TERMO DE CONTRATO Nº 005/2023 DE ORGANIZAÇÃO DO EVENTO SUMMIT TECH CONECTA VAREJO, FIRMADO ENTRE A SP NEGÓCIOS E A ANDRÉ HENRIQUE ZAVARIZE EIRELI-EPP (ZAZ PRODUÇÕES).
TERMO DE CONTRATO Nº 005/2023 DE ORGANIZAÇÃO DO EVENTO SUMMIT TECH CONECTA VAREJO, FIRMADO ENTRE A SP NEGÓCIOS E A XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX EIRELI-EPP (ZAZ PRODUÇÕES).
Pelo presente instrumento, de um lado a SÃO PAULO NEGÓCIOS, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xx. 12C, Centro, São Paulo, SP, CEP 01009-000, inscrita no CNPJ sob nº 28.743.311/0001-60, neste ato representada por seu Diretor-Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 2.981.586-1 e do CPF nº 000.000.000-00, e por seu Diretor-Executivo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 33.427.569-6 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX-EPP (ZAZ
PRODUÇÕES), inscrita no CNPJ nº 18.376.643/0001-08, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 30.890.301-8 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente como CONTRATADA, resolvem firmar, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratações de Bens e Serviços, Obras e Alienações da São Paulo Negócios e em observância às disposições da legislação pertinente vigente, o presente Termo de Contrato, decorrente do Convite nº 002/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Trata-se de contratação de serviços de planejamento, organização, coordenação, comunicação e execução de eventos, incluindo o apoio operacional e logístico para realização do projeto SP Tech Summit Varejo, conforme prazo, especificações e condições definidos no convite nº 002/2023, no Termo de Referência (Anexo I) e na proposta comercial da CONTRATADA, todos partes integrantes desde, independentemente de transcrição nesse contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigerá até o atendimento de todos os requisitos previstos para o objeto, tendo início na data de assinatura desse diploma e término previsto para 05 de abril de 2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
3.1. Dar-se-ão conforme estabelecido no Convite nº 002/2023, no Termo de Referência (Anexo I) e na proposta comercial da CONTRATADA, todos partes integrantes deste, independentemente de transcrição nesse contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor global previsto para o presente Termo de Contrato é de R$ 140.103,12, conforme proposta comercial da CONTRATADA, parte integrante desse;
4.2. Tal valor remunera todas e quaisquer despesas necessárias à execução do Contrato, incluindo custos com materiais, mão de obra, seguros, tributos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e todas as demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto da contratação;
4.3. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após a realização do evento e mediante a apresentação de ateste técnico juntado à Nota Fiscal, preferencialmente acompanhada de boleto;
4.4. São condições para o pagamento:
4.4.1. A apresentação, pela CONTRATADA, por meio eletrônico, da Nota Fiscal que discrimine os serviços efetivamente prestados e preferencialmente acompanhada de boleto;
4.4.2. Ateste técnico da área demandante informando que os serviços foram prestados a contento.
4. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
5.1. O valor global acordado é fixo e irreajustável por todo período contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos serviços objeto deste Contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, devendo especificar os detalhes necessários à sua perfeita consecução;
6.2. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste instrumento e em consonância à proposta comercial;
6.3. Designar colaborador responsável pelo acompanhamento, realização e fiscalização da execução do objeto.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Prestar os serviços objeto deste Contrato dentro dos prazos estabelecidos;
7.2. Executar todos os serviços de acordo com a boa técnica, a fim de garantir uma execução satisfatória, desenvolvida com segurança e qualidade, dentro das especificações e condições estabelecidas no Convite nº 002/2023, no Termo de Referência, na proposta comercial, nesse Contrato e nas demais normas que couberem;
7.3. Emitir a Nota Fiscal, documento obrigatório para que a CONTRATANTE proceda ao pagamento;
7.4. Enviar a Nota Fiscal, preferencialmente acompanhada de boleto ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx;
7.5. Manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso no desempenho das atividades objeto da presente contratação, mesmo após o término do Contrato, sob pena de imediata rescisão contratual e sujeição à responsabilização civil, administrativa e criminal, observados os efeitos prospectivos dos prejuízos a que der causa;
7.6. A subcontratação somente será admitida se respeitado o disposto no art. 27 do Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da São Paulo Negócios:
7.6.1. Para os fins do disposto no item 7.6., a CONTRATADA poderá subcontratar partes do objeto contratual, se admitido no respectivo contrato e desde que mantida sua responsabilidade perante a CONTRATANTE, sendo vedada a subcontratação com proponente que tenha participado do procedimento de contratação.
