CONTRATO Nº 10.947/22 PROCESSO Nº 31.756/19
CONTRATO Nº 10.947/22 PROCESSO Nº 31.756/19
Pregão Eletrônico nº 164/22
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) ROLO COMPACTADOR, TIPO PÉ DE CARNEIRO, ZERO HORA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA LIUGONG LATIN AMERICA MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO PESADA LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, Secretário Municipal de Obras, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa LIUGONG LATIN AMERICA MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO PESADA LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Pq. Industrial, Mogi Guaçu/SP, CEP: 13.849-226, Fone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob nº 11.260.925/0002-79, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXX XXXX, portador do RG nº RNE F450198Y e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e cláusulas e condições do Edital de Licitação nº 259/22 do Pregão Eletrônico nº 164/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 31.756/19.
Cláusula Primeira: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 31.756/19, A FORNECER AO CONTRATANTE, 01 (UM) ROLO COMPACTADOR TIPO PÉ DE CARNEIRO, melhor descrito no Anexo III do Edital nº 259/22.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
Cláusula Segunda: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
2.1. A entrega do produto contratado deverá ser efetuada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
2.1.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
2.2. A entrega do objeto deste contrato e respectiva nota fiscal deverá ser efetuada no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Avenida Engenheiro Hélio Police, Quadra 01 - Jardim Redentor – Bauru/SP, no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.2.1. A CONTRATADA será responsável pelo transporte do Equipamento ao Departamento de Administração de Materiais, em veículo próprio, tipo prancha ou caminhão;
2.2.2. A entrega do objeto deverá ser realizada em dias úteis.
2.3. O Equipamento deverá portar os manuais de operação, de manutenção e de oficina e catálogo de peças, todos em Língua Portuguesa.
2.4. O Equipamento deverá possuir os equipamentos de uso obrigatório previstos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e legislação de trânsito.
2.5. Após a entrega do rolo compactador, a CONTRATADA deverá efetuar, em até 10 (dez) dias corridos, a entrega técnica bem detalhada por técnico capacitado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, em data previamente agendada através do telefone: (00) 0000-0000, com a Diretora de Divisão de Almoxarifado, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx.
2.5.1. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega técnica, bem como ministrar curso gratuito de operação e manutenção aos funcionários da Secretaria Municipal de Obras na cidade de Bauru-SP, com a finalidade de orientar quanto à operação, manutenção e conservação do equipamento para manutenção periódica que deverá ser realizado no Departamento de Administração de Materiais, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Avenida Engenheiro Hélio Police s/nº, Jardim Redentor, Bauru/SP.
Ref. Cont. nº 10.947/22
2.6. Na Nota Fiscal, deverá constar Município de Bauru, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001- 80, ref. Processo Administrativo nº 31.756/19 e número do contrato.
2.7. A Nota Fiscal somente será atestada e encaminhada para pagamento após serem cumpridas todas as exigências previstas nos itens 2.1 a 2.5 e subitem 2.5.1.
Cláusula Terceira: DO PRAZO DE GARANTIA, DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DA REVISÃO DO EQUIPAMENTO
3.1. A CONTRATADA deverá conceder garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou 2.000 (duas mil horas), o que ocorrer primeiro, observando-se que durante o período da mesma, se o objeto contratado apresentar defeito, deverá ser reparado ou substituído por novo, dependendo do caso concreto, sendo que todas as despesas de locomoção (transporte), mão de obra e outras eventualmente existentes à reposição, conserto e substituição do objeto, correrão por conta da CONTRATADA, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:
3.1.1. O prazo de garantia será considerado a partir da entrega técnica. Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destes e do objeto contratado, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus;
3.1.2. Caso a assistência técnica autorizada ou concessionária autorizada esteja localizada em outro Município, correrão por conta da CONTRATADA, todas as despesas de transporte e outras que possam advir da locomoção do equipamento até o local indicado;
3.1.3. No período de garantia, a CONTRATADA deverá, quando solicitada para atender alguma ocorrência (chamado) de avaria do equipamento, atender ao chamado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem nenhum custo para o CONTRATANTE. O atraso no atendimento do chamado implicará em aplicação de penalidades previstas no Edital e contrato.
3.2. A CONTRATADA deverá, durante o período de garantia, prestar atendimento em Bauru, para a devida assistência técnica se necessária, sem cobrar quilometragem percorrida, nem outras despesas de deslocamento para tais atendimentos.
3.2.1. Caso a concessionária autorizada esteja localizada em outro Município, correrão por conta da CONTRATADA, as despesas de transporte, hospedagem e outras que possam advir da locomoção dos equipamentos até o local indicado;
3.2.2. A CONTRATADA será responsável pelo transporte do Equipamento à assistência técnica, se necessária, em veículo próprio, tipo prancha ou caminhão com carroceria aberta, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
3.2.3. No prazo de 48h (quarenta e oito horas) após a retirada do rolo compactador, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, o diagnóstico do problema, bem como informar o prazo preciso para sua resolução;
3.2.4. Em caso de defeito na máquina, a concessionária autorizada deverá solucionar o problema em até 72 (setenta e duas horas) a partir de sua apresentação, caso contrário, a CONTRATADA deverá fornecer imediatamente após a constatação, uma máquina semelhante à avariada para uso da Secretaria até o efetivo conserto, sem ônus para o CONTRATANTE.
3.3. As revisões de fábrica obrigatória referente o equipamento durante o período de garantia, determinado pelo manual do fabricante, serão realizadas por autorizada indicada pela CONTRATADA, sendo que terão todas as despesas de insumos, mão de obra e deslocamento por conta da mesma, não cabendo ao CONTRATANTE estes ônus.
3.3.1. Os pedidos de revisão, quando solicitados, deverão ser obedecidos prontamente pela autorizada no prazo de até 02 (dois) dias. O atraso no atendimento implicará em aplicação de penalidades para a CONTRATADA, previstas no Edital e contrato.
3.4. O fabricante do equipamento deverá oferecer concessionária autorizada durante todo o período da garantia. As despesas de transporte correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Obras.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
Ref. Cont. nº 10.947/22
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal atestada na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
4.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.6.
4.8. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quinta: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1.;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
Cláusula Sexta: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato, a Secretaria Municipal de Obras, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
6.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestores do contrato: o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 27.654, CPF nº 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, como Titular, e como seu Suplente o Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXX, matrícula nº 29.849, CPF nº 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, servidores vinculados à Secretaria Municipal de Obras.
6.3. Ao gestor do contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
6.4. A CONTRATADA designa como gestor do contrato, o Sr. XXXXXX XXXX, portador do RG nº RNE F450198Y e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua proposta de preços, que é parte integrante deste documento.
Cláusula Sétima: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Ref. Cont. nº 10.947/22
7.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização ao CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
7.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
7.5. A CONTRATADA se obriga a substituir o objeto contratado quando constatado que o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo III do Edital nº 259/22 e do contrato.
7.6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço contratado.
7.7. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.8. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 05 de agosto de 2.022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
XXXXXX XXXX
LIUGONG LATIN AMERICA MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO PESADA LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: LIUGONG LATIN AMERICA MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO PESADA LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.947/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 31.756/19, A FORNECER AO CONTRATANTE, 01 (UM) ROLO COMPACTADOR TIPO PÉ DE CARNEIRO, melhor descrito no Anexo III do Edital
nº 259/22.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 05 de agosto de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Donizete do Carmo dos Santos
Cargo: Secretário Municipal da Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Obras CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxx Cargo: Diretor Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Obras CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Etelvino Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Diretor de Departamento de Obras Públicas CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: LIUGONG LATIN AMERICA MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO PESADA LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.947/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 31.756/19, A FORNECER AO CONTRATANTE, 01 (UM) ROLO COMPACTADOR TIPO PÉ DE CARNEIRO, melhor descrito no Anexo III do Edital
nº 259/22.
NOME: XXXXXXX XXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
RG Nº: 7.414.548-4
CPF Nº: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 18/10/1959
ENDEREÇO RESIDENCIAL: XXX XXXXXXXX XXXXX, Xx 0-000, XXXXXXXXXXX XX. SAMAMBAIA
ENDEREÇO COMERCIAL: AV. XXXX XX XXXXX, Nº 14-60
TELEFONE: (00) 0000-0000
CELULAR: (00) 00000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO / SETOR: Avenida Dr. Xxxx xx Xxxxx, xx 00-00, Xxxxx - XX
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP