CONTRATO Nº 20230520
CONTRATO Nº 20230520
PREGÃO ELETRÔNICO - PE 10-2023-PMGP
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20230520
, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO E A EMPRESA A P DA SILVA COMERCIO DE PECAS NAUTICAS LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 19.998.060/0001-73, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e A P DA SILVA COMERCIO DE PECAS NAUTICAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 32.204.121/0001-41, sediado na EST DO CAIXA PARA, 121,
LOJA B, LEVILANDIA, Ananindeua-PA, CEP 67015-520, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PE 10-2023-PMGP e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTRO DE PREÇOS PARA A QUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO EM MÁQUINAS PESADAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ - PA.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: A P DA SILVA COMERCIO DE PECAS NAUTICAS LTDA | |||||
CNPJ: CNPJ 32.204.121/0001-41 | |||||
ENDEREÇO: EST XX XXXXX XXXX, | 000, | XXXX X, | XXXXXXXXXX, | Xxxxxxxxxx-XX, | XXX |
67015-520
REPRESENTANTE: XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
044570 | ABRAÇADEIRA 12B 75216396; - Marca.: CENTRAFIX | PEÇA | 12,00 | 17,600 | 211,20 |
044571 | ACUMULADOR FREIO 12B 75216635; - Marca.: CNH | PEÇA | 2,00 | 1.500,000 | 3.000,00 |
044572 | ANEL 12B 148880A1; - Marca.: MTD | PEÇA | 6,00 | 63,000 | 378,00 |
044573 | ANEL 12B 148889A1; - Marca.: MTD | PEÇA | 12,00 | 59,000 | 708,00 |
044574 | ANEL 12B 148939A1; - Marca.: MTD | PEÇA | 18,00 | 36,000 | 648,00 |
044575 | ANEL 12B 148986A1; - Marca.: MTD | PEÇA | 18,00 | 77,000 | 1.386,00 |
044576 | ANEL 12B 75205454; - Marca.: MTD | PEÇA | 12,00 | 29,000 | 348,00 |
044577 | ANEL 12B 7531122791; - Marca.: MTD | PEÇA | 12,00 | 51,000 | 612,00 |
044578 | ARRUELA 12B 75313505; - Marca.: MTD | PEÇA | 12,00 | 5,400 | 64,80 |
044579 | BOMBA 12B 75251687; - Marca.: MIRADOR | PEÇA | 2,00 | 1.000,000 | 2.000,00 |
044580 | BOMBA 12B 75312797; - Marca.: MIRADOR | PEÇA | 2,00 | 1.000,000 | 2.000,00 |
044581 | BOMBA D'ÁGUA 12B 7520619; - Marca.: MIRADOR | PEÇA | 2,00 | 1.000,000 | 2.000,00 |
044582 | BUCHA 12B 75213179; - Marca.: SAMPEL | PEÇA | 6,00 | 150,000 | 900,00 |
044583 | BUCHA 12B 75218127; - Marca.: SAMPEL | PEÇA | 12,00 | 150,000 | 1.800,00 |
044584 | BUCHA 12B 75219071; - Marca.: SAMPEL | PEÇA | 12,00 | 95,000 | 1.140,00 |
044585 | BUCHA 12B 75222645; - Marca.: SAMPEL | PEÇA | 12,00 | 100,000 | 1.200,00 |
044586 | BUCHA 12B 8280391; - Marca.: SAMPEL | PEÇA | 12,00 | 100,000 | 1.200,00 |
044587 | CABO 12B 75218118; - Marca.: INDOFLEX | PEÇA | 6,00 | 100,000 | 600,00 |
044588 | CABO DE TRANSMISSÃO 12B 75216020; - Marca.: INDOFLEX | PEÇA | 4,00 | 100,000 | 400,00 |
044589 | CALÇO 12B 148921A1; - Marca.: MTD | PEÇA | 18,00 | 70,000 | 1.260,00 |
044590 | CALÇO 12B 148924A1; - Marca.: MTD | PEÇA | 18,00 | 50,000 | 900,00 |
044591 | CALÇO 12B 8286216; - Marca.: MTD | PEÇA | 18,00 | 50,000 | 900,00 |
044592 | CALÇO 12B 8286217; - Marca.: MTD | PEÇA | 18,00 | 50,000 | 900,00 |
044593 | CRUZETA 12B 75216607; - Marca.: STHAL | PEÇA | 6,00 | 150,000 | 900,00 |
044594 | CRUZETA 12B 75216822; - Marca.: STHAL | PEÇA | 6,00 | 150,000 | 900,00 |
044595 | DEFLETOR 12B 75206610; - Marca.: CNH | PEÇA | 6,00 | 50,000 | 300,00 |
044596 | DENTE CAÇAMBA 12B87359786; - Marca.: METISA | PEÇA | 30,00 | 350,000 | 10.500,00 |
044597 | DISCO 12B 148963A1; - Marca.: MIBA | PEÇA | 18,00 | 150,000 | 2.700,00 |
044598 | DISCO 12B 71102762; - Marca.: MIBA | PEÇA | 18,00 | 150,000 | 2.700,00 |
044599 | DISCO 12B 73118088; - Marca.: MIBA | PEÇA | 18,00 | 150,000 | 2.700,00 |
044600 | DISCO 12B 73118089; - Marca.: MIBA | PEÇA | 18,00 | 150,000 | 2.700,00 |
044601 | DISCO 12B 73118091; - Marca.: MIBA | PEÇA | 18,00 | 150,000 | 2.700,00 |
044602 | DISCO 12B 73118133; - Marca.: MIBA | PEÇA | 18,00 | 150,000 | 2.700,00 |
044603 | ELEMENTO 12B 75249711; - Marca.: TECFIL | PEÇA | 12,00 | 60,000 | 720,00 |
044604 | ELEMENTO 12B 75249712; - Marca.: TECFIL | PEÇA | 12,00 | 100,000 | 1.200,00 |
044605 | FILTRO AR EXTERNO 12B 79011386; - Marca.: TECFIL | PEÇA | 4,00 | 200,000 | 800,00 |
044606 | FILTRO AR INTERNO 12B 79011387; - Marca.: TECFIL | PEÇA | 4,00 | 150,000 | 600,00 |
044607 | FILTRO DIESEL 12B 12705369; - Marca.: TECFIL | PEÇA | 6,00 | 200,000 | 1.200,00 |
044608 | FILTRO HIDRAULICA 12B 247050; - Marca.: TECFIL | PEÇA | 4,00 | 250,000 | 1.000,00 |
044609 | FILTRO LUBRIFICANTE 12B PSL962/LB3801; - Marca.: TEC | PEÇA | 4,00 | 120,000 | 480,00 |
044610 | FILTRO TRANSMISSAO 12B P556064; - Marca.: TECFIL | PEÇA | 4,00 | 300,000 | 1.200,00 |
044611 | FLANGE 12B 149987A1; - Marca.: MTD | PEÇA | 6,00 | 500,000 | 3.000,00 |
044612 | FLANGE 12B 71005116; - Marca.: MTD | PEÇA | 6,00 | 400,000 | 2.400,00 |
044613 | FLANGE 12B 75005116; - Marca.: MTD | PEÇA | 6,00 | 500,000 | 3.000,00 |
044614 | FLANGE 12B 75313650; - Marca.: MTD | PEÇA | 6,00 | 400,000 | 2.400,00 |
044615 | GARFO 12B 75216813; - Marca.: SPICER | PEÇA | 6,00 | 1.000,000 | 6.000,00 |
044616 | GUARNIÇÃO 12B 75312758; - Marca.: SPICER | PEÇA | 6,00 | 243,000 | 1.458,00 |
044617 | JUNTA 12B 75202574; - Marca.: APC | PEÇA | 6,00 | 1,350 | 8,10 |
044618 | JUNTA 12B 75202740; - Marca.: APC | PEÇA | 6,00 | 2,600 | 15,60 |
044619 | JUNTA 12B 75312764; - Marca.: APC | PEÇA | 6,00 | 300,000 | 1.800,00 |
044620 | KIT DO MOTOR 12B 75207456; - Marca.: BOSCH | PEÇA | 12,00 | 1.500,000 | 18.000,00 |
044621 | KIT PALHETA TORQUE 12B 75313496; - Marca.: CNH | PEÇA | 6,00 | 400,000 | 2.400,00 |
044622 | KIT PISTÃO E BIELA 12B 75202899; - Marca.: MAHLE | PEÇA | 3,00 | 600,000 | 1.800,00 |
044623 | KIT VEDAÇÃO 12B CC1228; - Marca.: MAHLE | PEÇA | 6,00 | 2.000,000 | 12.000,00 |
044624 | KIT VEDAÇÃO 12B T12C28ACO; - Marca.: MAHLE | PEÇA | 3,00 | 2.000,000 | 6.000,00 |
044625 | LAMINA 12B 75216635; - Marca.: FORTACTRO | PEÇA | 3,00 | 3.500,000 | 10.500,00 |
044626 | ORBITROL 12B 75250962; - Marca.: MEDAL | PEÇA | 3,00 | 3.000,000 | 9.000,00 |
044627 | PARAFUSO 12B 70921597; - Marca.: FIBAN | PEÇA | 60,00 | 5,200 | 312,00 |
044628 | PEDAL DO FREIO 12B 75263986; - Marca.: CNH | PEÇA | 2,00 | 4.000,000 | 8.000,00 |
044629 | PINO 12B 75218611; - Marca.: ALGENAU | PEÇA | 6,00 | 200,000 | 1.200,00 |
044630 | PINO 12B 75218614; - Marca.: ALGENAU | PEÇA | 6,00 | 400,000 | 2.400,00 |
044631 | PINO 12B 75219869; - Marca.: ALGENAU | PEÇA | 6,00 | 300,000 | 1.800,00 |
044632 | PINO 12B 75239509; - Marca.: ALGENAU | PEÇA | 6,00 | 300,000 | 1.800,00 |
044633 | PINO 12B 75255363; - Marca.: ALGENAU | PEÇA | 6,00 | 300,000 | 1.800,00 |
044634 | PISTÃO 12B 73118236; - Marca.: CEMMI | PEÇA | 6,00 | 500,000 | 3.000,00 |
044635 | PORCA 12B 1474961; - Marca.: FIBAN | PEÇA | 60,00 | 47,000 | 2.820,00 |
044636 | PORCA 12B 70911026; - Marca.: FIBAN | PEÇA | 60,00 | 100,000 | 6.000,00 |
044637 | PORCA 12B 70911029; - Marca.: FIBAN | PEÇA | 60,00 | 3,900 | 234,00 |
044638 | PORCA 12B 71005113; - Marca.: FIBAN | PEÇA | 30,00 | 39,000 | 1.170,00 |
044639 | PORCA 12B 71005114; - Marca.: FIBAN | PEÇA | 30,00 | 30,000 | 900,00 |
044640 | PRISIONEIRO 12B 148985A1; - Marca.: CEMMI | PEÇA | 60,00 | 50,000 | 3.000,00 |
044641 | REPARO 12B 75207931; - Marca.: APC | PEÇA | 12,00 | 213,000 | 2.556,00 |
044642 | REPARO 12B 87453546; - Marca.: APC | PEÇA | 6,00 | 300,000 | 1.800,00 |
044643 | REPARO LEV 12B 75286813; - Marca.: APC | PEÇA | 12,00 | 300,000 | 3.600,00 |
044644 | REPARO PISTÃO DIREÇÃO 12B 75287812; - Marca.: APC | PEÇA | 12,00 | 173,000 | 2.076,00 |
044645 | RETENTOR 12B 148933A1; - Marca.: APC | PEÇA | 12,00 | 180,000 | 2.160,00 |
044646 | RETENTOR 12B 87457081; - Marca.: APC | PEÇA | 6,00 | 200,000 | 1.200,00 |
044647 | RETENTOR 12B 87457092; - Marca.: APC | PEÇA | 12,00 | 60,000 | 720,00 |
044648 | ROLAMENTO 12B 14891A1; - Marca.: FAG | PEÇA | 4,00 | 400,000 | 1.600,00 |
044649 | ROLAMENTO 12B 148936A1; - Marca.: FAG | PEÇA | 4,00 | 200,000 | 800,00 |
044650 | ROLAMENTO 12B 180401; - Marca.: FAG | PEÇA | 4,00 | 250,000 | 1.000,00 |
044651 | ROLAMENTO 12B 73118134; - Marca.: FAG | PEÇA | 4,00 | 100,000 | 400,00 |
044652 | ROLAMENTO 12B 75205481; - Marca.: FAG | PEÇA | 4,00 | 100,000 | 400,00 |
044653 | ROLAMENTO 12B 75312755; - Marca.: FAG | PEÇA | 4,00 | 150,000 | 600,00 |
044654 | ROLAMENTO 12B 75312765; - Marca.: FAG | PEÇA | 4,00 | 400,000 | 1.600,00 |
044655 | ROLAMENTO 12B 75312778; - Marca.: FAG | PEÇA | 4,00 | 350,000 | 1.400,00 |
044656 | ROLAMENTO 12B 79030261; - Marca.: FAG | PEÇA | 4,00 | 300,000 | 1.200,00 |
044657 | SILENCIOSO 12B 75216114; - Marca.: SILEMAX | PEÇA | 2,00 | 1.263,150 | 2.526,30 |
044658 | VENTILADOR 12B 75202984; - Marca.: RISOPLASTIC | PEÇA | 2,00 | 294,000 | 588,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 201.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 25 de Agosto de 2023 extinguindo-se em 31
de Dezembro de 2023, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados pela seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO.
Projeto/Atividade:
08.541.0018.2.019 - Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento.
3.3.90.30 - Material de Consumo
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária na conta corr ente da Contratada em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
5.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será em itida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
5.3. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
5.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Administrativo, Nº do Pregão, Nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se
acelerar o trâmite
de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.5. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição (ões)/solicitação(ões) de fornecimento emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
5.6. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento
(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. Quando os preços dos itens sofrerem reajustes autorizados ou determinados pelo Governo Federal e/ou Estadual, os preços constantes nos Contratos poderão ser repactuados através de instrumento próprio (Termo Aditivo), pela Unidade de Contratos e Convênios da PMGP.
6.2. Quando não for estipulado oficialmente por órgãos do Governo Federal e/ou Estadual, a CONTRATADA deverá justificar o reajuste através de Cópia de Nota Fiscal da respectiva Distribuidora, demonstrando a alteração de preço ocorrida, bem como Declaração da CONTRATADA informando a data em que o novo preço começou a ser praticada.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicio nais para a CONTRATANTE.
7.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido.
7.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os d efeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo su bstituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substit uído por um
novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.
7.4. Manutenção: O tempo máximo por espera de correções deverá ser de no máximo de 48h dentro da garantia;
7.5. Assistência Técnica e Garantia: A empresa Contratada deverá fornecer Termo de Garantia, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização correta do objeto.
7.6. A garantia deverá ser comprovada com os seguintes documentos:
a) Certificado de Garantia do Fabricante do produto desde que o período da garantia seja igual ou superior ao solicitado no item 7.1;
b) Documento do Fabricante autorizando o fornecedor a complementar o prazo estipulado no Certificado de Garantia do Fabricante do Produto, quando o fornecedor optar por oferecer prazo superior ao estipulado na cláusula anterior;
7.7. No caso de produtos com garantia de fábrica maior que a mínima solicitada no item 7.1, prevalecerá a garantia do fabricante, independente das informações dispostas da proposta de preços atualizada, bem como, de outros documentos.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. Do Prazo, das Condições de Entrega e Recebimento do Objeto
8.1.1. O prazo de entrega do objeto deverá ser de no máximo de 72 (setenta e duas) horas, no caso de fornecedores localizados no Estado do Pará e 10 (DEZ) dias úteis, no caso de empresas de outros Estados contados a partir do recebimento da ordem de compra.
8.1.2. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8.1.3. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, seus anexos e da proposta, e sua
consequente aceitação, que se dará em até 05 (cinco) dias consecutivos após o recebimento provisório realizado pelo servidor competente designado pela Contratante.
8.1.4. À Contratante se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais, com o Termo de Referência ou com o Edital.
8.1.5. Caso seja constatado que o fornecimento do objeto foi executado em desacordo com o especificado ou exigido, com defeito ou incompleto, mesmo após o recebimento definitivo, os responsáveis da Contratante notificarão a Contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
8.1.6. Constatadas irregularidades quanto ao objeto contratual, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do objeto fornecido, rejeitá-lo determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Exigir, na hipótese de substituição ou complementação, que a Contratada o faça em conformidade com o especificado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
8.2. Do Local de Entrega do Objeto
8.2.1. O objeto deverá ser entregue, sem nenhum custo oneroso para a Contratante em relação ao fornecimento, ficando a Contratada obrigada a fornecer, transportar e entregar o objeto licitado na sede da: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO, sito à RUA XXXXX XXXXXX X X XXXXXXXX, SN, de segunda a sexta, em horário comercial, entre 8:00h as 12:00h e 14:00h as 18:00h, ou em outro local indicado pelo órgão gesto conforme solicitado. Sendo verificadas as condições constantes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Contrato, e as legislações específicas referentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. Ficará servidor designado por meio de Portaria ou Termo de Designação, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os itens no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de compras e nota de empenho; (DEVERÁ SER IDÊNTICO AOS DEMAIS PRAZOS DE ENTREGA DO EDITAL).
b) Arcar com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento;
c) Trocar/substituir/complementar pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, os bens caso venham a ser recusados no ato de recebimento; (DEVERÁ SER IDÊNTICO AOS PRAZOS DE ENTREGA DO EDITAL).
d) Prestar assistência técnica no prazo máximo de 03 (três) dias úteis; (DEVERÁ SER IDÊNTICO AOS PRAZOS DE ENTREGA DO EDITAL E SÓ UTILIZAR NOS CASOS DE MATERIAL PERMANENTE).
e) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
f) Cumprir, às suas expensas, todas as condições que definam suas obrigações;
g) Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos bens adquiridos pela contratante sem prévia autorização;
h) Prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável por acompanhar a entrega do objeto, fiscalizar a execução do objeto e atestar o recebimento do objeto;
i) Fornecer o manual do fabricante, onde conste a manutenção dos equipamentos e, ainda, o Certificado de Garantia do Produto;
j) Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações ou penalidades legais a que estiver sujeita;
k) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
l) Obrigar-se a manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
10.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são Obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do objeto entregue, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
c) Efetuar o pagamento dos bens entregues nas condições estabelecidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as respectivas especificações.
e) O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
f) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas;
h) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) ad iante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar ri gorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando -se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações, conforme disposto:
I - Advertência
A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução da ARP, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à
Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas:
As multas a que aludem este inciso não impedem que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução da ARP, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total ARP/Contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do ARP, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada da ARP: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber a ARP, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pelo Pregoeiro no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei nº 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei nº 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar a ARP dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução da ARP;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
11.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na form a do §3° do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
11.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 15.1, poder ão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia d o Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/93.
11.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação poderá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR), e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
11.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 15.1 são da competência do Órgão Gerenciador/Órgão Participantes/Órgãos Não pa rticipante, conforme o caso.
11.6. A sanção prevista no item V do item 15.1 é da competência de auto ridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes,
se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
11.7. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II -B, artigo 337-E e seguintes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRIBUTOS.
13.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
13.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente , fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 25 de Agosto de 2023
XXXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX
COSTA:42972361
253
COSTA:42972361253 Dados: 2023.08.25
11:02:06 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO CNPJ(MF) 19.998.060/0001-73
CONTRATANTE
GOVERNO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
A P DA SILVA COMERCIO DE PECAS NAUTICAS LTDA:32204121000141
Assinado de forma digital por A P DA SILVA COMERCIO DE PECAS NAUTICAS LTDA:32204121000141
Dados: 2023.08.25 11:39:05
-03'00'
A P DA SILVA COMERCIO DE PECAS NAUTICAS LTDA CNPJ 32.204.121/0001-41
CONTRATADO(A)