CONTRATO Nº 16/2020
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 16/2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 16/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, E A EMPRESA CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA.
A União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília- DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011 - 05, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 913, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU de 15 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 451808, expedida pela SSP/DF, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.077.716/0001-05, xxxxxxx xx XXXX Xxxxxx 00 Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX PARAÍSO JUNIOR, portador da Carteira de Identidade nº 1.050.565, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.091972/2019-93 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de vigilância orgânica desarmada e com armamento não letal, armas de choque e spray de pimenta, (24 horas, 7 dias por semana), no intuito de atender às necessidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Categoria | Nº de Postos | Nº de agentes | Tipo do Posto | Carga Horária | Valor médio do Salário | Valor médio por posto | Valor médio mensal Total | Valor médio anual Total |
Vigilante diurno | 16 | 32 | Arma não letal | 12x36H - Seg. a Domingo | R$ 2.850,45 | R$ 12.698,92 | R$ 203.182,72 | R$ 2.438.192,64 |
Vigilante noturno | 12 | 24 | Arma não letal | 12x36H - Seg. a Domingo | R$ 3.161,41 | R$ 13.925,02 | R$ 167.100,24 | R$ 2.005.202,88 |
Vigilante diurno | 3 | 6 | Arma não letal | 12x36H - Seg. a Sexta | R$ 2.850,45 | R$ 12.071,34 | R$ 36.214,02 | R$ 434.568,24 |
Vigilante Motorizado diurno | 1 | 2 | Arma não letal | 12x36H - Seg. a Domingo | R$ 3.135,49 | R$ 13.668,38 | R$ 13.668,38 | R$ 164.020,56 |
Vigilante Motorizado noturno | 2 | 4 | Arma não letal | 12x36H - Seg. a Domingo | R$ 3.477,54 | R$ 14.991,12 | R$ 29.982,24 | R$ 359.786,88 |
Vigilante | 3 | 3 | Arma não letal | 44H | R$ 2.850,45 | R$ 6.490,29 | R$ 19.470,87 | R$ 233.650,44 |
Supervisor diurno | 2 | 4 | Desarmado | 12x36H - Seg. a Domingo | R$ 3.419,03 | R$ 14.578,80 | R$ 29.157,60 | R$ 349.891,20 |
Total Global | 39 | 75 | R$ 498.776,07 | R$ 5.985.312,84 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 24/05/2020 e encerramento em 24/05/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 498.776,07 (quatrocentos e noventa e oito mil e setecentos e setenta e seis reais e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 5.985.312,84 (cinco milhões, novecentos e oitenta e cinco mil e trezentos e doze reais e oitenta e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130005/00001
Fonte: 100
Programa de Trabalho: 22101.2012.2003.2200.00001
Elemento de Despesa: 339037
PI: OPERCGLI
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.2. Além das obrigações previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, a CONTRATADA deverá comprovar a implementação de Programa de Integridade no prazo de 9 (nove) meses, a contar da data da assinatura deste Contrato.
9.2.1. O Programa de Integridade a ser apresentado pela CONTRATADA deve demonstrar alinhamento às diretrizes da política de integridade da CONTRATANTE, em especial apresentando os requisitos estabelecidos nos incisos do art. 3º da Portaria MAPA nº 877, de 6 de junho de 2018;
9.2.2. Caberá à CONTRATADA, respeitado o prazo previsto no item 18.2., encaminhar a documentação relativa à implementação do Programa de Integridade ao Setor de Contratos da Coordenação-Geral de Aquisições do Departamento de Administração do MAPA, devendo o conjunto de documentos demonstrar sua existência real e efetiva de acordo com os parâmetros estabelecidos nos incisos do art. 4º, incisos I a VII e parágrafo único do art. 5º, ambos da Portaria MAPA nº 877/2018;
9.2.3. Caberá à Coordenação-Geral de Aquisições do Departamento de Administração (CGAQ/DA), em Brasília-DF, acompanhar o cumprimento do prazo para apresentação dos documentos comprobatórios relativos ao Programa de Integridade da CONTRATADA, nos termos do art. 1º da Portaria MAPA nº 877/2018, providenciando, quando do seu recebimento, seu imediato encaminhamento à Unidade Responsável pela coordenação da Política de Integridade do MAPA, para análise quanto ao cumprimento formal dos requisitos previstos no artigo 4º da Portaria referenciada;
9.2.4. Nos contratos em que se prevejam sucessivas prorrogações contratuais, quando da avaliação da viabilidade de prorrogação, no que se refere ao requisito de integridade, as empresas contratadas deverão comprovar, além da documentação constante do art. 4º da Portaria MAPA n° 877, de 2018, os requisitos arrolados nos incisos I a III do art. 6º da referida norma;
9.2.5. Caberá a CONTRATADA zelar pela completude, clareza e organização das informações prestadas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto nº 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP nº 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei nº 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União – D.O.U, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
(assinado digitalmente)
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXXXXXX PARAÍSO JUNIOR
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° 16/2020
CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.077.716/0001-05, por
intermédio de seu representante legal, o Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX PARAÍSO JUNIOR, portador da Carteira de Identidade nº 1.050.565, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, AUTORIZA o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2020:
1. que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2. que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da(o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3. que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXXXXXX PARAÍSO JUNIOR
Representante legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Paraíso Júnior, Usuário Externo, em 20/04/2020, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 23/04/2020, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Testemunha, em 24/04/2020, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Xxxxxxxxxx, em 28/04/2020, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.091972/2019-93
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 80, terça-feira, 28 de abril de 2020
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 130069
Número do Contrato: 7/2019.
Nº Processo: 21022011074201910.
DISPENSA Nº 15/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 20510271000102. Contratado : X X XX XXXXXXXX
COMERCIO E -SERVICOS EIRELI. Objeto: Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias o termo de contrato 07/2019. Tendo novo término em 28/06/2020, improrrogável. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, suas correlatase alterações posteriore. Vigência: 28/05/2020 a 28/06/2020. Data de Assinatura: 22/04/2020.
(SICON - 27/04/2020) 130069-00001-2020NE800116
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARÁ
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 1/2020
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 14/04/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico - Objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de aquisição de água mineral, café e açúcar para para atender às unidades do Ministério da Agricultura no Pará na SEDE e UTRA Santarém no exercício de 2020-2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Ordenador de Depesas
(SIDEC - 27/04/2020) 130094-00001-2020NE111111
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE TOCANTINS
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 7/2020
Doador: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Tocantins-SFA/TO; CNPJ: 00.396.895/0074-80. Donatário: Prefeitura Municipal de Marianópolis/TO; CNPJ: 24.851.479/0001-38. Objeto: Doação de 01 (uma) caminhonete pick-up - descrição: veículo cabine dupla, cor: branca fabricação nacional, marca: Ford Ranger XL 13P. Processo 21056.000292/2020-67. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx pela SFA/TO e Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, pela Prefeitura Municipal de Municipal de Marianópolis/TO. Data da Assinatura: 27/04/2020.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2020 - UASG 130005
Nº Processo: 21000091972201993.
PREGÃO SISPP Nº 1/2020. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 37077716000105. Contratado : CITY SERVICE
SEGURANCA LTDA -.Objeto: Contratação de serviços continuados de vigilância orgânica desarmada e com armamento não letal, armas de choque e spray de pimenta, (24 horas, 7 dias por semana), no intuito de atender às necessidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 . Vigência: 24/05/2020 a 24/05/2021. Valor Total: R$5.985.312,84. Fonte: 100000000 - 2020NE800601. Data de
Assinatura: 23/04/2020.
(SICON - 27/04/2020) 130005-00001-2020NE800009
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 21052.008723/2017-78; Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 010/2020, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, representado neste ato pela Secretaria de Defesa Agropecuária- SDA/MAPA, CNPJ nº 00.396.895/0042-01, e o Município de ANDRADINA/SP, CNPJ nº 44.428.506/0001-71. Objeto: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem por objetivo a mútua conjugação de esforços entre os participes, na unidade geográfica básica da respectiva área do município de ANDRADINA/SP, para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Data de Assinatura: 22/04/2020; Signatários: pelo MAPA, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, Secretário de Defesa Agropecuária; pelo Município de ANDRADINA/SP, XXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Prefeita de ANDRADINA/SP.
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2020 - UASG 130102
Nº Processo: 2153000359202093.
DISPENSA Nº 8/2020. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 59645168000105. Contratado : SERSIL DO BRASIL
SERVICOS -TERCEIRIZADOS EIRELI. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de mão de obra de limpeza. Fundamento Legal: 8666/93 . Vigência: 01/05/2020 a 30/06/2020. Valor Total: R$26.156,06. Fonte: 100000000 - 2020NE800180.
Data de Assinatura: 23/04/2020.
(SICON - 27/04/2020) 130102-00001-2020NE800003
LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 130103
Número do Contrato: 6/2019.
Nº Processo: 21043000291201685.
DISPENSA Nº 5/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 00482840000138. Contratado : LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO -LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Art. 57. Inciso II. Vigência: 15/07/2020 a 14/07/2021. Valor Total: R$259.308,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800008. Data de
Assinatura: 27/04/2020.
(SICON - 27/04/2020) 130103-00001-2020NE800023
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2020 - UASG 373053
Nº Processo: 54000026734202008.
DISPENSA Nº 3/2020. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO-E REFORMA
AGRARIA. CNPJ Contratado: 24423665000176. Contratado : MARGOTTO TELECOMUNICACOES S/A -.Objeto: Prestação de serviço de internet com velocidade Link Pme 10/10 mbps, visando atendimento da unidade avançada de Itabuna/Ba. Fundamento Legal: Lei 8666/93 . Vigência: 27/04/2020 a 27/04/2021. Valor Total: R$3.588,00. Fonte: 176370002 - 2020NE800090. Data de Assinatura: 24/04/2020.
(SICON - 27/04/2020) 373053-37201-2020NE800090
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERACAO TECNICA
Acordo de Cooperacao Tecnica n 273/2020 que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e o municipio de Divinesia - MG, CNPJ n 18.128.280/0001-83. Processo n 54000.038638/2020-02. Objeto: Desenvolvimento de acoes que visam a manutencao do Sistema Nacional de Cadastro Rural
- SNCR naquele municipio. Vigencia: 27.04.2020 a 27.04.2025. Assinatura: 24.04.2020. Signatarios: Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Superintendente Regional Incra/MG, e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Divinesia - MG.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERACAO TECNICA
Acordo de Cooperacao Tecnica n 273/2020 que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e o municipio de Andradas - MG, CNPJ n 17.884.412/0001-34. Processo n 54000.038619/2020-78. Objeto: Desenvolvimento de acoes que visam a manutencao do Sistema Nacional de Cadastro Rural
- SNCR naquele municipio. Vigencia: 27.04.2020 a 27.04.2025. Assinatura: 24.04.2020. Signatarios: Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Superintendente Regional Incra/MG, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Andradas - MG.
RETIFICACAO
No Extrato de Termo Aditivo, publicado no Diario Oficial da Uniao n 75, Secao 03, pagina 02, de 20 de abril de 2020,
Onde se le Primeiro Termo Aditivo ao Convenio n 852540/2017, Processo n 55000.000795/2017-02, em que passarao a ser Concedente: o Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, inscrito no CNPJ/MF sob o n 00.375.972/0001-60, e Convenente: Secretaria de Estado de Agricultura Pecuaria e Abastecimento - Seapa, inscrita no CNPJ/MF sob o n 18.715.573/0001-67, constituindo como objeto a sub-rogacao do proponente, integrando novo Plano de Trabalho ao Convenio. Data de Assinatura: 30.03.2020, Signatarios: Concedente: representado pelo Sr. Presidente, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Convenente: representada pelo Secretario em exercicio, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Leia-se Primeiro Termo Aditivo ao Convenio n 852540/2017, Processo n 55000.000795/2017-02, em que passarao a ser Concedente: o Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, inscrito no CNPJ/MF sob o n 00.375.972/0008-37, e Convenente: Secretaria de Estado de Agricultura Pecuaria e Abastecimento - Seapa, inscrita no CNPJ/MF sob o n 18.715.573/0001-67, constituindo como objeto a sub-rogacao do proponente, integrando novo Plano de Trabalho ao Convenio e ratificacao das demais clausulas e subclausulas. Data de Assinatura: 24.04.2020, Signatarios: Concedente: representado pelo Sr. Superintendente Regional, Batmaisterson Schmidt, Convenente: representada pela Secretaria de Estado, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO ADITIVO Nº 1/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 16/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A EMPRESA CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício-Sede, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no D.O.U. de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 913, de 14 de abril de 2020, publicada no D.O.U. de 15 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 451808, expedida pela SSP/DF, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.077.716/0001-05, sediada no SCIA Quadra 08 Conjunto 12, Lote 14, CEP: 71.250-730, Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX PARAÍSO JUNIOR, portador da Carteira de Identidade nº 1.050.565, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.091972/2019-93 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto ajustar, com fulcro no § 5º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993, os valores contratuais à redução dos percentuais das alíquotas referentes às contribuições aos Serviços Sociais Autônomos, promovida pela Medida Provisória n° 932, de 31 de março de 2020, observados os efeitos financeiros relativos às competências determinadas pela Lei nº 14.025, de 14 de julho de 2020, no curso da presente execução contratual.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – REDUÇÃO DOS PERCENTUAIS DAS ALÍQUOTAS
2.1. A Medida Provisória n° 932/2020 determina que, excepcionalmente, de 1º de abril de 2020 até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas, na planilha de custos e formação de preços, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:
2.1.1. Serviço Social da Indústria - Sesi, Serviço Social do Comércio - Sesc e Serviço Social do Transporte - Sest - setenta e cinco centésimos por cento;
2.1.2. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat - cinco décimos por cento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALORES MENSAL E ANUAL
3.1. No período de 24/05/2020 (início do contrato) a 30/06/2020 (término da vigência da MP nº 932/2020), os valores dos postos são:
Posto | Preço Mensal do Posto |
VIGILANTE DIURNO | R$ 6.300,65 |
VIGILANTE NOTURNO | R$ 6.908,35 |
VIGILANTE DIURNO | R$ 5.987,71 |
VIGILANTE MOTORIZADO DIURNO | R$ 6.781,41 |
VIGILANTE MOTORIZADO NOTURNO | R$ 7.437,02 |
VIGILANTE | R$ 6.442,30 |
SUPERVISOR DIURNO | R$ 7.231,87 |
3.2. Por força da redução objeto deste Aditivo, o valor mensal da contratação, previsto na Cláusula Terceira do contrato, fica alterado, apenas durante o período previsto na Cláusula Segunda, para R$ 494.912,74 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e doze reais e setenta e quatro centavos), passando, após isso, novamente ao valor de R$ 498.776,07 (quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e sete centavos).
3.3. O valor anual do Contrato, em razão do previsto no item anterior, passará a ser de R$ 5.938.952,88 (cinco milhões, novecentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos) entre 24/05/2020 e 30/06/2020. Após o término da vigência da Medida Provisória citada, o Contrato vigorará com os valores anteriormente definidos no Contrato (SEI 10520665), ou seja, R$ 5.985.312,84 (cinco milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, trezentos e doze reais e oitenta e quatro centavos), a partir de 01/07/2020.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste termo aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão / Unidade: 0001/130005
Fonte: 100
Elemento de Despesa: 339037
PI.: OPERCGLI
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
(assinado digitalmente)
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante Legal da CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXXXXXX PARAÍSO JUNIOR
Representante Legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 18/09/2020, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 18/09/2020, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Testemunhas, em 18/09/2020, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Testemunhas, em 21/09/2020, às 08:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11995150 e o código CRC BF8425D6.
Referência: Processo nº 21000.091972/2019-93
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
ISSN 1677-7069
Ano CLVIII Nº 182
Brasília - DF, terça-feira, 22 de setembro de 2020
3
Sumário
Presidência da República 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1
Ministério da Cidadania 3
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 7
Ministério das Comunicações 9
Ministério da Defesa 11
Ministério do Desenvolvimento Regional 24
Ministério da Economia 26
Ministério da Educação 46
Ministério da Infraestrutura 77
Ministério da Justiça e Segurança Pública 79
Ministério do Meio Ambiente 82
Ministério de Minas e Energia 82
Ministério das Relações Exteriores 86
Ministério da Saúde 86
Ministério do Turismo 92
Controladoria-Geral da União 93
Ministério Público da União 93
Tribunal de Contas da União 95
Defensoria Pública da União 95
Poder Legislativo 96
Poder Judiciário 96
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais 105
Ineditoriais 112
.................. Esta edição completa do DOU é composta de 205 páginas..................
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - UASG 243001
Número do Contrato: 10/2017. Nº Processo: 99990.000475/2017-12. PREGÃO Nº 10/2017. Contratante: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.CNPJ Contratado: 01.406.617/0001-74. Contratado: AGÊNCIA DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA LTDA .
Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação,por mais 12(doze) meses,do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 10/2017,conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art.II,do Art.57 da Lei 8.666/93.FundamentoLegal: Lei nº 8.666/93. Vigência: 04/10/2020 a 04/10/2021. ValorTotal: R$ 1.459,80. Fonte: 0001 2020NE800038. Data da Assinatura: 21/09/2020
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 110001
Número do Contrato: 38/2018.
Nº Processo: 00094000570201835.
PREGÃO SISPP Nº 27/2018. Contratante: PRESIDENCIA DA REPUBLICA -.CNPJ Contratado:
15098570000133. Contratado : SATCOM DIRECT COMUNICACOES LTDA. -.Objeto: Prorrogação do prazo de vigência. Fundamento Legal: Lei nº_8.666/93 . Vigência: 05/11/2020 a 05/11/2021. Valor Total: R$72.993,48. Fonte: 100000000 - 2020NE801825. Data de Assinatura: 17/09/2020.
(SICON - 21/09/2020) 110001 00001-2020NE000001
IMPRENSA NACIONAL
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 9/2020
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 08/09/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços acessórios e complementares para suporte operacional administrativo nas diversas unidades administrativas da Imprensa Nacional, localizada em Brasília DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 21/09/2020) 110245 02020-2020NE000001
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 45/2020 - UASG 110161
Nº Processo: 00452006910201815.
PREGÃO SISPP Nº 9/2020. Contratante: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO -.CNPJ Contratado: 02994717000121. Contratado : LOCADORA XXXXXXX X XXXXXXXX XXXXXX.Objeto: Prestação de serviços continuados de veículos com motorista, para atender as demandas da Advocacia-Geral da União em Tocantins. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 21/09/2020 a 21/09/2021. Valor Total: R$307.900,00. Fonte: 144000000 - 2020NE801279. Data de Assinatura: 18/09/2020.
(SICON - 21/09/2020)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 46/2020 - UASG 110161
Nº Processo: 00452006910201815.
PREGÃO SISPP Nº 9/2020. Contratante: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO -.CNPJ Contratado: 02994717000121. Contratado : LOCADORA XXXXXXX X XXXXXXXX
EIRELI.Objeto: Prestação de serviços continuados de veículos com motorista, para atender as demandas da Advocacia-Geral da União em Goiás. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 23/09/2020 a 23/09/2021. Valor Total: R$609.899,95. Fonte: 144000000 - 2020NE801278. Data de Assinatura: 18/09/2020.
(SICON - 21/09/2020)
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2020 - UASG 110322
Nº Processo: 00185002217202095. Objeto: Registro de Preço para aquisição de Equipamentos de inspeção por raios-X Dual View (dupla visão) tamanho 60cm X 40cm, tipo scanner, para inspeção de bagagens, bolsas, mochilas, valises e demais volumes, incluindo os serviços de instalação, ativação (configuração e teste), treinamento básico de operação e garantia de 36 (trinta e seis) meses, bem como todos os acessórios (complemento de esteira entrada e saída, complemento de túnel entrada e saída) e base elevatória. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 22/09/2020 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Palácio do Planalto - Anexo Ii, Superior, Sala 201 - Colit, - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 22/09/2020 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 02/10/2020 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital está disponível também na página eletrônica: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx- br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/secretaria-de-administracao/licitacoes.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 21/09/2020) 110001-00001-2020NE110001
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 540/2020 - UASG 110120
Nº Processo: 00091004146202012.
PREGÃO SISPP Nº 40/2020. Contratante: AGENCIA BRASILEIRA DE -INTELIGENCIA-ABIN/GSI/PR. CNPJ Contratado: 13963910000111. Contratado : JR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS -
EIRELI. Objeto: Contratação de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e asseio diário, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, nas dependências da Superintendência Estadual do Piauí - SEPI/ABIN. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 9.507/18. Vigência: 21/09/2020 a 21/09/2021. Valor Total: R$15.993,57. Fonte: 144000000 - 2020NE800609. Data de Assinatura: 21/09/2020.
(SICON - 21/09/2020) 110120-00001-2020NE800009
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2020 - UASG 110120
Nº Processo: 00091.006053/2020. Objeto: Fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), acondicionado em botijões de 13 kg, conforme normas técnicas da ABNT, lacrado, fornecido mediante sistema de troca de botijões, para atender a Agência Brasileira de Inteligência pelo período de 12 (doze) meses.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 22/09/2020 das 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Spo Area 05, Quadra 01
- Bloco g Sala 221, - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 22/09/2020 às 08h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 06/10/2020 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 21/09/2020) 110120-00001-2020NE800003
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 130005
Número do Contrato: 16/2020.
Nº Processo: 21000091972201993.
PREGÃO SISPP Nº 1/2020. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 37077716000105. Contratado : CITY SERVICE
SEGURANCA LTDA -.Objeto: Ajustar excepcionalmente, de 1° de abril até 30 de junho de 2020, os valores contratuais à redução dos percentuais das alíquotas referentes às contribuições aos Serviços Sociais Autônomos, promovida pela MP n° 932, de 31 de março de 2020, observados os efeitos relativos às competências determinadas pela Lei n° 14.025, de 14 de julho de 2020. O valor mensal do Contrato fica alterado para R$ 494.912,74, entre 01/04/2020 e 30/06/2020. Fundamento Legal: Lei n.º 8.666/93 . Data de Assinatura: 18/09/2020.
(SICON - 21/09/2020) 130005-00001-2020NE800009
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 130027
Número do Contrato: 2/2018.
Nº Processo: 21006000177201863.
PREGÃO SRP Nº 4/2018. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 37979739000105. Contratado : MONEY TURISMO
EIRELI -.Objeto: Prorrogação do Contrato Original por mais 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93. Vigência: 30/08/2020 a 30/08/2021. Valor Total: R$43.500,70. Fonte: 100000000 - 2020NE800001. Data de Assinatura: 28/08/2020.
(SICON - 21/09/2020) 130027-00001-2020NE800045
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 5, DE 15 DE MAIO DE 2020
Processo nº 21010.003238/2018-85
A Chefe da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura no Amazonas, no uso de suas atribuições como Autoridade Julgadora, conferidas pelo Decreto n° 5153/2004, Portaria MAPA 561/2018 e de acordo com o artigo 26 § 4°, da Lei Federal n° 9.784, de 29/01/1999, considerando que se trata de interessado
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020092200001
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(s) indeterminado (s), desconhecido (s), ou com domicílio indefinido ou desconhecido, ou em que não foi possível a entrega dos documentos e a cientificação oficial, pessoalmente ou através dos correios, ou por outros meios de transmissão previstos na legislação, INTIMA a pessoa física ou jurídica, abaixo identificada, a COMPARECER pessoalmente ou através de seu representante legalmente constituído, na sede da Superintendência Federal de Agricultura/AM, em Manaus, para tomar conhecimento do TERMO DE INTIMAÇÃO N° 48/2019, de 17/07/2019 referente ao Processo n° 21010.003238/2018-85 que trata do
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO ADITIVO Nº 2/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, E A EMPRESA CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
– MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 913, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU de 15 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 451808, expedida pela SSP/DF, e a empresa CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.077.716/0001-05, estabelecida no SCIA Quadra 08 Conjunto 12, Lote 14, em Brasília/DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX PARAÍSO JÚNIOR, portador da Carteira de Identidade nº 1.050.565, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.091972/2019-93 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 16/2020, celebrado em 23/04/2020, por mais 2 (dois) meses, com fulcro no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993 e conforme a Cláusula Segunda – Vigência – do Contrato originário.
1.2. Tem por objeto ainda, conforme disposto no Anexo IX, item 9, da Instrução Normativa nº 05/2017, a redução dos custos não renováveis constantes da planilha de custos e formação de preços, quais sejam:
1.2.1. Redução das rubricas A, B, D e E do "Módulo 3 - Provisões para Rescisão".
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 2 (dois) meses, passando a vigorar do dia 24/05/2021 até o dia 24/07/2021, ou até a conclusão de novo certame licitatório, o que ocorrer primeiro.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 497.516,58 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o montante total de R$ 995.033,16 (novecentos e noventa e cinco mil e trinta e três reais e dezesseis centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste termo aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Fonte: 100
Plano Interno: OPERCGLI
Natureza da Despesa: 339037
Nota de Empenho: 2021NE427
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. Fica resguardado o direito da CONTRATADA de solicitar o reajuste em sentido estrito e/ou repactuação de acordo com a Cláusula Sexta – Reajustamento de Preços em Sentido Amplo – do Contrato originário.
6. CLÁUSULA SEXTA – RENOVAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA
6.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventuais aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, com validade durante a execução deste Termo Aditivo e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
6.2. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido na alínea “c” do subitem 1.2 do Anexo VII-B, da IN nº 05/2017, observada a legislação que rege a matéria.
6.3. A garantia será adequada aos valores contratuais pós-repactuação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
7.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 16/2020, não alteradas ou modificadas por este instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União – DOU, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam o presente Termo Aditivo, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
(assinado digitalmente)
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXXXXXX PARAÍSO JÚNIOR
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 24/05/2021, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 24/05/2021, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 24/05/2021, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 24/05/2021, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.091972/2019-93
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
ISSN 1677-7069
Ano CLIX Nº 97
Brasília - DF, terça-feira, 25 de maio de 2021
3
Sumário
Presidência da República 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1
Ministério da Cidadania 6
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 6
Ministério das Comunicações 8
Ministério da Defesa 10
Ministério do Desenvolvimento Regional 28
Ministério da Economia 30
Ministério da Educação 52
Ministério da Infraestrutura 91
Ministério da Justiça e Segurança Pública 94
Ministério do Meio Ambiente 104
Ministério de Minas e Energia 107
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 109
Ministério da Saúde 109
Ministério do Turismo 119
Controladoria-Geral da União 119
Conselho Nacional do Ministério Público 120
Ministério Público da União 120
Tribunal de Contas da União 121
Defensoria Pública da União 122
Poder Legislativo 122
Poder Judiciário 123
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais 131
Ineditoriais 146
.................. Esta edição completa do DOU é composta de 258 páginas..................
Presidência da República
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2021 - UASG 110621
Nº Processo: 00590000837201893 . Objeto: Aquisição de licença de atualização e serviço de suporte técnico especializado para a Solução de Gerenciamento de Biblioteca Sophia da Rede de Bibliotecas da Advocacia-Geral da União (ReBib-AGU). Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Única habilitada a comercializar a licença de atualização e a prestar serviço de suporte. Declaração de Inexigibilidade em 21/05/2021. XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Coordenador. Ratificação em 24/05/2021. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX. Diretor de Tecnologia da Informação. Valor Global: R$ 39.380,00. CNPJ CONTRATADA : 69. 112.514/0001-35
PRIMASOFT INFORMATICA LTDA..
(SIDEC - 24/05/2021) 110621 00001-2021NE000096
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº Processo: 00091.011244/2020-06. Espécie: Ata de Registro de Preços nº 469 PE 07/2021. Contratada: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A., CNPJ/ME nº 02. 913.444/0007-
39. Objeto: eventual aquisição de combustíveis, por demanda, para atender à frota de veículos pertencentes a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN (itens 1 e 2). Valor: R$ 308.122,50. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 20/05/2021 a 20/05/2022. Data de assinatura: 20/05/2021.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 890107/2019, formalizado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, através da Assessoria
Especial de Relações Governamentais e Institucionais - AERIN/MAPA - UG 130141, CNPJ: 00.396.895.0001-25 e o MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA/SC, CNPJ: 83. 102.483/0001-62.
Processo: 21000.085682/2019-19. Objeto: Alterar a CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, modificando o valor da contrapartida, integrando ao Convênio novo Plano de Trabalho. Valor Global: 464.300,00 (Quatrocentos e sessenta e quatro mil e trezentos reais), Valor de Contrapartida: R$ 177.800,00 (cento e setenta e sete mil e oitocentos reais). Data de Assinatura do Termo Aditivo: 20/04/2021. Signatários: Concedente - XXXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Chefe da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais/MAPA; Convenente - ARMINDO SESAR TASSI, CPF: 000.000.000-00 - Prefeito Municipal.
RETIFICAÇÃO
Espécie: CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL nº 907938/2020, Processo
nº 21000.084470/2020-40, Concedente: UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA - CNPJ/MF nº 00.396.895/0001-25. Convenente: MUNICIPIO DE ITAPEJARA D OESTE - PR,
CNPJ/MF nº 76.995.430/0001-52. Publicado no D.O.U. de 19/01/2021, Seção 3, Pág.12.
Onde se lê: "XXXXXX XXXXXXXXX - Prefeito"; Leia-se: "AGILBERTO LUCINDO PERIN - Prefeito".
RETIFICAÇÃO
Espécie: No Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 889869/2019 formalizado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, através da
Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais - AERIN/MAPA - UG 130141, CNPJ: 00.396.895.0001-25 e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL/MS, CNPJ: 03.981.081/0001-46.Processo: 21000.078294/2019-
73.Publicado no D.O.U. de 13/04/2021, Seção 3, Pág. 4; Onde se lê: "31/12/2019 a 31/12/2021";
Leia-se: "Vigência: 31/12/2019 a 30/04/2021".
RETIFICAÇÃO
No EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 907454/2020
Espécie: CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL nº 907454/2020, Processo nº 21000.083969/2020-30, Concedente: UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA - CNPJ/MF nº 00.396.895/0001-25. Convenente: MUNICIPIO DE CENTRALINA - MG, CNPJ/MF nº 18.260.497/0001-42. Publicado no D.O.U. de 19/01/2021, Seção 3, Pág.9. Onde se lê: "XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
XXXXX - Prefeito", leia-se: "XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX- Prefeito".
RETIFICAÇÃO
No EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 909123/2020
Espécie: CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL nº 909123/2020, Processo nº 21000.085206/2020-23, Concedente: UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA - CNPJ/MF nº 00.396.895/0001-25. Convenente: MUNICIPIO DE COROMANDEL - MG, CNPJ/MF nº 18.591.149/0001-58. Publicado no D.O.U. de 19/01/2021, Seção 3, Pág.21. Onde se lê: "XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX -
Prefeito", leia-se: "XXXXX XXXXX XXXXX- Prefeito".
RETIFICAÇÃO
No EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 902637/2020
Espécie: CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL nº 902637/2020, Processo nº 21000.047309/2020-95, Concedente: UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA - CNPJ/MF nº 00.396.895/0001-25. Convenente: MUNICIPIO DE TAIPU - RN, CNPJ/MF nº 08.114.753/0001-30. Publicado no D.O.U. de
18/01/2021, Seção 3, Pág.29. Onde se lê: "XXXXXXXXXX XXXXXXXX JUNIOR - Prefeito", leia- se: "XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX- Prefeito".
RETIFICAÇÃO
No EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 907583/2020
Espécie: CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL nº 907583/2020, Processo nº 21000.084055/2020-96, Concedente: UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA - CNPJ/MF nº 00.396.895/0001-25. Convenente: MUNICIPIO DE TAUA - CE, CNPJ/MF nº 07.849.532/0001-47. Publicado no D.O.U. de 18/01/2021, Seção 3, Pág.39. Onde se lê: "XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX
- Prefeito", leia-se: "XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXX- Prefeito".
RETIFICAÇÃO
No EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 902623/2020
Espécie: CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL nº 902623/2020, Processo nº 21000.047295/2020-18, Concedente: UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA - CNPJ/MF nº 00.396.895/0001-25. Convenente: MUNICIPIO DE CORDEIRO - RJ, CNPJ/MF nº 28.614.865/0001-67. Publicado no D.O.U. de
18/01/2021, Seção 3, Pág.28. Onde se lê: "XXXXXX XXXXX MELHORANCE - Prefeito", leia- se: "XXXXXXX XXXXX XXXXX- Prefeito".
RETIFICAÇÃO
No EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 902581/2020
Espécie: CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL nº 902581/2020, Processo nº 21000.046279/2020-08, Concedente: UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA - CNPJ/MF nº 00.396.895/0001-25. Convenente: MUNICIPIO DE PROGRESSO - RS, CNPJ/MF nº 92.454.800/0001-09. Publicado no D.O.U. de
18/01/2021, Seção 3, Pág.27. Onde se lê: "XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - Prefeito", leia-se: "XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX- Prefeito".
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 130005
Número do Contrato: 16/2020.
Nº Processo: 21000.091972/2019-93.
Pregão. Nº 1/2020. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA. Contratado: 37.077.716/0001-05 - CITY SERVICE SEGURANCA
LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 16/2020, celebrado em 23/04/2020, por mais 2 (dois) meses, com fulcro no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993 e conforme a Cláusula Segunda - Vigência - do Contrato originário e Redução dos custos não
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 97, terça-feira, 25 de maio de 2021
renováveis constantes da planilha de custos e formação de preços, quais sejam: redução das rubricas A, B, D e E do "Módulo 3 - Provisões para Rescisão". Vigência: 24/05/2021 a 24/07/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 995.033,16. Data de Assinatura: 24/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 24/05/2021).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 130069 - SFA/MA/MAPA
Número do Contrato: 3/2020.
Nº Processo: 21022.011385/2019-71.
Pregão. Nº 3/2020. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/MA.
Contratado: 23.791.616/0001-23 - XXXX XXXXXXXX XXXXXX. Objeto: Prorrogar por mais 12 meses a vigência do termo de contrato em epígrafe, mantido o direito da contratada em solicitar repactuação, devido à homologação da cct 2021 das categorias contratadas.. Vigência: 25/05/2020 a 24/05/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 324.700,00. Data de Assinatura: 21/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 21/05/2021).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 130077 - SFA/MT/MAPA
Número do Contrato: 5/2019.
Nº Processo: 21024.000559/2019-50.
Pregão. Nº 2/2019. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/MT.
Contratado: 14.807.420/0001-99 - FACTO TURISMO - EIRELI. Objeto: Contratacao de empresa especializada em agenciamento de passagens aereas em proveito da sfa-mt.. Vigência: 09/08/2021 a 09/08/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 150.609,44. Data de Assinatura: 07/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 07/05/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 130077 - SFA/MT/MAPA
Número do Contrato: 6/2019.
Nº Processo: 21024.000559/2019-50.
Pregão. Nº 2/2019. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/MT. Contratado: 11.955.015/0001-20 - CONSULT VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto:
Contratacao de empresa especializada em agenciamento de passagens terrestres em proveito da sfa-mt.. Vigência: 09/08/2021 a 09/08/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.913,00. Data de Assinatura: 07/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 07/05/2021).
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 08/2017 Processo nº 21024.013627/2017-89. CONTRATANTE:
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso. CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Objeto:
Rescisão Contratual a pedido do contratado. Legislação: alínea "f", inciso VI, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Data da Rescisão: 23/05/2021.
XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX - Superintendente Federal de Agricultura - SFA/MT
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2021 - UASG 130024 - SFA/PB/MAPA
Nº Processo: 21032.006169/2020-28.
Pregão Nº 21/2020. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/PB. Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento, por meio de sistema informatizado, para fornecimento de combustíveis, óleos, filtros lubrificantes, serviços de lavagens e de borracharia, de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças/materiais, junto a rede credenciada de estabelecimentos para atender todas as máquinas, equipamentos e veículos da sfa-pb, com abrangência nacional, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 04/05/2021 a 04/05/2022. Valor Total: R$ 129.784,87. Data de Assinatura: 04/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 24/05/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2021 - UASG 130024 - SFA/PB/MAPA
Nº Processo: 21032.002642/2021-89.
Dispensa Nº 6/2021. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/PB.
Contratado: 34.028.316/0019-32 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Objeto: Contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições comerciais e anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a acompra de produtos e utilização dos diversos serviços dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados.. Fundamento Legal: . Vigência: 17/05/2021 a 17/05/2022. Valor Total: R$ 17.895,60. Data de Assinatura: 17/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 21/05/2021).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Chefe do 8º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - 8ºSIPOA/DINSP no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 1283/50, regulamentada pelo Decreto nº 30.691/52 e suas alterações; Lei nº 7889/89 que regulamenta a Lei Federal, e Portaria 428/2010, considerando que se trata de interessado com domicílio indefinido ou desconhecido, ou em que não foi possível a entrega dos documentos e a notificação oficial, pessoalmente, através do Correio ou por outros meios de transmissão previstos na legislação, INTIMA as pessoas físicas ou jurídicas abaixo identificadas a COMPARECEREM pessoalmente ou através de seus representantes legalmente constituídos no PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, contados a partir da publicação, na sede da Superintendência Federal de Agricultura no Paraná, em Curitiba/PR, para tomar conhecimento do ato referente ao processo abaixo descrito, que trata do cumprimento às exigências contidas na Lei.
Intimado: ECCO PETZ Indústria de Artefatos de Couro Ltda; CNPJ: 09.652.614/0001-22; Ato: Julgamento em Segunda Instância do Auto de Infração 001/1648/2017.
LOCAL PARA COMPARECIMENTO: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. Horário: 08h às 12h e das 14h às 18h. Telefone: (00) 0000-0000
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Chefe do 8º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - 8ºSIPOA/DINSP no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 1283/50, regulamentada pelo Decreto nº 30.691/52 e suas alterações; Lei nº 7889/89 que regulamenta a Lei Federal, e Portaria 428/2010, considerando que se trata de interessado com domicílio indefinido ou desconhecido, ou em que não foi possível a entrega dos documentos e a notificação oficial, pessoalmente, através do Correio ou por outros meios de transmissão previstos na legislação, INTIMA as pessoas físicas ou jurídicas abaixo identificadas a COMPARECEREM pessoalmente ou através de seus representantes legalmente constituídos no PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, contados a partir da publicação, na sede da Superintendência Federal de Agricultura no Paraná, em Curitiba/PR, para tomar conhecimento do ato referente ao processo abaixo descrito, que trata do cumprimento às exigências contidas na Lei.
