SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PPLR)
2021
Abril de 2022
ACORDO DE TRABALHO, relativo ao Programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PPLR), de âmbito nacional, que celebram, em consonância com a Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e demais legislações pertinentes, de um lado, o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, Empresa Pública vinculada ao Ministério da Economia, doravante denominada SERPRO, representada por seu Diretor- Presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pelo Diretor de Desenvolvimento, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, pelo Diretor Jurídico e de Governança e Gestão e Diretor de Desenvolvimento Humano Interino, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, pelo Diretor de Operações e Diretor de Administração Interino, Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, pelo Diretor de Clientes, Xxxxx xx Xxxxxx, pelo Superintendente Jurídico, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e pela Superintendente de Gestão de Pessoas, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e, de outro lado, pela COMISSÃO PARITÁRIA, formada pelos representantes da empresa, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx e pelos representantes dos empregados, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx, nos termos das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª. PREMISSAS
A distribuição do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) está condicionada à existência de lucro no exercício de 2021 e ao alcance das metas estabelecidas para o referido programa para esse mesmo exercício.
A PLR não substitui ou complementa a remuneração do empregado nem constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista, inclusive previdenciário, por ser desvinculada da remuneração, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA 2ª. DO PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá durante o exercício de 2022, após a aprovação da Assembleia Geral Ordinária, observando a legislação em vigor e a disponibilidade financeira, sendo proporcional ao período efetivamente trabalhado pelo empregado.
O montante máximo a ser distribuído, a título de PLR, aos participantes do programa deverá limitar-se a 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) do lucro líquido efetivamente apurado no exercício de 2021 e a 25% (vinte e cinco por cento) dos dividendos efetivamente pagos aos acionistas.
CLÁUSULA 3ª. FORMA DE DISTRIBUIÇÃO
O valor de pagamento a cada um dos participantes que fizerem jus à PLR será determinado de acordo com as seguintes premissas:
I) 80% do valor total será distribuído de forma proporcional para os empregados elegíveis do quadro interno, observado os seguintes percentuais:
a) 93% (noventa e três por cento) do valor total será distribuído aos empregados integrantes do quadro interno da Empresa de forma escalonada e proporcional ao cargo e ao nível de Gratificação de Função Comissionada;
b) 7% (sete por cento) escalonado por Diretoria, com diferenciação entre área meio e fim e com aplicação de pesos que não permitam variação de valores entre os empregados lotados nas Diretorias com os mesmos percentuais, observando a seguinte distribuição;
i) 10% distribuído de forma linear entre todos os empregados alocados na Diretoria de Desenvolvimento Humano (DIDHM);
ii) 10% distribuído de forma linear entre todos os empregados alocados na Diretoria de Administração (DIRAD);
iii) 10% distribuído de forma linear entre todos os empregados alocados na Diretoria Jurídica e de Governança e Gestão (DIJUG);
iv) 10% distribuído de forma linear entre todos os empregados alocados na Diretoria Presidente (DP);
v) 20% distribuído de forma linear entre todos os empregados alocados na Diretoria de Desenvolvimento (DIDES);
vi) 20% distribuído de forma linear entre todos os empregados alocados na Diretoria de Operações (DIOPE;
vii) 20% distribuído de forma linear entre todos os empregados alocados na Diretoria de Relacionamento com Clientes (DIRCL);
II) 20% (vinte por cento) do valor total será distribuído aos participantes de forma linear a todos os empregados elegíveis da empresa.
CLÁUSULA 4ª. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
São elegíveis para recebimento da PLR, desde que observado os critérios de habilitação:
I) Os empregados do SERPRO com vínculo empregatício efetivo durante o ano de referência do programa;
II) Os requisitados, que tenham optado por perceber a PLR do SERPRO, desde que não participem de programa semelhante no órgão ou entidade de origem, nos termos do art. 6º da Resolução CCE nº 10, de 30 de maio de 1995.
Para fins de distribuição dos valores relativos a PLR, deverá ser respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados na Empresa, durante o período de apuração.
CLÁUSULA 5ª. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
Serão habilitados para participar do PPLR, os empregados que atenderem a todos os requisitos a seguir:
I – Ter sido empregado ativo, lotado no quadro do SERPRO, por período superior a
15 dias durante o ano de referência do programa, devendo ser respeitada a proporcionalidade dos meses ou dias efetivamente trabalhados no quadro da Empresa, durante o período de apuração;
II – Ter obtido resultado igual ou maior que 80 pontos na Avaliação de Resultados do processo de Gerenciamento do Desempenho dos Empregados do Serpro - GDES relativo ao ano de referência do programa, a ser aplicado somente à parcela proporcional prevista no inciso I da Cláusula 3ª, observada a Cláusula 8ª, III deste Programa.
Excepcionalmente, será isento do cumprimento do requisito de habilitação estabelecido no inciso II desta cláusula, observados os demais critérios deste acordo, os empregados do quadro interno que:
A - Foram desligados no decorrer do ano de 2021; e
B - Não tiveram avaliação de resultado no GDES em função de critério estabelecido em normativo específico.
CLÁUSULA 6ª. DOS CRITÉRIOS DE REDUÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO PLR
Sobre o valor a ser percebido pelo empregado, incidirá redutores caso venha a ocorrer qualquer dos eventos listados abaixo:
I – Faltas não justificadas: redução de 10% no valor a ser percebido por falta injustificada, limitada a 10 faltas no ano de referência do programa;
II – Não cumprimento da Grade Básica funcional ou gerencial no período de disponibilização da grade básica:
A - redução de 10% no valor a ser percebido pelo empregado pela não conclusão da grade básica indicada para o cargo ou grupo de função comissionada ocupada, relativa ao ano de referência do programa; ou
B - redução de 5% no valor a ser percebido pelo empregado pela não conclusão da grade básica indicada para o cargo ou grupo de função comissionada ocupada, relativa ao ano de referência do programa, caso tenha permanecido afastado, por motivo de suspensão do contrato de trabalho, ou cedido ao quadro externo por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias consecutivos;
III – Afastamentos superiores a 15 dias, que suspendam o contrato de trabalho: será descontado o quantitativo de dias referente ao respectivo afastamento;
O critério previsto no inciso II aplica-se exclusivamente aos empregados integrantes do quadro interno, observado, quando aplicável, o critério da proporcionalidade prevista na Cláusula 4ª, estando isentos do cumprimento do requisito de redução estabelecido no inciso II desta cláusula, observados os demais critérios deste acordo, os empregados que:
A - Não realizaram a Grade Básica respaldados em critério estabelecido em normativo próprio; e
B - Empregados desligados no ano de 2021.
CLÁUSULA 7ª. DOS CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO DE PARTICIPAÇÃO NA PLR
Xxxxx excluídos da participação na PLR, os empregados que se enquadrarem, em ao menos um dos itens abaixo:
I – Demitido por justa causa no período de apuração;
II – Desligado durante o período de vigência do contrato de experiência;
III – Registrado mais de 10 faltas não justificadas durante o ano de referência do programa;
IV – Exercido o cargo de Diretor da Empresa durante todo o ano de referência do programa, observado as Cláusulas 4ª e 5ª quando a duração do mandato no ano for igual ou inferior a 11 meses;
V – Cedidos a outros órgãos, observadas as Cláusulas 4ª e 5ª, quando aplicável;
VI – Atingido resultado inferior a 80 pontos na Avaliação de Resultados do processo de Gerenciamento do Desempenho dos Empregados do SERPRO - GDES do ano de referência do programa, a ser aplicado somente à parcela proporcional prevista no inciso I da Cláusula 3ª, observada a Cláusula 8ª, III deste Programa;
VII – Punido com severa advertência ou suspensão no ano de referência do programa, assegurada a reversão à elegibilidade em caso de posterior decisão por sua inocência; e
VIII – Ter sido penalizado com censura ética durante o ano de referência do programa.
CLÁUSULA 8ª. DOS CASOS ESPECÍFICOS
Serão considerados habilitados os empregados, sem prejuízo aos demais critérios dispostos neste Programa, enquadrados nas seguintes situações:
I – O período de afastamento ocorrido no ano de referência do programa por motivo de licença paternidade, licença gala, licença nojo, licença maternidade, inclusive com prorrogação, ou licença adoção, serão contados como de efetivo trabalho para fins de participação integral na PLR;
II – Os empregados que se licenciaram no ano de referência do programa por motivo de acidente de trabalho fazem jus ao pagamento integral da PLR, de acordo com sua última lotação; e
III - Empregados liberados para mandato sindical na forma do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, não sendo aplicado os critérios previstos nas Cláusulas 6ª, inciso II e 7ª, inciso VI.
CLÁUSULA 9ª. DOS INDICADORES
Indicadores | Indicador | Unidade de Medida |
Produtividade Per Capita | Quanto maior, melhor | R$ |
Eficiência Operacional | Quanto menor, melhor | Índice % |
Xxxxxx Xxxxxxx | Quanto maior, melhor | Índice % |
Disponibilidade Média Nível de Serviço | Quanto maior, melhor | Índice % |
CLÁUSULA 10. DAS METAS
Indicadores | Fórmula | Peso | Meta |
Produtividade Per Capita | Valor do resultado operacional / nº total de empregado | 30,00% | R$ 71,188 mil/ empregado |
Eficiência Operacional | (Custo dos Serviços Prestado + Despesas Operacionais) / Receita Operacional Líquida | 30,00% | 86,82% |
Margem Líquida | Lucro Líquido / Receita Operacional Líquida | 30,00% | 12,86% |
Disponibilida de Média Nível de Serviço | DMNS = Somatório dos Níveis de Serviço de disponibilidade realizados de cada serviço do período (mês), referindo-se especificamente ao Nível de Serviço “Disponibilidade” QSc = Quantidade de Serviços do período (mês) | 10% | 99,52% |
CLÁUSULA 11. DA SISTEMÁTICA DE AFERIÇÃO
A - Cálculo da Faixa Final de Alcance (FFA)
A sistemática de aferição para o cálculo da Faixa Final de Alcance das metas indicadas nesse Programa, obedecerá ao disposto na tabela abaixo:
SISTEMÁTICA DE AFERIÇÃO DE ALCANCE | ||
% Médio de Atingimento das Metas | % do valor Máximo a ser pago | % máximo do Lucro Líquido a ser Distribuído |
X* = 100% | Integral | 6,25 |
99% ≤ X < 100% | 99% | 6,19 |
98% ≤ X < 99% | 98% | 6,13 |
97% ≤ X < 98% | 97% | 6,06 |
96% ≤ X < 97% | 96% | 6,00 |
95% ≤ X < 96% | 95% | 5,94 |
90% ≤ X < 95% | 75% | 4,69 |
80% ≤ X < 90% | 50% | 3,13 |
Abaixo de 80% | Sem pagamento | Sem pagamento |
*X=% médio de atingimento das metas
O fator de alcance é determinante para o cálculo do valor a ser distribuído. Será calculado o percentual atingido em cada meta, para então definir o pagamento pertinente àquela meta. Antes do alcance final ainda deverá ser feita a ponderação pelos pesos atribuídos às metas financeiras e de desempenho.
B - Governança do Programa
A Diretoria Executiva do SERPRO acompanhará, sistematicamente, as metas do PPLR. A divulgação do acompanhamento das metas do Programa será disponibilizada, trimestralmente, na Intranet da Empresa, para que todos os empregados tenham conhecimento dos resultados alcançados.
O Conselho de Administração aprovará e acompanhará trimestralmente o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados, cabendo a Auditoria Interna emitir opinião sobre o atingimento das metas pactuadas.
O percentual final individual que o empregado atingiu no PPLR, considerando os critérios deste programa, será divulgado nos meios de comunicação do SERPRO para validação. Após período de recurso, será considerado válido, não cabendo mais recurso após finalizado o prazo.
CLÁUSULA 12. DO CUSTEIO
O pagamento da PLR ocorrerá com recursos financeiros e observada a disponibilidade de caixa da Empresa, após a aprovação da Assembleia Geral Ordinária, com base na legislação em vigor, sendo vedada a contração de empréstimos para seu pagamento.
CLÁUSULA 13. DA VIGÊNCIA
Este Programa se aplica à aferição do exercício social de 2021 e tem sua vigência a entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.