EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 160/2019 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVO PARA ME’s, EPP’ss e MEI’s
|
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
|
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 160/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
EXCLUSIVO PARA ME’s, EPP’ss e MEI’s
O Município de Araranguá, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão para REGISTRO DE PREÇOS para aquisição (sob demanda) de materiais para sinalização de trânsito, pelo menor preço por item, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº. 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
" Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
o das 08:00 horas do dia 06 de Novembro de 2019 as 9h00 do dia 19 de Novembro de 2019
o Limite para impugnação ao edital:
o 17h30min do dia 14 de Novembro de 2019.
o Início da Sessão Pública do pregão:
o 9h10min do dia 19 de Novembro de 2019.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
" Telefone: 48 3521.0929
" E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
" Endereço: Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
I - OBJETO
O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para eventuais e futuras aquisições de materiais para sinalização de trânsito conforme termo de referência anexo deste edital.
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários previstos no orçamento vigente, sendo que a cada contratação de acordo com a necessidade de consumo será efetuado o devido empenhamento no item orçamentário especifico.
III - PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação, os interessados que se enquadrem na condição de microempresa, empresa de pequeno porte e micro empreeendedor individual, Lei Complementar 123/2016 e Lei Complementar 147/2014, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
3.2 – A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 incluindo alterações e Lei Complementar 147/2014, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando-o à aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, sendo observado o contraditório e a ampla defesa.
3.3 – Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente, ou por servidor do Departamento de Licitações, à vistas dos originais.
3.4 - Apresentem declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei (Declaração de Enquadramento), Conforme modelo anexo a este edital.
3.5 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Presidente e membros da Comissão de Pregão.
3.6 - Apresentem os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes, distintos que passamos a chamar de envelope nº 1, ou envelope da "PROPOSTA" e o envelope nº 2, ou envelope da "HABILITAÇÃO” no local, data e horário indicados neste edital.
3.7 - Que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da lei nº 8.666/93.
IV - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V - PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 - Proposta
Prefeitura Municipal de Araranguá/SC
Licitação nº. 160/2019
Licitante:
CNPJ:
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome ou razão social do proponente, xxxxxxxx completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal, nome e CPF do representante legal;
b) número da licitação;
c) Preços com validade de 12 (doze) meses corridos, contados da data da assinatura da ata de registro de preços.
d) Ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
e) Preço unitário e total, considerando o quantitativo previsto no anexo I, por item cotado. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
f) Nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, inclusive de frete e/ou transporte, carga e descarga, e impostos para entrega no depósito da Prefeitura Municipal de Araranguá, e outros necessários ao cumprimento integral do contrato, sendo para todos os efeitos o qual se presumirá assim independentemente de declaração.
g) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
h) Quaisquer tributos, custos e despesas direto ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
VI - HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 2 - Habilitação
Prefeitura Municipal de Araranguá/SC
Licitação nº. 160/2019
Licitante:
CNPJ:
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 12.440/2011.
6.6 Quanto à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
6.7 Quanto a capacidade técnica:
a) apresentar, no minimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,quantidades e prazos com o objeto da licitação;
O(s) atestado(s) devera(ão) conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que o MUNICIPIO possa valer –se para manter contato com a empresa declarante.
6.8 Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9854/99 e no Decreto nº.4358/2002, de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
VII - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo III. É facultato ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.19 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.21 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.23.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas conforme definido neste edital e seus anexos.
8.2 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.3 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.4 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação
IX – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Araranguá.
9.2. O licitante vencedor por item deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação que lhe foram exigidas nesta licitação.
9.3.A recusa injustificada do licitante 1º colocado em atender o disposto no item 9.1., dentro do prazo estabelecido, sujeitará, o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
9.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
9.5. A contratação com o fornecedor registrado, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de instrumento contratual, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
X – DAS ALTERAÇÕES E VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
10.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.2. O fornecedor poderá ter seu registro cancelado, de acordo com disposto no Decreto Municipal 3414/2007.
10.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura
XI - CONTRATO
11.1 As empresas vencedoras incluídas na ata de registro de preços estarão obrigadas a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata.
11.2 Caberá a contratada iniciar o fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato, mediante requisição emitida pelo contratante.
11.3 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
11.4 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
11.5 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo VI deste Edital.
11.6 Xxxxx parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
11.7 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais,trabalhista,estadual e municipal, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.
11.8 Se a documentação anteriormente apresentada para habilitação ou constante do cadastro estiver dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação da mesma.
XII - Entrega e pagamento
12.1 Os produtos entregues e aceitos serão pagos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo departamento competente.
12.2 A entrega do objeto deste edital será feita no local definido na autorização de fornecimento – AF, cabendo ao fiscal do contrato conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
12.3 A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato, mediante requisição da contratante. O prazo máximo para entrega do produto solicitado na autorização de fornecimento – AF expedida pela diretor de compras da Prefeitura, a partir da data do recebimento, será de até 15 (quinze) dias.
12.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
XIII- PENALIDADES
13.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
13.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
13.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
13.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
14.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
14.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
14.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.6 No interesse da Administração Municipal de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
14.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Material e Patrimônio pelo telefone 0XX48 0000 0000, nos dias úteis, em horário comercial.
14.9 Faz parte deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência e Planilha de Composição de preços dos materiais
b) Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
b) Anexo III - Declaraçao que não emprega menor
c) Anexo IV – Modelo de Credenciamento
d) Anexo V – Minuta do Contrato
Araranguá, SC, 05 de Novembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA E PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DE MATERIAIS
Item |
Quant. |
Unid/ med |
Especificação do produto |
Preço Unitário Máximo Admitido (R$) |
001 |
300 |
Peça |
Placa de sinalização de Adverteência, placa de 60x60 (gramatura 18) em chapa fina a frio de aço (galvanizado) de baixa liga e alta resistência mecânica, resistentes à correção atmosférica, conforme norma NBR590 ou ABNT – EB 901, na espessura de 1,2 mm (MSG 18) com 02 (dois) furos passantes. Placas com fundo pintado com tinta eletrostática no cor preta e serem adesivadas com película totalmente refletiva. (fundo amarelo refletivo GT prismático e as letras, tarjas ou legendas com material preto legenda (destrutível), através de recorte eletrônico. Tubo de 2”, galvanizadas a fogo, vedadas no topo. Parafusos galvanizados a fogo. Placas devidamente instaladas em suporte de ferro galvanizado de 2 polegadas, 3,00m de altura – vedada no topo, conforme termo de referencia. |
180,00 |
002 |
300 |
Peça |
Placa de sinalização de Regulamentação, placa de 60x60 (gramatura 18) em chapa fina a frio de aço (galvanizado) de baixa liga e alta resistência mecânica, resistentes à correção atmosférica, conforme norma NBR590 ou ABNT – EB 901, na espessura de 1,2 mm (MSG 18) com 02 (dois) furos passantes. Placas com fundo pintado com tinta eletrostática no cor preta e serem adesivadas com película totalmente refletiva. (fundo amarelo refletivo GT prismático e as letras, tarjas ou legendas com material preto legenda (destrutível), através de recorte eletrônico. Tubo de 2”, galvanizadas a fogo, vedadas no topo. Parafusos galvanizados a fogo. Placas devidamente instaladas em suporte de ferro galvanizado de 2 polegadas, 3,00m de altura – vedada no topo, conforme termo de referencia. |
180,00 |
003 |
150 |
Peças |
PLACA “PARE” octogonais –Placa de 0,50 x 0,50 cm em chapa fina a frio de aço (galvanizado) de baixa liga e alta resistência mecânica, resistentes à correção atmosférica, conforme norma NBR590 ou ABNT – EB 901, na espessura de 1,2 mm (MSG 18) com 02 (dois) furos passantes. Placas com fundo pintado com tinta eletrostática no cor preta e serem adesivadas com película totalmente refletiva. (fundo amarelo refletivo GT prismático e as letras, tarjas ou legendas com material preto legenda (destrutível), através de recorte eletrônico. Tubo de 2”, galvanizadas a fogo, vedadas no topo. Parafusos galvanizados a fogo. Placas devidamente instaladas em suporte de ferro galvanizado de 2 polegadas, 3,00m de altura – vedada no topo, conforme termo de referencia. |
180,00 |
004 |
30 |
Peças |
Placa de Indicativas de “Parada de Ônibus” , placa de 60x80 (gramatura 18) em chapa fina a frio de aço (galvanizado) de baixa liga e alta resistência mecânica, resistentes à correção atmosférica, conforme norma NBR590 ou ABNT – EB 901, na espessura de 1,2 mm (MSG 18) com 02 (dois) furos passantes. Placas com fundo pintado com tinta eletrostática no cor preta e serem adesivadas com película totalmente refletiva. (fundo amarelo refletivo GT prismático e as letras, tarjas ou legendas com material preto legenda (destrutível), através de recorte eletrônico. Tubo de 2”, galvanizadas a fogo, vedadas no topo. Parafusos galvanizados a fogo. Placas devidamente instaladas em suporte de ferro galvanizado de 2 polegadas, 3,00m de altura – vedada no topo, conforme termo de referencia. |
220,00 |
005 |
300 |
Galões |
TINTA VIÁRIA BRANCA para sinalização horizontal à base de solvente. Fornecimento: Balde de 18 litros, esta tinta tem que atender as exigências das especificações NBR-12.935/ABNT. Tinta na cor Branca Galões de 18 litros. |
240,00 |
006 |
300 |
Galões |
TINTA VIÁRIA AMARELA - TINTA para sinalização horizontal à base de solvente. Fornecimento: Balde de 18 litros, esta tinta tem que atender as exigências das especificações NBR-12.935/ABNT. Tinta na cor AMARELA Galões de 18 litros. |
240,00 |
007 |
6 |
Galões |
TINTA VIÁRIA AZUL -TINTA para sinalização horizontal à base de solvente. Forcimento: Balde de 18 litros, esta tinta tem que atender as exigências das especificações NBR-12.935/ABNT. Tinta na cor AZUL Galões de 18 litros. |
258,60 |
008 |
6 |
Galões |
TINTA VIÁRIA PRETA - TINTA para sinalização horizontal à base de solvente.Fornecimento: Balde de 18 litros, esta tinta tem que atender as exigências das especificações NBR-11.862/ABNT. Tinta na cor PRETA Galões de 18 litros. |
258,60 |
009 |
45 |
Galão |
Solvente Tolueno a base de resina acrílica para sinalização viária conforme termo de referência. Galões de 18 litros. |
210,00 |
010 |
150 |
Sacas |
Esfera Drop on – Saca com 25kg, conforme termo de referência. |
175,00 |
011 |
60 |
Peça |
Cone de sinalização 75cm – amarelo/branco, conforme termo de referência. |
85,00 |
012 |
100 |
Peça |
Cavalete de sinalização – madeira tratada, 0,80x1,00m,cor amarelo, zebrado em preto, dizeres em vermelho “DEMUTRAN”, conforme termo de referência. |
95,00 |
013
|
300 |
Peça |
Tachões de sinalização viária horizontal |
23,00 |
014 |
120 |
Peça |
Tachas de sinalização viária horizontal |
8,15 |
015 |
90 |
Peça |
Calotas de sinalização viária horizontal |
11,85 |
016 |
60 |
Kg |
Cola para tacha/tachão de sinalização viária horizontal |
17,00 |
SINALIZAÇÃO VIARIA
- OBJETIVO
Esta especificação fixa as condições básicas exigíveis para o fornecimento de tinta para sinalização viária, com aplicação pelo processo de aspersão pneumática, com uso de máquina de pintura viária, bem como fornecimento de material para sinalização de segurança na execução dos serviços, em vias publicas, no município de Araranguá.
2.0 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1. – DA TINTA
2.1.1 - Tinta a base de resina acrílica, destinada à sinalização horizontal viária, entregue em baldes metálicos com 18 litros cada, deve atender as exigências das especificações NBR 11862/ABNT, e com as condições técnicas abaixo:
-
- Consitência (UK)
80 Mín.
-
95 Máx
- Estabilidade(alteração da consistência, UK)
-
-
05 Máx
- Massa Específica (g/cm³)
1,30 Mín.
-
1,45 Máx
- Resistência à Abrasão (em litros)
80 Mín .
-
-
- Tempo de Secagem(no “Pick-Up” time, minutos),
-
-
20 Máx.
- Pigmento ( % em massa)
- Tinta branca
- Dióxido de Titâneo
- (% em massa pigmento)
- Tinta amarela
- Cromato de chumbo (PbCr04)
(% em massa pigmento)
40 Mín.
25 Mín.
22 Mín.
-
-
-
50 Máx.
-
-
- Matéria Não Volátil (% em massa
62,8 Mín.
-
-
- Veiculo Não Volátil (% em massa no veiculo
38 Min.
-
-
- Veiculo total (% e massa na tinta)
50 Min.
-
60 Máx.
- Brilho a 60°c (unidade)
-
-
20 Máx.
- Cor (Notação Munsell Highway)
- Tinta Branca
- Tinta Amarela
N 9,5 (tolerância 9,0)
10YR7,5/14
- Flexibilidade
Inalterada
- Sangramento
Inalterada
- Resistência à água
Inalterada
- Resistência ao calor
Inalterada
- Resistência ao Imtemperismo (400 h)
- Cor
- Integridade
- Breu e Derivados
Leve alteração
Inalterada
Ausência
- Identificação do Veículo Não Volátil
O espectograma de absorção de radiações infravermelhas dever apresentar bandas características de resinas acrílicas e estireno
- Aplicação em pavimento
- Diluição
Betuminoso e Concreto
Pode ser adicionado no máximo 5% de solvente apropriado,em volume, sobre a tinta, para ajuste de viscosidade após a colocação de micro-esferas Premix.
-Fornecimento
Em baldes metálicos com 18 litros
-Rendimento
0,4 mm
-
45 M² POR BALDE
0,5 mm
-
36 M² POR BALDE
0,6 mm
-
30 M² POR BALDE
A tinta, logo após abertura do recipiente, não deve apresentar sedimentos, natas e grumos;
A tinta dever ser suscetível de rejuvenescimento mediante aplicação de nova camada;
A tinta deve estar apta a ser aplicada nas seguintes condições:
Temperatura do ar entre 5º e 40º
temperatura do pavimento entre 10º e 45º C.
Umidade relativa do ar até 90%
A tinta deve ter condições para ser aplicada por máquinas apropriadas e ter a consistência especificada, sem ser necessária a adição de outro aditivo qualquer. No caso de adição de micro esferas de vidro, respeitar a qualidade e quantidade vigente na norma da ABNT – NBR 6831. Podem ser adicionados no máximo 5% (cinco por cento) de solvente em volume sobre a tinta, compatível com a mesma para acerto da viscosidade;
A tinta pode ser aplicada em espessuras, quando úmida, variáveis de 04mm à 0,6mm;
A tinta, quando aplicada na quantidade especificada, deve recobrir perfeitamente o pavimento e permitir a liberação ao tráfego no período mínimo de 30 minutos;
A tinta dever manter integralmente a sua coesão e cor após aplicação do pavimento;
A tinta aplicada, após secagem física total, deve apresentar plasticidade e característica de adesividade às micro esferas de vidro e ao pavimento, produzir película seca, de aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, gretas ou descasamento durante o período de vida útil;
A tinta quando aplicada em superfície betuminosa, não deve apresentar sangria e exercer qualquer ação que danifique o pavimento;
A tinta não deve modificar as suas características ou deteriorar-se, quando estocada por um período mínimo de 6 meses após a data de fabricação do material, quando estocada em local protegido de luz solar direta e à temperatura de 30º C, livre de umidade e nunca diretamente no solo;
A unidade de compra é a lata/balde com capacidade de 18 litros;
A tinta poderá ser fornecida na cor branca N9.5 e/ou 5/14, respeitando os padrões e tolerâncias do código de cores “ MUNSELL”;
A tinta deve ser fornecida e embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. Estes recipientes devem trazer o seu corpo, bem legível, as seguintes informações:
Nome do produto:
Nome comercial:
Cor da tinta:
Referência quanto à natureza química da resina;
Data de fabricação e data de validade;
Identificação da partida de fabricação;
Nome e endereço do fabricante;
Quantidade contida no recipiente, em litros;
Nome do químico responsável e o numero de identificação no CRQ;
Selos de inspeção (selos que comprovem que o produto passou por controle de qualidade);
Composição química do produto.
2.2 – DO SOLVENTE – (Xxxxxxx)
2.2.1 – Solvente toluene, destinado a diluição de tinta a base de resina acrílica para sinalização viária, além da limpeza de ferramentas, equipamentos e máquinas, entregue em galões com 18 litros cada, deve atender as exigências das especificações da norma NBR 11702:2010 e ABNT – NBR 14725:2009, e com as condições técnicas abaixo:
-
-
Aspecto: Líquido
Odor: Característico
Cor: Incolor
pH: --
Ponto de fusão/ ponto de congelamento: N.A.
Ponto de ebulição inicial e faixa de temperatura de ebulição: N.A.
Ponto de fulgor: 17ºC
Taxa de evaporação: N.A.
Inflamabilidade: inflamável.
-
Estável sob condições usuais de manuseio e armazenamento.
Produto estável se armazenado e manuseado nas condições adequadas e indicadas.
Não apresentar reações perigosas quando o produto é processado, armazenado e aplicado corretamente.
2.3 – DO CONE
2.3.1 – Cone de sinalização viária predominantemente na cor laranja com duas faixas retro-refletivas, auto-adesivas, flexíveis, brancas com 10 cm de largura cada, devendo atender as normas bases ABNT NBR 7456 , ABNT NBR 14644 e ABNT NBR 15071.
O cone deve ser fabricado em material de características flexíveis, inquebrável, resistente às intempéries e ter estabilidade quando exposto ao calor, ação de ventos, sem sofrer deformações visualmente significativas e deslocamentos nos posicionamentos iniciais.
O cone deve ter acabamento isento de defeitos superficiais, rebarbas ou bordas cortantes.
O cone não deve causar danos aos veículos, quando abalroado pelos veículos.
O cone deve ser constituído de uma peça única, não se permitindo a utilização de lastro acoplável, porém admite-se o empilhamento de dois cones para melhorar a sua estabilidade.
2.4 – DO CAVALETE
2.4.1 – O cavalete de sinalização viária em madeira aparelhada, tratada e articulada por parafusos no topo, com face superior e inferior medindo 15cm, medindo 0,80m x 1,00m, na cor amarela, zebrado com faixas em preto medindo 10cm e a legenda “DEMUTRAN” em adesivo refletivo vermelho, na face superior, medindo 8cm.
Todos os componentes metálicos do cavalete devem ser de aço inoxidável ou zincados por imersão a quente.
O cavalete deve ter sua superfície plana impedindo a descolagem do material adesivo.
2.5 – DA MICRO-ESFERA
2.5.1 – Microesferas de vidro retrorrefletivas Tipo II – A/B, utilizadas em produtos destinados à demarcação viária, acondicionadas em embalagens de 25 kg, revestidas internamente com polietileno, devendo seguir especificações segundo NBR 15199:2005.
As microesferas de vidros retrorrefletivas, devem ser fabricadas com vidro de alta qualidade do tipo soda - cal e não devem ter teor de sílica menor do que 65%.
Não devem conter chumbo, exceto como impureza e, neste caso, no máximo 0,01% da massa total.
As microesferas devem ser limpas, claras, redondas,incolores, e isentas de matérias estranhas. No máximo 3% (três por cento) podem ser quebradas ou conter partículas de vidro não fundido e elementos estranhos, e no máximo 30% (trinta por cento) podem ser fragmentos ovoides,deformados, germinados ou com bolhas gasosas.
Não devem ter índice de refração inferior a 1,50.
Devem ter massa específica entre 2,4 g/cm3 e 2,6 g/cm3.
3.0 – REQUISITOS GERAIS
3.1
- A entrega do material obedecerá rigorosamente às instruções e
prazos fornecidos pelo DEMUTRAN, bem como as demais disposições de
Contrato e da presente especificação Técnica, considerando as
quantidades e os preços unitários de planilha.
SINALIZAÇÃO VIARIA
- OBJETIVO
Esta especificação fixa as condições básicas exigíveis para o fornecimento de material, com base na Lei n° 9503 de 23/09/1997, em seu Anexo II – Sinalização; E nas Resoluções 599/82 e 666/86 – Manual de Sinalização de Trânsito do Conselho Nacional de Trânsito, com a realização de colocação de placas de regulamentação, advertência e indicativas, em vias publicas, no município de Araranguá.
2.0 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1. - As placas, deverão ser fabricadas com chapas de aço-carbono, que atendam as condições exigíveis pela NBR 11904 da ABNT, zincadas pelo processo contínuo ou semi-contínuo de imersão à quente, segundo a NBR 7008 e NBR 7013 da ABNT, com espessura mínima de 1,25 mm, ficando sujeito à inspeção para aprovação e recebimento.
2.2 - Todos os símbolos, letras e tarjas, devem ser executados em película refletiva com esferas inclusas(GT), tipo "Scothlite" Flat Top, tendo valores mínimos de brilho, expressos em candelas/lux.m2. As cores serão as especificadas nas Instruções para Sinalização.
2.3 - Todas as letras e símbolos dos diversos sinais devem ser executados de acordo com os desenhos constantes nas Instruções.
2.4 - Os postes para sustentação de placas de sinalização devem ser em tubo galvanizado por imersão à quente, com zincagem mínima de acordo com a ABNT
(NBR-6323), de seção 2”x 3,00m ou 2”x 3,50m, conforme normas ABNT NBR 14890/14891.
2.5 - Os sinais serão fixados por meio de parafusos, com arruela em ambos os lados e parafusos a quente.
2.6 - Todos os componentes metálicos dos suportes devem ser zincados por imersão a quente, para proteção contra corrosão, após a sua conformação final, de acordo com a NBR 6323. Os parafusos, porcas e arruelas devem ser de aço inoxidável ou zincados por imersão a quente.
2.7 - As cavas de fixação dos suportes metálicos deverão ter seção circular de D= 0,30cm x 0,50cm de profundidade preenchido com concreto magro, moldado no local, com recobrimento compactado, a fim de que o sinal permaneça na posição recomendada.
2.8 - A durabilidade das placas deve ser garantida contra defeitos de fabricação por período não inferior a 7 anos.
3.0 – REQUISITOS GERAIS
3.1 - Serão de livre escolha da Contratada os métodos executivos empregados no desenvolvimento dos serviços, estando sujeitos, todavia, às determinações da fiscalização do DEMUTRAN sempre que julgar necessário salvaguardar a qualidade, os prazos e as condições de segurança em todos os serviços prestados.
3.2 - A execução dos serviços obedecerá rigorosamente às instruções e prazos fornecidos pelo DEMUTRAN, bem como as demais disposições de Contrato e da presente especificação Técnica.
3.3 - Antes da implantação de cada projeto a Contratada deverá, através de um Supervisor de campo, analisar a existência de interferências enterradas e aéreas nos locais determinados para a instalação da sinalização. Havendo qualquer interferência, deverá comunicar-se imediatamente com a fiscalização do DEMUTRAN para providências de reposicionamento da sinalização.
4.0 – RESPONSABILIDADES
5.1 - Durante a execução todos os danos causados a redes de Concessionárias, a qualquer bem público ou de terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, que arcará com todos os ônus e reparos correspondentes.
5.2 - Os funcionários deverão utilizar os equipamentos e vestimentas exigidos por lei e normas de segurança, lei nº 6514 de 22 de dezembro de 1977 – NR6.
5.3 - Todos os suportes, placas de sinalização, conjuntos de braçadeiras completos, cabos de aço e demais acessórios serão fornecidos pela Contratada, inclusive, cimento, areia, pedra, ferramentas, equipamentos necessários aos serviços, etc.
3.2 - A execução dos serviços obedecerá rigorosamente às instruções e prazos fornecidos pelo DEMUTRAN, bem como as demais disposições de Contrato e da presente especificação Técnica.
3.3 - Antes da implantação de cada projeto a Contratada deverá, através de um Supervisor de campo, analisar a existência de interferências enterradas e aéreas nos locais determinados para a instalação da sinalização. Havendo qualquer interferência, deverá comunicar-se imediatamente com a fiscalização do DEMUTRAN para providências de reposicionamento da sinalização.
4.0 – RESPONSABILIDADES
5.1 - Durante a execução todos os danos causados a redes de Concessionárias, a qualquer bem público ou de terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, que arcará com todos os ônus e reparos correspondentes.
5.2 - Os funcionários deverão utilizar os equipamentos e vestimentas exigidos por lei e normas de segurança, lei nº 6514 de 22 de dezembro de 1977 – NR6.
5.3 - Todos os suportes, placas de sinalização, conjuntos de braçadeiras completos, cabos de aço e demais acessórios serão fornecidos pela Contratada, inclusive, cimento, areia, pedra, ferramentas, equipamentos necessários aos serviços, etc.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2019.
___________________________________________
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ................................. e do CPF Nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à . . . . . . , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Araranguá , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data e assinatura, . . . . . . . . .
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2019
Que entre si celebram:
O MUNICIPIO DE ARARANGUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 200, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, doravante denominado simplesmente Contratante.
E a empresa ................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede à ......................................., nº .........., ................., Municipio de ..........................., Estado ..................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................................neste ato representada por ....................................................., doravante denominada simplesmente Contratada, em decorrência ao Processo Licitatório nº. ___/2019 homologada em / /2019, mediante as sujeição mútua às normas constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações, pelo edital convocatório, a proposta e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA: – DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é o fornecimento de _____________________________________, os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o indicado nas Especificações do Anexo I e na documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº. __/2019, conforme detalhamento abaixo:
|
Especificação |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário (Máximo) |
Valor Total (Máximo) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CLÁUSULA SEGUNDO:
DOS PREÇOS, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE -
1 - Dá-se a este contrato o valor de R$ ______ (_______________), referente ao preço total dos produtos contratados, e para totalidade do período mencionado na cláusula quinta.
2 – O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo à contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.
3 - O valor das entregas será calculado pelos preços unitários constantes da proposta de preços.
4 - Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias, após o aceite dos materiais através do almoxarifado do contratante.
5 - No caso de o pagamento vir a ser realizado em um prazo superior a 30 (trinta) dias, será aplicado atualização monetária do valor devido com base no IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) pelo critério “Pro-Rata-Die”.
5 - Os preços não terão reajuste a não ser que Norma Federal superveniente assim o permita, podendo ser revisto sempre que houver desequilíbrio econômico-financeiro devidamente comprovado e atestado pelo contratante mediante aferição por planilha de custo em Processo Administrativo Próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER ÀS DESPESAS -
1 - Pelos pagamentos devidos em razão da execução do Contrato responderão os recursos das dotações orçamentárias com as seguintes classificações:
---------------------------------------
---------------------------------------
(Dotação )
CLÁUSULA QUARTA: – DO PAGAMENTO
2.1 - O pagamento será mediante EMPENHO, de acordo com as quantidades efetivamente entregues, após a data do recebimento definitivo do objeto, pela Comissão de Recebimento, mediante apresentação de Nota Fiscal, conferida e atestada. O pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal.
2.2 - Os preços serão fixos e irreajustáveis nos termos da legislação em vigor, durante a vigência deste contrato, salvo os casos previstos no Art. 65, parágrafos 5º e 6º da Lei 8.666/93, de forma a ser mantido o Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato.
2.3 - Para efetivação dos pagamentos respectivos, deverão ser apresentados juntamente com as Faturas e Notas Fiscais, as Certidões Negativas de débito CND Federal, CND Trabalhista, CRF do FGTS, CND Estadual e com a Fazenda Municipal do domicílio do proponente, devidamente atualizada.
2.4 - O material considerado defeituoso ou fora das especificações do termo de referência assim como das normas técnicas, não será aceito.
2.5 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da Proponente estarão incluídos todos os recursos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto licitado, constituindo-se na única remuneração devida.
CLÁUSULA QUNTA: – DO LOCAL PARA ENTREGA E PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 - A entrega do objeto deste edital será feita no local definido na autorização de fornecimento – AF, cabendo ao fiscal do contrato conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
3.2 - A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato, mediante requisição da contratante. O prazo máximo para entrega do produto solicitado na autorização de fornecimento – AF expedida pela diretor de compras da Prefeitura, a partir da data do recebimento, será de até 15 (quinze) dias.
3.3 - O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
3.4 - Nos casos de recusa do produto que não atenda às especificações, o contratado terá prazo de 07 (sete) dias úteis para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação escrita, feita pela Comissão de Recebimento, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
5.1 - A Contratada se obriga:
5.1.1 - Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões que se fizerem em seu objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
5.1.2 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento da Prefeitura.
5.1.3 - Arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com os serviços ora contratados, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;
5.1.4 - Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
5.1.5 - Arcar com os custos dos ensaios, testes e demais provas, exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto deste contrato.
Fornecer os produtos dentro da higiene, da segurança e normas exigidas para a espécie.
5.1.7 Entregar os produtos objeto do presente contrato nas condições, local, quantidades e especificações indicados no Edital de Licitação nº. ___/2019 e seus anexos;
5.1.8 Observar, na execução do contrato, as normas da ABNT e as especificações técnicas;
5.1.9 Fornecer todos os materiais, mão-de-obra, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços previstos;
5.1.10 Arcar com todas as despesas decorrentes da eventual execução de trabalhos em horário extraordinário, inclusive despesas com instalações e equipamentos necessários à plena execução do objeto do Contrato, quando indispensável ao cumprimento do prazo estipulado;
5.1.11 Confeccionar, entregar e instalar as placas no prazo estabelecido na proposta, nos locais indicados pelo Departamento de Trânsito da Prefeitura, de acordo com as especificações fornecidas, sempre em rigorosa observância aos termos da Licitação e da proposta a que vinculam, bem como às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SETIMA: – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A fiscalização pertinente aos serviços ora contratados, será exercida pela Contratante através de servidor e/ou preposto designado pela Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, o qual ficará responsável pelo Termo de Recebimento dos materiais/serviços.
Na forma do Art. 67 da Lei número 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração, servidor ................................................................................
CLÁUSULA OITAVA:– DO VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
7.1 - Dá-se a este instrumento o valor R$ (), referente ao total do objeto descrito na cláusula primeira deste contrato, conforme proposta da contratada no processo licitatório Nº.___/2019, devidamente homologado.
7.2 - Os preços (propostos e aprovados no processo licitatório) serão unitários, nos termos da proposta da CONTRATADA, estando incluídos nos respectivos preços todos os custos diretos e indiretos tais como tributos, impostos, tarifas, taxas e fretes requeridos para as despesas referentes ao fornecimento do material, mão-de-obra e instalação das placas de sinalização.
7.2 - Os preços não serão reajustados durante a vigência do contrato. Os preços fixados pelo contratado somente poderão ser realinhados, se autorizados por norma legal ou instrução federal superveniente, mediante exibição de planilha demonstrativa dos custos, e que reflitam desequilibrio econômico-financeiro do contrato.
7.3 - Os preços ofertados entende-se CIF, posto em Araranguá/SC, livres de quaisquer ônus, taxas, O valor contratual poderá variar para maior ou menor até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, de acordo com o § 1º do Art. 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA: – DA RESCISÃO
8.1 - O Contratante e a Contratada poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, caso haja inadimplência de quaisquer cláusulas contidas no presente instrumento, sem prejuízo do que se refere à Cláusula IX.
CLÁUSULA DECIMA: – DAS PENALIDADES
9.1 - Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, o licitante vencedor ficará sujeito as seguintes penalidades:
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, pela recusa injusta a assinar o respectivo contrato;
Multa moratória, não compensatória, de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total, em reais, dos serviços, pela impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas; e
Multa compensatória, de 10% (dez por cento) do valor integral dos serviços não executados, quando da rescisão unilateral determinada pelo Município de Araranguá, e no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das demais obrigações estipuladas.
9.2 - As multas previstas nas letras “b” e “c”, do item anterior, serão devidas a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo único - As multas previstas no item 9.1 aplicam-se cumulativamente na hipótese da ocorrência de quaisquer inadimplementos previstos na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: – VIGÊNCIA
10.1 - Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, perdurando sua vigência até 31 de Dezembro de 201........
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA:– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
11.1 - Este contrato vincula as partes ao Edital de Licitação Nº /2019 – Pregão Presencial e à Proposta da Contratada.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: – DO FORO
12.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Araranguá, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato.
12.2 - E por estarem de acordo, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares, pertinentes firmando-o em 03 (três) vias de igual forma e teor.
Araranguá , SC, __ de _________ de 2019.
.
___________________________
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
C O N T R A T A N T E
___________________________
Ass.
C O N T R A T A D A
___________________________
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Secretario de Obras e Serviços Urbanos
Testemunhas:
1..........................................................................
Nome:
CPF
2..........................................................................
Nome:
CPF
1
___________________________________________________________________________________RUA DR. VIRGULINO DE QUEIROZ, 200, CENTRO, FONE: 00-0000-0000, CEP.88900.009, ARARANGUÁ-SC