ANEXO I CONCORRÊNCIA Nº 001 /2010 SESAU/CAMAÇARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CAMAÇARI
ANEXO I CONCORRÊNCIA Nº 001 /2010 SESAU/CAMAÇARI
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO PARA FORMAR PARCERIA COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, ATRAVÉS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, PARA GESTÃO DA IMPLANTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS ASSISTÊNCIAIS DE SAÚDE DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NOVA ALIANÇA
NOVEMBRO 2009
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CAMAÇARI |
PRODUTO I – PROJETO BÁSICO |
PROJETO BÁSICO PARA FORMAR PARCERIA COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, ATRAVÉS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, PARA GESTÃO DA IMPLANTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS ASSISTÊNCIAIS DE SAÚDE DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NOVA ALIANÇA |
Novembro 2009 |
Documento produzido pela equipe de Consultores da JM Consultoria em Saúde Ltda. |
SUMÁRIO
I. INTRODUÇÃO 04
II. CARACTERIZAÇÃO DA POP DO MUNICÍPIO DE CAMAÇAR 7
III. POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE. 13
IV. DEFINIÇÃO DO PROBLEMA. 15
V. OBJETIVO GERAL 16
VI. OBJETIVOS ESPECÍFICOS. 17
VII. JUSTIFICATIVA. 17
VIII. RESULTADOS ESPERADOS. 17
IX. ESTRATÉGIA DE AÇÃO 18
X. DIAGRAMA DO PROJETO 19
XI. DIAGRAMA DOS DOCUMENTOS 20
XII. ESPECIFICAÇÕES PARA PARCERIA NA SAÚDE. 21
1 PERFIL DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 21
2 ROTEIRO P/ ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO 34
3 PROPOSTA FINANCEIRA 42
4 MODELO DE PLANILHA DE CUSTO – DESPESAS 43
5 MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 45
6 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO TEOR DO EDITAL 46
7 ESPECIFICAÇÕES P/ CONTRATO ADMINISTRATIVO 47
8 MATRIZ DE AVAL. P/ JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 77
APÊNDICES 88
APÊNDICE 1 DO PROJETO BÁSICO AVALIAÇÃO DO CONTRATO APÊNDICE 2 DO PROJETO BÁSICO AVALIAÇÃO DO CONTRATO
PROJETO BÁSICO PARA FORMAR PARCERIA COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, ATRAVÉS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, PARA GESTÃO DA IMPLANTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS ASSISTÊNCIAIS DE SAÚDE DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NOVA ALIANÇA
I INTRODUÇÃO
Os gestores públicos da atualidade enfrentam grandes desafios para proporcionar serviços públicos de qualidade para as populações cada vez mais conscientes e exigentes vivendo em um mundo globalizado e de grande evolução tecnológica, dependendo cada vez mais da especialização dos atores envolvidos no processo de prestação de serviços, haja vista que a cada dia há maior complexidade nos empreendimentos. Em especial na área de saúde a evolução é diária, imprimindo mudanças nas características e nos custos dos serviços, que ultrapassam a condição operacional dos serviços públicos. Outra dificuldade que os setores públicos têm é de exigir e cobrar qualificação, haja vista a fragilidade dos instrumentos utilizados para oficializar a gestão de serviços por administração direta. Em geral sancionados apenas pelas nomeações das lideranças e pelos regimentos internos, sendo que as primeiras nem sempre seguem os critérios de definição de perfis e no que tange a normas internas são pouco flexíveis e muito voltadas para controle do Erário tem pouca acurácia para padrões de qualidade assistencial.
A construção de um modelo orgânico - institucional para o setor público no estado, suficientemente flexível para permitir o planejamento das ações a partir de políticas públicas bem definidas, onde se possam antever o resultado da assistência a ser oferecida aos usuários constitui busca incessante dos governos em todos os níveis. Este fator vem provocando um remodelamento na função estatal que passa de prestador a gestor das ações e atividades. Nesta condição a estratégia que vem sendo bem sucedida e resolutiva é a parceria com setor privado por meio de Contratos Administrativos, cujos
repasses são balizados por metas qualitativas e quantitativas, permitindo o controle pelo ente público ao mesmo tempo em que colhe proveito da flexibilidade e alta especialização do contratado. O sucesso da relação depende do processo seletivo, do contrato e da forma de controle.
O Gestor do SUS passa de executor ou prestador direto de serviços para gestor efetivo do Sistema de Saúde exercendo as suas funções de regulador, fiscalizador, controlador e provedor. Como provedor o Estado continua a subsidiá-los, buscando, ao mesmo tempo, o controle social direto com a participação da sociedade.
A Prefeitura Municipal de Camaçari através de sua Secretaria Municipal de Saúde com intenção de lograr êxito na gestão da Unidade de Pronto Atendimento Nova Aliança busca a estratégia do Contrato Administrativo objetivando qualificar a assistência e intensificar o controle e avaliação dos serviços. Para tanto publica este Projeto Básico para consubstanciar o processo como princípio norteador que fará parte de forma indissociável do EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU objetivando
fundamentar e instruir a base técnica do processo seletivo.
1.1 SIGLAS, NOMENCLATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Para efeito e entendimento deste Projeto Básico que embasa o processo de CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU para contratualizar a Gestão da Unidade de Pronto Atendimento NOVA ALIANÇA serão consideradas as seguintes definições:
CONTRATO ADMINISTRATIVO. É o instrumento que regula a relação entre Pessoa Jurídica de Direito Privado e o Governo com vista à formalização de parceria para a execução das atividades contratadas. Através dele o Poder Executivo acompanha e avalia resultados, redimensiona metas, cobra responsabilidade e até mesmo sugere a destrato no caso de descumprimento
de obrigações e responsabilidades assumidas. O Contrato Administrativo procede a processo de Concorrência e o destrato depende de processo administrativo.
A celebração de Contrato Administrativo pressupõe dentre outras coisas a formulação de planejamento das ações, sistema de avaliação de resultados e observará como diretriz essencial o atendimento indiferenciado e gratuito a todos os beneficiários do SUS.
O Poder Legislativo por meio do Tribunal de Contas também fiscaliza o funcionamento da Pessoa Jurídica de Direito Privado na medida em que julga as contas da SESAU/CAMAÇARI podendo, se assim desejar, auditar a execução do referido contrato.
META. É unidade de medida que corresponde a valor estipulado como ideal para os resultados a serem alcançados.
META NÃO ALCANÇADA. Corresponde a resultado com valor inferior ao sinalizado como ideal, apesar de haver execução parte do serviço/atividade.
SERVIÇO REALIZADO. Significa que o serviço ou atividade previsto foi implantado e está sendo executado.
SERVIÇO NÃO REALIZADO. Serviço ou atividade prevista não implantada e não executada, consequentemente sem alcance de meta.
SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE. Arrumação da unidade e implantação dos serviços, com ordenamento e descrição dos fluxos, elaboração dos protocolos, rotinas, regimentos e adequação dos mesmos à estrutura da unidade a ser operacionalizada, incluindo ainda captação, contratação e capacitação dos recursos humanos, distribuição destes nos serviços com integração e ambientação aos ambientes e processos da unidade.
PROPOSTA TÉCNICA, ou proposta de trabalho, é a declaração escrita por parte do concorrente do planejamento, organização, materiais e métodos,
utilizados para atender ao objeto de Concorrência Pública ou do Processo Seletivo, devendo ser uma das normatizações do EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU que governa o processo, e devendo seguir rigorosamente aos ditames do referido documento e seus anexos.
II CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI
O Município de Camaçari, localizado no litoral norte do Estado da Bahia, se encontra a 45 km de Salvador, capital do Estado e ocupa uma extensão territorial de 759,80 km2 sobre a qual habitam 234.555 pessoas, possuindo uma densidade demográfica de 308,7 hab./km2. A sua organização político – administrativa abrange os distritos de Abrantes, Camaçari (Sede) e Monte Gordo.
A taxa de crescimento populacional para o período de 1991-2000 foi de 4,0% ao ano, indicando uma tendência de redução do crescimento populacional. Entretanto, essa taxa ainda está muito acima da observada a nível nacional que foi de 1,6% para o mesmo período. Observando-se a contagem populacional em 2007, nota-se que a taxa de crescimento populacional para Camaçari foi de 4,76%, indicando um aumento de 0,76% em relação ao período acima citado.
Do ponto de vista regional, integra a Região Metropolitana de Salvador (RMS). Na contagem populacional de 2007, a RMS possuía 3.599.538 habitantes, sendo que a participação percentual de Camaçari nessa população foi de 6%. Para o ano de 2009, a distribuição da população de Camaçari por sexo foi estimada em 117.187 (49,96%) do sexo masculino e 117.368 (50,04%) do sexo feminino, percebendo-se um relativo equilíbrio entre os sexos.
De acordo com as estimativas do IBGE, no censo 2000 e na contagem populacional de 2007, observou-se uma redução da participação do grupo populacional na faixa etária entre 15 e 19 anos. Constata-se um aumento da população dos grupos nas faixas etárias a partir dos 20 anos e um aumento significativo da participação do grupo acima de 60 anos, o que reflete o progressivo envelhecimento da população. Segundo o Censo 2000, a
população a partir de 60 anos no município de Camaçari era de 6.739 habitantes e, de acordo com as estimativas para 2009, esse número praticamente duplicará, elevando-se para 12.449 habitantes. As projeções estatísticas demonstram que a população de idosos no município tenderá a crescer ainda mais nas próximas décadas elevando a sua participação em termos proporcionais, o que indica a necessidade de adequação do sistema municipal de serviços de saúde em função das demandas deste grupo populacional específico.
Em relação ao Plano Diretor de Regionalização da Bahia – PDR2008, Camaçari é pólo de Microrregião, que é composta por 7 (sete), totalizando de 574.887 habitantes, assim distribuídos:
Municípios da Microrregião Camaçari | |
228.177 habitantes | |
81.306 habitantes | |
22.929 habitantes | |
56.600 habitantes | |
39.321 habitantes | |
31.905 habitantes | |
114.649 habitantes |
A população de Nova Aliança está estimada em 35.000 habitantes, sendo esta a abrangência da UPA NOVA ALIANÇA, podendo haver migração de usuários de outras regiões, mas esta população flutuante não interfere significativamente no total estimado.
CARACTERIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE VIDA
Os dados do Censo 2000, para a situação do saneamento básico em Camaçari, apontaram que o abastecimento de água pela rede geral ocorre para 89,5 % dos moradores da cidade. Entretanto, as instalações sanitárias de rede geral de esgoto ou pluvial são garantidas a 40,8 % moradores, enquanto 8,4% não têm acesso a nenhum tipo de instalação, estando expostos a situações de risco sanitário. O lixo é coletado para 85% dos moradores e, em sua maioria, a coleta é feita por serviço de limpeza.
De acordo com os dados da LIMPEC, em 2007 foram coletados cerca de 212.627 toneladas de lixo e, em 2008, esse número aumentou para 249.035 toneladas. O percentual da coleta em 2000 era de 85%, segundo o IBGE. Segundo os dados fornecidos pela LIMPEC em 2009, essa cobertura alcança 90% dos domicílios.
Quanto à adequação das moradias, o Censo Demográfico de 2000 indicava que apenas 39,1 % dos domicílios particulares permanentes apresentavam-se em condições adequadas. Compreende-se a condição adequada de domicílios a existência de rede geral de abastecimento de água, rede geral de esgoto ou fossa séptica, coleta de lixo por serviço de limpeza e até 2 moradores por dormitório.
As informações do PIB dos municípios permitem avaliar, entre outros aspectos, a concentração da produção econômica do País. Dados do PIB de 2006 e 2007 mostram que o município de Camaçari tem uma estrutura econômica que se assenta predominantemente no setor da indústria.
Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx (INEP)-, o Índice de Desenvolvimento de Educação Básica (IDEB) projetado para os anos iniciais e finais do ensino fundamental no município de Camaçari, para 2007, foi respectivamente de 2,7 e 2,3. Apesar de o município haver ultrapassado a meta estabelecida com médias respectivas de 2,9 e 2,6, estas ainda são consideradas muito baixas.
O município de Camaçari, para o ano de 2007, apresentou um IDEB superior ao do Estado. Observando que para o Estado a média foi de 2,6 para os anos iniciais do ensino fundamental e de 2,7 para os anos finais.
A educação em saúde como processo político pedagógico requer o desenvolvimento de um pensar crítico e reflexivo, permitindo desvelar a
realidade e propor ações transformadoras, enquanto sujeito histórico e social capaz de propor e opinar nas decisões de saúde para cuidar de si, de sua família e da coletividade.
CARACTERIZAÇÃO DO PERFIL EPIDEMIOLÓGICO
Os dados epidemiológicos são oriundos dos sistemas de informação em saúde disponibilizados nos sítios do DATASUS/MS e SESAB. Serão analisadas as tendências do perfil epidemiológico do município nos últimos 10 anos (1999-2009).
NASCIDOS VIVOS
Segundo dados obtidos do SINASC, nos últimos nove anos, 90% das mães residentes no município de Camaçari estavam na faixa etária de 37 a 41 anos. O peso ao nascer apresentou tendência semelhante no período analisado, em que se observou que mais de 61% dos nascidos vivos apresentaram peso entre 3000 e 3999 gramas, ou seja, adequado para nascidos a termo (gráfico 01).
Gráfico 01.
Proporção de peso, ao nascer, dos nascidos vivos de xxxx rescidentes em Camaçari-BA, 1999- 2009
70,0
60,0
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
50,0
Proporção
40,0
30,0
20,0
10,0
0,0
Menos de 500g 500 a 999g 1000 a 1499 g 1500 a 2499 g 2500 a 2999 g 3000 a 3999 g 4000g e mais Ignorado
Peso ao nascer
MORTALIDADE GERAL
A taxa de mortalidade geral, até 2008, foi superior a 3,6 por mil habitantes, sendo as maiores taxas registradas no período de 2002 a 2006 (4,5
por mil hab.). Observou-se um decréscimo considerável na taxa no período de 2006 a 2007 (3,7 por mil hab.) com posterior aumento em 2008.
Em 2009, considerando os dados do primeiro semestre, registrou-se uma taxa geral de mortalidade de 1,1 por 1000 habitantes. É válido destacar que a taxa geral de mortalidade do município, registrada em tudo o período, tem sido menor do que a taxa de mortalidade geral brasileira (5,7 por mil hab.) (Gráfico 2).
Gráfico 2
Taxa Geral de Mortalidade (TGM)/1000 habitantes em residentes de Camaçari-BA no período de 1999 a 2009(junho)
5,0
4,5
4,0
3,5
3,0
TGM
TGM
2,5
2,0
1,5
1,0
0,5
0,0
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Anos
A análise dos dados permite inferir que a taxa de mortalidade dos homens foi sempre maior do que a taxa de mortalidade das mulheres. Enquanto que as mulheres mantiveram taxas que oscilavam entre 3.0 a 3.7, os homens apresentaram taxas entre 4.1 a 5.6 por mil hab. (Gráfico 3).
Gráfico 03
Taxa Geral de Mortalidade (TGM)/1000 habitantes de Camaçari por sexo, 1999-2008.
6,0
5,0
4,0
Mas Fem
TGM
3,0
2,0
1,0
0,0
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Anos
MORTALIDADE GERAL POR GRUPO ETÁRIO
A Taxa de Mortalidade Geral, por faixa etária, apresentou o seguinte comportamento: entre os maiores de 50 anos foi observada a maior proporção de óbitos, seguidos dos jovens de 20 a 29 anos e pelos menores de um ano. Contudo, observou-se uma diminuição progressiva da taxa de mortalidade no último grupo, variando de 12,3, em 1999, a 7,9 em 2008. Entretanto, no grupo de 20 a 29 anos, observou-se um aumento nos anos 2006 e 2007, seguido de decréscimo em 2008 (Gráfico 4).
A maior proporção de óbitos entre os jovens ocorreu entre os de cor parda (62%), seguidos por jovens de cor preta e dos de cor branca com 17% e 16% respectivamente.
Gráfico 04
Proporção de óbitos de residentes no Município de Camaçari por faxia etaria, 1999-2009(junho)
20
18
16
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
14
12
Prop.
10
8
6
4
2
0
< 1 ano 1 a 4 5 a 9 10 a 14 15 a 19 20 a 29 30 a 39 40 a 49 50 a 59 60 a 69 70 a 79 80 e mais Idade
ignorada
Anos
MORTALIDADE POR CAUSAS
Entre as principais causas de morte em Camaçari, durante o período analisado, estão as doenças do aparelho circulatório, seguidas das causas externas, neoplasias, doenças do aparelho respiratório e as do grupo de doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas.
Entre as doenças do aparelho circulatório, têm destaque às cerebrovasculares, infarto agudo do miocárdio e hipertensão arterial e, entre as causas externas de mortalidade, estão os homicídios. Com relação às neoplasias, destacam-se os cânceres de traquéia, brônquios e pulmões. Dentre as doenças do aparelho respiratório aparecem, em primeiro lugar, a pneumonia e as doenças crônicas das vias aéreas inferiores, enquanto que a diabetes é a que mais se destaca no grupo de doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas.
Cabe destacar que os cinco primeiros grupos de doenças têm sido responsáveis por 72 % dos óbitos em Camaçari durante os últimos dez anos.
III POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE
A política de Saúde de Camaçari tem o propósito de nortear o Plano Municipal de Saúde. Assim, fundamentado na Política Nacional da Atenção Básica, o município assume como política a consolidação da Estratégia de Saúde da Família como eixo estruturante da Atenção Básica e Reorganização da Rede Municipal de Saúde.
Os valores que orientam esta política são a universalidade no atendimento, a integralidade da atenção, resolubilidade e a humanização no atendimento.
A mesma considera o sujeito em sua singularidade, complexidade, integralidade e inserção sócio-cultural e tem a Saúde da Família como estratégia prioritária para sua organização de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde.
A política de Saúde de Camaçari apresenta como fundamentos:
I. Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos;
II. efetivar a integralidade em seus vários aspectos: integração de ações programáticas e demanda espontânea;
III. desenvolver relações de vinculo e responsabilização entre a equipe e a população adscrita, garantindo a continuidade das ações de saúde.
IV. valorizar os profissionais da saúde por meio do estímulo e do acompanhamento constante de sua formação e capacitação;
V. realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados, como parte do processo de planejamento e programação e
VI. estimular a participação popular e o controle social.
OBJETIVOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE
• Reestruturar a rede de Serviços de Saúde do Município de Camaçari.
• Ampliar a cobertura da Estratégia de saúde da família.
• Melhorar a qualidade no atendimento aos usuários dos serviços de saúde do Município de Camaçari.
• Reduzir a incidência e prevalências das principais causas de morbi- mortalidade.
• Regionalizar as ações e serviços de saúde com base no desenho distrital já existente.
IV DEFINIÇÃO DO PROBLEMA
O Município de Camaçari consoante com os seus semelhantes brasileiros enfrenta o desafio da mudança de Modelo Assistencial a Saúde de curativo para preventivo. Além de estruturar a Atenção Básica e construir uma eficiente rede assistencial com lógica referenciada, precisa educar a população para utilização desta rede, sendo imperioso conquistar a confiança dos usuários para convencê-los. A única forma para tal é através de uma rede resolutiva com garantia de atendimento. Existe uma acomodação dos usuários em buscar sempre o atendimento hospitalar reportando a certeza de atendimento, a constância da presença da equipe médica e do apoio diagnóstico sem a inconveniência da marcação antecipada. Gerando o preocupante desvio de finalidade da Unidade de Emergência, onde os atendimentos hoje são prioritariamente ambulatoriais. A reversão deste quadro exige tempo e estratégias para que sejam evitados os problemas que advém deste uso equivocado, tais como, desassistência ou retardo no atendimento a casos realmente urgentes e/ou emergentes, que nos Prontos Atendimentos de Camaçari não ultrapassam 2% do total de atendimentos, além de filas e desconfortos causados pelo volume de demanda e da desmotivação das equipes.
Através a sua Secretaria de Saúde, o Município de Camaçari precisa começar a resolver este problema, então definiu como estratégia macro a ampliação e reestruturação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), com qualificada assistência, que retirasse da Emergência do Hospital Geral de Camaçari (HGC) os atendimentos fora do perfil. Para tal a UPA deve manter um eficaz e eficiente atendimento baseado no Acolhimento com Classificação de Risco, para preservar o tempo terapêutico das urgências, estabilizar as emergências para referenciar e ao mesmo tempo atender a clientela primariamente ambulatorial, havendo ainda a necessidade de uma ação educativa da comunidade para a Classificação por Xxxxx, que deve permear todas as ações descritas acima. O primeiro passo é estruturar a unidade de modo que tenha a resolutividade de atender esta proposta, sendo a segunda e mais importante ação a garantia de presença das equipes, sem lacunas de
plantão e com prioridade para o desenvolvimento da Política de Humanização. Desta forma, a clientela será atraída e fidelizada para a UPA, desobstruindo a Emergência do HGC e principalmente efetivando a reorientação do modelo assistencial.
Para alcance deste objetivo a SESAU/CAMAÇARI busca preencher esta lacuna assistencial, proporcionando à população da região uma assistência mais completa, integral qualificada e humanizada, com boa resolutividade a um custo justo, utilizando um modelo gerencial moderno, flexível e transparente que permita um perfeito controle pelo Gestor Municipal e satisfação dos usuários, que só é possível através de um instrumento balizador forte, o qual inexiste na relação entre entes públicos de mesma administração, mas caracteriza todas as relações de produção e de prestação de serviço, qualquer que sejam os parceiros, qual seja a oficialização do acordo denominada de Contrato. Especificamente para a contratação de gestão de serviços públicos ou concessão de bens públicos o instrumento utilizado é o Contrato Administrativo, pela prerrogativa de efetivar o controle com base em metas e obrigações específicas. Desta forma a SESAU buscando um modelo adequado às características necessárias para atender esta proposta optou por gestão em parceria através de um Contrato Administrativo com uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, selecionada através de um processo de Concorrência por Técnica e Preço.
V OBJETIVO GERAL
Este Projeto Básico visa subsidiar a estratégia de contratação de pessoa jurídica de direito privado, para gestão da implantação, organização, implementação, execução e operacionalização das ações e serviços assistenciais de saúde da unidade de pronto atendimento nova aliança.
VI OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Através do Contrato Administrativo para operacionalizar a Unidade de Pronto Atendimento NOVA ALIANÇA a SESAU pretende alcançar
• Eficiência e da qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
• Redução das formalidades burocráticas para acesso aos serviços;
• Dotação de maior autonomia administrativa e financeira, contribuindo para agilizar e flexibilizar o gerenciamento da unidade;
• Utilização dos recursos de forma mais racional, visando à redução de custos;
• Priorização da avaliação por resultados;
VII JUSTIFICATIVA
O Município de Camaçari busca através do Contrato Administrativo qualificar o atendimento e a gestão da UPA, utilizando um modelo de gestão que permite maior flexibilidade driblando o processo burocrático, oportunizando a contratação de mão de obra especializada ao custo de mercado driblando os impasses da Lei de Responsabilidade fiscal, sem, contudo transgredi-la. A intenção abrange também manter um efetivo controle sobre a operacionalização dos serviços, reforçando a necessidade de um instrumento balizador forte como o Contrato Administrativo.
A escolha por processos de licitação, na modalidade de Concorrência Pública por Técnica e Preço destina-se a garantir a observância do princípio constitucional de isonomia na Concorrência de proposta mais vantajosa para a Administração Pública devendo ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Conforme determina a Lei nº8666/93 onde está explícita como uma das alternativas para a Concorrência a modalidade de técnica e preço por
que envolvendo o gerenciamento de produtos e serviços complexos, resultado de um projeto de caráter intelectual – cientifico, tratando de proteção e socorro a vida. No caso, por sua excelência, a competitividade por preço tem um significado bem menor que a técnica que se faz a garantia do êxito para o desenvolvimento das ações com perfeição.
VIII RESULTADOS ESPERADOS
• Melhoria nos indicadores de saúde devido à presença de suporte tecnológico às ações coletivas de saúde.
• Satisfação do usuário do SUS, que passa a ter assistência melhor e mais próxima de seu domicílio;
• Equilíbrio na oferta de assistência pública de saúde,
• Unidade qualificada que pode dar suporte às demais e servir de Benchmarking para as demais Unidades de Pronto Atendimento.
IX ESTRATÉGIA DE AÇÃO
Montar um Projeto de Gestão em Parceria de Camaçari, para tanto foi montado um conjunto de ações estratégicas, descritas no Diagrama abaixo, que reúne a realização de um estudo de custo para servir de base para o Processo de Concorrência e os instrumentos da Concorrência propriamente
dita, os quais estão expressos em um segundo diagrama, também demonstrado no seguimento.
X Diagrama do Projeto Gestão em Parceria Camaçari
Projeto Gestão em Parceria de PA em Camaçari
Projeto Básico
Contextualizar Justificar
Definir perfil Clientela
Elaborar Programa de Contrato MS CNES
Edital de Concorrência
Comissão de Assessoramento Objeto
Prazos Habilitação Fiscal
Habilitação Técnica
Roteiro para Elaboração Proposta Critérios de Avaliação Metodologia de Avaliação Critérios de Julgamento
Planilha Orçamentária
Proposta de Metas Quantitativas Proposta de Metas Qualitativas Anexos
Minuta de CONTRATO ADMINISTRATIVO
Objeto
Obrigações das Partes Metas
Alimentação do Sistema Informações Critérios e Metodologia de Avaliação Formas de Pagamento
Sanções
Monitoramento Controle e Avaliação
Instrumentos e Ferramentas Relatórios
Capacitação Validação
XI Diagrama dos Documentos
Portaria de Comissão Especial de Licitação
Anexos Projeto Básico
Perfil da Unidade de Saúde;
Roteiro para Elaboração de Proposta Técnica;
Matriz de Avaliação para Julgamento da Proposta Técnica
Modelo de Planilha de Custos - Modelo de Credencial
Modelo de Atestado de Vistoria da Declaração de Conhecimento Edital Modelo de Procuração
Modelo de Cadastro Bancário Relação de Bens Móveis ¹
Planta Baixa da UPA SESAU/CAMAÇARI²
Projeto Gestão em Parceria de PA em Camaçari
Anexo 1 – Metas
Anexo 2 - Metodologia Avaliação do cumprimento do Objeto
Manual de Controle e Avaliação dos CONTRATOS ADMINISTRATIVO
Metodologia p/ Elaboração dos critérios e condições da Parceria
Metodologia Avaliação do cumprimento do Objeto da Parceria (contrato)
Minuta de CONTRATO ADMINISTRATIVO
Declaração de recebimento do envelope para Desclassificados
Edital de Concorrência
Relação de Bens Móveis¹ - Documento será incluído pela SESAU/CAMAÇARI – Diretoria de Média e Alta Complexidade
Planta Baixa da UPA ² - Documento será incluído pela SESAU/CAMAÇARI – Diretoria de Média e Alta Complexidade
XII ESPECIFICAÇÕES PARA PARCERIA NA SAÚDE
1. PERFIL DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
Em busca de aperfeiçoar a assistência de urgência e emergência da região de NOVA ALIANÇA a Secretaria Municipal de Saúde está reformando a UPA NOVA ALIANÇA e vai inaugurar com modelo de gestão em parceria, a fim de tornar a gestão mais flexível e manter um controle efetivo, em especial sobre o custo benefício, com especial atenção para eliminar as ausências nos plantões, sobretudo de médicos e equipe de enfermagem.
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA NOVA ALIANÇA
Unidade de Pronto Atendimento – UPA é definida como o Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar, devendo com estas compor uma rede organizada de atenção às urgências.
Serão disponibilizados os seguintes Serviços de Urgência e Emergência:
A UPA disponibilizará atendimentos de urgência e emergência nas 24 horas do dia, todos os meses do ano, considerados como tal os atendimentos não programados dispensados a pessoas que procurem este atendimento na unidade de forma espontânea ou referenciada.
Serão disponibilizados leitos de observação, Adultos, Pediátricos e Psiquiátricos, em conseqüência do atendimento de urgência, por período igual ou inferior a 24 horas, não caracterizando internação hospitalar.
As especialidades atendidas na Emergência são:
• Clínica Geral
• Pediatria
• Procedimentos Pequenos
• Psiquiatria
• Enfermagem
• Serviço Social
O Apoio Diagnóstico e Terapêutico estará ofertando:
- Laboratório de Análises Clínicas/Patologia Clínica (Todos os exames previstos para Exames da Urgência) – Contrato terceirizado, podendo ser de empresa ligada ao vencedor do certame
o Radiologia Convencional mantido pela SESAU através de abrangência para toda a rede.
o Telemedicina mantido pela SESAU através de contrato de abrangência para toda a rede.
CAPACIDADE OPERACIONAL DA UPA
UPA | População da região de cobertura | Área Física | Número mínimo de leitos de observação |
Porte II | 35.000 com baixa cobertura de Atenção Básica | Aproximadamente 1.000 m² (500 m² área construída) | 14 leitos |
A UPA NOVA ALIANÇA terá os seguintes leitos de observação/capacidade instalada:
ESPECIALIDADES | Nº LEITOS DE OBSERVAÇÃO |
Emergência Adulto Masculino | 03 |
Emergência Adulto Feminino | 03 |
Emergência Pediátrica | 04 |
Emergência Psiquiátrica | 02 |
TOTAL | 12 |
CONSULTÓRIOS | Nº |
Clínica Médica | 02 |
Pediatria | 01 |
Indiferenciado | 01 |
TOTAL | 04 |
Sala de estabilização Sala sutura
Sala drenagem
Posto de enfermagem Recepção
Sala de acolhimento com classificação de risco CME
Nebulização
Conforto nível superior Conforto nível médio Conforto condutor
Sala de coleta para laboratório Refeitório
Almoxarifado Farmácia
Sala de administração Expurgo
RX com recepção, sala escura, laudo, vestiário Ambulância
GESTÃO, ENTENDIDA COMO GERENCIAMENTO DE AÇÕES:
O gestor contratado deve ser capaz de disponibilizar em tempo hábil os recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal e com quantitativo compatível com o perfil da UPA e os serviços a serem prestados, obedecendo as Normas Ministeriais, do SUS e as Resoluções dos Conselhos Profissionais.
A equipe médica deve ser composta por profissionais das especialidades exigidas, em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que a unidade realize a atividade assistencial quantificada no Contrato.
Unidade deverá possuir Rotinas Administrativas de Funcionamento e de Atendimento escritas, atualizadas e assinadas pelo Responsável Técnico. As rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos.
A Unidade deve possuir um único prontuário para cada paciente com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento.
Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo de Prontuários.
Está prevista a existência somente da sala de coleta de materiais em virtude do pressuposto de que será dado acesso aos exames laboratoriais, dentro de intervalo de tempo tecnicamente aceitável e de acordo com parâmetros definidos pelas equipes locorregionais, com laboratório fora da Unidade, sendo este preferencialmente sediado em Camaçari. Caso a(s) CONCORRENTE(S) seja(m) proprietária(s) ou participe(m) de sociedade de uma empresa de Análises Clínicas com sede ou unidade em Camaçari logrará (lograrão) privilégio de um ponto extra na avaliação da proposta técnica. Não obstante, sendo a vencedora do certame proprietária ou não do Laboratório, prestação de serviços deverá ser regida por um contrato específico para fornecer sérvios para a UPA NOVA ALIANÇA. Esta estratégia de privilegiar empresa com laboratório em Camaçari visa alcançar mais agilidade e resolutividade nos exames laboratoriais, pois quanto mais próximo o local de análise é do ponto de coleta maior a garantia da
qualidade da amostra e conseqüentemente o resultado é mais rápido e confiável.
Manter estratégia e planos para resolver ausências de modo a controlar efetivamente e eficientemente as ausências no Plantão do Pronto Atendimento.
TECNOLOGIA TI:
A Unidade deverá dispor de serviço de informática, devendo utilizar como software de controle de atendimento e registro de produção o SIGA SAÚDE - Camaçari, sendo obrigatória a alimentação dos Sistemas de Informação do Sistema Único de Saúde – SUS. Deve manter também, sistema para gestão hospitalar que contemple no mínimo: controle de estoques (almoxarifado e farmácia), arquivo e fluxo de prontuário médico, serviços de apoio e relatórios gerenciais, que atendam aos indicadores e informações especificados no Contrato Administrativo.
DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL (PADRÃO MINIMO):
A vencedora do certame deve manter minimamente a seguinte equipe:
Equipe Médica Mínima de Segunda a Sábado | ||
Profissionais | 07 às 19 | 19 às 07 |
Médicos Clínicos | 2 | 1 |
Médicos Pediatras | 2 | 1 |
Equipe Médica Mínima de Domingo | ||
Profissionais | 07 às 19 | 19 às 07 |
Médicos Clínicos | 2 | 1 |
Médicos Pediatras | 2 | |
Equipe de segunda a sexta | ||
Médico Psiquiatra | 1 | 6 horas/dia |
Equipe de enfermagem, Nutricionista, Assistente Social, Farmacêutico, Bioquímicos, técnicos e pessoal de apoio, em número suficiente para executar o objeto da CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU.
PLANO OPERATIVO DE ORGANIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTENCIA EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA NOVA ALIANÇA.
O Plano Operativo relativo à Gestão para a Organização, Implantação e Operacionalização das Atividades UPA NOVA ALIANÇA deve ser um documento indicativo do futuro Gestor – Gerente na programação das atividades, retratando na sua Proposta Técnica, proposições de estratégias administrativas resolutivas que aperfeiçoem a Unidade de Pronto Atendimento. Os princípios norteadores da operacionalização da UPA devem obedecer às determinações da Portaria Nº 1.020, de13 de maio de 2009.
Critérios de funcionamento da UPA NOVA ALIANÇA Funcionar nas 24 horas do dia em todos os dias da semana;
Acolher os pacientes e seus familiares sempre que buscarem atendimento na UPA;
Implantar processo de Acolhimento com Classificação de Risco, considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso;
Estabelecer e adotar protocolos de atendimento clínico, de triagem e de procedimentos administrativos;
Possuir equipe interdisciplinar compatível com seu porte;
Prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade;
Fornecer retaguarda às urgências atendidas pela Atenção Básica;
Funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU 192;
Realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade, incluindo transtornos mentais (atendimento psiquiátrico);
Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos críticos ou de maior gravidade;
Prestar apoio diagnóstico (realização de Raios-X, exames laboratoriais, eletrocardiograma) e terapêutico nas 24 horas do dia;
Manter pacientes em observação, por período de até 24 horas, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica;
Encaminhar para internação em serviços hospitalares os pacientes que não tiverem suas queixas resolvidas nas 24 horas de observação acima mencionada por meio do Complexo Regulador;
Prover atendimento e/ou referenciamento adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrado à rede locorregional de Urgência a partir da complexidade clínica e traumática do usuário;
Contrarreferenciar para os demais serviços de atenção integrantes da rede proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo;
Solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192, sempre que a gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da Unidade; e
Garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da Unidade.
Dessa forma, a Pessoa Jurídica de Direito Privado concorrente dimensiona e monta os recursos humanos e define a operacionalização da Unidade, com metas de execução que não podem sofrer ajustes a menor do proposto pela SESAU/CAMAÇARI cabendo incremento para ampliação das mesmas.
PROJETO DE EXECUÇÃO – PLANO DE IMPLANTAÇÃO
O Projeto que deve ser apresentado com proposição baseada em 100% da capacidade instalada da UPA NOVA ALIANÇA, deve se compor com um cronograma físico de implantação, detalhando o desenvolvimento qualitativo e quantitativo dos procedimentos assistenciais para cada período mensal.
O início dos trabalhos da Pessoa Jurídica de Direito Privado será imediato após a assinatura do Contrato Administrativo com a execução dos serviços de Organização e Implantação dos Serviços.
O Atendimento Hospitalar na UPA NOVA ALIANÇA deverá ser iniciado após 30 dias de assinatura do Contrato Administrativo, com implantação progressiva e ascendente, devendo estar plenamente implantada até os primeiros 60 dias de gestão, contados a partir da assinatura do Contrato Administrativo, exceto para o serviço de radiologia
que deverá ser operacionalizado após 90 dias de vigência do Contrato Administrativo.
No primeiro mês de funcionamento serão iniciados os primeiros atendimentos urgência (25% da meta prevista), com ampliação ascendente e progressiva até que sejam atingidas as metas totais programadas para a unidade (75% no segundo mês e 100% no terceiro mês, que deve ocorrer até o nonagésimo dia (90), após a assinatura do contrato;
Durante o terceiro mês de funcionamento e nos meses subseqüentes ficam estabelecidas as citadas metas como parâmetros para balizar o processo de avaliação.
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO:
o Reconhecimento da unidade e organização das áreas com desenho dos fluxos internos, incluindo trajetos, cronogramas, horários, responsáveis e demais condições que propiciem uma visão unidirecional da UPA, asséptica e com logística de custo/ benefício, de profissionais, pacientes, acompanhantes e visitantes;
o Definir os fluxos dos resíduos dos serviços, dos alimentos, das roupas dos serviços de saúde, com os procedimentos de higiene de Estabelecimento Assistencial de Saúde;
o Desenhar as entradas e saídas da Farmácia; Almoxarifado, Necrotério, Serviço de Nutrição e outros;
o Procede a organização de Protocolos, Regimentos Internos, Normas de Condutas e demais ferramentas de gestão;
o Desenvolver as atividades estratégicas para dotar a unidade de Suprimentos, definindo os procedimentos de abastecimento de insumos básicos para a assistência à saúde em urgência e emergência, observando as fases de: especificação, quantificação, aquisição, conferência, armazenamento e distribuição.
o Dimensionar, captar, selecionar, contratar e capacitar mão de obra - Recursos Humanos - para atender as necessidades assistenciais e operacionais de todos os setores assistenciais e de apoio.
o Formalizar os Manuais de Procedimentos Administrativos para a Recepção, Faturamento, Manutenção, Logística, Compras, Contabilidade, Setor de Recursos Humanos.
o Desenvolver a ativar Manuais de Procedimentos Assistenciais para as áreas da Medicina, Enfermagem, de Farmácia, Nutrição, Serviço Social, Rouparia, Emergência, Raios-X e Laboratório.
o Desenvolver materiais para Capacitação dos Recursos Humanos. O material elaborado vai ser objeto de treinamento das equipes correspondentes.
o Programação da Implantação e capacitação sobre Acolhimento com Classificação de Risco na emergência.
ESTIMATIVA DE METAS DE PRODUÇÃO
ESTIMATIVA MENSAL DE PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA | LEITOS | QUANTIDADE MENSAL |
Atendimento médico de urgência e emergência nas especialidades de Clinica Geral (2), Pediatria (1) e Psiquiatria (1). | ||
Observação até 24 horas Adulto | 8 | 189 |
Observação até 24 horas Pediatria | 4 | 97 |
12 | 286 | |
TOTAL |
CONSULTÓRIOS | Nº | ESTIMATIVA MÍNIMA DE ATENDIMENTOS MENSAIS |
Clínica Médica | 2 | 248 |
Pediatria | 1 | 121 |
Indiferenciado/Psiquiatria | 1 | 32 |
TOTAL | 4 | 401 |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO | Nº | |
Sala da Classificação de risco | 1 | |
431 |
Manter Atendimento de Urgência/Emergência em funcionamento nas 24 horas do dia, durante 07 (sete) dias da semana, com médicos plantonistas nas especialidades de Pediatria, Clínica Geral e Psiquiatria.
O apoio diagnóstico e terapêutico deverá ter o seguinte potencial de produção:
Grupo 02 – Procedimentos com finalidade Diagnóstica | Meta Mensal |
Sub-Grupo 02 – Diagnóstico em Laboratório Clínico | 3.000 |
Sub-Grupo 04 - Diagnóstico por Radiologia | 600 |
Sub-Grupo 11 - Método Diagnóstico em Especialidades (02-Cardiologias ECG) | 140 |
Total Grupo 02 | 3.740 |
Grupo 04 - Procedimentos Cirúrgicos | Meta Mensal |
Sub-Grupo 01 - Pequena | 90 |
Total Grupo 04 | 90 |
Total do SIA | 3.830 |
2 ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO - UPA
O roteiro objetiva contratar empresa para gestão da implantação, organização, implementação, execução e operacionalização das ações e serviços assistenciais de saúde da Unidade de Pronto Atendimento de Nova Aliança, objetiva orientar os concorrentes na elaboração do projeto tático operacional a ser apresentado – PROPOSTA DE TRABALHO - devendo conter invariavelmente todos os seus itens indicados neste roteiro.
Entende-se que a Proposta Técnica é instrumento hábil que demonstra o conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da Unidade de Pronto Atendimento Nova Aliança e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da Concorrência, com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos conforme Anexo I - Projeto Básico do EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU.
O projeto apresentado deverá conter a descrição sucinta e clara das medidas administrativas adotadas, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, a abrangência geográfica a ser atendida, bem como os resultados a serem obtidos.
O proponente deverá demonstrar que sua Proposta tem viabilidade técnica e de custo, apresentando estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução, na forma de CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO POR MÊS E CONSOLIDADO POR TRIMESTRE E SEMESTRE DO ANO.
A proposta deve ser encabeçada por índice seqüencial, as páginas numeradas, com observância da ordem do roteiro, a clareza, organização e objetividade da Proposta. O texto principal deve ser escrito com a mesma fonte (type) do início ao fim, com o tamanho mínimo 12.
Todas as páginas devem estar identificadas com o número da CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU.
TÍTULO:
PROPOSTA DE TRABALHO PARA GESTÃO DA IMPLANTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE NOVA ALIANÇA,
HISTÓRICO DA ENTIDADE
Documento de auto-apresentação deve resumir a trajetória da entidade, com cronologia dos principais acontecimentos e realizações, sinalizando os principais resultados.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. EXPERIÊNCIA ANTERIOR.
O proponente em seu Plano de Trabalho indicará e comprovará por Certidões e Atestados, a sua experiência anterior, bem sucedida, desenvolvendo projetos similares ao que se propõe na Unidade de Pronto Atendimento Nova Aliança. As Certidões e Atestados de experiência anterior referidos devem ser próprios, nominados à PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO concorrente, não podendo ser consideradas as experiências de pessoa física ou de parceiros.
DIFERENCIAL
PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL
Este item deve caracterizar o Modelo Gerencial a ser adotado pela Concorrente, descrevendo a estratégia estabelecida para desenvolver a gestão que leve a Organização e Implantação das Ações e Serviços Assistenciais na UPA NOVA ALIANÇA, devendo seguir obrigatoriamente as orientações do Anexo I - Projeto Básico item XII subitem 1 Perfil da Unidade, que é parte integrante do EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU.
ESTRUTURA DIRETIVA DA UPA NOVA ALIANÇA
Descrição do organograma com atribuições. Apresentação da Proposta de Regimento Interno
DEFINIR POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS
Organização dos Recursos Humanos
Estimar o quadro de Recursos Humanos, apontando por categoria a quantidade de profissionais, sua qualificação, carga horária semanal de trabalho, a remuneração e a forma de contratação;
Recursos Humanos estimados para os serviços de apoio, apontando, por categoria a quantidade, a qualificação, carga horária semanal de trabalho, remuneração e a forma de contratação;
Relatório explicando como irá resolver as baixas laborais decorrentes de férias, licenças e afastamento e outros.
DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL
Categoria | Carga Horária Semanal | Qtde. | Salário | Área de Trabalho |
ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Organização dos Serviços Técnicos, Administrativos, Financeiros e Gerais:
O Proponente deverá apresentar, entre outros, as seguintes informações:
Descrição de funcionamento da Unidade de faturamento, horários e sistemática de trabalho, estrutura de chefia, membros e vínculos com o Proponente;
Descrição de funcionamento da Manutenção Predial e de Equipamentos, bem como orçamentos dedicados a essas finalidades;
Volume de recursos financeiros destinados a cada tipo de despesa; Formalização da regulamentação do sistema de orçamento e patrimônio; Definição do plano de gerenciamento de custos.
Formalização da regulamentação de compras, contratação de obras e serviços;
ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE
Atenção às Urgências
Apresentar o Planejamento para atingir as metas com base no diagnóstico da rede locorregional e análise dos serviços que a compõem, focando os perfis
epidemiológicos e de morbimortalidade da população para traçar as necessidades específicas da unidade.
Destacar as estratégias que vai adotar para a UPA se somar à atenção primária a fim de favorecer a regionalização e interiorização do acesso aos cuidados urgentes.
Descrição da Organização do Pronto Atendimento:
Expressar estrutura de chefia e número de pessoas em cada unidade de trabalho, suas atribuições relacionando com o número de leitos, assim como o tipo de vinculo com o Proponente.
Especialmente atender ao determinado na Legislação específica vigente sobre Urgências/Emergências, incluindo plano operacional estratégico.
Apresentar Protocolos Assistenciais e Operacionais do Pronto Atendimento
O proponente exporá entre outros aspectos organizativos, no mínimo, os seguintes:
• Especialmente se valorará a organização do Pronto Atendimento, da Sistematização dos Serviços de Diagnóstico e Tratamento e dos encaminhamentos (Regulação);
• Descrever como será o regime de cobertura de plantões médicos e de enfermeiros, com quantitativo de profissionais para o dia e para noite. Destacar as medidas para impedir lacunas em plantões e planos emergenciais para correção de falhas, de modo que haja cobertura por médico e enfermeiro em 100% dos plantões.
• Apresentar Plano para garantir presença dos demais membros da equipe mínima definida no Plano Assistencial de Urgência e Emergência.
• Serão admitidas variações com aumento da área de atividade.
• Descrever como vai recepcionar e acolher pacientes e familiares sinalizando fluxo de entrada e encaminhamento
• Relatar o Protocolo de Classificação de Risco com definições de ordenamento e encaminhamento com os relativos desenhos de fluxo
• Sinalizar métodos e procedimentos do atendimento dos casos críticos ou de maior gravidade, com descrição da programação de atendimento e do fluxo de encaminhamento entre estabilização e regulação para unidade mais resolutiva;
• Apresentar plano para uso do apoio diagnóstico (realização de Raios-X, exames laboratoriais, eletrocardiograma) e terapêutico nas 24 horas do dia, com definição de protocolos, priorização por risco e respectivos fluxos;
Demonstrar o plano, com rotinas e fluxos para os encaminhamentos observação, com destaque para critérios e admissão e saída (alta ou transferência)
Descrever organização e operacionalização dos seguintes setores:
Pronto Atendimento
• Atendimento de Urgência
• Apoio Diagnóstico e Procedimento Terapêutico
• Observação
• • Apoio Técnico e Logístico
• • Apoio administrativo
APRESENTAR A ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS
O proponente deve apresentar a estimativa de produção mensal, preenchendo as planilhas abaixo:
ESTIMATIVA MENSAL DE PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA | LEITOS | META - MÊS | META ANUAL |
Atendimento médico de urgência e emergência nas especialidades de Clinica Geral ( ), Pediatria ( ) e Psiquiatria ( ). | |||
Observação até 24 horas Adulto | |||
Observação até 24 horas Pediatria | |||
TOTAL |
CONSULTÓRIOS | Nº | Meta Mensal | Meta Anual |
Clínica Médica | 2 | ||
Pediatria | 1 | ||
Indiferenciado/Psiquiatria | 1 | ||
TOTAL | 4 | ||
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO | Nº | ||
Sala da Classificação de risco | 1 | ||
Grupo 02 – Procedimentos com finalidade Diagnóstica | Meta Mensal | Meta Anual |
Sub-Grupo 02 – Diagnóstico em Laboratório Clínico | ||
Sub-Grupo 04 - Diagnóstico por Radiologia | ||
Sub-Grupo 11 - Método Diagnóstico em Especialidades (02-Cardiologias ECG) | ||
Total Grupo 02 | ||
Grupo 04 - Procedimentos Cirúrgicos | Meta Mensal | Meta Anual |
Sub-Grupo 01 - Pequena | ||
Total Grupo 04 | ||
Total do SIA |
ÁREA DE QUALIDADE.
QUALIDADE OBJETIVA: AQUELA QUE ESTÁ ORIENTADA A OBTER E GARANTIR A MELHOR ASSISTÊNCIA POSSÍVEL NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NOVA ALIANÇA.
Atividades e fluxos – Organização do Atendimento:
Descrever o fluxo e acolhimento para Pacientes que chegam deambulando Pacientes que chegam de ambulância; Visitantes
Descrever fluxo
Para os trabalhadores; Para saída de cadáveres
Para roupas usadas e processadas Para Resíduos de Serviços de Saúde Dos Registros e Documentos
Apresentar logística, fluxo e operacionalização quanto Fornecedores
Do abastecimento de insumos, materiais e medicamentos Para alimentos (da aquisição até a distribuição)
Organização específica do Serviço de Informação e Documentação sobre o Paciente: Membros que o compõem e sua organização operacional e
metodologias de trabalho, tais como tipo de registros, de prontuário/ficha, relatórios, forma de armazenamento/arquivamento das informações, fluxos etc.. Descrição de funcionamento dos serviços de apoio diagnóstico: Telemedicina, radiologia e laboratório, como serão os fluxos, e controles já que os serviços serão terceirizados.
Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, que deve ser implantado e implementado até o terceiro mês de contrato e deve ser aprovado pela Vigilância Sanitária até o sexto mês de vigência contratual.
QUALIDADE SUBJETIVA - QUE ESTÁ RELACIONADA COM O ÍNDICE DE SATISFAÇÃO QUE O USUÁRIO E FAMILIARES OBTÉM QUANDO DA SUA PASSAGEM PELA UPA NOVA ALIANÇA.
O proponente em sua oferta explicará, entre outras, as seguintes questões:
Como organizará a divulgação das informações como: sinalizações; direitos e deveres; local e o horário de refeições, horários de visita, entre outras;
POLÍTICA DE HUMANIZAÇÃO.
Apresentar uma proposta de Humanização da Assistência tendo como base os princípios e diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.
Definir Prazos para a Implantação e Funcionamento dos Serviços
Prazos propostos para implantação e para pleno funcionamento de cada serviço proposto (CRONOGRAMA FISICO).
Para este item devem ser seguidos rigorosamente os prazos constantes no Anexo I - Projeto Básico item XII subitem 1 Perfil da Unidade que contem as respectivas etapas mensais – trimestrais e semestrais.
- Na Elaboração da Proposta Técnica será considerado que os primeiros 30 dias após a assinatura do contrato serão para Organização e Implantação dos Serviços na UPA, já com início de atividades de atendimento, devendo a Concorrente assumir esta responsabilidade imediatamente após a assinatura do contrato.
- No Segundo mês de funcionamento da UPA deverá ser dada continuidade nos atendimentos, com crescimento ascendente e progressivo mês a mês, até que sejam atingidas as metas programadas para os primeiros 3 meses de contrato, seguindo o cronograma proposto no Anexo I - Projeto Básico item XII subitem 1 Perfil da Unidade. Registrar na proposta de implantação as metas
físicas e financeiras em CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO POR MÊS, TRIMESTRE E SEMESTRE.
- Considerar ainda que superado o primeiro mês com as atividades de ordenamento dos serviços estratégicos administrativos e de provisão material e de recursos humanos.
- Neste primeiro mês também deverá estar prevista a contratação dos serviços terceirizados, quais sejam, lavanderia e laboratório.
- O serviço de Telemedicina funcionará a partir do primeiro mês, sob responsabilidade de fornecimento da SESAU, enquanto que o serviço de teleradiologia também oferecido pela SESAU dependerá da conclusão das instalações, que não serão concluídas junto com o restante da obra, ficando o início do trabalho dependendo da conclusão. Entretanto o técnico para eletrocardiógrafo deve ser contratado no primeiro mês, e os técnicos de radiologia devem estar selecionados prontos para contratação, que deverá ser efetivada assim que concluídas as instalações.
Para este item devem ser seguidos rigorosamente os prazos constantes no Anexo I - Projeto Básico item XII subitem 1 Perfil da Unidade que contem as respectivas etapas mensais – trimestrais. A proposta de atividade assistencial deverá ser apresentada na formatação da planilha abaixo.
PROGRAMAÇÃO DE ATENDIMENTO | ||||||||||||
Atividade | 1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | 4º Mês | 5º Mês | 6º Mês | 7º Mês | 8º Mês | 9º Mês | 10º Mês | 11º Mês | 12º Mês |
ESTIMATIVA DE ATENDIMENTO MENSAL - PRONTO ATENDIMENTO | ||||||||||||
Consultas Emergências | ||||||||||||
Observação 24 Hoas | ||||||||||||
ESTIMATIVA DE ATENDIMENTO MENSAL - SADT | ||||||||||||
ESTIMATIVA DE ATENDIMENTO MENSAL - PROCEDIMENTOS | ||||||||||||
3 PROPOSTA FINANCEIRA
O valor estimado para a proposta financeira é de R$5.482.271,38 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos) anual, perfazendo uma parcela mensal de R$456.855,95 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e cinco centavos). Os valores tiveram como base o custo das Unidades de Camaçari e preços do mercado.
Planilha de Custo Base para EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU
MODELO COMPLETO UPA NOVA ALIANÇA | ||
CUSTOS | MENSAL | ANUAL |
Pessoal | 292.161,20 | 3.505.934,40 |
Médico P Jurídica | 119.600,00 | 1.435.200,00 |
1.1. Salários | 102.715,00 | 1.232.580,00 |
1.2. Encargos/Benef. | 69.846,20 | 838.154,40 |
CUSTOS VARIÁVEIS | ||
2. Materiais Hospitalares | 86.260,47 | 1.035.125,69 |
2.1. Medicamentos | 16.130,43 | 193.565,16 |
2.2. Materiais | 55.059,33 | 660.711,95 |
2.1.2. Gases Medicinais | 15.070,71 | 180.848,57 |
3. Materiais de Consumo | 25.173,25 | 302.079,02 |
3.1.1. Higienização | 2.083,19 | 24.998,22 |
3.1.2. Nutrição e Dietética | 15.492,29 | 185.907,51 |
3.1.3. Material de Expediente | 914,85 | 10.978,17 |
3.1.4. Combustível e Lubrificante | 2.542,93 | 30.515,12 |
3.1.6. Lavanderia | 3.960,00 | 47.520,00 |
3.1.7. Fardamento | 180,00 | 2.160,00 |
CUSTOS POR ESPÉCIE | ||
4. Manutenção | 2.625,00 | 31.500,00 |
4.1. Manutenção Eletro-medicinal | 1.000,00 | 12.000,00 |
4.1.2. Manutenção de Equipamentos | 750,00 | 9.000,00 |
4.1.3. Manutenção Predial | 875,00 | 10.500,00 |
5. Seguros / Impostos / Taxas | 416,00 | 4.992,00 |
5.1. Impostos e Taxas | 416,00 | 4.992,00 |
6. Contas de Consumo | 8.487,02 | 101.844,27 |
6.1. Telefonia / água / energia | 7.157,86 | 85.894,34 |
6.1.1. Impressos | 1.329,16 | 15.949,93 |
7. Serviços de Terceiros | 41.733,00 | 500.796,00 |
7.1. Serviços de Informática | 4.000,00 | 48.000,00 |
7.2. Laboratório | 13.299,00 | 159.588,00 |
7.3. Treinamentos e Capacitações | 834,00 | 10.008,00 |
7.4. Aluguéis | 800,00 | 9.600,00 |
7.5. Taxa de Administração | 22.800,00 | 273.600,00 |
Total Mensal/Anual | 456.855,95 | 5.482.271,38 |
4 MODELO DE PLANILHA DE CUSTO – DESPESAS PARA APRESENTAÇÃO
PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/SESAU | CONCORRÊNCIA N.º 001/2010– COSEL/SESAU | ||
TEL: | FAX: | N.º CNPJ: | |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | |||
PESSOA PARA CONTATO: |
OBJETO | |||||
Contratação de CONTRATADA, para gestão da implantação, organização, implementação, execução e operacionalização das ações e serviços assistenciais de saúde da Unidade de Pronto Atendimento de Nova Aliança, em regime de 24 horas/dia, que assegure a assistência universal e gratuita à população a ser atendida na referida Unidade, dentro dos princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Projeto Básico constante do Anexo I do Edital de Concorrência n.º 001/2010 – COSEL/SESAU. | |||||
CUSTOS | PREÇO (R$) | ||||
MENSAL | ANUAL | ||||
1. PESSOAL (DETALHAR NA PLANILHA DE PESSOAL) | 1.1 MÉDICO PESSOA JURÍDICA | ||||
1.2 SALÁRIOS | |||||
1.3 ENCARGOS/BENEFÍCIOS | |||||
2. CUSTOS VARIÁVEIS | 2.1 MATERIAIS HOSPITALARES | 2.1.1 MEDICAMENTOS | |||
2.1.2 MATERIAIS | |||||
2.1.3 GASES MEDICINAIS | |||||
TOTAL DE MATERIAIS HOSPITALARES | |||||
2.2. MATERIAIS DE CONSUMO | 2.2.1 HIGIENIZAÇÃO | ||||
2.2.2 NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | |||||
2.2.3 MATERIAL DE EXPEDIENTE | |||||
2.2.4 COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE | |||||
2.2.5 LAVANDERIA | |||||
2.2.6 FARDAMENTO | |||||
TOTAL DE MATERIAIS CONSUMO | |||||
3. CUSTO POR ESPÉCIE | 3.1 MANUTENÇÃO | 3.1.1 MANUTEMÇÃO ELETRO-MEDICINAL | |||
3.1.2 MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS | |||||
3.1.3 MANUTENÇÃO PREDIAL | |||||
TOTAL DE MANUTENÇÃO | |||||
3.2 SEGUROS / IMPOSTOS / TAXAS | 3.2.1 IMPOSTOS E TAXAS | ||||
3.2.2 SEGUROS | |||||
TOTAL DE SEGUROS/IMPOSTOS/TAXAS | |||||
3.3 CONTAS DE CONSUMO | 3.3.1 TELEFONIA | ||||
3.3.2 ÁGUA | |||||
3.3.3 ENERGIA | |||||
3.3.4 IMPRESSOS | |||||
TOTAL DE CONTAS DE CONSUMO | |||||
3.4 SERVIÇOS DE TERCEIROS | 3.4.1 SERVIÇO DE INFORMÁTICA | ||||
3.4.2 LABORATÓRIO | |||||
3.4.3 TREINAMENTOS E CAPACITAÇÕES | |||||
3.4.4 ALUGUÉIS | |||||
3.4.5 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | |||||
TOTAL DE SERVIÇOS DE TERCEIROS | |||||
VALOR GLOBAL (R$) |
VALOR GLOBAL POR EXTENSO:
CONCORRÊNCIA N.º 001/2010– COSEL/SESAU ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS – FL. 02/02
PLANILHA DE DETALHAMENTO DE PESSOAL | |||||
PROFISSIONAIS | CARGA HORÁRIA (H) | QUANTIDADE | SALÁRIOS / ENCARGOS / BENEFÍCIOS (R$) | ||
UNITÁRIO | MENSAL | ANUAL | |||
MÉDICO CLÍNICO | 24 | 32 | |||
MÉDICO PEDIATRA | 12 | ||||
MÉDICO PSIQUIATRA | 6 | ||||
DIRETOR/COORDENADOR | 40 | 1 | |||
ENFERMEIRO SUPERVISOR | 40 | 1 | |||
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL | 36 | 11 | |||
TÉCNICO EM ENFERMÁGEM | 36 | 30 | |||
AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO | 44 | 6 | |||
VIGILANTE | 44 | 5 | |||
AUXILIAR D ELABORATÓRIO | 36 | 2 | |||
TÉCNICO DE RADIOLOGIA | 24 | 7 | |||
FARMACÊUTICO | 44 | 1 | |||
AUILIAR DE FARMÁCIA | 44 | 6 | |||
DIGITADOR | 44 | 2 | |||
ASSISTENTE SOCIAL | 44 | 3 | |||
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 44 | 2 | |||
COPEIRA | 44 | 6 | |||
NUTRICIONISTA | 44 | 1 | |||
MOTORISTA | 44 | 4 | |||
MAQUEIRO | 44 | 6 | |||
CAMAREIRA | 44 | 2 | |||
RECEPCIONISTA | 44 | 8 | |||
TOTAL DE PESSOAL |
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com os profissionais envolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
VALIDADE DA PROPOSTA
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, / / LOCAL DATA ASSINATURA
5 MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
ATESTADO DE VISTORIA
Em atendimento ao item XXXX subitem X do EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU atesto que o responsável técnico-médico da Xxxxxx Xxxxxxxx, ,
cédula de identidade nº........................... emitida por ......./......, vistoriou em
......./......./2010 as instalações físicas da UPA NOVA ALIANÇA e os equipamentos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Camaçari.
Assinatura do Representante Legal da SESAU/CAMAÇARI.
Assinatura do Representante Legal da Pessoa Jurídica
6 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO TEOR DO EDITAL
DECLARAÇÃO
Concorrência nº001/2010 COSEL/SESAU - Modalidade – Técnica e Preço
Pela presente Declaração torno público para o fim que se especifica na Licitação de N.º 001/2010, que conheço o inteiro teor do Edital da Concorrência que objetiva sistematizar a melhor escolha para gestão da implantação, organização, implementação, execução e operacionalização das ações e serviços assistenciais de saúde da Unidade de Pronto Atendimento de Nova Aliança, com vistas à prestação de serviços de organização, administração e gerenciamento.
Declaro também que me proponho a prestar na UPA Nova Aliança os serviços descritos na proposta apresentada, entendendo que tal proposta tem a validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de abertura da Licitação.
Declaro que conheço as leis e normas jurídicas que respaldam tal EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU, em especial a Lei Municipal Nº 803/2007de 11 de julho de 2007 e as Leis Federal N° 8666/1993 e Estadual Nº 9433/2005 e as Leis Federais nº. 8.080, de 12 de setembro de 1990, 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Portarias Nº. 1863/GM de 29 de setembro de 2003, Portaria Nº. 2048/GM de 05 de novembro de 2002 cabendo-me, ainda, firmar a minha intenção de obedecer aos princípios e Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e respeitar o caráter público da Unidade de Pronto Atendimento NOVA ALIANÇA.
Cidade sede da Concorrente,... de de 2010.
Assinatura Representante Legal da Pessoa Jurídica
7 ESPECIFICAÇÕES PARA CONSTAR NO CONTRATO ADMINISTRATIVO
O contrato administrativo deve obrigatoriamente conter as seguintes condições:
Termos do Objeto
O CONTRATO ADMINISTRATIVO tem por objeto discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes, na gestão para organização, implantação e operacionalização das ações e serviços de saúde na UPA Nova Aliança, a serem executado em regime de 24 horas/dia, de forma que assegure assistência universal e gratuita à população, dentro dos princípios do Sistema Único de Saúde - SUS e conforme ditames do EDITAL de CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU e anexos.
Condições
O Contrato obedecerá à legislação regente do Processo de Concorrência nº 001/2010 COSEL/SESAU e ao disposto neste Anexo I Projeto Básico item XII subitem 7 do EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU.
A CONTRATADA afirma que dispõe de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e condições de prestação de serviços, capaz de oferecer bom nível de qualidade aos serviços contratados conforme a especialidade e características da demanda.
A CONTRATADA declara que não está sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu titular para firmar este Contrato com a SESAU/CAMAÇARI.
Os documentos “Plano de Execução de Metas” “Instruções para a Avaliação de Desempenho” e a “Proposta Técnica” vencedora do processo de CONCORRÊNCIA Nº 001//2010 SESAU/CAMAÇARI e o que governou o
certame são anexos do Contrato Administrativo e dele fazem parte indissociável, como se nele transcritos fossem.
A CONTRATADA executará com qualidade os serviços assistenciais disponíveis segundo a capacidade operacional da UPA Nova Aliança, nas quantidades relacionadas no Plano de Execução de Metas, que materializa o objeto do contrato, atendendo a qualquer cidadão que deles necessitar, de acordo com as normas e princípios do SUS - Sistema Único de Saúde.
O Plano de Execução de Metas acima mencionado discrimina os atendimentos na Assistência de Urgência e Emergência, Apoio de Patologia Clinica, Radiologia Convencional, Telemedicina e, Ações de Qualidade e consta como no Apêndice 1 deste Projeto Básico o qual irá compor Anexo II do contrato como se neste transcrito fosse tornando-se parte indissociável do termo.
Os serviços ora contratados referem-se a uma base territorial populacional de Camaçari sendo a sua área de abrangência as localidades de PHOC I, PHOC II, PHOC III, Gleba C e Gleba E estabelecidas conforme planejamento de urbanização do município e regionalização da saúde da CONTRATANTE.
O contrato terá vigência de 01 (um) ano, a partir da data da assinatura do CONTRATO ADMINISTRATIVO, podendo o prazo ser prorrogado por iguais períodos sucessivos conforme interesse das partes, até o limite da lei, depois de demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas e, ainda, a indicação, garantia e aprovação dos recursos orçamentários necessários para as despesas.
Compromissos das partes:
I - Da Contratada
Em cumprimento ao definido no Contrato Administrativo cabe à CONTRATADA, além dos compromissos constantes das especificações técnicas, nos Anexos e dos estabelecidos na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes obrigações:
1. Assegurar a organização, administração e gerenciamento das ações de assistência a saúde na Urgência e Emergência a que se propõe através do desenvolvimento de técnicas modernas que permitam a adequação da estrutura funcional, a manutenção física dos equipamentos da Unidade, além do provimento dos insumos (materiais) necessários a garantia do pleno funcionamento da UPA Nova Aliança;
2. Prestar os serviços de saúde que estão especificados no EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU e no Contrato Administrativo, considerando que os anexos referentes aos citados documentos são partes indissociáveis do mesmo;
3. Assistir de forma integral a clientela do SUS, que demande à Unidade, espontaneamente, sem exclusões, procedendo aos devidos registros e expedidas as Autorizações, segundo os critérios da CONTRATANTE e do Ministério da Saúde;
4. Garantir em exercício na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, quadro de recursos humanos, qualificado e compatível com o porte da unidade, e dos serviços combinados, conforme estabelecido nas normas atinentes à espécie, tendo definida como parte de sua infra-estrutura técnico- administrativa nas 24 (vinte e quatro) horas dia da UPA, por plantões, ininterruptamente, a presença de pelo menos um profissional da medicina que responderá legalmente pela atenção médica oferecida aos clientes;
5. Adotar uma identificação especial (crachá) e fardamento de boa qualidade, com devida identificação da imagem corporativa, para todos os seus
empregados, assim como, assegurar a sua freqüência, pontualidade e boa conduta profissional;
6. A implantação da imagem corporativa expressada pelos logotipos da PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO e da Secretaria de Saúde do Município de Camaçari.
7. Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativo aos empregados utilizados na execução dos serviços ora contratados, sendo- lhe defeso invocar a existência desse contrato, para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à contratante;
8. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos no Contrato Administrativo;
9. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na UPA, disponibilizando a qualquer momento à contratante e auditorias do SUS, as fichas e prontuários da clientela, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na Unidade;
10. Apresentar a contratante até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, a Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente executados no mês anterior, acompanhada de Relatórios Gerenciais e comprovantes, Documentos Fiscais e de Pagamento de Pessoal e Encargos Trabalhistas, na forma que lhe for indicada e assim sucessivamente, a cada mês, a partir do segundo mês de operacionalização da UPA;
11. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato, executando pontualmente todos os pagamentos de taxas
e imposto que incidam ou venha incidir sobre as atividades da UPA Nova Aliança;
12. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado à contratante e/ou a terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erro, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
13. A responsabilidade de que trata o inciso anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº. 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor;
14. Consolidar a imagem da UPA Nova Aliança, como entidade prestadora de serviços públicos, da rede assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos pacientes, primando pela contínua melhoria na qualidade da assistência;
15. Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas e instalações da UPA Nova Aliança;
16. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua, os equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral, incluindo equipamentos de comunicação;
17. Receber os bens e mantê-los sob sua guarda, devidamente inventariados, devolvendo-os à contratante após término do contrato, (áreas, equipamentos, instalações e utensílios) em perfeitas condições de uso, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, quando não comprovada que a depreciação foi incompatível com a vida útil garantida pelo fabricante;
18. Observar as condições estabelecidas no Capítulo III, da Lei Municipal Nº 803/2007 de 11 de julho de 2007, bem como dos demais diplomas públicos que regem a matéria, no que se refere a “permissão de uso de bem público”;
19. Dispor de informações sobre origem domiciliar dos pacientes atendidos ou que lhes seja referenciado para atendimento, registrando minimamente, a definição do município de residência dos mesmos e, para os domiciliados fora do Município de Camaçari, o registro da região ou cidade donde advém, com fins de manter registro fidedigno da procedência dos usuários;
20. Encaminhar à CONTRATANTE, nos prazos e instrumentos por ela definidos, os Relatórios de Atividades expressando a produtividade e qualidade da assistência oferecida à clientela - alvo, os Relatórios de Execução Financeira expressando os gastos de custeio e investimento com a UPA, e os Relatórios de Execução Fiscal tratando dos pagamentos de taxas e tributos, além de pagamento (folhas) de pessoal e encargos trabalhistas, todos acompanhados das devidas comprovações,
21. Estar atenta aos direitos de cidadania dos pacientes, obrigando - se a;
21.1 Manter atualizado o prontuário/fichário médico dos pacientes e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei;
21.2 Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
21.3 Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no Contrato Administrativo;
21.4 Permitir a visita ao paciente em observação, devendo manter um instrumento normatizador regulamentando esta rotina do serviço, de modo a coibir abusos e preservar a segurança ao mesmo tempo em que mantém a garantia do direito;
21.5 Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
21.6 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
21.7 Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
21.8 Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
21.9 Dar, ao usuário, conhecimento dos gastos originados com o seu atendimento na UPA financiados pelo SUS - Sistema Único de Saúde;
21.10 Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, na UPA, no caso de atendimento com observação de crianças, adolescentes, portadores de necessidades especiais e idosos;
22. Incentivar o uso seguro de medicamentos ao usuário da UPA, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas, através dos formulários e sistemáticas da SESAU/CAMAÇARI;
23. Implantar um sistema de pesquisa de satisfação pós-atendimento e manter um serviço de atendimento ao usuário, no prazo de três meses contados a partir da data de assinatura do Contrato Administrativo, devendo o inquérito/questionário ser previamente submetido e aprovado pela SESAU/CAMAÇARI, emitindo os respectivos relatórios mensais, a partir do quarto mês de vigência do contrato;
24. No que tange a pesquisa de satisfação e serviço de atendimento ao usuário realizar um seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações, oferecendo respostas destas aos usuários, no prazo máximo de 30 dias úteis;
25. Instalar um serviço de Atendimento ao Cliente, conforme diretrizes estabelecidas pela SESAU/CAMAÇARI, encaminhando mensalmente relatório de suas atividades;
26. Identificar carências em matéria diagnóstica e/ou terapêutica dos pacientes que justifique a necessidade de encaminhamento a outros serviços de saúde, apresentando à SESAU/CAMAÇARI, mensalmente, relatório mensal dos encaminhamentos ocorridos;
27. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços nem nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física da UPA, sem prévio relatório a SESAU/CAMAÇARI e aprovação pela mesma;
28. Alcançar os índices de produtividade e qualidade definidos nos Anexos do Contrato Administrativo;
29. Manter ou adotar medidas para o credenciamento da UPA no SUS durante todo o período de vigência do contrato. Sua perda será objeto de análise pela comissão de seguimento de contrato estabelecida ou equivalente;
30. Realizar os ajustes necessários quanto à oferta e à demanda de serviços da UPA de acordo com as necessidades da população de Camaçari, definidas pelo Gestor da Saúde Municipal;
31. Desenvolver as atividades de vigilância epidemiológica, em saúde, de acordo com as normas estabelecidas pela SUVISA.
32. Integrar-se ao Sistema de Atenção às Urgências e Emergências de Camaçari em conformidade com o estabelecido no Plano de Atenção às Urgências e Emergências de Camaçari;
33. Garantir o acesso aos serviços prestados pactuados de forma integral e contínua dentro das metas pactuadas;
34. Utilizar ferramentas gerenciais que facilitem a horizontalização da gestão, da qualificação gerencial, profissional e educação continuada além do enfrentamento das questões corporativas, rotinas técnicas e operacionais e sistema de avaliação de custos e das informações gerenciais;
35. Garantir transparência do processo de gestão administrativo-financeira, com abertura de planilhas financeiras e de custos, para acompanhamento das partes;
36. Alimentar regulamente os sistemas de informações vigentes, em especial o SIGA SAÚDE de Camaçari e demais referentes ao SUS ou novos que venham a ser implementados em substituição ou em complementaridade aos atuais;
37. Garantir a aplicação integral dos recursos financeiros de custeio e de investimento provenientes do SUS/Camaçari;
38. Desenvolver ações de Educação Permanente para os trabalhadores da unidade hospitalar, objetivando o trabalho interdisciplinar, a diminuição da segmentação do trabalho e a implantação do cuidado integral;
39. Promover ambiência acolhedora à comunidade interna e externa da UPA;
40. Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis sob a sua guarda, assegurando-se o direito de defesa e aplicação de punição contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
41. Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
42. Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
43. Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas no Contrato Administrativo, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
44. Assumir as responsabilidades decorrentes de ações judiciais, que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU e do presente contrato;
45. Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumentais necessários para a realização dos serviços contratados;
46. Prestar esclarecimentos a SESAU/CAMAÇARI por escrito sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, independentemente de solicitação;
47. Divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do Contrato Administrativo somente havendo autorização da SESAU/CAMAÇARI;
48. Informar, diariamente, à CONTRATANTE, o número de pacientes a espera de regulação, caso ocorra, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento da “Central de Vagas do SUS”
49. Adotar símbolo e nome de designação da unidade de saúde cujo uso lhe está permitido, seguido pela sigla da “PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO de Saúde”, mantendo identificação de caráter público e atendimento gratuito
50. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do Contrato Administrativo;
51. Cobrar dos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Saúde de Camaçari;
52. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços contratados;
53. Fornecer ao paciente atendido, quando por ocasião de sua saída do Pronto- Socorro, cópia de relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado “INFORME DE ATENDIMENTO“;
54. O cabeçalho do documento de comprovação de atendimento deverá conter o seguinte esclarecimento: “Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais”;
55. Colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do como referido no subitem 53, arquivando-a junto à ficha de atendimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se as exceções previstas em lei;
56. Notificar a SESAU/CAMAÇARI de eventual alteração de sua razão social ou de mudança em sua diretoria, ou estatuto enviando-lhe no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do registro de alteração, acompanhado de cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de registro Civil das pessoas jurídicas;
57. Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de destrato ou extinção da PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na UPA Nova Aliança, cujo uso lhe fora permitido;
58. Manter conta bancária específica para movimentação dos recursos financeiros pagos pela CONTRATANTE para gerenciamento da UPA;
59. Contratar na condição de prestação de serviços, os serviços referentes à nutrição e dietética, lavanderia hospitalar, patologia clínica e impressão/reprografia ficando aberta a possibilidade para os serviços serem ou não realizados na dependência da UPA Nova Aliança, desde que sejam guardadas contratualmente a preservação e conservação do bem público;
60. Toda a provisão de enxoval inicial, referente à operacionalização da UPA Nova Aliança será fornecida pela SESAU/Camaçari, devendo a Contratada garantir o domínio pela qualidade do processamento e abastecimento de roupas, favorecendo o controle dos indicadores de desempenho e de controle de infecção hospitalar
61. Os equipamentos de tecnologia da informação (TI), incluindo os softwares e sistemas que compõem a TI da SESAU/CAMAÇARI e a Tecnologia do Cartão SUS, assim como todas as instalações e cabeamentos serão fornecidos pela CONTRATADA, bem como a manutenção dos equipamentos de informática, incluindo os equipamentos de impressão;
62. Cadastrar a UPA Nova Aliança no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, bem como em manter o cadastro atualizado com a documentação adequada às exigências do sistema MS/DATASUS;
63. Apresentar à SESAU/CAMAÇARI, de acordo com o cronograma do MS/DATASUS, o faturamento pelo Sistema de Informação do MS/DATASUS, referente aos atendimentos e procedimentos realizados na
UPA, para o devido processamento e envio para o Ministério da Saúde, visando manter a regularidade da alimentação da base de dados, bem como proceder à compensação financeira junto ao Fundo de Saúde do Município de Camaçari;
64. Responder civilmente diante a administração do bem público pelo qual tem a permissão de uso da seguinte forma:
64.1. Pelo acompanhamento da execução do contrato em tela, independente da ação fiscalizadora dos órgãos competentes da SESAU/CAMAÇARI;
65. Reconhecer a prerrogativa de controle da autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS - Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei n.º 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que havendo alteração decorrente de tais competências normativas, o contrato será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
66. A SESAU/CAMAÇARI disponibilizará à Contratada, para execução dos serviços, os equipamentos e instalações do Serviço de Urgência e Emergência, sendo que os insumos e a logística serão fornecidos pela Contratada. A relação dos equipamentos e as condições do uso serão disciplinadas em Instrumento próprio.
67. A Contratada se obriga a preservar, conservar e realizar manutenção preventiva e corretiva nos bens disponibilizados pela SESAU/Camaçari limitando a depreciação dos bens, exceto a que corresponda à vida útil dos mesmos.
68. Em caso de avaria dos bens públicos por negligência e/ou descuido a Contratada se obriga a reposição por igual ou superior.
69. A SESAU Camaçari fornecerá os serviços de telemedicina e teleradiologia, ficando a Contratada responsável pelo uso dos serviços de acordo com os
protocolos assistenciais, efetuando controle rigoroso tanto do uso quanto da qualidade dos serviços fornecidos pelos parceiros.
70. Para fins de garantia do cumprimento da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, tendo em vista que este deverá ser o regime de contratação de mão-de-obra pela PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, em caráter especial serão garantidos e proporcionados à PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO os recursos para provisionamento de encargos e benefícios trabalhistas.
71. Os serviços de impressão de formulários deverão ser contratados pela PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, seguindo os modelos da SESAU/CAMAÇARI.
72. Os sistemas de suporte de TI citados no item 65, incluem o Sistema de Regulação balizado pelo Cartão do SUS, devendo ser adotado e utilizado pela Contratada, a fim de manter alinhamento de conduta com os demais órgãos públicos de saúde do CAMAÇARI.
73. Os equipamentos de comunicação deverão ser adquiridos e instalados pela SESAU/Camaçari.
74. Registrar os agravos de notificação compulsória encaminhando, esses dados para Secretaria Municipal de Saúde de Camaçari, conforme normas e rotinas da Vigilância Epidemiológica estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
75. Devem ser observadas as regras de Referência e Contra-referência, estando seus profissionais de saúde obrigados a responder em formulário próprio da Secretaria Municipal de Saúde, quando forem solicitados;
76. A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO deverá obedecer a todos os Atos Normativos do Secretário Municipal de Saúde de Camaçari.
77. A Gestão da UPA Nova Aliança – SESAU/CAMAÇARI bem como a atuação da PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO gestora será constantemente acompanhada e avaliada, por um órgão controlador designado pela SESAU/CAMAÇARI, através de instrumentos próprios de
forma sistematizada e rotineira, trimestralmente ou a qualquer tempo que o Gestor definir como necessário;
78. Sem prejuízo do acompanhamento, avaliação, fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do Contrato Administrativo, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da Direção Nacional do SUS - Sistema Único de Saúde, em conformidade com a Lei nº. 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde).
II – Da Contratante
Em cumprimento ao definido no Contrato Administrativo cabe à CONTRATANTE além dos compromissos constantes das especificações técnicas, nos Anexos e dos estabelecidos na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem o Termo, as seguintes obrigações:
1. Disponibilizar à CONTRATADA adequada estrutura física, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a organização, administração e gerenciamento da UPA Nova Aliança, conforme conjunto de plantas arquitetônicas e inventário patrimonial que neste se integram independente de transcrição;
2. Prover à CONTRATADA os recursos financeiros necessários à execução do Contrato Administrativo, conforme acordado, e programar para os exercícios subseqüentes, os recursos necessários no orçamento de Camaçari, para custear o contratado de acordo com o sistema de pagamento previsto, a fim de evitar desequilíbrio financeiro da PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO e conseqüente prejuízo à parceria;
3. Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da contratada com vista a propiciar condições para o
alcance de seus objetivos, assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa;
4. Prestar esclarecimentos e informações à contratada que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
5. Desenvolver controle e avaliação continuados ao contrato, através de um preposto designado da SESAU/CAMAÇARI que observará “in loco” o desenvolvimento das atividades de assistência à clientela - alvo de atenção da UPA Nova Aliança, inspecionando documentos para a verificação de sua pertinência e entrevistando pacientes em seu domicílio para a mensuração do grau de satisfação da clientela, observando-se que a inefetivação dessa atividade não isenta a contratada de desenvolver adequadamente as atividades a que se propôs;
6. Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, objeto do Contrato Administrativo, mediante a celebração dos correspondentes termos de permissão na forma prevista em lei;
7. Analisar, sempre que necessário e, no mínimo semestralmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião do vencimento do certame pela PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, para verificar se a mesma mantém suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual;
8. Permitir à contratada acompanhar e controlar os serviços instalados e cedidos pela SESAU/CAMAÇARI para funcionamento da UPA Nova Aliança, garantindo a co-responsabilidade na conservação do bem público;
9. Concentrar esforços para honrar a contrapartida de que trata da finalização das obras e equipamentos da unidade assistencial a fim de que a estruturação da UPA Nova Aliança esteja pronta, para início das atividades como referenciado no Anexo I – Projeto Básico do EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU, ao final do primeiro ano de funcionamento do contrato.
Condições para Repasse:
Os recursos financeiros necessários à execução do objeto do CONTRATO, pela PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO serão obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração desta, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais.
Tal recurso como definido se destinará a cobrir a execução do CONTRATO ADMINISTRATIVO sendo empenhado globalmente e repassado à entidade pela SESAU/CAMAÇARI mensalmente, de acordo com a forma e cronograma de desembolso.
O valor será transferido à CONTRATADA a vista da aprovação da execução dos trabalhos conforme Cronograma de Atividades e Metas estabelecido para cada mês de vigência do contrato.
Deve ser observada a lógica de programação mensal para identificar de forma independente as ações de organização e implantação de serviços e as ações de operacionalização e intensificação das atividades assistenciais fica estabelecida a base de cálculo para os pagamentos mensais (1/12 do valor global do contrato) resultando no valor de R$ ,00
(.................................................................................................................).
Considerar os repasses com parcela fixa e variável, condicionadas ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, respectivamente, por exemplo:
A CONTRATADA receberá os recursos advindos do trabalho produzido na UPA mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais, cujo valor corresponde a um valor fixo de R$ ,00
(.................................................................................................................
correspondente a 1/12 de 90% do orçamento anual), e um valor correspondente a parte variável do contrato de R$ ,00
(.................................................................................................................
equivalentes a 1/12 de 10% do orçamento anual).
As parcelas mensais serão compostas pela soma da parte fixa com a variável com valor de R$ ,00
(.................................................................................................................) , sendo
a primeira parcela paga na assinatura do Contrato Administrativo.
As onze parcelas mensais subseqüentes serão pagas a partir do 10º dia útil do contados a partir da entrega da Nota Fiscal, mediante apresentação desta acompanhada da documentação que comprova cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais, conforme prevê as Obrigações das Partes
As metas contratuais serão avaliadas trimestralmente, na forma ajustada no Contrato Administrativo, e em caso de não cumprimento das metas qualitativas será efetuado o desconto da parte variável compatível a 10% de 1/12 do valor global do contrato, correspondente a R$ ,00
(.................................................................................................................) , por
cada mês de descumprimento.
Os eventuais ajustes financeiros a menor, decorrentes da avaliação do não alcance das metas da parte variável, serão realizados na fatura do mês subseqüente ao mês da avaliação, da mesma forma se houver ajustes a menor
por não alcance das metas quantitativas vinculadas ao repasse da parte fixa o ajuste será efetuado nesta citada parcela.
Os recursos repassados à CONTRATADA quando não utilizados dentro do mês deverão ser aplicados no mercado financeiro, condicionado que o resultado dessa aplicação reverta-se, integralmente aos objetivos do Contrato Administrativo.
Os valores de ajuste financeiro a menor em caso de descumprimento de meta, serão apurados na forma disposta nos Anexos I e II CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU que neste constam como se transcrito fosse.
A CONTRATANTE, durante o processo de acompanhamento e supervisão CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU poderá recomendar a revisão das metas do contrato, o que implicará na alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo para as atividades, desde que devidamente justificada e aceita pelas partes, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.
Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos pagamentos mensais, tendo reconhecida às despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos no Contrato Administrativo.
A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva do contrato, constando como titular a UPA sob sua gestão, de modo a que os valores não sejam confundidos com os recursos próprios da PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO contratada.
A CONTRATADA deverá anexar mensalmente aos relatórios encaminhados à SESAU/CAMAÇARI, os comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, efetuados no mês imediatamente anterior, bem como cópia da folha de pagamento ou similar, dos profissionais prestando serviços na UPA, acompanhados dos documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS, COFINS e PIS) do mês anterior.
A CONTRATADA selecionará de forma simplificada o pessoal necessário para o desenvolvimento das atividades na UPA, observando categoria e quantidade para execução do objeto, levando em conta a legislação que trata de emprego para portadores de deficiência física, assumindo para todos a sua inteira responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, resultantes da contratação de pessoal.
Dos Gastos com Pessoal
A CONTRATADA poderá gastar até 80% dos recursos públicos a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores a ela cedidos, observada, quanto a estes últimos, a necessidade da manifestação expressa da contratada quanto à concessão de direitos como férias, licenças e aposentadorias.
A CONTRATADA fica autorizada a subcontratar serviços médicos especializados não encontrados facilmente no mercado para a contratação direta dos profissionais, desde que seja justificado e aceito pela SESAU/CAMAÇARI.
A CONTRATANTE deve designar um executor para o contrato, ao qual serão incumbidas as atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeira vigentes conforme determina Decreto nº 16.098 de 29/11/94.
Da Vigência, Validade e das Responsabilidades Legais
A SESAU/CAMAÇARI convocará a instituição para celebrar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o Contrato, sob as condições deste ato e disposições legais pertinentes.
A Instituição convocada que deixar de comparecer para assinatura do CONTRATO ADMINISTRATIVO, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a
contar de sua convocação, perderá o direito à contratação em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação.
O prazo fixado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SECRETARIA DE SAÚDE - SESAU do Município de Camaçari.
A inadimplência do Contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere a Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
É vedada, ao Contratado, a subcontratação de serviços objeto de comprovação técnica exigida, quais sejam:
A) Atestado de capacidade técnica da PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO e do responsável técnico, comprovando experiências anteriores, pertinentes e compatíveis com o objeto do Contrato Administrativo, através de Certidão ou Atestado(s) fornecidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, registrado(s) no Conselho Regional de Medicina da jurisdição onde o serviço foi prestado.
B) Atestado de Capacidade Técnica do responsável pela parte administrativa, com registro no Conselho Regional de Administração.
C) Indicação do pessoal técnico adequado e disponível da instituição para a realização do objeto desta contratação.
D) Declaração de responsabilidade técnica e indicação da equipe técnica, conforme segue:
E.1) A instituição deverá comprovar que os responsáveis técnicos relacionados na declaração de responsabilidade técnica pertencem ao seu quadro permanente de funcionários.
E.2) Os responsáveis técnicos relacionados na declaração de responsabilidade técnica deverão constar no Registro ou Inscrição do CRM.
E.3) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
E.4) Na indicação de Responsabilidade Técnica a instituição deverá indicar no mínimo 01 (um) médico - devidamente registrado em Conselho Regional de Medicina reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, 01 (um) administrador - devidamente registrado em Conselho Regional de Administração reconhecido pelo Conselho Federal de Administração, todos pertencentes ao quadro de profissionais da instituição.
E) Apresentação do “Termo de Vistoria”, conforme modelo constante nesta Anexo I – Projeto Básico item XII subitem 5 do Edital de Concorrência nº001/2010, devidamente assinado e vistoriado por um dos Responsáveis Técnicos da instituição, detentor de acervo técnico e relacionado na declaração de responsabilidade técnica constante da alínea “d”, sendo também assinado pela COSEL/SESAU.
F.1) No ato da vistoria o profissional deverá comprovar que pertence ao quadro de profissionais da instituição que representa através da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO emitida pelo CRM, ou Credencial conforme modelo do Anexo III do Edital de Concorrência nº001/2010 COSEL/SESAL.
F.2) A vistoria da Unidade de Pronto Atendimento/UPA objeto do processo de Concorrência nº001/2010 COSEL/SESAL poderá ser realizada até o dia XX/XX/2010 devendo ser previamente marcada na SESAU/CAMAÇARI, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, pelos telefones XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Declaração de que a instituição teve conhecimento do Edital, das especificações técnicas e de que se inteiraram de todo o serviço a ser executado, conforme modelo constante neste Anexo I Projeto Básico item XII subitem 6 do Edital de Concorrência nº001/2010 COSEL/SESAU.
Por ocasião da celebração do contrato, a Administração deverá exigir da instituição vencedora a prestação de uma das seguintes garantias:
I - caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
II - seguro-garantia; ou, III - fiança bancária.
Toda e qualquer garantia prestada pela instituição vencedora:
a) Somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
b) Poderá, a critério da Administração do Município de Camaçari, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regulamente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
c) Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
d) Xxxx liberada mediante pedido por escrito feito pelo contratado.
Sem prejuízo das sanções previstas na lei e no Edital de Concorrência nº001/2010 – COSEL/SESAU, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E (Nota de Empenho) emitida.
O Contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais legais, poderá subcontratar partes do serviço, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
Do Acompanhamento e da Avaliação De Resultados
A SESAU/CAMAÇARI é responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, pelo que exercerá a supervisão, fiscalização e avaliação das ações desenvolvidas na UPA pela Contratada, emitindo relatório técnico sobre os resultados alcançados, diante as metas pactuadas; também observará aspectos quanto à economicidade e desenvolvimento das respectivas atividades e o aprimoramento da gestão da PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
Os resultados alcançados deverão ser razões de análise criteriosa da SESAU/CAMAÇARI, que adotará medidas de correção quando necessárias, visando garantir a plena eficácia do instrumento, e em persistindo as falhas, para informar aos dirigentes da SESAU/CAMAÇARI e subsidiar o Gestor do Município de Camaçari.
A verificação relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho, em confronto com as metas pactuadas.
Ao final de cada exercício financeiro será elaborada consolidação dos relatórios técnicos emitidos pela Comissão de Supervisão e Avaliação ou equivalente, sobre o desempenho administrativo, financeiro, tecnológico e cientifico da CONTRATADA, devendo o Secretário de Saúde encaminhá-la, acompanhada de seu parecer conclusivo, ao Tribunal de Contas do Município de Camaçari.
A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos Administrativos ou órgão equivalente, constituída pelo Secretário de Saúde em conformidade com o disposto no EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU
procederá à verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado, encaminhando cópia ao Conselho de Saúde.
Sobre Revisão e Repactuação considerar
A comprovação de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita através da apresentação dos demonstrativos de custos associado à operacionalização da UPA, cujo uso lhe é permitido,
Qualquer alteração ou modificação das condições iniciais do ajuste, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo da CONTRATADA, verificada por ocasião do encerramento do prazo inicial de vigência, poderá ensejar a não dilação de prazo, repactuação ou renovação do presente contrato.
Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização.
Da Prestação de Contas
A Prestação de Contas da Contratada, a ser apresentada mensalmente, ou, a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, far-se-á através de relatório pertinente à execução desse Contrato Administrativo, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros.
Ao final de cada exercício financeiro, a CONTRATADA deverá elaborar consolidação dos relatórios e demonstrativos e encaminhá-los à CONTRATANTE, em modelos por esta estabelecidos.
Das Condições para Pagamento
Além do rege a legislação em vigor, deve constar:
A CONTRATADA a fim de receber o seu pagamento mensal deverá até o quinto dia do mês subseqüente, apresentar a Contratante, Relatório das Atividades Realizadas (produção/metas) e de Desempenho Qualitativo das Atividades (com Indicadores) além de Relatório Financeiro com os Quadros Contábeis definidos pela SESAU/CAMAÇARI, ao qual somará Relatório de Execução Fiscal que demonstrará os pagamentos da Contratada com relação a taxas e tributos, incluídas as folhas de pagamento de pessoal e comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS.
Tais Relatórios depois de instruídos deverão passar por processo de avaliação de agente público delegado para tal que dará ao final, se for o caso, o ciente – os serviços foram produzidos para a ordem de pagamento pelo Setor correspondente.
Os Relatórios de Atividades expressando a produtividade e qualidade – desempenho da assistência oferecida à clientela - alvo, os Relatórios de Execução Financeira expressando os gastos de custeio e investimento com o hospital, e os Relatórios de Execução Fiscal tratando dos pagamentos de taxas e tributos, além de pagamento (folhas) de pessoal e encargos trabalhistas, todos acompanhados das devidas comprovações, são peças fundamentais para instruir o processo de pagamento, a cada mês. Tal exigência será normalizada quanto a prazo e forma pela SESAU/CAMAÇARI. Ao final de cada trimestre a SESAU, através de uma Comissão específica de controle e avaliação de contratos, fará uma avaliação do desempenho quantitativo e qualitativo da gestão da UPA NOVA ALIANÇA, liberando relatório deliberando quanto ao pagamento com ou sem ajuste a menor a depender do alcance das metas contratuais.
As metas contratuais serão qualitativas e quantitativas e estarão vinculadas ao repasse da parte variável e a parte fixa, respectivamente.
O pagamento será efetuado conforme definido nas condições a seguir estabelecidas:
O repasse à CONTRATADA será efetivado mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais, cujo valor corresponde a um valor fixo de um duodécimo do valor global, desta parcela 90% correspondente a parte fixa e os 10% restantes são relativos à parcela variável correspondente às metas qualitativas.
As parcelas mensais serão compostas pela soma da parte fixa com a variável, descritas no parágrafo acima, sendo a primeira parcela paga na assinatura do CONTRATO ADMINISTRATIVO.
As onze parcelas mensais subseqüentes serão pagas a partir do 10º dia útil contado a partir da entrega da Nota Fiscal, mediante apresentação desta acompanhada da documentação que comprova cumprimento das
obrigações trabalhistas e fiscais, quais sejam os citados: Relatórios de Atividades, de Execução Financeira e os Relatórios de Execução Fiscal, assim como as devidas comprovações de pagamento da folha, dos tributos e encargos e das contas de consumo.
As metas contratuais serão avaliadas trimestralmente, na forma ajustada no CONTRATO ADMINISTRATIVO, e em caso de não cumprimento das metas qualitativas será efetuado o desconto da parte variável compatível a 10% de 1/12 do valor global do contrato, por cada mês de descumprimento.
Os eventuais ajustes financeiros a menor, decorrentes da avaliação do não alcance das metas da parte variável, serão realizados na fatura do mês subseqüente ao mês da avaliação, da mesma forma se houver ajustes a menor por não alcance das metas quantitativas vinculadas ao repasse da parte fixa o ajuste será efetuado nesta citada parcela.
Das Condições Especiais
A UPA Nova Aliança – SESAU/CAMAÇARI, conforme descrito no Anexo I Projeto Básico item XII subitem 1 – Perfil da Unidade de Saúde objetiva atendimentos de Urgência e Emergência, o que exige aporte tecnológico seja protegido de obsolescência que venha imputar ao Município de Camaçari custos ascendentes e constantes para operacionalização da unidade. Assim sendo, a fim de mitigar custos com obsolescência, serão adotadas medidas que permitam flexibilizar a atualização tecnológica, quais sejam:
A aquisição dos instrumentais cirúrgicos e correlatos, bem como as reposições, será de responsabilidade da Contratada;
A Contratada deve manter também, sistema para gestão hospitalar que contemple no mínimo: controle de estoques (almoxarifado e farmácia), arquivo e fluxo de prontuário médico, serviços de apoio e relatórios gerenciais, que atendam aos indicadores e informações especificados no CONTRATO ADMINISTRATIVO.
A Contratada poderá subcontratar serviços médicos especializados não encontrados facilmente no mercado para a contratação direta dos profissionais, desde que comprovada a veracidade da situação.
A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de comunicação será operacionalizada e custeada pela PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, garantindo a co-responsabilidade na conservação do bem público.
Registrar os agravos de notificação compulsória encaminhando, esses dados para Secretaria Municipal de Saúde de Camaçari, conforme normas e rotinas da Vigilância Epidemiológica estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Constar Cláusula sobre intervenção, por exemplo:
Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população, o Município de Camaçari poderá assumir imediatamente a execução dos serviços que foram transferidos observadas as condições estabelecidas na legislação que rege o tema.
Incluir em Sanções:
O descumprimento, parcial ou total, de quaisquer das cláusulas contidas no Contrato Administrativo sujeitará o contratado às sanções indicadas na legislação pertinente e suas alterações e o contido no Contrato Administrativo.
A inexecução, parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Camaçari, além de multa;
Penalidades:
A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração nos seguintes limites máximos:
O processo de avaliação referido nos itens I e II anteriores deverá levar em conta impedimentos de execução imputados a Contratada que extrapolem o seu poder de decisão e controle.
A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada, da parte variável, o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Contrato Administrativo.
As multas previstas no Contrato Administrativo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, além de outras sanções aplicáveis por infrações apuradas em Processo Administrativo regular.
Sobre Rescisão:
A rescisão do Contrato poderá ser efetivada:
I. Por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo;
II. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
III. Por ato unilateral da CONTRATADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pela CONTRATANTE, em tempo superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento, cabendo à CONTRATADA notificar a Secretaria, formalizando a rescisão e
motivando-a devidamente, informando do fim da prestação dos serviços contratados, sem prejuízo de indenização a que a CONTRATADA faça jus, bem como da obrigatoriedade do Município de Camaçari arcar com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado para execução do objeto CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU ;
IV. Por ato unilateral da CONTRATADA na hipótese de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas na Proposta Técnica sem que tenha havido a repactuação da avença.
Verificada uma das hipóteses previstas em cláusula contratual, o Poder Executivo providenciará a imediata revogação do decreto de permissão de uso dos bens públicos,
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE, tempo em que garante a assistência aos clientes da UPA;
Sobre Responsabilidade Civil da Contratada
A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados; Bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Municipal 803/2007 e demais diplomas, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
A responsabilidade tratada estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº. 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Comprovação
A SESAU/CAMAÇARI cobrará mensalmente à contratada, segundo cronograma do MS/DATASUS, relatório da totalidade dos serviços produzidos por meio dos Sistemas de Informações do MS/DATASUS e os referentes aos serviços efetivamente prestados aos pacientes.
Para fins de prova da data de apresentação dos serviços produzidos, serão utilizados aplicativos eletrônicos das contas MS/DATASUS e os documentos (Nota Fiscal e Relatório Discriminativo) serão entregues a CONTRATADA mediante recibo assinado ou rubricado pelo servidor da SESAU/CAMAÇARI, com aposição do respectivo carimbo funcional;
Na hipótese da SESAU/CAMAÇARI não proceder à entrega dos documentos de Autorização dentro do prazo previsto, o prazo será contado a partir da data do recebimento pela CONTRATADA, dos citados documentos, do qual se dará recibo, assinado ou rubricado, com aposição do respectivo carimbo;
Os procedimentos realizados que forem rejeitados pelo serviço de processamento de dados do Ministério da Saúde/DATASUS serão enviados a CONTRATADA para as correções cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento pela SESAU. A CONTRATADA deverá reapresentar os procedimentos rejeitados no prazo estipulado pelo cronograma do MS/DATASUS do mês subseqüente àquele em que ocorreu a devolução.
Quando houver perda de procedimento em decorrência de perda de prazo de reapresentação pela CONTRATADA ou erro na apresentação das mesmas, tal fato será objeto de análise pelos órgãos de Controle e Avaliação e da Auditoria da SESAU/CAMAÇARI; Para fins de avaliação de cumprimento do objeto contratual serão considerados os modelos de instrumentos constantes nos Apêndices 1 e 2 deste Projeto Básico.
8 PARÂMETROS E MATRIZ DE AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DO PROCESSO DE CONCORRÊNCIA Nº. 001 /2010.
COSEL/SESAU - CAMAÇARI
A análise da Proposta Técnica para a gestão da montagem, implantação, organização, implementação, execução e operacionalização das ações e serviços assistenciais de saúde da Unidade de Pronto Atendimento de Nova Aliança, baseado nas especificações e condições previstas no Anexo I – Projeto Básico nos itens Perfil da Unidade de Saúde e Roteiro de Elaboração da Proposta Técnica, ocorrerá conforme o disposto na Matriz de Avaliação para o Julgamento das Propostas neste Anexo I Projeto Básico item XII subitem 8 e será analisada e pontuada conforme sintetizado no quadro abaixo:
FATOR DE AVALIAÇÃO | ITENS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL |
1) TÉCNICA. Identifica capacidade gerencial por demonstração de experiências anteriores bem sucedidas, direção institucional e habilidades e política de gestão de pessoas. | 1.1) Experiência Anterior | 1.1) 15 PONTOS 1.2) 3 PONTOS 1.3) 6 1.4) 6 Total: 30 pontos |
1.2) Estrutura da Direção | ||
1.3) Política de Recursos Humanos | ||
1.4)Organização da Administração | ||
2) QUALIDADE. | 2.1) Meio Ambiente | 2.1) 10 PONTOS |
Expressa e promove meios | ||
para a obtenção de nível ótimo de Desempenho dos | 2.2) 5 PONTOS | |
2.2) Metodologia de Projetos. | ||
Serviços para a eficácia | ||
das Ações de Assistência e a Humanização das | 2.3) 10 PONTOS | |
2.3) Acolhimento | ||
Relações entre Equipe | ||
Profissional, Usuários da UPA, e Comunidade. | 2.4) 15 PONTOS | |
2.4) Atendimento | ||
Total: 40 pontos | ||
3) ATIVIDADE Avalia a adequação da proposta de Organização dos Serviços e Execução das Atividades Assistenciais à Capacidade Operacional da UPA. | 3.1) Organização da Administração. | 3.1) 05 PONTOS 3.2) 25 PONTOS Total: 30 PONTOS |
3.2) Organização da Atividade . | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL: 100 PONTOS
NOTA TÉCNICA
No julgamento da Pontuação Técnica para a definição da Nota Técnica (NT) será considerado o somatório dos resultados obtidos por cada fator de avaliação (valor do ponto alcançado) da Matriz de Avaliação Objetiva da Proposta Técnica conforme fórmula a seguir:
NT = F1 + F2 + F3
O Julgamento da Proposta Técnica será definido através do ITP (Índice Técnico da Proposta), que consistirá no resultado da apuração obtida na Nota Técnica (NT), dividida pela maior pontuação de Nota Técnica (MNT) dentre todas as propostas;
ITP= NT_
MNT
No julgamento das Propostas para a definição da Nota de Preço (NP) serão avaliados os Preços Propostos (PP) pelos participantes da seleção, sendo atribuída nota dez
(10) à Proposta de Menor Preço (MP), conforme fórmula a seguir: NP = MP x 10
PP
A classificação das propostas far-se-á pela média ponderada das propostas técnicas e de preço, mediante a aplicação da seguinte formula com os respectivos pesos:
PROPOSTA DE TRABALHO: PESO = 70 PROPOSTA DE PREÇOS: PESO = 30 A= ( ( ITP x 70) + ( NP x 30 ) )/10
Onde:
A= Avaliação
ITP = Proposta Técnica/de Trabalho NP = Proposta de Preços
Serão desclassificadas as propostas técnicas que:
Não atingirem uma Pontuação Total Mínima de 70 (setenta) pontos e que não alcancem 50% do total possível em cada um dos FATORES DE AVALIAÇÃO DA MATRIZ DE AVALIAÇÃO OBJETIVA DA PROPOSTA
TÉCNICA. 1.- Atividade; 2.- Qualidade e 3.- Qualificação Técnica
Não atenderem às exigências do EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU que rege a concorrência;
Que contiverem uma estimativa de despesas para custeio das atividades da UPA Nova Aliança com preços manifestamente inexeqüíveis.
Consideram-se manifestamente inexeqüíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
- média aritmética dos valores das propostas recebidas, caso represente valor superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado/estimado pela SESAU; ou – do valor orçado pela SESAU, dentre estes o que for menor.
Neste Anexo I Projeto Básico item XII subitem 8, a MATRIZ DE AVALIAÇÃO OBJETIVA DA PROPOSTA TÉCNICA indica os fatores e variáveis a serem analisados e pontuadas, de forma que todos antecipadamente conheçam como serão analisados os seus trabalhos pela COSEL.
Será declarada vencedora do processo de seleção a Instituição classificada, cuja avaliação total das propostas, de técnica e de preço, venha a obter a melhor pontuação, assim considerada aquela que atingir a maior média ponderada das valorações das propostas de técnica e de preço, de acordo com a fórmula acima descrita.
8.1 As concorrentes que comprovarem sociedade ou posse de Laboratório de Análises Clínicas com sede ou filial no município de Camaçari terão 1 (um) ponto acrescido na Nota Técnica.
MATRIZ DE AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DO PROCESSO DE CONCORRÊNCIA Nº. /2010.
COSEL/SESAU - CAMAÇARI
1. ITEM TÉCNICA - NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 30 PONTOS POSITIVOS.
Identifica capacidade gerencial por demonstração de experiências anteriores bem sucedidas, direção institucional e habilidades e política de gestão de pessoas.
2. ITEM QUALIDADE - NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 40 PONTOS POSITIVOS.
Expressa e promove meios para a obtenção de nível ótimo de Desempenho dos Serviços para a eficácia das Ações de Assistência e a Humanização das Relações entre Equipe Profissional, Usuários da UPA, e Comunidade. Identifica ações voltadas para a Qualidade Objetiva a partir da instituição de Monitoramento dos Serviços e ações voltadas à Qualidade Subjetiva relacionadas com a Humanização das Relações na UPA.
3. ITEM ATIVIDADE – NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 30 PONTOS POSITIVOS.
Avalia a adequação da proposta de Organização dos Serviços e Execução das Atividades Assistenciais à Capacidade Operacional da UPA. Demonstra Potencialidade quanto à Organização, quando atende a processo sistematizado capaz de produzir resultado dentro de um contexto de produção de serviços. Observa os meios sugeridos, custos, cronogramas e resultados.
Observar o detalhamento dos indicadores de avaliação com as respectivas pontuações nas folhas a seguir:
1. ITEM TÉCNICA - NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 30 PONTOS POSITIVOS.
Identifica capacidade gerencial por demonstração de experiências anteriores bem sucedidas, direção institucional e habilidades e política de gestão de pessoas.
1. TECNICA – AVALIA A CAPACIDADE GERENCIAL DA PROPONENTE QUANTO A ADMINISTRAR UMA UNIDADE DE SAÚDE. CORRESPONDE A 30 PONTOS | PONTUAÇÃO (30 PONTOS) | ||
POR ITEM | TOTAL | ||
EXPERIENCIA ANTERIOR EM GERENCIA DE UNIDADE DE SAÚDE (15 PONTOS) | Em Unidade de Grande Porte com mais do que 150 leitos de internação ou 4.000 Atendimentos mês, (P/ cada Certidão valem 2 pontos reconhecida à apresentação de até três experiências). Em Unidade de Médio Porte de 70 até 140 leitos de internação e fração ou 3.000 Atendimentos mês (P/ cada Certidão valem 1,5 pontos reconhecida à apresentação de até três experiências). Em Unidade de Pequeno Porte com menos do que 69 leitos de internação ou 2.250 Atendimentos mês, (P/ cada Certidão valem 1,25 pontos reconhecida à apresentação de até duas experiências). | 8 pontos 4,5 pontos 2,5 pontos | 15 pontos |
ESTRUTURA DA DIREÇÃO (03 PONTOS) | Explicitação de Competências/ atribuições bem definidas com apresentação em organograma da Unidade Administrativa, destacada do conjunto da UPA. Titulação de Especialistas dos Membros da Diretoria valendo para cada Membro 0,50 ponto. | 01 ponto 02 pontos | 03 pontos |
POLITICA DE RECURSOS HUMANOS (06 PONTOS) | Apresentar Projeto para definição da Política de Segurança no Trabalho e Prevenção de Acidentes. Criação de Comissão Especifica. Proposta para estabelecimento de Normas para Seleção Simplificada de Pessoal, Contrato de Trabalho e Avaliação de Desempenho Sugestão de Condutas para combater absenteísmo e estimular produção. Registros e Controles de Pessoal. Modelo para Escalas com simulado de férias (propor critérios de afastamento) após o primeiro ano de Contrato. (Apresentação completa). Estratégia para garantir 100% de cobertura nos plantões. | 01 pontos 02 pontos 03 pontos. | 06 pontos |
ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO (06 PONTOS) | Instrução para o funcionamento do Faturamento com especificação de estrutura, normas e rotinas definidas as área de abrangência, horário e equipe mínima. Quadro de Metas. Normas para o funcionamento do Serviço de Manutenção com especificação de estrutura, normas, rotinas e cronogramas definidos. Instrução Normativa para realização dos procedimentos de aquisição de materiais (licitação), observadas as fases de construção de banco de dados de fornecedores, consultas de preços, aquisição, recebimento, guarda e distribuição Manual Preliminar para controle de Orçamento e Patrimônio. Termos de Referencia para a contratação de terceiros | 01 ponto 02 pontos 01 ponto 01 ponto 01 ponto | 06 pontos. |
TOTAL DE PONTOS PARA O ITEM RELACIONADO COM QUALIFICAÇÃO TECNICA – 30 PONTOS. |
2. ITEM QUALIDADE - NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 40 PONTOS POSITIVOS.
Expressa e promove meios para a obtenção de nível ótimo de Desempenho dos Serviços para a eficácia das Ações de Assistência e a Humanização das Relações entre Equipe Profissional, Usuários da UPA e Comunidade. Identifica ações voltadas para a Qualidade Objetiva a partir da instituição de Monitoramento dos Serviços e ações voltadas à Qualidade Subjetiva relacionadas com a Humanização das Relações na UPA.
PONTUAÇÃO (15 | |||||||
2.1 QUALIDADE – AVALIA MEDIDAS DA PROPOSTA TÉCNICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE | PONTOS) | ||||||
Monitoramento dos Serviços e ações voltadas à Qualidade Subjetiva relacionadas com a | |||||||
Humanização das Relações na UPA | POR ITEM | TOTAL | |||||
MEIO | Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de | Saúde | – | Plano | de | 10 pontos | |
AMBIENTE | Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS | ||||||
(10 pontos) | |||||||
METODOLO GIA DE PROJETOS | Apresentou a Proposta Técnica seguindo o Roteiro do Anexo I Projeto Básico do EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU item XII subitem 2 com adequado Planejamento, Visão de Futuro, oportunos Cronogramas de Execução, Custos estimados e Resultados factíveis. | 03 pontos 02 pontos | |||||
(05 pontos) | Nos Projeto Tático e no Operacional observou a definição dos objetivos a alcançar e definiu as estratégias de implantação. |
2.2 QUALIDADE SUBJETIVA – AVALIA MEDIDAS DE PROMOÇÃO DE RELAÇÃO HUMANA E APOIO SOCIAL NA COMUNIDADE INTERNA E EXTERNA DA UPA | PONTUAÇÃO (25 PONTOS) | ||
ACOLHIMENTO (10 PONTOS) | Descrever a comunicação visual | 01 ponto | 10 pontos. |
Manual com Indicação das Formas de Notificação, Recepção, Orientação Social e Apoio Psicossocial aos clientes e familiares na Emergência conforme Classificação de Risco. Instrução com Definição de Horários, Critérios e Medidas de Controle de Risco para as Visitas aos Pacientes. | 06 pontos 03 pontos | ||
ATENDIMENTO (15 PONTOS) | Manual de Definição de Formas de Acomodação e Conduta para os Acompanhantes de Clientes Idosos, Crianças e Especiais conforme previsão da legislação atinente à espécie. Proposta p/Implantação de Serviço de Atendimento ao Usuário Proposta de Pesquisa Periódica / Contínua de Satisfação do Usuário, com definição de uso das informações. | 03 pontos 03 pontos 03 pontos | 15 pontos |
Definição de Prazos para implantação e Funcionamento dos Serviços | 06 pontos | ||
OS SUBITENS QUALIDADE OBJETIVA + QUALIDADE SUBJETIVA SOMAM 40 PONTOS. |
3. ITEM ATIVIDADE – NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 30 PONTOS POSITIVOS.
Avalia a adequação da proposta de Organização dos Serviços e Execução das Atividades Assistenciais à Capacidade Operacional da UPA. Demonstra Potencialidade quanto à Organização, quando atende a processo sistematizado capaz de produzir resultado dentro de um contexto de produção de serviços. Observa os meios sugeridos, custos, cronogramas e resultados.
1. TECNICA – AVALIA A CAPACIDADE DE CONDUZIR AS AÇÕES ASSISTENCIAIS COM BOM NIVEL DE DESEMPENHO GARANTINDO TERAPIA DE ALTO NIVEL COM EQUIPE TITULADA NAS ÁREAS QUE SE PROPOE ASSISTIR. CORRESPONDE A 30 PONTOS | PONTUAÇÃO (30 PONTOS) | ||
POR ITEM | TOTAL | ||
ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO (05 PONTOS) | Instrução para o funcionamento do Faturamento com especificação de estrutura, normas e rotinas definidas as área de abrangência, horário e equipe mínima. Quadro de Metas. Normas para o funcionamento do Serviço de Manutenção com especificação de estrutura, normas, rotinas e cronogramas definidos. Instrução Normativa para realização dos procedimentos de aquisição de materiais (licitação), observadas as fases de construção de banco de dados de fornecedores, consultas de preços, aquisição, recebimento, guarda e distribuição Manual Preliminar para controle de Orçamento e Patrimônio. Termos de Referencia para a contratação de terceiros | 01 ponto 01 pontos 01 ponto 01 ponto 01 ponto | 06 pontos. |
Descrição do Planejamento da Organização da Atividade de Atendimento às Urgências e gerenciar a demanda exótica (não urgente/emergente) | 01 ponto | ||
ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE (25 PONTOS) | Organização do Pronto Atendimento em compatibilidade com a Legislação e com a Política de Regulação e SAMU | 01 ponto | |
Estratégia para cobertura dos plantões | 02 ponto | ||
Fluxo de recepção, entrada e encaminhamento – do paciente e da família/encaminhamento | 01 pontos | ||
Protocolo de Classificação de risco | 05 pontos | ||
Protocolos de Assistenciais | 10 pontos | ||
Descrição dos Fluxos | 05 pontos | ||
25 pontos | |||
TOTAL DE PONTOS PARA O ITEM RELACIONADO COM QUALIFICAÇÃO TECNICA –30 PONTOS. |
APÊNDICES