7.7. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente à CONTRATANTE, produzidos em decorrência da prestação dos serviços ou da omissão em executá-los, seja dolosa ou culposamente, procedendo de imediato aos reparos e/ou indenizações cabíveis, resguardando-se, à CONTRATANTE, o direito de regresso na hipótese de ser compelida a responder por tais danos;
7.8. Designar preposto para representar a CONTRATADA perante a CONTRATANTE, esclarecendo dúvidas e prestando esclarecimentos acerca da execução contratual e demais informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
7.9. Todos os conteúdos gerados pela CONTRATADA para cumprimento do disposto neste instrumento contratual são de posse da CONTRATANTE;
7.10. A CONTRATADA somente poderá inserir em seu portfólio o trabalho realizado mediante autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no Art. 31 do Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da São Paulo Negócios;
8.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
8.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.2.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. Caucionar ou utilizar este instrumento contratual para qualquer operação financeira;
9.1.2. Interromper a prestação dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo os casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. O Contrato será regido pelo Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da CONTRATANTE e demais normas aplicáveis à espécie, além de se vincular ao Termo de Referência e à proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
10.2. O Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas arts. 28 e 29 do Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da São Paulo Negócios;
10.2.1. Para fins do disposto no item 10.1., as alterações contratuais poderão ser realizadas mediante acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos;
10.2.2. Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
10.3. Poderá ser alterado o quantitativo/qualitativo do objeto, pela CONTRATANTE, sem que isso implique em alteração das condições contratuais;
10.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 10.2.1, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições legais vigentes e, subsidiariamente, à Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ANTICORRUPÇÃO
12.1. Para a execução desta contratação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. A CONTRATADA não pode, em qualquer hipótese, utilizar em proveito próprio ou alheio as informações ou dados da CONTRATANTE, devendo mantê-las em sigilo durante e após a vigência deste contrato;
13.2. Considerando-se como “dados” qualquer informação que possa ser usada direta ou indiretamente, sozinha ou em conjunto com outra informação; a CONTRATADA deve tratar todos os dados da CONTRATANTE para cumprir com a finalidade desse Contrato de acordo com as leis aplicáveis, devendo, mas não se limitado a:
13.2.1. Não revelar dados para terceiros sem a prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
13.2.2. Aplicar medidas de segurança para proteção dos dados;
13.2.3. Eliminar/destruir qualquer dado em sua posse ou controle, observado o prazo legal pertinente, quando houver, ou no término deste contrato.
13.3. No caso de qualquer acesso, vazamento, divulgação, exposição, alteração, perda de dados ou quaisquer outros incidentes relacionados ao tratamento de dados, ilegais e/ou acidentais, a CONTRATADA deverá imediatamente notificar a CONTRATANTE e apresentar soluções adequadas para mitigar eventuais riscos, sem prejuízo de que sejam aplicadas as penalidades cabíveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
14.1. O presente instrumento é firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, regulamentado em conformidade com o disposto no § 1º do art. 10 da MPV 2.200- 02/01 e na Lei nº 14.063/2020, pressupondo assim declarada, de forma inequívoca, a concordância pelas partes, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
14.2. As partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas.
14.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As Partes elegem o Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, para conhecer e decidir quaisquer questões atinentes ao presente Contrato, renunciando as partes, desde já, a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIZAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE providenciará a publicização deste Contrato.
São Paulo, 27 de março de 2023.
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx-Presidente
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor-Executivo
CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Administrador Proprietário
TESTEMUNHAS
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
7 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 29 de March de 2023, 16:26:11
Contrato 005-2023 -SPN e ZAZ - Organização Evento Tech Varejo pdf
Código do documento 16387841-b776-45d1-9ac9-99839b72a9a2
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Xxxxxxx como parte
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
Assinou
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
Assinou como testemunha
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Horta Sobral
Assinou como testemunha
Eventos do documento
27 Mar 2023, 11:41:50
Documento 16387841-b776-45d1-9ac9-99839b72a9a2 criado por XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX (f4b9694e- d1f9-46fb-a3a7-2cde9a9bdc26). Email:xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx. - DATE_ATOM: 2023-03-27T11:41:50-03:00
27 Mar 2023, 11:47:30
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX (f4b9694e-d1f9-46fb-a3a7-2cde9a9bdc26). Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx. - DATE_ATOM: 2023-03-27T11:47:30-03:00
27 Mar 2023, 14:02:36
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx - Email: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx - IP: 201.16.175.201 (000-000-000-000.xx-xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 25926) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-03-27T14:02:36-03:00
27 Mar 2023, 16:10:07
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx - IP: 201.16.175.201 (000-000-000-000.xx-xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 32198) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-03-27T16:10:07-03:00
7 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 29 de March de 2023, 16:26:11
28 Mar 2023, 12:09:46
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx - IP: 189.79.90.97 (000-00-00-00.xxx.xxxxxx.xxx.xx porta: 20180) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-03-28T12:09:46-03:00
29 Mar 2023, 09:44:59
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX SOBRAL Assinou como testemunha - Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx - IP: 191.23.68.46 (000-00-00-00.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 12708) - Geolocalização: -23.5667456 -46.661632 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-03-29T09:44:59-03:00
29 Mar 2023, 10:06:59
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx - IP: 191.23.68.46 (000-00-00-00.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 51202) - Geolocalização: -23.5667456 -46.661632 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-03-29T10:06:59-03:00
Hash do documento original
(SHA256):81557a3289ea0ea7e7db1532d083d00451f41f3cb0eb76dcfdbb3b7b5c5e92bf (SHA512):3beb9ba0d6f785a00fe9d388f119a2b25e2cc6fe7db0c723c7466491555e23e772c1b3cd40684495a870c9d189471da33f7fa7c2cbdabba321a7fc4cbe58fdfc
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima