Av. Visconde de Taunay, 950 - Tel.: (42) 3220-1362 - 3220-1404 - CEP: 84051-900.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Tel.: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - CEP: 84051-900.
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CONTRATO N° 013/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A EMPRESA HIDROTOP PISCINAS EIRELI.
CONTRATANTE: Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 00, Xxxxxx, CNPJ n.º 07.865.433/0001-59, neste ato representado por sua Presidente SRª SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 11.122.500-1SSP/PR e inscrito no CPF-MF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua: Amazonas nº 566, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca.
CONTRATADA: HIDROTOP PISCINAS EIRELI pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, fone 42 3224-1754/9916-9532, inscrita no CNPJ sob o n° 24.989.989/0001-76, representada pelo SR. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 13.171.405-0 SSP PR e do CPF/MF 000.000.000-00-Quadra 12-Lote 1, residente e domiciliado na cidade de Ponta Grossa/PR, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço especializado de tratamento de água, limpeza e demais necessidades para a Manutenção da piscina, Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa - (Cecon Nova Rússia), em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade Dispensa de licitação nº 26 de 2018, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais números 1010511/2018, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: o objeto, nos termos do anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 5.724,00(cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
Av. Visconde de Taunay, 950 - Tel.: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - CEP: 84051-900.
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CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias n° 27.003.08.244.0049.2334.3.3.90.39.16.00 -Código Reduzido n° 98.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em 30 (trinta) dias, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, prorrogável a critério da Administração, até o limite total de 60 (sessenta) meses, “ex VI” do disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos
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sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor: Sirlei de Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, portador do CPF/MF Nº 000.000.000-00 e do RG 3.207.022-1, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000- Xx. Xxxxxxxx- Xxxxx Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso
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de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou
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pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 27 de Abril de 2018.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
HIDROTOP PISCINAS EIRELI | FUNDAÇAO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXXX XX XXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Tel.: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - CEP: 84051-900.
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CONTRATO N°.013/2018
ANEXO I
1. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Cecon Nova Rússia sito a Praça Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº Nova Rússia.
Item | Qtde | Descrição do Material/Serviço | Valor Mensal | Valor Total |
01 | 03 meses | Manutenção e limpeza de piscina pelo período de 03 meses, incluindo todos os materiais químicos, mão de obra, equipamentos e acessórios para realização de serviços. Cecon Nova Rússia –Praça Xxxxxxx Xxxxxx s/nº, Nova Rússia. Segue descrição dos serviços abaixo | R$ 1.908,00 | R$ 5724,00 |
2. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Para a manutenção da piscina a empresa Contratada deverá fornecer todos os materiais, produtos químicos, equipamentos, ferramenta, utensílios, demais insumos necessários e mão de obra profissional qualificada para o tratamento físico-químico da piscina;
b) Todos os produtos químicos utilizados na piscina devem ser de primeira qualidade, devidamente comprovada, e adquirida pela empresa contratada.
a) Aplicar produtos necessários para equilíbrio da alcalinidade, pH e resíduos metálicos bem como o controle de algas/fungos e acompanhamento bioquímico da água;
b) Aspirar a piscina;
c) Manter a água da piscina em condições de balneabilidade, técnica e visibilidade;
d) Fazer da qualidade da água, uma vez que mesmo estando clara e transparente, pode conter bactérias e vírus transmissores de doenças e infecções.
e) Fazer limpeza das bordas da piscina;
f) Efetuar limpeza de pré-filtro;
g) Limpeza geral da piscina, escovando as paredes e fazendo aspiração de fundo.
h) Limpeza das bordas com um limpa bordas apropriado antes da manutenção da água;
i) Comunicar à Direção qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos na piscina;
j) Verificar o uso adequado dos produtos químicos utilizados para a execução dos serviços;
k) Apresentar, uma vez por mês, relatório de vistoria dos serviços executados na piscina.
a) O profissional contratado deverá exercer suas atividades de segunda a sexta-feira, no período da tarde, após o término da última aula, conforme acordado com a fiscal do contrato; Desta forma, a piscina deverá estar limpa e liberada para as aulas na manhã seguinte. |
b) Além do horário de limpeza, o contratado(a) deverá, em horário a ser especificado pelo conforme suas necessidades, ir até as instalações da piscina para analisar o nível de cloro, pH e alcalinidade da água e fazer a reposição dos produtos necessários para a manutenção dentro dos índices normais, bem como realizar a cobertura da piscina. |
c) Nas sextas-feiras, no final da tarde, após término da última aula, deverá ser feita a reposição de produtos químicos na água e decantação (tratamento choque); |
d) No sábado ou domingo o contratado deverá fazer a aspiração, deixando a piscina em perfeitas condições para uso na segunda-feira pela manhã; |
e) A contratada também ficará responsável pela manutenção da temperatura da água, que deverá sempre ficar entre 32ºC a 33ºC, ou à temperatura indicada pela professora de natação; |
f) A contratada deverá manter o nível da água acima das duchas de hidro; |
g) A contratada deverá encher o lava-pés pela manhã, antes do início da primeira aula, mantendo o teor de cloro entre 2.5 e 3.0 ppm; |
h) A contratada deverá preencher relatório diário de suas atividades e dos níveis de cloro, pH e temperatura; |
i) O profissional contratado deverá seguir todas as orientações dadas pela professora de natação da FASPG; |
j) O profissional ficará responsável por uma análise bacteriológica da água, mensalmente; |
k) O profissional ficará responsável por uma análise químico-físico da água, semestralmente; |
l) O recolhimento do material do que tratam os itens j e k, bem como, o transporte do mesmo para as análises é de responsabilidade da contratada, sem ônus para a contratante; |
m) O pagamento de taxas cobradas para análises de água será de responsabilidade da contratada; |
n) A entrega dos resultados das análises tanto à FASPG quanto a Vigilância Sanitária também são de responsabilidade da contratada. |
o) Todas as condutas realizadas pelo contratado devem seguir as normas da Vigilância Sanitária. |
Av. Visconde de Taunay, 950 - Tel.: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - CEP: 84051-900.
Ponta Grossa – PR. E-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, EPIs e utensílios necessários, inclusive sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos, nas quantidades necessárias.
A CONTRATADA deverá proceder à substituição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, de quaisquer equipamentos, ferramentas e EPI’s sempre que comprometam a segurança dos executores e/ou de terceiros, ou que, ainda, pela inutilidade, má conservação ou desgaste pelo uso, venham a comprometer a qualidade e a segurança na execução dos serviços.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, procedendo de acordo com o Manual de Fiscalização de Contratos da Controladoria Geral do Município;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
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d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
e) Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente o recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
f) O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
g) Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
• Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
• Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
d) Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
e) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
f) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
g) Substituir, no prazo de 24 horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
h) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual;
i) Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
j) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
k) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
l) A responsabilidade quanto ao comportamento dos funcionários em serviço, compreendendo o relacionamento pessoal com qualquer pessoa que estiver presente nos locais atendidos, possíveis quebras, avarias e inutilização de qualquer objeto ou bem público causado pelo uso de material inadequado caberá à empresa contratada que deverá efetuar o ressarcimento total pelo dano causado.
m) Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados, disponíveis para a realização do objeto da licitação;
n) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
o) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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p) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
q) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
r) A empresa contratada deverá deixar em perfeitas condições de limpeza, ocupação e uso os locais onde forem realizados os serviços;
s) Todas as despesas na prestação dos serviços, como manutenção, combustível, seguros, encargos sociais e trabalhistas e danos a terceiros, ocorrerão por conta da empresa contratada;
6. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
a) O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, e será exercido por um, ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do Manual de Fiscalização de Contratos da Controladoria Geral do Município.
b) O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
c) Expedir ordens para execução dos serviços;
d) A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
e) O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
f) A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
g) O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
h) O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, bem como a falta de recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
i) O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
j) A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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7. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
a) Os serviços serão recebidos pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
b) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
c) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
d) O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.