CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, fica certo, justo e combinado o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que entre si celebram, de um lado o INSTITUTO DE INTELIGÊNCIA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 40.907.101/0001-65, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Centro, XXX 00000-000, na cidade de Santo Antônio da Platina/PR, representado nos termos de seus contratos sociais, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado o(a) aluno(a) devidamente qualificado no ato da matrícula, cujos dados passam a integrar o presente contrato, daqui em diante denominado CONTRATANTE:
Contratante: | Sexo: ( ) M ( ) F | Telefone: |
RG: | CPF: | Celular: |
Naturalidade/Nacionalidade: | Estado Civil: | Nascimento: |
Endereço Residencial: | Bairro: | |
Cidade/UF: | CEP: | |
E-mail (LETRA DE FORMA): |
Por este instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, as partes acima qualificadas têm entre si justas e contratadas, à vista que dispõem os artigos 1º inciso IV, 5º inciso II, 206, incisos II e III, e 209, todos da Constituição Federal; a Lei N.º 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, ou outra legislação sobre a matéria que venha a ser instituída durante a vigência deste CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1.O objeto deste CONTRATO é a prestação de serviços educacionais pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, para o Curso de Formação em Psicanálise, na modalidade EAD Ensino a Distância, obedecendo os preceitos da legislação pertinente. Vigorará durante todo o período em que o mesmo mantiver vínculo acadêmico financeiro com a CONTRATADA, após assinar o mesmo.
1.2.O(A) CONTRATANTE tomou ciência, por parte da CONTRATADO de que o Curso de Formação em Psicanálise, objeto do presente CONTRATO, não é curso reconhecido pelo MEC, tendo a instituição sua grade própria, obedecendo, porém, aos parâmetros estabelecidos pela Classificação Brasileira de Ocupações, CBO 2515-50, bem como se enquadrando, nos requisitos aplicáveis, na Lei 9.394/96.
1.3.O(A) CONTRATANTE tomou ciência de que o Curso de Formação em Psicanálise, objeto deste CONTRATO, está vinculado às exigências para formação, postuladas pela Sociedade de Psicanálise do Brasil-SPB, que são, 30 módulos e exame final. Mais 50 análises didáticas e estágio supervisionado em 3 casos, ambos cumpridos com analista didata autorizado pela Sociedade de Psicanálise do Brasil-SPB.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
2.1.Compete ao CONTRATADO entregar ao CONTRATANTE, desde que este esteja em dia com suas obrigações financeiras, ambiente virtual de aprendizagem que compreenderá os conteúdos necessários para o estudo dos módulos.
0.0.Xx ambiente virtual de aprendizagem serão disponibilizados diversos materiais para os estudos do curso, tais como: vídeos, textos em PDF, atividades avaliativas ou provas objetivas, com entrega no próprio ambiente virtual de aprendizagem, sendo que a falta de vídeos, textos em PDF, desde que mantido um destes mecanismos de aprendizagem, não desqualifica a entrega do módulo ou do curso para os estudos do CONTRATANTE.
2.3.Este CONTRATO não inclui fornecimento de livros didáticos, apostilas, cursos paralelos, cartão de Identificação do Aluno, Análises Didáticas, Supervisão de casos clínicos, serviços facultativos, documentos escolares, segunda via de carnê de mensalidades, e outros serviços estranhos ao objetivo definido na cláusula primeira, pelos quais a CONTRATADA poderá cobrar as despesas decorrentes.
2.4.Fica claro que ao término do curso, o aluno que cumprir com as prerrogativas da formação, ou seja, Teoria, Análises Didáticas, Supervisão, entrega de trabalhos e atividades, e for aprovado no Exame Final, receberá o Certificado de Conclusão do Curso de Formação em Psicanálise, emitido pelo CONTRATADO e chancelado pela Sociedade de Psicanálise do Brasil-SPB.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INVESTIMENTO:
3.1.Compete ao CONTRATANTE responsabilizar-se pelo pagamento do investimento para frequentar o Curso de Psicanálise e usufruir dos serviços educacionais colocados a sua disposição.
3.2.Como contraprestação pelos serviços a serem prestados, conforme previsto na Cláusula Primeira, o(a)
CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os valores abaixo definidos, na seguinte condição:
Terá opção de realizar o curso na modalidade EAD, e pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais), em 36 (Trinta e Seis) parcelas de R$ 305,55 (Trezentos e Cinco Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), a serem pagas no dia 10 (Dez) de cada mês. Se pago no dia do vencimento terá direito ao desconto de 10% por parcela, pagando mensalmente o valor de R$ 275,00 (Duzentos e Setenta e Cinco Reais).
3.3.O pagamento das obrigações financeiras do(a) CONTRATANTE comprovar-se-á mediante a apresentação de recibo ou comprovante (carnê/boleto bancário) que individualize a obrigação quitada.
3.4.O(A) CONTRATANTE teve conhecimento prévio das condições financeiras deste CONTRATO conforme previsto na legislação vigente, conhecendo-as e aceitando-as livremente.
CLÁUSULA QUARTA – DO INADIMPLEMENTO:
0.0.Xx parcelas pagas após o vencimento serão cobradas integralmente, sem descontos ou abatimentos, além de serem acrescidas de multa de 2%, de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelos índices IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) até a data do efetivo pagamento.
4.2.A falta de pagamento por três meses ou mais ocasionará a bloqueio do acesso ao ambiente virtual de aprendizagem e o aluno(a) será automaticamente considerado desistente.
4.3.A parte que inadimplir o presente CONTRATO e dessa forma der causa a contratação de profissionais para garantir o adimplemento da prestação contratada, desde já concorda em responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas necessárias, sejam do âmbito extrajudicial ou judicial.
4.4.Caso ocorra atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento da mensalidade, o CONTRATANTE estará sujeito à inscrição de seu nome junto ao SPC e SERASA, independentemente de comunicado ou intimação, podendo, ainda, o presente instrumento ser utilizado para protesto junto aos órgãos competentes. Independentemente da rescisão contratual, o CONTRATADO procederá a cobrança extrajudicial ou judicial do débito do CONTRATANTE.
4.5.A não utilização dos serviços ora contratados, independentemente do motivo, não isenta o CONTRATANTE de adimplir suas obrigações financeiras, considerando que o serviço foi efetivamente prestado e disponibilizado, gerando custos operacionais, logísticos e humanos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO:
5.1.O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa do(a) CONTRATANTE mediante requerimento escrito junto ao Coordenador local do CONTRATADO ou através de e-mail para secretaria do CONTRATADO.
5.2.Para a efetivação da rescisão de que trata esta cláusula, o(a) CONTRATANTE deverá estar em dia com as suas obrigações financeiras até o mês da rescisão.
0.0.Xx caso de rescisão o CONTRATANTE deverá pagar a multa no valor de R$150,00 (Cento e Cinquenta Reais) ao
CONTRATADO.
5.4.Caso o CONTRATANTE tenha realizado o pagamento integral do curso no ato da matrícula, ser-lhe-á devolvida apenas a importância relativa aos meses faltantes para a conclusão do curso, o que dependerá do plano financeiro contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DO TRANCAMENTO:
6.1.Em caso de trancamento da matrícula o aluno ficará isento da responsabilidade de pagamento das parcelas previstas na cláusula terceira, durante o período de 6 (seis) meses, após o qual deverá retomar os pagamentos ou, então, rescindir o CONTRATO pagando a multa prevista na cláusula quinta deste CONTRATO.
6.2.Não haverá devolução de importância paga decorrente de: Trancamento de Matrícula, Cancelamento Total de Matrícula Efetivada ou Rescisão de Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO E USO DOS DIREITOS DE IMAGEM E DE CONTEÚDO:
7.1.O CONTRATANTE concorda em ceder ao CONTRATADO o direito de uso de sua imagem e nome, bem como de seus conteúdos produzidos, para utilização em peças publicitárias e acadêmicas, anúncios, campanhas e propagandas em geral, sem necessidade de aviso prévio ou novo consentimento. O desacordo com relação a esta cláusula poderá ser manifestado a qualquer tempo pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1.O presente CONTRATO terá vigência até a efetiva conclusão das atividades didático-pedagógicas e o consequente recebimento dos documentos finais, podendo ser rescindido antes do prazo, observadas as disposições da cláusula quinta.
CLÁUSULA NONA – DO FORO:
0.0.Xx questões porventura oriundas deste contrato deverão ser, preliminarmente, resolvidas em comum acordo entre as partes e, na impossibilidade disto, fica eleito o foro da cidade de Santo Antônio da Platina/PR.
0.0.Xx partes declaram possuir ciência de todo o conteúdo das cláusulas deste CONTRATO, tendo em vista que foi elaborado de comum acordo entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.
9.3.E por estarem ajustados, certos e combinados, subscrevem o presente contrato, em vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
/ de de .
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHA 1
NOME LEGÍVEL:
CPF:
ASSINATURA:
TESTEMUNHA 2
NOME LEGÍVEL:
CPF:
ASSINATURA: