dos contrapesos. Serviço inclui a destinação apropriada dos materiais removidos. Desmonte se dará de forma programada, ou seja, poço a poço, tão logo novo carro encontre-se operacional, havendo sempre dois carros em operação. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários para o desmonte, incluindo deslocamento vertical, armazenamento temporário e destinação desses materiais;
1.4 Adaptação de obras civis na sala da casa de máquinas. Adaptações necessárias à instalação dos equipamentos e adequação às normas de segurança, p.ex. adaptação canaletas de piso e suas respectivas tampas, confecção de bases para instalação dos novos motores, aberturas para cabos/correias, substituição de portas e portinholas metálicas dos poços, reforço ou refazimento dos pontos de ancoragem. Serviço inclui a pintura do piso e paredes, bem como de sinalizações com tinta tipo borracha clorada;
Incluso todos os materiais e mão de obra necessários para a adequação do ambiente da casa de máquinas;
1.5 Do reaproveitamento dos trilhos e guias, avaliação quanto ao seu estado físico- químico e certificação da viabilidade de uso, bem como avaliação do sistema de fixação com as adequações e reforços necessários para utilização do novo sistema de elevadores. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários para a avaliação e principalmente as adequações e reforços demandados;
1.6 Limpeza e adaptação dos poços dos elevadores, incluindo pintura (piso e paredes com tinta acrílica e peças metálicas com tratamento antioxidação e esmalte sintético), verificação do sistema de drenagem e impermeabilização, sinalizações de segurança com tinta tipo borracha clorada, adaptação das partes metálicas (fechamentos, batedores (molas, parachoques ou dispositivos equivalentes), escada marinheiro, guarda-corpo, guias, dentre outros). Incluso todos os materiais e mão de obra necessários para execução dos trabalhos. Dispositivos parachoques deverão ser substituídos por novos sistemas. Impermeabilização com sistema semi-flexível, bi-componente, à base de cimento, aditivos minerais e polímeros com características impermeabilizantes, marca de referência VedaJá da Xxxx Xxxxxxxx ou similar em técnica e qualidade. Considerar os trabalhos de adaptação dimensional do poço para adequação às dimensões dos carros. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários para adequação do poço ao novo sistema de elevadores e adequação às normas técnicas e de segurança.
2. PARTE ELÉTRICA
2.1 Substituição do quadro de distribuição (QD) de energia elétrica localizado no interior da sala de máquinas, incluindo barramento de cobre, cabeamento, dispositivos de proteção e manobra necessários e em conformidade com as normas técnicas e de segurança. Montagem do painel de acordo com NR-11, com sinalização indicada em norma, painel de acrílico, e conexões dos cabos com conectores pré-isolados apropriados (anel ou pazinha) com cabos devidamente identificados por anilhas. Disjuntores, fusíveis e demais dispositivos de proteção e ou manobra (p.ex. chaves seletoras) dimensionados em função da carga demanda pelas máquinas instaladas com tempo de resposta apropriados.
Previsão de circuito de iluminação da casa de máquinas. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários para o perfeito funcionamento do sistema elétrico em conformidade às normas técnicas e de segurança;
Para efeito de orçamento, considerar no mínimo um disjuntor tripolar de 250A, caixa de fusíveis XX xx 000X, xxxxxx xxxxxxxx devidamente aterrado, barramento de cobre, painel de acrílico, um disjuntor bipolar DIN de 16A (iluminação), três disjuntores DIN de 25 A para proteção dos controles;
2.2 Cabeamento para alimentação dos motores e demais equipamentos do sistema de elevadores. Cabeamento compreende a ligação dos equipamentos até o quadro de distribuição de entrada (QD) na sala de máquinas. Para efeito de orçamento, considerar, no mínimo, cabo flexível de 10,0 mm2 isolação PVC 450/750V, marca de referência Prysmian ou similar em técnica e qualidade. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários para o lançamento dos cabos, incluindo, p.ex. suporte e conectores;
2.3 Cabeamento para circuito 220V de iluminação da sala de máquinas. Considerar, no mínimo, cabo flexível antichama de 1,5 mm2, marca de referência Prysmian ou similar em técnica e qualidade. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários para o lançamento dos cabos, incluindo, p.ex. suporte e conectores;
2.4 Cabeamento para alimentação do sistema de ventilação forçada existente na sala de máquinas. Considerar, no mínimo, cabo flexível antichama de 2,5 mm2, marca de referência Prysmian ou similar em técnica e qualidade. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários para o lançamento dos cabos, incluindo, p.ex. suporte e conectores;
2.5 Fornecimento e instalação de calha de iluminação de sobrepor, para 02 (duas) lâmpadas a ser instalada sobre perfilado metálico, acabamento em pintura eletrostática cor branca, dotada de refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado. Incluso soquetes, lâmpadas tubulares T8 (G13) com 60 cm de comprimento, potência 10W (no mínimo) LED, branca (6.500 K), bulbo com capa (lisa). Todas as luminárias deverão ser ligadas à rede elétrica por meio de tomadas (2P+T) com rabicho de no mínimo 1,5 m de comprimento de cabo PP com 03 vias de 1,5 mm2. Calhas deverão ser aterradas. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade, fixação e acabamento das calhas de iluminação, ferramentas e mão de obra. Modelo da calha deverá ser submetido à aprovação pela Comissão de Fiscalização. Referência para calha marca Itaim ou similar na técnica e qualidade. Referência para lâmpadas marca Philips, linha Master LEDTube ou similar na técnica e qualidade (durabilidade, com identificação do fabricante/representante/distribuidor), para cabos marca Prysmian. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
2.6 Fornecimento e instalação de infraestrutura elétrica para sala de máquinas. Para efeito de orçamento, considerar, no mínimo, eletrodutos metálicos galvanizados a quente, linha pesada, de 1” e ¾” para instalações elétricas. Incluso conexões, conduletes com espelho e sistema de fixação. Incluso todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do sistema elétrico;
2.7 Fornecimento e instalação de interruptor bipolar completo com condulete e espelho para acionamento do sistema de iluminação. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários para o perfeito funcionamento do sistema elétrico;
2.8 Fornecimento e instalação de dispositivo contra surto (DPS) para proteção contra sobretensões transitórias das linhas de alimentação dos motores e módulos de controles (NBR 5410 – itens 5.4.2/0.0.0.0), incluindo adequação da instalação da linha de aterramento. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários para o perfeito funcionamento do sistema.
3. EQUIPAMENTOS : MÁQUINAS, CONTROLES E CABINA
3.1 Fornecimento e instalação de elevador completo, incluindo infraestrutura (exceção dos trilhos e contrapeso), motor e sistema de tração correlato, controladores (lógico e de potência), sistemas de segurança (freios, limitadores de velocidade, dentre outros...), cabos de tração e de segurança, cabos e/ou chicotes para alimentação elétrica, de controle e comunicação e cabina completa, incluindo todos os acabamentos necessários, portas no carro, portas de pavimento, soleiras, sinalizadores de pavimento e botoeiras de pavimento.
GRUPO MOTRIZ :
Fornecimento e instalação de grupo motriz para tração dos carros dos elevadores. Conjunto de tração com motor elétrico trifásico 380V, 60Hz, de corrente alternada (considerar 30 cv (22 kW) de potência – a título de levantamento de custo para orçamento), possibilitando velocidade de deslocamento dos carros entre 90 e 120 m/min (a depender da avaliação dos trilhos reaproveitados). Tração deverá possibilitar o deslocamento de até 1.000 Kg por carro. Incluso estrutura metálica para suporte e instalação do conjunto, dotado de coxins e/ou apoios tipo vibra- stop para amortecimento de vibrações ou dispositivos equivalentes. Incluso polia e mecanismos correlatos para tração dos carros. Escopo prevê todas as adaptações civis e elétricas necessárias para instalação do conjunto motriz.
Peças, partes, dispositivos ou equipamentos a serem fornecidos deverão apresentar disponibilidade de mercado a título de reposição no período da vida útil de projeto dos elevadores.
MÓDULOS DE CONTROLE:
Fornecimento e instalação de módulos de controle lógico e de potência para controle do grupo motriz e dos sistemas de segurança e supervisão do elevador.
Controle lógico do sistema abrange interfaces diversas, acoplamentos e conexões com sensores diversos para acionamento e controle dos sistemas de segurança. Comando/controle de alta performance para motores de corrente alternada dispondo de tecnologia de variação de frequência (VVVF). Controle deverá possuir sistema de supervisão para detecção de mau funcionamento.
Incluso licenças de todos os softwares necessários para implantação e operação regular do sistema de deslocamento vertical, incluindo os relacionados à manutenção preditiva e corretiva, sejam, estes softwares embutidos (firmware) ou software a serem disponibilizados em plataforma de informática (p.ex. Windows).
Sistema de controle deverá apresentar lógica visando otimizar o deslocamento dos três carros em conjunto quando no modo automático (sem ascensoristas). Modo automático/manual cambiado por meio de chave.
Controle inclui sistema de controle de nível para parada (ajuste de nivelamento com o patamar automático), limitador de velocidade, acionamento dos sistemas de segurança diversos (p.ex. freios), resgate automático (quando da falta de energia ou acionamento de sistema de alarme de incêndio para liberação dos usuários com recolhimento do carro para o pavimento térreo e abertura automática das portas), acionamento de alarme com acionamento da luz de emergência.
Módulos de controle lógico e de potência deverão possibilitar a alimentação elétrica do sistema por meio de grupo moto-gerador diesel, por comutação automática quando a falta de energia ou manual.
Incluso todos os dispositivos, acessórios, partes ou equipamentos para operação dos elevadores (modo manual e automático otimizado), incluindo sensores, atuadores, interfaces para conexão dos sensores aos controles, cabos, chicotes, conectores, contatoras, dispositivos de proteção, relés de supervisão, módulos de energia, módulos de atuação, módulos de controle lógico, módulos de interface com os motores, módulos de controle e interface com os sistemas de segurança, módulos para gerenciamento e interligação com sistema de geradores, interfaces e isolamentos entre sistemas mecânicas e elétricos, dentre outros para a efetiva operação do sistema em conformidade às normas técnicas, de segurança e regulamentos municipais.
Peças, partes, dispositivos ou equipamentos a serem fornecidos deverão apresentar disponibilidade de mercado a título de reposição no período da vida útil de projeto dos elevadores.
SISTEMAS DE SEGURANÇA :
Fornecimento e instalação de dispositivos, partes e/ou peças para os sistemas de segurança mínimos como limitadores de velocidade, sistema de despacho para carro lotado, dispositivo limitador de carga, sistema de freios, sistema intercomunicador (incluindo interligação à portaria) e luz de emergência, incluindo interfaces com os módulos de controle. Previsão de sistema para recolhimento dos carros para o andar térreo no caso de emergência acionada por central de alarme.
Incluso todos os materiais, testes e mão de obra necessários para o perfeito funcionamento do sistema. Dispositivos, partes e/ou peças em conformidade às normas técnicas e de segurança.
Peças, partes, dispositivos ou equipamentos a serem fornecidos deverão apresentar disponibilidade de mercado a título de reposição no período da vida útil de projeto dos elevadores.
CABOS DE TRAÇÃO :
Fornecimento e instalação de conjunto de cabos de tração (incluindo dos contrapesos) e de segurança para perfeito e efetivo funcionamento do sistema de elevadores. Dimensões (diâmetro) e tipos de cabo de acordo com carga e
características do fabricante em conformidade às normas técnicas e de segurança. Incluso sistemas de apoio, fixação, ancoragem, roldanas/polias, sistemas de proteção e lubrificação para os cabos, pontos de supervisão do estado desses cabos, dentre outros serviços e materiais correlatos aos mencionados cabos.
Peças, partes, dispositivos ou equipamentos a serem fornecidos deverão apresentar disponibilidade de mercado a título de reposição no período da vida útil de projeto dos elevadores.
DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO DAS PARTES MÓVEIS E/OU ABERTURAS NA CASA DE MÁQUINAS :
Fornecimento e instalação de caixas e/ou outros dispositivos para proteção (por contato) das partes móveis do sistema de elevadores, notadamente, nas polias dos cabos de tração. Serviço inclui o fechamento com portas metálicas ou sistema similar das aberturas no piso da sala de máquinas. Incluso todos os materiais;
SENSORES DIVERSOS :
Fornecimento e instalação de sensores diversos para suporte aos módulos de controle lógico, de potência e de supervisão. Incluso cabeamento, chicotes e interfaces de operação. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários para o perfeito e efetivo funcionamento do sistema.
Peças, partes, dispositivos ou equipamentos a serem fornecidos deverão apresentar disponibilidade de mercado a título de reposição no período da vida útil de projeto dos elevadores.
CABOS DE ALIMENTAÇÃO E DE CONTROLE :
Fornecimento e instalação de cabos de alimentação elétrica para os elevadores, bem como cabos e/ou chicotes para sinais de controle e/ou comunicação dos carros dos elevadores como dos dispositivos de sinalização e comando instalados nos andares e para os sensores do poço.
Peças, partes, dispositivos ou equipamentos a serem fornecidos deverão apresentar disponibilidade de mercado a título de reposição no período da vida útil de projeto dos elevadores.
PORTAS DE PAVIMENTO :
Fornecimento e instalação das portas de pavimento (batentes serão reaproveitados), confeccionadas em aço inox. Atenção às normas de acessibilidade (NBR 9050). Incluso contatos elétricos, sensores diversos, cabos de aço, carretilhas, molas, sistemas de segurança, chave de emergência, fechos diversos e demais requisitos para conformidade às normas de segurança. Atenção às normas de acessibilidade (NBR 9050). Inclui fornecimento de identificação de andar em braile junto ao batente do elevador. Serviço inclui, também, a substituição das soleiras de pavimento. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários para o perfeito funcionamento das portas.
Peças, partes, dispositivos ou equipamentos a serem fornecidos deverão apresentar disponibilidade de mercado a título de reposição no período da vida útil de projeto dos elevadores.
BOTOEIRAS DE PAVIMENTO :
Fornecimento e instalação de botoeiras de chamada em conformidade à norma de acessibilidade (NBR 9050). Incluso adaptações civis necessárias para instalação do dispositivo, bem como fechamento da abertura das botoeiras removidas (considerar fechamento com chapa de aço inox. Outro sistema deverá ser proposto à Comissão de Fiscalização para avaliação). Incluso todos os materiais e mão de obra necessários para o perfeito funcionamento do dispositivo e acabamento. Apresentação de amostra ou catálogo para aprovação da Comissão de Fiscalização. Como padrão de referência dimensional adotar as botoeiras dos andares instaladas no prédio Anexo I do TCESP.
Peças, partes, dispositivos ou equipamentos a serem fornecidos deverão apresentar disponibilidade de mercado a título de reposição no período da vida útil de projeto dos elevadores.
SINALIZADORES DE PAVIMENTO :
Fornecimento e instalação de sinalizadores de pavimento em LED com dimensão apropriada ao local (referência dimensional tomar como base os displays instalados no prédio Anexo I do TCESP), contendo no mínimo indicação do sentido dos carros (sobe/desce) e andar. Incluso adaptações civis necessárias para instalação do dispositivo, bem como fechamento da abertura dos sinalizadores removidos (considerar fechamento com chapa de aço inox. Outro sistema deverá ser proposto à Comissão de Fiscalização para avaliação). Incluso todos os materiais e mão de obra necessários para o perfeito funcionamento do dispositivo e acabamento.
Peças, partes, dispositivos ou equipamentos a serem fornecidos deverão apresentar disponibilidade de mercado a título de reposição no período da vida útil de projeto dos elevadores.
CABINA :
Fornecimento e instalação de cabina completa, incluindo estrutura e portas do carro, fechamentos, acabamentos em geral, iluminação interna, ventilação, soleira, rodapé, corrimãos e painel de botoeiras.
Painel de botoeira em conformidade à norma de acessibilidade (p.ex. altura e comunicação braile nas teclas), botões para operação manual dos elevadores, sinalização por meio de tela LED ou similar em técnica, indicando no mínimo andar e sentido do deslocamento (sobe/desce). Incluso comunicador de voz com interligação a equipamento a ser instalado no balcão de atendimento no pavimento térreo.
Fechamento com aço inox, acabamento do piso em granito (referência cinza andorinha), presença de pitões, rodapé e corrimãos.
Teto perfurado para ventilação.
Teto com iluminação LED e ventilador, incluso luz de emergência.
Croqui ou catálogo da cabine com os diversos dispositivos e aspectos estéticos deverão ser apresentado à Comissão de Fiscalização para aprovação.
Peças, partes, dispositivos ou equipamentos a serem fornecidos deverão apresentar disponibilidade de mercado a título de reposição no período da vida útil de projeto dos elevadores.
Dimensão interna aproximada da cabine : 1,50 m x 1,40 m, com altura máxima tecnicamente viável;
4. DIVERSOS
4.1 Limpeza diária: durante a execução da obra, a Contratada deverá manter os locais de trabalho permanentemente limpos, deixando o ambiente organizado, incluindo a retirada de entulho, de acordo com as normas ou posturas adotadas pela municipalidade. Os procedimentos indicados acima se estendem também à área externa, implicando na limpeza do piso do corredor e do “hall” dos elevadores. Os elevadores serão entregues completamente limpos. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita execução do serviço, ferramentas e mão de obra;
4.2 Fornecimento e instalação de placas de comunicação com alertas de segurança. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita execução do serviço, ferramentas e mão de obra;
4.3 Gerenciamento dos resíduos decorrentes da reforma, com apresentação de PGRCC – Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em conformidade à Lei Federal 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), normas da ABNT (15.112, 15.113, 15.114, 15.115, 15.116), Lei Estadual nº. 12.300/06 (Política Estadual de Resíduo Sólidos do Estado de São Paulo), legislações municipais pertinentes em conformidade ao Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, Resoluções do CONAMA cabíveis, notadamente a nº. 307/02. Vedada a disposição dos resíduos gerados nas atividades discutidas neste Memorial Descritivo, em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. A contratada comprovará, sob pena de punição/sanção, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116 de 2004. Serviço inclui a destinação adequada e em conformidade ao mencionado PGRCC (reciclagem, reaproveitamento,...) e disposição legal (também em conformidade ao PGRCC apresentado), seja por meio de locação de caçambas metálicas ou outros meios;
4.4 Contratada assumirá a manutenção preditiva e corretiva dos carros atuais (2 carros) durante o período de execução dos trabalhos de modernização do sistema de elevadores, a ser iniciada a partir do desmonte do primeiro carro. Manutenção preventiva, no mínimo, de uma verificação mensal, e as corretivas em decorrência dos chamados, sendo os atendimentos nos prazos abaixo :
Atendimento de emergência (24h) – atendimento em no máximo 30 (trinta) minutos;
Chamados de manutenção – atendimento em no máximo 2 (duas) horas;
Elevadores deverão estar em funcionamento, no caso de substituição de peças, operacionais em no máximo 3 (três) dias a partir da comunicação do Contratante.
Manutenção preventiva, além da mão de obra, inclui o fornecimento dos manterias de consumo como graxas, lubrificantes, dentre outros.
Especificação das peças a serem substituídas deverão ser apresentadas à Comissão de Fiscalização, com a indicação do defeito apresentado que motiva a troca. Peças não estão inclusas no escopo desta contratação, com exceção das peças ou partes danificadas em decorrência da modernização do sistema de elevadores;
4.5 Apresentação dos projetos executivos e respectivos “as built”, incluindo dos sistemas elétricos, acompanhados das respectivas ARTs com cópias das carteiras de registro de classe dos profissionais responsáveis (CREA).
CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
A Contratada deverá observar, quando necessário, os seguintes aspectos técnicos:
a. Obedecer ao gabarito de nivelamento para o assentamento de peças na parede, caixa de interruptores, quadros elétricos considerando a espessura do revestimento quando houver;
b. Caixas para instalação de interruptores (4”x2” e 4”x4”) serão de material plástico com resistência apropriada, onde ao serem chumbadas não sofram deformações;
c. Toda a fiação elétrica deverá ser feita com condutores de cobre, com encapamento termoplástico antichama para 750 volts, instalados. Na falta de especificações, deverá ser obedecida a seguinte sequência para a identificação dos condutores elétricos: Fase R:Branco; Fase S:Preto, Fase T:Vermelho, Neutro:Azul claro, Terra:Verde;
d. As emendas e conexões elétricas deverão ser devidamente isoladas com material isolante apropriado;
e. Os novos circuitos deverão ser “anilhados” com identificação;
f. As ligações dos cabos elétricos aos disjuntores (nos quadros de eletricidade incluindo aterramento e cabeamento do “neutro”) e a outros equipamentos/acessórios que demandem o mesmo cuidado deverão ser conectados com terminais pré-isolados;
g. Não será permitida a furação de vigas, colunas ou outras peças estruturais;
h. Nas pinturas (alvenaria, concreto, gesso, madeira ou metais) deverá haver preparação mecânica da superfície (emassamento e lixamento), aplicação de primer, selante ou material equivalente e compatível à superfície preparada, para posterior aplicação da tinta de acabamento, que será no mínimo em 03 (três) demãos. Caso o serviço não fique satisfatório (manchas, não
recobrimento de tinta antiga, etc...) será aplicada quantas demãos forem necessárias ao perfeito acabamento;
i. Nos serviços de instalações devem ser previstos os custos com cola, fita isolante, braçadeiras, parafusos, arruelas, buchas, chumbadores, eletrodo de solda, estanho, materiais para vedações, identificadores, conectores, terminais e demais materiais de consumo que não venham a ser especificados individualmente na Planilha de Serviços;
j. Os equipamentos a serem instalados, deverão ser dispostos de forma a possibilitarem acesso facilitado para realização de manutenção preventiva e corretiva, realizando-se as adaptações necessárias, notadamente, em janelas, portas, shafts, painéis de revestimento, quadros metálicos, suportes, racks, fechamentos em geral, adaptações em fachadas, brises, coberturas, pisos elevados, móveis em geral, etc., seguindo o padrão técnico e estético já adotado pelo Contratante quando existente, sendo que a solução técnica a ser adotada deverá ser submetida à Comissão de Fiscalização para aprovação;
k. Todos os serviços de serralheria, novos fornecimentos ou manutenção, que envolvam materiais ferrosos deverão sofrer preparo de superfície com posterior aplicação de base ("primer") antioxidante apropriado, no mínimo, de 3 (três) demãos em todas as suas faces e antes de sua fixação ou instalação;
l. Comunicar e justificar, por escrito, à Comissão de Fiscalização os eventuais impedimentos à realização dos trabalhos especificados.
PREPARAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada executará ligações provisórias necessárias (elétrica, hidráulica, telefonia e dados) para realização de seus serviços, bem como para o funcionamento regular das atividades do Contratante;
A Contratada, em até 10 (dez) dias corridos da emissão da AIS deverá apresentar planejamento-cronograma detalhado de execução, envolvendo todos os aspectos quantitativos e qualitativos para discussão e avaliação junto à Comissão de Fiscalização, ficando sujeito à aprovação desta. Durante a execução dos serviços o planejamento em discussão deverá ser atualizado, seja quanto à sua progressão como quanto aos ajustes necessários;
A Contratada, em até 5 (cinco) dias corridos da emissão da AIS, deverá apresentar rol da equipe técnica (responsável técnico residente e colaboradores com a respectiva indicação de função/atividade), acompanhado dos documentos trabalhistas de cada um dos citados;
A Contratada, em até 5 (cinco) dias corridos da emissão da AIS, deverá apresentar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);
A Contratada, em até 5 (cinco) dias corridos da emissão da AIS, deverá apresentar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
Testes e ensaios (in loco ou em laboratório), quando necessários, e demandados pela Comissão de Fiscalização, terão os custos arcados pela Contratada;
A Contratada deverá contratar seguro de engenharia com cobertura de 100% do total do contrato e 10% do total do contrato para responsabilidade civil.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para a realização dos serviços é de 380 (trezentos e oitenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante no Memorial Descritivo, contados a partir da data indicada na Autorização para o Início dos Serviços.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Prazo de Execução
Mês Mês
ATIVIDADES
Manutenção preventiva carros atuais
Projetos
Carro 1
Desmonte
x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||||||||||
x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
Preparação caixa/poço elevador Produção equipamentos
Entrega dos equipamentos e montagem da casa de
máquinas
Entrega dos equipamentos e montagem da cabina
Testes, startup e operação
Carro 2
Desmonte
Preparação caixa/poço elevador Produção equipamentos
Entrega dos equipamentos e montagem da casa de
máquinas
Entrega dos equipamentos e montagem da cabina
Testes, startup e operação
Carro 3
Desmonte
Preparação caixa/poço elevador Produção equipamentos
Entrega dos equipamentos e
montagem da casa de máquinas
Entrega dos equipamentos e montagem da cabina
Testes, startup e operação
1º
z z z z
2º
x x x x
x x x x
3º
x x x x
x x x x
4º
i i i i
o o o o
x x x x
x x x x
x x x x
x x x x
5º
i i i i
o o o o
x x x x
x x x x
x x x x
x x x x
6º
i i i i
o o o o
x x x x
x x x x
x x x x
x x x x
7º
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o o o o
x x
x x x
x x x x
x x x x
8º
i i i i
o o o o
x x x x
x x x x
x x x x
x x x x
x x x x
9º
i i i i
o o o o
x x x x
x x x x
x x x x
x x x x
x x x x
10º
i i i i
o o o o
x x
x x
x x
x x x
x x x x
11º
o o o o
x x x
x
x x x x
x x x x
x x x x
12º
o o o o
x x x
x x x x
x x x x
x x x x
13º
o o
x x
DESEMBOLSO | 10.490,58 | 0,00 | 0,00 | 224.782,33 | 1.221,86 | 26.488,83 | 144.665,88 | 221.689,59 | 1.221,86 | 144.665,88 | 221.173,17 | 144.149,47 | 863,27 |
0,919% | 0,000% | 0,000% | 19,693% | 0,107% | 2,321% | 12,674% | 19,422% | 0,107% | 12,674% | 19,377% | 12,629% | 0,076% | |
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º | 10º | 11º | 12º | 13º |
Concorrência nº 03/18 - TC-A nº 25.007/026/17 - fls. 29/56
PLANILHA DE SERVIÇOS E CUSTOS ESTIMADOS
OBJETO: Modernização do conjunto de elevadores do prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | PARTE CIVIL | |||||||
1.1 | Tapumes e isolamento das áreas em intervenção. | m2 | 89 | 7,33 | 20,47 | 652,37 | 1.821,83 | 2.474,20 |
1.2 | Locação de dispositivos para trabalho no poço dos elevadores (cadeirinhas, andaimes ou similares) | u x mês | 3 | 0,00 | 955,50 | 0,00 | 2.866,50 | 2.866,50 |
1.3 | Remoção de todos os equipamentos, partes, acessórios, componentes, dispositivos, reaproveitáveis e não reaproveitáveis dos elevadores, exceto trilhos, incluindo descarte. | u | 3 | 2.205,00 | 31,02 | 6.615,00 | 93,06 | 6.708,06 |
1.4 | Adaptação civil da casa de máquinas, incluindo pintura e sinalizações de acordo com as normas técnicas e de segurança. | u | 1 | 2.115,04 | 1.861,91 | 2.115,04 | 1.861,91 | 3.976,95 |
1.5 | Avaliação dos trilhos não removidos ( unidade conjunto por poço) | u | 3 | 0,00 | 800,00 | 0,00 | 2.400,00 | 2.400,00 |
1.6 | Reforma no poço dos elevadores, limpeza, impermeabilização, verificação do sistema de drenagem, substituição da partes metálicas e pintura. | u | 3 | 1.674,90 | 281,31 | 5.024,70 | 843,93 | 5.868,63 |
OBJETO: Modernização do conjunto de elevadores do prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
2 | PARTE ELÉTRICA | |||||||
2.1 | Modernização do quadro de distribuição (QD), incluindo dispositivos de manobra, de proteção, barramentos, e demais dispositivos demandados por norma técnica e de segurança. | u | 1 | 5.381,50 | 561,95 | 5.381,50 | 561,95 | 5.943,45 |
2.2 | Cabeamento para alimentação elétrica das máquinas. Cabo de 10 mm2 com isolação PVC 450/750. | m | 60,0 | 3,70 | 2,77 | 222,00 | 166,20 | 388,20 |
2.3 | Cabeamento para o circuito de iluminação da casa de máquinas. Cabo flexível de 1,5 mm2 antichama. | m | 200,0 | 0,68 | 1,38 | 136,00 | 276,00 | 412,00 |
2.4 | Cabemanto sistema de ventilação forçada. Cabo flexível de 2,5 mm2 antichama. | m | 200,0 | 1,06 | 1,38 | 212,00 | 276,00 | 488,00 |
2.5 | Luminárias para a casa de máquinas. | u | 5 | 194,96 | 42,74 | 974,80 | 213,70 | 1.188,50 |
2.6 | Infraestrutura para instalações elétricas na casa de máquinas | m | 30,0 | 26,00 | 44,97 | 780,00 | 1.349,10 | 2.129,10 |
2.7 | Interruptor bipolar com condulete e espelho para acionamento da iluminação. | u | 1 | 2,66 | 2,75 | 2,66 | 2,75 | 5,41 |
2.8 | Instalação de dispositivos antissurto DPS. | u | 3 | 1.561,02 | 332,97 | 4.683,06 | 998,91 | 5.681,97 |
OBJETO: Modernização do conjunto de elevadores do prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
3 | EQUIPAMENTOS : MÁQUINAS, CONTROLES E CABINA | |||||||
3.1 | Fornecimento e instalação de elevador completo de 14 paradas, incluindo grupo motriz de tração para carga de até 1.000 kg, controladores lógicos e de potência, sistema de segurança, limitador e velocidade, cabos de tração e de segurança, caixas de proteção das partes móveis, sensores diversos, cabos, chicotes, sinalizadores de andar, boteiras de andar. Cabina completa, incluindo portas em aço inox, piso em granito, fechamento em aço inox, painel de controle em conformidade à norma de acessibilidade e iluminação. Incluso portas de pavimento em aço inox e sinalização/comunicação em conformidade às normas municipais e de segurança. | u | 3 | 285.636,58 | 500,59 | 856.909,74 | 1.501,77 | 858.411,51 |
4 DIVERSOS | ||||||||
4.1 | Limpeza permanente | m² | 238,0 | 0,00 | 10,33 | 0,00 | 2.458,54 | 2.458,54 |
4.2 | Reinstalação câmeras de CFTV | u | 3 | 0,00 | 148,26 | 0,00 | 444,78 | 444,78 |
4.3 | Apresentação do PGRCC (Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) e gerenciamento. Incluindo destino e disposição adequados dos resíduos decorrentes da modernização. | u | 1 | 0,00 | 400,00 | 0,00 | 400,00 | 400,00 |
4.4 | Manutenção preventiva e corretiva dos carros antigos no período de intervenção (unidade carro) | u | 2 | 0,00 | 1.445,96 | 0,00 | 2.891,92 | 2.891,92 |
OBJETO: Modernização do conjunto de elevadores do prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
4.5 | Projetos e suas atualizações do sistema de elevadores e elétrica, acompanhados da emissão de ART. | cj | 1 | 0,00 | 7.992,46 | 0,00 | 7.992,46 | 7.992,46 |
TOTAL GERAL, SEM BDI (R$) | 913.130,18 |
228.282,55
BDI (R$)
1.141.412,73
TOTAL GERAL, COM BDI (R$)
ORIGEM
CPOS Tabela versão 172, database 16/3/2018; IBAPE Assembleia Geral Ordinária de 11/4/2017; PINI Tabela data base 1/1/2018;
CONSIDERAÇÃO FINAL
Qualquer referência a marca e modelo de equipamentos e materiais constantes do Memorial Descritivo - Anexo II é meramente exemplificativa, admitindo-se a oferta de produtos similares.
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA nº 03/18
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: ( ) | |
e-mail: | CNPJ: |
A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
OBJETO: Modernização do conjunto de elevadores do prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | PARTE CIVIL | |||||||
1.1 | Tapumes e isolamento das áreas em intervenção. | m2 | 89 | |||||
1.2 | Locação de dispositivos para trabalho no poço dos elevadores (cadeirinhas, andaimes ou similares) | u x mês | 3 |
OBJETO: Modernização do conjunto de elevadores do prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1.3 | Remoção de todos os equipamentos, partes, acessórios, componentes, dispositivos, reaproveitáveis e não reaproveitáveis dos elevadores, exceto trilhos, incluindo descarte. | u | 3 | |||||
1.4 | Adaptação civil da casa de máquinas, incluindo pintura e sinalizações de acordo com as normas técnicas e de segurança. | u | 1 | |||||
1.5 | Avaliação dos trilhos não removidos ( unidade conjunto por poço) | u | 3 | |||||
1.6 | Reforma no poço dos elevadores, limpeza, impermeabilização, verificação do sistema de drenagem, substituição da partes metálicas e pintura. | u | 3 | |||||
2 | PARTE ELÉTRICA | |||||||
2.1 | Modernização do quadro de distribuição (QD), incluindo dispositivos de manobra, de proteção, barramentos, e demais dispositivos demandados por norma técnica e de segurança. | u | 1 | |||||
2.2 | Cabeamento para alimentação elétrica das máquinas. Cabo de 10 mm2 com isolação PVC 450/750. | m | 60,0 | |||||
2.3 | Cabeamento para o circuito de iluminação da casa de máquinas. Cabo flexível de 1,5 mm2 antichama. | m | 200,0 |
OBJETO: Modernização do conjunto de elevadores do prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
2.4 | Cabemanto sistema de ventilação forçada. Cabo flexível de 2,5 mm2 antichama. | m | 200,0 | |||||
2.5 | Luminárias para a casa de máquinas. | u | 5 | |||||
2.6 | Infraestrutura para instalações elétricas na casa de máquinas | m | 30,0 | |||||
2.7 | Interruptor bipolar com condulete e espelho para acionamento da iluminação. | u | 1 | |||||
2.8 | Instalação de dispositivos antissurto DPS. | u | 3 | |||||
3 | EQUIPAMENTOS : MÁQUINAS, CONTROLES E CABINA | |||||||
3.1 | Fornecimento e instalação de elevador completo de 14 paradas, incluindo grupo motriz de tração para carga de até 1.000 kg, controladores lógicos e de potência, sistema de segurança, limitador e velocidade, cabos de tração e de segurança, caixas de proteção das partes móveis, sensores diversos, cabos, chicotes, sinalizadores de andar, boteiras de andar. Cabina completa, incluindo portas em aço inox, piso em granito, fechamento em aço inox, painel de controle em conformidade à norma de acessibilidade e iluminação. Incluso portas de pavimento em aço | u | 3 |
OBJETO: Modernização do conjunto de elevadores do prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
inox e sinalização/comunicação em conformidade às normas municipais e de segurança. | ||||||||
4 DIVERSOS | ||||||||
4.1 | Limpeza permanente | m² | 238,0 | |||||
4.2 | Reinstalação câmeras de CFTV | u | 3 | |||||
4.3 | Apresentação do PGRCC (Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) e gerenciamento. Incluindo destino e disposição adequados dos resíduos decorrentes da modernização. | u | 1 | |||||
4.4 | Manutenção preventiva e corretiva dos carros antigos no período de intervenção (unidade carro) | u | 2 | |||||
4.5 | Projetos e suas atualizações do sistema de elevadores e elétrica, acompanhados da emissão de ART. | cj | 1 | |||||
TOTAL GERAL, SEM BDI (R$) |
BDI (R$)
TOTAL GERAL, COM BDI (R$)
Valor Total Geral, com BDI por extenso:
Prazo de execução dos serviços: 380 (trezentos e oitenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante no Memorial Descritivo, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação dos envelopes.
Prazo de garantia:
a) Materiais: ( ) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (mínimo de 12 meses ou conforme padrão do fabricante se esta for maior);
b) Serviços: 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo - Anexo II.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
São Paulo, em de de 2018.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO
XXXXX E A EMPRESA (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL,
quando for o caso) PARA MODERNIZAÇÃO DO CONJUNTO DE ELEVADORES DO PRÉDIO ANEXO II DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, com sede na Avenida Rangel Pestana nº 315, Centro, São Paulo, Capital, representado, pelo Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções no 1/97 publicada no D.O.E. de 08/03/97, e no 4/97 publicada no D.O.E. de 20/03/97, e pelo Ato nº 1.917/15 publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), inscrita no CNPJ/CPF sob nº
, com sede/domicílio , nº , - , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor , RG nº
e CPF nº , na qualidade de vencedor(a) da Concorrência nº 03/18, doravante denominado(a) CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, firmam o presente contrato, conforme autorização nos autos do processo TC-A 25.007/026/17, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Modernização do conjunto de elevadores do Prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
1.2- Consideram-se partes integrantes deste contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital da Concorrência nº 03/18 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2018, apresentada pela CONTRATADA.
c) Ata da sessão da Concorrência nº 03/18.
1.3- A execução dos serviços será feita sob regime de empreitada por preço global.
1.4- LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Prédio Anexo II – localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
1.5- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA VALOR E RECURSOS FINANCEIROS
2.1- O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
2.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000, Elemento: 44.90.51.30.
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA, PRAZOS PARA EMISSÃO DOS TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, DEFINITIVO E DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS E GARANTIA DO OBJETO
3.1- A vigência deste contrato inicia-se com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, encerrando-se na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3.2- A Autorização para Início dos Serviços será expedida em até 10 (dez) dias, após a entrega pela CONTRATADA da documentação exigida na Cláusula 4.2 deste contrato, caso seja aprovada.
3.2.1- A entrega da documentação se dará em até 10 (dez) dias da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo do extrato deste contrato.
3.3- O prazo de execução dos serviços é de 380 (trezentos e oitenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante no Memorial Descritivo, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
3.4- O prazo para emissão do Termo de Recebimento Provisório será de 10 (dez) dias contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto, e o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo será de 90 (noventa) dias do recebimento provisório, contanto que cumpridas as condições dispostas no Memorial Descritivo, Anexo II do Edital, e neste contrato.
3.5- O prazo de garantia dos serviços é de 60 (sessenta) meses, e dos materiais é de
( ) meses, contados da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA QUARTA
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS, EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
4.1- O objeto deverá ser executado conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo – Anexo II do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, os Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
4.1.1- Somente serão expedidos os termos de recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Memorial Descritivo do Edital e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
4.1.2- Correrão por conta da CONTRATADA, as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
4.1.3- Os Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão expedidos com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico- Financeiro dos Serviços constante no Memorial Descritivo, Anexo II do Edital, e com observância, no que couber, das disposições na Ordem de Serviço GP-02/2001, Anexo X do Edital, expedida pelo CONTRATANTE.
4.2- A CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização, antes do início dos serviços e em até 10 dias corridos da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo do extrato deste contrato, os seguintes documentos:
4.2.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, com base no valor total do contrato;
4.2.2- A Contratada deverá indicar responsável técnico, que acompanhará os serviços, com competência técnica para o artigo 7º ou 12º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA;
4.2.3- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor deste contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratual.
4.3- A Comissão de Fiscalização terá até 10 (dez) dias para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços, caso seja aprovada.
4.4- Nos termos do Memorial Descritivo, a CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização em até 5 (cinco) dias corridos da emissão da Autorização para Início dos Serviços, o seguinte:
4.4.1- Rol da equipe técnica (responsável técnico residente e colaboradores com a respectiva indicação de função/atividade), acompanhado dos documentos trabalhistas
de cada um dos citados.
4.4.2- Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);
4.4.3- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
4.5- Nos termos do Memorial Descritivo, a CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização, em até 10 (dez) dias corridos da emissão da Autorização para Início dos Serviços, planejamento-cronograma detalhado de execução, envolvendo todos os aspectos quantitativos e qualitativos para discussão e avaliação junto à Comissão de Fiscalização, ficando sujeito à aprovação desta. Durante a execução dos serviços, o planejamento em discussão deverá ser atualizado, seja quanto à sua progressão como quanto aos ajustes necessários.
4.6- Nos termos do item 4.4. do Memorial Descritivo do Edital, a CONTRATADA assumirá a manutenção preditiva e corretiva dos carros atuais (2 carros) durante o período de execução dos trabalhos de modernização do sistema de elevadores, a ser iniciada a partir do desmonte do primeiro carro. A manutenção preventiva consistirá de, no mínimo, uma verificação mensal, e as corretivas se darão em decorrência dos chamados, sendo os atendimentos nos prazos abaixo:
✓ Atendimento de emergência (24h) - atendimento em, no máximo 30 (trinta) minutos;
✓ Chamados de manutenção – atendimento em, no máximo, 2 (duas) horas.
4.6.1- Os elevadores, no caso de substituição de peças, deverão estar operacionais em, no máximo, 3 (três) dias a partir da comunicação pelo CONTRATANTE.
4.6.2- A manutenção preventiva, além da mão de obra, inclui o fornecimento dos materiais de consumo, como, graxas, lubrificantes, dentre outros.
4.6.3- A especificação das peças a serem substituídas deverá ser apresentada à Comissão de Fiscalização, com a indicação do defeito apresentado que motiva a troca. Peças não estão inclusas no escopo desta contratação, com exceção das peças ou partes danificadas em decorrência da modernização do sistema de elevadores,
4.7- O prazo de execução dos serviços é de 380 (trezentos e oitenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante no Memorial Descritivo, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
4.8- Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante do Memorial Descritivo.
4.9- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
4.9.1- A Comissão de Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de
recusas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
4.9.2- Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos percentuais de desembolso relativos ao valor total contratado definidos no Cronograma Físico- Financeiro às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços recusados;
b) Os serviços recusados, depois de refeitos e aceitos pela Comissão de Fiscalização, serão somados à medição dos serviços do mês seguinte.
4.9.3- Após a conferência e aprovação dos quantitativos e valores apresentados, a Comissão de Fiscalização comunicará a CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura;
4.9.4- As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis para a Comissão de Fiscalização na sede do CONTRATANTE;
4.9.5- Recebidas as Notas Fiscais/Faturas, a Comissão de Fiscalização terá o prazo de 3 (três) dias úteis para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, enquanto não for comunicada a conclusão total do objeto, nos termos da Cláusula
4.11.1 deste contrato.
4.10- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo do Edital, determinando sua substituição/correção;
4.10.1- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
4.10.2- Eventuais pedidos para prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá.
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
4.11- Executado, o objeto será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes:
4.11.1- Provisoriamente, após vistoria completa, em 10 (dez) dias, contados da
data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto;
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente;
b) Com a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Comissão de Fiscalização autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, que deverá ser apresentada à Comissão de Fiscalização no prazo de 3 (três) dias úteis.
4.11.2- Definitivamente, em 90 (noventa) dias do recebimento provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
4.12- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
4.13- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
4.13.1- Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
4.13.2- Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
4.13.3- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
4.13.4- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
4.14- A CONTRATADA deverá apresentar projetos executivos e respectivos “as built”, incluindo dos sistemas elétricos, acompanhados das respectivas ARTs com cópias das carteiras de registro de classe dos profissionais responsáveis (CREA), nos termos do item 4.5 do Memorial Descritivo do Edital.
4.15- Para a execução dos serviços de reforma civil, elétrica e montagens mecânicas secundárias, será permitida subcontratação;
4.15.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
4.15.2- O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
4.16- Havendo interesse no Atestado de Capacidade Técnica referente ao serviço executado, o CONTRATANTE o emitirá, ficando a cargo da CONTRATADA diligenciar nos moldes do artigo 58 da Resolução 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA, para que o documento passe a gozar da eficácia necessária aos fins especiais a que eventualmente se destine.
CLÁUSULA QUINTA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1- Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços por Comissão de Fiscalização designada, podendo para isso:
5.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
5.1.2- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, no prazo máximo de 24 horas, de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
5.1.3- Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como toda a documentação apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE;
5.1.4- Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades ou às normas vigentes de segurança e medicina do trabalho.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações e disposições constantes no Memorial Descritivo - Anexo II do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
6.1- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço nº 02/2001 do
CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
6.2- Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições que culminaram com sua habilitação na fase da licitação.
6.3- Fornecer mão de obra, maquinário, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
6.4- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
6.5- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais resultantes da execução deste contrato.
6.6- Responsabilizar-se pelo recolhimento e apresentação das respectivas ARTs referentes à obra.
6.7- É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
6.8- Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, a Comissão de Fiscalização oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção destes.
6.9- A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.10- Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás e provendo- os dos equipamentos de proteção individual - EPI’s.
6.11- Estar ciente de que a Comissão de Fiscalização poderá, quando julgar necessário, exigir o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características.
6.12- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
6.13- Arcar com os custos pela realização de testes e ensaios (in loco ou em laboratório), quando necessários e demandados pela Comissão de Fiscalização.
6.14- Deverão ser apresentadas à Comissão de Fiscalização, previamente, amostras dos acabamentos, além de todos os equipamentos e acessórios.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1- Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
7.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato por uma Comissão de Fiscalização formalmente designada.
7.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA
8.1- Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$ ( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
8.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
8.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
8.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA PAGAMENTO
9.1- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização.
9.2- Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria do CONTRATANTE, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro - Anexo II do Edital, mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (quando aplicável, INSS, FGTS e ISSQN), observando-se, no que couber, o previsto na Ordem de Serviço GP Nº 02/2001 do CONTRATANTE;
9.2.1- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária, em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., em 15 (quinze) dias após a emissão do(s) Atestado(s) de Realização dos Serviços ou do Termo de Recebimento Provisório, conforme o caso, desde que tenha sido certificado pela Comissão de Fiscalização o recolhimento dos encargos e tributos referidos na Cláusula 9.2.
9.3- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
9.4- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
9.5- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
9.6- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
9.7- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
9.8- Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias.
9.9- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
9.10- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo de Crédito não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL”.
9.11- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
9.12- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
9.13- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9.14- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas anteriores assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
9.15- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
9.16- Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO E SANÇÕES
10.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
10.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
10.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA.
10.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO
11.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
11.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2018.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO V CARTA CREDENCIAL
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência: Concorrência nº 03/18
Pelo presente, designo o Sr. , portador do RG nº
para representante da empresa , CNPJ: , estando ele credenciado a responder junto a V. Sas. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas para fins de participação na licitação em referência.
São Paulo, em de de 2018.
Assinatura do representante legal
Nome do Representante: RG do Representante nº:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista somente para efeito de assinatura de contrato, previsto nos artigos 42 e 43 da referida lei complementar, no procedimento licitatório da Concorrência nº 03/18, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo, em de de 2018.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
ANEXO VII
MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
Eu
(nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), participante da
Concorrência nº 03/18, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO
sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08),
impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
São Paulo, em de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal RG nº ...................
ANEXO VIII ATESTADO DE VISTORIA
OBJETO: Modernização do conjunto de elevadores do Prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Atestamos, para fins de participação na Concorrência nº 03/18, promovida por este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que o Sr. , RG nº
, representante da empresa , Fone/Fax: ( ) , E-mail : ,esteve neste local em / /2018, reconhecendo os locais de execução dos serviços.
Dados do representante deste Tribunal de Contas responsável pelo acompanhamento da vistoria:
Nome completo: Matricula: Setor: Cargo:
Assinatura:
ANEXO IX RESOLUÇÃO nº 5/93*
TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a CONTRATADA tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à CONTRATADA devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.
ANEXO X
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdênciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair
RESOLVE