Intimado: Indústria e Comércio de Frios Fattoria Ltda; CNPJ: 07.590.512/0001- 02; Ato: Julgamento em Segunda Instância do Auto de Infração 002/SIF1095/2018, relativo ao processo 21034.000381/2018-47.
LOCAL PARA COMPARECIMENTO: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. Horário: 08h às 12h e das 14h às 18h. Telefone: (00) 0000-0000
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Chefe do 8º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - 8ºSIPOA/DINSP no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 1283/50, regulamentada pelo Decreto nº 30.691/52 e suas alterações; Lei nº 7889/89 que regulamenta a Lei Federal, e Portaria 428/2010, considerando que se trata de interessado com domicílio indefinido ou desconhecido, ou em que não foi possível a entrega dos documentos e a notificação oficial, pessoalmente, através do Correio ou por outros meios de transmissão previstos na legislação, INTIMA as pessoas físicas ou jurídicas abaixo identificadas a COMPARECEREM pessoalmente ou através de seus representantes legalmente constituídos no PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, contados a partir da publicação, na sede da Superintendência Federal de Agricultura no Paraná, em Curitiba/PR, para tomar conhecimento do ato referente ao processo abaixo descrito, que trata do cumprimento às exigências contidas na Lei.
Intimado: Peccin Agro Industrial Ltda; CNPJ: 09.237.048/0001-92; Ato: Termo de Julgamento em 2º Instância DIPOA 10413745 (Processo nº 21034.004190/2017-73).
LOCAL PARA COMPARECIMENTO: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. Horário: 08h às 12h e das 14h às 18h. Telefone: (00) 0000-0000
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL
APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
Processo nº 000014.0966361/2021
O Superintendente Substituto do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento no estado de RS no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.0966361/2021, protocolado em 21/05/2021 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de Laticínios Cenci Ltda, CNPJ nº 91.842.591/0001-08, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 21/05/2021 a 20/05/2024.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
EDITAL
APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
Processo nº 000014.0752483/2021
O Superintendente Substituto do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento no estado de RS no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.0752483/2021, protocolado em 04/03/2021 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de Dielat Indústria e Comércio de Laticínios LTDA, CNPJ nº 24.418.900/0001-11, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 04/03/2021 a 31/08/2022.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da República
ONYX DORNELLES LORENZONI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 27/2021
PROCESSO Nº 21000.091972/2019-93 PREGÃO Nº 01/2020
CONTRATO Nº 16/2020, celebrado em 23/04/2020, com início na data de 24/05/2020
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO
1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 913, de 14 de abril de 2020, publicada no D.O.U. de 15 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 451808, expedida pela SSP/DF, autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício-Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011–05, e a empresa CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.077.716/0001-05, xxxxxxx xx XXXX Xxxxxx 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, xxxxxxxxx denominada CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS
2.1. Retificar o valor do Posto Nº 3: Vigilante Diurno - 12X36h (Seg a Sex), previsto no Contrato original e na Proposta Comercial nº 026/2020. A correção se dá sobre o número de dias considerados para o cálculo do "Submódulo 4.2.A - Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação", passando de 15 a 11 dias.
2.2. Promover a repactuação do Contrato nº 16/2020, tendo em vista o registro da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo SINDESV- DF e pelo SINDESP-DF, com data-base em 01/01/2021, data de registro no MTE em 23/12/2020 e número de registro DF000680/2020, que promoveu a majoração do salário e do auxílio-alimentação para os postos contratados.
2.3. Atualizar os valores do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2020, tendo em vista que, após a repactuação, os valores referentes à Redução dos Custos Não Renováveis referenciados naquele termo serão alterados - a partir de 24/05/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - RETIFICAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO ORIGINAL
3.1. Por motivo de incorreção identificada na proposta comercial apresentada pela contratada, relacionada ao cálculo do "Submódulo 4.2.A - Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação", retifica-se o valor relacionado ao Posto Nº 3: Vigilante Diurno - 12X36h (Seg a Sex):
Contrato Original (retificado) | |||||||
Posto | Proposta n° 026/2020 | Qtd. de empregados | Valor do posto | Qtd. de Postos | Valor mensal | Valor anual | |
1 | Vigilante Diurno - 12x36h (2ª a Dom.) | R$ 6.349,46 | 32 | R$ 12.698,92 | 16 | R$ 203.182,72 | R$ 2.438.192,64 |
2 | Vigilante Noturno - 12x36h (2ª a Dom.) | R$ 6.962,51 | 24 | R$ 13.925,02 | 12 | R$ 167.100,24 | R$ 2.005.202,88 |
3 | Vigilante Diurno - 12x36h (Seg a Sex) | R$ 6.006,71 | 6 | R$ 12.013,42 | 3 | R$ 36.040,26 | R$ 432.483,12 |
4 | Vigilante Motorizado Diurno - 12x36h (2ª a Dom.) | R$ 6.834,19 | 2 | R$ 13.668,38 | 1 | R$ 13.668,38 | R$ 164.020,56 |
5 | Vigilante Motorizado Noturno - 12x36h (2ª a Dom) | R$ 7.495,56 | 4 | R$ 14.991,12 | 2 | R$ 29.982,24 | R$ 359.786,88 |
6 | Vigilante 44h | R$ 6.490,29 | 3 | R$ 6.490,29 | 3 | R$ 19.470,87 | R$ 233.650,44 |
7 | Supervisor Diurno - 12x36h | R$ 7.289,40 | 4 | R$ 14.578,80 | 2 | R$ 29.157,60 | R$ 349.891,20 |
TOTAL | R$ 498.602,31 | R$ 5.983.227,72 |
3.2. Portanto, onde se lê no Contrato:
3.1 O valor mensal da contratação é de R$ 498.776,07 (quatrocentos e noventa e oito mil e setecentos e setenta e seis reais e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 5.985.312,84 (cinco milhões, novecentos e oitenta e cinco mil e trezentos e doze reais e oitenta e quatro centavos).
Leia-se:
3.1 O valor mensal da contratação é de R$ 498.602,31 (quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e dois reais e trinta e um centavos), perfazendo o valor total de R$ 5.983.227,72 (cinco milhões, novecentos e oitenta e três mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos).
3.3. A correção acima também tem impacto financeiro sobre o preço mensal do posto no 1º Termo Aditivo, o qual formalizou a redução dos percentuais das alíquotas referentes às contribuições aos Serviços Sociais Autônomos, promovida pela Medida Provisória n° 932, de 31 de março de 2020.
3.4. Dessa forma, no período de 24/05/2020 (início do contrato) a 30/06/2020 (término da vigência da MP nº 932/2020), os valores dos postos são:
Posto | Preço Mensal do Posto |
VIGILANTE DIURNO | R$ 6.300,65 |
VIGILANTE NOTURNO | R$ 6.908,35 |
VIGILANTE DIURNO | R$ 5.333,56 |
VIGILANTE MOTORIZADO DIURNO | R$ 6.781,41 |
VIGILANTE MOTORIZADO NOTURNO | R$ 7.437,02 |
VIGILANTE | R$ 6.442,30 |
SUPERVISOR DIURNO | R$ 7.231,87 |
4. CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO
4.1. Com fulcro no § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, na Cláusula Sexta - Reajustamento de Preços em Sentido Amplo do Contrato e no Item 21 - Reajustamento de Preços em Sentido Amplo - Repactuação - do Termo de Referência, fica apostilado o Contrato Administrativo nº 16/2020, que passa do valor total de R$ 5.983.227,72 (cinco milhões, novecentos e oitenta e três mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos) para R$ 6.177.768,12 (seis milhões, cento e setenta e sete mil, setecentos e sessenta e oito reais e doze centavos) a partir de 01/01/2021.
4.2. Considerando-se a Redução dos Custos Não Renováveis, o Contrato passa ao valor total de R$ 6.163.270,68 (seis milhões, cento e sessenta e três mil, duzentos e setenta reais e sessenta e oito centavos) a partir de 24/05/2021.
4.3. Segue quadro-resumo com as alterações contempladas por este Termo de Apostilamento:
- Repactuação:
Em virtude da repactuação dos postos, os itens contratados passam a vigorar com os seguintes valores a partir de 01/01/2021:
Repactuação (a partir de 01/01/2021) | ||||||
Posto (A) | Qtd. empregado (C) | Valor posto (D)=BxC | Qtd. Posto (E) | Valor mensal (F)=DxE | Valor anual (G)=Fx12 | |
1 | Vigilante Diurno - 12x36h (2ª a Dom.) | 32 | R$ 13.113,02 | 16 | R$ 209.808,32 | R$ 2.517.699,84 |
2 | Vigilante Noturno - 12x36h (2ª a Dom.) | 24 | R$ 14.375,88 | 12 | R$ 172.510,56 | R$ 2.070.126,72 |
3 | Vigilante Diurno - 12x36h (Seg a Sex) | 6 | R$ 12.404,56 | 3 | R$ 37.213,68 | R$ 446.564,16 |
4 | Vigilante Motorizado Diurno - 12x36h (2ª a Dom.) | 2 | R$ 14.108,50 | 1 | R$ 14.108,50 | R$ 169.302,00 |
5 | Vigilante Motorizado Noturno - 12x36h (2ª a Dom) | 4 | R$ 15.470,86 | 2 | R$ 30.941,72 | R$ 371.300,64 |
6 | Vigilante 44h | 3 | R$ 6.710,41 | 3 | R$ 20.131,23 | R$ 241.574,76 |
7 | Supervisor Diurno - 12x36h | 4 | R$ 15.050,00 | 2 | R$ 30.100,00 | R$ 361.200,00 |
TOTAL | R$ 514.814,01 | R$ 6.177.768,12 |
- Atualização dos valores do 2º Termo Aditivo (Redução dos Custos Não Renováveis):
Em razão da presente repactuação, os valores referentes a Redução dos Custos Não Renováveis, efetivada por meio da celebração 2º Termo Aditivo, serão os seguintes a partir de 24/05/2021:
Redução de custos não renováveis (a partir de 24/05/2021) | ||||||
Posto (A) | Qtd. empregado (C) | Valor posto (D)=BxC | Qtd. Posto (E) | Valor mensal (F)=DxE | Valor anual (G)=Fx12 | |
1 | Vigilante Diurno - 12x36h (2ª a Dom.) | 32 | R$ 13.082,50 | 16 | R$ 209.320,00 | R$ 2.511.840,00 |
2 | Vigilante Noturno - 12x36h (2ª a Dom.) | 24 | R$ 14.342,00 | 12 | R$ 172.104,00 | R$ 2.065.248,00 |
3 | Vigilante Diurno - 12x36h (Seg a Sex) | 6 | R$ 12.374,58 | 3 | R$ 37.123,74 | R$ 445.484,88 |
4 | Vigilante Motorizado Diurno - 12x36h (2ª a Dom.) | 2 | R$ 14.075,48 | 1 | R$ 14.075,48 | R$ 168.905,76 |
5 | Vigilante Motorizado Noturno - 12x36h (2ª a Dom) | 4 | R$ 15.434,24 | 2 | R$ 30.868,48 | R$ 370.421,76 |
6 | Vigilante 44h | 3 | R$ 6.695,41 | 3 | R$ 20.086,23 | R$ 241.034,76 |
7 | Supervisor Diurno - 12x36h | 4 | R$ 15.013,98 | 2 | R$ 30.027,96 | R$ 360.335,52 |
TOTAL | R$ 513.605,89 | R$ 6.163.270,68 |
5. CLÁUSULA QUINTA - DESPESA
5.1. O impacto orçamentário/financeiro gerado pela retificação descrita na Cláusula Terceira implica no montante de R$ 1.256,86 (um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos) referente ao ano de 2020, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- MAPA.
5.2. As despesas decorrentes da Repactuação 2021 e da Atualização dos valores do 2º Termo Aditivo (Redução dos Custos Não Renováveis) estão estimadas em R$ 109.162,44 (cento e nove mil, cento e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) referente ao ano de 2021.
5.3. Cabe ao fiscal apurar o que efetivamente foi executado para que se realize o ressarcimento e o pagamento descritos nos subitens 5.1 e 5.2.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130005
Fonte: 100
Plano Interno: OPERCGLI
Natureza da Despesa: 339037
Nota de Empenho: 2021NE000449
6.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - RENOVAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA
7.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventuais aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia correspondente a 5% do valor global do Contrato, com validade durante a execução contratual e até 3 (três) meses após o término da vigência, conforme Cláusula Sétima do Contrato.
Este apostilamento em nada fere os termos do Contrato, apenas ajusta uma nova necessidade para sua atualização.
XXXX XXXXXX XXXXX
Diretor do Departamento de Administração DA/SE/MAPA
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 17/06/2021, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15678772 e o código CRC 49AF0E40.
Referência: Processo nº 21000.091972/2019-93 SEI nº 15678772