CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº005/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº057/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº055/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº005/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº057/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº055/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição equipamentos de informática para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de ALTAMIRA e demais unidades vinculadas. Que entre sicelebram o Município de Altamira – PA e a empresa PISONTEC COMERCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.142.506/0001-09, sediada na Acesso Dois nº. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx do Xingu, CEP. 68.372.210, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
- Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social .
CONTRATADA
A empresa PISONTEC COMERCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EIRELI, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 12.007.998/0001-35, com sede na Av. P r e s i d e n t e G e t ú l i o V a r g a s nº. 1 0 3 8 s l - 0 3 C X O X X 0 0 0 , Xxxxxx X o v o , na cidade de O l i n d a , estado do P e r n a b u n c o , CEP:53.030-010, telefone: (00) 0000-0000/00000- 0000 e email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por sua Representante Legal, Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira ,Viúva, representante legal, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx xx.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, estado do Pernambuco, portadora do RG n.º 3.695.682 SDS/PE e CPF n.º 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 055/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 012/2021-SEMAPS , homologada em .. , do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que
regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 055/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 057/2021.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Licitatório sob o nº 012/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Futura e eventual aquisição equipamentos de informática para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de ALTAMIRA e demais unidades vinculadas, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
Item | Quant. | Un | Descrição | Marca | Modelo | Unitário Adjudicado | Total Adjudicado |
85 | 10 | Unidade | Anti-Virus Kaspersky 05 Licenças | Kaspersky | Antivirus | R$ 186,00 | R$ 1.860,00 |
86 | 6 | Unidade | Anti-Virus Kaspersky 10 Licenças | Kaspersky | Antivirus | R$ 283,00 | R$ 1.698,00 |
VALOR TOTAL | -------------------------- | R$ 3.558,00 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e suaproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo comos artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termode Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas queantecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.7 Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.8 Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.9 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Altamira/PA;
3.1.10 Acatar todas as orientações do Município de Altamira, emanadas pelofiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.11 Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.12 As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx,entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
3.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado oucorrigido;
3.2.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até o final do ano (do exercício fiscal), podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 Da entrega dos Itens: Os itens deverão ser entregues de IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento;
5.2 A necessidade de entrega IMEDIATA é em detrimento desta Secretaria e Fundo não possuírem almoxarifado e nem recursos suficientes para efetuar pedidos de grande quantidade dos produtos constantes nesta licitação;
5.3 Os pedidos são emitidos diariamente de acordo com as necessidades do requisitante;
5.4 Os itens de deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Altamira/PA e em seus respectivos distritos;
5.5 A entrega deverá ser de acordo com a autorização de fornecimento, emitida pelo Município, que poderá entre outras informações, determinar outras condições, bem como local de entrega;
5.6 Só serão aceitos os itens, que estiverem de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município, pelo órgão Solicitante e por este Edital;
5.7 Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
5.8 Serão solicitadas amostras de produtos de acordo com a necessidade e conveniência do setor de fiscalização do Município;
5.9 A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e Fundo Municipal de Assistência Social de Altamira - PA, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados e os nomes indicados no Contrato.
5.10 O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão Nota de Xxxxxxx, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.2 O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.3 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal,em 02 (duas) vias, na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de Altamira;
6.4 O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documentofiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.5 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficarápendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.6 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentaçãodo documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.7 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dosserviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.8 Poderá o Fundo Municipal de Assistência Social de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.9 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidasde acordo com a legislação própria:
- especificação correta do objeto;
- número da licitação e contrato e
- marca e o nome comercial.
7 – CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA( SERETARIA MUNICIPAL DE ASSSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Chefe de Divisão – DAS 6, Matrícula nº 121953-7, RG 3694032 e CPF 760.366.262-15Portaria nº. 001 /2021/2021 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
10.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária.
2 0032 2.227 Manutenção do Conselho de Assistência Social
08 243 0030 2.215 Manutenção do Espaço de Convívio de Meninos e Meninas ECOM; 08 243 0031 2.223 Manutenção do Programa Criança Feliz;
08 243 0033 2.210 Manutenção do Conselho Municipal da Criança e Adolescente CMDCA;
08 244 0030 2.213 Manutenção do CREAS;
08 244 0031 2.217 Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV; 08 244 0031 2.222 Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social CRAS;
08 244 0032 2.226 Manutenção do Programa Bolsa Família PBF;
08 331 0033 2.231 Manutenção do Programa ACESSUAS Trabalho;
08 122 0029 2.150 Manutenção da Secretaria Municipal de Integração Social;
08 122 0029 2.159 Manutenção das Atividades do Centro Profissionalizante CEPRO;
08 122 0029 2.173 Manutenção do Restaurante Popular;
08 244 0029 2.236 Manutenção do Convênio NESA / Norte Energia
11 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1 AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município deAltamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multasde até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
13.2 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentardocumentação falsa; ensejar o retardamento da execução de seu objeto;Não mantiver a proposta; Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.3 Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
13.4 À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
13.4 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou pordia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
13.5 - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
13.6 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.7 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA. Seos valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação dasanção;
13.8 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
13.9 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
13.10 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovidaa reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízosresultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
13.11- As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 12 de janeiro de 2022.
XXXXX XXX XXXXX Assinado de forma
digital por XXXXX XXX
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX DE
AZEVEDO:0416366 AZEVEDO:04163664220
Dados: 2022.01.12
4220
09:33:57 -03'00'
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:85588300459
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:85588300459
Testemunhas:
PISONTEC COMERCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI
CNPJ n.º 12.007.998/0001-35
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx CPF n.º 000.000.000-00
CONTRATADA
1 - CPF:
2 - CPF: