CONTRATO Nº 466/2017
CONTRATO Nº 466/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ CONSTRUÇÕES - ME
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pelo Secretário Municipal de Indústria Comércio e Qualificação Profissional, SR. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº ▇.▇▇▇.▇▇▇-▇ e inscrito no CPF/MF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇. ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇, CEP: 84050-360, nesta cidade e comarca; e
CONTRATADA: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ CONSTRUÇÕES - ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº 253, Uvaranas, nesta cidade, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, fone 3323-4478, inscrita no CNPJ sob o n° 25.530.595/0001-18, representada pelo SR. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, portador da Cédula de Identidade RG sob nº▇▇▇▇▇▇▇▇ SESP/PR e do CPF/MF 033.572.669- 03, residente e domiciliado no endereço a cima citado, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Prestação serviços referente a construção civil, sob demanda, para prestar serviços de reparos e manutenção predial com fornecimento de materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI - no Aeroporto Sant’Ana - Comandante ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Beraldo
- Ponta Grossa-PR., em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 333/2017, de 23/10/2017, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 3280041/2017 e 790502/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com percentual de desconto de 30,50% (trinta virgula cinquenta por cento), sobre a tabela SINAPI, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 10008.2678101452146/3390399999. Código Reduzido n° 1118.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em 20 (vinte) dias, após a execução dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze), contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) ▇▇▇▇▇▇ durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou ▇▇▇▇ na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo dos servidores: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 1.668.581 e inscrito no CPF/MF sob nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado sito a Rua Haroldo Fernando Gerber, nº 183, Neves, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇. E ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, portador da Cédula de Identidade RG sob nº ▇.▇▇▇.▇▇▇-▇ e inscrito no CPF/MF sob nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado sito a Av. União Panamericana, nº 1000, Bloco 02, aptº 304, Conjunto Monte Belo, CEP 84045-310, Ponta Grossa – Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de
licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 24 de novembro de 2017.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ CONSTRUÇÕES - ME | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
CPF/MF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ | CPF/MF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ |
CONTRATO N° 466/2017 ANEXO I
OBJETO:
Prestação serviços referente a construção civil, sob demanda, para prestar serviços de reparos e manutenção predial com fornecimento de materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI - no Aeroporto Sant’Ana - Comandante ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Beraldo - Ponta Grossa-PR.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. O objeto do presente contrato compreende a manutenção predial preventiva e corretiva das instalações do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa.
1.1. Manutenção predial preventiva, conjunto de ações realizadas com o objetivo de evitar ruptura do ciclo normal de funcionamento da operação de maneira inesperada, reduzindo a probabilidade de falhas dos equipamentos e instalações durante a jornada de trabalho.
1.2. Manutenção corretiva, ações que visam atendimento das necessidades de reparo das falhas identificadas de equipamentos e/ou instalações, para restabelecer a normalidade da jornada de trabalho.
2. Os serviços de manutenção serão realizados conforme as necessidades, tais como substituição, instalação e execução:
a) Elétrica: consiste na execução de reparos e substituições de lâmpadas, reatores, disjuntores, interruptores, tomadas, luminárias, fiação, fusíveis, pontos de iluminação, quadro de distribuição e solução de problemas emergenciais.
b) Hidráulica: consiste na manutenção e conservação dos banheiros, cozinhas, bebedouros e outros, montagem, manutenção e conservação dos sistemas de águas pluviais, instalação e reparos de encanamentos, tubulação de água fria e esgoto, caixas d’água e troca de louças, registros, torneiras, caixa de descarga, boias, ralos, sifões, conexões, engates, caixas sifonadas e outros dispositivos hidros sanitários, e demais serviços hidráulicos que se façam necessários nas instalações da CONTRATANTE.
c) Alvenaria: pequenos serviços de manutenção predial que envolva trabalhos em alvenaria, tais como reparos nas edificações, colocação (assentamento), manutenção, conservação e reparo de azulejos, cerâmicas e outros tipos de pisos e revestimentos, demolição, pedra portuguesa, meio fio, sarjeta, piso de borracha, contra piso, partes em granito, cubas.
d) Carpintaria, consiste na manutenção, recuperação, substituição, colocação de portas, janelas e esquadrias danificadas, conserto de madeiramento de telhados, colocação de quadros, ferrolhos, outros serviços de carpintaria que se façam necessárias nas instalações da CONTRATANTE.
e) Pintura manutenção e recuperação de pintura das edificações (paredes externas e internas) batentes, rodapés, esquadrias, portas, janelas, muretas, bancos, portões e outros, raspagem de paredes e preparo pintura, (emboço, emassamento e lixamento), pinturas em látex acrílico, látex pva, esmalte sintético, e, outros serviços de pintura que se façam necessários nas instalações da CONTRATANTE.
f) Serralheria: Fornecimento e instalação de gradil, portas e calhas em metal e execução de reparos em ferragens.
g) Cercas: manutenção das barreiras artificiais do Aeroporto Municipal, contemplando a troca de telas, palanques, arames lisos e farpados.
h) Outros, qualquer serviço constante na tabela SINAPI, necessários nas instalações da CONTRATANTE.
3. A não inclusão de determinado item no plano de manutenção predial preventiva não desobriga a CONTRATADA, de comunicar à CONTRATANTE, os problemas que detectar nos Terminais coletivos e Departamentos.
4. A CONTRATADA será responsável em disponibilizar todo o material e equipamento necessário à execução dos serviços.
5. Os profissionais envolvidos na execução dos serviços deverão respeitar as normas de segurança aplicáveis, utilizando Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, consoante às disposições contidas na
NR 6, necessários e adequados a cada serviço, bem como das demais pessoas que estejam na área dos terminais e seu entorno durante a execução dos serviços.
6. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos EPI’s, conforme determina as normas NR16 e NR18, como também a fiscalização e orientação dos profissionais para sua utilização.
7. A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos necessários a atender os serviços de manutenção para o bom desempenho dos serviços. Os mesmos deverão estar em perfeitas condições de uso e manutenção, obrigando-se a mesma a substituir aqueles que não atenderem às exigências.
METODOLOGIA DOS SERVIÇOS:
1. A realização dos serviços deverá ser em horário de expediente, de segunda a sexta, das 8:00 hrs às 18:00 hrs.
2. Excepcionalmente, quando necessário, e mediante autorização do fiscal de contrato, deverá ser prestado serviço em horário diverso do convencionado, como em finais de semana e feriados, e em alguns casos poderá ser realizado em horário noturno.
3. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais especializados e capacitados, tais como eletricistas, encanadores, gesseiros, serralheiros, chaveiros, engenheiros, técnico em eletrotécnica, mecânica, refrigeração, segurança, e/ou que for necessário à execução dos serviços.
4. A tabela SINAPI, a ser utilizada para a execução dos serviços deverá ser sempre a de publicação mais recente referente ao Estado do Paraná.
5. A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade e adequação dos materiais utilizados para a execução dos serviços, obrigando-se a substituir, sem ônus para Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, os materiais de baixa qualidade, defeituosos ou inadequados, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTIVIDADE:
1. Para a execução dos serviços e contratada deverá agendar em dias de expediente, de segunda a sexta feira, horário das 9:00 às 17:00 horas, para realizar a visita no local dos serviços a serem prestados no Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/ ▇▇▇▇-▇▇▇▇.
2. A descarga do material e limpeza do local após a realização dos serviços será de responsabilidade da contratada.
3. Será de responsabilidade da CONTRATADA, definir o perfil e quantidade de profissionais para a execução dos serviços.
4. Para a execução do Contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade, o qual define à CONTRATANTE como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos níveis de qualidade e prazos exigidos dos produtos e serviços e à CONTRATADA como responsável pela execução operacional dos serviços e gestão de recursos humanos e físicos a seu cargo.
5. Ao concluir a etapa de manutenção preventiva e corretiva correspondente, a CONTRATADA deverá informar ao fiscal de contrato sobre sua conclusão, informando a solução adotada e os materiais empregados.
6. A CONTRATADA deverá emitir relatório, após a execução dos serviços onde deverá constar:
a) Data de execução do serviço;
b) Responsável pela execução do serviço;
c) Horário de início e termino dos serviços
d) Detalhamento dos problemas detectados, com a descrição completa dos problemas, com a indicação
do local; com apontamentos das peças, componentes ou materiais substituídos;
e) Os relatórios deverão ser entregues em papel timbrado da empresa, assinados pelo preposto ou representante legal da CONTRATADA.
f) Recebimento dos serviços pela fiscalização da CONTRATANTE.
g) A entrega dos relatórios dos serviços executados será condição necessária ao atesto da Nota Fiscal e pagamento dos serviços prestados ao Aeroporto Municipal.
h) Para casos de situações emergenciais o atendimento deverá ser providenciado no prazo máximo de até 02 (duas) horas, contado do chamado, inclusive sábados, domingos e feriados.
Situações emergenciais são aquelas que possam ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, serviços, equipamentos e outros bens, e que devem ser solucionada por profissionais com qualificação necessária à execução dos serviços.
i) Disponibilizar para à CONTRATANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis pela execução dos serviços, bem como da gerência da empresa, para caso de emergência de solicitação de serviços.
j) Não vincular em hipótese alguma o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento efetuado pelo Município de Ponta Grossa.
DOS SERVIÇOS E MATERIAIS:
1. Os serviços serão realizados a partir da assinatura do contrato administrativo e a efetivação de Ordem de Serviço emitida pela Administração, acompanhada do respectivo orçamento, com o preço final dos serviços compostos (material e mão de obra).
2. A CONTRATADA deverá executar os serviços, com o desconto ofertado na tabela SINAPI, conforme cronograma de serviços e materiais apresentados, os quais deverão ser submetidos à apreciação da SMICQP.
3. Caso o material não esteja relacionado na tabela de preços de insumos do SINAPI, deverá a empresa Contratada realizar pesquisa de mercado local.
4. A contratada deverá apresentar 03 (três) orçamentos com valores de preço no mercado local, discriminando os menores valores unitários por item, valores totais por item e total geral, para apreciação do gestor de contrato.
5. O gestor do contrato deverá certificar-se de que os valores dos materiais apresentados pela CONTRATADA estão realmente de acordo com os preços praticados no mercado local.
6. A CONTRATADA deverá encaminhar, quando da execução dos serviços, planilha de custo do material e mão de obra, baseados na tabela SINAPI, do mês anterior à execução dos serviços para o gestor de contrato, contendo discriminação, valores unitários e totais de cada item, acrescidos do BDI Diferenciado para insumos e o total geral.
7. Quando da execução dos serviços, a quantidade de material estimada pela CONTRATADA, não for suficiente, esta deverá apresentar uma nova planilha, para apreciação e autorização do gestor de contrato.
OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA:
1. Receber o valor ajustado na forma e prazo estabelecido neste contrato.
2. Disponibilizar um preposto para atendimento às exigências do gestor de contrato.
3. Todas as atividades deverão ser executadas por profissionais devidamente qualificados, para os serviços especificados neste contrato.
4. Os empregados deverão apresentar-se ao local dos serviços, trajando uniforme, fornecido pela CONTRATADA, com identificação da empresa e portando crachá, com nome, categoria e fotografia.
5. A CONTRATADA será responsável em oferecer aos seus empregados às garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança, higiene do trabalho, mediante uso de equipamentos de proteção individual - EPI’s.
6. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente o constante dos documentos, nas prescrições e recomendações do fabricante, e se obriga a refazer, sem ônus para à CONTRATANTE, caso não atendam as especificações citadas.
7. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive de transporte e de pessoal, necessários à entrega, orientação do uso dos materiais para os serviços a serem executados, em plena conformidade com os termos e especificações previstos neste termo de referência e demais regras editalícias.
8. Executar o objeto deste contrato nas condições e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE e que os empregados da CONTRATADA, cumpram com as orientações operacionais e de segurança emanadas da Administração, assim com as Normas e Regulamentações Internas.
9. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATNTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
11. Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem o cumprimento das obrigações quanto a legislação em vigor assumidas no contrato, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
12. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, na execução do objeto do contrato a ser firmado, isentando a Prefeitura de toda e qualquer responsabilidade.
13. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente o Código Civil, as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas legais e regulamentares pertinentes aos serviços executados.
14. Proceder à limpeza do local após a manutenção, devendo todo serviço ser entregue perfeitamente limpo, sem nenhum resíduo de material.
